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norma nº 2478/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2478 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o procedimento para a instalação no Município de Toledo de infraestruturas de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR e equipamentos afins, autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.478, de 16 de agosto de 2022
Altera a legislação que dispõe sobre o 
procedimento para a instalação no Município 
de Toledo de infraestruturas de suporte para 
Estação Transmissora de Radiocomunicação –
ETR e equipamentos afins, autorizados e 
homologados pela Agência Nacional de 
Telecomunicações – ANATEL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o procedimento 
para a instalação no Município de Toledo de infraestruturas de suporte para Estação 
Transmissora de Radiocomunicação – ETR e equipamentos afins, autorizados e 
homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Art. 2º - A Lei nº 2.393, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 10 - Visando à proteção da paisagem urbana, a instalação de 
infraestruturas de suporte de rede de telecomunicações, com torre ou poste, quando em 
lotes que contenham edificação, a Estrutura de Suporte de Rede de Telecomunicação –
ETR deverá ser isolada com acesso à via pública independente das edificações 
existentes, respeitando os seguintes recuos mínimos:
I - em relação à instalação de torres, 3m (três metros) do alinhamento frontal e 
1,50m (um metro e meio) das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do 
eixo da base da torre em relação à divisa do imóvel ocupado; e
II - em relação à instalação de postes, 1,50m (um metro e meio) do alinhamento 
frontal, das divisas laterais e de fundos, sempre contado a partir do eixo do poste em 
relação à divisa do imóvel ocupado.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 16 de agosto de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DASILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.315, de 17/08/2022

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