| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a cumprir acordo firmado em processo judicial, procede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo Município. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.425, de 3 de maio de 2022 Autoriza o Executivo municipal a cumprir acordo firmado em processo judicial, procede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo Município. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a cumprir acordo firmado em processo judicial, procede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo Município. Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a cumprir o Acordo firmado nos Autos nº 0003430-60.2013.8.16.0170, de Ação Reivindicatória de Propriedade, cumulada com Desfazimento de Construção e Indenização, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, Paraná. Parágrafo único - O cumprimento do acordo a que se refere o caput deste artigo implica as seguintes obrigações: I - aos Srs. Moacir José Paganotto e Jussamara Alves Paganotto: a) adquirir o lote urbano nº 15 da quadra nº 946, com área de 504,63m² (quinhentos e quatro metros e sessenta e três decímetros quadrados), situado no Loteamento Jardim Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Jardim Porto Alegre, nesta cidade, Matrícula nº 19.676 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, e permutá-lo pela Chácara nº 63/64.A.1.3.1.A, com área de 1.280,00m², Matrícula nº 55.259 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município; b) pagar ao Município de Toledo, no prazo de 30 (trinta) dias após a formalização da permuta referida na alínea anterior, o valor de R$ 53.981,53 (cinquenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos), referente à diferença entre a avaliação do imóvel a ser por eles transferido ao patrimônio público municipal e o valor total do débito por eles reconhecido no Acordo; c) pagar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de honorários advocatícios, aos procuradores do Município, no mesmo prazo fixado na alínea “b”; e d) arcar com as despesas dos Autos nº 0003430-60.2013.8.16.0170 e dos Autos nº 0003402-92.2013.8.16.0170, ambos da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, e com os honorários de seu procurador; e II - ao Município de Toledo: a) permutar a Chácara nº 63/64.A.1.3.1.A, com área de 1.280,00m² (um mil duzentos e oitenta metros quadrados), Matrícula nº 55.259 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, de sua propriedade, incluído o barracão prémoldado objeto da doação efetuada nos termos da Lei “R” nº 150, de 28 de novembro de 2007, pelo lote urbano nº 15 da quadra nº 946, com área de 504,63m² (quinhentos e quatro metros e sessenta e três decímetros quadrados), situado no Loteamento Jardim Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Jardim Porto Alegre, nesta cidade, Matrícula nº 19.676 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, afetando-o como bem de uso especial (institucional); e MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná b) após o cumprimento integral das obrigações estabelecidas no inciso anterior, dar quitação das verbas e demais pedidos objeto das ações especificadas em sua alínea “d”. Art. 3º - Para o cumprimento do disposto na alínea “a” do inciso II do parágrafo único do artigo 2º desta Lei: I - fica desafetada de bem de uso especial para bem de uso dominical a Chácara nº 63/64.A.1.3.1.A, com área de 1.280,00m² (um mil duzentos e oitenta metros quadrados), da Subdivisão da Chácara nº 63/64.A.1.3, do Perímetro “A” da Fazenda Britânia, nesta cidade, Matrícula nº 55.259 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: a) ao Norte, com as Chácaras nºs 63/64.A.1.1 e 63/64.A.1.2, na extensão de 64,00 metros; b) a Leste, com a Chácara nº 63/64.A.1.3.2.2, na extensão de 20,00 metros; c) ao Sul, com a Chácara nº 63/64.A.1.3.1.B, na extensão de 64,00 metros; e d) a Oeste, com a Rua General Canabarro, na extensão de 20,00 metros; II - fica o Município de Toledo autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso anterior pelo lote urbano nº 15 da quadra nº 946, com área de 504,63m² (quinhentos e quatro metros e sessenta e três decímetros quadrados), situado no Loteamento Jardim Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Jardim Porto Alegre, nesta cidade, com as divisas e confrontações que constam da Matrícula nº 19.676 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; e III - fica procedida à afetação como bem de uso especial (institucional) do imóvel especificado e descrito no inciso anterior, que, em virtude da permuta nele referida, passará a integrar o patrimônio público municipal. Parágrafo único - O imóvel de que trata o inciso III do caput deste artigo destinar-se-á à instalação e ao funcionamento de prédio/equipamento público, para o atendimento da comunidade do Jardim Porto Alegre e região, desta cidade. Art. 4º - Aplica-se à transmissão do imóvel descrito no inciso I do caput do artigo 3º desta Lei o disposto no inciso VIII do artigo 67 da Lei nº 1.931/2006 (Código Tributário Municipal). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de maio de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.221, de 3/05/2022