| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Institui o “Programa Prata da Casa” no Município de Toledo. |
| native_id | 2301 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.465, de 12 de julho de 2022 Institui o “Programa Prata da Casa” no Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o “Programa Prata da Casa” no Município de Toledo. Art. 2º - Fica instituído o “Programa Prata da Casa”, que visa a incentivar a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contenham financiamento público municipal. § 1º - O incentivo objetiva garantir, sempre que possível, a apresentação desses artistas em eventos musicais que contenham financiamento público municipal. § 2º - Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no Município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência. § 3º - Equipara-se ao financiamento público, para fins desta Lei, toda e qualquer disponibilização gratuita de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanada do poder público municipal, destinada à realização do evento principal. § 4° - As apresentações dos grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais serão do mesmo gênero do evento principal. Art. 3º - O cadastramento e o critério de escolha dos artistas locais são de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, podendo este realizar o chamamento público. Parágrafo único - Nas apresentações haverá rotatividade dos artistas compreendidos nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.279, de 12/07/2022