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norma nº 2467/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2467 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaAltera a legislação que autoriza o Executivo municipal a promover e a participar da realização de concursos literários e a conceder premiação aos respectivos vencedores.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.467, de 21 de julho de 2022
Altera a legislação que autoriza o Executivo 
municipal a promover e a participar da 
realização de concursos literários e a 
conceder premiação aos respectivos 
vencedores.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que autoriza o Executivo 
municipal a promover e a participar da realização de concursos literários e a 
conceder premiação aos respectivos vencedores.
Art. 2º - A Lei “R” nº 32, de 18 de junho de 2020, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Art. 2º - ...
...
II - promover o Concurso de Contos “Paulo Leminski”, em parceria com a 
Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) – Campus de Toledo.
...
Art. 3º - ...
I - conceder premiação em pecúnia para os vencedores dos três primeiros 
lugares em cada categoria dos Concursos Literários de que trata esta Lei, conforme 
valores e critérios a serem definidos anualmente em Decreto;
II - conceder premiação em pecúnia para os candidatos residentes em 
Toledo com a melhor classificação em cada categoria dos Concursos Literários a que 
se refere esta Lei, conforme valores e critérios a serem definidos anualmente em 
Decreto;
...
IV - realizar o pagamento de jeton ou pro labore aos membros das 
Comissões Julgadoras dos Concursos Literários mencionados no artigo 2º, conforme 
valores a serem fixados anualmente em Decreto, até o limite de 8 (oito) integrantes 
por Concurso, incluídas as despesas com alimentação, estadia, transporte e 
avaliação técnica, para a qual serão considerados a formação e a experiência dos 
jurados na área e os critérios de julgamento estabelecidos no regulamento de cada 
evento.
...”
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, ficam 
revogados as alíneas e seus itens dos incisos I e II do artigo 3º da Lei “R” nº 32, 
de 18 de junho de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 21 de julho de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.294, de 22/07/2022

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