| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Altera o Plano de Amortização do déficit atuarial do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (FAPES), que integra a legislação que dispõe sobre o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.476, de 9 de agosto de 2022 Altera o Plano de Amortização do déficit atuarial do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (FAPES), que integra a legislação que dispõe sobre o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera o Plano de Amortização do déficit atuarial do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (FAPES), que integra a legislação que dispõe sobre o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 1.929, de 4 de maio de 2006, com as modificações procedidas posteriormente, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 102 - O déficit atuarial do FAPES, apurado em avaliação atuarial, será amortizado pelo Município de Toledo em 18 (dezoito) anos, a partir do exercício de 2022, mediante a realização de aportes mensais de recursos financeiros ao FAPES, em valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da parcela anual definida na Tabela que integra esta Lei. § 1º - O valor anual do aporte de recursos financeiros a ser efetuado pelo Município ao FAPES será definido na avaliação atuarial com periodicidade anual, ficando o Poder Executivo autorizado a estabelecer, anualmente, mediante decreto, a Tabela de Reserva a Amortizar, vedadas a ampliação de prazos e a redução do valor. § 2º - O valor anual dos aportes será reajustado/corrigido, anualmente, pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE. ...” Art. 3° - Ficam revogados os §§ 3° e 4° do artigo 102 da Lei n° 1.929, de 4 de maio de 2006. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 9 de agosto de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.309, de 10/08/2022 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Tabela - Plano de Amortização Ano Aporte (R$) Base de Cálculo (R$) Déficit Atuarial Inicial (R$) (-) Pagamento (R$) Juros (R$) Déficit Atuarial Final (R$) 2022 37.001.386,73 147.712.398,24 819.928.118,02 37.001.386,73 40.094.484,97 823.021.216,26 2023 41.339.058,28 149.189.522,22 823.021.216,26 41.339.058,28 40.245.737,48 821.927.895,46 2024 45.676.729,81 150.681.417,45 821.927.895,46 45.676.729,81 40.192.274,09 816.443.439,74 2025 50.622.782,78 152.188.231,62 816.443.439,74 50.622.782,78 39.924.084,20 805.744.741,15 2026 55.013.218,31 153.710.113,94 805.744.741,15 55.013.218,31 39.400.917,84 790.132.440,68 2027 59.670.037,93 155.247.215,08 790.132.440,68 59.670.037,93 38.637.476,35 769.099.879,10 2028 64.080.161,51 156.799.687,23 769.099.879,10 64.080.161,51 37.608.984,09 742.628.701,68 2029 68.490.285,08 158.367.684,10 742.628.701,68 68.490.285,08 36.314.543,51 710.452.960,11 2030 73.225.856,90 159.951.360,94 710.452.960,11 73.225.856,90 34.741.149,75 671.968.252,96 2031 77.655.668,54 161.550.874,55 671.968.252,96 77.655.668,54 32.859.247,57 627.171.832,00 2032 82.085.480,16 163.166.383,30 627.171.832,00 82.085.480,16 30.668.702,58 575.755.054,42 2033 86.515.291,79 164.798.047,13 575.755.054,42 86.515.291,79 28.154.422,16 517.394.184,80 2034 90.945.103,41 166.446.027,60 517.394.184,80 90.945.103,41 25.300.575,64 451.749.657,02 2035 95.374.915,04 168.110.487,88 451.749.657,02 95.374.915,04 22.090.558,23 378.465.300,21 2036 99.804.726,66 169.791.592,76 378.465.300,21 99.804.726,66 18.506.953,18 297.167.526,72 2037 104.234.538,30 171.489.508,68 297.167.526,72 104.234.538,30 14.531.492,06 207.464.480,49 2038 108.664.349,92 173.204.403,77 207.464.480,49 108.664.349,92 10.145.013,10 108.945.143,66 2039 114.272.561,19 174.936.447,81 108.945.143,66 114.272.561,19 5.327.417,53 0,00 Ano Aporte Município Aporte Câmara (R$) Aporte Total (R$) 2022 36.530.196,67 471.190,06 37.001.386,73 2023 40.812.630,62 526.427,66 41.339.058,28 2024 45.095.064,56 581.665,26 45.676.729,81 2025 49.978.132,57 644.650,22 50.622.782,78 2026 54.312.658,58 700.559,73 55.013.218,31 2027 58.910.176,44 759.861,49 59.670.037,93 2028 63.264.139,79 816.021,72 64.080.161,51 2029 67.618.103,13 872.181,95 68.490.285,08 2030 72.293.370,34 932.486,56 73.225.856,90 2031 76.666.771,03 988.897,51 77.655.668,54 2032 81.040.171,70 1.045.308,45 82.085.480,16 2033 85.413.572,39 1.101.719,40 86.515.291,79 2034 89.786.973,07 1.158.130,34 90.945.103,41 2035 94.160.373,75 1.214.541,29 95.374.915,04 2036 98.533.774,43 1.270.952,24 99.804.726,66 2037 102.907.175,12 1.327.363,18 104.234.538,30 2038 107.280.575,79 1.383.774,13 108.664.349,92 2039 112.817.369,92 1.455.191,27 114.272.561,19