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norma nº 2482/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2482 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Cultural de Toledo (CMPC).
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.482, de 31 de agosto de 2022
Altera a legislação que dispõe sobre o 
Conselho Municipal de Política Cultural de 
Toledo (CMPC).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Conselho 
Municipal de Política Cultural de Toledo (CMPC).
Art. 2º - O artigo 4º da Lei nº 2.081, de 9 de dezembro de 2011, passa 
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 
vinte e quatro membros titulares e respectivos suplentes, que representem o Poder 
Público e áreas e segmentos culturais da sociedade civil organizada, assim definidos:
I - ...
...
c) ...
1. do Gabinete do Prefeito;
2. de Assistência Social;
...
4. de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento 
Humano;
...
II - ...
...
c) ...
...
3. artes plásticas, conjunto do audiovisual, da fotografia e das artes gráficas;
...
9. movimentos sociais, tradições e festejos, gastronomia e cultura popular;
...
§ 3º - O mandato dos conselheiros e suplentes será de dois anos, sendo 
permitida a sua recondução por, no máximo, duas vezes para o mandato 
imediatamente subsequente.
...
§ 7º - No momento da realização dos Fóruns para preenchimento de vagas 
de representantes da sociedade civil organizada do Conselho Municipal de Política 
Cultural de Toledo dar-se-á preferência aos indivíduos que já apresentem 
articulações e conhecimento dos segmentos que desejam representar.
...”
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 3º - Ficam revogados os itens 5 e 6 da alínea “c” do inciso I e os 
itens 4 e 11 da alínea “c” do inciso II do caput do artigo 4º da Lei nº 2.081, de 9 de 
dezembro de 2011.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 31 de agosto de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.328, de 1º/09/2022

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