br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

norma nº 2473/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2473 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaProcede à desafetação e autoriza a transferência aos respectivos possuidores, a justo título, de imóveis destinados pelo Município de Toledo à implementação de metas da política de habitação popular.
native_id2309

Originating matéria

matéria 16296 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.473, de 2 de agosto de 2022
Procede à desafetação e autoriza a 
transferência aos respectivos possuidores, a 
justo título, de imóveis destinados pelo 
Município de Toledo à implementação de metas 
da política de habitação popular.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a transferência aos 
respectivos possuidores, a justo título, de imóveis destinados pelo Município de 
Toledo à implementação de metas da política de habitação popular.
Art. 2º - Ficam desafetados de bens de uso especial (institucional) para 
bens de uso dominical os seguintes imóveis, destinados pelo Município de Toledo à 
implementação de metas da política de habitação popular:
I - situados no Loteamento Jardim Heloísa, na cidade de Toledo:
a) lote urbano nº 10 da quadra nº 82, com área de 250,35m² (duzentos 
e cinquenta metros e trinta e cinco decímetros quadrados), Matrícula nº 38.484 do 1º 
Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca;
b) lotes urbanos nºs 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 164, 174, 184, 194, 204, 
214 e 224 da quadra nº 82, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros 
quadrados) cada, Matrículas nºs 38.485, 38.486, 38.487, 38.488, 38.489, 38.490, 
38.491, 38.494, 38.495, 38.496, 38.497, 38.498, 38.499 e 38.500 do 1º Serviço de 
Registro de Imóveis desta Comarca, respectivamente;
c) lotes urbanos nºs 117 e 154 da quadra nº 82, com área de 300,00m² 
(trezentos metros quadrados) cada, Matrículas nºs 38.492 e 38.493 do 1º Serviço de 
Registro de Imóveis desta Comarca, respectivamente;
d) lote urbano nº 235 da quadra nº 82, com área de 250,30m² (duzentos 
e cinquenta metros e trinta decímetros quadrados), Matrícula nº 38.501 do 1º Serviço 
de Registro de Imóveis desta Comarca; e
e) lote urbano nº 10 da quadra nº 83, com área de 280,97m² (duzentos 
e oitenta metros e noventa e sete decímetros quadrados), Matrícula nº 38.431 do 1º 
Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca;
II - situados no Loteamento Jardim São João, na cidade de Toledo:
a) lote urbano nº 353 da quadra nº 681, com área de 350,00m² (trezentos 
e cinquenta metros quadrados), Matrícula nº 34.782 do 1º Serviço de Registro de 
Imóveis desta Comarca; e
b) lote urbano nº 416 da quadra nº 681, com área de 345,00m² (trezentos 
e quarenta e cinco metros quadrados), Matrícula nº 34.785 do 1º Serviço de Registro 
de Imóveis desta Comarca; e
III - situados no Loteamento Jardim Laranjeiras, na cidade de Toledo: 
lotes urbanos nºs 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra nº 738, com área total de 2.232,00m² 
(dois mil duzentos e trinta e dois metros quadrados), Matrícula nº 24.213 do 1º Serviço 
de Registro de Imóveis desta Comarca.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a outorgar a 
competente escritura pública de venda e compra dos imóveis discriminados nos 
incisos e alíneas do artigo 2º desta Lei aos respectivos possuidores, a justo título, que 
comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos no Termo de Compromisso 
de Ajustamento de Conduta nº 04/2021, firmado em 27 de outubro de 2021, entre o 
Executivo municipal e a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo (Promotoria 
de Proteção ao Patrimônio Público).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 2 de agosto de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.303, de 3/08/2022

open original →