| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2478 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o procedimento para a instalação no Município de Toledo de infraestruturas de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR e equipamentos afins, autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.478, de 16 de agosto de 2022 Altera a legislação que dispõe sobre o procedimento para a instalação no Município de Toledo de infraestruturas de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR e equipamentos afins, autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o procedimento para a instalação no Município de Toledo de infraestruturas de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR e equipamentos afins, autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Art. 2º - A Lei nº 2.393, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10 - Visando à proteção da paisagem urbana, a instalação de infraestruturas de suporte de rede de telecomunicações, com torre ou poste, quando em lotes que contenham edificação, a Estrutura de Suporte de Rede de Telecomunicação – ETR deverá ser isolada com acesso à via pública independente das edificações existentes, respeitando os seguintes recuos mínimos: I - em relação à instalação de torres, 3m (três metros) do alinhamento frontal e 1,50m (um metro e meio) das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo da base da torre em relação à divisa do imóvel ocupado; e II - em relação à instalação de postes, 1,50m (um metro e meio) do alinhamento frontal, das divisas laterais e de fundos, sempre contado a partir do eixo do poste em relação à divisa do imóvel ocupado. ...” Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DASILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.315, de 17/08/2022