| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2428 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a custear despesas visando à implementação de ações e projetos na área da cultura. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.428, de 10 de maio de 2022 Autoriza o Executivo municipal a custear despesas visando à implementação de ações e projetos na área da cultura. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a custear despesas visando à implementação de ações e projetos na área da cultura. Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a custear, através da Secretaria da Cultura, mediante prévio processo licitatório, as seguintes despesas, visando à implementação de ações e projetos na área da cultura: I - passagens aéreas ou de transporte rodoviário, transporte com veículo de propriedade do Município, hospedagem e alimentação, abrangendo refeições, coquetéis, coffee-breaks, lanches e congêneres, para artistas e integrantes das respectivas equipes técnicas e de apoio, para a realização de apresentações, shows, recepções e vernissages nos seguintes eventos organizados por aquela Secretaria: a) Festival de Rock; b) Festival da Música Gospel; c) Festival de Teatro; d) Encontro de Corais; e) FESTIN – Festival de Inverno; f) Festa Literária; g) Festival de Curta-Metragem de Toledo (“Curta Toledo”); h) Semana Farroupilha; i) Festival de Dança (“Toledo em Dança”); j) Semana da Criança; k) Aniversário do Teatro Municipal de Toledo; l) Virada Cultural; e m) Aniversário do Município; II - passagens aéreas ou de transporte rodoviário e hospedagem para jurados dos seguintes festivais de música e de arte e eventos promovidos pelo Município: a) Festival da Música Gospel; b) Festival de Teatro; c) Encontro de Corais; d) FESTIN – Festival de Inverno; e) Festival de Curta-Metragem de Toledo (“Curta Toledo”); f) Semana Farroupilha; g) Festival Tradicionalista; e h) Festival de Dança (“Toledo em Dança”); e III - passagens aéreas ou de transporte rodoviário para o deslocamento de artistas de Toledo para representação do Município em competições e eventos artísticos da respectiva linguagem em outros Municípios, Estados ou fora do País, observados os seguintes critérios e limites: MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná a) para participação em eventos oficiais, com a respectiva comprovação de convite, inscrição ou aprovação em etapa seletiva; b) para artista solo e/ou grupos artísticos, juridicamente constituídos, sendo elenco e equipe técnica domiciliados no Município de Toledo, com a justificativa da real necessidade de participação da equipe técnica; c) atendimento de, no máximo, 10 (dez) solicitações por ano; d) investimento total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ano, conforme dotação orçamentária da Secretaria da Cultura, constante na lei orçamentária anual, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) por pedido de artista individual e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pedidos de grupo; e e) atendimento, mediante requerimento, por ordem cronológica de formalização do pedido no Setor de Protocolo do Município, endereçado à Secretaria da Cultura. Parágrafo único - São situações de participação da equipe técnica, para os fins especificados na alínea “b” do inciso III do caput deste artigo, dentre outras: I - serem os integrantes do elenco menores de idade, com necessidade de acompanhamento de responsável legal, mediante apresentação do respectivo termo de guarda; ou II - ser a equipe técnica composta pelo diretor, pelo sonoplasta e pelo iluminador do respectivo espetáculo. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Cultura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.228, de 11/05/2022