| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a conceder incentivos ao Clube Caça e Pesca de Toledo, visando à realização da Festa Nacional do Porco no Rolete, e a efetuar investimentos no imóvel de propriedade da entidade. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.445, de 13 de junho de 2022 Autoriza o Executivo municipal a conceder incentivos ao Clube Caça e Pesca de Toledo, visando à realização da Festa Nacional do Porco no Rolete, e a efetuar investimentos no imóvel de propriedade da entidade. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a conceder incentivos ao Clube Caça e Pesca de Toledo, visando à realização da Festa Nacional do Porco no Rolete, e a efetuar investimentos no imóvel de propriedade da entidade. Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a conceder, no exercício de 2022, incentivos ao Clube Caça e Pesca de Toledo, visando à realização da 49ª edição da Festa Nacional do Porco no Rolete. Parágrafo único - Os incentivos de que trata o caput deste artigo compreendem: I - o fornecimento de até 100m³ de pedra britada nº 1 e execução de horas-máquina para o seu espalhamento e para adequação e manutenção das áreas de circulação no espaço em que se realizará a Festa, no valor total de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); II - a execução de 255m² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados) de pavimentação asfáltica na área interna de circulação do Clube, no valor orçado de R$ 41.936,66 (quarenta e um mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos); III - a disponibilização, pela Secretaria da Cultura, de estrutura de palco, som e iluminação e de artistas para a realização de apresentações na festa, no valor total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e IV - a disponibilização: a) de caminhão pipa, para execução de limpeza geral do pátio principal do Clube; e b) de servidores integrantes da Guarda Municipal de Toledo para prestação de apoio e orientação aos motoristas e visitantes nos acessos às dependências do Clube e nos estacionamentos, no dia do evento. Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a realizar investimentos no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) no imóvel em que se situa a sede do Clube de Caça e Pesca de Toledo. Parágrafo único - Os investimentos a que se refere o caput deste artigo consistem na execução de serviços/obras de manutenção e melhorias no pavilhão/estande destinado à recepção das autoridades no evento de que trata esta Lei. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.257, de 14/06/2022