| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Procede à desafetação e autoriza a transferência aos respectivos possuidores, a justo título, de imóveis destinados pelo Município de Toledo à implementação de metas da política de habitação popular. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.473, de 2 de agosto de 2022 Procede à desafetação e autoriza a transferência aos respectivos possuidores, a justo título, de imóveis destinados pelo Município de Toledo à implementação de metas da política de habitação popular. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a transferência aos respectivos possuidores, a justo título, de imóveis destinados pelo Município de Toledo à implementação de metas da política de habitação popular. Art. 2º - Ficam desafetados de bens de uso especial (institucional) para bens de uso dominical os seguintes imóveis, destinados pelo Município de Toledo à implementação de metas da política de habitação popular: I - situados no Loteamento Jardim Heloísa, na cidade de Toledo: a) lote urbano nº 10 da quadra nº 82, com área de 250,35m² (duzentos e cinquenta metros e trinta e cinco decímetros quadrados), Matrícula nº 38.484 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; b) lotes urbanos nºs 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 164, 174, 184, 194, 204, 214 e 224 da quadra nº 82, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cada, Matrículas nºs 38.485, 38.486, 38.487, 38.488, 38.489, 38.490, 38.491, 38.494, 38.495, 38.496, 38.497, 38.498, 38.499 e 38.500 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, respectivamente; c) lotes urbanos nºs 117 e 154 da quadra nº 82, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados) cada, Matrículas nºs 38.492 e 38.493 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, respectivamente; d) lote urbano nº 235 da quadra nº 82, com área de 250,30m² (duzentos e cinquenta metros e trinta decímetros quadrados), Matrícula nº 38.501 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; e e) lote urbano nº 10 da quadra nº 83, com área de 280,97m² (duzentos e oitenta metros e noventa e sete decímetros quadrados), Matrícula nº 38.431 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; II - situados no Loteamento Jardim São João, na cidade de Toledo: a) lote urbano nº 353 da quadra nº 681, com área de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), Matrícula nº 34.782 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; e b) lote urbano nº 416 da quadra nº 681, com área de 345,00m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), Matrícula nº 34.785 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; e III - situados no Loteamento Jardim Laranjeiras, na cidade de Toledo: lotes urbanos nºs 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra nº 738, com área total de 2.232,00m² (dois mil duzentos e trinta e dois metros quadrados), Matrícula nº 24.213 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a outorgar a competente escritura pública de venda e compra dos imóveis discriminados nos incisos e alíneas do artigo 2º desta Lei aos respectivos possuidores, a justo título, que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 04/2021, firmado em 27 de outubro de 2021, entre o Executivo municipal e a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo (Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 2 de agosto de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.303, de 3/08/2022