| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2438 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a celebrar contrato de concessão de uso do Hospital Regional de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.438, de 27 de maio de 2022 Autoriza o Executivo municipal a celebrar contrato de concessão de uso do Hospital Regional de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a celebrar contrato de concessão de uso do Hospital Regional de Toledo. Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a firmar, mediante processo licitatório, contrato de concessão de uso do imóvel denominado Chácara nº 105, com área de 23.418,88m² (vinte e três mil quatrocentos e dezoito metros e oitenta e oito decímetros quadrados), oriunda do lote rural nº 55.B, da Subdivisão do lote rural nº 55, das Linhas Marreco e São Francisco, do 3º Perímetro da Fazenda Britânia, nesta cidade de Toledo, objeto da Matrícula nº 40.696 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, incluídas as benfeitorias/dependências e equipamentos nele existentes, que compõem o Hospital Regional de Toledo, com pessoa jurídica que atenda às políticas de saúde do Município de Toledo, preferencialmente entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para a prestação de serviços médicos e hospitalares necessários à população. Parágrafo único - Os serviços a serem prestados pela concessionária serão discriminados no contrato a ser com ela firmado pelo Município de Toledo. Art. 3º - A concessão de uso de que trata esta Lei será a título oneroso e pelo período de até 10 (dez) anos ou enquanto a concessionária explorar as atividades descritas no contrato de concessão. Art. 4º - Os encargos e obrigações relativos à concessão de uso serão estabelecidos no respectivo contrato. Art. 5º - A concessionária deverá devolver todos os bens que lhe forem concedidos mediante o contrato autorizado por esta Lei, sem indenização por estruturas ou bens acrescidos ao imóvel do Hospital Regional de Toledo, na hipótese de ela, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades especificadas no contrato de concessão de uso ou de descumprir qualquer de suas cláusulas. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 27 de maio de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.242, de 27/05/2022