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norma nº 2445/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2445 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaAutoriza o Executivo municipal a conceder incentivos ao Clube Caça e Pesca de Toledo, visando à realização da Festa Nacional do Porco no Rolete, e a efetuar investimentos no imóvel de propriedade da entidade.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.445, de 13 de junho de 2022
Autoriza o Executivo municipal a conceder 
incentivos ao Clube Caça e Pesca de Toledo, 
visando à realização da Festa Nacional do 
Porco no Rolete, e a efetuar investimentos no 
imóvel de propriedade da entidade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a conceder incentivos 
ao Clube Caça e Pesca de Toledo, visando à realização da Festa Nacional do 
Porco no Rolete, e a efetuar investimentos no imóvel de propriedade da entidade.
Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a conceder, no 
exercício de 2022, incentivos ao Clube Caça e Pesca de Toledo, visando à 
realização da 49ª edição da Festa Nacional do Porco no Rolete.
Parágrafo único - Os incentivos de que trata o caput deste artigo 
compreendem:
I - o fornecimento de até 100m³ de pedra britada nº 1 e execução de 
horas-máquina para o seu espalhamento e para adequação e manutenção das 
áreas de circulação no espaço em que se realizará a Festa, no valor total de até 
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
II - a execução de 255m² (duzentos e cinquenta e cinco metros 
quadrados) de pavimentação asfáltica na área interna de circulação do Clube, no 
valor orçado de R$ 41.936,66 (quarenta e um mil novecentos e trinta e seis reais 
e sessenta e seis centavos);
III - a disponibilização, pela Secretaria da Cultura, de estrutura de 
palco, som e iluminação e de artistas para a realização de apresentações na festa, 
no valor total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e
IV - a disponibilização:
a) de caminhão pipa, para execução de limpeza geral do pátio 
principal do Clube; e
b) de servidores integrantes da Guarda Municipal de Toledo para 
prestação de apoio e orientação aos motoristas e visitantes nos acessos às 
dependências do Clube e nos estacionamentos, no dia do evento.
Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a realizar 
investimentos no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) no imóvel em que se situa 
a sede do Clube de Caça e Pesca de Toledo.
Parágrafo único - Os investimentos a que se refere o caput deste artigo 
consistem na execução de serviços/obras de manutenção e melhorias no 
pavilhão/estande destinado à recepção das autoridades no evento de que trata esta 
Lei.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 13 de junho de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.257, de 14/06/2022

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