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norma nº 2450/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2450 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.450, de 22 de junho de 2022
Altera a legislação que dispõe sobre o Código 
de Posturas do Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Código de 
Posturas do Município de Toledo.
Art. 2º - A Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
“Art. 188 - ...
§ 1º - ...
I - identificação dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços com 
o número fornecido pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços 
Públicos, ou sua sucedânea;
...
Art. 189 - O licenciamento de anúncios publicitários em placas e outdoors será 
realizado pela Secretaria da Fazenda e Captação de Recursos, mediante aprovação do 
local e modelo de publicidade pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de 
Serviços Públicos, ou sua sucedânea, observadas as normas pertinentes.
...
Art. 191 - Os anúncios indicativos somente poderão ser instalados mediante 
aprovação do local e modelo pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de 
Serviços Públicos, ou sua sucedânea, observadas as demais normas pertinentes.
...
Art. 193 - ...
Parágrafo único - Compete à Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de 
Serviços Públicos, ou sua sucedânea, a fiscalização do cumprimento das disposições 
desta Lei, referente à publicidade escrita, aplicando aos infratores as penalidades 
previstas na legislação pertinente.
...
Art. 252 - ...
§ 1° - Apresentada a defesa, será ela encaminhada à autoridade administrativa 
de primeira instância, que é o Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria de 
Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, ou sucedâneo.
...
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 253 - ...
§ 1° - ...
I - Secretário de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, ou 
sucedâneo;
II - um dos Diretores da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de 
Serviços Públicos, ou sucedânea, diverso do referido no § 1° do artigo 252 desta Lei;
III - um servidor efetivo da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de 
Serviços Públicos, ou sucedânea, indicado pelo titular da pasta;
...
§ 2° - A Comissão de que trata este artigo contará com o apoio técnico de um 
dos fiscais do Setor de Fiscalização da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de 
Serviços Públicos, ou sucedânea, indicado pelo titular da pasta.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 22 de junho de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.263, de 23/06/2022

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