| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a custear despesas residuais de energia elétrica e de água e esgoto de unidades de condomínios habitacionais de idosos em situação de vulnerabilidade social, implantados pelo Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.424, de 3 de maio de 2022 Autoriza o Executivo municipal a custear despesas residuais de energia elétrica e de água e esgoto de unidades de condomínios habitacionais de idosos em situação de vulnerabilidade social, implantados pelo Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a custear despesas residuais de energia elétrica e de água e esgoto de unidades de condomínios habitacionais de idosos em situação de vulnerabilidade social, implantados pelo Município de Toledo. Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a custear despesas de energia elétrica e de água e esgoto de unidades de condomínios habitacionais de idosos em situação de vulnerabilidade social, implantados pelo Município de Toledo, remanescentes por ocasião do falecimento do respectivo morador. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de maio de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.221, de 3/05/2022