| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.450, de 22 de junho de 2022 Altera a legislação que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 188 - ... § 1º - ... I - identificação dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços com o número fornecido pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, ou sua sucedânea; ... Art. 189 - O licenciamento de anúncios publicitários em placas e outdoors será realizado pela Secretaria da Fazenda e Captação de Recursos, mediante aprovação do local e modelo de publicidade pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, ou sua sucedânea, observadas as normas pertinentes. ... Art. 191 - Os anúncios indicativos somente poderão ser instalados mediante aprovação do local e modelo pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, ou sua sucedânea, observadas as demais normas pertinentes. ... Art. 193 - ... Parágrafo único - Compete à Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, ou sua sucedânea, a fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei, referente à publicidade escrita, aplicando aos infratores as penalidades previstas na legislação pertinente. ... Art. 252 - ... § 1° - Apresentada a defesa, será ela encaminhada à autoridade administrativa de primeira instância, que é o Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, ou sucedâneo. ... MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 253 - ... § 1° - ... I - Secretário de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, ou sucedâneo; II - um dos Diretores da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, ou sucedânea, diverso do referido no § 1° do artigo 252 desta Lei; III - um servidor efetivo da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, ou sucedânea, indicado pelo titular da pasta; ... § 2° - A Comissão de que trata este artigo contará com o apoio técnico de um dos fiscais do Setor de Fiscalização da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, ou sucedânea, indicado pelo titular da pasta. ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.263, de 23/06/2022