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norma nº 35/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDispõe sobre a realização de plebiscito para a criação de novo distrito.
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I r CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUQAO N° 35, de 12 de setembro de 2022
Dispoe sobre a realizagao de plebiscite para a
criagao de novo distrito.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao dispoe sobre a realizagao de plebiscite para a
criagao de novo distrito.
Art. 2° - Fica autorizada a realizagao de plebiscite visando a criagao de
novo distrito, circunscrito a populagao das localidades de Ouro Preto e Sol Nascente.
§ 1° - A data da realizagao do plebiscite sera definida em ato da Mesa.
§ 2° - O plebiscite tera duragao de, no minimo, 6 (seis) boras.
Art. 3° - Poderao participar do plebiscite os eleitores regularmente
inscritos nas Segoes 277 (Ouro Preto) e 279 (Sol Nascente) da Zona 75 do Municipio
de Toledo.
§ 1°-Para registro dos votos, serao instaladas 2 (duas) urnas de
I - uma na Segao 277, localizada na escola rural municipal Nossa
Senhora das Gragas (Ouro Preto), rua XV de novembro; e
II - uma na Segao 279, localizada no Clube Sol Nascente (Sol Nascente).
§ 2° - Junto a cada urna de votagao sera instalada uma mesa receptora
de votos, composta por 3 (tres) membros, os quais serao designados pelo presidente
da Camara Municipal, sendo:
I -1 (urn) da Camara Municipal; e
II - 2 (dois) indicados pela populagao envolvida.
§ 3° - Cada mesa receptora sera formada por urn presidente, urn vice￾presidente e urn secretario, eleitos entre seus membros.
votagao, sendo:
Art. 4° - O plebiscite dar-se-a por meio de cedula unica impressa,
contendo os seguintes questionamentos:
I - concorda com a criagao de novo distrito?; e
II - concordando com a criagao de novo distrito, qual deveria ser o nome
do distrito?:
a) Ouro Preto do Guagu;
b) Ouro Preto do Parana;
c) Ouro Preto do Sul; ou
d) Ouro Preto de Toledo.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 1°- Para participar do plebiscite, o eleitor apresentara seu titulo de
eleitor e assinara a respectiva folha de votagao.
§ 2°-A apuragao da votagao sera feita pelas respectivas mesas
receptoras, que lavrarao a ata com os fatos verificados e o resultado do escrutinio.
§ 3° - Encerrados os trabalhos, a mesa receptora entregara a ata e as
urnas a Comissao Organizadora, cabendo a esta repassa-las a Mesa da Camara.
Art. 5° - O plebiscite sera acompanhado pela Comissao Organizadora,
designada por ato da Mesa, composta por 2 (dois) vereadores e 3 (tres)
representantes da populagao envolvida.
§ 1° - Compete a Comissao Organizadora:
I - tomar as providencias necessarias para a divulgagao do plebiscite;
II - organizar os atos preparatories para a realizagao do plebiscite;
III - organizar e coordenar o plebiscite e acompanhar o seu andamento;
IV - resolver os casos omissos no dia da realizagao do plebiscite.
§ 2°°- A Comissao Organizadora sera formada por urn presidente, urn
vice-presidente e um secretario, eleitos entre seus membros.
Art. 6° - Os casos omissos serao resolvidos subsidiariamente com o
auxilio da legislagao eleitoral.
Art. 7° - Esta resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 12 de setembro de 2022. ^
e
VXECteLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
Pubiicado no Qrg&o Oficial
Eletronico do Municipio de
Toledo, n° __ , dc
I llO±llL, pag._5£^S>
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