| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Reajusta os valores dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.423, de 3 de maio de 2022 Reajusta os valores dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei reajusta os valores dos subsídios do prefeito, do viceprefeito e dos secretários municipais. Art. 2° - Ficam reajustados em 24,9205% (vinte e quatro inteiros, nove mil duzentos e cinco décimos de milésimos por cento) os subsídios mensais do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do Município de Toledo. Art. 3° - A partir de 1º de maio de 2022, vedado qualquer acréscimo pecuniário, os subsídios mensais passam a ter os seguintes valores: I - prefeito: R$ 31.359,71 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos); II - vice-prefeito: R$ 15.679,86 (quinze mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos); e III - secretários municipais: R$ 13.327,87 (treze mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos). Parágrafo único - A recomposição dos valores dos subsídios dar-se-á anualmente, preferencialmente no mês de março, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no exercício anterior, de 1º de fevereiro a 31 de janeiro. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de maio de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.221, de 3/05/2022