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norma nº 2476/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2476 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaAltera o Plano de Amortização do déficit atuarial do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (FAPES), que integra a legislação que dispõe sobre o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.476, de 9 de agosto de 2022
Altera o Plano de Amortização do déficit 
atuarial do Fundo de Aposentadorias e 
Pensões dos Servidores Públicos Municipais 
de Toledo (FAPES), que integra a legislação 
que dispõe sobre o regime próprio de 
previdência dos servidores públicos do 
Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o Plano de Amortização do déficit atuarial 
do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de 
Toledo (FAPES), que integra a legislação que dispõe sobre o regime próprio de 
previdência dos servidores públicos do Município de Toledo.
Art. 2º - A Lei nº 1.929, de 4 de maio de 2006, com as modificações 
procedidas posteriormente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 102 - O déficit atuarial do FAPES, apurado em avaliação atuarial, 
será amortizado pelo Município de Toledo em 18 (dezoito) anos, a partir do 
exercício de 2022, mediante a realização de aportes mensais de recursos 
financeiros ao FAPES, em valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da parcela 
anual definida na Tabela que integra esta Lei.
§ 1º - O valor anual do aporte de recursos financeiros a ser efetuado pelo 
Município ao FAPES será definido na avaliação atuarial com periodicidade anual, 
ficando o Poder Executivo autorizado a estabelecer, anualmente, mediante 
decreto, a Tabela de Reserva a Amortizar, vedadas a ampliação de prazos e a 
redução do valor.
§ 2º - O valor anual dos aportes será reajustado/corrigido, anualmente, 
pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado 
pelo IBGE.
...”
Art. 3° - Ficam revogados os §§ 3° e 4° do artigo 102 da Lei n° 
1.929, de 4 de maio de 2006.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 9 de agosto de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.309, de 10/08/2022
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Tabela - Plano de Amortização
Ano Aporte
(R$)
Base de
Cálculo
(R$)
Déficit
Atuarial
Inicial (R$)
(-) Pagamento
(R$) Juros (R$) Déficit Atuarial
Final (R$)
2022 37.001.386,73 147.712.398,24 819.928.118,02 37.001.386,73 40.094.484,97 823.021.216,26
2023 41.339.058,28 149.189.522,22 823.021.216,26 41.339.058,28 40.245.737,48 821.927.895,46
2024 45.676.729,81 150.681.417,45 821.927.895,46 45.676.729,81 40.192.274,09 816.443.439,74
2025 50.622.782,78 152.188.231,62 816.443.439,74 50.622.782,78 39.924.084,20 805.744.741,15
2026 55.013.218,31 153.710.113,94 805.744.741,15 55.013.218,31 39.400.917,84 790.132.440,68
2027 59.670.037,93 155.247.215,08 790.132.440,68 59.670.037,93 38.637.476,35 769.099.879,10
2028 64.080.161,51 156.799.687,23 769.099.879,10 64.080.161,51 37.608.984,09 742.628.701,68
2029 68.490.285,08 158.367.684,10 742.628.701,68 68.490.285,08 36.314.543,51 710.452.960,11
2030 73.225.856,90 159.951.360,94 710.452.960,11 73.225.856,90 34.741.149,75 671.968.252,96
2031 77.655.668,54 161.550.874,55 671.968.252,96 77.655.668,54 32.859.247,57 627.171.832,00
2032 82.085.480,16 163.166.383,30 627.171.832,00 82.085.480,16 30.668.702,58 575.755.054,42
2033 86.515.291,79 164.798.047,13 575.755.054,42 86.515.291,79 28.154.422,16 517.394.184,80
2034 90.945.103,41 166.446.027,60 517.394.184,80 90.945.103,41 25.300.575,64 451.749.657,02
2035 95.374.915,04 168.110.487,88 451.749.657,02 95.374.915,04 22.090.558,23 378.465.300,21
2036 99.804.726,66 169.791.592,76 378.465.300,21 99.804.726,66 18.506.953,18 297.167.526,72
2037 104.234.538,30 171.489.508,68 297.167.526,72 104.234.538,30 14.531.492,06 207.464.480,49
2038 108.664.349,92 173.204.403,77 207.464.480,49 108.664.349,92 10.145.013,10 108.945.143,66
2039 114.272.561,19 174.936.447,81 108.945.143,66 114.272.561,19 5.327.417,53 0,00
 
Ano Aporte Município Aporte Câmara
(R$)
Aporte Total
(R$)
2022 36.530.196,67 471.190,06 37.001.386,73
2023 40.812.630,62 526.427,66 41.339.058,28
2024 45.095.064,56 581.665,26 45.676.729,81
2025 49.978.132,57 644.650,22 50.622.782,78
2026 54.312.658,58 700.559,73 55.013.218,31
2027 58.910.176,44 759.861,49 59.670.037,93
2028 63.264.139,79 816.021,72 64.080.161,51
2029 67.618.103,13 872.181,95 68.490.285,08
2030 72.293.370,34 932.486,56 73.225.856,90
2031 76.666.771,03 988.897,51 77.655.668,54
2032 81.040.171,70 1.045.308,45 82.085.480,16
2033 85.413.572,39 1.101.719,40 86.515.291,79
2034 89.786.973,07 1.158.130,34 90.945.103,41
2035 94.160.373,75 1.214.541,29 95.374.915,04
2036 98.533.774,43 1.270.952,24 99.804.726,66
2037 102.907.175,12 1.327.363,18 104.234.538,30
2038 107.280.575,79 1.383.774,13 108.664.349,92
2039 112.817.369,92 1.455.191,27 114.272.561,19

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