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norma nº 2441/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2441 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaAltera a legislação que autorizou o Executivo municipal a firmar Contrato de Parceria, resultante de Memorando de Entendimentos, com a Associação Paranaense de Cultura – APC, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR – Campus Toledo, e com a HOESP – Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná, e a cumprir as obrigações a serem nele atribuídas ao Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.441, de 31 de maio de 2022
Altera a legislação que autorizou o Executivo 
municipal a firmar Contrato de Parceria, 
resultante de Memorando de Entendimentos, 
com a Associação Paranaense de Cultura – APC, 
mantenedora da Pontifícia Universidade Católica 
do Paraná – PUCPR – Campus Toledo, e com a 
HOESP – Associação Beneficente de Saúde do 
Oeste do Paraná, e a cumprir as obrigações a 
serem nele atribuídas ao Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que autorizou o Executivo municipal a 
firmar Contrato de Parceria, resultante de Memorando de Entendimentos, com a 
Associação Paranaense de Cultura – APC, mantenedora da Pontifícia Universidade 
Católica do Paraná – PUCPR – Campus Toledo, e com a HOESP – Associação 
Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná, e a cumprir as obrigações a serem nele 
atribuídas ao Município de Toledo.
Art. 2º - A Lei “R” nº 91, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
“Art. 3º - ...
I - por parte da Associação Paranaense de Cultura – APC, mantenedora da 
Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR – Campus Toledo, na doação e 
transferência definitiva ao Município de Toledo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar 
da abertura das respectivas matrículas, da área total de 50.924,12m² (cinquenta mil 
novecentos e vinte e quatro metros e doze decímetros quadrados), a ser desmembrada da 
Chácara nº 56, oriunda do lote rural nº 55.A1, da Subdivisão do lote rural nº 55.A, integrante 
das Linhas Marreco e São Francisco, do 3º Perímetro da Fazenda Britânia, nesta cidade, 
Matrícula nº 40.776 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, assim constituída:
a) 31.399,78m² (trinta e um mil trezentos e noventa e nove metros e setenta e 
oito decímetros quadrados), atingida pelo prolongamento da Avenida da União, possuindo 
as seguintes confrontações:
1. ao Norte, com a Chácara nº 834, oriunda da Subdivisão de Parte do lote rural 
nº 44 (Matrícula nº 18119), em azimute de 100º57’24”, na extensão de 80,05 metros, e, 
ainda, com o lote rural nº 55.C (destinado exclusivamente à implantação da Avenida da 
União, Matrícula nº 40697), em azimute de 101º39’44”, na extensão de 19,18 metros;
2. a Nordeste, com o lote rural nº 55.C (destinado exclusivamente à implantação 
da Avenida da União, Matrícula nº 40697), em azimute de 164º01’03”, na extensão de 22,58 
metros, e, ainda, com as Chácaras nºs 56.B e 56.A, em azimute de 144º01’03”, na extensão 
de 61,37 metros, e em azimute de 144º26’03”, na extensão de 540,52 metros;
3. a Leste, com o lote rural nº 55.C (destinado exclusivamente à implantação da 
Avenida da União, Matrícula nº 40697), em azimute de 180º34’45”, na extensão de 73,52 
metros; e
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
4. a Sudoeste, com a área atingida pela Rua Ida Becker e com a Chácara nº 56.C, 
em azimute de 324º26’03”, na extensão de 752,67 metros; e
b) 19.524,34m² (dezenove mil quinhentos e vinte e quatro metros e trinta e quatro 
decímetros quadrados), atingida pelo prolongamento da Rua Ida Becker, possuindo as 
seguintes confrontações:
1. ao Norte, com a Chácara nº 56.C, em azimute de 90º00’00”, na extensão de 
526,64 metros, e em desenvolvimento de 65,75 metros;
2. a Nordeste, com a área atingida pela Avenida da União e com o lote rural nº 
55.C (destinado exclusivamente à implantação da Avenida da União, Matrícula nº 40697), 
em azimute de 144º26’03”, na extensão de 172,36 metros;
3. ao Sul, com a Chácara nº 56.D, em desenvolvimento de 142,51 metros, e em 
azimute de 270º00’00”, na extensão de 529,67 metros; e
4. a Oeste, com o lote rural nº 56.D/56.G.1, da Subdivisão do lote rural nº 56, em 
azimute de 0º45’37”, na extensão de 30,00 metros.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 31 de maio de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.247, de 1º/06/2022

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