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norma nº 2423/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2423 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaReajusta os valores dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.423, de 3 de maio de 2022
Reajusta os valores dos subsídios do prefeito, 
do vice-prefeito e dos secretários municipais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Esta Lei reajusta os valores dos subsídios do prefeito, do vice￾prefeito e dos secretários municipais.
Art. 2° - Ficam reajustados em 24,9205% (vinte e quatro inteiros, nove 
mil duzentos e cinco décimos de milésimos por cento) os subsídios mensais do 
prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do Município de Toledo.
Art. 3° - A partir de 1º de maio de 2022, vedado qualquer acréscimo 
pecuniário, os subsídios mensais passam a ter os seguintes valores:
I - prefeito: R$ 31.359,71 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e nove 
reais e setenta e um centavos);
II - vice-prefeito: R$ 15.679,86 (quinze mil, seiscentos e setenta e nove 
reais e oitenta e seis centavos); e
III - secretários municipais: R$ 13.327,87 (treze mil, trezentos e vinte e 
sete reais e oitenta e sete centavos).
Parágrafo único - A recomposição dos valores dos subsídios dar-se-á 
anualmente, preferencialmente no mês de março, de acordo com o Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no exercício anterior, de 1º de fevereiro 
a 31 de janeiro.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 3 de maio de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.221, de 3/05/2022

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