br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

norma nº 2428/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2428 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAutoriza o Executivo municipal a custear despesas visando à implementação de ações e projetos na área da cultura.
native_id2261

Originating matéria

matéria 15733 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.428, de 10 de maio de 2022
Autoriza o Executivo municipal a custear 
despesas visando à implementação de ações e 
projetos na área da cultura.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a custear despesas 
visando à implementação de ações e projetos na área da cultura.
Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a custear, através da 
Secretaria da Cultura, mediante prévio processo licitatório, as seguintes despesas, 
visando à implementação de ações e projetos na área da cultura:
I - passagens aéreas ou de transporte rodoviário, transporte com veículo 
de propriedade do Município, hospedagem e alimentação, abrangendo refeições, 
coquetéis, coffee-breaks, lanches e congêneres, para artistas e integrantes das 
respectivas equipes técnicas e de apoio, para a realização de apresentações, shows, 
recepções e vernissages nos seguintes eventos organizados por aquela Secretaria:
a) Festival de Rock;
b) Festival da Música Gospel;
c) Festival de Teatro;
d) Encontro de Corais;
e) FESTIN – Festival de Inverno;
f) Festa Literária;
g) Festival de Curta-Metragem de Toledo (“Curta Toledo”);
h) Semana Farroupilha;
i) Festival de Dança (“Toledo em Dança”);
j) Semana da Criança;
k) Aniversário do Teatro Municipal de Toledo;
l) Virada Cultural; e
m) Aniversário do Município;
II - passagens aéreas ou de transporte rodoviário e hospedagem para 
jurados dos seguintes festivais de música e de arte e eventos promovidos pelo 
Município:
a) Festival da Música Gospel;
b) Festival de Teatro;
c) Encontro de Corais;
d) FESTIN – Festival de Inverno;
e) Festival de Curta-Metragem de Toledo (“Curta Toledo”);
f) Semana Farroupilha;
g) Festival Tradicionalista; e
h) Festival de Dança (“Toledo em Dança”); e
III - passagens aéreas ou de transporte rodoviário para o deslocamento 
de artistas de Toledo para representação do Município em competições e eventos 
artísticos da respectiva linguagem em outros Municípios, Estados ou fora do País, 
observados os seguintes critérios e limites:
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
a) para participação em eventos oficiais, com a respectiva comprovação 
de convite, inscrição ou aprovação em etapa seletiva;
b) para artista solo e/ou grupos artísticos, juridicamente constituídos, 
sendo elenco e equipe técnica domiciliados no Município de Toledo, com a justificativa 
da real necessidade de participação da equipe técnica;
c) atendimento de, no máximo, 10 (dez) solicitações por ano;
d) investimento total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ano,
conforme dotação orçamentária da Secretaria da Cultura, constante na lei 
orçamentária anual, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) por pedido de artista 
individual e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pedidos de grupo; e
e) atendimento, mediante requerimento, por ordem cronológica de 
formalização do pedido no Setor de Protocolo do Município, endereçado à Secretaria 
da Cultura.
Parágrafo único - São situações de participação da equipe técnica, para 
os fins especificados na alínea “b” do inciso III do caput deste artigo, dentre outras:
I - serem os integrantes do elenco menores de idade, com necessidade 
de acompanhamento de responsável legal, mediante apresentação do respectivo
termo de guarda; ou
II - ser a equipe técnica composta pelo diretor, pelo sonoplasta e pelo 
iluminador do respectivo espetáculo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Cultura.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 10 de maio de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.228, de 11/05/2022

open original →