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norma nº 2453/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2453 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento Centro Industrial Arno Donaduzzi, implantado neste Município.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.453, de 22 de junho de 2022
Procede à afetação de áreas pertencentes 
ao patrimônio público municipal, situadas 
no Loteamento “Centro Industrial Arno 
Donaduzzi”, implantado neste Município.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Centro Industrial Arno 
Donaduzzi”, implantado neste Município.
Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao 
patrimônio do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Centro Industrial 
Arno Donaduzzi”, implantado na Chácara nº 202, com área de 242.218,58m² 
(duzentos e quarenta e dois mil duzentos e dezoito metros e cinquenta e oito 
decímetros quadrados), oriunda do lote rural nº 
64.A/64.B/65.B.1/65.C/66.B/66.C/66.D/103.C.1.3/103.C.1.4.1, da Linha Guaçu, 
da 2ª Parte do 47º Perímetro da Fazenda Britânia, neste Município de Toledo,
Matrícula nº 78.663 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca:
I - como bens de uso comum do povo, em conformidade com a 
alínea “b” do inciso I do caput do artigo 5º da Lei Municipal “R” nº 139/2016:
a) a área de 73.453,43m² (setenta e três mil quatrocentos e 
cinquenta e três metros e quarenta e três decímetros quadrados), equivalente 
a 32,89% (trinta e dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) da área 
útil loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento;
b) as seguintes áreas non aedificandi, totalizando 3.706,10m² (três mil 
setecentos e seis metros e dez decímetros quadrados):
1. 172,59m² (cento e setenta e dois metros e cinquenta e nove 
decímetros quadrados), incidente sobre o Boulevard Peter Drucker Leste; e
2. 3.533,51m² (três mil quinhentos e trinta e três metros e cinquenta e 
um decímetros quadrados), incidente sobre a Rua dos Flamboyants;
II - como bem de uso especial, em conformidade com a alínea “a” do 
inciso I do caput do artigo 5º da Lei Municipal “R” nº 139/2016, com a redação dada 
pela Lei “R” nº 29/2018, o lote urbano nº 544 da quadra nº 08, com área de 
13.399,66m² (treze mil trezentos e noventa e nove metros e sessenta e seis 
decímetros quadrados), correspondente a 6,00% (seis por cento) da área útil 
loteada, identificado na planta do loteamento como área de “uso institucional”;
e
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
III - como bem de uso especial, em conformidade com o § 6º do 
artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote 
urbano nº 304 da quadra nº 10, com área de 3.571,51m² (três mil quinhentos e 
setenta e um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), equivalente a 
1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento) da área loteada, 
identificado na planta do loteamento como “APP - Área de Preservação 
Permanente”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 22 de junho de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.263, de 23/06/2022

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