| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2430 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Toledo a utilizar recursos próprios para pagamento de valores de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativos ao Termo de Compromisso nº 88301/2016. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.430, de 10 de maio de 2022 Autoriza o Município de Toledo a utilizar recursos próprios para pagamento de valores de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativos ao Termo de Compromisso nº 88301/2016. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Toledo a utilizar recursos próprios para pagamento de valores de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativos ao Termo de Compromisso nº 88301/2016, até o limite estabelecido no respectivo convênio. Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a efetuar pagamento de valores, com recursos próprios, de repasses de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, referentes à obra de CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DO JARDIM PORTO ALEGRE – Termo de Compromisso FNDE 88301/2016 – vigência 20/09/2022, Tomada de Preços nº 010/2021 – Contrato 726/2021 – TALLENTO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA., CNPJ nº 04.379.027/0001-98. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.228, de 11/05/2022