| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2479 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.479, de 16 de agosto de 2022 Altera a legislação que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 2.368, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º - ... ... § 2º - O projeto e a documentação necessária serão apresentados de forma digital, no endereço eletrônico disponibilizado pelo Poder Executivo Municipal, específico para esta finalidade. ... ANEXO IV TABELA DE ÁREA, ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO MÍNIMA PARA EDIFICAÇÕES DESTINADAS A HABITAÇÃO ... Notas: ... (3) I - Tolerada iluminação e ventilação zenital, ou iluminação e ventilação mecânica, conforme preconiza o artigo 50 desta Lei; ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.315, de 17/08/2022