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norma nº 29/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAltera a Resolução que regula o processo administrativo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Toledo.
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J %
I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUQAO N° 29, de 15 de agosto de 2022
Altera a Resolugao que regula o processo
administrative no ambito do Poder Legislative do
Municipio de Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao altera a Resolugao que regula o processo
administrative no ambito do Poder Legislative do Municipio de Toledo.
Art. 2° - A Resolugao n° 15, de 11 de dezembro de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alteragoes:
“Art. 34 - Os atos do orgao ou autoridade responsavel pelo processo e dos
administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 (cinco) dias, salvo
motive de forga maior.
Art. 35 -...
§ 2° - A intimagao observara a antecedencia minima de 3 (tres) dias quanto a
data de comparecimento.
Art. 46 - Os interessados serao intimados de prova ou diligencia ordenada,
com antecedencia minima de 3 (tres) dias, mencionando-se data, bora e local de
realizagao.
Art. 47 - Quando deva ser ouvido urn orgao consultivo, o parecer devera ser
emitido no prazo maximo de 10 (dez) dias, salvo comprovada necessidade de maior
prazo.
Art. 49 - As atividades de instrugao serao realizadas no prazo maximo de 30
(trinta) dias, salvo prorrogagao por igual periodo expressamente motivada.
Paragrafo unico - Encerrada a instrugao, o interessado tera o direito de
manifestar-se no prazo maximo de 10 (dez) dias.
Art. 54 - Concluida a instrugao de processo administrative, a Administragao
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tem o prazo de ate 30 (trinta) dias para decidir.
Art. 71 - Os prazos previstos nesta Resolugao sao computados em dias uteis,
excluido do computo o dia inicial em que ocorrer o fato ou se praticar o ato e incluido o
dia do vencimento”.
Art. 3° - Ficam revogados os §§ 1°, 2°, 3° e 4° do artigo 71 da Resolugao
n° 15, de 11 de dezembro de 2017.
Art. 4° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 15 de agosto de 2022.
lEOCLIDES/BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
Fublicado no Orgao Oficiai
Eletronico do Municipio de
Toledo, n° 3 2> (4___, de
IL ld& iVL , pag.i&e_i5
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