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norma nº 2455/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2455 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaDispõe sobre áreas de estacionamento de curta duração nas proximidades dos Centros Municipais de Educação Infantil de Toledo (CMEI’s).
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.455, de 22 de junho de 2022
Dispõe sobre áreas de estacionamento de curta 
duração nas proximidades dos Centros 
Municipais de Educação Infantil de Toledo 
(CMEI’s).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre áreas de estacionamento de curta duração 
nas proximidades dos Centros Municipais de Educação Infantil de Toledo (CMEI’s).
Art. 2º - Nas proximidades dos Centros Municipais de Educação Infantil 
de Toledo (CMEI’s), durante o período letivo e nos horários de entrada e saída dos 
estudantes, serão destinadas vagas de estacionamento de curta duração para 
embarque e desembarque.
Art. 3º - A área de estacionamento deverá ser utilizada pelo tempo 
necessário para o embarque e desembarque dos alunos transportados, com duração 
máxima de 5 (cinco) minutos e desde que o veículo mantenha o sinal de pisca-alerta 
acionado.
Art. 4º - Os proprietários e/ou condutores de veículos estacionados em 
desacordo com o disposto nesta Lei serão autuados pelo cometimento da infração 
tipificada no inciso XVII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 
9.503, de 23 de setembro de 1997, e os Autos de Infração serão remetidos ao órgão 
competente para a respectiva conversão em multa de trânsito.
Art. 5º - A demarcação das áreas de estacionamento de curta duração e 
a respectiva fiscalização caberá à Secretaria de Segurança e Trânsito.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 22 de junho de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.263, de 23/06/2022

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