| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2483 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Altera o Código de Posturas do Município de Toledo. |
| native_id | 2323 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.483, de 31 de agosto de 2022 Altera o Código de Posturas do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera o Código de Posturas do Município de Toledo. Art. 2º - O artigo 226 da Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Toledo, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 226 - As ruas, os logradouros e os próprios públicos municipais receberão, preferencialmente, denominação que relembre os pioneiros toledanos ou os toledanos de atuação marcante na vida da comunidade. § 1º - Para a denominação das vias e logradouros públicos serão obedecidos os seguintes critérios: I - se o nome da pessoa homenageada for muito extenso, será reduzido para o nome comum pelo qual era conhecida; II - não haverá em uma mesma área urbana duas ruas com o mesmo nome; e III - só será dado nome de pessoa já falecida. § 2º - Por ocasião da indicação de nomes para atendimento do disposto no caput deste artigo, proceder-se-á à coleta, se disponibilizada pelos familiares, de dados biográficos. § 3º - A alteração de nomes de ruas e de logradouros públicos dependerá de consulta prévia junto à população afetada.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.328, de 1º/09/2022