| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Altera a Resolução que regula o processo administrativo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Toledo. |
| native_id | 2313 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
J % I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana RESOLUQAO N° 29, de 15 de agosto de 2022 Altera a Resolugao que regula o processo administrative no ambito do Poder Legislative do Municipio de Toledo. A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao: Art. 1° - Esta Resolugao altera a Resolugao que regula o processo administrative no ambito do Poder Legislative do Municipio de Toledo. Art. 2° - A Resolugao n° 15, de 11 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alteragoes: “Art. 34 - Os atos do orgao ou autoridade responsavel pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 (cinco) dias, salvo motive de forga maior. Art. 35 -... § 2° - A intimagao observara a antecedencia minima de 3 (tres) dias quanto a data de comparecimento. Art. 46 - Os interessados serao intimados de prova ou diligencia ordenada, com antecedencia minima de 3 (tres) dias, mencionando-se data, bora e local de realizagao. Art. 47 - Quando deva ser ouvido urn orgao consultivo, o parecer devera ser emitido no prazo maximo de 10 (dez) dias, salvo comprovada necessidade de maior prazo. Art. 49 - As atividades de instrugao serao realizadas no prazo maximo de 30 (trinta) dias, salvo prorrogagao por igual periodo expressamente motivada. Paragrafo unico - Encerrada a instrugao, o interessado tera o direito de manifestar-se no prazo maximo de 10 (dez) dias. Art. 54 - Concluida a instrugao de processo administrative, a Administragao Pagina 1 de 2 Centro Civico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br A# 22 I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO W Estado do Parana tem o prazo de ate 30 (trinta) dias para decidir. Art. 71 - Os prazos previstos nesta Resolugao sao computados em dias uteis, excluido do computo o dia inicial em que ocorrer o fato ou se praticar o ato e incluido o dia do vencimento”. Art. 3° - Ficam revogados os §§ 1°, 2°, 3° e 4° do artigo 71 da Resolugao n° 15, de 11 de dezembro de 2017. Art. 4° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, 15 de agosto de 2022. lEOCLIDES/BISOGNIN Presidente da Camara Municipal Fublicado no Orgao Oficiai Eletronico do Municipio de Toledo, n° 3 2> (4___, de IL ld& iVL , pag.i&e_i5 Pagina 2 de 2 Centro Civico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br