| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Altera o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo. |
| native_id | 2264 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.431, de 16 de maio de 2022 Altera o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 2.368, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 136 - ... ... II - utilizar, ressalvados os casos de inviabilidade técnica, soluções projetuais em garantia da sustentabilidade ambiental e da racionalidade do uso dos recursos naturais, como, por exemplo: a) concreto permeável; b) fontes alternativas de energia; c) gestão de resíduos da edificação; d) reaproveitamento hídrico; e) telhado verde; f) tubulação verde; g) tubos solares; e h) uso de materiais ecológicos.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 16 de maio de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.233, de 17/05/2022