| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Cultural de Toledo (CMPC). |
| native_id | 2322 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.482, de 31 de agosto de 2022 Altera a legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Cultural de Toledo (CMPC). O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Cultural de Toledo (CMPC). Art. 2º - O artigo 4º da Lei nº 2.081, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º - O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por vinte e quatro membros titulares e respectivos suplentes, que representem o Poder Público e áreas e segmentos culturais da sociedade civil organizada, assim definidos: I - ... ... c) ... 1. do Gabinete do Prefeito; 2. de Assistência Social; ... 4. de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano; ... II - ... ... c) ... ... 3. artes plásticas, conjunto do audiovisual, da fotografia e das artes gráficas; ... 9. movimentos sociais, tradições e festejos, gastronomia e cultura popular; ... § 3º - O mandato dos conselheiros e suplentes será de dois anos, sendo permitida a sua recondução por, no máximo, duas vezes para o mandato imediatamente subsequente. ... § 7º - No momento da realização dos Fóruns para preenchimento de vagas de representantes da sociedade civil organizada do Conselho Municipal de Política Cultural de Toledo dar-se-á preferência aos indivíduos que já apresentem articulações e conhecimento dos segmentos que desejam representar. ...” MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 3º - Ficam revogados os itens 5 e 6 da alínea “c” do inciso I e os itens 4 e 11 da alínea “c” do inciso II do caput do artigo 4º da Lei nº 2.081, de 9 de dezembro de 2011. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.328, de 1º/09/2022