| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre áreas de estacionamento de curta duração nas proximidades dos Centros Municipais de Educação Infantil de Toledo (CMEI’s). |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.455, de 22 de junho de 2022 Dispõe sobre áreas de estacionamento de curta duração nas proximidades dos Centros Municipais de Educação Infantil de Toledo (CMEI’s). O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre áreas de estacionamento de curta duração nas proximidades dos Centros Municipais de Educação Infantil de Toledo (CMEI’s). Art. 2º - Nas proximidades dos Centros Municipais de Educação Infantil de Toledo (CMEI’s), durante o período letivo e nos horários de entrada e saída dos estudantes, serão destinadas vagas de estacionamento de curta duração para embarque e desembarque. Art. 3º - A área de estacionamento deverá ser utilizada pelo tempo necessário para o embarque e desembarque dos alunos transportados, com duração máxima de 5 (cinco) minutos e desde que o veículo mantenha o sinal de pisca-alerta acionado. Art. 4º - Os proprietários e/ou condutores de veículos estacionados em desacordo com o disposto nesta Lei serão autuados pelo cometimento da infração tipificada no inciso XVII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e os Autos de Infração serão remetidos ao órgão competente para a respectiva conversão em multa de trânsito. Art. 5º - A demarcação das áreas de estacionamento de curta duração e a respectiva fiscalização caberá à Secretaria de Segurança e Trânsito. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.263, de 23/06/2022