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norma nº 2429/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2429 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento Pierozan, implantado nesta cidade de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.429, de 10 de maio de 2022
Procede à afetação de áreas pertencentes 
ao patrimônio público municipal, situadas no 
Loteamento “Pierozan”, implantado nesta 
cidade de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Pierozan”, implantado
nesta cidade de Toledo.
Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao 
patrimônio do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Pierozan”,
implantado na Chácara J-1, com área de 19.700,00m² (dezenove mil e 
setecentos metros quadrados), da subdivisão do lote rural nº 1-A da Parte Leste 
do Perímetro “B” da Fazenda Britânia, localizada nesta cidade de Toledo, 
Matrícula nº 41.639 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca:
I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o 
inciso II do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 
1.945/2006, a área de 5.620,03m² (cinco mil seiscentos e vinte metros e três 
decímetros quadrados), equivalente a 33,18% (trinta e três inteiros e dezoito 
centésimos por cento) da área útil loteada, destinada às vias de circulação do 
Loteamento;
II - como bens de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º 
do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, os 
seguintes imóveis, totalizando 2.122,54m² (dois mil cento e vinte e dois metros e 
cinquenta e quatro decímetros quadrados), correspondente a 12,53% (doze 
inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) da área útil loteada, identificados 
na planta do loteamento como “áreas institucionais”:
a) o lote urbano nº 197 da quadra nº 28, com área de 434,57m² 
(quatrocentos e trinta e quatro metros e cinquenta e sete decímetros quadrados); 
b) o lote urbano nº 500 da quadra nº 29, com área de 1.413,72m² 
(um mil quatrocentos e treze metros e setenta e dois decímetros quadrados); e
c) o lote urbano nº 172 da quadra nº 30, com área de 274,25m² 
(duzentos e setenta e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados); e
III - como bem de uso especial, em conformidade com o § 6º do 
artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote 
urbano nº 300 da quadra nº 27, com área de 2.760,90m² (dois mil setecentos e 
sessenta metros e noventa decímetros quadrados), correspondente a 14,01% 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
(quatorze inteiros e um centésimo por cento) da área loteada, identificado na 
planta do loteamento como Área de “Preservação Ambiental”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 10 de maio de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.228, de 11/05/2022

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