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norma nº 2427/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2427 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAutoriza o Executivo municipal a instalar equipamento medidor de velocidade em imóvel pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.427, de 10 de maio de 2022
Autoriza o Executivo municipal a instalar 
equipamento medidor de velocidade em 
imóvel pertencente ao Departamento de 
Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a instalar 
equipamento medidor de velocidade em imóvel pertencente ao Departamento de 
Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).
Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar a instalação 
de equipamento medidor de velocidade na Rodovia PR-182, de propriedade do 
Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), no trevo de acesso 
ao Aeroporto Municipal Luiz Dalcanale Filho, neste Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 10 de maio de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.228, de 11/05/2022

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