| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Altera o Código de Posturas do Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.444, de 10 de junho de 2022 Altera o Código de Posturas do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera o Código de Posturas do Município de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Toledo, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 66 - ... ... § 1º - Excetuam-se das proibições do caput deste artigo, se e enquanto devidamente utilizados ao fim a que se destinam, os: I - tímpanos, sinetas e sirenes dos veículos de assistência médica, Corpo de Bombeiros e Polícia; ... IV - veículos militares; V - veículos de competições devidamente autorizadas; VI - maquinário agrícola; e VII - máquinas utilizadas na terraplanagem e pavimentação. ... Art. 84 - ... ... § 1º - É proibida a utilização de veículos de qualquer natureza ou de equipamentos de som em veículos de qualquer natureza, estacionados ou em movimento nas vias públicas e demais logradouros do Município, com emissão de sons ou ruídos em excesso que possam perturbar o sossego público, ressalvado o disposto no artigo 188 desta Lei. § 2º - Considera-se perturbação ao sossego público, sujeita às penalidades previstas nesta Lei, os sons ou ruídos produzidos fora dos padrões contidos nas: I - normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelecidos pela ABNT/NBR 10.151, ABNT/NBR 10.152 e Resolução nº 204/2006, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ou em outras que venham a sucedê-las ou substituí-las, na forma de regulamento a ser baixado pelo Executivo Federal; ou II - diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos veiculares previstos nas Resoluções nº 2, de 11 de fevereiro de 1993, e nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, ou em outras que venham a sucedê-las ou substituí-las, sem prejuízo das disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro. ... MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 85 - Os infratores às posturas municipais estabelecidas no artigo 84 ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor não inferior a 50 URTs (cinquenta Unidades de Referência de Toledo). ... § 3º - Considerar-se-á infrator, para fins do inciso IV do caput do artigo 84, o proprietário do veículo que estiver emitindo ruídos acima do permitido, e, na impossibilidade de identificação do proprietário, o condutor do veículo. ...” Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 10 de junho de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.257, de 14/06/2022