| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a instalar equipamento medidor de velocidade em imóvel pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). |
| native_id | 2260 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.427, de 10 de maio de 2022 Autoriza o Executivo municipal a instalar equipamento medidor de velocidade em imóvel pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a instalar equipamento medidor de velocidade em imóvel pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar a instalação de equipamento medidor de velocidade na Rodovia PR-182, de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), no trevo de acesso ao Aeroporto Municipal Luiz Dalcanale Filho, neste Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.228, de 11/05/2022