| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2432 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Institui o sistema de registro biométrico nos Centros da Juventude do Município de Toledo. |
| native_id | 2265 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.432, de 16 de maio de 2022 Institui o sistema de registro biométrico nos Centros da Juventude do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o sistema de registro biométrico nos Centros da Juventude do Município de Toledo. Art. 2º - Fica instituído o sistema de registro biométrico nos Centros da Juventude do Município de Toledo. Art. 3º - O cadastro biométrico do usuário será realizado no Centro da Juventude a que está vinculado, com a coleta das impressões digitais. Art. 4º - Utilizar-se-á a biometria para registrar a frequência e os horários de entrada e saída do usuário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 16 de maio de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.233, de 17/05/2022