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norma nº 2425/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2425 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAutoriza o Executivo municipal a cumprir acordo firmado em processo judicial, procede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo Município.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.425, de 3 de maio de 2022
Autoriza o Executivo municipal a cumprir acordo 
firmado em processo judicial, procede à 
desafetação e autoriza a permuta de imóvel 
integrante do patrimônio público municipal e à 
afetação do bem a ser recebido pelo Município.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a cumprir acordo firmado 
em processo judicial, procede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante 
do patrimônio público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo Município.
Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a cumprir o Acordo 
firmado nos Autos nº 0003430-60.2013.8.16.0170, de Ação Reivindicatória de 
Propriedade, cumulada com Desfazimento de Construção e Indenização, em trâmite 
na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, Paraná.
Parágrafo único - O cumprimento do acordo a que se refere o caput
deste artigo implica as seguintes obrigações:
I - aos Srs. Moacir José Paganotto e Jussamara Alves Paganotto:
a) adquirir o lote urbano nº 15 da quadra nº 946, com área de 504,63m² 
(quinhentos e quatro metros e sessenta e três decímetros quadrados), situado no
Loteamento Jardim Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Jardim Porto Alegre, nesta 
cidade, Matrícula nº 19.676 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, e 
permutá-lo pela Chácara nº 63/64.A.1.3.1.A, com área de 1.280,00m², Matrícula nº 
55.259 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do 
Município;
b) pagar ao Município de Toledo, no prazo de 30 (trinta) dias após a 
formalização da permuta referida na alínea anterior, o valor de R$ 53.981,53 
(cinquenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos), 
referente à diferença entre a avaliação do imóvel a ser por eles transferido ao 
patrimônio público municipal e o valor total do débito por eles reconhecido no Acordo;
c) pagar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de honorários 
advocatícios, aos procuradores do Município, no mesmo prazo fixado na alínea “b”; e
d) arcar com as despesas dos Autos nº 0003430-60.2013.8.16.0170 e 
dos Autos nº 0003402-92.2013.8.16.0170, ambos da 2ª Vara da Fazenda Pública 
desta Comarca, e com os honorários de seu procurador; e
II - ao Município de Toledo:
a) permutar a Chácara nº 63/64.A.1.3.1.A, com área de 1.280,00m² (um 
mil duzentos e oitenta metros quadrados), Matrícula nº 55.259 do 1º Serviço de 
Registro de Imóveis desta Comarca, de sua propriedade, incluído o barracão pré￾moldado objeto da doação efetuada nos termos da Lei “R” nº 150, de 28 de novembro 
de 2007, pelo lote urbano nº 15 da quadra nº 946, com área de 504,63m² (quinhentos 
e quatro metros e sessenta e três decímetros quadrados), situado no Loteamento 
Jardim Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Jardim Porto Alegre, nesta cidade, 
Matrícula nº 19.676 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, afetando-o 
como bem de uso especial (institucional); e
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
b) após o cumprimento integral das obrigações estabelecidas no inciso 
anterior, dar quitação das verbas e demais pedidos objeto das ações especificadas
em sua alínea “d”.
Art. 3º - Para o cumprimento do disposto na alínea “a” do inciso II do 
parágrafo único do artigo 2º desta Lei:
I - fica desafetada de bem de uso especial para bem de uso dominical a 
Chácara nº 63/64.A.1.3.1.A, com área de 1.280,00m² (um mil duzentos e oitenta 
metros quadrados), da Subdivisão da Chácara nº 63/64.A.1.3, do Perímetro “A” da 
Fazenda Britânia, nesta cidade, Matrícula nº 55.259 do 1º Serviço de Registro de 
Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações:
a) ao Norte, com as Chácaras nºs 63/64.A.1.1 e 63/64.A.1.2, na extensão 
de 64,00 metros;
b) a Leste, com a Chácara nº 63/64.A.1.3.2.2, na extensão de 20,00 
metros;
c) ao Sul, com a Chácara nº 63/64.A.1.3.1.B, na extensão de 64,00 
metros; e
d) a Oeste, com a Rua General Canabarro, na extensão de 20,00 metros;
II - fica o Município de Toledo autorizado a permutar o imóvel descrito no 
inciso anterior pelo lote urbano nº 15 da quadra nº 946, com área de 504,63m² 
(quinhentos e quatro metros e sessenta e três decímetros quadrados), situado no
Loteamento Jardim Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Jardim Porto Alegre, nesta 
cidade, com as divisas e confrontações que constam da Matrícula nº 19.676 do 1º 
Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; e
III - fica procedida à afetação como bem de uso especial (institucional) 
do imóvel especificado e descrito no inciso anterior, que, em virtude da permuta nele
referida, passará a integrar o patrimônio público municipal.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o inciso III do caput deste artigo 
destinar-se-á à instalação e ao funcionamento de prédio/equipamento público, para o 
atendimento da comunidade do Jardim Porto Alegre e região, desta cidade.
Art. 4º - Aplica-se à transmissão do imóvel descrito no inciso I do caput 
do artigo 3º desta Lei o disposto no inciso VIII do artigo 67 da Lei nº 1.931/2006
(Código Tributário Municipal).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 3 de maio de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.221, de 3/05/2022

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