br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

norma nº 2474/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2474 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a implementação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue.
native_id2310

Originating matéria

matéria 16034 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.474, de 2 de agosto de 2022
Altera a legislação que dispõe sobre a 
implementação do Programa Municipal de 
Combate e Prevenção à Dengue.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a implementação 
do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue.
Art. 2º - O artigo 4º da Lei “R” nº 165, de 28 de dezembro de 2009, passa 
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º - ...
§ 1º - O Poder Público municipal poderá fazer uso de drones, veículos aéreos 
não tripulados e controlados remotamente, com o objetivo de realizar a identificação e o 
controle vetorial, ficando seu uso restrito aos casos de ingresso forçado, conforme 
disposto no inciso VIII do caput do artigo 2º, ou quando autorizado pelo responsável do 
imóvel.
§ 2º - Quando necessário, o Poder Executivo, atendidas as normas da Agência 
Nacional de Aviação Civil - ANAC, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo -
DECEA e da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, poderá capacitar os 
servidores de modo a certificá-los para a operação de drones.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 2 de agosto de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.303, de 3/08/2022

open original →