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norma nº 2432/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2432 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaInstitui o sistema de registro biométrico nos Centros da Juventude do Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.432, de 16 de maio de 2022
Institui o sistema de registro biométrico nos 
Centros da Juventude do Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o sistema de registro biométrico nos Centros da 
Juventude do Município de Toledo.
Art. 2º - Fica instituído o sistema de registro biométrico nos Centros da 
Juventude do Município de Toledo.
Art. 3º - O cadastro biométrico do usuário será realizado no Centro da 
Juventude a que está vinculado, com a coleta das impressões digitais.
Art. 4º - Utilizar-se-á a biometria para registrar a frequência e os horários 
de entrada e saída do usuário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 16 de maio de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.233, de 17/05/2022

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