| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2429 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento Pierozan, implantado nesta cidade de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.429, de 10 de maio de 2022 Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Pierozan”, implantado nesta cidade de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Pierozan”, implantado nesta cidade de Toledo. Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Pierozan”, implantado na Chácara J-1, com área de 19.700,00m² (dezenove mil e setecentos metros quadrados), da subdivisão do lote rural nº 1-A da Parte Leste do Perímetro “B” da Fazenda Britânia, localizada nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 41.639 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca: I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área de 5.620,03m² (cinco mil seiscentos e vinte metros e três decímetros quadrados), equivalente a 33,18% (trinta e três inteiros e dezoito centésimos por cento) da área útil loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; II - como bens de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, os seguintes imóveis, totalizando 2.122,54m² (dois mil cento e vinte e dois metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), correspondente a 12,53% (doze inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) da área útil loteada, identificados na planta do loteamento como “áreas institucionais”: a) o lote urbano nº 197 da quadra nº 28, com área de 434,57m² (quatrocentos e trinta e quatro metros e cinquenta e sete decímetros quadrados); b) o lote urbano nº 500 da quadra nº 29, com área de 1.413,72m² (um mil quatrocentos e treze metros e setenta e dois decímetros quadrados); e c) o lote urbano nº 172 da quadra nº 30, com área de 274,25m² (duzentos e setenta e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados); e III - como bem de uso especial, em conformidade com o § 6º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 300 da quadra nº 27, com área de 2.760,90m² (dois mil setecentos e sessenta metros e noventa decímetros quadrados), correspondente a 14,01% MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná (quatorze inteiros e um centésimo por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como Área de “Preservação Ambiental”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.228, de 11/05/2022