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norma nº 2444/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2444 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaAltera o Código de Posturas do Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.444, de 10 de junho de 2022
Altera o Código de Posturas do Município de 
Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o Código de Posturas do Município de Toledo.
Art. 2º - A Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o 
Código de Posturas do Município de Toledo, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 66 - ...
...
§ 1º - Excetuam-se das proibições do caput deste artigo, se e enquanto 
devidamente utilizados ao fim a que se destinam, os:
I - tímpanos, sinetas e sirenes dos veículos de assistência médica, Corpo de 
Bombeiros e Polícia; 
...
IV - veículos militares;
V - veículos de competições devidamente autorizadas;
VI - maquinário agrícola; e
VII - máquinas utilizadas na terraplanagem e pavimentação.
...
Art. 84 - ...
...
§ 1º - É proibida a utilização de veículos de qualquer natureza ou de 
equipamentos de som em veículos de qualquer natureza, estacionados ou em 
movimento nas vias públicas e demais logradouros do Município, com emissão de sons 
ou ruídos em excesso que possam perturbar o sossego público, ressalvado o disposto 
no artigo 188 desta Lei.
§ 2º - Considera-se perturbação ao sossego público, sujeita às penalidades 
previstas nesta Lei, os sons ou ruídos produzidos fora dos padrões contidos nas:
I - normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), 
estabelecidos pela ABNT/NBR 10.151, ABNT/NBR 10.152 e Resolução nº 204/2006, do 
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ou em outras que venham a sucedê-las ou 
substituí-las, na forma de regulamento a ser baixado pelo Executivo Federal; ou
II - diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos veiculares 
previstos nas Resoluções nº 2, de 11 de fevereiro de 1993, e nº 418, de 25 de novembro 
de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, ou em outras que venham 
a sucedê-las ou substituí-las, sem prejuízo das disposições contidas no Código de 
Trânsito Brasileiro.
...
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 85 - Os infratores às posturas municipais estabelecidas no artigo 84 
ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor não inferior a 50 URTs (cinquenta 
Unidades de Referência de Toledo).
...
§ 3º - Considerar-se-á infrator, para fins do inciso IV do caput do artigo 84, o 
proprietário do veículo que estiver emitindo ruídos acima do permitido, e, na 
impossibilidade de identificação do proprietário, o condutor do veículo.
...”
Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 10 de junho de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.257, de 14/06/2022

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