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norma nº 32/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaInstitui a Política de Transparência, Dados Abertos e Prestação de Contas da Câmara Municipal de Toledo.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUQAO N° 32, de 29 de agosto de 2022
Institui a Politica de Transparencia, Dados Abertos
e Prestapao de Contas da Camara Municipal de
Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao.
CAPITULO I
DAS DISPOSIQOES GERAIS
Art. 1° - Esta Resolugao institui a Politica de Transparencia, Dados Abertos
e Prestagao de Contas da Camara Municipal de Toledo.
Art. 2° - Para os fins desta Resolugao, considera-se:
I - dado: sequencia de simbolos ou valores, representados em qualquer
meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial,
II - dado acessivel ao publico: qualquer dado gerado ou acumulado pela
Camara Municipal de Toledo (CMT) que nao esteja sob sigilo ou sob restrigao de acesso
nos termos da Lei de Acesso a Informagao Municipal (LAIM) - Lei n° 2.187, de 29 de
dezembro de 2014, ou da Lei Geral de Protegao de Dados (LGPD) - Lei Federal n° 13.709,
de 14 de agosto de 2018; .
III - base de dados: conjunto de dados inter-relacionados, orgamzados para
prover o armazenamento e a consulta de informagoes;
IV - dados legislatives: conjunto de dados produzidos em razao da
tramitagao de processes legislatives segundo os indicadores estatisticos;
V - dados administrativos: conjunto de dados produzidos sobre a atividade
administrativa da CMT, especialmente o orgamento e a execugao anual de despesas e
receitas; as licitagoes e as contratagoes realizadas; as informagoes sobre a gestao de
pessoal,’ patrimonial e de tecnologia da informagao e comunicagao; e sobre agdes de
controle interno e externo;
VI - dados abertos: dados acessiveis ao publico, representados em meio
digital, estruturados em formato aberto, processaveis por maquina, referenciados na
internet e disponibilizados sob licenga aberta que permita sua livre utilizagao, consume ou
cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte,
VII - formato aberto: formato de arquivo nao proprietario, cuja especificagao
esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementagao, livre de
patentes ou qualquer outra restrigao legal quanto a sua utilizagao;
VIII - manifestagdes: solicitagoes, reclamagoes, denuncias, sugestoes,
elogios e demais pronunciamentos que tenham como objeto servigos publicos prestados
pela CMT e a conduta de agentes publicos na prestagao e fiscalizagao de tais servigos;
IX - prestagao de contas: instrumento de gestao publica mediante o qual os
administradores, os responsaveis pela governanga e pelos atos de gestao da CMT
divulgam informagoes e analises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestao
administrativa, legislativa, orgamentaria, financeira, operacional e patrimonial do
exercicio, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto no artigo 43 da
Lei Organica Municipal (LOM); e
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X - servigo publico: atividade administrativa ou de prestagao direta ou
indireta de bens ou servigos a sociedade, exercida pela CMT.
Art. 3°-As normas gerais e especificas relativas a transparencia e
prestagao de contas, emanadas no ambito da CMT, sao consideradas como parte
integrante da polftica a que se refere esta Resolugao.
Paragrafo unico - Serao definidos por ato da Mesa as unidades
responsaveis por prover as informagdes e os respectivos prazos, alem de detalhar outros
dados que forem exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Parana (TCEPR) e pelo
Ministerio Publico do Estado do Parana (MPPR).
CAPITULO II
DOS PRINCIPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 4°-Sao principios orientadores da Politica de Transparencia, Dados
Abertos e Prestagao de Contas da Camara Municipal de Toledo (PTDAPC):
I - publicidade;
II - transparencia;
III - prestagao de contas;
IV- comunicagao e participagao social; e
V - respeito as informagdes confidencias e aos dados pessoais.
Art. 5° - Sao diretrizes da PTDAPC:
I - observancia da publicidade das informagdes concernente as atividades,
servigos e bases de dados da CMT como preceito geral e do sigilo como excegao;
II - garantia da prestagao contas a sociedade, aos orgaos de controle, bem
como as demais partes interessadas, a fim de assegurar a boa governanga
organizacional;
III-garantia do recebimento de solicitagdes, sugestdes, reclamagdes e
demais manifestagdes que tenham como objetivo contribuir para o aprimoramento da
transparencia e da prestagao de servigos da CMT;
IV - participagao do cidadao no acompanhamento da prestagao e na
avaliagao dos servigos prestados pela CMT;
V - garantia de acesso as informagdes e as bases de dados, as quais
devem ser legiveis por maquina e estar disponiveis em formato aberto, respeitadas a
LAIM e a LGPD; e
VI - descrigao das bases de dados, com informagao suficiente para a
compreensao de eventuais manifestagdes quanto a sua qualidade e integridade.
Art. 6° - Sao objetivos da PTDAPC:
I - aprimorar a cultura de transparencia publica, prestagao de contas e
participagao social;
II - promover, independente de requerimento, a divulgagao no Portal da
Transparencia da CMT de informagdes de interesse coletivo ou geral produzidas ou
custodiadas pela CMT, observado o disposto na LAIM;
III - promover a divulgagao no Portal da Transparencia da CMT de
informagdes relativas aos servigos prestados ao cidadao por meio da Carta de Servigos
ao Usuario (CSU);
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IV - prover acesso ao cidadao, com transparencia, aos resultados, ao modo
de funcionamento e aos serv'^os prestados CMT;
V - atualizar periodicamente as informapoes sobre a transparencia,
prestagao de contas e os servigos prestados pela CMT;
VI - fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias
de forma participativa, com o objetivo de aprimorar a oferta de servigos pela CMT para o
cidadao;
VII - disponibilizar canais de recebimento das manifestagoes inclusive de
sugestoes melhorias nos servigos, quando for vislumbrada oportunidade de simplificagao
ou aprimoramento do servigo prestado; , VIII - garantir a observancia aos principios da eficiencia e da celendade
procedimentos administrativos relatives a analise das manifestagoes, visando a
efetiva resolugao;
nos
sua
IX - disponibilizar aos cidadaos o acesso de forma aberta, aos dados^
produzidos ou acumulados pela CMT, sobre os quais nao haja vedagao expressa de
acesso;
interoperaveis;
XI - manter atualizados os dados abertos, de forma a garantir a perenidade
das informagoes e dos dados, a padronizagao de estruturas de informagao e o valor dos
dados a sociedade;
X - disponibilizar bases de dados em sua completude e em bases
XII - definir responsaveis pela publicagao, atualizagao, evolugao e
manutengao de cada servigo disponibilizado na CSU e de cada conjunto de dados abertos
disponibilizados na base da CMT; e _
XIII - definir responsabilidade compartilhada pela publicagao e atualizagao
da pagina "Transparencia e Prestagao de Contas", do Portal da Transparencia da CMT,
por intermedio da qual e realizada a prestagao de contas.
CAPITULO III
DO PLANO DE DADOS ABERTOS
Art. 7° - O Plano de Dados Abertos da Camara Municipal de Toledo (PDA)
e o documento que orienta as agoes de implementagao e promogao de abertura de dados
da CMT, obedecidos padrdes minimos de qualidade para dados abertos, de forma a
facilitar o entendimento e a reutilizagao das informagoes.
Art. 8° - O PDA dispora, no minimo, sobre os seguintes topicos:
I - criagao e manutengao de inventarios e catalogos corporativos de dados
administrativos; , , , ......
II - criterios de priorizagao na abertura de bases de dados administrativos,
que considerarao as informagoes ja disponibilizados no Portal da Transparencia da CMT
relatives a prestagao de contas e que ainda nao estejam em formato aberto,
III - priorizagao da abertura dos dados administrativos observando o
potencial de utilizagao e reutilizagao tanto pelos poderes publicos quanto pela sociedade
civil; IV - cronograma relacionado aos procedimentos de abertura das bases de
dados administrativos e sua atualizagao; e ...
V - informagao sobre a unidade e servidores responsaveis pela publicagao,
atualizagao e manutengao dos respectivos dados abertos.
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§ 1° - Para elaboragao do PDA serao utilizados, no que couber:
I - manuais e orientaqoes constantes do Portal Brasileiro de Dados Abertos,
e
II - processes participativos, com o objetivo de facilitar e priorizar a abertura
de dados, esclarecer duvidas de interpretapao na sua utilizapao e corrigir problemas nos
dados ja disponibilizados.
§ 2° - Apos a aprovagao do PDA pela Mesa, o Diretor-Geral providenciara
publicagao no Portal da Transparencia da CMT.
§ 3° - A criagao e manutengao de inventarios e catalogos corporativos de
dados legislatives e administrativos da CMT constarao de programa ou piano de dados
abertos especifico, com cronograma proprio para priorizagao.
§ 4° - Os dados abertos serao catalogados no Portal Brasileiro de Dados
sua
Abertos.
CAPITULO IV
DA CARTA DE SERVIQOS AO USUARIO
Art. 9° - A Carta de Servigos ao Usuario (CSU) tern por objetivo informar os
servigos prestados pela CMT, bem como esclarecer e orientar o usuario sobre a forma de
acessa-los, apresentando, no minimo:
I - servigos oferecidos;
II - requisites e documentos necessaries para acessar o servigo,
III - principals etapas para processamento do servigo;
IV - prazo para a prestagao do servigo;
V - forma de prestagao do servigo (digital ou presencial); e
VI - mecanismos de comunicagao com o usuario, com a informagao dos
canais para apresentagao de eventual manifestagao sobre a prestagao do servigo.
§ 10 - As solicitagoes, reclamagoes e sugestoes deverao se referir a
servigos que estejam disponiveis na CSU.
§ 2° - Poderao serfeitas solicitagoes de simplificagao dos servigos previstos
na CSU, com o detalhamento da melhoria proposta, por intermedio do canal de sugestoes.
CAPITULO V
DO COMITE DE TRANSPARENCIA E PRESTAQAO DE CONTAS
Art. 10 - Fica criado o Comite de Transparencia e Prestagao de Contas da
Camara Municipal de Toledo (CTPC), instancia tematica de apoio a governanga
monitoramento da Politica de que trata esta responsavel pela implementagao e
Resolugao, que sera composto por um titular e um suplente de cada um dos segumtes
orgaos:
I - Assessoria Juridica;
II - Departamento Administrative;
III - Departamento de Comunicagao;
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IV - Departamento Contabil, Financeiro, Orpamentario e Patrimonial; e
V - Departamento Legislative.
§ 1° - Os membros do CTPC serao indicados pela Mesa.
§ 2° - A direpao do CTPC sera exercida por urn presidente, urn vice￾presidente e um secretario, responsavel por coordenar os trabalhos e pela transparencia
institucional, eleita dentre seus titulares.
Art. 11 - Sao competencias do CTPC:
I - zelar pelos principios, diretrizes e objetivos da PTDAPC;
II - recomendar procedimentos necessarios ao cumprimento da LAIM, da
LGPD e da lei que dispde sobre participagao, protegao e defesa dos direitos do usuario
dos servigos publicos da administragao publica;
III - recomendar medidas de aperfeigoamento de procedimentos
necessarios ao recebimento e tratamento das manifestagdes;
IV - prover subsidies a Mesa para avaliagao e direcionamento da prestagao
de contas da CMT e da gestao de conteudo no seu Portal da Transparencia;
V - prover subsidies para priorizagao dos dados administrativos da CMT
passiveis de abertura, orientando e fornecendo diretrizes ao orgao responsavel;
VI - analisar e opinar sobre a adequagao do PDA proposto, submetendo-o
a aprovagao da Mesa;
VII - monitorar a implementagao do PDA;
VIII - proper sistema informatizado, com vistas ao recebimento, a analise e
ao atendimento das manifestagdes e pedidos de informagao, incluindo mecanismos que
gerem relatorios gerenciais sobre prazos de atendimento e pesquisas de satisfagao; e
IX - tratar as informagdes obtidas por meio de manifestagdes recebidas e
das pesquisas de satisfagao realizadas com a finalidade de produzir relatorios e subsidiar
as unidades responsaveis na avaliagao e implementagao de agdes de aprimoramento,
X-tratar os assuntos relatives a transparencia institucional da CMT,
coordenando as agdes para organizagao das informagdes constantes no Portal da
Transparencia, bem como monitorar e averiguar sua adequagao e padronizagao,
XI - coordenar as agdes para realizagao da autoavaliagao periodica de
transparencia na CMT, por intermedio de instrumento prdprio ou por instrumentos
disponibilizados por outros orgaos superiores;
XII - receber e dar tratamento as informagdes obtidas por meio das
manifestagdes recebidas e das pesquisas de satisfagao realizadas, com a finalidade de
prover informagao ao CTPC, para subsidiar a Mesa na avaliagao dos servigos,
XIII - monitorar a adequagao da CSU e a sua atualizagao pelas unidades da
CMT;
XIV - verificar se as informagdes que integram a prestagao de contas,
constam no Portal da Transparencia da CMT; . _ , XV - proper o PDA de acordo com os manuals e orientagdes constantes do
Portal Brasileiro de Dados Abertos;
XVI - assessorar com informagdes necessarias a orientagao das unidades
responsaveis para cumprimento das normas referentes a dados abertos;
XVII - providenciar o inventario e o catalog© corporative de dados
administrativos da CMT, principalmente aqueles exigidos para publicagao obrigatoria
Portal da Transparencia, em observancia as normas de prestagao de contas; e
no
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XVIII - providenciar a cataloga9ao dos dados administrativos que forem
abertos pela CMT no Portal Brasileiro de Dados Abertos ou portal espedfico.
Art. 12 - As reunioes do CTPC serao realizadas com pauta, data e horario
definidos previamente e comunicados com antecedencia, mediante convocaqao de seu
presidents ou da maioria de seus membros.
§ 1°-As deliberagoes ocorrerao por maioria simples, presente a maioria
absoluta de seus membros, prevalecendo o voto do presidents em caso de empate.
§ 2° - A forma de comunicagao e convocagao das reunioes sera
preferencialmente via meio eletronico.
Art. 13 - De cada reuniao do CTPC sera confeccionada ata, contendo a
sinopse dos trabalhos e, pelo menos, os seguintes itens:
I - data, bora e local da reuniao;
II - nomes dos membros presentes; e
III - relagao das materias analisadas e das respectivas conclusoes.
§ 1°-Os documentos apresentados as reunioes serao indicados com o
numero e data do protocolo e a declaragao do objeto a que se refiram.
§2-0 CTPC podera convidar outros servidores ou profissionais para
participarem de reunioes ou mesmo do desenvolvimento de trabalhos relacionadas as
atribuigoes do Comite.
CAPITULO VI
RELATORIO DE ATIVIDADES
Art. 14 - A Prestagao de Contas tern como finalidade expor, de forma clara
e objetiva, as atividades desenvolvidas internamente pelos orgaos da CMT, alem de
demonstrar a boa e regular aplicagao dos recursos publicos recebidos, atendendo as
necessidades de informagao dos cidadaos, dos usuarios de servigos publicos, dos
provedores de recursos, dos orgaos de controle para fins de transparencia,
responsabilizagao e tomada de decisao.
Paragrafo unico-A Prestagao de Contas das agoes previstas nesta
Resolugao dar-se-a por meio de Relatorios de Atividades, os quais serao elaborados
quadrimestralmente pelo CTPC e publicados no Portal da Transparencia da CMT.
Art. 15 - A apresentagao do Relatorio de Atividades dar-se-a em audiencias
publicas junto a Comissao de Trabalho, Administragao e Servigos Publicos, as quais serao
realizadas ate o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, memento em que o CTPC
apresentara a sociedade o desenvolvimento das atividades previstas nesta Resolugao.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIQOES FINAIS
Art. 16 - Compete aos orgaos da CMT:
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I - prover e atualizar as informagoes para disponibilizagao no Portal da
Transparencia no prazo e forma definidos em ato da Mesa;
II - manter atualizados os dados abertos disponibilizados na base de dados
da CMT, de acordo com a periodicidade de atualizagao prevista no PDA;
III - manter o conteudo da CSU atualizado, incluindo a informagao sobre a
forma de prestagao do servigo (digital ou presencial), o prazo e o local de atendimento; e
IV - informar a area e os servidores da unidade responsaveis pela
publicagao e atualizagao das informagoes constantes da CSU.
Art. 17-Os orgaos da CMT apresentarao ao CTPC as atualizagdes
relativas aos servigos existentes ou a inclusao de novos servigos ate a data de 31 de
dezembro de 2024.
Paragrafo unico - Esgotado o prazo disposto no caput, a CMT
disponibilizara recurso tecnologico que viabilize a edigao da CSU de forma
descentralizada.
Art. 18 - Os casos omissos serao resolvidos pelo CTPC.
Art. 19 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 29 de agosto de 2022.
y
LEQCLIuES'BISOGNIN
Presidente da £;amara Municipal
Puciicado no Orgao Oficiai
Eletrcmico do Municipio de
Toledo, n0 3 3 2 &__, dc
3o IQvltl, pag.d? ^ S\
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