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norma nº 2457/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2457 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas pelo Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.457, de 29 de junho de 2022
Dispõe sobre a instituição e a cobrança de 
Contribuição de Melhoria em decorrência da 
execução de obras públicas pelo Município de 
Toledo. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição 
de Melhoria em decorrência da execução, pelo Poder Público municipal, das obras 
públicas de urbanização a serem realizadas na localidade de Ouro Preto, neste 
Município, nas Ruas Marcos Antônio, entre a projeção da Rua Américo até o fim 
(Leste), Riachuelo, entre a Rua São Paulo até o fim (Leste), 7 de Setembro, entre a 
Rua São Paulo até o fim (Leste), Olavo Luiz, entre as Ruas Tamandaré e São João, 
São Paulo, entre as Ruas Marcos Antônio e Palmeiras, Brasília, entre as Ruas 
Palmeiras e Marcos Antônio, Tuiuti, entre as Ruas Marcos Antônio e Palmeiras, XV de 
Novembro, entre as Ruas Marcos Antônio e Olavo Luiz, Tamandaré, entre a Rua 
Palmeiras até o fim do perímetro urbano (Norte), São João, entre as Ruas Palmeiras 
e Olavo Luiz, e Palmeiras, entre a projeção da Rua Américo até o fim (Leste).
Art. 2º - O memorial descritivo do projeto e o orçamento do custo das 
obras a que se refere esta Lei constituem os seus Anexos I e II.
Parágrafo único - Integram, também, a presente Lei as seguintes 
pranchas dos projetos de urbanização na localidade de Ouro Preto:
I - Anexo III: URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR –
PROJETO GEOMÉTRICO, PAVIMENTAÇÃO E MEIO FIO – PRANCHA 01/02 
(Pavimentação das Ruas Horizontais);
II - Anexo IV: URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR –
PROJETO GEOMÉTRICO, PAVIMENTAÇÃO E MEIO FIO – PRANCHA 02/02 
(Pavimentação das Ruas Verticais);
III - Anexo V: URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR –
PROJETO DE PASSEIO PÚBLICO – Locação, Implantação e Passeio Público; e
IV - Anexo VI: URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR –
PROJETO DE DRENAGEM – GALERIA DE ÁGUA PLUVIAL 
Art. 3º - A contribuição de melhoria, instituída para fazer face ao custo 
das obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tem como fato gerador o 
acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas diretamente beneficiadas pelas 
obras públicas, valorização essa decorrente de sua realização.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 4º - Para fins de determinação da parcela do custo da obra a ser 
financiada pela contribuição de melhoria, fica determinado que a parcela do custo da 
obra a ser financiada ou ressarcida pelos contribuintes da contribuição de melhoria 
será a despesa realizada de que decorra valorização imobiliária, que terá os seguintes 
limites: 
I - limite total: a despesa realizada, que terá como fator delimitador o 
custo orçado das obras, conforme previsto no Anexo II desta Lei, perfazendo o 
montante de R$ 4.491.050,12 (quatro milhões quatrocentos e noventa e um mil 
cinquenta reais e doze centavos); e
II - limite individual: o acréscimo de valor que das obras resultar para os 
imóveis beneficiados, a ser determinado após a conclusão das obras, conforme 
previsto no artigo 11 desta Lei.
§ 1º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I - custo orçado: a previsão dos gastos para a execução da obra, 
conforme previsto no Anexo II desta Lei; e
II - despesa realizada: o custo efetivo correspondente ao valor total 
desembolsado para a execução das obras, a ser verificado após a sua conclusão, 
devendo ser publicado mediante edital demonstrativo de custos, conforme previsto no 
artigo 9º desta Lei.
§ 2º - Considerando que até a data da publicação desta Lei não é 
possível obter o valor da despesa realizada, nem a valorização imobiliária que será 
decorrente da realização das obras públicas, fica determinado que o valor exato do 
custo da obra a ser financiado ou ressarcido pela contribuição de melhoria resultará 
da aplicação da fórmula de cálculo prevista no artigo 13 desta Lei, que leva em 
consideração os limites determinados no caput deste artigo.
§ 3º - Não serão ressarcidos nem financiados pelos contribuintes os 
valores correspondentes aos benefícios fiscais e descontos que vierem a ser 
concedidos a determinados proprietários ou possuidores de imóveis beneficiados com 
as obras, sendo que caberá ao Município suportar os custos das obras proporcionais 
a tais benefícios, observando-se o plano de rateio previsto no artigo 12 desta Lei.
§ 4º - Os benefícios fiscais e descontos a que se refere o § 3º deste 
artigo são os seguintes:
I - valores correspondentes aos imóveis públicos, beneficiados com as
imunidades tributárias previstas no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal;
II - valores correspondentes às isenções, conforme previsto no artigo 31 
desta Lei; e
III - descontos para pagamento à vista ou em até 36 (trinta e seis) 
parcelas mensais e sucessivas, conforme previsto nos incisos I a III do artigo 2º do 
Decreto Municipal nº 196, de 16 de julho de 2021, ou o que vier a sucedê-lo. 
Art. 5º - Para fins de delimitação da zona beneficiada pelas obras 
públicas, fica determinado que a zona beneficiada pelas obras públicas abrangerá os 
imóveis que possuam frente ou testada para as ruas citadas no artigo 1º desta Lei,
e/ou os imóveis confrontantes ou confinantes com aquelas vias públicas, nos trechos 
em que for realizada alguma obra pública, conforme indicado nos artigos 1º e 2º e nos 
Anexos III a VI desta Lei, sendo que, para a cobrança da Contribuição de Melhoria, 
deverá ser verificada a existência de valorização imobiliária decorrente da sua 
realização, conforme previsto o artigo 11 desta Lei.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Parágrafo único - A delimitação da zona beneficiada a que se refere o 
caput deste artigo está prevista no Anexo VII desta Lei e compreende os imóveis a 
seguir indicados, que são passíveis de valorização imobiliária decorrente das obras 
públicas:
Imóveis localizados no perímetro urbano de Ouro Preto
Cadastro 
Imobiliário 
Municipal
Quadra nº Lote nº 
Cadastro 
Imobiliário 
Municipal
Quadra nº Lote nº
40198 0008 0401 19540 0010 0005
19546 0005 0007 38665 0010 0401
19547 0007 0010 19544 0010 0001
19548 007 0009 40197 0009 0401
19557 0007 0012 19584 0018 0008
19556 007 0001 19585 0018 0007
19555 0007 0002 19586 0018 0006
19554 0007 0003 67239 0018 0221
19553 0007 0004 67240 0018 0279
19552 0007 0005 64746 0017 0360
19551 0007 0006 64747 0017 0381
19550 0007 0007 19533 0017 0012
19549 0007 0008 19522 0017 0011
19470 0006 0011 19523 0017 0010
19471 0006 0010 19524 0017 0009
19472 0006 0009 19525 0017 0008
19481 0006 0012 19526 0017 0007
19480 0006 0001 19527 0017 0006
19479 0006 0002 19528 0017 0005
19478 0006 0003 19529 0017 0004
19477 0006 0004 19530 0017 0003
19476 0006 0005 19531 0017 0002
19475 0006 0006 19428 0016 0011
19474 0006 0007 19439 0016 0012
19473 0006 0008 19438 0016 0001
19452 0005 0011 19437 0016 0320
19463 0005 0012 19436 0016 0300
19462 0005 0001 19435 0016 0004
19461 0005 0002 19434 0016 0005
19460 0005 0003 19433 0016 0006
19459 0005 0004 19432 0016 0007
19458 0005 0005 19431 0016 0008
19457 0005 0006 19430 0016 0009
19456 0005 0007 19429 0016 0010
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Cadastro 
Imobiliário 
Municipal
Quadra nº Lote nº 
Cadastro 
Imobiliário 
Municipal
Quadra nº Lote nº
19455 0005 0008 19510 0015 0011
14454 0005 0009 19521 0015 0012
19453 0005 0010 74071 0015 0381
19482 0004 0010 74070 0015 0360
19493 0004 0003 19519 0015 0002
19489 0004 0004 19518 0015 0003
19488 0004 0005 19517 0015 0004
19483 0004 0009 65538 0015 0005
19484 0004 0008 19515 0015 0006
19485 0004 0120 19514 0015 0007
19486 0004 0140 19513 0015 0008
19487 CHAC 0006 19512 0015 0009
39590 0013 0276 19511 0015 0010
39589 0013 0266 19440 0012 011
39588 0013 0256 19401 0014 0004
39587 0013 0246 19402 CHAC 0008 
39586 0013 0236 19405 0014 0003
39585 0013 0186 19404 0014 0001
39584 0013 0176 19403 0014 0002
39583 0013 0166 48879 CHAC 0008 PARTE
39582 0013 0156 19509 0001 0001
39581 0013 0145 19506 0001 0004
19498 0013 0001 19505 0001 0005
19497 0013 0002 19504 0001 0006
19496 0013 0003 19427 0019 000N
19495 0013 0004 19426 0019 0003
19494 CHAC 0007 19406 0002 0011
51523 0012 0241 19417 002 0012
19446 0012 0005 19507 0001 0003
19445 0012 0006 19508 0001 0002
19444 0012 0007 19416 0002 0001
19443 0012 0008 19415 0002 0002
19442 0012 0009 25971 0002 0003
19441 0012 0010 19413 0002 0004
19440 0012 0011 19412 0002 0005
19451 0012 0012 19411 0002 0006
19450 0012 0001 19410 0002 0007
19449 0012 0002 19409 0002 0008
19448 0012 0003 19408 0002 0009
51524 0012 0281 19418 0003 0005
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Cadastro 
Imobiliário 
Municipal
Quadra nº Lote nº 
Cadastro 
Imobiliário 
Municipal
Quadra nº Lote nº
19468 0011 0004 19423 0003 0004
19467 0011 0005 19422 0003 0003
38742 0011 0201 43278 0003 0120
19469 0011 0101 43277 0003 0180
19541 0010 0004
Imóveis rurais próximos ou limítrofes ao perímetro urbano de Ouro Preto
Cadastro 
Imobiliário 
Municipal 
Imóvel Rural
Quadra nº Lote nº 
Cadastro 
Imobiliário 
Municipal 
Imóvel Rural
Quadra nº Lote nº
2647 CHAC 0015 2660 CHAC 02-A
2648 CHAC 0014 2750 CHAC
Parte Chac. 
1 e 2
2649 CHAC 0013 2761 L.R. 50.C
2651 CHAC 09,10,11,12 e 
17 2728 L.R. 50.D
2748 CHAC 11 2729 L.R. 50.F.2
2754 CHAC Nº 19-A 2730 L.R. 50.F.1
2650 CHAC 3 e 4 2734 L.R. 13.B
Art. 6º - A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários ou 
possuidores de imóveis privados, situados nas áreas beneficiadas pelas obras 
públicas, conforme previsto no artigo 5º desta Lei, desde que seja verificado acréscimo 
do valor ou valorização imobiliária individual em decorrência da realização das obras 
públicas, hipótese em que serão considerados contribuintes do referido tributo.
§ 1º - O valor da contribuição de melhoria correspondente a cada imóvel 
será lançado no respectivo cadastro imobiliário municipal, com base no nome do 
contribuinte e endereço nele constantes por ocasião do lançamento, sendo obrigação 
do contribuinte mantê-lo atualizado. 
§ 2º - Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o 
proprietário ou possuidor do imóvel ao tempo de seu lançamento, transmitindo-se 
essa responsabilidade aos adquirentes e sucessores do imóvel, a qualquer título. 
§ 3º - Quando houver alteração das características dos imóveis 
indicados no parágrafo único do artigo 5º desta Lei, tais como desmembramento, 
unificação, remembramento, retificação de área, mudança de número do cadastro 
municipal, dentre outras, a contribuição de melhoria será lançada em nome dos 
respectivos proprietários ou possuidores dos imóveis resultantes dos processos de 
desmembramento, unificação, remembramento ou outras alterações, conforme o 
caso.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
§ 4º - Quando o imóvel for de propriedade de mais de uma pessoa, a 
contribuição de melhoria será lançada em nome de um ou em nome de todos os 
proprietários, que serão responsáveis solidariamente pelo tributo.
§ 5º - Para a aplicação do disposto no § 4º deste artigo, em se tratando 
de condomínio por unidades autônomas, nos termos da lei civil, a contribuição será 
lançada individualmente em nome dos respectivos titulares.
§ 6º - Também respondem pelo crédito tributário as pessoas designadas 
nos artigos 176 a 183 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de maio de 2006 (Código 
Tributário do Município de Toledo).
§ 7º - A solidariedade não comporta benefício de ordem.
Art. 7º - Para fins de determinação do fator de absorção do benefício da 
valorização para a zona beneficiada, fica determinado que o benefício da valorização 
decorrente da realização das obras públicas será absorvido pelos contribuintes 
proporcionalmente à Valorização Imobiliária Individual, considerando-se que a 
valorização imobiliária é fator delimitador do valor a ser cobrado a título de contribuição
de melhoria, e que o custo das obras a ser absorvido pelos contribuintes terá como
limite total a despesa realizada, observando-se como fator delimitador o custo orçado 
das obras, conforme previsto no artigo 4º desta Lei, sendo que o valor a ser lançado 
a título de contribuição de melhoria entre os imóveis beneficiados será obtido 
mediante a aplicação da fórmula de cálculo prevista no artigo 13 desta Lei.
Art. 8º - Para a cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração 
fará publicar edital com os seguintes elementos: 
I - memorial descritivo do projeto; 
II - orçamento do custo das obras; 
III - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela 
contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados. 
IV - delimitação das áreas beneficiadas e a relação dos imóveis nelas 
compreendidos; e
V - prazo de 30 (trinta) dias para a impugnação de qualquer dos 
elementos dele constantes, contados da data da publicação do edital.
Parágrafo único - Os elementos a serem publicados no edital a que se 
refere o caput deste artigo deverão estar em conformidade com esta Lei.
Art. 9º - Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para 
beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da 
Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis 
depois de publicado o respectivo edital demonstrativo de custos.
Parágrafo único - No edital a que se refere o caput deste artigo deverá 
ser publicada a despesa realizada, conforme previsto no inciso II do § 1º do artigo 4º 
desta Lei, podendo também ser publicadas outras informações, a critério da 
Administração Municipal. 
Art. 10 - Os editais a que se refere esta Lei serão publicados uma só vez 
no Órgão Oficial Eletrônico do Município previsto na Lei Municipal nº 2.022, de 16 de 
março de 2010.
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Estado do Paraná
Art. 11 - A Valorização Imobiliária Individual, ou seja, o acréscimo de 
valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado será determinado mediante 
laudo de avaliação ou parecer técnico de avaliação mercadológica, a ser elaborado 
por comissão de avaliação de bens imóveis instituída pelo Município de Toledo ou por 
empresa por ele contratada mediante licitação, conforme determinam as normas 
pertinentes.
Art. 12 - A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo 
rateio da despesa realizada, observando-se os limites estabelecidos no artigo 4º desta 
Lei, entre os imóveis situados na zona beneficiada, referidos no parágrafo único do 
artigo 5º desta Lei, proporcionalmente à Valorização Imobiliária Individual atribuída a 
cada imóvel conforme previsto no artigo 11 desta Lei, em função dos fatores 
individuais de valorização, tais como área do imóvel, área edificada e a natureza da 
obra pública realizada. 
§ 1º - Para fins de aplicação do plano de rateio entre os imóveis 
beneficiados, fica determinado que a despesa realizada a que se refere o caput deste 
artigo será rateada entre os imóveis previstos no parágrafo único do artigo 5º desta 
Lei, nos quais for verificada a existência de Valorização Imobiliária Individual,
conforme previsto no artigo 11 desta Lei, mediante aplicação das fórmulas de cálculo 
previstas em seu artigo 13.
§ 2º - A base de cálculo da Contribuição de Melhoria será a Valorização 
Imobiliária Individual decorrente da realização das obras públicas, a ser determinada 
conforme previsto no artigo 11 desta Lei, observando-se os limites estabelecidos em 
seu artigo 4º.
Art. 13 - O valor da Contribuição de Melhoria (CM), relativo a cada imóvel 
beneficiado, será apurado após a conclusão das obras mediante aplicação da 
seguinte fórmula de cálculo:
Fórmula de Cálculo da Contribuição de Melhoria:
Valor C.M. = Valorização Imobiliária Individual (base de cálculo) x Índice de rateio 
da C.M. (alíquota)
Onde:
1. Índice de rateio C.M (alíquota) = despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.
÷ Total da Valorização Imobiliária;
2. Fator delimitador do “Índice de rateio C.M (alíquota)”: O Índice de rateio C.M 
(alíquota) não poderá ser maior que 1 (um). Caso o resultado da divisão acima 
for maior que 1 (um), o “Índice de rateio C.M (alíquota)” deverá ser igual a 1 (um).
Obs.: Conforme previsto no artigo 4º desta Lei, no cálculo do valor da contribuição de 
melhoria a ser cobrada para fazer face ao custo das obras públicas de que decorra 
valorização imobiliária, deverão ser considerados os seguintes limites: 
➢ Limite total: a despesa realizada, conforme definição prevista no inciso II do § 1º 
do artigo 4º desta Lei; 
➢ Fator delimitador da despesa realizada: o custo orçado das obras, conforme 
previsto no inciso I do § 1º do artigo 4º desta Lei;
➢ Limite individual do Valor da C.M.: acréscimo de valor que das obras resultar 
para cada imóvel beneficiado, a ser determinado conforme previsto no artigo 11 
desta Lei.
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Estado do Paraná
Legenda: 
• “Valor C.M.” = Valor da Contribuição de Melhoria, em reais (R$), relativo a 
cada imóvel beneficiado, a ser cobrada para fazer face ao custo de obras 
públicas de que decorra valorização imobiliária;
• “Valorização Imobiliária Individual (base de cálculo)” = acréscimo de 
valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, acréscimo esse a 
ser determinado conforme previsto no artigo 11 desta Lei. A Valorização 
Imobiliária Individual é a base de cálculo da Contribuição de Melhoria, 
conforme previsto no § 2º do artigo 12 desta Lei;
• “x” (vezes, ou seja, sinal que significa operação de multiplicação);
• “Índice de rateio da C.M. (alíquota)” = Índice (ou alíquota), que resultar da 
operação de divisão (“ ÷ ”) dos seguintes fatores: 
o “despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.”: é a despesa realizada, 
conforme definição prevista no inciso II do § 1º do artigo 4º desta Lei, 
porém observando-se o fator delimitador previsto no inciso I do caput
do artigo 4º desta Lei.
o ÷ (sinal que significa operação de divisão);
o “Total da Valorização Imobiliária”: é o valor resultante da somatória da
Valorização Imobiliária Individual de todos os imóveis beneficiados
em decorrência da realização das obras públicas, imóveis esses
previstos no parágrafo único do artigo 5º desta Lei. A Valorização 
Imobiliária Individual deverá ser apurada mediante laudo de avaliação ou 
parecer técnico de avaliação mercadológica, conforme previsto no artigo 
11 desta Lei.
• Fator delimitador do “Índice de rateio C.M (alíquota)”: O “Índice de 
rateio C.M (alíquota)” não poderá ser maior que 1 (um). Caso o resultado 
da divisão acima for maior que 1 (um), o “Índice de rateio C.M (alíquota)” 
deverá ser igual a 1 (um). Fundamento Legal: A Contribuição de Melhoria 
tem como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para 
cada imóvel beneficiado (artigo 81 do Código Tributário Nacional).
Art. 14 - Conforme inciso IV do caput do artigo 3°da Lei “R” n° 39, de 4 
de maio de 2016, após a conclusão da obra será apurada a contribuição de melhoria 
devida pelos beneficiários e deduzir-se-á o montante da caução por eles depositada, 
com a subsequente cobrança de eventual saldo devedor ou ressarcimento do valor 
eventualmente pago a maior.
Parágrafo único - O valor da caução depositada pelos beneficiários 
deverá ser corrigido monetariamente pela variação da URT verificada no período entre 
a data do referido depósito até a data do cálculo da contribuição de melhoria, que 
deverá ser efetuado de acordo com os critérios previstos nesta Lei.
Art. 15 - A Administração Tributária deverá lançar o débito da 
Contribuição de Melhoria correspondente a cada imóvel, notificando o contribuinte ou 
responsável, do:
I - valor da Contribuição de Melhoria lançada;
II - prazo para o seu pagamento, suas prestações e vencimentos; 
III - prazo para impugnação; e
IV - local do pagamento. 
Parágrafo único - Por ocasião do respectivo lançamento, cada 
contribuinte deverá ser notificado, também, dos elementos que integram o respectivo 
o cálculo, elementos esses integrantes da Fórmula de Cálculo prevista no artigo 13 
desta Lei, quais sejam:
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
I - Despesa realizada; 
II - Despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.; 
III - Total da Valorização Imobiliária;
IV - Índice de rateio da C.M. (alíquota), ou seja, o resultado da operação 
de divisão da “despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.” (÷) pelo “Total da 
Valorização Imobiliária”, observando-se que caso o resultado da divisão acima for 
maior que 1 (um), o “Índice de rateio C.M (alíquota)” deverá ser igual a 1 (um), 
conforme previsto no artigo 13 desta Lei;
V - Valorização Imobiliária Individual (base de cálculo); 
VI - Valor da Contribuição de Melhoria relativa àquele imóvel, ou seja, o 
resultado da aplicação da Fórmula de Cálculo da Contribuição de Melhoria prevista 
no artigo 13 desta Lei;
VII - Indicação do número do edital a que se refere o artigo 8º desta Lei 
e da data de sua publicação no Órgão Oficial Eletrônico do Município; e
VIII - Indicação do número do edital demonstrativo de custos a que se 
refere o artigo 9º desta Lei e da data de sua publicação no Órgão Oficial Eletrônico do 
Município.
Art. 16 - As condições de pagamento da Contribuição de Melhoria são 
as previstas nos artigos 2º ao 5º do Decreto Municipal nº 196, de 16 de julho de 2021, 
ou seu sucedâneo, atendidos os critérios estabelecidos nos incisos do § 3º do artigo 
15 da Lei nº 1.931, de 26 de maio de 2006 (Código Tributário do Município de Toledo).
Art. 17 - O lançamento e suas alterações serão comunicados ao 
contribuinte através de qualquer uma das seguintes formas: 
I - por notificação direta;
II - por remessa do aviso por via postal;
III - por publicação no órgão oficial do Município;
IV - por publicação em órgão da imprensa local; ou
V - por qualquer outra forma prevista na legislação vigente. 
Parágrafo único - Não sendo encontrado o sujeito passivo no endereço 
constante de seu cadastro imobiliário municipal, nele constante por ocasião do 
lançamento, quer através de entrega pessoal da notificação, quer através de sua 
remessa por via postal, será o mesmo notificado por edital com publicação no Órgão 
Oficial Eletrônico do Município, sendo obrigação do contribuinte manter atualizado o 
cadastro imobiliário municipal relativo ao seu imóvel.
Art. 18 - A recusa do sujeito passivo em receber a comunicação do 
lançamento ou a impossibilidade de localizá-lo, pessoalmente ou através de via postal, 
não implica em dilatação do prazo concedido para o cumprimento da obrigação 
tributária ou para a apresentação de impugnação ou interposição de recursos.
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA 
IMPUGNAÇÃO
Art. 19 - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação pelos 
interessados, de qualquer dos elementos referidos nesta Lei, prazo esse a contar da 
data da sua publicação, sem prejuízo da apreciação judicial.
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Art. 20 - Sem prejuízo do disposto no artigo 19, os proprietários ou 
possuidores de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas têm o 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação de qualquer dos Editais a que 
se refere esta Lei, para impugnação de qualquer dos elementos deles constantes, 
cabendo ao impugnante o ônus da prova.
Art. 21 - As impugnações deverão ser dirigidas à autoridade 
administrativa tributária para decisão de recurso em primeira instância deste 
Município, através de petição fundamentada, que servirá para o início do processo 
administrativo fiscal.
Art. 22 - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o sujeito 
passivo poderá impugnar a exigência fiscal, independente de prévio depósito, dentro 
do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento, mediante defesa 
escrita, alegando, de uma só vez, a matéria que entender útil e juntando os 
documentos comprobatórios das razões apresentadas.
§ 1º - A impugnação de que trata o caput deste artigo poderá versar 
inclusive sobre as matérias seguintes:
I - erro na localização ou quaisquer outras características do imóvel;
II - cálculo dos índices atribuídos;
III - valor da contribuição; ou
IV - número de prestações.
§ 2º - A impugnação da exigência fiscal mencionará: 
I - a autoridade julgadora a quem é dirigida; 
II - a qualificação do interessado; 
III - os dados do imóvel ou o número do Cadastro Imobiliário do imóvel 
a que se refere a impugnação; 
IV - os motivos de fato e de direito em que se fundamente; 
V - as diligências que o sujeito passivo pretenda que sejam efetuadas, 
desde que justificadas as suas razões; e
VI - o objetivo visado.
§ 3º - A impugnação terá efeito suspensivo da cobrança e instaurará a 
fase contraditória do procedimento.
Art. 23 - A autoridade administrativa tributária determinará, de ofício ou 
a requerimento do sujeito passivo, a realização de diligências necessárias, fixando￾lhe prazo, e indeferirá as consideradas prescindíveis, impraticáveis e protelatórias.
Parágrafo único - Se a diligência resultar em oneração para o sujeito 
passivo, relativa ao valor impugnado, será reaberto o prazo para oferecimento de 
novas provas em aditamento à primeira.
Art. 24 - Preparado o processo para a decisão, a autoridade 
administrativa tributária de primeira instância proferirá despacho resolvendo as 
questões debatidas, pronunciando a procedência ou improcedência da impugnação. 
Parágrafo único - O impugnador será notificado do despacho decisório, 
pelas formas previstas nesta Lei. 
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Art. 25 - É autoridade administrativa tributária para decisão de recurso 
em primeira instância o Diretor do Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda 
e Captação de Recursos do Município, ou equivalente.
Art. 26 - Do despacho da autoridade administrativa tributária de primeira 
instância caberá recurso voluntário, no prazo de dez dias, à Junta de Recursos 
Fiscais, que funcionará como Órgão de Segunda Instância Administrativa Tributária. 
§ 1º - A decisão favorável ao contribuinte, desde que a importância 
questionada seja superior a dez vezes o salário mínimo regional, obriga-se a recurso 
de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias, para o Prefeito Municipal.
§ 2º - O recurso de que trata o § 1º será interposto pelo Presidente da 
Junta de Recursos Fiscais, independentemente de novas alegações e provas. 
§ 3º - O recurso de ofício devolve à instância superior o exame de toda 
a matéria em discussão. 
§ 4º - Não haverá recursos nos casos em que a decisão apenas procure 
corrigir erro manifesto.
Art. 27 - A Junta de Recursos Fiscais será composta de 8 (oito) 
membros, com seus respectivos suplentes, para mandato de 2 (dois) anos, conforme 
previsto no artigo 273 do Código Tributário do Município de Toledo (Lei nº 1.931, de 
26 de maio de 2006, com as alterações posteriores).
Parágrafo único - O processo administrativo de instrução e julgamento 
dos recursos de que trata o artigo 26 desta Lei seguirá o previsto nos artigos 272 a 
289 da Lei nº 1.931, de 2006, com as alterações posteriores.
Art. 28 - Na hipótese da impugnação e dos recursos serem julgados 
improcedentes, os tributos e penalidades impugnados ou recorridos ficam sujeitos a 
multa, juros de mora e atualização monetária, a partir das datas dos respectivos 
vencimentos.
§ 1º - O sujeito passivo ou o notificado poderá cessar, no todo ou em 
parte, a aplicação dos acréscimos, na forma do disposto no caput deste artigo, desde 
que efetue o depósito do valor correspondente ao débito.
§ 2º - Julgados procedentes a impugnação ou o recurso, serão 
restituídas ao sujeito passivo ou notificado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, 
contados do despacho da decisão, as importâncias referidas no § 1º deste artigo. 
§ 3º - No caso de impugnação ou recurso apresentado sem o respectivo 
depósito, julgado improcedente, será concedido novo prazo para o pagamento, de 30 
(trinta) dias contados do despacho da decisão. 
Art. 29 - São definitivas as decisões de qualquer instância, uma vez 
esgotado o prazo legal para interposição de recursos, salvo se sujeitas a recursos de 
ofício. 
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 - Ficam isentos do pagamento da Contribuição de Melhoria de 
que trata esta Lei as pessoas físicas e jurídicas previstas no artigo 150 do Código 
Tributário do Município de Toledo.
Art. 31 - Para ter direito à isenção do pagamento da Contribuição de 
Melhoria, os contribuintes que se enquadrarem nas condições previstas na legislação 
pertinente deverão requerê-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do 
lançamento.
Art. 32 - No caso de qualquer omissão, serão aplicados supletivamente 
ou subsidiariamente a esta Lei as normas previstas no Código Tributário Nacional, no 
Decreto-Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967, e no Código Tributário do Município 
de Toledo.
Art. 33 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 29 de junho de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.268, de 29/06/2022
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Pavimentação Asfáltica e Galerias de Águas Pluviais 
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DETOLEDO/PR
Local: Ouro Preto - Toledo-PR.
1.0 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O memorial descritivo tem a finalidade descrever orientações complementares aos 
serviços referente a esta obra. A descarga dos materiais e depósito para estocagem ficarão 
por conta da contratada. Verificar identificação em projeto da demolição de pavimentação 
existente, de forma mecanizada. Os detritos e entulhos provenientes da obra deverão ser 
removidos do local da obra por conta da contratada.
A guarda e proteção da obra ficarão por conta da contratada até a entrega do Termo 
de Recebimento Definitivo da Obra, sendo responsabilidade desta todo e qualquer dano 
cometido na obra.
É obrigatório o controle tecnológico das obras de pavimentação asfáltica, devendo 
ser exigido da construtora o Laudo Técnico de Controle Tecnológico e os resultados dos 
ensaios realizados em cada etapa dos serviços, conforme exigências normativas do 
DER/DNIT. O Controle Tecnológico deve ser feito de acordo com as recomendações 
constantes nas Especificações de Serviços e normas do DER.
1.1 – INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Todas as providências e despesas provisórias da obra, compreendendo o 
aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias à execução dos serviços contratados, 
bem como: andaimes, tapumes, cercas, instalações provisórias de sanitários, luz, força, água, 
etc., ficarão a cargo da contratada.
A obra deverá estar devidamente sinalizada visando evitar transtornos ao trânsito.
2.0 – PAVIMENTAÇÃO
2.1 – CONSTRUÇÃO DE DRENOS SUB-SUPERFICIAIS
Os locais que apresentarem excesso de umidade no subleito deverão ser escavados 
e feitos drenos sub-superficiais com a utilização de pedras de mão. Esta umidade deverá ser 
encaminhada para um local fora do corpo estradal, tomando-se os devidos cuidados com o 
caimento do referido dreno. Após, o material deverá ser substituído por materiais novos, livres
de impurezas, tudo de acordo com as especificações de serviço do DER/PR.
2.2 – TERRAPLENAGEM / REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO
A regularização é um serviço que visa conformar o leito transversal e longitudinal da 
via pública, compreendendo cortes e ou aterros, cuja espessura da camada deverá ser de no 
máximo 20 cm. De maneira geral, consiste em um conjunto de operações, tais como aeração, 
compactação, conformação etc., de forma que a camada atenda as condições de grade e 
seção transversal exigidas. 
Após a execução de cortes e adição de material necessário para atingir o greide de 
projeto, deverá ser feita uma escarificação na profundidade de 0,20m, seguida de 
pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento. Os aterros, se 
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existirem, além dos 0,20m máximos previstos, deverão ser executados de acordo com as 
Especificações de Terraplenagem do DER/PR. No caso de cortes em rocha, deverá ser
prevista a remoção do material de enchimento existente, até a profundidade de 0,30m, e 
substituição por material de camada drenante apropriada. 
Os cortes deverão ser executados rebaixando o terreno natural para chegarmos à 
grade de projeto, ou quando se trata de material de alta expansão, baixa capacidade de 
suporte ou ainda, solo orgânico. Os aterros são necessários para a complementação do corpo
estradal, cuja implantação requer o depósito de material proveniente de cortes ou 
empréstimos de jazidas. 
A camada de regularização deverá estar perfeitamente compactada, sendo que o 
grau de compactação deverá ser de no mínimo 100% em relação a massa específica aparente 
seca máxima obtida na energia Proctor Intermediário. Na execução do serviço deverão ser 
obedecidas as especificações DER/PR ES-P 01/05 e/ou demais especificações pertinentes 
do DER//PR.
2.3 – SUB-BASE DE MACADAME SECO BRITADO PREENCHIDO C/ PÓ DE PEDRA
Consiste na execução de uma camada constituída pelo entrosamento de agregado 
graúdo (rachão) devidamente preenchido por agregado miúdo (pó de pedra). O material que 
constituirá a referida sub-base deverá ser disposto uniformemente sobre o leito estradal em 
camadas e espalhado de forma a evitar a segregação. 
Após o espalhamento, o material deverá ser compactado por meio de equipamentos 
apropriados e preenchido com material de granulometria mais fina com espessura mínima de 
6,00 cm. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 
03/05.
2.4 – BASE DE BRITA GRADUADA
A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme quando distribuída 
no leito da estrada e a camada deverá ser espalhada de forma única. O espalhamento da 
camada deverá ser realizado com distribuidor de agregados auto-propelido. 
Em áreas onde o distribuidor de agregados for inviável, será permitida a utilização de 
motoniveladora. Após o espalhamento, o agregado umedecido deverá ser compactado com 
equipamento apropriado. A fim de facilitar a compressão e assegurar um grau de compactação 
uniforme, a camada deverá apresentar um teor de umidade constante e dentro da faixa 
especificada no projeto. 
O grau de compactação mínimo a ser requerido para cada camada de base, será de 
100% da energia AASHTO Modificado. A referida base de brita graduada deverá estar 
enquadrada na Faixa “I” do DER/PR, livre de matéria vegetal e outras substâncias nocivas. 
Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 05/18.
2.5 – IMPRIMAÇÃO
Tal serviço consiste na aplicação de material betuminoso sobre a superfície da sub￾base, para promover uma maior coesão da superfície da sub-base, uma maior aderência entre 
a base e o revestimento, e também para impermeabilizar a base. O material utilizado será o 
asfalto diluído tipo CM-30, aplicado na taxa de 0,80 a 1,60 litros/ m². 
O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil acesso 
ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. A área imprimada deverá 
ser varrida para a eliminação do pó e de todo material solto e estar seca ou ligeiramente 
umedecida. 
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É vedado proceder a imprimação da superfície molhada ou quando a temperatura do 
ar seja inferior a 10ºC. O tráfego nas regiões imprimadas só deve ser permitido após 
decorridas, no mínimo, 24 horas de aplicação do material asfáltico. Na execução do serviço 
deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 17/17.
2.6 - PINTURA DE LIGAÇÃO P/ CBUQ
Consiste em aplicação de material betuminoso sobre a superfície de base, para 
promover aderência entre um revestimento betuminoso e a camada subjacente. O material 
utilizado será emulsão asfáltica tipo RR-1C, diluído em água na proporção 1:1, e aplicado na
taxa de 0,50 a 0,80 litros/ m² de tal forma que a película de asfalto residual fique em torno de 
0,3mm. 
O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil acesso 
ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. Na execução do serviço 
deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 17/17.
2.7 - CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (C.B.U.Q)
Após executada a pintura de ligação, será executado os serviços de pavimentação 
asfáltica com CBUQ, sendo composto pelas seguintes etapas: usinagem, transporte, 
espalhamento e compactação. A mistura a ser aplicada deverá estar de acordo com o projeto 
da faixa “F” DER/PR fornecido pela Contratada e com as especificações de serviço do 
DER/PR ES-P 21/17.
Os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibro 
acabadora, que proporcione o espalhamento homogêneo e de maneira que se obtenha a 
espessura indicada, e os rolos de pneus e tandem liso, que proporcionem a compactação 
desejada e uma superfície lisa e desempenada.
Deverá ser observado o completo resfriamento do revestimento para abertura ao 
tráfego. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 
21/17.
2.8 – CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES PAVIMENTAÇÃO
O laudo do controle tecnológico do CBUQ deverá ser entregue antes da ultima 
medição. A obra deverá ser entregue limpa e em total acordo com as especificações acima 
expostas.
3.0 GALERIA/ EMISSÁRIO DE ÁGUAS PLUVIAIS 
3.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 
O memorial descritivo a finalidade descrever orientações complementares aos 
serviços referente a esta obra. A descarga dos materiais e depósito para estocagem ficarão 
por conta da contratada. Os detritos e entulhos provenientes da obra deverão ser removidos 
do local da obra por conta da contratada.
A guarda e proteção da obra ficarão por conta da contratada até a entrega do Termo 
de Recebimento Definitivo da Obra, sendo responsabilidade desta todo e qualquer dano 
cometido na obra.
3.2 - LOCAÇÃO DA OBRA
A obra deverá ser locada com rigor, obedecendo o projeto quanto ao perfeito 
alinhamento entre trechos previstos para mudança de direção ou declividade, respeitando as 
cotas de níveis do local.
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3.3 - ESCAVAÇÃO
As valas deverão ser abertas de acordo com as cotas necessárias, e largura 
suficiente para: manuseio, assentamento e rejuntamento em trechos das tubulações de 
seções circulares. As valas com profundidade acima de 2,00 metros deverão ser escoradas 
utilizando-se as melhores técnicas.
3.4 - FUNDO DE VALAS
A seção tubular haverá regularização conforme as cotas topográficas e apiloamento 
do fundo das valas com o próprio material escavado, livres de material orgânico e/ou detritos.
3.5 - TUBULAÇÃO
As canalizações serão executadas com tubos de concreto armado de seção circular 
conforme especificado nas pranchas de projeto e orçamento, tipo macho/fêmea de acordo com 
as normas da ABNT, e deverão ser rejuntados com argamassa de cimento e areia, no traço 
de 1:3, todos seguindo as normas e especificações DER/PR ES-D 09/05.
3.6 - REATERRO
O reaterro será executado sem controle do grau de compactação, não devendo 
conter nenhum tipo de detrito (exemplo: pedras, restos de vegetais, etc.); sendo manualmente 
nos 20 cm acima da geratriz superior do tubo; e o restante será feito mecanicamente com 
sapo compactador e/ou placa vibratória, com grau de umidade de acordo com a necessidade, 
sendo executado somente após a verificação do alinhamento e rejuntamento dos tubos. O 
reaterro será feito com o próprio material escavado. O material excedente deverá ser 
transportado e espalhado em bota-fora.
4.0 - PASSEIO PÚBLICO 
4.1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
Este memorial tem a finalidade de especificar os serviços integrantes da obra de 
execução de calçadas em concreto, espessura 5 cm a serem executados em vias públicas da 
cidade de TOLEDO, estado do PARANÁ.
4.2 - MEDIDAS DE SEGURANÇA
As vias devem ser sinalizadas, de tal modo que os motoristas tomem claro 
conhecimento da existência de obras nas vias. Todos os funcionários deverão usar colete, tipo 
suspensório com faixas reflexivas. Os funcionários devem usar equipamentos de proteção 
individual de acordo com as normas trabalhistas.
4.3 - CALÇAMENTO 
As calçadas deverão ser previamente capinadas, niveladas fortemente apiloadas 
com compactador mecânico tipo sapo, de modo a construir uma superfície firme e de 
resistência uniforme.
Para a execução do passeio o terreno onde este será executado será nivelado, 
obedecendo a geometria do local, sendo executadas a regularização e a compactação da
camada de sub-leito.
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Após isso será executado lastro com britas 1 e 2, com espessura de 05 cm depois 
de compactado.
Sobre o lastro de brita será executada a concretagem do piso, com uma camada de 
05 cm de concreto com fck 20 MPa. Os quadros devem ter largura máxima de dois metros, e 
serem concretados, de preferência, alternadamente. Deve-se observar que a junta de 
dilatação a cada 02 metros de acordo com o projeto, conforme padrão detalhe em projeto.
Deverá ser prevista a instalação de piso podo tátil descrito no item 4., a ser instalado 
conforme o projeto.
A calçada acabada deverá ter caimento médio de 2% em direção à rua não devendo 
apresentar nichos.
4.4 - REBAIXAMENTO 
Os rebaixamentos, ou seja, as rampas de acesso à portadores de necessidades 
especiais, deverão atender ao preconizado pela ABNT NBR9050/2015 serem executadas 
conforme locado no projeto, conforme segue:
• Em concreto desempenado, sem ressaltos, fck > 20,00 Mpa, com espessura mínima 
de 5cm;
• Largura da rampa central dos rebaixamentos deve ser no mínimo, de 1,20m;
• Inclinação não superior a 8,33% no sentido longitudinal, inclusive nas abas laterais;
• Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e a pista de 
rolamento;
• Ainda na largura da rampa, será colocada uma linha de piso podotátil de Alerta, 
conforme indicado no projeto.
4.5 - PODOTÁTIL 
Pisos em placas de concreto em alto relevo de alerta e direcional de acordo com a 
ABNT NBR9050/2015, espessura 05 cm, dimensões 40 x 40 cm para aplicação no calçamento 
e nos rebaixamentos conforme projeto e detalhes em prancha.
5.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Toda a obra de remodelação deverá seguir os projetos técnicos apresentados, as 
dificuldades que surgirem durante a execução, serão resolvidas com a participação da 
Secretaria de Planejamento, Habitação e Urbanismo do Município e a Fiscalização da Obra.
No caso de divergências entre a planilha de orçamento, projetos e memorial 
descritivo/especificações técnicas e demais documentos, entende-se que os mesmos são 
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que mencione-se em um e omita-se 
em outro, será considerado especificado e válido.
Caso houver necessidade de relocação ou conserto de algum dano causado à rede 
de água/esgoto em razão da execução da obra, os custos de material e execução fica por 
conta da contratada.
Toledo, 14 de abril de 2022.
__________________________________
Fernando Nunes Cavalheiro
Engenheiro Civil 
CREA PR-172687/D
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ANEXO II
PLANILHA ANALÍTICA DE CUSTOS / ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PROPONENTE APELIDO DO EMPREENDIMENTO
Prefeitura Municipal de Toledo Urbanização na Localidade de Ouro Preto
LOCALIDADE SINAPI DATA BASE LOCAL MUNICÍPIO / UF BDI 1 BDI 2 BDI 3
CURITIBA 11-21 (DES.) Urbanização da localidade de 
Ouro Preto
Toledo-PR 25,63% 0,00% 0,00%
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade
Custo 
Unitário 
(sem 
BDI) (R$)
BDI
(%)
Preço 
Unitário 
(com 
BDI) (R$)
Preço Total
(R$)
Urbanização da Localidade de Ouro Preto 4.491.050,12 
1. SINAPI Localidade de Ouro Preto - - BDI 1 - 4.491.050,12 
1.1. SINAPI Rua Marcos Antonio entre a 
Rua Américo até o Fim (Leste) - - BDI 1 - 548.354,29 
1.1.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 
1.1.1.1. SINAPI 100306
ENGENHEIRO CIVIL PLENO 
COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 10,00 
92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 
1.1.1.2. SINAPI 90776
ENCARREGADO GERAL COM 
ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 20,00 
32,45 BDI 1 40,77 815,40 
1.1.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 97.260,32 
1.1.2.1. SINAPI 90099
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE 
VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M 
(MÉDIA MONTANTE E 
JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO 
POR TRECHO), RETROESCAV. 
(0,26 M3), LARG. MENOR QUE 
0,8 M, EM SOLO DE 1A 
CATEGORIA, EM LOCAIS COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIA. AF_02/2021
M3 298,80 
13,44 BDI 1 16,88 5.043,74 
1.1.2.2. Composição 014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO MANUAL DE 
TERRENO COM SOQUETE
M² 199,20 
6,52 BDI 1 8,19 1.631,45 
1.1.2.3. SINAPI 92219
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 27,00 
123,29 BDI 1 154,89 4.182,03 
1.1.2.4. SINAPI 92221
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 148,00 
210,65 BDI 1 264,64 39.166,72 
1.1.2.5. SINAPI 93382
REATERRO MANUAL DE VALAS 
COM COMPACTAÇÃO 
MECANIZADA. AF_04/2016
M3 91,80 
30,00 BDI 1 37,69 3.459,94 
1.1.2.6. SICRO 2003644
CAIXA DE LIGAÇÃO E 
PASSAGEM - CLP 02 - areia e 
brita comerciais 
UN 10,00 
1.276,72 BDI 1 1.603,94 16.039,40 
1.1.2.7. SINAPI 97961
CAIXA PARA BOCA DE LOBO 
COMBINADA COM GRELHA 
RETANGULAR, EM ALVENARIA 
COM BLOCOS DE CONCRETO, 
DIMENSÕES INTERNAS: 
1,3X1X1,2 M. AF_12/2020
UN 12,00 
1.811,74 BDI 1 2.276,09 27.313,08 
1.1.2.8. SINAPI-I 43386
MEIO-FIO OU GUIA DE 
CONCRETO PRE-MOLDADO, 
TIPO CHAPEU PARA BOCA DE 
UN 12,00 
28,12 BDI 1 35,33 423,96 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LOBO, DIMENSOES *1,20* X 
0,15 X 0,30 M
1.1.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 449.113,47 
1.1.3.1. SINAPI 94268
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA 
CONJUGADOS DE CONCRETO, 
MOLDADA IN LOCO EM 
TRECHO CURVO COM 
EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 
CM BASE DA GUIA + 30 CM 
BASE DA SARJETA) X 22 CM 
ALTURA. AF_06/2016
M 1.095,43 
46,16 BDI 1 57,99 63.523,99 
1.1.3.2. Composição 047
SERVICOS TOPOGRAFICOS 
PARA PAVIMENTACAO, 
INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, 
ACOMPANHAMENTO E GREIDE
M2 4.152,02 
0,33 BDI 1 0,41 1.702,33 
1.1.3.3. SINAPI 100576
REGULARIZAÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO 
DE SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO. AF_11/2019
M2 4.152,02 
2,01 BDI 1 2,53 10.504,61 
1.1.3.4. SINAPI 96385
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE ATERRO COM SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, 
ESCAVAÇÃO, CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 1.660,81 
9,41 BDI 1 11,82 19.630,77 
1.1.3.5. SINAPI-I 6081
ARGILA OU BARRO PARA 
ATERRO/REATERRO (COM 
TRANSPORTE ATE 10 KM)
M3 1.660,81 
14,08 BDI 1 17,69 29.379,73 
1.1.3.6. SINAPI 100575
REGULARIZAÇÃO DE 
SUPERFÍCIES COM 
MOTONIVELADORA. 
AF_11/2019
M2 4.152,02 
0,10 BDI 1 0,13 539,76 
1.1.3.7. SINAPI 96396
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE BASE E OU SUB BASE 
PARA PAVIMENTAÇÃO DE 
BRITA GRADUADA SIMPLES -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 498,24 
98,95 BDI 1 124,31 61.936,21 
1.1.3.8. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 12.605,47 
1,92 BDI 1 2,41 30.379,18 
1.1.3.9. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 4.152,02 
4,51 BDI 1 5,67 23.541,95 
1.1.3.10. SINAPI 96402
EXECUÇÃO DE PINTURA DE 
LIGAÇÃO COM EMULSÃO 
ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019
M2 4.152,02 
2,43 BDI 1 3,05 12.663,66 
1.1.3.11. SINAPI 95995
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO 
COM APLICAÇÃO DE 
CONCRETO ASFÁLTICO, 
CAMADA DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 124,56 
1.182,17 BDI 1 1.485,16 184.991,53 
1.1.3.12. SINAPI 100986
CARGA DE MISTURA 
ASFÁLTICA EM CAMINHÃO 
BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: 
M3). AF_07/2020
M3 124,56 
6,97 BDI 1 8,76 1.091,15 
1.1.3.13. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 2.864,88 
1,92 BDI 1 2,41 6.904,36 
1.1.3.14. Composição 039
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(IMPRIMAÇÃO)
UN 1,00 
55,93 BDI 1 70,26 70,26 
1.1.3.15. Composição 040
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(PINTURA DE LIGAÇÃO)
UN 8,00 
55,93 BDI 1 70,26 562,08 
1.1.3.16. Composição 041
ENSAIO DE PERCENTAGEM DE 
BETUME - MISTURAS 
BETUMINOSAS
UN 1,00 
119,85 BDI 1 150,57 150,57 
1.1.3.17. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA 
DO AGREGADO UN 1,00 
79,90 BDI 1 100,38 100,38 
1.1.3.18. Composição 043 MOBILIZACAO DE 
EQUIPAMENTO UN 1,00 
562,36 BDI 1 706,49 706,49 
1.1.3.19. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE 
PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 3,00 
67,91 BDI 1 85,32 255,96 
1.1.3.20. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO UN 3,00 BDI 1 69,16 207,48 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MATERIAL BETUMINOSO 55,05 
1.1.3.21. Composição 046
ENSAIO DE CONTROLE DO 
GRAU DE COMPACTACAO DA 
MISTURA ASFALTICA
UN 3,00 
71,91 BDI 1 90,34 271,02 
1.2. SINAPI Rua Riachuelo entre a Rua São 
Paulo até o Fim (Leste) - - BDI 1 - 464.498,44 
1.2.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 
1.2.1.1. SINAPI 100306
ENGENHEIRO CIVIL PLENO 
COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 10,00 
92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 
1.2.1.2. SINAPI 90776
ENCARREGADO GERAL COM 
ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 20,00 
32,45 BDI 1 40,77 815,40 
1.2.2. SINAPI 90099 GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - 
 
32,45 BDI 1 - 59.084,24 
1.2.2.1. SINAPI 90099
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE 
VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M 
(MÉDIA MONTANTE E 
JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO 
POR TRECHO), RETROESCAV. 
(0,26 M3), LARG. MENOR QUE 
0,8 M, EM SOLO DE 1A 
CATEGORIA, EM LOCAIS COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIA. AF_02/2021
M3 121,50 
13,44 BDI 1 16,88 2.050,92 
1.2.2.2. Composição 014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO MANUAL DE 
TERRENO COM SOQUETE
M² 81,00 
6,52 BDI 1 8,19 663,39 
1.2.2.3. SINAPI 92219
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 22,50 
123,29 BDI 1 154,89 3.485,03 
1.2.2.4. SINAPI 92221
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 52,50 
210,65 BDI 1 264,64 13.893,60 
1.2.2.5. SINAPI 93382
REATERRO MANUAL DE VALAS 
COM COMPACTAÇÃO 
MECANIZADA. AF_04/2016
M3 38,25 
30,00 BDI 1 37,69 1.441,64 
1.2.2.6. SICRO 2003644
CAIXA DE LIGAÇÃO E 
PASSAGEM - CLP 02 - areia e 
brita comerciais 
UN 9,00 
1.276,72 BDI 1 1.603,94 14.435,46 
1.2.2.7. SINAPI 97961
CAIXA PARA BOCA DE LOBO 
COMBINADA COM GRELHA 
RETANGULAR, EM ALVENARIA 
COM BLOCOS DE CONCRETO, 
DIMENSÕES INTERNAS: 
1,3X1X1,2 M. AF_12/2020
UN 10,00 
1.811,74 BDI 1 2.276,09 22.760,90 
1.2.2.8. SINAPI-I 43386
MEIO-FIO OU GUIA DE 
CONCRETO PRE-MOLDADO, 
TIPO CHAPEU PARA BOCA DE 
LOBO, DIMENSOES *1,20* X 
0,15 X 0,30 M
UN 10,00 
28,12 BDI 1 35,33 353,30 
1.2.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 403.433,70 
1.2.3.1. SINAPI 94268
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA 
CONJUGADOS DE CONCRETO, 
MOLDADA IN LOCO EM 
TRECHO CURVO COM 
EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 
CM BASE DA GUIA + 30 CM 
BASE DA SARJETA) X 22 CM 
ALTURA. AF_06/2016
M 902,12 
46,16 BDI 1 57,99 52.313,94 
1.2.3.2. Composição 047
SERVICOS TOPOGRAFICOS 
PARA PAVIMENTACAO, 
INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, 
ACOMPANHAMENTO E GREIDE
M2 3.581,83 
0,33 BDI 1 0,41 1.468,55 
1.2.3.3. SINAPI 100576
REGULARIZAÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO 
DE SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO. AF_11/2019
M2 3.581,83 
2,01 BDI 1 2,53 9.062,03 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.2.3.4. SINAPI 96385
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE ATERRO COM SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, 
ESCAVAÇÃO, CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 1.432,73 
9,41 BDI 1 11,82 16.934,87 
1.2.3.5. SINAPI-I 6081
ARGILA OU BARRO PARA 
ATERRO/REATERRO (COM 
TRANSPORTE ATE 10 KM)
M3 1.432,73 
24,43 BDI 1 30,69 43.970,48 
1.2.3.6. SINAPI 100575
REGULARIZAÇÃO DE 
SUPERFÍCIES COM 
MOTONIVELADORA. 
AF_11/2019
M2 3.581,83 
0,10 BDI 1 0,13 465,64 
1.2.3.7. SINAPI 96396
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE BASE E OU SUB BASE 
PARA PAVIMENTAÇÃO DE 
BRITA GRADUADA SIMPLES -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 429,82 
98,95 BDI 1 124,31 53.430,92 
1.2.3.8. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 10.874,45 
1,92 BDI 1 2,41 26.207,42 
1.2.3.9. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 3.581,83 
4,51 BDI 1 5,67 20.308,98 
1.2.3.10. SINAPI 96402
EXECUÇÃO DE PINTURA DE 
LIGAÇÃO COM EMULSÃO 
ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019
M2 3.581,83 
2,43 BDI 1 3,05 10.924,58 
1.2.3.11. SINAPI 95995
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO 
COM APLICAÇÃO DE 
CONCRETO ASFÁLTICO, 
CAMADA DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 107,45 
1.182,17 BDI 1 1.485,16 159.580,44 
1.2.3.12. SINAPI 100986
CARGA DE MISTURA 
ASFÁLTICA EM CAMINHÃO 
BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: 
M3). AF_07/2020
M3 107,45 
6,97 BDI 1 8,76 941,26 
1.2.3.13. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 2.471,35 
1,92 BDI 1 2,41 5.955,95 
1.2.3.14. Composição 039
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(IMPRIMAÇÃO)
UN 1,00 
55,93 BDI 1 70,26 70,26 
1.2.3.15. Composição 040
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(PINTURA DE LIGAÇÃO)
UN 5,00 
55,93 BDI 1 70,26 351,30 
1.2.3.16. Composição 041
ENSAIO DE PERCENTAGEM DE 
BETUME - MISTURAS 
BETUMINOSAS
UN 1,00 
119,85 BDI 1 150,57 150,57 
1.2.3.17. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA 
DO AGREGADO UN 1,00 
79,90 BDI 1 100,38 100,38 
1.2.3.18. Composição 043 MOBILIZACAO DE 
EQUIPAMENTO UN 1,00 
562,36 BDI 1 706,49 706,49 
1.2.3.19. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE 
PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 2,00 
67,91 BDI 1 85,32 170,64 
1.2.3.20. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO 
MATERIAL BETUMINOSO UN 2,00 
55,05 BDI 1 69,16 138,32 
1.2.3.21. Composição 046
ENSAIO DE CONTROLE DO 
GRAU DE COMPACTACAO DA 
MISTURA ASFALTICA
UN 2,00 
71,91 BDI 1 90,34 180,68 
1.3. SINAPI Rua 7 de Setembro entre a Rua 
São Paulo até o Fim (Leste) - - BDI 1 - 606.922,56 
1.3.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 
1.3.1.1. SINAPI 100306
ENGENHEIRO CIVIL PLENO 
COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 10,00 
92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 
1.3.1.2. SINAPI 90776
ENCARREGADO GERAL COM 
ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 20,00 
32,45 BDI 1 40,77 815,40 
1.3.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - 
 
32,45 BDI 1 - 49.343,67 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.3.2.1. SINAPI 90099
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE 
VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M 
(MÉDIA MONTANTE E 
JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO 
POR TRECHO), RETROESCAV. 
(0,26 M3), LARG. MENOR QUE 
0,8 M, EM SOLO DE 1A 
CATEGORIA, EM LOCAIS COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIA. AF_02/2021
M3 102,00 
13,44 BDI 1 16,88 1.721,76 
1.3.2.2. Composição 014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO MANUAL DE 
TERRENO COM SOQUETE
M² 68,00 
6,52 BDI 1 8,19 556,92 
1.3.2.3. SINAPI 92219
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 22,00 
123,29 BDI 1 154,89 3.407,58 
1.3.2.4. SINAPI 92221
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 42,00 
210,65 BDI 1 264,64 11.114,88 
1.3.2.5. SINAPI 93382
REATERRO MANUAL DE VALAS 
COM COMPACTAÇÃO 
MECANIZADA. AF_04/2016
M3 32,36 
30,00 BDI 1 37,69 1.219,65 
1.3.2.6. SICRO 2003644
CAIXA DE LIGAÇÃO E 
PASSAGEM - CLP 02 - areia e 
brita comerciais 
UN 8,00 
1.276,72 BDI 1 1.603,94 12.831,52 
1.3.2.7. SINAPI 97961
CAIXA PARA BOCA DE LOBO 
COMBINADA COM GRELHA 
RETANGULAR, EM ALVENARIA 
COM BLOCOS DE CONCRETO, 
DIMENSÕES INTERNAS: 
1,3X1X1,2 M. AF_12/2020
UN 8,00 
1.811,74 BDI 1 2.276,09 18.208,72 
1.3.2.8. SINAPI-I 43386
MEIO-FIO OU GUIA DE 
CONCRETO PRE-MOLDADO, 
TIPO CHAPEU PARA BOCA DE 
LOBO, DIMENSOES *1,20* X 
0,15 X 0,30 M
UN 8,00 
28,12 BDI 1 35,33 282,64 
1.3.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 555.598,39 
1.3.3.1. SINAPI 94268
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA 
CONJUGADOS DE CONCRETO, 
MOLDADA IN LOCO EM 
TRECHO CURVO COM 
EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 
CM BASE DA GUIA + 30 CM 
BASE DA SARJETA) X 22 CM 
ALTURA. AF_06/2016
M 949,84 
46,16 BDI 1 57,99 55.081,22 
1.3.3.2. Composição 047
SERVICOS TOPOGRAFICOS 
PARA PAVIMENTACAO, 
INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, 
ACOMPANHAMENTO E GREIDE
M2 4.444,88 
0,33 BDI 1 0,41 1.822,40 
1.3.3.3. Composição 108 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO M³ 430,20 
48,36 BDI 1 60,75 26.134,65 
1.3.3.4. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 16.003,44 
1,92 BDI 1 2,41 38.568,29 
1.3.3.5. SINAPI 100576
REGULARIZAÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO 
DE SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO. AF_11/2019
M2 4.444,88 
2,01 BDI 1 2,53 11.245,55 
1.3.3.6. SINAPI 96385
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE ATERRO COM SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, 
ESCAVAÇÃO, CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 1.777,95 
9,41 BDI 1 11,82 21.015,37 
1.3.3.7. SINAPI-I 6081
ARGILA OU BARRO PARA 
ATERRO/REATERRO (COM 
TRANSPORTE ATE 10 KM)
M3 1.777,95 
24,43 BDI 1 30,69 54.565,29 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.3.3.8. SINAPI 100575
REGULARIZAÇÃO DE 
SUPERFÍCIES COM 
MOTONIVELADORA. 
AF_11/2019
M2 4.444,88 
0,10 BDI 1 0,13 577,83 
1.3.3.9. SINAPI 96396
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE BASE E OU SUB BASE 
PARA PAVIMENTAÇÃO DE 
BRITA GRADUADA SIMPLES -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 533,39 
98,95 BDI 1 124,31 66.305,71 
1.3.3.10. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 13.494,77 
1,92 BDI 1 2,41 32.522,40 
1.3.3.11. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 4.444,88 
4,51 BDI 1 5,67 25.202,47 
1.3.3.12. SINAPI 96402
EXECUÇÃO DE PINTURA DE 
LIGAÇÃO COM EMULSÃO 
ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019
M2 4.444,88 
2,43 BDI 1 3,05 13.556,88 
1.3.3.13. SINAPI 95995
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO 
COM APLICAÇÃO DE 
CONCRETO ASFÁLTICO, 
CAMADA DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 133,35 
1.182,17 BDI 1 1.485,16 198.046,09 
1.3.3.14. SINAPI 100986
CARGA DE MISTURA 
ASFÁLTICA EM CAMINHÃO 
BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: 
M3). AF_07/2020
M3 133,35 
6,97 BDI 1 8,76 1.168,15 
1.3.3.15. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 3.067,05 
1,92 BDI 1 2,41 7.391,59 
1.3.3.16. Composição 039
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(IMPRIMAÇÃO)
UN 9,00 
55,93 BDI 1 70,26 632,34 
1.3.3.17. Composição 040
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(PINTURA DE LIGAÇÃO)
UN 1,00 
55,93 BDI 1 70,26 70,26 
1.3.3.18. Composição 041
ENSAIO DE PERCENTAGEM DE 
BETUME - MISTURAS 
BETUMINOSAS
UN 1,00 
119,85 BDI 1 150,57 150,57 
1.3.3.19. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA 
DO AGREGADO UN 1,00 
79,90 BDI 1 100,38 100,38 
1.3.3.20. Composição 043 MOBILIZACAO DE 
EQUIPAMENTO UN 1,00 
562,36 BDI 1 706,49 706,49 
1.3.3.21. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE 
PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 3,00 
67,91 BDI 1 85,32 255,96 
1.3.3.22. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO 
MATERIAL BETUMINOSO UN 3,00 
55,05 BDI 1 69,16 207,48 
1.3.3.23. Composição 046
ENSAIO DE CONTROLE DO 
GRAU DE COMPACTACAO DA 
MISTURA ASFALTICA
UN 3,00 
71,91 BDI 1 90,34 271,02 
1.4. SINAPI Rua Olavo Luiz entre a Rua 
Tamandaré e Rua São João - - BDI 1 - 243.569,19 
1.4.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 
1.4.1.1. SINAPI 100306
ENGENHEIRO CIVIL PLENO 
COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 10,00 
92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 
1.4.1.2. SINAPI 90776
ENCARREGADO GERAL COM 
ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 20,00 
32,45 BDI 1 40,77 815,40 
1.4.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 78.852,11 
1.4.2.1. SINAPI 90099
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE 
VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M 
(MÉDIA MONTANTE E 
JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO 
POR TRECHO), RETROESCAV. 
(0,26 M3), LARG. MENOR QUE 
0,8 M, EM SOLO DE 1A 
CATEGORIA, EM LOCAIS COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIA. AF_02/2021
M3 307,80 
13,44 BDI 1 16,88 5.195,66 
1.4.2.2. COMPOSIÇÃO 014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO MANUAL DE 
TERRENO COM SOQUETE
M² 205,20 
6,52 BDI 1 8,19 1.680,59 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.4.2.3. SINAPI 92219
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 13,50 
123,29 BDI 1 154,89 2.091,02 
1.4.2.4. SINAPI 92221
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 162,00 
210,65 BDI 1 264,64 42.871,68 
1.4.2.5. SINAPI 93382
REATERRO MANUAL DE VALAS 
COM COMPACTAÇÃO 
MECANIZADA. AF_04/2016
M3 93,42 
30,00 BDI 1 37,69 3.521,00 
1.4.2.6. SICRO 2003644
CAIXA DE LIGAÇÃO E 
PASSAGEM - CLP 02 - areia e 
brita comerciais 
UN 6,00 
1.276,72 BDI 1 1.603,94 9.623,64 
1.4.2.7. SINAPI 97961
CAIXA PARA BOCA DE LOBO 
COMBINADA COM GRELHA 
RETANGULAR, EM ALVENARIA 
COM BLOCOS DE CONCRETO, 
DIMENSÕES INTERNAS: 
1,3X1X1,2 M. AF_12/2020
UN 6,00 
1.811,74 BDI 1 2.276,09 13.656,54 
1.4.2.8. SINAPI-I 43386
MEIO-FIO OU GUIA DE 
CONCRETO PRE-MOLDADO, 
TIPO CHAPEU PARA BOCA DE 
LOBO, DIMENSOES *1,20* X 
0,15 X 0,30 M
UN 6,00 
28,12 BDI 1 35,33 211,98 
1.4.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 162.736,58 
1.4.3.1. SINAPI 94268
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA 
CONJUGADOS DE CONCRETO, 
MOLDADA IN LOCO EM 
TRECHO CURVO COM 
EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 
CM BASE DA GUIA + 30 CM 
BASE DA SARJETA) X 22 CM 
ALTURA. AF_06/2016
M 356,90 
46,16 BDI 1 57,99 20.696,63 
1.4.3.2. Composição 047
SERVICOS TOPOGRAFICOS 
PARA PAVIMENTACAO, 
INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, 
ACOMPANHAMENTO E GREIDE
M2 1.440,07 
0,33 BDI 1 0,41 590,43 
1.4.3.3. SINAPI 100576
REGULARIZAÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO 
DE SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO. AF_11/2019
M2 1.440,07 
2,01 BDI 1 2,53 3.643,38 
1.4.3.4. SINAPI 96385
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE ATERRO COM SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, 
ESCAVAÇÃO, CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 576,03 
9,41 BDI 1 11,82 6.808,67 
1.4.3.5. SINAPI-I 6081
ARGILA OU BARRO PARA 
ATERRO/REATERRO (COM 
TRANSPORTE ATE 10 KM)
M3 576,03 
24,43 BDI 1 30,69 17.678,36 
1.4.3.6. SINAPI 100575
REGULARIZAÇÃO DE 
SUPERFÍCIES COM 
MOTONIVELADORA. 
AF_11/2019
M2 1.440,07 
0,10 BDI 1 0,13 187,21 
1.4.3.7. SINAPI 96396
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE BASE E OU SUB BASE 
PARA PAVIMENTAÇÃO DE 
BRITA GRADUADA SIMPLES -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 172,81 
98,95 BDI 1 124,31 21.482,01 
1.4.3.8. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 4.372,09 
1,92 BDI 1 2,41 10.536,74 
1.4.3.9. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 1.440,07 
4,51 BDI 1 5,67 8.165,20 
1.4.3.10. SINAPI 96402
EXECUÇÃO DE PINTURA DE 
LIGAÇÃO COM EMULSÃO 
ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019
M2 1.440,07 
2,43 BDI 1 3,05 4.392,21 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.4.3.11. SINAPI 95995
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO 
COM APLICAÇÃO DE 
CONCRETO ASFÁLTICO, 
CAMADA DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 43,20 
1.182,17 BDI 1 1.485,16 64.158,91 
1.4.3.12. SINAPI 100986
CARGA DE MISTURA 
ASFÁLTICA EM CAMINHÃO 
BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: 
M3). AF_07/2020
M3 43,20 
6,97 BDI 1 8,76 378,43 
1.4.3.13. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 993,60 
1,92 BDI 1 2,41 2.394,58 
1.4.3.14. Composição 039
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(IMPRIMAÇÃO)
UN 1,00 
55,93 BDI 1 70,26 70,26 
1.4.3.15. Composição 040
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(PINTURA DE LIGAÇÃO)
UN 5,00 
55,93 BDI 1 70,26 351,30 
1.4.3.16. Composição 041
ENSAIO DE PERCENTAGEM DE 
BETUME - MISTURAS 
BETUMINOSAS
UN 1,00 
119,85 BDI 1 150,57 150,57 
1.4.3.17. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA 
DO AGREGADO UN 1,00 
79,90 BDI 1 100,38 100,38 
1.4.3.18. Composição 043 MOBILIZACAO DE 
EQUIPAMENTO UN 1,00 
562,36 BDI 1 706,49 706,49 
1.4.3.19. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE 
PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 1,00 
67,91 BDI 1 85,32 85,32 
1.4.3.20. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO 
MATERIAL BETUMINOSO UN 1,00 
55,05 BDI 1 69,16 69,16 
1.4.3.21. Composição 046
ENSAIO DE CONTROLE DO 
GRAU DE COMPACTACAO DA 
MISTURA ASFALTICA
UN 1,00 
71,91 BDI 1 90,34 90,34 
1.5. SINAPI
Rua São Paulo entre a Rua 
Marcos Antonio e Rua 
Palmeiras 
- - BDI 1 - 399.607,59 
1.5.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 
1.5.1.1. SINAPI 100306
ENGENHEIRO CIVIL PLENO 
COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 10,00 
92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 
1.5.1.2. SINAPI 90776
ENCARREGADO GERAL COM 
ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 20,00 
32,45 BDI 1 40,77 815,40 
1.5.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 155.397,68 
1.5.2.1. SINAPI 90099
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE 
VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M 
(MÉDIA MONTANTE E 
JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO 
POR TRECHO), RETROESCAV. 
(0,26 M3), LARG. MENOR QUE 
0,8 M, EM SOLO DE 1A 
CATEGORIA, EM LOCAIS COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIA. AF_02/2021
M3 656,10 
13,44 BDI 1 16,88 11.074,97 
1.5.2.2. Composição 014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO MANUAL DE 
TERRENO COM SOQUETE
M² 437,40 
6,52 BDI 1 8,19 3.582,31 
1.5.2.3. SINAPI 92219
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 27,00 
123,29 BDI 1 154,89 4.182,03 
1.5.2.4. SINAPI 92221
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 346,50 
210,65 BDI 1 264,64 91.697,76 
1.5.2.5. SINAPI 93382
REATERRO MANUAL DE VALAS 
COM COMPACTAÇÃO 
MECANIZADA. AF_04/2016
M3 198,99 
30,00 BDI 1 37,69 7.499,93 
1.5.2.6. SICRO 2003644 CAIXA DE LIGAÇÃO E 
PASSAGEM - CLP 02 - areia e UN 6,00 
1.276,72 BDI 1 1.603,94 9.623,64 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
brita comerciais 
1.5.2.7. SINAPI 97961
CAIXA PARA BOCA DE LOBO 
COMBINADA COM GRELHA 
RETANGULAR, EM ALVENARIA 
COM BLOCOS DE CONCRETO, 
DIMENSÕES INTERNAS: 
1,3X1X1,2 M. AF_12/2020
UN 12,00 
1.811,74 BDI 1 2.276,09 27.313,08 
1.5.2.8. SINAPI-I 43386
MEIO-FIO OU GUIA DE 
CONCRETO PRE-MOLDADO, 
TIPO CHAPEU PARA BOCA DE 
LOBO, DIMENSOES *1,20* X 
0,15 X 0,30 M
UN 12,00 
28,12 BDI 1 35,33 423,96 
1.5.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 242.229,41 
1.5.3.1. SINAPI 94268
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA 
CONJUGADOS DE CONCRETO, 
MOLDADA IN LOCO EM 
TRECHO CURVO COM 
EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 
CM BASE DA GUIA + 30 CM 
BASE DA SARJETA) X 22 CM 
ALTURA. AF_06/2016
M 618,00 
46,16 BDI 1 57,99 35.837,82 
1.5.3.2. Composição 047
SERVICOS TOPOGRAFICOS 
PARA PAVIMENTACAO, 
INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, 
ACOMPANHAMENTO E GREIDE
M2 2.100,00 
0,33 BDI 1 0,41 861,00 
1.5.3.3. SINAPI 100576
REGULARIZAÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO 
DE SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO. AF_11/2019
M2 2.100,00 
2,01 BDI 1 2,53 5.313,00 
1.5.3.4. SINAPI 96385
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE ATERRO COM SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, 
ESCAVAÇÃO, CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 840,00 
9,41 BDI 1 11,82 9.928,80 
1.5.3.5. SINAPI-I 6081
ARGILA OU BARRO PARA 
ATERRO/REATERRO (COM 
TRANSPORTE ATE 10 KM)
M3 840,00 
24,43 BDI 1 30,69 25.779,60 
1.5.3.6. SINAPI 100575
REGULARIZAÇÃO DE 
SUPERFÍCIES COM 
MOTONIVELADORA. 
AF_11/2019
M2 2.100,00 
0,10 BDI 1 0,13 273,00 
1.5.3.7. SINAPI 96396
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE BASE E OU SUB BASE 
PARA PAVIMENTAÇÃO DE 
BRITA GRADUADA SIMPLES -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 252,00 
98,95 BDI 1 124,31 31.326,12 
1.5.3.8. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 6.375,60 
1,92 BDI 1 2,41 15.365,20 
1.5.3.9. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 2.100,00 
4,51 BDI 1 5,67 11.907,00 
1.5.3.10. SINAPI 96402
EXECUÇÃO DE PINTURA DE 
LIGAÇÃO COM EMULSÃO 
ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019
M2 2.100,00 
2,43 BDI 1 3,05 6.405,00 
1.5.3.11. SINAPI 95995
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO 
COM APLICAÇÃO DE 
CONCRETO ASFÁLTICO, 
CAMADA DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 63,00 
1.182,17 BDI 1 1.485,16 93.565,08 
1.5.3.12. SINAPI 100986
CARGA DE MISTURA 
ASFÁLTICA EM CAMINHÃO 
BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: 
M3). AF_07/2020
M3 63,00 
6,97 BDI 1 8,76 551,88 
1.5.3.13. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 1.449,00 
1,92 BDI 1 2,41 3.492,09 
1.5.3.14. Composição 039
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(IMPRIMAÇÃO)
UN 1,00 
55,93 BDI 1 70,26 70,26 
1.5.3.15. Composição 040
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(PINTURA DE LIGAÇÃO)
UN 5,00 
55,93 BDI 1 70,26 351,30 
1.5.3.16. Composição 041 ENSAIO DE PERCENTAGEM DE UN 1,00 BDI 1 150,57 150,57 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
BETUME - MISTURAS 
BETUMINOSAS
119,85 
1.5.3.17. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA 
DO AGREGADO UN 1,00 
79,90 BDI 1 100,38 100,38 
1.5.3.18. Composição 043 MOBILIZACAO DE 
EQUIPAMENTO UN 1,00 
562,36 BDI 1 706,49 706,49 
1.5.3.19. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE 
PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 1,00 
67,91 BDI 1 85,32 85,32 
1.5.3.20. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO 
MATERIAL BETUMINOSO UN 1,00 
55,05 BDI 1 69,16 69,16 
1.5.3.21. Composição 046
ENSAIO DE CONTROLE DO 
GRAU DE COMPACTACAO DA 
MISTURA ASFALTICA
UN 1,00 
71,91 BDI 1 90,34 90,34 
1.6. SINAPI
Rua Brasilia entre a Rua 
Palmeiras e Rua Marcos 
Antonio
- - BDI 1 - 935.950,27 
1.6.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 
1.6.1.1. SINAPI 100306
ENGENHEIRO CIVIL PLENO 
COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 10,00 
92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 
1.6.1.2. SINAPI 90776
ENCARREGADO GERAL COM 
ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 20,00 
32,45 BDI 1 40,77 815,40 
1.6.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 157.750,37 
1.6.2.1. SINAPI 90099
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE 
VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M 
(MÉDIA MONTANTE E 
JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO 
POR TRECHO), RETROESCAV. 
(0,26 M3), LARG. MENOR QUE 
0,8 M, EM SOLO DE 1A 
CATEGORIA, EM LOCAIS COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIA. AF_02/2021
M3 698,40 
13,44 BDI 1 16,88 11.788,99 
1.6.2.2. Composição 014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO MANUAL DE 
TERRENO COM SOQUETE
M² 465,60 
6,52 BDI 1 8,19 3.813,26 
1.6.2.3. SINAPI 92219
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 63,00 
123,29 BDI 1 154,89 9.758,07 
1.6.2.4. SINAPI 92221
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 346,00 
210,65 BDI 1 264,64 91.565,44 
1.6.2.5. SINAPI 93382
REATERRO MANUAL DE VALAS 
COM COMPACTAÇÃO 
MECANIZADA. AF_04/2016
M3 214,56 
30,00 BDI 1 37,69 8.086,77 
1.6.2.6. SICRO 2003644
CAIXA DE LIGAÇÃO E 
PASSAGEM - CLP 02 - areia e 
brita comerciais 
UN 6,00 
1.276,72 BDI 1 1.603,94 9.623,64 
1.6.2.7. SINAPI 97961
CAIXA PARA BOCA DE LOBO 
COMBINADA COM GRELHA 
RETANGULAR, EM ALVENARIA 
COM BLOCOS DE CONCRETO, 
DIMENSÕES INTERNAS: 
1,3X1X1,2 M. AF_12/2020
UN 10,00 
1.811,74 BDI 1 2.276,09 22.760,90 
1.6.2.8. SINAPI-I 43386
MEIO-FIO OU GUIA DE 
CONCRETO PRE-MOLDADO, 
TIPO CHAPEU PARA BOCA DE 
LOBO, DIMENSOES *1,20* X 
0,15 X 0,30 M
UN 10,00 
28,12 BDI 1 35,33 353,30 
1.6.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 548.678,54 
1.6.3.1. SINAPI 94268
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA 
CONJUGADOS DE CONCRETO, 
MOLDADA IN LOCO EM 
TRECHO CURVO COM 
EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 
CM BASE DA GUIA + 30 CM 
BASE DA SARJETA) X 22 CM 
ALTURA. AF_06/2016
M 1.247,92 
46,16 BDI 1 57,99 72.366,88 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.6.3.2. Composição 047
SERVICOS TOPOGRAFICOS 
PARA PAVIMENTACAO, 
INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, 
ACOMPANHAMENTO E GREIDE
M2 4.140,06 
0,33 BDI 1 0,41 1.697,42 
1.6.3.3. Composição 108 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO M³ 657,00 
16,11 BDI 1 20,24 13.297,68 
1.6.3.4. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 23.652,00 
1,92 BDI 1 2,41 57.001,32 
1.6.3.5. SINAPI 100576
REGULARIZAÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO 
DE SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO. AF_11/2019
M2 4.140,06 
2,01 BDI 1 2,53 10.474,35 
1.6.3.6. SINAPI 96385
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE ATERRO COM SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, 
ESCAVAÇÃO, CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 1.656,02 
9,41 BDI 1 11,82 19.574,16 
1.6.3.7. SINAPI-I 6081
ARGILA OU BARRO PARA 
ATERRO/REATERRO (COM 
TRANSPORTE ATE 10 KM)
M3 1.656,02 
24,43 BDI 1 30,69 50.823,25 
1.6.3.8. SINAPI 100575
REGULARIZAÇÃO DE 
SUPERFÍCIES COM 
MOTONIVELADORA. 
AF_11/2019
M2 4.140,06 
0,10 BDI 1 0,13 538,21 
1.6.3.9. SINAPI 96396
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE BASE E OU SUB BASE 
PARA PAVIMENTAÇÃO DE 
BRITA GRADUADA SIMPLES -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 496,81 
98,95 BDI 1 124,31 61.758,45 
1.6.3.10. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 12.569,29 
1,92 BDI 1 2,41 30.291,99 
1.6.3.11. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 4.140,06 
4,51 BDI 1 5,67 23.474,14 
1.6.3.12. SINAPI 96402
EXECUÇÃO DE PINTURA DE 
LIGAÇÃO COM EMULSÃO 
ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019
M2 4.140,06 
2,43 BDI 1 3,05 12.627,18 
1.6.3.13. SINAPI 95995
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO 
COM APLICAÇÃO DE 
CONCRETO ASFÁLTICO, 
CAMADA DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 124,20 
1.182,17 BDI 1 1.485,16 184.456,87 
1.6.3.14. SINAPI 100986
CARGA DE MISTURA 
ASFÁLTICA EM CAMINHÃO 
BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: 
M3). AF_07/2020
M3 124,20 
6,97 BDI 1 8,76 1.087,99 
1.6.3.15. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 2.856,60 
1,92 BDI 1 2,41 6.884,41 
1.6.3.16. Composição 039
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(IMPRIMAÇÃO)
UN 1,00 
55,93 BDI 1 70,26 70,26 
1.6.3.17. Composição 040
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(PINTURA DE LIGAÇÃO)
UN 8,00 
55,93 BDI 1 70,26 562,08 
1.6.3.18. Composição 041
ENSAIO DE PERCENTAGEM DE 
BETUME - MISTURAS 
BETUMINOSAS
UN 1,00 
119,85 BDI 1 150,57 150,57 
1.6.3.19. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA 
DO AGREGADO UN 1,00 
79,90 BDI 1 100,38 100,38 
1.6.3.20. Composição 043 MOBILIZACAO DE 
EQUIPAMENTO UN 1,00 
562,36 BDI 1 706,49 706,49 
1.6.3.21. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE 
PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 3,00 
67,91 BDI 1 85,32 255,96 
1.6.3.22. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO 
MATERIAL BETUMINOSO UN 3,00 
55,05 BDI 1 69,16 207,48 
1.6.3.23. Composição 046
ENSAIO DE CONTROLE DO 
GRAU DE COMPACTACAO DA 
MISTURA ASFALTICA
UN 3,00 
71,91 BDI 1 90,34 271,02 
1.6.4. SINAPI PASSEIO PÚBLICO - - BDI 1 - 227.540,86 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.6.4.1. Composição 106 EXECUÇÃO DE PASSEIO 
PÚBLICO EM CONCRETO M2 1.570,21 
45,40 BDI 1 57,04 89.564,78 
1.6.4.2. Composição 107
PISO CIMENTÍCIO TÁTIL 
COLORIDO, INCL. ARGAMASSA 
DE ASSENTAMENTO 
M 920,00 
88,72 BDI 1 111,46 102.543,20 
1.6.4.3. Composição 093 EXECUÇÃO DE RAMPA DE 
ACESSO (ACESSIBILIDADE) UN 24,00 
230,71 BDI 1 289,84 6.956,16 
1.6.4.4. Cotação 01
LIXEIRA CONFECCIONADA EM 
AÇO CARBONO, ACABAMENTO 
EM PINTURA EPOXI EM COR 
VERMELHA E VERDE - PADRÃO 
TOLEDO
UNIDADE 12,00 
935,48 BDI 1 1.175,24 14.102,88 
1.6.4.5. SINAPI 98519 REVOLVIMENTO E LIMPEZA 
MANUAL DE SOLO. AF_05/2018 M2 542,00 
1,96 BDI 1 2,46 1.333,32 
1.6.4.6. SINAPI 98520 APLICAÇÃO DE ADUBO EM 
SOLO. AF_05/2018 M2 542,00 
5,50 BDI 1 6,91 3.745,22 
1.6.4.7. SINAPI 98521
APLICAÇÃO DE CALCÁRIO 
PARA CORREÇÃO DO PH DO 
SOLO. AF_05/2018
M2 542,00 
0,35 BDI 1 0,44 238,48 
1.6.4.8. COMPOSIÇÃO 109 GRAMA ESMERALDA, INCLUSO 
FORNECIMENTO E PLANTIO M² 542,00 
13,30 BDI 1 16,71 9.056,82 
1.7. SINAPI Rua Tuiuti entre a Rua Marco 
Antonio e Rua Palmeiras - - BDI 1 - 376.825,92 
1.7.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 
1.7.1.1. SINAPI 100306
ENGENHEIRO CIVIL PLENO 
COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 10,00 
92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 
1.7.1.2. SINAPI 90776
ENCARREGADO GERAL COM 
ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 20,00 
32,45 BDI 1 40,77 815,40 
1.7.2. Composição GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 155.397,68 
1.7.2.1. SINAPI 90099
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE 
VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M 
(MÉDIA MONTANTE E 
JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO 
POR TRECHO), RETROESCAV. 
(0,26 M3), LARG. MENOR QUE 
0,8 M, EM SOLO DE 1A 
CATEGORIA, EM LOCAIS COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIA. AF_02/2021
M3 656,10 
13,44 BDI 1 16,88 11.074,97 
1.7.2.2. Composição 014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO MANUAL DE 
TERRENO COM SOQUETE
M² 437,40 
6,52 BDI 1 8,19 3.582,31 
1.7.2.3. SINAPI 92219
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 27,00 
123,29 BDI 1 154,89 4.182,03 
1.7.2.4. SINAPI 92221
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 346,50 
210,65 BDI 1 264,64 91.697,76 
1.7.2.5. SINAPI 93382
REATERRO MANUAL DE VALAS 
COM COMPACTAÇÃO 
MECANIZADA. AF_04/2016
M3 198,99 
30,00 BDI 1 37,69 7.499,93 
1.7.2.6. SICRO 2003644
CAIXA DE LIGAÇÃO E 
PASSAGEM - CLP 02 - areia e 
brita comerciais 
UN 6,00 
1.276,72 BDI 1 1.603,94 9.623,64 
1.7.2.7. SINAPI 97961
CAIXA PARA BOCA DE LOBO 
COMBINADA COM GRELHA 
RETANGULAR, EM ALVENARIA 
COM BLOCOS DE CONCRETO, 
DIMENSÕES INTERNAS: 
1,3X1X1,2 M. AF_12/2020
UN 12,00 
1.811,74 BDI 1 2.276,09 27.313,08 
1.7.2.8. SINAPI-I 43386
MEIO-FIO OU GUIA DE 
CONCRETO PRE-MOLDADO, 
TIPO CHAPEU PARA BOCA DE 
LOBO, DIMENSOES *1,20* X 
0,15 X 0,30 M
UN 12,00 
28,12 BDI 1 35,33 423,96 
1.7.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 219.447,74 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.7.3.1. SINAPI 94268
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA 
CONJUGADOS DE CONCRETO, 
MOLDADA IN LOCO EM 
TRECHO CURVO COM 
EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 
CM BASE DA GUIA + 30 CM 
BASE DA SARJETA) X 22 CM 
ALTURA. AF_06/2016
M 610,00 
46,16 BDI 1 57,99 35.373,90 
1.7.3.2. Composição 047
SERVICOS TOPOGRAFICOS 
PARA PAVIMENTACAO, 
INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, 
ACOMPANHAMENTO E GREIDE
M2 2.100,00 
0,33 BDI 1 0,41 861,00 
1.7.3.3. SINAPI 100576
REGULARIZAÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO 
DE SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO. AF_11/2019
M2 2.100,00 
2,01 BDI 1 2,53 5.313,00 
1.7.3.4. SINAPI 96385
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE ATERRO COM SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, 
ESCAVAÇÃO, CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 315,00 
9,41 BDI 1 11,82 3.723,30 
1.7.3.5. SINAPI-I 6081
ARGILA OU BARRO PARA 
ATERRO/REATERRO (COM 
TRANSPORTE ATE 10 KM)
M3 315,00 
24,43 BDI 1 30,69 9.667,35 
1.7.3.6. SINAPI 100575
REGULARIZAÇÃO DE 
SUPERFÍCIES COM 
MOTONIVELADORA. 
AF_11/2019
M2 2.100,00 
0,10 BDI 1 0,13 273,00 
1.7.3.7. SINAPI 96396
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE BASE E OU SUB BASE 
PARA PAVIMENTAÇÃO DE 
BRITA GRADUADA SIMPLES -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 252,00 
98,95 BDI 1 124,31 31.326,12 
1.7.3.8. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 6.375,60 
1,92 BDI 1 2,41 15.365,20 
1.7.3.9. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 2.100,00 
4,51 BDI 1 5,67 11.907,00 
1.7.3.10. SINAPI 96402
EXECUÇÃO DE PINTURA DE 
LIGAÇÃO COM EMULSÃO 
ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019
M2 2.100,00 
2,43 BDI 1 3,05 6.405,00 
1.7.3.11. SINAPI 95995
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO 
COM APLICAÇÃO DE 
CONCRETO ASFÁLTICO, 
CAMADA DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 63,00 
1.182,17 BDI 1 1.485,16 93.565,08 
1.7.3.12. SINAPI 100986
CARGA DE MISTURA 
ASFÁLTICA EM CAMINHÃO 
BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: 
M3). AF_07/2020
M3 63,00 
6,97 BDI 1 8,76 551,88 
1.7.3.13. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 1.449,00 
1,92 BDI 1 2,41 3.492,09 
1.7.3.14. Composição 039
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(IMPRIMAÇÃO)
UN 1,00 
55,93 BDI 1 70,26 70,26 
1.7.3.15. Composição 040
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(PINTURA DE LIGAÇÃO)
UN 5,00 
55,93 BDI 1 70,26 351,30 
1.7.3.16. Composição 041
ENSAIO DE PERCENTAGEM DE 
BETUME - MISTURAS 
BETUMINOSAS
UN 1,00 
119,85 BDI 1 150,57 150,57 
1.7.3.17. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA 
DO AGREGADO UN 1,00 
79,90 BDI 1 100,38 100,38 
1.7.3.18. Composição 043 MOBILIZACAO DE 
EQUIPAMENTO UN 1,00 
562,36 BDI 1 706,49 706,49 
1.7.3.19. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE 
PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 1,00 
67,91 BDI 1 85,32 85,32 
1.7.3.20. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO 
MATERIAL BETUMINOSO UN 1,00 
55,05 BDI 1 69,16 69,16 
1.7.3.21. Composição 046
ENSAIO DE CONTROLE DO 
GRAU DE COMPACTACAO DA 
MISTURA ASFALTICA
UN 1,00 
71,91 BDI 1 90,34 90,34 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.8. SINAPI
Rua XV de Novembro entre a 
Rua Olavo Luiz e Rua Marco 
Antonio
- - BDI 1 - 554.275,81 
1.8.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 
1.8.1.1. SINAPI 100306
ENGENHEIRO CIVIL PLENO 
COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 10,00 
92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 
1.8.1.2. SINAPI 90776
ENCARREGADO GERAL COM 
ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 20,00 
32,45 BDI 1 40,77 815,40 
1.8.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 208.800,84 
1.8.2.1. SINAPI 90099
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE 
VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M 
(MÉDIA MONTANTE E 
JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO 
POR TRECHO), RETROESCAV. 
(0,26 M3), LARG. MENOR QUE 
0,8 M, EM SOLO DE 1A 
CATEGORIA, EM LOCAIS COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIA. AF_02/2021
M3 874,80 
13,44 BDI 1 16,88 14.766,62 
1.8.2.2. Composição 014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO MANUAL DE 
TERRENO COM SOQUETE
M² 583,20 
6,52 BDI 1 8,19 4.776,41 
1.8.2.3. SINAPI 92219
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 36,00 
123,29 BDI 1 154,89 5.576,04 
1.8.2.4. SINAPI 92221
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 462,00 
210,65 BDI 1 264,64 122.263,68 
1.8.2.5. SINAPI 93382
REATERRO MANUAL DE VALAS 
COM COMPACTAÇÃO 
MECANIZADA. AF_04/2016
M3 265,32 
30,00 BDI 1 37,69 9.999,91 
1.8.2.6. SICRO 2003644
CAIXA DE LIGAÇÃO E 
PASSAGEM - CLP 02 - areia e 
brita comerciais 
UN 9,00 
1.276,72 BDI 1 1.603,94 14.435,46 
1.8.2.7. SINAPI 97961
CAIXA PARA BOCA DE LOBO 
COMBINADA COM GRELHA 
RETANGULAR, EM ALVENARIA 
COM BLOCOS DE CONCRETO, 
DIMENSÕES INTERNAS: 
1,3X1X1,2 M. AF_12/2020
UN 16,00 
1.811,74 BDI 1 2.276,09 36.417,44 
1.8.2.8. SINAPI-I 43386
MEIO-FIO OU GUIA DE 
CONCRETO PRE-MOLDADO, 
TIPO CHAPEU PARA BOCA DE 
LOBO, DIMENSOES *1,20* X 
0,15 X 0,30 M
UN 16,00 
28,12 BDI 1 35,33 565,28 
1.8.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 343.494,47 
1.8.3.1. SINAPI 94268
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA 
CONJUGADOS DE CONCRETO, 
MOLDADA IN LOCO EM 
TRECHO CURVO COM 
EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 
CM BASE DA GUIA + 30 CM 
BASE DA SARJETA) X 22 CM 
ALTURA. AF_06/2016
M 816,00 
46,16 BDI 1 57,99 47.319,84 
1.8.3.2. Composição 047
SERVICOS TOPOGRAFICOS 
PARA PAVIMENTACAO, 
INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, 
ACOMPANHAMENTO E GREIDE
M2 2.800,00 
0,33 BDI 1 0,41 1.148,00 
1.8.3.3. Composição 108 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO M³ 198,90 
16,11 BDI 1 20,24 4.025,74 
1.8.3.4. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 7.160,40 
1,92 BDI 1 2,41 17.256,56 
1.8.3.5. SINAPI 100576
REGULARIZAÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO 
DE SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
M2 2.800,00 
2,01 BDI 1 2,53 7.084,00 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ARGILOSO. AF_11/2019
1.8.3.6. SINAPI 96385
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE ATERRO COM SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, 
ESCAVAÇÃO, CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 1.120,00 
9,41 BDI 1 11,82 13.238,40 
1.8.3.7. SINAPI-I 6081
ARGILA OU BARRO PARA 
ATERRO/REATERRO (COM 
TRANSPORTE ATE 10 KM)
M3 1.120,00 
24,43 BDI 1 30,69 34.372,80 
1.8.3.8. SINAPI 100575
REGULARIZAÇÃO DE 
SUPERFÍCIES COM 
MOTONIVELADORA. 
AF_11/2019
M2 2.800,00 
0,10 BDI 1 0,13 364,00 
1.8.3.9. SINAPI 96396
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE BASE E OU SUB BASE 
PARA PAVIMENTAÇÃO DE 
BRITA GRADUADA SIMPLES -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 336,00 
98,95 BDI 1 124,31 41.768,16 
1.8.3.10. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 8.500,80 
1,92 BDI 1 2,41 20.486,93 
1.8.3.11. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 2.800,00 
4,51 BDI 1 5,67 15.876,00 
1.8.3.12. SINAPI 96402
EXECUÇÃO DE PINTURA DE 
LIGAÇÃO COM EMULSÃO 
ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019
M2 2.800,00 
2,43 BDI 1 3,05 8.540,00 
1.8.3.13. SINAPI 95995
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO 
COM APLICAÇÃO DE 
CONCRETO ASFÁLTICO, 
CAMADA DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 84,00 
1.182,17 BDI 1 1.485,16 124.753,44 
1.8.3.14. SINAPI 100986
CARGA DE MISTURA 
ASFÁLTICA EM CAMINHÃO 
BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: 
M3). AF_07/2020
M3 84,00 
6,97 BDI 1 8,76 735,84 
1.8.3.15. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 1.932,00 
1,92 BDI 1 2,41 4.656,12 
1.8.3.16. Composição 039
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(IMPRIMAÇÃO)
UN 1,00 
55,93 BDI 1 70,26 70,26 
1.8.3.17. Composição 040
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(PINTURA DE LIGAÇÃO)
UN 5,00 
55,93 BDI 1 70,26 351,30 
1.8.3.18. Composição 041
ENSAIO DE PERCENTAGEM DE 
BETUME - MISTURAS 
BETUMINOSAS
UN 1,00 
119,85 BDI 1 150,57 150,57 
1.8.3.19. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA 
DO AGREGADO UN 1,00 
79,90 BDI 1 100,38 100,38 
1.8.3.20. Composição 043 MOBILIZACAO DE 
EQUIPAMENTO UN 1,00 
562,36 BDI 1 706,49 706,49 
1.8.3.21. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE 
PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 2,00 
67,91 BDI 1 85,32 170,64 
1.8.3.22. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO 
MATERIAL BETUMINOSO UN 2,00 
55,05 BDI 1 69,16 138,32 
1.8.3.23. Composição 046
ENSAIO DE CONTROLE DO 
GRAU DE COMPACTACAO DA 
MISTURA ASFALTICA
UN 2,00 
71,91 BDI 1 90,34 180,68 
1.9. SINAPI Rua Tamandaré entre a Rua 
Palmeiras até o Fim (Norte) - - BDI 1 - 224.515,07 
1.9.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 
1.9.1.1. SINAPI 100306
ENGENHEIRO CIVIL PLENO 
COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 10,00 
92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 
1.9.1.2. SINAPI 90776
ENCARREGADO GERAL COM 
ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 20,00 
32,45 BDI 1 40,77 815,40 
1.9.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 54.541,38 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.9.2.1. SINAPI 90099
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE 
VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M 
(MÉDIA MONTANTE E 
JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO 
POR TRECHO), RETROESCAV. 
(0,26 M3), LARG. MENOR QUE 
0,8 M, EM SOLO DE 1A 
CATEGORIA, EM LOCAIS COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIA. AF_02/2021
M3 225,00 
13,44 BDI 1 16,88 3.798,00 
1.9.2.2. Composição 014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO MANUAL DE 
TERRENO COM SOQUETE
M² 150,00 
6,52 BDI 1 8,19 1.228,50 
1.9.2.3. SINAPI 92219
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 9,00 
123,29 BDI 1 154,89 1.394,01 
1.9.2.4. SINAPI 92221
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 119,00 
210,65 BDI 1 264,64 31.492,16 
1.9.2.5. SINAPI 93382
REATERRO MANUAL DE VALAS 
COM COMPACTAÇÃO 
MECANIZADA. AF_04/2016
M3 68,22 
30,00 BDI 1 37,69 2.571,21 
1.9.2.6. SICRO 2003644
CAIXA DE LIGAÇÃO E 
PASSAGEM - CLP 02 - areia e 
brita comerciais 
UN 3,00 
1.276,72 BDI 1 1.603,94 4.811,82 
1.9.2.7. SINAPI 97961
CAIXA PARA BOCA DE LOBO 
COMBINADA COM GRELHA 
RETANGULAR, EM ALVENARIA 
COM BLOCOS DE CONCRETO, 
DIMENSÕES INTERNAS: 
1,3X1X1,2 M. AF_12/2020
UN 4,00 
1.811,74 BDI 1 2.276,09 9.104,36 
1.9.2.8. SINAPI-I 43386
MEIO-FIO OU GUIA DE 
CONCRETO PRE-MOLDADO, 
TIPO CHAPEU PARA BOCA DE 
LOBO, DIMENSOES *1,20* X 
0,15 X 0,30 M
UN 4,00 
28,12 BDI 1 35,33 141,32 
1.9.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 167.993,19 
1.9.3.1. SINAPI 94268
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA 
CONJUGADOS DE CONCRETO, 
MOLDADA IN LOCO EM 
TRECHO CURVO COM 
EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 
CM BASE DA GUIA + 30 CM 
BASE DA SARJETA) X 22 CM 
ALTURA. AF_06/2016
M 438,00 
46,16 BDI 1 57,99 25.399,62 
1.9.3.2. Composição 047
SERVICOS TOPOGRAFICOS 
PARA PAVIMENTACAO, 
INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, 
ACOMPANHAMENTO E GREIDE
M2 1.445,78 
0,33 BDI 1 0,41 592,77 
1.9.3.3. SINAPI 100576
REGULARIZAÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO 
DE SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO. AF_11/2019
M2 1.445,78 
2,01 BDI 1 2,53 3.657,82 
1.9.3.4. SINAPI 96385
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE ATERRO COM SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, 
ESCAVAÇÃO, CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 578,31 
9,41 BDI 1 11,82 6.835,62 
1.9.3.5. SINAPI-I 6081
ARGILA OU BARRO PARA 
ATERRO/REATERRO (COM 
TRANSPORTE ATE 10 KM)
M3 578,31 
24,43 BDI 1 30,69 17.748,33 
1.9.3.6. SINAPI 100575
REGULARIZAÇÃO DE 
SUPERFÍCIES COM 
MOTONIVELADORA. 
AF_11/2019
M2 1.445,78 
0,10 BDI 1 0,13 187,95 
1.9.3.7. SINAPI 96396
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE BASE E OU SUB BASE 
PARA PAVIMENTAÇÃO DE 
BRITA GRADUADA SIMPLES -
EXCLUSIVE CARGA E 
M3 173,49 
98,95 BDI 1 124,31 21.566,54 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
TRANSPORTE. AF_11/2019
1.9.3.8. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 4.389,30 
1,92 BDI 1 2,41 10.578,21 
1.9.3.9. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 1.445,78 
4,51 BDI 1 5,67 8.197,57 
1.9.3.10. SINAPI 96402
EXECUÇÃO DE PINTURA DE 
LIGAÇÃO COM EMULSÃO 
ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019
M2 1.445,78 
2,43 BDI 1 3,05 4.409,63 
1.9.3.11. SINAPI 95995
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO 
COM APLICAÇÃO DE 
CONCRETO ASFÁLTICO, 
CAMADA DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 43,37 
1.182,17 BDI 1 1.485,16 64.411,39 
1.9.3.12. SINAPI 100986
CARGA DE MISTURA 
ASFÁLTICA EM CAMINHÃO 
BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: 
M3). AF_07/2020
M3 43,37 
6,97 BDI 1 8,76 379,92 
1.9.3.13. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 997,51 
1,92 BDI 1 2,41 2.404,00 
1.9.3.14. Composição 039
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(IMPRIMAÇÃO)
UN 1,00 
55,93 BDI 1 70,26 70,26 
1.9.3.15. Composição 040
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(PINTURA DE LIGAÇÃO)
UN 5,00 
55,93 BDI 1 70,26 351,30 
1.9.3.16. Composição 041
ENSAIO DE PERCENTAGEM DE 
BETUME - MISTURAS 
BETUMINOSAS
UN 1,00 
119,85 BDI 1 150,57 150,57 
1.9.3.17. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA 
DO AGREGADO UN 1,00 
79,90 BDI 1 100,38 100,38 
1.9.3.18. Composição 043 MOBILIZACAO DE 
EQUIPAMENTO UN 1,00 
562,36 BDI 1 706,49 706,49 
1.9.3.19. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE 
PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 1,00 
67,91 BDI 1 85,32 85,32 
1.9.3.20. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO 
MATERIAL BETUMINOSO UN 1,00 
55,05 BDI 1 69,16 69,16 
1.9.3.21. Composição 046
ENSAIO DE CONTROLE DO 
GRAU DE COMPACTACAO DA 
MISTURA ASFALTICA
UN 1,00 
71,91 BDI 1 90,34 90,34 
1.10. SINAPI Rua São João entre a Rua 
Palmeiras e Rua Olavo Luiz - - BDI 1 - 131.842,82 
1.10.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 1.980,50 
1.10.1.1. SINAPI 100306
ENGENHEIRO CIVIL PLENO 
COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 10,00 
92,74 BDI 1 116,51 1.165,10 
1.10.1.2. SINAPI 90776
ENCARREGADO GERAL COM 
ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 20,00 
32,45 BDI 1 40,77 815,40 
1.10.2. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - - BDI 1 - 48.384,58 
1.10.2.1. SINAPI 90099
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE 
VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M 
(MÉDIA MONTANTE E 
JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO 
POR TRECHO), RETROESCAV. 
(0,26 M3), LARG. MENOR QUE 
0,8 M, EM SOLO DE 1A 
CATEGORIA, EM LOCAIS COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIA. AF_02/2021
M3 199,80 
13,44 BDI 1 16,88 3.372,62 
1.10.2.2. Composição 014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO MANUAL DE 
TERRENO COM SOQUETE
M² 133,20 
6,52 BDI 1 8,19 1.090,91 
1.10.2.3. SINAPI 92219
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 9,00 
123,29 BDI 1 154,89 1.394,01 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.10.2.4. SINAPI 92221
TUBO DE CONCRETO PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO 
DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL COM 
ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 105,00 
210,65 BDI 1 264,64 27.787,20 
1.10.2.5. SINAPI 93382
REATERRO MANUAL DE VALAS 
COM COMPACTAÇÃO 
MECANIZADA. AF_04/2016
M3 60,66 
30,00 BDI 1 37,69 2.286,28 
1.10.2.6. SICRO 2003644
CAIXA DE LIGAÇÃO E 
PASSAGEM - CLP 02 - areia e 
brita comerciais 
UN 2,00 
1.276,72 BDI 1 1.603,94 3.207,88 
1.10.2.7. SINAPI 97961
CAIXA PARA BOCA DE LOBO 
COMBINADA COM GRELHA 
RETANGULAR, EM ALVENARIA 
COM BLOCOS DE CONCRETO, 
DIMENSÕES INTERNAS: 
1,3X1X1,2 M. AF_12/2020
UN 4,00 
1.811,74 BDI 1 2.276,09 9.104,36 
1.10.2.8. SINAPI-I 43386
MEIO-FIO OU GUIA DE 
CONCRETO PRE-MOLDADO, 
TIPO CHAPEU PARA BOCA DE 
LOBO, DIMENSOES *1,20* X 
0,15 X 0,30 M
UN 4,00 
28,12 BDI 1 35,33 141,32 
1.10.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 81.477,74 
1.10.3.1. SINAPI 94268
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA 
CONJUGADOS DE CONCRETO, 
MOLDADA IN LOCO EM 
TRECHO CURVO COM 
EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 
CM BASE DA GUIA + 30 CM 
BASE DA SARJETA) X 22 CM 
ALTURA. AF_06/2016
M 200,00 
46,16 BDI 1 57,99 11.598,00 
1.10.3.2. Composição 047
SERVICOS TOPOGRAFICOS 
PARA PAVIMENTACAO, 
INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, 
ACOMPANHAMENTO E GREIDE
M2 700,00 
0,33 BDI 1 0,41 287,00 
1.10.3.3. SINAPI 100576
REGULARIZAÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO 
DE SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO. AF_11/2019
M2 700,00 
2,01 BDI 1 2,53 1.771,00 
1.10.3.4. SINAPI 96385
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE ATERRO COM SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, 
ESCAVAÇÃO, CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 280,00 
9,41 BDI 1 11,82 3.309,60 
1.10.3.5. SINAPI-I 6081
ARGILA OU BARRO PARA 
ATERRO/REATERRO (COM 
TRANSPORTE ATE 10 KM)
M3 280,00 
24,43 BDI 1 30,69 8.593,20 
1.10.3.6. SINAPI 100575
REGULARIZAÇÃO DE 
SUPERFÍCIES COM 
MOTONIVELADORA. 
AF_11/2019
M2 700,00 
0,10 BDI 1 0,13 91,00 
1.10.3.7. SINAPI 96396
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE BASE E OU SUB BASE 
PARA PAVIMENTAÇÃO DE 
BRITA GRADUADA SIMPLES -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 84,00 
98,95 BDI 1 124,31 10.442,04 
1.10.3.8. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 2.125,20 
1,92 BDI 1 2,41 5.121,73 
1.10.3.9. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 700,00 
4,51 BDI 1 5,67 3.969,00 
1.10.3.10. SINAPI 96402
EXECUÇÃO DE PINTURA DE 
LIGAÇÃO COM EMULSÃO 
ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019
M2 700,00 
2,43 BDI 1 3,05 2.135,00 
1.10.3.11. SINAPI 95995
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO 
COM APLICAÇÃO DE 
CONCRETO ASFÁLTICO, 
CAMADA DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 21,00 
1.182,17 BDI 1 1.485,16 31.188,36 
1.10.3.12. SINAPI 100986
CARGA DE MISTURA 
ASFÁLTICA EM CAMINHÃO 
BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: 
M3). AF_07/2020
M3 21,00 
6,97 BDI 1 8,76 183,96 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.10.3.13. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 483,00 
1,92 BDI 1 2,41 1.164,03 
1.10.3.14. Composição 039
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(IMPRIMAÇÃO)
UN 1,00 
55,93 BDI 1 70,26 70,26 
1.10.3.15. Composição 040
ENSAIO DE CONTROLE DE 
TAXA DE APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(PINTURA DE LIGAÇÃO)
UN 5,00 
55,93 BDI 1 70,26 351,30 
1.10.3.16. Composição 041
ENSAIO DE PERCENTAGEM DE 
BETUME - MISTURAS 
BETUMINOSAS
UN 1,00 
119,85 BDI 1 150,57 150,57 
1.10.3.17. Composição 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA 
DO AGREGADO UN 1,00 
79,90 BDI 1 100,38 100,38 
1.10.3.18. Composição 043 MOBILIZACAO DE 
EQUIPAMENTO UN 1,00 
562,36 BDI 1 706,49 706,49 
1.10.3.19. Composição 044 EXTRAÇÃO DE CORPO DE 
PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 1,00 
67,91 BDI 1 85,32 85,32 
1.10.3.20. Composição 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO 
MATERIAL BETUMINOSO UN 1,00 
55,05 BDI 1 69,16 69,16 
1.10.3.21. Composição 046
ENSAIO DE CONTROLE DO 
GRAU DE COMPACTACAO DA 
MISTURA ASFALTICA
UN 1,00 
71,91 BDI 1 90,34 90,34 
1.11. SINAPI Rua Palmeiras entre a Rua 
Americo até o Fim ( Leste) - - BDI 1 - 4.688,16 
1.11.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE OBRA - - BDI 1 - 792,20 
1.11.1.1. SINAPI 100306
ENGENHEIRO CIVIL PLENO 
COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 4,00 
92,74 BDI 1 116,51 466,04 
1.11.1.2. SINAPI 90776
ENCARREGADO GERAL COM 
ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 8,00 
32,45 BDI 1 40,77 326,16 
1.11.2. SINAPI RECOMPOSIÇÃO ASFÁLTICA - - BDI 1 - 3.895,96 
1.11.2.1. Composição 053
ESCAVACAO MECANICA DE 
MATERIAL 1A. CATEGORIA, 
PROVENIENTE DE CORTE DE 
SUBLEITO (C/TRATOR 
ESTEIRAS 160HP)
M3 6,60 
1,83 BDI 1 2,30 15,18 
1.11.2.2. SINAPI 96385
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE ATERRO COM SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, 
ESCAVAÇÃO, CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 17,60 
9,41 BDI 1 11,82 208,03 
1.11.2.3. SINAPI 100574
ESPALHAMENTO DE MATERIAL 
COM TRATOR DE ESTEIRAS. 
AF_11/2019
M3 6,60 
1,17 BDI 1 1,47 9,70 
1.11.2.4. SINAPI-I 6081
ARGILA OU BARRO PARA 
ATERRO/REATERRO (COM 
TRANSPORTE ATE 10 KM)
M3 6,60 
24,43 BDI 1 30,69 202,55 
1.11.2.5. Composição 038
COMPACTACAO MECANICA A 
100% DO PROCTOR NORMAL -
PAVIMENTACAO
M3 6,60 
6,44 BDI 1 8,09 53,39 
1.11.2.6. SINAPI 96396
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO 
DE BASE E OU SUB BASE 
PARA PAVIMENTAÇÃO DE 
BRITA GRADUADA SIMPLES -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 5,28 
98,95 BDI 1 124,31 656,36 
1.11.2.7. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 133,58 
1,92 BDI 1 2,41 321,93 
1.11.2.8. Composição 070 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO M2 44,00 
4,51 BDI 1 5,67 249,48 
1.11.2.9. SINAPI 96402
EXECUÇÃO DE PINTURA DE 
LIGAÇÃO COM EMULSÃO 
ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019
M2 44,00 
2,43 BDI 1 3,05 134,20 
1.11.2.10. SINAPI 95995
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO 
COM APLICAÇÃO DE 
CONCRETO ASFÁLTICO, 
CAMADA DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 1,32 
1.182,17 BDI 1 1.485,16 1.960,41 
1.11.2.11. SINAPI 100986
CARGA DE MISTURA 
ASFÁLTICA EM CAMINHÃO 
BASCULANTE 10 M³ (UNIDADE: 
M3). AF_07/2020
M3 1,32 
6,97 BDI 1 8,76 11,56 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.11.2.12. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA 
URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). 
AF_07/2020
M3XKM 30,36 
1,92 BDI 1 2,41 73,17 
Encargos sociais: Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
Observações:
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.
Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.
Toledo-PR
Local Responsável Técnico
Nome: Tainara Aline da Silva
terça-feira, 5 de abril de 2022
CREA/CA
U:
168608/D
Data ART/RRT: 0
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ANEXO III 
URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR
PROJETO GEOMÉTRICO, PAVIMENTAÇÃO E MEIO FIO
PRANCHA 01/02 
(Pavimentação das Ruas Horizontais)
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ANEXO IV
URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR
PROJETO GEOMÉTRICO, PAVIMENTAÇÃO E MEIO FIO
PRANCHA 02/02 
(Pavimentação das Ruas Verticais)
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ANEXO V 
URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR
PROJETO DE PASSEIO PÚBLICO 
Locação, Implantação e Passeio Público
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ANEXO VI 
URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR
PROJETO DE DRENAGEM – GALERIA DE ÁGUA PLUVIAL 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ANEXO VII 
URBANIZAÇÃO – OURO PRETO – TOLEDO/PR
DELIMITAÇÃO DA ZONA A SER BENEFICIADA PELAS OBRAS PÚBLICAS 
Obs.: Para cobrança da contribuição de melhoria, deverá ser verificada, após a 
realização das obras públicas, a existência de valorização imobiliária individual em 
decorrência da realização das obras públicas.

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