| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre a implementação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.474, de 2 de agosto de 2022 Altera a legislação que dispõe sobre a implementação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a implementação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue. Art. 2º - O artigo 4º da Lei “R” nº 165, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º - ... § 1º - O Poder Público municipal poderá fazer uso de drones, veículos aéreos não tripulados e controlados remotamente, com o objetivo de realizar a identificação e o controle vetorial, ficando seu uso restrito aos casos de ingresso forçado, conforme disposto no inciso VIII do caput do artigo 2º, ou quando autorizado pelo responsável do imóvel. § 2º - Quando necessário, o Poder Executivo, atendidas as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA e da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, poderá capacitar os servidores de modo a certificá-los para a operação de drones.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 2 de agosto de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.303, de 3/08/2022