| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2457 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas pelo Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.457, de 29 de junho de 2022 Dispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas pelo Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução, pelo Poder Público municipal, das obras públicas de urbanização a serem realizadas na localidade de Ouro Preto, neste Município, nas Ruas Marcos Antônio, entre a projeção da Rua Américo até o fim (Leste), Riachuelo, entre a Rua São Paulo até o fim (Leste), 7 de Setembro, entre a Rua São Paulo até o fim (Leste), Olavo Luiz, entre as Ruas Tamandaré e São João, São Paulo, entre as Ruas Marcos Antônio e Palmeiras, Brasília, entre as Ruas Palmeiras e Marcos Antônio, Tuiuti, entre as Ruas Marcos Antônio e Palmeiras, XV de Novembro, entre as Ruas Marcos Antônio e Olavo Luiz, Tamandaré, entre a Rua Palmeiras até o fim do perímetro urbano (Norte), São João, entre as Ruas Palmeiras e Olavo Luiz, e Palmeiras, entre a projeção da Rua Américo até o fim (Leste). Art. 2º - O memorial descritivo do projeto e o orçamento do custo das obras a que se refere esta Lei constituem os seus Anexos I e II. Parágrafo único - Integram, também, a presente Lei as seguintes pranchas dos projetos de urbanização na localidade de Ouro Preto: I - Anexo III: URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR – PROJETO GEOMÉTRICO, PAVIMENTAÇÃO E MEIO FIO – PRANCHA 01/02 (Pavimentação das Ruas Horizontais); II - Anexo IV: URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR – PROJETO GEOMÉTRICO, PAVIMENTAÇÃO E MEIO FIO – PRANCHA 02/02 (Pavimentação das Ruas Verticais); III - Anexo V: URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR – PROJETO DE PASSEIO PÚBLICO – Locação, Implantação e Passeio Público; e IV - Anexo VI: URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR – PROJETO DE DRENAGEM – GALERIA DE ÁGUA PLUVIAL Art. 3º - A contribuição de melhoria, instituída para fazer face ao custo das obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas diretamente beneficiadas pelas obras públicas, valorização essa decorrente de sua realização. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 4º - Para fins de determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição de melhoria, fica determinado que a parcela do custo da obra a ser financiada ou ressarcida pelos contribuintes da contribuição de melhoria será a despesa realizada de que decorra valorização imobiliária, que terá os seguintes limites: I - limite total: a despesa realizada, que terá como fator delimitador o custo orçado das obras, conforme previsto no Anexo II desta Lei, perfazendo o montante de R$ 4.491.050,12 (quatro milhões quatrocentos e noventa e um mil cinquenta reais e doze centavos); e II - limite individual: o acréscimo de valor que das obras resultar para os imóveis beneficiados, a ser determinado após a conclusão das obras, conforme previsto no artigo 11 desta Lei. § 1º - Para os fins desta Lei, considera-se: I - custo orçado: a previsão dos gastos para a execução da obra, conforme previsto no Anexo II desta Lei; e II - despesa realizada: o custo efetivo correspondente ao valor total desembolsado para a execução das obras, a ser verificado após a sua conclusão, devendo ser publicado mediante edital demonstrativo de custos, conforme previsto no artigo 9º desta Lei. § 2º - Considerando que até a data da publicação desta Lei não é possível obter o valor da despesa realizada, nem a valorização imobiliária que será decorrente da realização das obras públicas, fica determinado que o valor exato do custo da obra a ser financiado ou ressarcido pela contribuição de melhoria resultará da aplicação da fórmula de cálculo prevista no artigo 13 desta Lei, que leva em consideração os limites determinados no caput deste artigo. § 3º - Não serão ressarcidos nem financiados pelos contribuintes os valores correspondentes aos benefícios fiscais e descontos que vierem a ser concedidos a determinados proprietários ou possuidores de imóveis beneficiados com as obras, sendo que caberá ao Município suportar os custos das obras proporcionais a tais benefícios, observando-se o plano de rateio previsto no artigo 12 desta Lei. § 4º - Os benefícios fiscais e descontos a que se refere o § 3º deste artigo são os seguintes: I - valores correspondentes aos imóveis públicos, beneficiados com as imunidades tributárias previstas no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal; II - valores correspondentes às isenções, conforme previsto no artigo 31 desta Lei; e III - descontos para pagamento à vista ou em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme previsto nos incisos I a III do artigo 2º do Decreto Municipal nº 196, de 16 de julho de 2021, ou o que vier a sucedê-lo. Art. 5º - Para fins de delimitação da zona beneficiada pelas obras públicas, fica determinado que a zona beneficiada pelas obras públicas abrangerá os imóveis que possuam frente ou testada para as ruas citadas no artigo 1º desta Lei, e/ou os imóveis confrontantes ou confinantes com aquelas vias públicas, nos trechos em que for realizada alguma obra pública, conforme indicado nos artigos 1º e 2º e nos Anexos III a VI desta Lei, sendo que, para a cobrança da Contribuição de Melhoria, deverá ser verificada a existência de valorização imobiliária decorrente da sua realização, conforme previsto o artigo 11 desta Lei. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Parágrafo único - A delimitação da zona beneficiada a que se refere o caput deste artigo está prevista no Anexo VII desta Lei e compreende os imóveis a seguir indicados, que são passíveis de valorização imobiliária decorrente das obras públicas: Imóveis localizados no perímetro urbano de Ouro Preto Cadastro Imobiliário Municipal Quadra nº Lote nº Cadastro Imobiliário Municipal Quadra nº Lote nº 40198 0008 0401 19540 0010 0005 19546 0005 0007 38665 0010 0401 19547 0007 0010 19544 0010 0001 19548 007 0009 40197 0009 0401 19557 0007 0012 19584 0018 0008 19556 007 0001 19585 0018 0007 19555 0007 0002 19586 0018 0006 19554 0007 0003 67239 0018 0221 19553 0007 0004 67240 0018 0279 19552 0007 0005 64746 0017 0360 19551 0007 0006 64747 0017 0381 19550 0007 0007 19533 0017 0012 19549 0007 0008 19522 0017 0011 19470 0006 0011 19523 0017 0010 19471 0006 0010 19524 0017 0009 19472 0006 0009 19525 0017 0008 19481 0006 0012 19526 0017 0007 19480 0006 0001 19527 0017 0006 19479 0006 0002 19528 0017 0005 19478 0006 0003 19529 0017 0004 19477 0006 0004 19530 0017 0003 19476 0006 0005 19531 0017 0002 19475 0006 0006 19428 0016 0011 19474 0006 0007 19439 0016 0012 19473 0006 0008 19438 0016 0001 19452 0005 0011 19437 0016 0320 19463 0005 0012 19436 0016 0300 19462 0005 0001 19435 0016 0004 19461 0005 0002 19434 0016 0005 19460 0005 0003 19433 0016 0006 19459 0005 0004 19432 0016 0007 19458 0005 0005 19431 0016 0008 19457 0005 0006 19430 0016 0009 19456 0005 0007 19429 0016 0010 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Cadastro Imobiliário Municipal Quadra nº Lote nº Cadastro Imobiliário Municipal Quadra nº Lote nº 19455 0005 0008 19510 0015 0011 14454 0005 0009 19521 0015 0012 19453 0005 0010 74071 0015 0381 19482 0004 0010 74070 0015 0360 19493 0004 0003 19519 0015 0002 19489 0004 0004 19518 0015 0003 19488 0004 0005 19517 0015 0004 19483 0004 0009 65538 0015 0005 19484 0004 0008 19515 0015 0006 19485 0004 0120 19514 0015 0007 19486 0004 0140 19513 0015 0008 19487 CHAC 0006 19512 0015 0009 39590 0013 0276 19511 0015 0010 39589 0013 0266 19440 0012 011 39588 0013 0256 19401 0014 0004 39587 0013 0246 19402 CHAC 0008 39586 0013 0236 19405 0014 0003 39585 0013 0186 19404 0014 0001 39584 0013 0176 19403 0014 0002 39583 0013 0166 48879 CHAC 0008 PARTE 39582 0013 0156 19509 0001 0001 39581 0013 0145 19506 0001 0004 19498 0013 0001 19505 0001 0005 19497 0013 0002 19504 0001 0006 19496 0013 0003 19427 0019 000N 19495 0013 0004 19426 0019 0003 19494 CHAC 0007 19406 0002 0011 51523 0012 0241 19417 002 0012 19446 0012 0005 19507 0001 0003 19445 0012 0006 19508 0001 0002 19444 0012 0007 19416 0002 0001 19443 0012 0008 19415 0002 0002 19442 0012 0009 25971 0002 0003 19441 0012 0010 19413 0002 0004 19440 0012 0011 19412 0002 0005 19451 0012 0012 19411 0002 0006 19450 0012 0001 19410 0002 0007 19449 0012 0002 19409 0002 0008 19448 0012 0003 19408 0002 0009 51524 0012 0281 19418 0003 0005 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Cadastro Imobiliário Municipal Quadra nº Lote nº Cadastro Imobiliário Municipal Quadra nº Lote nº 19468 0011 0004 19423 0003 0004 19467 0011 0005 19422 0003 0003 38742 0011 0201 43278 0003 0120 19469 0011 0101 43277 0003 0180 19541 0010 0004 Imóveis rurais próximos ou limítrofes ao perímetro urbano de Ouro Preto Cadastro Imobiliário Municipal Imóvel Rural Quadra nº Lote nº Cadastro Imobiliário Municipal Imóvel Rural Quadra nº Lote nº 2647 CHAC 0015 2660 CHAC 02-A 2648 CHAC 0014 2750 CHAC Parte Chac. 1 e 2 2649 CHAC 0013 2761 L.R. 50.C 2651 CHAC 09,10,11,12 e 17 2728 L.R. 50.D 2748 CHAC 11 2729 L.R. 50.F.2 2754 CHAC Nº 19-A 2730 L.R. 50.F.1 2650 CHAC 3 e 4 2734 L.R. 13.B Art. 6º - A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários ou possuidores de imóveis privados, situados nas áreas beneficiadas pelas obras públicas, conforme previsto no artigo 5º desta Lei, desde que seja verificado acréscimo do valor ou valorização imobiliária individual em decorrência da realização das obras públicas, hipótese em que serão considerados contribuintes do referido tributo. § 1º - O valor da contribuição de melhoria correspondente a cada imóvel será lançado no respectivo cadastro imobiliário municipal, com base no nome do contribuinte e endereço nele constantes por ocasião do lançamento, sendo obrigação do contribuinte mantê-lo atualizado. § 2º - Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário ou possuidor do imóvel ao tempo de seu lançamento, transmitindo-se essa responsabilidade aos adquirentes e sucessores do imóvel, a qualquer título. § 3º - Quando houver alteração das características dos imóveis indicados no parágrafo único do artigo 5º desta Lei, tais como desmembramento, unificação, remembramento, retificação de área, mudança de número do cadastro municipal, dentre outras, a contribuição de melhoria será lançada em nome dos respectivos proprietários ou possuidores dos imóveis resultantes dos processos de desmembramento, unificação, remembramento ou outras alterações, conforme o caso. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná § 4º - Quando o imóvel for de propriedade de mais de uma pessoa, a contribuição de melhoria será lançada em nome de um ou em nome de todos os proprietários, que serão responsáveis solidariamente pelo tributo. § 5º - Para a aplicação do disposto no § 4º deste artigo, em se tratando de condomínio por unidades autônomas, nos termos da lei civil, a contribuição será lançada individualmente em nome dos respectivos titulares. § 6º - Também respondem pelo crédito tributário as pessoas designadas nos artigos 176 a 183 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de maio de 2006 (Código Tributário do Município de Toledo). § 7º - A solidariedade não comporta benefício de ordem. Art. 7º - Para fins de determinação do fator de absorção do benefício da valorização para a zona beneficiada, fica determinado que o benefício da valorização decorrente da realização das obras públicas será absorvido pelos contribuintes proporcionalmente à Valorização Imobiliária Individual, considerando-se que a valorização imobiliária é fator delimitador do valor a ser cobrado a título de contribuição de melhoria, e que o custo das obras a ser absorvido pelos contribuintes terá como limite total a despesa realizada, observando-se como fator delimitador o custo orçado das obras, conforme previsto no artigo 4º desta Lei, sendo que o valor a ser lançado a título de contribuição de melhoria entre os imóveis beneficiados será obtido mediante a aplicação da fórmula de cálculo prevista no artigo 13 desta Lei. Art. 8º - Para a cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração fará publicar edital com os seguintes elementos: I - memorial descritivo do projeto; II - orçamento do custo das obras; III - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados. IV - delimitação das áreas beneficiadas e a relação dos imóveis nelas compreendidos; e V - prazo de 30 (trinta) dias para a impugnação de qualquer dos elementos dele constantes, contados da data da publicação do edital. Parágrafo único - Os elementos a serem publicados no edital a que se refere o caput deste artigo deverão estar em conformidade com esta Lei. Art. 9º - Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis depois de publicado o respectivo edital demonstrativo de custos. Parágrafo único - No edital a que se refere o caput deste artigo deverá ser publicada a despesa realizada, conforme previsto no inciso II do § 1º do artigo 4º desta Lei, podendo também ser publicadas outras informações, a critério da Administração Municipal. Art. 10 - Os editais a que se refere esta Lei serão publicados uma só vez no Órgão Oficial Eletrônico do Município previsto na Lei Municipal nº 2.022, de 16 de março de 2010. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 11 - A Valorização Imobiliária Individual, ou seja, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado será determinado mediante laudo de avaliação ou parecer técnico de avaliação mercadológica, a ser elaborado por comissão de avaliação de bens imóveis instituída pelo Município de Toledo ou por empresa por ele contratada mediante licitação, conforme determinam as normas pertinentes. Art. 12 - A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da despesa realizada, observando-se os limites estabelecidos no artigo 4º desta Lei, entre os imóveis situados na zona beneficiada, referidos no parágrafo único do artigo 5º desta Lei, proporcionalmente à Valorização Imobiliária Individual atribuída a cada imóvel conforme previsto no artigo 11 desta Lei, em função dos fatores individuais de valorização, tais como área do imóvel, área edificada e a natureza da obra pública realizada. § 1º - Para fins de aplicação do plano de rateio entre os imóveis beneficiados, fica determinado que a despesa realizada a que se refere o caput deste artigo será rateada entre os imóveis previstos no parágrafo único do artigo 5º desta Lei, nos quais for verificada a existência de Valorização Imobiliária Individual, conforme previsto no artigo 11 desta Lei, mediante aplicação das fórmulas de cálculo previstas em seu artigo 13. § 2º - A base de cálculo da Contribuição de Melhoria será a Valorização Imobiliária Individual decorrente da realização das obras públicas, a ser determinada conforme previsto no artigo 11 desta Lei, observando-se os limites estabelecidos em seu artigo 4º. Art. 13 - O valor da Contribuição de Melhoria (CM), relativo a cada imóvel beneficiado, será apurado após a conclusão das obras mediante aplicação da seguinte fórmula de cálculo: Fórmula de Cálculo da Contribuição de Melhoria: Valor C.M. = Valorização Imobiliária Individual (base de cálculo) x Índice de rateio da C.M. (alíquota) Onde: 1. Índice de rateio C.M (alíquota) = despesa realizada a ser ressarcida pela C.M. ÷ Total da Valorização Imobiliária; 2. Fator delimitador do “Índice de rateio C.M (alíquota)”: O Índice de rateio C.M (alíquota) não poderá ser maior que 1 (um). Caso o resultado da divisão acima for maior que 1 (um), o “Índice de rateio C.M (alíquota)” deverá ser igual a 1 (um). Obs.: Conforme previsto no artigo 4º desta Lei, no cálculo do valor da contribuição de melhoria a ser cobrada para fazer face ao custo das obras públicas de que decorra valorização imobiliária, deverão ser considerados os seguintes limites: ➢ Limite total: a despesa realizada, conforme definição prevista no inciso II do § 1º do artigo 4º desta Lei; ➢ Fator delimitador da despesa realizada: o custo orçado das obras, conforme previsto no inciso I do § 1º do artigo 4º desta Lei; ➢ Limite individual do Valor da C.M.: acréscimo de valor que das obras resultar para cada imóvel beneficiado, a ser determinado conforme previsto no artigo 11 desta Lei. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Legenda: • “Valor C.M.” = Valor da Contribuição de Melhoria, em reais (R$), relativo a cada imóvel beneficiado, a ser cobrada para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária; • “Valorização Imobiliária Individual (base de cálculo)” = acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, acréscimo esse a ser determinado conforme previsto no artigo 11 desta Lei. A Valorização Imobiliária Individual é a base de cálculo da Contribuição de Melhoria, conforme previsto no § 2º do artigo 12 desta Lei; • “x” (vezes, ou seja, sinal que significa operação de multiplicação); • “Índice de rateio da C.M. (alíquota)” = Índice (ou alíquota), que resultar da operação de divisão (“ ÷ ”) dos seguintes fatores: o “despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.”: é a despesa realizada, conforme definição prevista no inciso II do § 1º do artigo 4º desta Lei, porém observando-se o fator delimitador previsto no inciso I do caput do artigo 4º desta Lei. o ÷ (sinal que significa operação de divisão); o “Total da Valorização Imobiliária”: é o valor resultante da somatória da Valorização Imobiliária Individual de todos os imóveis beneficiados em decorrência da realização das obras públicas, imóveis esses previstos no parágrafo único do artigo 5º desta Lei. A Valorização Imobiliária Individual deverá ser apurada mediante laudo de avaliação ou parecer técnico de avaliação mercadológica, conforme previsto no artigo 11 desta Lei. • Fator delimitador do “Índice de rateio C.M (alíquota)”: O “Índice de rateio C.M (alíquota)” não poderá ser maior que 1 (um). Caso o resultado da divisão acima for maior que 1 (um), o “Índice de rateio C.M (alíquota)” deverá ser igual a 1 (um). Fundamento Legal: A Contribuição de Melhoria tem como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (artigo 81 do Código Tributário Nacional). Art. 14 - Conforme inciso IV do caput do artigo 3°da Lei “R” n° 39, de 4 de maio de 2016, após a conclusão da obra será apurada a contribuição de melhoria devida pelos beneficiários e deduzir-se-á o montante da caução por eles depositada, com a subsequente cobrança de eventual saldo devedor ou ressarcimento do valor eventualmente pago a maior. Parágrafo único - O valor da caução depositada pelos beneficiários deverá ser corrigido monetariamente pela variação da URT verificada no período entre a data do referido depósito até a data do cálculo da contribuição de melhoria, que deverá ser efetuado de acordo com os critérios previstos nesta Lei. Art. 15 - A Administração Tributária deverá lançar o débito da Contribuição de Melhoria correspondente a cada imóvel, notificando o contribuinte ou responsável, do: I - valor da Contribuição de Melhoria lançada; II - prazo para o seu pagamento, suas prestações e vencimentos; III - prazo para impugnação; e IV - local do pagamento. Parágrafo único - Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado, também, dos elementos que integram o respectivo o cálculo, elementos esses integrantes da Fórmula de Cálculo prevista no artigo 13 desta Lei, quais sejam: MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná I - Despesa realizada; II - Despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.; III - Total da Valorização Imobiliária; IV - Índice de rateio da C.M. (alíquota), ou seja, o resultado da operação de divisão da “despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.” (÷) pelo “Total da Valorização Imobiliária”, observando-se que caso o resultado da divisão acima for maior que 1 (um), o “Índice de rateio C.M (alíquota)” deverá ser igual a 1 (um), conforme previsto no artigo 13 desta Lei; V - Valorização Imobiliária Individual (base de cálculo); VI - Valor da Contribuição de Melhoria relativa àquele imóvel, ou seja, o resultado da aplicação da Fórmula de Cálculo da Contribuição de Melhoria prevista no artigo 13 desta Lei; VII - Indicação do número do edital a que se refere o artigo 8º desta Lei e da data de sua publicação no Órgão Oficial Eletrônico do Município; e VIII - Indicação do número do edital demonstrativo de custos a que se refere o artigo 9º desta Lei e da data de sua publicação no Órgão Oficial Eletrônico do Município. Art. 16 - As condições de pagamento da Contribuição de Melhoria são as previstas nos artigos 2º ao 5º do Decreto Municipal nº 196, de 16 de julho de 2021, ou seu sucedâneo, atendidos os critérios estabelecidos nos incisos do § 3º do artigo 15 da Lei nº 1.931, de 26 de maio de 2006 (Código Tributário do Município de Toledo). Art. 17 - O lançamento e suas alterações serão comunicados ao contribuinte através de qualquer uma das seguintes formas: I - por notificação direta; II - por remessa do aviso por via postal; III - por publicação no órgão oficial do Município; IV - por publicação em órgão da imprensa local; ou V - por qualquer outra forma prevista na legislação vigente. Parágrafo único - Não sendo encontrado o sujeito passivo no endereço constante de seu cadastro imobiliário municipal, nele constante por ocasião do lançamento, quer através de entrega pessoal da notificação, quer através de sua remessa por via postal, será o mesmo notificado por edital com publicação no Órgão Oficial Eletrônico do Município, sendo obrigação do contribuinte manter atualizado o cadastro imobiliário municipal relativo ao seu imóvel. Art. 18 - A recusa do sujeito passivo em receber a comunicação do lançamento ou a impossibilidade de localizá-lo, pessoalmente ou através de via postal, não implica em dilatação do prazo concedido para o cumprimento da obrigação tributária ou para a apresentação de impugnação ou interposição de recursos. CAPÍTULO II FIXAÇÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO Art. 19 - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos nesta Lei, prazo esse a contar da data da sua publicação, sem prejuízo da apreciação judicial. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 20 - Sem prejuízo do disposto no artigo 19, os proprietários ou possuidores de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas têm o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação de qualquer dos Editais a que se refere esta Lei, para impugnação de qualquer dos elementos deles constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova. Art. 21 - As impugnações deverão ser dirigidas à autoridade administrativa tributária para decisão de recurso em primeira instância deste Município, através de petição fundamentada, que servirá para o início do processo administrativo fiscal. Art. 22 - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, independente de prévio depósito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento, mediante defesa escrita, alegando, de uma só vez, a matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas. § 1º - A impugnação de que trata o caput deste artigo poderá versar inclusive sobre as matérias seguintes: I - erro na localização ou quaisquer outras características do imóvel; II - cálculo dos índices atribuídos; III - valor da contribuição; ou IV - número de prestações. § 2º - A impugnação da exigência fiscal mencionará: I - a autoridade julgadora a quem é dirigida; II - a qualificação do interessado; III - os dados do imóvel ou o número do Cadastro Imobiliário do imóvel a que se refere a impugnação; IV - os motivos de fato e de direito em que se fundamente; V - as diligências que o sujeito passivo pretenda que sejam efetuadas, desde que justificadas as suas razões; e VI - o objetivo visado. § 3º - A impugnação terá efeito suspensivo da cobrança e instaurará a fase contraditória do procedimento. Art. 23 - A autoridade administrativa tributária determinará, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a realização de diligências necessárias, fixandolhe prazo, e indeferirá as consideradas prescindíveis, impraticáveis e protelatórias. Parágrafo único - Se a diligência resultar em oneração para o sujeito passivo, relativa ao valor impugnado, será reaberto o prazo para oferecimento de novas provas em aditamento à primeira. Art. 24 - Preparado o processo para a decisão, a autoridade administrativa tributária de primeira instância proferirá despacho resolvendo as questões debatidas, pronunciando a procedência ou improcedência da impugnação. Parágrafo único - O impugnador será notificado do despacho decisório, pelas formas previstas nesta Lei. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 25 - É autoridade administrativa tributária para decisão de recurso em primeira instância o Diretor do Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda e Captação de Recursos do Município, ou equivalente. Art. 26 - Do despacho da autoridade administrativa tributária de primeira instância caberá recurso voluntário, no prazo de dez dias, à Junta de Recursos Fiscais, que funcionará como Órgão de Segunda Instância Administrativa Tributária. § 1º - A decisão favorável ao contribuinte, desde que a importância questionada seja superior a dez vezes o salário mínimo regional, obriga-se a recurso de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias, para o Prefeito Municipal. § 2º - O recurso de que trata o § 1º será interposto pelo Presidente da Junta de Recursos Fiscais, independentemente de novas alegações e provas. § 3º - O recurso de ofício devolve à instância superior o exame de toda a matéria em discussão. § 4º - Não haverá recursos nos casos em que a decisão apenas procure corrigir erro manifesto. Art. 27 - A Junta de Recursos Fiscais será composta de 8 (oito) membros, com seus respectivos suplentes, para mandato de 2 (dois) anos, conforme previsto no artigo 273 do Código Tributário do Município de Toledo (Lei nº 1.931, de 26 de maio de 2006, com as alterações posteriores). Parágrafo único - O processo administrativo de instrução e julgamento dos recursos de que trata o artigo 26 desta Lei seguirá o previsto nos artigos 272 a 289 da Lei nº 1.931, de 2006, com as alterações posteriores. Art. 28 - Na hipótese da impugnação e dos recursos serem julgados improcedentes, os tributos e penalidades impugnados ou recorridos ficam sujeitos a multa, juros de mora e atualização monetária, a partir das datas dos respectivos vencimentos. § 1º - O sujeito passivo ou o notificado poderá cessar, no todo ou em parte, a aplicação dos acréscimos, na forma do disposto no caput deste artigo, desde que efetue o depósito do valor correspondente ao débito. § 2º - Julgados procedentes a impugnação ou o recurso, serão restituídas ao sujeito passivo ou notificado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do despacho da decisão, as importâncias referidas no § 1º deste artigo. § 3º - No caso de impugnação ou recurso apresentado sem o respectivo depósito, julgado improcedente, será concedido novo prazo para o pagamento, de 30 (trinta) dias contados do despacho da decisão. Art. 29 - São definitivas as decisões de qualquer instância, uma vez esgotado o prazo legal para interposição de recursos, salvo se sujeitas a recursos de ofício. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30 - Ficam isentos do pagamento da Contribuição de Melhoria de que trata esta Lei as pessoas físicas e jurídicas previstas no artigo 150 do Código Tributário do Município de Toledo. Art. 31 - Para ter direito à isenção do pagamento da Contribuição de Melhoria, os contribuintes que se enquadrarem nas condições previstas na legislação pertinente deverão requerê-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento. Art. 32 - No caso de qualquer omissão, serão aplicados supletivamente ou subsidiariamente a esta Lei as normas previstas no Código Tributário Nacional, no Decreto-Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967, e no Código Tributário do Município de Toledo. Art. 33 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 29 de junho de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.268, de 29/06/2022 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Obra: Pavimentação Asfáltica e Galerias de Águas Pluviais Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DETOLEDO/PR Local: Ouro Preto - Toledo-PR. 1.0 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O memorial descritivo tem a finalidade descrever orientações complementares aos serviços referente a esta obra. A descarga dos materiais e depósito para estocagem ficarão por conta da contratada. Verificar identificação em projeto da demolição de pavimentação existente, de forma mecanizada. Os detritos e entulhos provenientes da obra deverão ser removidos do local da obra por conta da contratada. A guarda e proteção da obra ficarão por conta da contratada até a entrega do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, sendo responsabilidade desta todo e qualquer dano cometido na obra. É obrigatório o controle tecnológico das obras de pavimentação asfáltica, devendo ser exigido da construtora o Laudo Técnico de Controle Tecnológico e os resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos serviços, conforme exigências normativas do DER/DNIT. O Controle Tecnológico deve ser feito de acordo com as recomendações constantes nas Especificações de Serviços e normas do DER. 1.1 – INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS Todas as providências e despesas provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias à execução dos serviços contratados, bem como: andaimes, tapumes, cercas, instalações provisórias de sanitários, luz, força, água, etc., ficarão a cargo da contratada. A obra deverá estar devidamente sinalizada visando evitar transtornos ao trânsito. 2.0 – PAVIMENTAÇÃO 2.1 – CONSTRUÇÃO DE DRENOS SUB-SUPERFICIAIS Os locais que apresentarem excesso de umidade no subleito deverão ser escavados e feitos drenos sub-superficiais com a utilização de pedras de mão. Esta umidade deverá ser encaminhada para um local fora do corpo estradal, tomando-se os devidos cuidados com o caimento do referido dreno. Após, o material deverá ser substituído por materiais novos, livres de impurezas, tudo de acordo com as especificações de serviço do DER/PR. 2.2 – TERRAPLENAGEM / REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO A regularização é um serviço que visa conformar o leito transversal e longitudinal da via pública, compreendendo cortes e ou aterros, cuja espessura da camada deverá ser de no máximo 20 cm. De maneira geral, consiste em um conjunto de operações, tais como aeração, compactação, conformação etc., de forma que a camada atenda as condições de grade e seção transversal exigidas. Após a execução de cortes e adição de material necessário para atingir o greide de projeto, deverá ser feita uma escarificação na profundidade de 0,20m, seguida de pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento. Os aterros, se MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná existirem, além dos 0,20m máximos previstos, deverão ser executados de acordo com as Especificações de Terraplenagem do DER/PR. No caso de cortes em rocha, deverá ser prevista a remoção do material de enchimento existente, até a profundidade de 0,30m, e substituição por material de camada drenante apropriada. Os cortes deverão ser executados rebaixando o terreno natural para chegarmos à grade de projeto, ou quando se trata de material de alta expansão, baixa capacidade de suporte ou ainda, solo orgânico. Os aterros são necessários para a complementação do corpo estradal, cuja implantação requer o depósito de material proveniente de cortes ou empréstimos de jazidas. A camada de regularização deverá estar perfeitamente compactada, sendo que o grau de compactação deverá ser de no mínimo 100% em relação a massa específica aparente seca máxima obtida na energia Proctor Intermediário. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 01/05 e/ou demais especificações pertinentes do DER//PR. 2.3 – SUB-BASE DE MACADAME SECO BRITADO PREENCHIDO C/ PÓ DE PEDRA Consiste na execução de uma camada constituída pelo entrosamento de agregado graúdo (rachão) devidamente preenchido por agregado miúdo (pó de pedra). O material que constituirá a referida sub-base deverá ser disposto uniformemente sobre o leito estradal em camadas e espalhado de forma a evitar a segregação. Após o espalhamento, o material deverá ser compactado por meio de equipamentos apropriados e preenchido com material de granulometria mais fina com espessura mínima de 6,00 cm. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 03/05. 2.4 – BASE DE BRITA GRADUADA A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme quando distribuída no leito da estrada e a camada deverá ser espalhada de forma única. O espalhamento da camada deverá ser realizado com distribuidor de agregados auto-propelido. Em áreas onde o distribuidor de agregados for inviável, será permitida a utilização de motoniveladora. Após o espalhamento, o agregado umedecido deverá ser compactado com equipamento apropriado. A fim de facilitar a compressão e assegurar um grau de compactação uniforme, a camada deverá apresentar um teor de umidade constante e dentro da faixa especificada no projeto. O grau de compactação mínimo a ser requerido para cada camada de base, será de 100% da energia AASHTO Modificado. A referida base de brita graduada deverá estar enquadrada na Faixa “I” do DER/PR, livre de matéria vegetal e outras substâncias nocivas. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 05/18. 2.5 – IMPRIMAÇÃO Tal serviço consiste na aplicação de material betuminoso sobre a superfície da subbase, para promover uma maior coesão da superfície da sub-base, uma maior aderência entre a base e o revestimento, e também para impermeabilizar a base. O material utilizado será o asfalto diluído tipo CM-30, aplicado na taxa de 0,80 a 1,60 litros/ m². O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. A área imprimada deverá ser varrida para a eliminação do pó e de todo material solto e estar seca ou ligeiramente umedecida. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná É vedado proceder a imprimação da superfície molhada ou quando a temperatura do ar seja inferior a 10ºC. O tráfego nas regiões imprimadas só deve ser permitido após decorridas, no mínimo, 24 horas de aplicação do material asfáltico. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 17/17. 2.6 - PINTURA DE LIGAÇÃO P/ CBUQ Consiste em aplicação de material betuminoso sobre a superfície de base, para promover aderência entre um revestimento betuminoso e a camada subjacente. O material utilizado será emulsão asfáltica tipo RR-1C, diluído em água na proporção 1:1, e aplicado na taxa de 0,50 a 0,80 litros/ m² de tal forma que a película de asfalto residual fique em torno de 0,3mm. O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 17/17. 2.7 - CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (C.B.U.Q) Após executada a pintura de ligação, será executado os serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ, sendo composto pelas seguintes etapas: usinagem, transporte, espalhamento e compactação. A mistura a ser aplicada deverá estar de acordo com o projeto da faixa “F” DER/PR fornecido pela Contratada e com as especificações de serviço do DER/PR ES-P 21/17. Os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibro acabadora, que proporcione o espalhamento homogêneo e de maneira que se obtenha a espessura indicada, e os rolos de pneus e tandem liso, que proporcionem a compactação desejada e uma superfície lisa e desempenada. Deverá ser observado o completo resfriamento do revestimento para abertura ao tráfego. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 21/17. 2.8 – CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES PAVIMENTAÇÃO O laudo do controle tecnológico do CBUQ deverá ser entregue antes da ultima medição. A obra deverá ser entregue limpa e em total acordo com as especificações acima expostas. 3.0 GALERIA/ EMISSÁRIO DE ÁGUAS PLUVIAIS 3.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O memorial descritivo a finalidade descrever orientações complementares aos serviços referente a esta obra. A descarga dos materiais e depósito para estocagem ficarão por conta da contratada. Os detritos e entulhos provenientes da obra deverão ser removidos do local da obra por conta da contratada. A guarda e proteção da obra ficarão por conta da contratada até a entrega do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, sendo responsabilidade desta todo e qualquer dano cometido na obra. 3.2 - LOCAÇÃO DA OBRA A obra deverá ser locada com rigor, obedecendo o projeto quanto ao perfeito alinhamento entre trechos previstos para mudança de direção ou declividade, respeitando as cotas de níveis do local. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 3.3 - ESCAVAÇÃO As valas deverão ser abertas de acordo com as cotas necessárias, e largura suficiente para: manuseio, assentamento e rejuntamento em trechos das tubulações de seções circulares. As valas com profundidade acima de 2,00 metros deverão ser escoradas utilizando-se as melhores técnicas. 3.4 - FUNDO DE VALAS A seção tubular haverá regularização conforme as cotas topográficas e apiloamento do fundo das valas com o próprio material escavado, livres de material orgânico e/ou detritos. 3.5 - TUBULAÇÃO As canalizações serão executadas com tubos de concreto armado de seção circular conforme especificado nas pranchas de projeto e orçamento, tipo macho/fêmea de acordo com as normas da ABNT, e deverão ser rejuntados com argamassa de cimento e areia, no traço de 1:3, todos seguindo as normas e especificações DER/PR ES-D 09/05. 3.6 - REATERRO O reaterro será executado sem controle do grau de compactação, não devendo conter nenhum tipo de detrito (exemplo: pedras, restos de vegetais, etc.); sendo manualmente nos 20 cm acima da geratriz superior do tubo; e o restante será feito mecanicamente com sapo compactador e/ou placa vibratória, com grau de umidade de acordo com a necessidade, sendo executado somente após a verificação do alinhamento e rejuntamento dos tubos. O reaterro será feito com o próprio material escavado. O material excedente deverá ser transportado e espalhado em bota-fora. 4.0 - PASSEIO PÚBLICO 4.1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este memorial tem a finalidade de especificar os serviços integrantes da obra de execução de calçadas em concreto, espessura 5 cm a serem executados em vias públicas da cidade de TOLEDO, estado do PARANÁ. 4.2 - MEDIDAS DE SEGURANÇA As vias devem ser sinalizadas, de tal modo que os motoristas tomem claro conhecimento da existência de obras nas vias. Todos os funcionários deverão usar colete, tipo suspensório com faixas reflexivas. Os funcionários devem usar equipamentos de proteção individual de acordo com as normas trabalhistas. 4.3 - CALÇAMENTO As calçadas deverão ser previamente capinadas, niveladas fortemente apiloadas com compactador mecânico tipo sapo, de modo a construir uma superfície firme e de resistência uniforme. Para a execução do passeio o terreno onde este será executado será nivelado, obedecendo a geometria do local, sendo executadas a regularização e a compactação da camada de sub-leito. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Após isso será executado lastro com britas 1 e 2, com espessura de 05 cm depois de compactado. Sobre o lastro de brita será executada a concretagem do piso, com uma camada de 05 cm de concreto com fck 20 MPa. Os quadros devem ter largura máxima de dois metros, e serem concretados, de preferência, alternadamente. Deve-se observar que a junta de dilatação a cada 02 metros de acordo com o projeto, conforme padrão detalhe em projeto. Deverá ser prevista a instalação de piso podo tátil descrito no item 4., a ser instalado conforme o projeto. A calçada acabada deverá ter caimento médio de 2% em direção à rua não devendo apresentar nichos. 4.4 - REBAIXAMENTO Os rebaixamentos, ou seja, as rampas de acesso à portadores de necessidades especiais, deverão atender ao preconizado pela ABNT NBR9050/2015 serem executadas conforme locado no projeto, conforme segue: • Em concreto desempenado, sem ressaltos, fck > 20,00 Mpa, com espessura mínima de 5cm; • Largura da rampa central dos rebaixamentos deve ser no mínimo, de 1,20m; • Inclinação não superior a 8,33% no sentido longitudinal, inclusive nas abas laterais; • Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e a pista de rolamento; • Ainda na largura da rampa, será colocada uma linha de piso podotátil de Alerta, conforme indicado no projeto. 4.5 - PODOTÁTIL Pisos em placas de concreto em alto relevo de alerta e direcional de acordo com a ABNT NBR9050/2015, espessura 05 cm, dimensões 40 x 40 cm para aplicação no calçamento e nos rebaixamentos conforme projeto e detalhes em prancha. 5.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS Toda a obra de remodelação deverá seguir os projetos técnicos apresentados, as dificuldades que surgirem durante a execução, serão resolvidas com a participação da Secretaria de Planejamento, Habitação e Urbanismo do Município e a Fiscalização da Obra. No caso de divergências entre a planilha de orçamento, projetos e memorial descritivo/especificações técnicas e demais documentos, entende-se que os mesmos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que mencione-se em um e omita-se em outro, será considerado especificado e válido. Caso houver necessidade de relocação ou conserto de algum dano causado à rede de água/esgoto em razão da execução da obra, os custos de material e execução fica por conta da contratada. Toledo, 14 de abril de 2022. __________________________________ Fernando Nunes Cavalheiro Engenheiro Civil CREA PR-172687/D MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná ANEXO II PLANILHA ANALÍTICA DE CUSTOS / ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PROPONENTE APELIDO DO EMPREENDIMENTO Prefeitura Municipal de Toledo Urbanização na Localidade de Ouro Preto LOCALIDADE SINAPI DATA BASE LOCAL MUNICÍPIO / UF BDI 1 BDI 2 BDI 3 CURITIBA 11-21 (DES.) Urbanização da localidade de Ouro Preto Toledo-PR 25,63% 0,00% 0,00% Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário (sem BDI) (R$) BDI (%) Preço Unitário (com BDI) (R$) Preço Total (R$) Urbanização da Localidade de Ouro Preto 4.491.050,12 1. SINAPI Localidade de Ouro Preto - - BDI 1 - 4.491.050,12 1.1. SINAPI Rua Marcos Antonio entre a Rua Américo até o Fim (Leste) - - BDI 1 - 548.354,29 1.1.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 1.1.1.1. SINAPI 100306 ENGENHEIRO CIVIL PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,00 92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 1.1.1.2. SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 20,00 32,45 BDI 1 40,77 815,40 1.1.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 97.260,32 1.1.2.1. SINAPI 90099 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3), LARG. MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 M3 298,80 13,44 BDI 1 16,88 5.043,74 1.1.2.2. Composição 014 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 199,20 6,52 BDI 1 8,19 1.631,45 1.1.2.3. SINAPI 92219 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 27,00 123,29 BDI 1 154,89 4.182,03 1.1.2.4. SINAPI 92221 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 148,00 210,65 BDI 1 264,64 39.166,72 1.1.2.5. SINAPI 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 M3 91,80 30,00 BDI 1 37,69 3.459,94 1.1.2.6. SICRO 2003644 CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM - CLP 02 - areia e brita comerciais UN 10,00 1.276,72 BDI 1 1.603,94 16.039,40 1.1.2.7. SINAPI 97961 CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 UN 12,00 1.811,74 BDI 1 2.276,09 27.313,08 1.1.2.8. SINAPI-I 43386 MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE-MOLDADO, TIPO CHAPEU PARA BOCA DE UN 12,00 28,12 BDI 1 35,33 423,96 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LOBO, DIMENSOES *1,20* X 0,15 X 0,30 M 1.1.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 449.113,47 1.1.3.1. SINAPI 94268 GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 M 1.095,43 46,16 BDI 1 57,99 63.523,99 1.1.3.2. Composição 047 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 4.152,02 0,33 BDI 1 0,41 1.702,33 1.1.3.3. SINAPI 100576 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 M2 4.152,02 2,01 BDI 1 2,53 10.504,61 1.1.3.4. SINAPI 96385 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 1.660,81 9,41 BDI 1 11,82 19.630,77 1.1.3.5. SINAPI-I 6081 ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM) M3 1.660,81 14,08 BDI 1 17,69 29.379,73 1.1.3.6. SINAPI 100575 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 M2 4.152,02 0,10 BDI 1 0,13 539,76 1.1.3.7. SINAPI 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 498,24 98,95 BDI 1 124,31 61.936,21 1.1.3.8. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 12.605,47 1,92 BDI 1 2,41 30.379,18 1.1.3.9. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 4.152,02 4,51 BDI 1 5,67 23.541,95 1.1.3.10. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 M2 4.152,02 2,43 BDI 1 3,05 12.663,66 1.1.3.11. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 124,56 1.182,17 BDI 1 1.485,16 184.991,53 1.1.3.12. SINAPI 100986 CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 124,56 6,97 BDI 1 8,76 1.091,15 1.1.3.13. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 2.864,88 1,92 BDI 1 2,41 6.904,36 1.1.3.14. Composição 039 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (IMPRIMAÇÃO) UN 1,00 55,93 BDI 1 70,26 70,26 1.1.3.15. Composição 040 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (PINTURA DE LIGAÇÃO) UN 8,00 55,93 BDI 1 70,26 562,08 1.1.3.16. Composição 041 ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS UN 1,00 119,85 BDI 1 150,57 150,57 1.1.3.17. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO UN 1,00 79,90 BDI 1 100,38 100,38 1.1.3.18. Composição 043 MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO UN 1,00 562,36 BDI 1 706,49 706,49 1.1.3.19. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 3,00 67,91 BDI 1 85,32 255,96 1.1.3.20. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO UN 3,00 BDI 1 69,16 207,48 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná MATERIAL BETUMINOSO 55,05 1.1.3.21. Composição 046 ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA ASFALTICA UN 3,00 71,91 BDI 1 90,34 271,02 1.2. SINAPI Rua Riachuelo entre a Rua São Paulo até o Fim (Leste) - - BDI 1 - 464.498,44 1.2.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 1.2.1.1. SINAPI 100306 ENGENHEIRO CIVIL PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,00 92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 1.2.1.2. SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 20,00 32,45 BDI 1 40,77 815,40 1.2.2. SINAPI 90099 GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - 32,45 BDI 1 - 59.084,24 1.2.2.1. SINAPI 90099 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3), LARG. MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 M3 121,50 13,44 BDI 1 16,88 2.050,92 1.2.2.2. Composição 014 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 81,00 6,52 BDI 1 8,19 663,39 1.2.2.3. SINAPI 92219 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 22,50 123,29 BDI 1 154,89 3.485,03 1.2.2.4. SINAPI 92221 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 52,50 210,65 BDI 1 264,64 13.893,60 1.2.2.5. SINAPI 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 M3 38,25 30,00 BDI 1 37,69 1.441,64 1.2.2.6. SICRO 2003644 CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM - CLP 02 - areia e brita comerciais UN 9,00 1.276,72 BDI 1 1.603,94 14.435,46 1.2.2.7. SINAPI 97961 CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 UN 10,00 1.811,74 BDI 1 2.276,09 22.760,90 1.2.2.8. SINAPI-I 43386 MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE-MOLDADO, TIPO CHAPEU PARA BOCA DE LOBO, DIMENSOES *1,20* X 0,15 X 0,30 M UN 10,00 28,12 BDI 1 35,33 353,30 1.2.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 403.433,70 1.2.3.1. SINAPI 94268 GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 M 902,12 46,16 BDI 1 57,99 52.313,94 1.2.3.2. Composição 047 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 3.581,83 0,33 BDI 1 0,41 1.468,55 1.2.3.3. SINAPI 100576 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 M2 3.581,83 2,01 BDI 1 2,53 9.062,03 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.2.3.4. SINAPI 96385 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 1.432,73 9,41 BDI 1 11,82 16.934,87 1.2.3.5. SINAPI-I 6081 ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM) M3 1.432,73 24,43 BDI 1 30,69 43.970,48 1.2.3.6. SINAPI 100575 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 M2 3.581,83 0,10 BDI 1 0,13 465,64 1.2.3.7. SINAPI 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 429,82 98,95 BDI 1 124,31 53.430,92 1.2.3.8. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 10.874,45 1,92 BDI 1 2,41 26.207,42 1.2.3.9. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 3.581,83 4,51 BDI 1 5,67 20.308,98 1.2.3.10. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 M2 3.581,83 2,43 BDI 1 3,05 10.924,58 1.2.3.11. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 107,45 1.182,17 BDI 1 1.485,16 159.580,44 1.2.3.12. SINAPI 100986 CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 107,45 6,97 BDI 1 8,76 941,26 1.2.3.13. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 2.471,35 1,92 BDI 1 2,41 5.955,95 1.2.3.14. Composição 039 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (IMPRIMAÇÃO) UN 1,00 55,93 BDI 1 70,26 70,26 1.2.3.15. Composição 040 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (PINTURA DE LIGAÇÃO) UN 5,00 55,93 BDI 1 70,26 351,30 1.2.3.16. Composição 041 ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS UN 1,00 119,85 BDI 1 150,57 150,57 1.2.3.17. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO UN 1,00 79,90 BDI 1 100,38 100,38 1.2.3.18. Composição 043 MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO UN 1,00 562,36 BDI 1 706,49 706,49 1.2.3.19. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 2,00 67,91 BDI 1 85,32 170,64 1.2.3.20. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO UN 2,00 55,05 BDI 1 69,16 138,32 1.2.3.21. Composição 046 ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA ASFALTICA UN 2,00 71,91 BDI 1 90,34 180,68 1.3. SINAPI Rua 7 de Setembro entre a Rua São Paulo até o Fim (Leste) - - BDI 1 - 606.922,56 1.3.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 1.3.1.1. SINAPI 100306 ENGENHEIRO CIVIL PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,00 92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 1.3.1.2. SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 20,00 32,45 BDI 1 40,77 815,40 1.3.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - 32,45 BDI 1 - 49.343,67 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.3.2.1. SINAPI 90099 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3), LARG. MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 M3 102,00 13,44 BDI 1 16,88 1.721,76 1.3.2.2. Composição 014 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 68,00 6,52 BDI 1 8,19 556,92 1.3.2.3. SINAPI 92219 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 22,00 123,29 BDI 1 154,89 3.407,58 1.3.2.4. SINAPI 92221 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 42,00 210,65 BDI 1 264,64 11.114,88 1.3.2.5. SINAPI 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 M3 32,36 30,00 BDI 1 37,69 1.219,65 1.3.2.6. SICRO 2003644 CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM - CLP 02 - areia e brita comerciais UN 8,00 1.276,72 BDI 1 1.603,94 12.831,52 1.3.2.7. SINAPI 97961 CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 UN 8,00 1.811,74 BDI 1 2.276,09 18.208,72 1.3.2.8. SINAPI-I 43386 MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE-MOLDADO, TIPO CHAPEU PARA BOCA DE LOBO, DIMENSOES *1,20* X 0,15 X 0,30 M UN 8,00 28,12 BDI 1 35,33 282,64 1.3.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 555.598,39 1.3.3.1. SINAPI 94268 GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 M 949,84 46,16 BDI 1 57,99 55.081,22 1.3.3.2. Composição 047 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 4.444,88 0,33 BDI 1 0,41 1.822,40 1.3.3.3. Composição 108 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO M³ 430,20 48,36 BDI 1 60,75 26.134,65 1.3.3.4. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 16.003,44 1,92 BDI 1 2,41 38.568,29 1.3.3.5. SINAPI 100576 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 M2 4.444,88 2,01 BDI 1 2,53 11.245,55 1.3.3.6. SINAPI 96385 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 1.777,95 9,41 BDI 1 11,82 21.015,37 1.3.3.7. SINAPI-I 6081 ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM) M3 1.777,95 24,43 BDI 1 30,69 54.565,29 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.3.3.8. SINAPI 100575 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 M2 4.444,88 0,10 BDI 1 0,13 577,83 1.3.3.9. SINAPI 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 533,39 98,95 BDI 1 124,31 66.305,71 1.3.3.10. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 13.494,77 1,92 BDI 1 2,41 32.522,40 1.3.3.11. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 4.444,88 4,51 BDI 1 5,67 25.202,47 1.3.3.12. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 M2 4.444,88 2,43 BDI 1 3,05 13.556,88 1.3.3.13. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 133,35 1.182,17 BDI 1 1.485,16 198.046,09 1.3.3.14. SINAPI 100986 CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 133,35 6,97 BDI 1 8,76 1.168,15 1.3.3.15. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 3.067,05 1,92 BDI 1 2,41 7.391,59 1.3.3.16. Composição 039 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (IMPRIMAÇÃO) UN 9,00 55,93 BDI 1 70,26 632,34 1.3.3.17. Composição 040 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (PINTURA DE LIGAÇÃO) UN 1,00 55,93 BDI 1 70,26 70,26 1.3.3.18. Composição 041 ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS UN 1,00 119,85 BDI 1 150,57 150,57 1.3.3.19. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO UN 1,00 79,90 BDI 1 100,38 100,38 1.3.3.20. Composição 043 MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO UN 1,00 562,36 BDI 1 706,49 706,49 1.3.3.21. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 3,00 67,91 BDI 1 85,32 255,96 1.3.3.22. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO UN 3,00 55,05 BDI 1 69,16 207,48 1.3.3.23. Composição 046 ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA ASFALTICA UN 3,00 71,91 BDI 1 90,34 271,02 1.4. SINAPI Rua Olavo Luiz entre a Rua Tamandaré e Rua São João - - BDI 1 - 243.569,19 1.4.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 1.4.1.1. SINAPI 100306 ENGENHEIRO CIVIL PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,00 92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 1.4.1.2. SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 20,00 32,45 BDI 1 40,77 815,40 1.4.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 78.852,11 1.4.2.1. SINAPI 90099 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3), LARG. MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 M3 307,80 13,44 BDI 1 16,88 5.195,66 1.4.2.2. COMPOSIÇÃO 014 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 205,20 6,52 BDI 1 8,19 1.680,59 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.4.2.3. SINAPI 92219 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 13,50 123,29 BDI 1 154,89 2.091,02 1.4.2.4. SINAPI 92221 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 162,00 210,65 BDI 1 264,64 42.871,68 1.4.2.5. SINAPI 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 M3 93,42 30,00 BDI 1 37,69 3.521,00 1.4.2.6. SICRO 2003644 CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM - CLP 02 - areia e brita comerciais UN 6,00 1.276,72 BDI 1 1.603,94 9.623,64 1.4.2.7. SINAPI 97961 CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 UN 6,00 1.811,74 BDI 1 2.276,09 13.656,54 1.4.2.8. SINAPI-I 43386 MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE-MOLDADO, TIPO CHAPEU PARA BOCA DE LOBO, DIMENSOES *1,20* X 0,15 X 0,30 M UN 6,00 28,12 BDI 1 35,33 211,98 1.4.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 162.736,58 1.4.3.1. SINAPI 94268 GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 M 356,90 46,16 BDI 1 57,99 20.696,63 1.4.3.2. Composição 047 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 1.440,07 0,33 BDI 1 0,41 590,43 1.4.3.3. SINAPI 100576 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 M2 1.440,07 2,01 BDI 1 2,53 3.643,38 1.4.3.4. SINAPI 96385 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 576,03 9,41 BDI 1 11,82 6.808,67 1.4.3.5. SINAPI-I 6081 ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM) M3 576,03 24,43 BDI 1 30,69 17.678,36 1.4.3.6. SINAPI 100575 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 M2 1.440,07 0,10 BDI 1 0,13 187,21 1.4.3.7. SINAPI 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 172,81 98,95 BDI 1 124,31 21.482,01 1.4.3.8. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 4.372,09 1,92 BDI 1 2,41 10.536,74 1.4.3.9. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 1.440,07 4,51 BDI 1 5,67 8.165,20 1.4.3.10. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 M2 1.440,07 2,43 BDI 1 3,05 4.392,21 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.4.3.11. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 43,20 1.182,17 BDI 1 1.485,16 64.158,91 1.4.3.12. SINAPI 100986 CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 43,20 6,97 BDI 1 8,76 378,43 1.4.3.13. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 993,60 1,92 BDI 1 2,41 2.394,58 1.4.3.14. Composição 039 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (IMPRIMAÇÃO) UN 1,00 55,93 BDI 1 70,26 70,26 1.4.3.15. Composição 040 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (PINTURA DE LIGAÇÃO) UN 5,00 55,93 BDI 1 70,26 351,30 1.4.3.16. Composição 041 ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS UN 1,00 119,85 BDI 1 150,57 150,57 1.4.3.17. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO UN 1,00 79,90 BDI 1 100,38 100,38 1.4.3.18. Composição 043 MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO UN 1,00 562,36 BDI 1 706,49 706,49 1.4.3.19. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 1,00 67,91 BDI 1 85,32 85,32 1.4.3.20. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO UN 1,00 55,05 BDI 1 69,16 69,16 1.4.3.21. Composição 046 ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA ASFALTICA UN 1,00 71,91 BDI 1 90,34 90,34 1.5. SINAPI Rua São Paulo entre a Rua Marcos Antonio e Rua Palmeiras - - BDI 1 - 399.607,59 1.5.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 1.5.1.1. SINAPI 100306 ENGENHEIRO CIVIL PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,00 92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 1.5.1.2. SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 20,00 32,45 BDI 1 40,77 815,40 1.5.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 155.397,68 1.5.2.1. SINAPI 90099 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3), LARG. MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 M3 656,10 13,44 BDI 1 16,88 11.074,97 1.5.2.2. Composição 014 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 437,40 6,52 BDI 1 8,19 3.582,31 1.5.2.3. SINAPI 92219 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 27,00 123,29 BDI 1 154,89 4.182,03 1.5.2.4. SINAPI 92221 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 346,50 210,65 BDI 1 264,64 91.697,76 1.5.2.5. SINAPI 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 M3 198,99 30,00 BDI 1 37,69 7.499,93 1.5.2.6. SICRO 2003644 CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM - CLP 02 - areia e UN 6,00 1.276,72 BDI 1 1.603,94 9.623,64 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná brita comerciais 1.5.2.7. SINAPI 97961 CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 UN 12,00 1.811,74 BDI 1 2.276,09 27.313,08 1.5.2.8. SINAPI-I 43386 MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE-MOLDADO, TIPO CHAPEU PARA BOCA DE LOBO, DIMENSOES *1,20* X 0,15 X 0,30 M UN 12,00 28,12 BDI 1 35,33 423,96 1.5.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 242.229,41 1.5.3.1. SINAPI 94268 GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 M 618,00 46,16 BDI 1 57,99 35.837,82 1.5.3.2. Composição 047 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 2.100,00 0,33 BDI 1 0,41 861,00 1.5.3.3. SINAPI 100576 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 M2 2.100,00 2,01 BDI 1 2,53 5.313,00 1.5.3.4. SINAPI 96385 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 840,00 9,41 BDI 1 11,82 9.928,80 1.5.3.5. SINAPI-I 6081 ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM) M3 840,00 24,43 BDI 1 30,69 25.779,60 1.5.3.6. SINAPI 100575 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 M2 2.100,00 0,10 BDI 1 0,13 273,00 1.5.3.7. SINAPI 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 252,00 98,95 BDI 1 124,31 31.326,12 1.5.3.8. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 6.375,60 1,92 BDI 1 2,41 15.365,20 1.5.3.9. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 2.100,00 4,51 BDI 1 5,67 11.907,00 1.5.3.10. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 M2 2.100,00 2,43 BDI 1 3,05 6.405,00 1.5.3.11. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 63,00 1.182,17 BDI 1 1.485,16 93.565,08 1.5.3.12. SINAPI 100986 CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 63,00 6,97 BDI 1 8,76 551,88 1.5.3.13. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 1.449,00 1,92 BDI 1 2,41 3.492,09 1.5.3.14. Composição 039 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (IMPRIMAÇÃO) UN 1,00 55,93 BDI 1 70,26 70,26 1.5.3.15. Composição 040 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (PINTURA DE LIGAÇÃO) UN 5,00 55,93 BDI 1 70,26 351,30 1.5.3.16. Composição 041 ENSAIO DE PERCENTAGEM DE UN 1,00 BDI 1 150,57 150,57 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS 119,85 1.5.3.17. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO UN 1,00 79,90 BDI 1 100,38 100,38 1.5.3.18. Composição 043 MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO UN 1,00 562,36 BDI 1 706,49 706,49 1.5.3.19. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 1,00 67,91 BDI 1 85,32 85,32 1.5.3.20. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO UN 1,00 55,05 BDI 1 69,16 69,16 1.5.3.21. Composição 046 ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA ASFALTICA UN 1,00 71,91 BDI 1 90,34 90,34 1.6. SINAPI Rua Brasilia entre a Rua Palmeiras e Rua Marcos Antonio - - BDI 1 - 935.950,27 1.6.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 1.6.1.1. SINAPI 100306 ENGENHEIRO CIVIL PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,00 92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 1.6.1.2. SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 20,00 32,45 BDI 1 40,77 815,40 1.6.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 157.750,37 1.6.2.1. SINAPI 90099 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3), LARG. MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 M3 698,40 13,44 BDI 1 16,88 11.788,99 1.6.2.2. Composição 014 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 465,60 6,52 BDI 1 8,19 3.813,26 1.6.2.3. SINAPI 92219 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 63,00 123,29 BDI 1 154,89 9.758,07 1.6.2.4. SINAPI 92221 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 346,00 210,65 BDI 1 264,64 91.565,44 1.6.2.5. SINAPI 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 M3 214,56 30,00 BDI 1 37,69 8.086,77 1.6.2.6. SICRO 2003644 CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM - CLP 02 - areia e brita comerciais UN 6,00 1.276,72 BDI 1 1.603,94 9.623,64 1.6.2.7. SINAPI 97961 CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 UN 10,00 1.811,74 BDI 1 2.276,09 22.760,90 1.6.2.8. SINAPI-I 43386 MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE-MOLDADO, TIPO CHAPEU PARA BOCA DE LOBO, DIMENSOES *1,20* X 0,15 X 0,30 M UN 10,00 28,12 BDI 1 35,33 353,30 1.6.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 548.678,54 1.6.3.1. SINAPI 94268 GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 M 1.247,92 46,16 BDI 1 57,99 72.366,88 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.6.3.2. Composição 047 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 4.140,06 0,33 BDI 1 0,41 1.697,42 1.6.3.3. Composição 108 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO M³ 657,00 16,11 BDI 1 20,24 13.297,68 1.6.3.4. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 23.652,00 1,92 BDI 1 2,41 57.001,32 1.6.3.5. SINAPI 100576 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 M2 4.140,06 2,01 BDI 1 2,53 10.474,35 1.6.3.6. SINAPI 96385 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 1.656,02 9,41 BDI 1 11,82 19.574,16 1.6.3.7. SINAPI-I 6081 ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM) M3 1.656,02 24,43 BDI 1 30,69 50.823,25 1.6.3.8. SINAPI 100575 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 M2 4.140,06 0,10 BDI 1 0,13 538,21 1.6.3.9. SINAPI 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 496,81 98,95 BDI 1 124,31 61.758,45 1.6.3.10. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 12.569,29 1,92 BDI 1 2,41 30.291,99 1.6.3.11. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 4.140,06 4,51 BDI 1 5,67 23.474,14 1.6.3.12. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 M2 4.140,06 2,43 BDI 1 3,05 12.627,18 1.6.3.13. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 124,20 1.182,17 BDI 1 1.485,16 184.456,87 1.6.3.14. SINAPI 100986 CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 124,20 6,97 BDI 1 8,76 1.087,99 1.6.3.15. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 2.856,60 1,92 BDI 1 2,41 6.884,41 1.6.3.16. Composição 039 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (IMPRIMAÇÃO) UN 1,00 55,93 BDI 1 70,26 70,26 1.6.3.17. Composição 040 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (PINTURA DE LIGAÇÃO) UN 8,00 55,93 BDI 1 70,26 562,08 1.6.3.18. Composição 041 ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS UN 1,00 119,85 BDI 1 150,57 150,57 1.6.3.19. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO UN 1,00 79,90 BDI 1 100,38 100,38 1.6.3.20. Composição 043 MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO UN 1,00 562,36 BDI 1 706,49 706,49 1.6.3.21. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 3,00 67,91 BDI 1 85,32 255,96 1.6.3.22. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO UN 3,00 55,05 BDI 1 69,16 207,48 1.6.3.23. Composição 046 ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA ASFALTICA UN 3,00 71,91 BDI 1 90,34 271,02 1.6.4. SINAPI PASSEIO PÚBLICO - - BDI 1 - 227.540,86 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.6.4.1. Composição 106 EXECUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO EM CONCRETO M2 1.570,21 45,40 BDI 1 57,04 89.564,78 1.6.4.2. Composição 107 PISO CIMENTÍCIO TÁTIL COLORIDO, INCL. ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO M 920,00 88,72 BDI 1 111,46 102.543,20 1.6.4.3. Composição 093 EXECUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO (ACESSIBILIDADE) UN 24,00 230,71 BDI 1 289,84 6.956,16 1.6.4.4. Cotação 01 LIXEIRA CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO, ACABAMENTO EM PINTURA EPOXI EM COR VERMELHA E VERDE - PADRÃO TOLEDO UNIDADE 12,00 935,48 BDI 1 1.175,24 14.102,88 1.6.4.5. SINAPI 98519 REVOLVIMENTO E LIMPEZA MANUAL DE SOLO. AF_05/2018 M2 542,00 1,96 BDI 1 2,46 1.333,32 1.6.4.6. SINAPI 98520 APLICAÇÃO DE ADUBO EM SOLO. AF_05/2018 M2 542,00 5,50 BDI 1 6,91 3.745,22 1.6.4.7. SINAPI 98521 APLICAÇÃO DE CALCÁRIO PARA CORREÇÃO DO PH DO SOLO. AF_05/2018 M2 542,00 0,35 BDI 1 0,44 238,48 1.6.4.8. COMPOSIÇÃO 109 GRAMA ESMERALDA, INCLUSO FORNECIMENTO E PLANTIO M² 542,00 13,30 BDI 1 16,71 9.056,82 1.7. SINAPI Rua Tuiuti entre a Rua Marco Antonio e Rua Palmeiras - - BDI 1 - 376.825,92 1.7.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 1.7.1.1. SINAPI 100306 ENGENHEIRO CIVIL PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,00 92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 1.7.1.2. SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 20,00 32,45 BDI 1 40,77 815,40 1.7.2. Composição GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 155.397,68 1.7.2.1. SINAPI 90099 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3), LARG. MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 M3 656,10 13,44 BDI 1 16,88 11.074,97 1.7.2.2. Composição 014 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 437,40 6,52 BDI 1 8,19 3.582,31 1.7.2.3. SINAPI 92219 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 27,00 123,29 BDI 1 154,89 4.182,03 1.7.2.4. SINAPI 92221 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 346,50 210,65 BDI 1 264,64 91.697,76 1.7.2.5. SINAPI 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 M3 198,99 30,00 BDI 1 37,69 7.499,93 1.7.2.6. SICRO 2003644 CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM - CLP 02 - areia e brita comerciais UN 6,00 1.276,72 BDI 1 1.603,94 9.623,64 1.7.2.7. SINAPI 97961 CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 UN 12,00 1.811,74 BDI 1 2.276,09 27.313,08 1.7.2.8. SINAPI-I 43386 MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE-MOLDADO, TIPO CHAPEU PARA BOCA DE LOBO, DIMENSOES *1,20* X 0,15 X 0,30 M UN 12,00 28,12 BDI 1 35,33 423,96 1.7.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 219.447,74 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.7.3.1. SINAPI 94268 GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 M 610,00 46,16 BDI 1 57,99 35.373,90 1.7.3.2. Composição 047 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 2.100,00 0,33 BDI 1 0,41 861,00 1.7.3.3. SINAPI 100576 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 M2 2.100,00 2,01 BDI 1 2,53 5.313,00 1.7.3.4. SINAPI 96385 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 315,00 9,41 BDI 1 11,82 3.723,30 1.7.3.5. SINAPI-I 6081 ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM) M3 315,00 24,43 BDI 1 30,69 9.667,35 1.7.3.6. SINAPI 100575 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 M2 2.100,00 0,10 BDI 1 0,13 273,00 1.7.3.7. SINAPI 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 252,00 98,95 BDI 1 124,31 31.326,12 1.7.3.8. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 6.375,60 1,92 BDI 1 2,41 15.365,20 1.7.3.9. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 2.100,00 4,51 BDI 1 5,67 11.907,00 1.7.3.10. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 M2 2.100,00 2,43 BDI 1 3,05 6.405,00 1.7.3.11. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 63,00 1.182,17 BDI 1 1.485,16 93.565,08 1.7.3.12. SINAPI 100986 CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 63,00 6,97 BDI 1 8,76 551,88 1.7.3.13. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 1.449,00 1,92 BDI 1 2,41 3.492,09 1.7.3.14. Composição 039 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (IMPRIMAÇÃO) UN 1,00 55,93 BDI 1 70,26 70,26 1.7.3.15. Composição 040 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (PINTURA DE LIGAÇÃO) UN 5,00 55,93 BDI 1 70,26 351,30 1.7.3.16. Composição 041 ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS UN 1,00 119,85 BDI 1 150,57 150,57 1.7.3.17. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO UN 1,00 79,90 BDI 1 100,38 100,38 1.7.3.18. Composição 043 MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO UN 1,00 562,36 BDI 1 706,49 706,49 1.7.3.19. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 1,00 67,91 BDI 1 85,32 85,32 1.7.3.20. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO UN 1,00 55,05 BDI 1 69,16 69,16 1.7.3.21. Composição 046 ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA ASFALTICA UN 1,00 71,91 BDI 1 90,34 90,34 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.8. SINAPI Rua XV de Novembro entre a Rua Olavo Luiz e Rua Marco Antonio - - BDI 1 - 554.275,81 1.8.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 1.8.1.1. SINAPI 100306 ENGENHEIRO CIVIL PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,00 92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 1.8.1.2. SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 20,00 32,45 BDI 1 40,77 815,40 1.8.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 208.800,84 1.8.2.1. SINAPI 90099 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3), LARG. MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 M3 874,80 13,44 BDI 1 16,88 14.766,62 1.8.2.2. Composição 014 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 583,20 6,52 BDI 1 8,19 4.776,41 1.8.2.3. SINAPI 92219 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 36,00 123,29 BDI 1 154,89 5.576,04 1.8.2.4. SINAPI 92221 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 462,00 210,65 BDI 1 264,64 122.263,68 1.8.2.5. SINAPI 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 M3 265,32 30,00 BDI 1 37,69 9.999,91 1.8.2.6. SICRO 2003644 CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM - CLP 02 - areia e brita comerciais UN 9,00 1.276,72 BDI 1 1.603,94 14.435,46 1.8.2.7. SINAPI 97961 CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 UN 16,00 1.811,74 BDI 1 2.276,09 36.417,44 1.8.2.8. SINAPI-I 43386 MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE-MOLDADO, TIPO CHAPEU PARA BOCA DE LOBO, DIMENSOES *1,20* X 0,15 X 0,30 M UN 16,00 28,12 BDI 1 35,33 565,28 1.8.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 343.494,47 1.8.3.1. SINAPI 94268 GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 M 816,00 46,16 BDI 1 57,99 47.319,84 1.8.3.2. Composição 047 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 2.800,00 0,33 BDI 1 0,41 1.148,00 1.8.3.3. Composição 108 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO M³ 198,90 16,11 BDI 1 20,24 4.025,74 1.8.3.4. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 7.160,40 1,92 BDI 1 2,41 17.256,56 1.8.3.5. SINAPI 100576 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE M2 2.800,00 2,01 BDI 1 2,53 7.084,00 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná ARGILOSO. AF_11/2019 1.8.3.6. SINAPI 96385 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 1.120,00 9,41 BDI 1 11,82 13.238,40 1.8.3.7. SINAPI-I 6081 ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM) M3 1.120,00 24,43 BDI 1 30,69 34.372,80 1.8.3.8. SINAPI 100575 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 M2 2.800,00 0,10 BDI 1 0,13 364,00 1.8.3.9. SINAPI 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 336,00 98,95 BDI 1 124,31 41.768,16 1.8.3.10. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 8.500,80 1,92 BDI 1 2,41 20.486,93 1.8.3.11. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 2.800,00 4,51 BDI 1 5,67 15.876,00 1.8.3.12. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 M2 2.800,00 2,43 BDI 1 3,05 8.540,00 1.8.3.13. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 84,00 1.182,17 BDI 1 1.485,16 124.753,44 1.8.3.14. SINAPI 100986 CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 84,00 6,97 BDI 1 8,76 735,84 1.8.3.15. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 1.932,00 1,92 BDI 1 2,41 4.656,12 1.8.3.16. Composição 039 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (IMPRIMAÇÃO) UN 1,00 55,93 BDI 1 70,26 70,26 1.8.3.17. Composição 040 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (PINTURA DE LIGAÇÃO) UN 5,00 55,93 BDI 1 70,26 351,30 1.8.3.18. Composição 041 ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS UN 1,00 119,85 BDI 1 150,57 150,57 1.8.3.19. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO UN 1,00 79,90 BDI 1 100,38 100,38 1.8.3.20. Composição 043 MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO UN 1,00 562,36 BDI 1 706,49 706,49 1.8.3.21. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 2,00 67,91 BDI 1 85,32 170,64 1.8.3.22. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO UN 2,00 55,05 BDI 1 69,16 138,32 1.8.3.23. Composição 046 ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA ASFALTICA UN 2,00 71,91 BDI 1 90,34 180,68 1.9. SINAPI Rua Tamandaré entre a Rua Palmeiras até o Fim (Norte) - - BDI 1 - 224.515,07 1.9.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 1.9.1.1. SINAPI 100306 ENGENHEIRO CIVIL PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,00 92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 1.9.1.2. SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 20,00 32,45 BDI 1 40,77 815,40 1.9.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 54.541,38 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.9.2.1. SINAPI 90099 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3), LARG. MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 M3 225,00 13,44 BDI 1 16,88 3.798,00 1.9.2.2. Composição 014 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 150,00 6,52 BDI 1 8,19 1.228,50 1.9.2.3. SINAPI 92219 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 9,00 123,29 BDI 1 154,89 1.394,01 1.9.2.4. SINAPI 92221 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 119,00 210,65 BDI 1 264,64 31.492,16 1.9.2.5. SINAPI 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 M3 68,22 30,00 BDI 1 37,69 2.571,21 1.9.2.6. SICRO 2003644 CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM - CLP 02 - areia e brita comerciais UN 3,00 1.276,72 BDI 1 1.603,94 4.811,82 1.9.2.7. SINAPI 97961 CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 UN 4,00 1.811,74 BDI 1 2.276,09 9.104,36 1.9.2.8. SINAPI-I 43386 MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE-MOLDADO, TIPO CHAPEU PARA BOCA DE LOBO, DIMENSOES *1,20* X 0,15 X 0,30 M UN 4,00 28,12 BDI 1 35,33 141,32 1.9.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 167.993,19 1.9.3.1. SINAPI 94268 GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 M 438,00 46,16 BDI 1 57,99 25.399,62 1.9.3.2. Composição 047 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 1.445,78 0,33 BDI 1 0,41 592,77 1.9.3.3. SINAPI 100576 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 M2 1.445,78 2,01 BDI 1 2,53 3.657,82 1.9.3.4. SINAPI 96385 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 578,31 9,41 BDI 1 11,82 6.835,62 1.9.3.5. SINAPI-I 6081 ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM) M3 578,31 24,43 BDI 1 30,69 17.748,33 1.9.3.6. SINAPI 100575 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 M2 1.445,78 0,10 BDI 1 0,13 187,95 1.9.3.7. SINAPI 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E M3 173,49 98,95 BDI 1 124,31 21.566,54 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná TRANSPORTE. AF_11/2019 1.9.3.8. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 4.389,30 1,92 BDI 1 2,41 10.578,21 1.9.3.9. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 1.445,78 4,51 BDI 1 5,67 8.197,57 1.9.3.10. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 M2 1.445,78 2,43 BDI 1 3,05 4.409,63 1.9.3.11. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 43,37 1.182,17 BDI 1 1.485,16 64.411,39 1.9.3.12. SINAPI 100986 CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 43,37 6,97 BDI 1 8,76 379,92 1.9.3.13. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 997,51 1,92 BDI 1 2,41 2.404,00 1.9.3.14. Composição 039 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (IMPRIMAÇÃO) UN 1,00 55,93 BDI 1 70,26 70,26 1.9.3.15. Composição 040 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (PINTURA DE LIGAÇÃO) UN 5,00 55,93 BDI 1 70,26 351,30 1.9.3.16. Composição 041 ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS UN 1,00 119,85 BDI 1 150,57 150,57 1.9.3.17. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO UN 1,00 79,90 BDI 1 100,38 100,38 1.9.3.18. Composição 043 MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO UN 1,00 562,36 BDI 1 706,49 706,49 1.9.3.19. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 1,00 67,91 BDI 1 85,32 85,32 1.9.3.20. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO UN 1,00 55,05 BDI 1 69,16 69,16 1.9.3.21. Composição 046 ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA ASFALTICA UN 1,00 71,91 BDI 1 90,34 90,34 1.10. SINAPI Rua São João entre a Rua Palmeiras e Rua Olavo Luiz - - BDI 1 - 131.842,82 1.10.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 1.10.1.1. SINAPI 100306 ENGENHEIRO CIVIL PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 10,00 92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 1.10.1.2. SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 20,00 32,45 BDI 1 40,77 815,40 1.10.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 48.384,58 1.10.2.1. SINAPI 90099 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3), LARG. MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 M3 199,80 13,44 BDI 1 16,88 3.372,62 1.10.2.2. Composição 014 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 133,20 6,52 BDI 1 8,19 1.090,91 1.10.2.3. SINAPI 92219 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 9,00 123,29 BDI 1 154,89 1.394,01 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.10.2.4. SINAPI 92221 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 105,00 210,65 BDI 1 264,64 27.787,20 1.10.2.5. SINAPI 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 M3 60,66 30,00 BDI 1 37,69 2.286,28 1.10.2.6. SICRO 2003644 CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM - CLP 02 - areia e brita comerciais UN 2,00 1.276,72 BDI 1 1.603,94 3.207,88 1.10.2.7. SINAPI 97961 CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 UN 4,00 1.811,74 BDI 1 2.276,09 9.104,36 1.10.2.8. SINAPI-I 43386 MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE-MOLDADO, TIPO CHAPEU PARA BOCA DE LOBO, DIMENSOES *1,20* X 0,15 X 0,30 M UN 4,00 28,12 BDI 1 35,33 141,32 1.10.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 81.477,74 1.10.3.1. SINAPI 94268 GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 M 200,00 46,16 BDI 1 57,99 11.598,00 1.10.3.2. Composição 047 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 700,00 0,33 BDI 1 0,41 287,00 1.10.3.3. SINAPI 100576 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 M2 700,00 2,01 BDI 1 2,53 1.771,00 1.10.3.4. SINAPI 96385 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 280,00 9,41 BDI 1 11,82 3.309,60 1.10.3.5. SINAPI-I 6081 ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM) M3 280,00 24,43 BDI 1 30,69 8.593,20 1.10.3.6. SINAPI 100575 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 M2 700,00 0,10 BDI 1 0,13 91,00 1.10.3.7. SINAPI 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 84,00 98,95 BDI 1 124,31 10.442,04 1.10.3.8. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 2.125,20 1,92 BDI 1 2,41 5.121,73 1.10.3.9. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 700,00 4,51 BDI 1 5,67 3.969,00 1.10.3.10. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 M2 700,00 2,43 BDI 1 3,05 2.135,00 1.10.3.11. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 21,00 1.182,17 BDI 1 1.485,16 31.188,36 1.10.3.12. SINAPI 100986 CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 21,00 6,97 BDI 1 8,76 183,96 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.10.3.13. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 483,00 1,92 BDI 1 2,41 1.164,03 1.10.3.14. Composição 039 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (IMPRIMAÇÃO) UN 1,00 55,93 BDI 1 70,26 70,26 1.10.3.15. Composição 040 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE BETUMINOSO (PINTURA DE LIGAÇÃO) UN 5,00 55,93 BDI 1 70,26 351,30 1.10.3.16. Composição 041 ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS UN 1,00 119,85 BDI 1 150,57 150,57 1.10.3.17. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO UN 1,00 79,90 BDI 1 100,38 100,38 1.10.3.18. Composição 043 MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO UN 1,00 562,36 BDI 1 706,49 706,49 1.10.3.19. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 1,00 67,91 BDI 1 85,32 85,32 1.10.3.20. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO UN 1,00 55,05 BDI 1 69,16 69,16 1.10.3.21. Composição 046 ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA ASFALTICA UN 1,00 71,91 BDI 1 90,34 90,34 1.11. SINAPI Rua Palmeiras entre a Rua Americo até o Fim ( Leste) - - BDI 1 - 4.688,16 1.11.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 792,20 1.11.1.1. SINAPI 100306 ENGENHEIRO CIVIL PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 4,00 92,74 BDI 1 116,51 466,04 1.11.1.2. SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 8,00 32,45 BDI 1 40,77 326,16 1.11.2. SINAPI RECOMPOSIÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 3.895,96 1.11.2.1. Composição 053 ESCAVACAO MECANICA DE MATERIAL 1A. CATEGORIA, PROVENIENTE DE CORTE DE SUBLEITO (C/TRATOR ESTEIRAS 160HP) M3 6,60 1,83 BDI 1 2,30 15,18 1.11.2.2. SINAPI 96385 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 17,60 9,41 BDI 1 11,82 208,03 1.11.2.3. SINAPI 100574 ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS. AF_11/2019 M3 6,60 1,17 BDI 1 1,47 9,70 1.11.2.4. SINAPI-I 6081 ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM) M3 6,60 24,43 BDI 1 30,69 202,55 1.11.2.5. Composição 038 COMPACTACAO MECANICA A 100% DO PROCTOR NORMAL - PAVIMENTACAO M3 6,60 6,44 BDI 1 8,09 53,39 1.11.2.6. SINAPI 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 5,28 98,95 BDI 1 124,31 656,36 1.11.2.7. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 133,58 1,92 BDI 1 2,41 321,93 1.11.2.8. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 44,00 4,51 BDI 1 5,67 249,48 1.11.2.9. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 M2 44,00 2,43 BDI 1 3,05 134,20 1.11.2.10. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M3 1,32 1.182,17 BDI 1 1.485,16 1.960,41 1.11.2.11. SINAPI 100986 CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 1,32 6,97 BDI 1 8,76 11,56 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná 1.11.2.12. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 30,36 1,92 BDI 1 2,41 73,17 Encargos sociais: Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada. Observações: Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total. Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros. Toledo-PR Local Responsável Técnico Nome: Tainara Aline da Silva terça-feira, 5 de abril de 2022 CREA/CA U: 168608/D Data ART/RRT: 0 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná ANEXO III URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR PROJETO GEOMÉTRICO, PAVIMENTAÇÃO E MEIO FIO PRANCHA 01/02 (Pavimentação das Ruas Horizontais) MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná ANEXO IV URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR PROJETO GEOMÉTRICO, PAVIMENTAÇÃO E MEIO FIO PRANCHA 02/02 (Pavimentação das Ruas Verticais) MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná ANEXO V URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR PROJETO DE PASSEIO PÚBLICO Locação, Implantação e Passeio Público MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná ANEXO VI URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR PROJETO DE DRENAGEM – GALERIA DE ÁGUA PLUVIAL MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná ANEXO VII URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR DELIMITAÇÃO DA ZONA A SER BENEFICIADA PELAS OBRAS PÚBLICAS Obs.: Para cobrança da contribuição de melhoria, deverá ser verificada, após a realização das obras públicas, a existência de valorização imobiliária individual em decorrência da realização das obras públicas.