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norma nº 2438/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2438 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaAutoriza o Executivo municipal a celebrar contrato de concessão de uso do Hospital Regional de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.438, de 27 de maio de 2022
Autoriza o Executivo municipal a celebrar 
contrato de concessão de uso do Hospital 
Regional de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a celebrar contrato 
de concessão de uso do Hospital Regional de Toledo.
Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a firmar, mediante 
processo licitatório, contrato de concessão de uso do imóvel denominado 
Chácara nº 105, com área de 23.418,88m² (vinte e três mil quatrocentos e 
dezoito metros e oitenta e oito decímetros quadrados), oriunda do lote rural nº 
55.B, da Subdivisão do lote rural nº 55, das Linhas Marreco e São Francisco, 
do 3º Perímetro da Fazenda Britânia, nesta cidade de Toledo, objeto da
Matrícula nº 40.696 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, 
incluídas as benfeitorias/dependências e equipamentos nele existentes, que 
compõem o Hospital Regional de Toledo, com pessoa jurídica que atenda às 
políticas de saúde do Município de Toledo, preferencialmente entidades 
filantrópicas e sem fins lucrativos, para a prestação de serviços médicos e 
hospitalares necessários à população.
Parágrafo único - Os serviços a serem prestados pela 
concessionária serão discriminados no contrato a ser com ela firmado pelo 
Município de Toledo.
Art. 3º - A concessão de uso de que trata esta Lei será a título 
oneroso e pelo período de até 10 (dez) anos ou enquanto a concessionária 
explorar as atividades descritas no contrato de concessão.
Art. 4º - Os encargos e obrigações relativos à concessão de uso 
serão estabelecidos no respectivo contrato.
Art. 5º - A concessionária deverá devolver todos os bens que lhe 
forem concedidos mediante o contrato autorizado por esta Lei, sem indenização 
por estruturas ou bens acrescidos ao imóvel do Hospital Regional de Toledo, 
na hipótese de ela, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades 
especificadas no contrato de concessão de uso ou de descumprir qualquer de 
suas cláusulas.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 27 de maio de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.242, de 27/05/2022

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