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norma nº 2460/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2460 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaAutoriza o Município de Toledo a repassar, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, recursos financeiros a Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que atendem crianças e adolescentes no Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.460, de 5 de julho de 2022
Autoriza o Município de Toledo a repassar, 
através do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, recursos financeiros 
a Organizações da Sociedade Civil, sem fins 
lucrativos, que atendem crianças e 
adolescentes no Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Toledo a repassar, através do 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, recursos financeiros a 
Organizações da Sociedade Civil – OSC´s, sem fins lucrativos, que atendem crianças 
e adolescentes no Município de Toledo. 
Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a transferir, no ano de 
2022, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os 
seguintes valores a entidades:
I - à Ação Social São Vicente de Paulo: R$ 338.643,84 (trezentos e trinta 
e oito mil seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos);
II - à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo – APAE: 
R$ 95.800,56 (noventa e cinco mil oitocentos reais e cinquenta e seis centavos);
III - ao Centro Social e Educacional Aldeia Infantil Betesda: R$ 
133.675,20 (cento e trinta e três mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte
centavos);
IV - ao Centro Assistencial da Diocese de Toledo – Casa de Maria: R$ 
501.282,00 (quinhentos e um mil duzentos e oitenta e dois reais);
V - ao Centro Beneficente de Educação Infantil “Ledi Maas Lions”: R$ 
180.461,52 (cento e oitenta mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois 
centavos); e
VI - à Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná - HOESP: 
R$ 49.571,22 (quarenta e nove mil quinhentos e setenta e um reais e vinte e dois 
centavos).
§ 1º - Os auxílios financeiros de que tratam os incisos do caput deste 
artigo destinam-se ao pagamento de projetos e atividades nas áreas de Assistência 
Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer, destinados às despesas de 
custeio e de capital, objetivando o atendimento de crianças e adolescentes pelas 
OSC´s neles referidas. 
§ 2º - Os programas e projetos a serem desenvolvidos pelas OSC´s 
deverão estar devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente (CMDCA) e com os respectivos Planos de Trabalho aprovados pelo 
Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), em 
observância ao Edital de Chamamento Público nº 007/2022 e a partilha estabelecida 
pelo CMDCA.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 3º - As exigências a serem atendidas pelas OSC´s para a obtenção 
de recursos oriundos da Campanha “Tributo à Cidadania – Pacto pela Criança” são 
as estabelecidas através de regulamentações da Lei Federal que estabelece o regime 
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil (Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015), do Estatuto da Criança e 
do Adolescente, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e da Controladoria de 
Controle Interno do Município, mediante assinatura de Termo de Fomento.
Art. 4º - A não aplicação dos auxílios financeiros de que trata a presente 
Lei no atendimento das finalidades previstas nos respectivos Planos de Trabalho, 
implicará a obrigatoriedade de restituição do valor, devidamente corrigido, pela OSC 
aos cofres públicos municipais, além de ficar impedida de receber novo auxílio sob o 
mesmo título.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 5 de julho de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.274, de 6/07/2022

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