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norma nº 2465/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2465 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaInstitui o “Programa Prata da Casa” no Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.465, de 12 de julho de 2022
Institui o “Programa Prata da Casa” no Município 
de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o “Programa Prata da Casa” no Município de 
Toledo.
Art. 2º - Fica instituído o “Programa Prata da Casa”, que visa a incentivar a 
apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de 
eventos musicais que contenham financiamento público municipal.
§ 1º - O incentivo objetiva garantir, sempre que possível, a apresentação 
desses artistas em eventos musicais que contenham financiamento público municipal.
§ 2º - Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais 
aqueles residentes no Município; no caso de pluralidade de componentes, aquela 
coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua 
residência.
§ 3º - Equipara-se ao financiamento público, para fins desta Lei, toda e 
qualquer disponibilização gratuita de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de 
pessoal ou de outra natureza, emanada do poder público municipal, destinada à 
realização do evento principal.
§ 4° - As apresentações dos grupos, bandas, cantores ou instrumentistas 
locais serão do mesmo gênero do evento principal.
Art. 3º - O cadastramento e o critério de escolha dos artistas locais são de 
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, podendo este realizar o chamamento 
público.
Parágrafo único - Nas apresentações haverá rotatividade dos artistas 
compreendidos nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 12 de julho de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.279, de 12/07/2022

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