| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Toledo a repassar, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, recursos financeiros a Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que atendem crianças e adolescentes no Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.460, de 5 de julho de 2022 Autoriza o Município de Toledo a repassar, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, recursos financeiros a Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que atendem crianças e adolescentes no Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Toledo a repassar, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, recursos financeiros a Organizações da Sociedade Civil – OSC´s, sem fins lucrativos, que atendem crianças e adolescentes no Município de Toledo. Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a transferir, no ano de 2022, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes valores a entidades: I - à Ação Social São Vicente de Paulo: R$ 338.643,84 (trezentos e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos); II - à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo – APAE: R$ 95.800,56 (noventa e cinco mil oitocentos reais e cinquenta e seis centavos); III - ao Centro Social e Educacional Aldeia Infantil Betesda: R$ 133.675,20 (cento e trinta e três mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos); IV - ao Centro Assistencial da Diocese de Toledo – Casa de Maria: R$ 501.282,00 (quinhentos e um mil duzentos e oitenta e dois reais); V - ao Centro Beneficente de Educação Infantil “Ledi Maas Lions”: R$ 180.461,52 (cento e oitenta mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos); e VI - à Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná - HOESP: R$ 49.571,22 (quarenta e nove mil quinhentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos). § 1º - Os auxílios financeiros de que tratam os incisos do caput deste artigo destinam-se ao pagamento de projetos e atividades nas áreas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer, destinados às despesas de custeio e de capital, objetivando o atendimento de crianças e adolescentes pelas OSC´s neles referidas. § 2º - Os programas e projetos a serem desenvolvidos pelas OSC´s deverão estar devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e com os respectivos Planos de Trabalho aprovados pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), em observância ao Edital de Chamamento Público nº 007/2022 e a partilha estabelecida pelo CMDCA. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 3º - As exigências a serem atendidas pelas OSC´s para a obtenção de recursos oriundos da Campanha “Tributo à Cidadania – Pacto pela Criança” são as estabelecidas através de regulamentações da Lei Federal que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015), do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e da Controladoria de Controle Interno do Município, mediante assinatura de Termo de Fomento. Art. 4º - A não aplicação dos auxílios financeiros de que trata a presente Lei no atendimento das finalidades previstas nos respectivos Planos de Trabalho, implicará a obrigatoriedade de restituição do valor, devidamente corrigido, pela OSC aos cofres públicos municipais, além de ficar impedida de receber novo auxílio sob o mesmo título. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 5 de julho de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.274, de 6/07/2022