| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | Altera a legislação que autoriza o Executivo municipal a promover e a participar da realização de concursos literários e a conceder premiação aos respectivos vencedores. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.467, de 21 de julho de 2022 Altera a legislação que autoriza o Executivo municipal a promover e a participar da realização de concursos literários e a conceder premiação aos respectivos vencedores. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que autoriza o Executivo municipal a promover e a participar da realização de concursos literários e a conceder premiação aos respectivos vencedores. Art. 2º - A Lei “R” nº 32, de 18 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º - ... ... II - promover o Concurso de Contos “Paulo Leminski”, em parceria com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) – Campus de Toledo. ... Art. 3º - ... I - conceder premiação em pecúnia para os vencedores dos três primeiros lugares em cada categoria dos Concursos Literários de que trata esta Lei, conforme valores e critérios a serem definidos anualmente em Decreto; II - conceder premiação em pecúnia para os candidatos residentes em Toledo com a melhor classificação em cada categoria dos Concursos Literários a que se refere esta Lei, conforme valores e critérios a serem definidos anualmente em Decreto; ... IV - realizar o pagamento de jeton ou pro labore aos membros das Comissões Julgadoras dos Concursos Literários mencionados no artigo 2º, conforme valores a serem fixados anualmente em Decreto, até o limite de 8 (oito) integrantes por Concurso, incluídas as despesas com alimentação, estadia, transporte e avaliação técnica, para a qual serão considerados a formação e a experiência dos jurados na área e os critérios de julgamento estabelecidos no regulamento de cada evento. ...” MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, ficam revogados as alíneas e seus itens dos incisos I e II do artigo 3º da Lei “R” nº 32, de 18 de junho de 2020. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 21 de julho de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.294, de 22/07/2022