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norma nº 2489/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2489 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre municípios da Região Oeste do Paraná, para a criação do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.489, de 12 de setembro de 2022
Ratifica protocolo de intenções firmado entre
municípios da Região Oeste do Paraná, para a
criação do Consórcio Intermunicipal de
Assistência Social do Oeste do Paraná -
CIASOP.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta Lei ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios
da Região Oeste do Paraná, para a criação do Consórcio Intermunicipal de
Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP.
Art. 2º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do
Decreto Federal nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios da
Região Oeste do Paraná, para a criação do Consórcio Intermunicipal de Assistência
Social do Oeste do Paraná - CIASOP, visando à implantação de unidades para o
abrigamento de mulheres em situação de violência e à implementação de outras
modalidades de acolhimento.
Art. 3º - O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á
em contrato de consórcio público.
Art. 4º - O consórcio, cujo Protocolo de Intenções ora se ratifica, terá a
personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento do disposto nesta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Assistência Social do
Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 12 de setembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA .
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.336, de 13/09/2022
CISSOP
CONSORCIO INTERMUNICIDAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BO OESTE DO PARANÁ
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Os municípios abaixo relacionados, qualificados e devidamente representados,
RESOLVEM:
Constituir o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
GESTE DO PARANÁ - CIASOP, entidade representativa, vocacionada à defesa dos
interesses intermunicipais, bem como ao estabelecimento de cooperação técnica e
financeira para o implemento de obras, serviços voltados às políticas públicas, que será
regida pelo disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, e respectivo regulamento. A
por seu Contrato de Consórcio Público. por seus estatutos e pelos demais atos que adotar, À
subscrevendo o presente nos seguintes termos: |
CAPITULO I
DA SEDE, DO PRAZO, DOS ENTES CONSORCIADOS E DO REGIME
JURÍDICO
CLÁUSULA E O Consorcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná,
doravante denominado CIASOP, terá sede no Município Cascavel, sito Rua Pernambuco
1936. Centro, Cascavel — Paraná, Cep: 85.810-021.
Parágrafo Único: A alteração da sede do CLASOP poderá ocorrer mediante decisão da
Assembleia Geral. devidamente fundamentada, com voto da maioria absoluta dos
“f e Municípios Consorciados.
: — CLÁUSULA 2º- O Consórcio vigorará por prazo indeterminado.
a SA
Hs ; CLÁUSULA 3º- São subscritores deste Protocolo de intenções e poderão vir a integrar o
CIASOP como consorciados os seguintes Municípios:
1-— O MUNICÍPIO DE ANAHY, pessoa jurídica de direito público interno. inscrita no
CNPJ sob nº. 95594800/0001-94. com sua sede Rua Rio da Areia, 591, Cep: 85425-000.
neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. CARLOS ANTONIO REIS, brasileiro.
casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº3.926.005-0 emitida
pela SSF—- PR, e do CPF/MF nº. 525.179.269-72:
W - O MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND, pessoa jurídica de direito público
interno, inserita no CNPJ sob nº. 76208479/0001-18, com sede na Av. Cívica, s/n Cx.
Postal 291, Cep: 85935-000, neste ato representado por sua Prefeito, o Sr. VALTER
APARELIDO SOUZA CORREIA, brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da
CISSOP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO GESTE DO PARANA
HI — O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob nº 78121985/0001-09, com sede na Av. Cícero
Barbosa Sobrinho, 1190. Cep: 85780-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.
LEONIR ANTUNES DOS SANTOS, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da
cédula de identidade RG nº 6.562.896-1 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob
u nº, 972.932.379-87;
IV—O MUNICÍPIO DE BRAGANEY, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº. 78121902/0001-73, com sede Rua Av. Arthur Pereira, 860, Cep: 85430-
000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ODAIR GUERREIRO OLIVEIRA,
brasileiro, casado prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº 5.689.696-
1 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 965.472.949-00;
V — O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95640520/0001-75, com sede na Av. Adão Arcangelo ,
Dal Bem, 882, CEP: 87595-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ALEX |
- ANTONIO CAVALCANTE, brasileiro. casado. prefeito municipal, portador da cédula de
de identidade RG nº 5.309.590 — 9 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 017.600.129- dba
ço 80;
VI — O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sobnº. 78121878/0001-72, com sede na Rua Vereador Luís Picolli, 299, ;
te CEP: 85415-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. CULESTINO KIARA,
o brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº 1.727.871- (2)
1 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 413.581.479-49;
Lá VII - O MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO, pessoa jurídica de direito público interno, MH
o + inscrita no CNPJ sob nº. 80869621/0001-45, com sede na Rua Pref, Darcísio Roberto À
é Grassi, 101, CEP: 85450-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr MÁRIO
" ii | WEBER, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº
O) 14,592.289-8 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 655.602.809-68: fi
e VIII — O MUNICÍPIO DE CANTAGALO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 78279981/0001-45, com sede na Rua Cinderela, 379, CEP:
85160-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. JOÃO KONTUNSKL brasileiro,
casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº 922.699 emitida pela
SSP-— PR. inscrito no CPF/MF 192.411.199-34;
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IX— O MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, pessoa jurídica de direito
” público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76208834/0001-59. com sede na Av. Tancredo
o Neves, 502, CEP; 85790-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr MAXWELL
A SCAPINI, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG n
6.503.825-0 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 022.495.859-38:
- X — O MUNICÍPIO DE CASCAVEL. pessoa jurídica de direito fá o interno, inscrita
e no CNPJ sob nº, ii com sede na Rua Paraná. RODO) CEP; 10-000,
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R. Pernambuco, 1936, Centro - Cascavel- PR / cer ss; 10-021
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neste ato representado por seu Prefeito, o Sr LEONALDO PARANHOS DA SILVA,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº 4.181.988-
O emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF498.725.759-91;
XI- O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 76208842/0001-03. com sede na Av. dos Pioneiros, 500, CEP:
85470-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr MOISES APARECIDO DE
SOUZA, brasileiro. casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº
4.250.754-7 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 842.080.829-68:
XII - O MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº. 76206473/0001-01, com sede na Av. Nilo Humberto Deitos, 1426 CEP:
85840-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LAURINDO SPEROTTO,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº1.478.637-
6 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 241.960.109-20;
XII -O MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº. 76208826/0001-02, com sede na Rua Amor Perfeito, 1616, CEP: 85420-
000 . neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. GIOVANI MIGUEL WOLF
HNATUW, brasileiro, solteiro, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG
5.054.369-2 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 016.549.529-40;
XIV> O MUNICÍPIO DE DIAMANTE D' OESTE, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ sob nº. 77817476/0001-44, com sede na Rua Marechal Castelo
Branco, 597, CEP: 85896-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.
GUILHERME PIVATTO JUNIOR, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da
cédula de identidade RG 4.933.072-3 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF
k qi .D44.829-15;
' XV - O MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95595120/0001-95, com sede na Av. J. K. de Oliveira, s/
n, CEP: 85404-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. DARCI TIRELLI,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 5.157.507-5
emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 020.269.569-79;
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95719449/0001-10, com sede na Rua Tocantins, 60,
CEP: 85988-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ARI ALOÍSIO
MALDANER, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade
RG 989.021.1 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 284.861.709-82;
XVII — O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76208495/0001-00, com sede na Av. Severiano Bomfin
dos Santos 111, CEP: 85830-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUIZ
ANTOMIO DOMIN GOS DE AGUIAR, brasileiro, solteiro, prefeito municipal, portador
XVI— O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público q
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XVII — O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76206606/0001-40, com sede na Praça Getúlio Vargas,
280, CEP: 85851-970, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr FRANCISCO
LACERDA BRASILEIRO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de
identidade RG 12.359.696-0 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 537.366.564- 91;
XIX — O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº, 77356665/0001-67, com sede na Rua Jorge Ferreira,
627, CEP: 85575-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra, MILENA SILVA
ROSA, brasileira, solteira, prefeita municipal, portadora da cédula de identidade RG
11.037.559-0 emitida pela SSP- PR, inscrita no CPF/MF 113.676.509-33;
XX- O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 77857183/0001-90, com sede na Av. Coronel Otávio Tosta, 126,CEP:
85980-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. HERALDO TRENTO,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 859.664-4
emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 428.867.759-91;
XXI — O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 76208818/0001-66, com sede na Av. Souza Naves, 394, CEP:
85400-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr OSMÁRIO DE LIMA
PORTELA, brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG
1.108.669-1 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF200.182.589-72;
XXII — O MUNICÍPIO DE IBEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº. 80881931/0001-85, com sede na Av. Nei Euirson Nápoli, 1426, CEP:
85478-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. VIVIANE COMIRAN,
brasileira. viúva, prefeita municipal, portadora da cédula de identidade RG 5.913,012-9
emitida pela SSP- PR, inscrita no CPF/MF 017.594.249-86:
XXI — O MUNICÍPIO DE IGUATU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº. 95595013/0001-67, com sede na Av. Centenário, s/n, CEP: 85423-000,
neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. VLADEMIR ANTONIO BARELLA,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 3.462.360-0
emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 333.437.561-72:
XXIV — O MUNICÍPIO DE IRACEMA DO OESTE. pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95583555/0001-10, com sede na Rua Prof. Vieira de
Alencar, 441 , CEP: 85833-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. ELZA
HAASE RODRIGUES , brasileira, casada, prefeita municipal, portadora da cédula de
identidade RG 5.746.579-4 emitida pela SSP— PR, inscrita no CPF/MF 795.615.789-72:
XXV—- O MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno.
ASS
63 (45) 3324-8544 E] R. Perhambuco, 1936, ca Cascavel- emo P 35810-021
inscrity no CNPJ sob nº. 95725057/0001-64, com sede na Rua São Miguel do Iguaçu,
* 1891,/CEP: 858804000 E: ato D, o por sua Prefeita, ri CLE, INES
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CISSOP
GRIEBELER PRATES, brasileira, casada, prefeita municipal, portadora da cédula de
identidade RG 6.057.771-4 emitida pela SSP- PR, inscrita no CPE/ME 967.826.929-53;
XXVI — O MUNICÍPIO DE JESUÍTAS. pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 773981 54/0001-08, com sede na Rua: Padre Leonel França, 369,
CEP: 85835-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr APARECIDO JOSÉ
WEILLER JUNIOR, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de
identidade RG 5.855.811-7 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 801.083.009-78;
XXVII — O MUNICÍPIO DE LINDOESTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº, 80881915/0001-92, com sede na Rua Marechal Rondon, s/ nº,
CEP: 85826-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. SILVIO DE SOUZA,
brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 5.569.712-4
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 913,358.179-72:
XXVII — O MUNICÍPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº, 76205814/0001-24, com sede na Rua
Espírito Santo, 777. CEP: 85960-000 , neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.
MARCIO ANDREI RAUBER, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula
de identidade RG 4.427.623-2 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF015.432.229-
60;
XXIX — O MUNICÍPIO DE MARIPA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº. 95583571/0001-02, com sede na Rua Luiz de Camões. 437, CEP: 85955-
000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. RODRIGO ANDRÉ SCHANOSKI,
brasileiro. casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 7.966.693-9
emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 036.429.759-09:
XXX — O MUNICÍPIO DE MATELANDIA, pessoa jurídica de direito público interno, Fi s
inscrita no CNPJ sob nº. 76206465/0001-65. com sede na Rua Av, Duque de Caxias, 800,
CEP: 85887-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. MAXIMINO
PIETROBON, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade
RG 2176072 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 408.763.659-34 :
XXXI — O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº, 76206481/0001-58, com sede na Av. José Calegari, 647, CEP:
85884-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. ANTÔNIO FRANÇA
BENJAMIM, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 5.272.410-4
emitida pela SSP-— PR, inscrito no CPF/MF 903.522.709-34;
XXXII - O MUNICÍPIO DE MERCEDES, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 95719373/0001-23, com sede na Rua Dr. Osvaldo Cruz, 555.
CEP: 85998-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. LAERTON WEBER, “a
brasileirg. casado, prefeito municipal, portador da cédula de identid: RG8.455.101-5
ela SSP— É Sid CPF/MF 045.304.219-88;
EB (45) 3326-8544 E) R. Permambuco, 1936, Centro - Cascavel- o 810-021 E;
CIa&SOoP
Cc IO INTESMUNICAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTE DO PaRaNA
XXXIH - O MUNICÍPIO DE MISSAL, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPI sob nº. 78101847/0001-50, com sede na Rua Nossa Senhora da
Conceição, 555, CEP: 85890-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. ADILTO
LUIS FERRARI brasileiro, casado, prefeito municipal. portador da cédula de identidade
RG 3.092.743-5 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 017.146.569-50:
- XXXIV — O MUNICÍPIO DE NOVA AURORA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76208859/0001-52, com sede na Rua São João, 354,
CEP: 85410-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. JOSÉ APARECIDO DE
PAULA E SOUZA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de
identidade RG 3.406.566.7 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 407.661.019.91;
XXXV — O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 77116663/0001-09, com sede na Av. Tucunduva, 833,
CEP: 85930-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. NORBERTO PINZ, |
” brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 395.717 ca
Rs emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 283.368.879-20:
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XXXVI - O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 80880107/0001-00, com sede Rua: Curitiba,
” 657. CEP: 85933-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. LUCIAN ALUISIO
se DIERINGS , brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG
- à 8.841.574-4 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 059.283.919-27;
XXXVII — O MUNICÍPIO DE PALOTINA, pessoa jurídica de direito público interno. À
inscrita no CNPJ sob nº, 76208487/0001-64, com sede Rua Aldir Pedron, 898, CEP: N
Ee dl SN 85950-000, neste ato representado por seu Prefeito. o SR. LUIZ ERNESTO DE Pal
te Ei “2 " GIACOMETTI, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade SOR
RG 1.182.771-3 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 369,293.959-00: Ed ]
XXXVII — O MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, pessoa jurídica de direito público |
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95719472/0001-05, com sede Av. Willy Barth, 2885, 4
CEP: 85948-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. LEOMAR ROHDEN ,
brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 33.306.683-
O emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 550.079.379-91;
pi XXXIX - O MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, pessoa jurídica de direito público
e interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95719381/0001-70, com sede Rua Gaspar Martins, 560,
CEP; 85940-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. JOÃO INÁCIO
LAUFER, brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cédula de identidade 7
RG4.438.414-0 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 841.446.299-53;
isa | XL — O ICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU pessoa jurídica de direito público y
es | interno, ingtrita no CNPJ sob nº. 76205962/0001-49. com sede Rua Juazeiro, 1065, CEP:
no À / 85460-009. neste a Di por seu Prefeito. o SR. Mi] JAIME LUZ,
- 3 (45) 3326-8544 [o 4 esriginóuio, 1936, Centro - Cascavel- BRÇa 5810-021
CISSOP
CONSÓRCIO INTER Urca ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO OESTE DO PARANA
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- (45) 3326-8544 [8] R. DA 1935, Centro - Cascavel- PR / cer MESA ci E
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 7.206.141.1
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 861.326.879-04;
XLI — O MUNICÍPIO DE RAMILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 95725024/0001-14, com sede Av. Voluntários da Pátria, 1600,
CEP: 85888-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. EDSON DOS SANTOS,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 6.342.080-8
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 102,759.978-80;
XLII — O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 76206457/0001-19, com sede na Rua: Paraguay, 1401, CEP:
85892-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. EVANDRO MIGUEL GRADE,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 7.519.127-8
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF043.100.379-33;
XLHI — O MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, pessoa jurídica de direito público interno. B
inscrita no CNPJ sob nº. 95594776/0001-93, com sede na Rua do Rosário, 228, CEP:
85795-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. RENATO TONIDANDEL,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG4.027.636-0 CÁ
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 566.165.389-15;
XLIV- O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO OESTE. pessoa jurídica de direito N
público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 80882095/0001-53, com sede na Av, Paraná, 61, N
CEP: 85825-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR, ELIO MARCINIAK,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 4.725.633-0 E ma
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 663.677.439-87;
XLV- O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU. pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75425314/0001-35, com sede na Rua: João
XXIII, 144, CEP: 85875-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra, KARLA
FRANCIELI GALENDE, brasileira, casada, prefeita municipal, portadora da cédula de
identidade RG 6.926.369-0 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 005.952.019-11;
XLVI- O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, pessoa jurídica de direito %
público interno, inscrita no CNPJ sob nº 77819605/0001-33, com sede na Rua Marechal
Castelo Branco, 979, CEP: 85898-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR.
NELTON BRUM, brasileiro, separado judicialmente, prefeito municipal, portador da
cédula de identidade RG 5.187.371-8 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF
840.502.099-34;
XLVII- O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU. pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76206499/0001-50, com sede na Rua Vanio
Ghellere, 64 CEP: 85877-000 neste ato representado por seu Prefeito, SR. Y
BOAVENfURA MANOEL JOAO MOTTA, brasileiro, casado, prefeito municipal. A
portador/da cédula de identidade RG 2.169.720-6 emitida pela 9SP— PR, inscrito no
CPF/MB21%442.309-97; ” ea
f
clã
SSOP
CONSÓRCIO MTLRMUNICIPAL DE ASS/STÊNCIA SOCIAL
Des: PARANA
J sob nº 78101821/0001-01, com sede na Rua Rui Ba sa.202. 1º
XLVII- O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU. pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob nº 95583597/0001-50, com sede na Rua: Niterói
10, CEP: 85929-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR. JOSÉ AROLDO
MALVESTIO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade
RG 4.713.152-9 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 786.759.449-34:
XLIX- O MUNICÍPIO DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob nº01613052/0001-04, com sede na Ay.
Independência Bairro Flor da Serra, 150, CEP; 85885-000. neste ato representado por seu
Prefeito, SR. IVO ROBERTI, brasileiro. casado, prefeito municipal. portador da cédula
de identidade RG 3.550.456-7 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 556.913.829-
34;
L-O MUNICÍPIO DE TERRAROXA. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº75587204/0001-70, com sede na Av Presidente Costa e Silva, 95, CEP:
85990-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR. IVAN REIS DA SILVA,
brasileiro, casado, prefeito municipal. portador da cédula de identidade RG 3.058.992-0
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 492.820.779-34; VA
LI- O MUNICÍPIO DE TOLEDO. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 76205806/0001-88, com sede na Rua: Raimundo Leonardi. 1586, CEP: Y
85900-110, neste ato representado por seu Prefeito, SR. LUIS ADALBERTO BETO
LUNITTI PAGNUSSATT, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de
identidade RG 3.484.856-4 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 483.580.029-04:
LI O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob nº78121936/0001-68, com sede na Av. Brasil. 245,
CEP: 85485-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR. GERSO FRANCISCO
GUSSO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG
90.230.813-92 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 40.988.660.059:
LIII- O MUNICÍPIO DE TUPÂSSI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº77877116/0001-38, com sede na Praça Santos Dumont, S/ nº, CEP: Ê
85945-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR. LUIZ CARLOS BELETTI, Ú
brasileiro, casado, prefeito municipal . portador da cédula de identidade RG 3.839.937-
3 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 523.526.419-34; ;
LIV- O MUNICÍPIO DE UBIRATÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº76950096/0001-10, com sede na Av, Nilza de Oliveira Pipino, 1852, CEP:
85440-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR FÁBIO DE OLIVEI
DALECIO , brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG
4.312,558-3 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/ME 600.760.209-59:
Lv- O UNICÍPIO DE VERA CRUZ DO OESTE e de direito público
interng, inscrita np!
(cs
(45) 3326-2544 EB R. Pernambuco, 1936, Centro - Cascavel-PR /CkP 8) 810-021
INS
CiasoP
CEP; 85845-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR AHMAD ISSA, brasileiro,
casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 3.036.412-0 emitida pela
SSP- PR, inscrito no CPF/MF 444.766.809-25.
Parágrafo Único: A área de atuação do consórcio abrange a soma dos territórios dos
Municípios consorciados. f 2
CLÁUSULA 4º- O Protocolo de Intenções, após sua ratificação pelos entes federativos
que o subscreveram, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo
do CIASOP — Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná.
I-Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de |
Intenções que o ratificar por meio de lei. À sa
H- A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja pe TN
decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo.
[l-Para garantir simultaneidade, recomenda-se que as leis de ratificação prevejam a sua e
entrada em vigor a partir de 31 de agosto de 2022. (
IV- A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de
dispositivos do Protocolo de Intenções, sendo que nesta hipótese, o consorciamento
dependerá da aceitação das reservas pelos demais entes subscritores do Protocolo de
Intenções.
CLÁUSULA 5º- O ingresso de ente que não subscreva originalmente este Protocolo de
Intenções dependerá de termo aditivo ao CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO,
bem como de aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral e de lei
ratificadora do ente ingressante. Pp
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Seção 1 u
DAS FINALIDADES GERAIS
CLÁUSULA 6'- O planejamento das ações do CLASOP — Consórcio Intermunicipal de %b
Assistência Social do Oeste do Paraná, nortear-se-á pelos princípios de direito público e
pelos princípios definidos nas diretrizes e normas legais do público a ser atendido no
âmbito de Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social Á
E
SUAS.
Parágrafo Único: A Proteção Social Especial de Alta Complexidade envolve unidade:
de Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos conforme ciclos de vida, destinado
a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de vd
garantir proteção integral. Visa contribuir com a prevenção do agravamento de violências ,
de vínculos, restabelecer vínculos familiares e sociais, possibilitar convivência
- comunijária, promover acesso à rede de serviços de proteção social das políticas setoriais,
" A contyi uir com f| desenvolvimento de capacidades e autonomia.
Pos) Ea
E (45) 3326- ash “e R. Pernambuco, 1934, Centro - do PR/é Ep/85810-021/
Ê
- CIASOP
CONSÓRCIO INTERMUNICRAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO OESTE DO PARANA
Seção II
DAS FINALIDADES ESPECÍFICAS
CLÁUSULAT- O presente Consórcio Público é constituído como instrumento
viabilizador de ações cooperadas e covrdenadas entre os entes federativos, para ampliar
o alcance, aumentar a efetividade da aplicação de recursos públicos, alavancando assim
o impacto das políticas públicas de responsabilidade partilhada entre os entes /
consorciados, estando o objetivo de interesse comum a ser realizado pelo Consórcio a
prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres, crianças u.
e adolescentes, pessoas com deficiência. pessoas idosas e outros, entendido como uma
das formas de violação dos direitos humanos. sendo que, para a efetivação deste, são ,
finalidades do Consórcio:
I- Planejar, fomentar e implementar a gestão associada e compartilhamento de ae
equipamentos de Acolhimento Institucional nas modalidades regulamentadas pelo SUAS
de cada município.
[-Planejar, fomentar e implementar ações cooperadas e coordenadas, de caráter
É emancipatório e inclusivo, para a prevenção e enfrentamento a todas as formas de :
- violência contra as mulheres. crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas rá
idosas, ente outros.
II Planejar, fomentar e implementar ações cooperadas e coordenadas para combater
todas as formas de violência de gênero ou qualquer forma de violência, de preconceito, N A
É de discriminação e de estigmatização contra público alvo deste Consórcio, seja mulheres, N :
e crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas, e entre outros.
IV- Promover a educação. formação e capacitação nas diversas esferas públicas e
privadas de temáticas afetas ao objeto deste Consórcio:
V— Promover a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços
4
a -— voltados à prevenção e combate a todos os tipos de violência contra o público alvo do L)
Ni t ! Consórcio, nos entes consorciados;
É -* VI- Promover campanhas educativas voltadas a promoção da comunicação não violenta
e da cultura da paz;
VII — Realizar parcerias com várias entidades da sociedade civil organizadas. cidadãos e
órgãos do poder público estatal, paraestatal ou binacionais, inclusive com instituições de
ensino fundamental, médio e superior. para realização de ações compatíveis com a
finalidade do Consórcio, incluindo-se pesquisas, diagnósticos e levantamentos técnicos
ou estatísticos, para subsidiar ações e políticas públicas no campo da prevenção e redução D
das violências contra as mulheres, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, q
pessoas idosas entre outros abrangidos pelo SUAS;
VII- Promover a prestação de serviços à administração direta ou indireta dos entes
consorciados, bem como, parcerias, contratos e convênios, voltados a execução das
finalidades públicas e sociais, abrangidas por este protocolo:
IX- Adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos entes consorciados.
$ 1º. Os bens adquiridos ou administrados na forma serão de uso somente dos entes que
cá f contribyiram para a sua aquisição ou administração, até a extinção do Consórcio, na forma /
ana da e bleia Geral. (1) em | É /
; y
! ri / l g /
AE aX f
a sd W / p
Adao Pads VA ! G sa
(45) 3326-8544 [9] R. Pernambuco, 1934, Cento - Cascavel- PR / GEP 85810-02]
I5SOP
Cc | E PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
63 OESTE DG PASANA
$ 2º. Em se tratando de bens adquiridos pelo Consórcio, no caso de extinção do Consórcio
ou retirada de consorciado, os mesmos serão alienados e o produto arrecadado será
dividido considerando a contribuição de cada ente para sua aquisição.
$ 3º. Havendo declaração de utilidade, necessidade pública ou interesse social, emitida
por ente federado em que o bem ou direito se situe, fica o Consórcio autorizado a
promover as desapropriações, proceder à requisições ou instituir as servidões necessárias
à consecução de seus objetivos.
$ 4º. Para efeito da primeira execução deste Consórcio. será instituído o Serviço de [
Acolhimento provisório na modalidade de abrigo institucional para mulheres vitimas de
violência de gênero que esteja sob grave ameaça e risco iminente de morte, acompanhadas
ou não de seus filhos.
- CAPITULO HI
DOS CONCEITOS
CLÁUSULA 8º - Para os efeitos deste Protocolo de Intenções e de todos os atos
emanados ou subscritos pelo consórcio público, consideram-se:
I- Abrigamento de mulheres em situação de violência de gênero: ação: do consórcio que
ocorre quando as mulheres sofrem violência de gênero que esteja sob grave ameaça e com
risco iminente de morte, não tendo outra alternativa de proteção e que concordem com os
critérios para a sua inserção em espaço físico seguro.
) II- Ação emancipatória: ação que promove o fortalecimento das mulheres como cidadãs
Mr. com autonomia e protagonismo.
I- Ação inclusiva: ação que trabalha na perspectiva da indivisibilidade, integralidade e
intersetorialidade, garantindo a inclusão e acesso aos direitos sociais, políticos,
— econômicos, culturais, civis e ambientais para as mulheres, respeitando as diversidades.
IV- Atendimento: escuta realizada por profissionais qualificados, sem juízo de valores,
com encaminhamentos internos e para rede.
V- Autonomia das mulheres: poder de decisão das mulheres sobre as suas vidas e corpos, 4
>»
assim como às condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e país, e
de romper com o legado histórico, com os ciclos e espaços de dependência, exploração e
subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal, econômico, político e social.
VI-Avaliação: processo de controle do planejamento, readequando ações que sejam
necessárias para atingir objetivos previamente definidos.
VII- Campanha educativa: ações sociais específicas que visem à divulgação e
esclarecimento da sociedade sobre os temas da prevenção e enfrentamento à violência ,
contra as mulheres por meio de linguagens e recursos claros.
VIII- Casa abrigo: serviço de acolhimento institucional, equipamento de abrigamento
emergencial , provisório e seguro para mulheres em situação de violência de gênero com
risco iminente de morte, com ou sem medida protetiva fixada por autoridade competent
em situgção de vulnerabilidade, podendo ou não estar acompanhadas de filhos menores
de 18 Ános com atendimento psicológico, social e jurídico, articulado com a rede de
protegão e VIVA IN cuja de gestão (8 é exclusiva do Consórcio.
v E Ou Eat
- CIASOP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O DESTE OG PARANA.
IX- Compartilhamento de equipamentos públicos: uso em comum de bens pelos entes
consorciados incluindo todas as atividades peles realizadas, tais como acolhimento das
mulheres, acompanhamento, geração de ri; educação, etc.
X- Centros de Referência Especializados «! istência Social. ou de Equipes Técnicas
da Proteção Social Especial: equipamentos públicos municipais e equipes de referência
que garantam atendimento multidisciplinar às mulheres em situação de violência, através
de escuta especializada e encaminhamentos internos e/ou para serviços que compõe a
rede de proteção.
X1- Consenso: processo de tomada de decisões que abre oportunidade para todos os
consorciados trabalharem como iguais para alcançarem resultados aceitáveis sem posição
e. de pontos de vista e autoridade de um grupo sobxe outro.
XTI- Contrato de rateio: instrumento contratual por meio do qual os entes consorciados
comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do
consórcio público.
XTII- Contrato de programa: instrumento contratual que se destina a garantir a efetivação
e do evento objeto do consórcio, elencando a obrigação que cada ente consorciado tem
E perante o consórcio ou para com outro ente da federação.
XIV- Desabrigamento de mulheres em situação de violência de gênero: ação que ocorre
quando as abrigadas são desvinculadas da Casa. Abrigo, que ocorrerá conforme diretrizes
e critérios a serem aprovadas em regimento interno da “Casa”, a ser elaborado até sua
- instalação.
XV- Diálogo: processo onde os participantes/consorciados: a) assumem que os outros
têm algo a acrescentar ao processo; b) ouvem com empatia; c) trazem à luz suas posições
LA .. para discussão e análise; d) se dispõem a 2judar os outros no reconhecimento de suas
É, F. próprias posições; e) reexaminando todos os pontos de vista; e f) agem criativamente para
— 4 descobrir possibilidades de criar novas oportunidades.
E mm XVI- Diversidade: diversos aspectos da vida com seus diferencias culturais, de gênero.
étnico, raciais, inserção social, de situação econômica e regional, de orientação sexual e
N * geracional, no combate às desigualdades.
XVII- Educação não discriminatória: ações que promovem um sistema educacional não
discriminatório, sem reproduzir estereótipos de gênero, raça. e etnia e que garantam a
visibilidade da contribuição das mulheres na construção da história da humanidade.
XVIII- Equidade: condição que garante o acesso de todas as pessoas aos direitos
universais através de ações afirmativas e específicas voltadas aos grupos historicamente -
discriminados, reconhecendo a igualdade de direito entre os diferentes. +
TE XIX- Feminismo: teoria política que questiona as relações sociais de poder. a +
subordinação e opressão das mulheres.
XX- Gênero: construção histórica. política, social e cultural que define masculinidades e
feminilidades, bem como as subjetividades, identidades e relações de poder.
XXI- Gestão associada: conjunto de ações de responsabilidade exclusiva do consórcio,
conforme as condições estabelecidas nestç Protocolo de Intenções, f
: ás XXTI- Gestão cooperada e coordenada: conjunto de ações baseada em consenso que, a /
te critério dos entes consorciados, podem ter seu planejamento, monitoramento su
| imple Enab ns ao consórcio para trabalhar
CIiSOR So
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE-ASSISTÊNCIA SOCIAL
DU OESTE DO PARANÁ É adia leao EU gd é
consoréiados, com objetivo de ampliar % altance e aúmentar a efetividade das políticas e
da aplicação de recursos públicos.” RES ERR A
XXIII- Implementação: executar as políticas públicas e:ações que viabilizam e garantam
a construção da cidadania das mulheres e suas diversidades.
XXIV- a Indicadores: valores quantitativos que -servem para--medir/mensurar um
determinado fenômeno. Envolvem a torrelação de duas ou mais variáveis.
XXV- Interesses: valores e questões qué determinados grupos defendem para alcançar
suas expectativas.. - . ; : à
XXVI- Monitoramento: são ações baseadas em um modelo de gestão integrada entre os
diversos setores e orientadas para- acompanhar resultados de metas estabelecidas,
buscando contribuir para a consolidação: da perspectiva de gênero nas políticas públicas.
XXVII- Pós abrigamento de mulheres em situação de violência de gênero: ação de caráter
temporário de acompanhamento,.capacitação e monitoramento que visa contribuir para a
ressignificação-e reconstrução de projeto de reconstrução da vida da mulher envolvendo
aspectos psicológicos, sociais, econômicos e jurídicos.
XXVIII- Prevenção: ações afirmativas de caráter educativo que garantam acesso à
informação para a construção de uma consciência cidadã.
XXIX- Redes: representam formas não hierárquica de reunir pessoas, grupos e
instituições da sociedade que atuam em conjunto em torno de um objetivo e são
complementares entre si, não tendo sobreposição de ações. A cooperação, a confiança, a
solidariedade, a transparência e corresponsabilidade pelos procedimentos adotados, são
fundamentais para o bom funcionamento da rede.
« XXX - Sustentabilidade do consórcio: condição que induz a avaliação contínua dos
/ processos, programas e ações do consórcio permitindo sua adequação financeira e
programática às condições vigentes. :
XXXI- Transversalidade: ação integrada e sustentada entre as diversas instâncias
governamentais que permita orientar uma nova visão de competências políticas.
institucionais e administrativas, e uma responsabilização dos agentes públicos em relação
à superação das assimetrias de gênero, aumentando a eficácia das políticas públicas e
assegurando uma governabilidade mais democrática e inclusiva em relação às mulheres,
XXXII - Violência cronificada: situação na qual a violência de gênero ocorre de forma
contínua ou recorrente com graves consequências físicas, psicológicas e sociais.
XXXIII - Violência de gênero: todo ato, conduta ou omissão que cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial, visando a manutenção
de relações desiguais de poder, construídas histórico-socialmente, atingindo
principalmente as mulheres de todas as idades, classes sociais, raças, etnias e orientação
sexual.
XXXIV — Cultura da paz: todas as ações educativas, de conscientização e mobilização
voltada a semear princípios e valores estruturantes da pacificação íntima, coletiva e social,
junto à toda a comunidade. como instrumento de prevenção da violência e superação de
toda a forma de violência, contra as mulheres;
TÍTULO 1
DA GYSTÃO ASSOCIADA DE EQUIPAMENTOS ny E DO CONTRATO
AN DEPROGRAMA ()
D.A Dab
c
Ci a PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
"CLÁUSULA 12º- São diretrizes para » gestão dos equipamentos públicos de
O OESTE DO PARANA
CLÁUSULA 9º. Os entar rimen
compartilhamento dos equipamentos
$ 1º. A gestão associada 2 o compar
planejamento e à gestão dos referidos
serviços.
dis ântorizam a gestão associada e O
E yminados Acolhimento Institucional,
- autorizados no caput, referem-se ao
entos públicos para a prestação dos
cobrança e a exercer idas de
serviços prestados pelo próprio Cons es entes consorci iados. .
3 3º. Fica facultado aos entes conserciados snitárizarem, mediante Jei. que o Consórcio
exerça a gestão associada de oviros servicos 2 ações.
“tarifas € sutis preços públicos pelos
CLÁUSULA 102- Para a consecução (4
transferem ao Consórcio o exercício dos «
equipamentos públicos de Acolhimento 1» onal,
8 1º, Fica o Consórcio autorizado a recot;r a transferência do exercicio de outras Edo
competências referentes ao plancizmento c à gestão relativos às finalidades do
consorciado.
82º. Fica o Consórcio autorizado a realizar licitações compartilhadas visando as
finalidades para as quais foi constitide.
tão »ssociada, os r2unicípiós consorciados |
potências de planejamento e gestão dos
CLÁUSULA 11º- Ao Consórcio fica amtarizado para a consecução de seus objetivos, em
estabelecer termo de parceria, com nroanizações da sociedade civil de interesse público
ou contrato de gestão com agências execstivar qm com organizações sociais, qualificadas
por quaisquer entes federativos coneorç que possuam finalidades de atuação
semelhantes às constantes deste Protoco!» de Jrtenções. :
Acolhimento Institucional denominado: .
1 - Diretrizes Gerais Para a Gestão € Implantação da Casa Abrigo:
a. Trata-se de equipamento público que terá como público alvo, mulheres em situação de
violência doméstica e familiar, com riscô eminente de morte, que nêo tenham outra
alternativa de proteção;
b. O público atendido na Casa Abrigo será exclusivamente. de mulheres maiores de 18
anos, ou juridicamente emancipadas. que podem estar acompanhadas ou não dos seus
filhos menores de 18 anos, ou dependentes idosos que estejam sob seus cuidados:
c. O período de abrigamento será de até 90(neventa) dias, em caráter temporário, podendo
ser prorrogado, caso a mulher ainda se encontre em situação de risco; '
d. Durante o período de abrigamento, a mulher e seus filhos/dependentes, serão atendidas
e acompanhadas por equipe multiprofissional qualificada em gênero;
e. O endereço do abrigo deverá ser mantido em sigilo visando a proteção das mulheres e
seus filhos/dependentes e da equipe de profissionais:
f. A Casa Abrigo terá como porta de entrada os Centros de Referência Especializados de
Assistência Social, ou de Equipes Técnicas da Proteção Social Especial dos entes
consorcigãos;
g. Aco asi A Abrigo será definida pela Assembleia 1 do £ensórcio.
3
onsóagIO tri linal GIF DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
[E
STE DO PARAN
- Seção T
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 13º As ações realizádas pélo Consórcio receberão avaliação anual, em
conformidade dos critérios, índices, parâmetros e prazos fixados em resolução da
Assembleia Geral do Consórcio, sem prejuízo de outras que sejam previstas.
CLÁUSULA 14º- A avaliação será efetuada pelos própriós entes consorciados, por meio
de Relatório Anual, que caracterizará a situação dos serviços e suas infraestruturas, de
forma a verificar a PRENIRaR aaa ações e no enfrentamento da violência
contra as muherãe - À ="
- si CAPÍTULO IV -
DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA 15"- Ao Consórcio somente é permitido comparecer a contrato de programa
para prestar serviços diretamente ou sob sua gestão administrativa ou contratual, sendo-
lhe vedado:
I — Sub-rogar ou transferir direitos ou obrigações;
II — Celebrar. em nome próprio ou de ente consorciado. contrato de programa para que
terceiros venham a prestar serviços ou projetos à ele associados.
Parágrafo Único: O disposto no caput desta cláusula não prejudica que, nos contratos de
programa celebrados pelo Consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços
» transferidos.
CLÁUSULA 16º- São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo
Consórcio Público as que estabeleçam:
I- O objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada
com transferência total ou parcial pelos entes consorciados de encargos, serviços, pessoal
é bens essenciais à continuidade dos serviços;
W — O modo. forma e condições de prestação dos serviços;
II - Os critérios, indicadores. fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos
serviços;
IV — O cálculo de preços na conformidade da gestão dos serviços a serem prestados;
V— Procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada
serviço em relação a cada um de seus titulares, especialmente no que se refere aos
subsídios cruzados;
VI — Os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio. inclusive os
relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços é
conseguênte modemnização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e
instalagões:
VII-Os direitos/e Re dos usuários ni obtenção e utilização dos serv 5
nd o, LO
Ee
E (45) 3326-8544 E3R. Fernambuco, 1936, Centro - Cascavel. PR A E aro
À
“CIASOP
CONSÓRCIO INTERMUNICIDA! DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO OESTE DO PARANÁ e vês uR Si Par
VII — A forma de fiscalização due jnatrl
práticas de execução dos serviços, he o
exercê-las;
IX — As penalidades € sua forma de am
X — Os casos de extinção: ]
XI — Os bens reversíveis:
XI —A obrigatoriedade, forma e pariminiiad» do prestação de contes do Consórcio ao
titular dos serviços; ; | j
XIII — A periodicidade em quê o Consórcio daverá publicar demonstrações financeiras h
sobre a execução do contrato:
XIV — O foro e o modo amigável ds sulncão das
8 1º. No caso da prestação de serviças fo:
encargos, serviços, pessozl € bens e
também são necessárias as cláusul>s a:
1-Os encargos transferidos e a respon:
cantrovérsias contratuais,
rada por transferência total ou parcial de
1 continuidade dos serviços transferidos,
teçam:
hsidiária da entidade que os transferiu;
II = Às penalidades no caso de inadimplência cim relação aos encargos transferidos;
HI — O momento de transferência dos serviços & os deveres relativos à sua continuidade;
IV — A indicação de quem arcará com o ên'is e os pessivos do pessoal transferido;
V—A identificação dos bens que terão apenis' a sra gestão e administração transferidas e
Ed
oh
o preço dos que sejam efetivamente alienados 70 contratado;
VI — O procedimento para o levantamento. cartastro e avaliação dos bens reversíveis que
vierem a ser amortizados mediante receir:< de tarifas ou outras emergentes da prestação
dos serviços. ; j
8 2º. Os bens vinculados 208 serviços públicos serão de propriedade da administração
direta do município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão
exercidos pelo Consórcio pelo período esm que viget o contrato de programa.
$ 3º. Nas operações de crédito contratadas neio Consórcio para investimentos nos serviços
públicos deverá ser indicado o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins
de contabilização e controle. !
$ 4º, Receitas futuras da prestação de ser vi poderão ser entregues 'como págamento ou
como garantia de operações de crédito cu tir; anceiras para a execução dos investimentos
indenizações eventualmente devidas, especialmente dos referentes à economicidade e
viabilidade da prestação dos serviços pelo feonsárcio, por razões de economia de escala
ou de escopo.
3 6º. O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
1- O signatário do contrato de programa se retirar do Consórcio ou da gestão associada, a
E A .
H — Extinção do consórcio.
previstos no contrato. ig
8 5º A extinção do contrato de prafradia dependerá do prévio pagamento das
, 2) dia
EB (45) 3326-8544 (O) RPern=inhuco, 1034 Gente - Coscovel- a der Dad
E do
TÍTULO N
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO |
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 17". O Consórcio será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena
de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio.
Parágrafo Único: O estatuto do consórcio de direito público produzirá seus efeitos
mediante publicação em eb oficial pi ie ente - Miagprçino, podendo se dar sob a
forma eletrônica. - À el
CLÁUSULA 18'- Para o EA de suas finalidades, o CIASOP contará com a
seguinte estrutura administrativa: j
I- Assembleia Geral; N
H- Diretoria Executiva; Fa
HI- Conselho Fiscal:
IV- Superintendência.
Seção | - DA ASSEMBLEIA GERAL
composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os entes consorciados.
1 8 1º, No caso de ausência do Chefe do Poder Executivo, o seu vice assumirá a
' representação do ente federativo na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto,
" mediante apresentação de procuração ou ata de posse que o constitui prefeito (a) em
exercício.
$ 3º, Na impossibilidade de participação do chefe do executivo e vice prefeito (a), sendo
designado um representante para o ato, o mesmo terá direitos de voz e voto, desde que
apresente procuração para o ato.
8 4º. O servidor de um ente federativo não poderá representar outro ente na Assembleia k
1»
CLÁUSULA 19º- A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio é órgão colegiado Y
Geral, a mesma proibição se estende aos agentes públicos do Consórcio.
$ 5º. Ninguém poderá representar dois entes consorciados na mesma Assembleia Geral.
CLÁUSULA 20º- A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente seis vezes por ano,
bimestralmente, e. extraordinariamente, sempre que convocada,
$ 1º. A convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será feita por seu
Presidente, na forma escrita, con) entecedência minima de 8 (oito) dias conforme definido
no estatuto.
$ 2º. As reuniões poderão ser realizadas em qualquer um dos entes consorciados,
peles cialmente em locais alternados.
SULA 21º- fada ente consorciado Fai direito a um voto na Assembleia-Geral.
d O) Aa
a SS
EB (45) 3226-2544 RJ R Pernanibuco, 1936, Centro - Cascavel- PRI 5810-021 47
Vad
ciisor
Ci INTERMUNIC!PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO DESTE DO PARANÁ
Parágrafo Único: O voto pocrá ser secroço ou público, conforme panta a ser discutida
na assembleia. À j
CLÁUSULA 22º. As deliberições: sosão es apre "poi maioria simples 'doós votantes
presente, com exceção no case dr extinção (io CLANOP e destinações do seu patrimônio
que será exigido o voto concorde de 2:2 fipis terços) dos presentes à Assembleia
especialmente convocada para este fin.
Subseção 1 - DAS COMPETÉ NºtAs DA ASSEMBLEIA GERAL
CLÁUSULA 23º. Compet: à Assembleia (in
I- Homologar o ingresso no Consárcic de crto federativo que tenha aderido ao Protocolo
de Intenções;
II- Aplicar a pena de exclusão a ente consarejr ás,
HI- Elaborar estatuto do Consórcio 2 aprovar 2
IV- Eleger ou destituir o Presidente de Consór:
a reeleição para um único períedo subsequent
V- Ratificar ou recusar a nomeação ou destiéuir os membros dos órgãos colegiados do
Consórcio;
VI — Aprovar:
a) Orçamento plurianual de investimentos:
b) Programa anual de trabalho;
c) O orçamento anual do Consórcie. bom eme cespeciivos créditos adicionais, inclusive
a previsão de aportes a serem cobertos nor recursos advindos de contrato de rateio;
d) A realização de operações de crédito:
e) A alienação e a oneração de bens do Consórcio cu daqueles que, nos termos de contrato
de programa. lhe tenham sido outorgados «s direitos de exploração;
VII — Homologar as decisões do Conselho Fiscal:
VIII- Aceitar a cessão de servidores por : ento federativo consorciado gu conveniado ao
Consórcio; fi
IX — Aprovar planos e regulamentos: ?
X- Aprovar a celebração de contratos de programa, os quais deverão ser submetidos a
sua apreciação em, no máximo, cento e vime dias, sob pena de perda da eficácia;
XI- Apreciar e sugerir medidas sobre: | q
a) A melhoria das ações realizadas pelo Consórcio;
b) O aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e
empresas privadas;
XIl- Aprovar o pedido de retirada de ente que a queira se desvincular do Consórcio.
$ 1º. Somente será aceita a cessão de servidores com ônus para o Consórcio mediante
decisão unânime da Assembleia Gerai. presentes pelo menos 2/4 (dois quartos) dos
membrs opa Sao,
em caso descumprimento de obrigações:
as alterações;
9, para mandato de dois anos, permitida
Pt
Pu a NM Pi
EB (45) 3326-8544 E) 2. Permamireso, 1978 Conto Cocecva PR
]
An
SORO
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ciásop
erEsMCioaL DE ASESTENCIA SOCIAL Seção IL — DA DIRETORIA EXECUTIVA
CLÁUSULA 24. O CIASOBAE dirigido por uma : Riema Executiva. cujas
atribuições integram o presente.
CLÁUSULA 25'- A Diretoria Executiva é composta gi seguintes membros:
1- 01 (um) Presidente;
IE 01 (um) 1º Vice-Presidente;
WI -01 (um) 2º Vice- Presidente;
IV- Conselho Fiscal: composto por 1 (um) ro do Conselho fiscal, 2 (dois)
membros titulares e 3 (três) membros suplentes:
Presidente e assim sucessivamente, assumindo as respectivas competências do
Presidente.
$2º É vedado remuneração a qualquer membro diretoria pelo exercício e atividade de suas
funções.
$1º O Presidente será substituído em-caso de vaga, falta ou impedimento, pelo 1º Vice- |
|
CLÁUSULA 26º- Compete à Diretoria Executiva: É ii
I-Homologação de inscrição e resultados de processos seletivos;
IL- Impugnar edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e
homologação e adjudicação de seu objeto:
[I- Aplicação de penalidades a agentes públicos do consórcio:
[V-Autorizar que o consórcio ingresse em juízo;
V-Autorizar a dispensa ou exoneração de agentes públicos. es
Subseção | - DO PRESIDENTE E DOS VICE- PRESIDENTES
CLÁUSULA 27. O Presidente será eleito em Assembleia Geral especialmente
convocada para esse fim, com a chapa devidamente inscrita e homologada com 48
(quarenta e oito) horas de antecedência do pleito eleitoral. Somente serão aceitos como
candidato Chefe do Poder Executivo de ente consorciado.
$1º. O Presidente e demais membros da Diretoria Executiva, serão eleitos mediante voto
secreto ou voto aberto se previamente acordado entre os(as) prefeitos(as), ou po
aclamação, no caso de chapa única, pelo período de dois anos, admitida uma reeleição;
$ 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples de votos, em caso
de existência de mais de duas chapas e nenhuma obtiver 50% (cinquenta por cento) mais
01 (um) dos votos dos presentes, será realizado, no mesmo momento, o 2º (segundo) turno
com as chapas mais votadas.
d
CLÁUSULA 28% Ao Presidente do consórcio, dentre outras atribuições, compete: «
I- Representar legal e administrativamente o consórcio ficando autorizado a constituir
procurádores ou representantes com o fim específico de defesa dos interesses dos
munjéípios consorciados; ; j Es
4 A
Sa ma E
EB (45) 3326.2544 (JR Permamiuco, 1956, Centro - Cascavel: PR / CÉP É5810-021
ONSORCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL k i aqi 4
pi DO CESTE DO PARANÁ .
IH — Administrar e zelar pelo cuppria
intenções; er 7
Ml — Encaminhar aos órgãos competentes
proposições do consórcio: eh
IV — Firmar convênios, acordo; mm cor:
inclusive com a Itaipu Binacional: Perg
municípios consorciados e todos «z órn
ações, projetos e serviços. voltada
: com entidades públicas ou privadas,
o Itaipu, o Tribrnal de Contas e os ;
ções e entidades, para execução de
medimento de necessidades públicas,
desenvolvimento, defesa e promoção nireitos e interesses dos municípios
consorciados; ato : :
À
|
(8
* ps. Cisposições do presente protocolo de
roiviadicações, estudos, projetos e
V- Contratar, demitir, transferir + remno:sr q" Suncionários da consórcio;
VI- Nomear cargos em comissão, obser “1 Tisno de cargos e salários vigentes;
VII- Avocar, para si, par resolver ou decidi: os casos ou situações que dependam de pronta
decisão, ad referendum da assembleia gera):
VIII- Aprovar a contratação de serviç
temporário;
os técnicos « científicos realizados, em caráter
IX- Solicitar aos municípios en centros ér:%os. para que estes coloquem a disposição do,
servidores e técnicos, para executar pr
: ras e ações de interesse regional: fg:
E X — Contratar consultorias e empresas «2 nvsctação de serviços em todas as áreas de (1)
- interesse do consórcio; ; + ; (
XI- Estabelecer normas internas através de resnluções, sobre atribuições funcionais,
n remuneração, vantagens adicionais de salário e outras voltadas ao funcionamento do
consórcio; :
XI — Movimentar os recursos financeiros « autorizar pagamentos. com a participação
“/ conjunta do superintendente;
XI — Administrar o patrimônio do consórcio; :
ee: Y XIV - Convocar a Assembleia Geral:
“=D XVI- Executar e divulgar as deliberações d:
n XVII- Submeter à Assembleia Gere! «de e!eiçã
o Plano de Diretrizes e Metas de consór : |
io XVIII- Submeter para apreciação, nã primeira 4ssembleia Geral do ano, o Relatório de
o! Execução Físico-Financeira Anua! da Associação, referente ao exercício anterior,
/ » | acompanhado do parecer prévio do Conselho Fiscal; )
E XIX — Colocar à disposição do Conselho Fiscal. da Diretoria Executiva e da Assembleia He;
Geral, quando solicitado, toda a documentação físico-financeira, projetos, programas e
- relatórios da Associação; é
esa XX — Prestar contas de acordos e convênios assinados com órgãos Estaduais e Federais,
' f ou entidades públicas e privadas. ,
ssembleia Geral;
“a nova Diretoria, o Orçamento Anual e
XXI- Homologar as licitações realizadas pelo consórcio;
Parágrafo Unico: Caberá ao Presidente praticar outras ações e atividades compatíveis com
O seu cargo se delegadas pela assembleia geral, inclusive representar o consórcio perante
É instituições financeiras, juntamente com q superintêndente, realizar a movimentação e
4 N recursds financeiros, aplicações e investimentos.
teresses do consórcio, exercendo todas as competências que
as por este Protocolo ou pelos estatutos a outro aiião do Cp
A ;
CPP Lan o)
a
ro Ú Coscaval: ER Ep nseraom
(45) 3324-8544 (E) RPernersbuoo.0$
É DE ASS! NE TENÇIA SOCIAL Ê e A X i
STE DO PAPA na
$1º, Com exceção da competência prevista no Inciso I, todas as demais poderão ser
delegadas ao superintendente.
$ 2º. Por razões de urgência ou para permitir a osfetidado na doidução administrativa do
Consórcio. o superintendente poderá ser autorizado a praticar atos ad referendum do
Presidente. ETs UT a
CLÁUSULA 29º- Aos vice-presidentes do consórcio. dentre outras atribuições, compete
substituir o presidente em seus impedimentos, afastamento e/ou licença, bem como,
representá-lo por delegação expressa..
Subseção IL -DO CONSELHO FISCAL”
CLÁUSULA 30º- O Conselho F iscal é é composta: por I (um) presidente, 2 (dois) membros
titulares e 3 (três) membros suplentés, eleitos pela assembleia geral, a quem compete;
1 Fiscalizar permanentemente a contabilidade;
IL- Acompanhar ou fiscalizar quaisquer operações econômico-financeira:
HI- exercer o controle da gestão e das finalidades 1
IV- Emitir parecer sobre o plano de atividades, proposta orçamentaria, balanço contábil je
«.
e relatório em contas em geral
V- Reunit-se ao final de cada mandato, para analisar e emitir parecer, sobre os Relatórios
Financeiros e aplicações dos recursos, bem como sobre as contas anuais, em forma de
resolução, submetendo-os a homologação da Assembleia Geral.
Subseção II- DA SUPERINTENDÊNCIA
CLÁUSULA 31º- A superintendência é o órgão de planejamento, coordenadoria e SÁ
execução de suas finalidades operacionais que ficam assim distribuídos: N
I — Superintendência;
H- Departamentos Técnicos:
H- Departamento Jurídico;
[V- Departamento Administrativo;
V- Departamento Financeiro/ Contábil;
VI-Controladoria Interna,
CLÁUSULA 32"- O cargo de superintendência é de confiança da Diretoria Executiva,
cujos requisitos indispensáveis para o preenchimento de tão relevante função, encontram-
se entre os de elevada capacidade técnica, idoneidade e responsabilidade, não podendo
recair em pessoas com vínculo político-partidário.
A
o:
$ 1º Dentre as atribuições do Superintendente compreende-se:
I-Encaminhar a convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária,
divulgando as reuniões e deliberações; Eq
I- Representar oficialmente o consórcio. sempre que delegado;
HI- Apresentar a prestação de contas do consórcio com participação da Diretoria
IV-E Ecutar asd iberações da Assembleia Geral e as e de d irejoria
Exegutiva:
(45) 3325-8544 gq R. Pernambuco, 1936; Centro - Cascavel: PR ACI 85810-021
UNICIPAL DE ASSISTÊNC:A ROCIAL Pr)
Ci dd INCIPA DE ateis
meme e e A
V-Gerir. planejar e coordenar os serviçoe sejas
consórcio;
VI- Desempenhar as atividades dz re!: ações púniior
e o intercâmbio técnico e administrsivo « np!
em congêneres;
VII- Solicitar ao Presidente a contratação «'» té
do consórcio servidores dos municípios » -
[ER]
iimutivos, financeiros e patrimoniais do
removendo o inter-relacionamento
os públicos, privados, privados e
: e propor sejam postas, a disposição
: de outros órgãos públicos:
VHI - Submeter à Diretoria Execmiva 5 o Orçamento Anual, o Plano de
Diretrizes e Metas do exercício eo 9 Re
tório da Iseonção Físico Financeiro do exercício
anterior; : ES y
IX- Autorizar pagamentos com a paxticir njunta do Presidente,
X- Propor à Diretoria Execuiva a estruty. 42h uncionai
wz2ntonal e funcionai do consórcio;
XI- Emitir resoluções para a organização « c feuciovapento interno do consórcio:
XII- Coordenar as reuniões de serviços do: “rcispários do consórcio:
" XUI- Despachar com o Presidente os expe-li-nuis di gidos ao consórcio;
XIV- Coordenar, controlar e avaliar o descm; wenho dos departamentos técnicos.
ú CLÁUSULA 33º Os Departamentos Técnicos são os órgãos responsáveis pelo
A acompanhamento, coordenação, superv são, Pesquisas e execuções das atividades
solicitadas pelos entes consorciados.
h CLÁUSULA 34º. O Departamento: Jurídico será, nado por um Direter Jurídico e
7 assessores jurídicos, bem como auxiliares »timynictrativos quando for necessário.
LÁUSULA 35º- O Diretor Jurídico será nom: ada pelo Presidente do CIASOP, ad
referendum da Assembleia Geral, senda requisito de preenchimento inscrição junto à PA
OAB do Brasil, Seção Paraná, bem como ana ada experiência na área de direito y
público, a quem compete: ;
. TN Controlar, executar e coordenar as ativi es de natureza jurídica, relacionada ao h »
“o Cd CIASOP: E Et W
eo “II- Analisar sob ponto de vista jurídico. os | os que lhe sejam submetidos pelo
a Presidente e demais entes consorciados. emitindo parecer a respeito: M
II- Participar de sindicância e processos adyinistratir vos emitindo orientação jurídica
H conveniente;
] IV- Realizar estudos sobre a legislação fe de estadual e mun: ieipal, cientificando o
- Cd Presidente e demais órgãos, quando se tratar de assunto de interesse do CIASOP:
o - Promover a cobrança judicial da divida ativa é de quaisquer outros créditos não "
liquidados nos prazos legalmente estabelecidos; |
É e Prestar assistência jurídica necessária ncs atos praticados pelo Pissidedto, aquisições,
É vem como, contratos firmados pelo CIASOP « tics procedimentos licitatórios:
VII- Prestar assessoramento jurídico para o Presidente em procedimentos que envolva
itantemente este o CIASOP, especialmente j imo ao Tribunal de Contas do Estado
do Parar
k VIII- presentar o CIASOP em qualquer instancia judicial, a o ngésmo| como
k autor qu réu, assistente, Rpscente ou simplesmente jnteressado.
fd CO) 22
“El 4 Ea
pescauels Pás adezs 35810-021
A
Cciá
CONSOREID yr feud BE ASSISTENCIA SOCIAL
DO DESTE DO PARANA » Bla» =
4
CLÁUSULA 36"- Ao departamento administrativo compete o Planejamento estratégico
de planejamento, organização, ações e direção interna do consórcio. junto à
Superintendência e Diretoria Executiva.
CLAUSULA 37º- Ao Departamento Financeiro/-Contábil compete: . :
I — Acompanhar os registros dos atos e fatos financeiros/contábil de acordo com a
legislação pertinente;
II — Direcionar a dia dos recursos e para ae não sofra perda de poder
aquisitivo:
HI — Orientar acerca da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado;
Iv — Apresentar balancetes demonstrando a Ação Fa entidade à sua Diretoria
Executiva;
V -Acompanhar a aplicação dos recursos bagas recebidos pelo consórcio;
vI — Elaborar DIRE e RAIS anualmente, e a Declaração do Imposto de Renda do
consórcio
VII = Avaliar a capacidade para assunção de novas metas a serem desenvolvidas;
VIII — Prestar contas ao Tribunal de Contas competente quando o consórcio receber
recursos de quaisquer esferas do Governo, proveniente de convênios ou instrumentos
congêneres;
IX — Manter arquivado, todos os livros de registro obrigatório:
X- Prestar contas de projetos, convênios, contratos e congêneres
CLÁUSULA 38"- A execução das receitas e das despesas do Consórcio, obedecerão às
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
CLÁUSULA 39º- Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio
quando:
1 — Tenham firmado contrato de programa;
II- Tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços ou fornecimento de bens,
respeitados os valores de mercado;
II — Houver contrato de rateio.
$ 1º. Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio.
8 2º, Não se exigirá contrato de rateio no caso de os recursos recebidos pelo Consórcio
terem por origem transferência voluntária de outros entes federativos. formalizada por
meio de convênio com ente consorciado. desde que o consórcio compareça ao ato como
interveniente.
CLÁUSULA 40”-. No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio
relação a cada um de seus titulares.
=
deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço = Ri
Parágrafo Único: Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique
situação patrimonial, especialmente quais bens que cada município adquiriu isoladamente
ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a parcela de valor
destes bgns que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços.
CISSOP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE BETRTÊNCIA: SOCIAL . q á
DO DESTE DO paga
a
a va realização de auditorias, visando à
fiscal dos administradores, tendo as
e posterior aos atos administrativos, «lisecr
avaliação da ação governamental = dz gu:
seguintes competências: ! : :
Avaliar o cumprimento ias metas fiscais” « financeiras estabelecidas pela lei de
Responsabilidade Fiscal;
I-- Realizar o controle em todos 05 nive'= > cs tolas as unidades do CIASOP com relação
à perfeita execução da Receita e Despesa O imantária;
III- Exercer o controle das operações de ctédito e garantias bem. como os direitos e
haveres do consórcio:
IV-Comprovar a legalidade e avaliar às resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira, patriyr reis! om cal;
V- Exercer controle das informaçães pr» “ma de auditoria pública do Tribunal de
Contas do Estado; j
VI- Realizar periodicamente junto ao |Jens:tamento Financeiro e Contábil auditoria nos
sistemas contábeis, financeiro e patriznonial, inclusive nas prestações de contas dos
suprimentos de fundos concebidos, emitido parecer técnico consubstanciado nos
resultados encontrados; '
VII- Receber e apurar precedência de ceclnrações ou denúncias sobre questões
relacionadas à execução orçamentária « fipanusira, sugerindo. quando for o caso, a
instalação de sindicâncias e inquéritos admir js trativos pertinentes:
VIII-Emitir parecer e relatório: ;
IX- Prestar assessoramento direto e imedisto - 05 assuntos relativos ao Controle Interno,
especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
X-Apoiar o controle externo do I'ribural de Contas do Estado do Paraná no exercício de
sua missão institucional;
XT-Executar outras atividades afins ow c: orreletas no âmbito da sua competência.
| CLÁUSULA 42º O cargo de Controlader do Controle Interno será provimento em
comissão, de livre nomeação do Presidente, por “Ocupante que detenha suficiente
habilidade técnica, quando a área de aluação. assim O exigir, o qual será exercido por
funcionário de carreira do consórcio “im algum * município consorciado, ou, cargo
simplesmente comissionado.
CLÁUSULA 43º- O funcionário público pertencente ao quadro do município
consorciado que assumir a função de controlador, ou outra no CIASOP. poderá optar pela
remuneração integral do cargo em comissão respectivo, ressalvadas as condições
estabelecidas pelos tespectivos termos de printa, disposição ou sessão.
/
L
CLÁUSULA 45º- Para o desempenho de suas atribuições constitucionais o Controlad
do Conttole Interno poderá manifestar-se por meio de relatórios, auditoriast inspeções,
pareceyes ori tações no ativas e outros pronunciamentos rolas a identificar e sanar
possifeis irrégul: des | j:
Tm 00
Vis
CLÁUSULA 44º- O controlador do € oie interno poderá ser auxiliado por assistentes
administrativos do quadro do CIASOP. Ea na
A
MUALCIRAL DE ASSISTÊNCIA HOCIAL
DO DESTE DO PARA!
Na
CLÁUSULA 46º Consta -se pandas Em ocupante do cargo de Controlador de
Controle Interno:
I- A independência pisca para o desempenho das atividades pertinentes,
I- Livre acesso, com previa comunicação, às repartições, documentos e bancos de dados
indispensáveis ao exercício das funções de Rominoler interno.
CLÁUSULA 47"- Fica assegurado. Também, no primeiro ano de mandato do Presidente
do CIASOP, ao servidor que exerceu o cargo de Controlador de Controle Interno e que
não for reconduzido ao cargo, o acesso aos sistemas de informática, documentos e local
de trabalho adequado, para elaboração da prestação de contas e emissão de parecer prévio
das contas do consórcio, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA 48º- O servidor guardará sigilo dos dados e informações pertinentes aos
assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício das suas funções, utilizando-os,
exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade
competente. sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal,
EE
TÍTULO II
DOS AGENTES PÚBLICOS
: Seção I
- Disposições Gerais
cá
para ocupar os empregos públicos previstos em cláusula do presente documento e o
agentes públicos cedidos pelos entes consorciados ao Consórcio.
é A CLÁUSULA 49º- Poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio os contratados 4
y s
a Seção Il |
DOS EMPREGOS PÚBLICOS
RN CLÁUSULA 50º - Os servidores do Consórcio serão regidos pela Consolidação das Leis e
) , do Trabalho — CLT.
- [14 g 1º. O regulamento/ estatuto social deliberará sobre a estrutura administrativa do
Consórcio, discriminando suas funções, lotação, jornada de trabalho e denominação de
seus empregos públicos.
$ 2º. A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia. |
3 3º. Em casos de processo administrativo, será garantido o contraditório e a ampla defesa h
É do servidor.
t $4º Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive para os entes
consorciados.
Pit ir 51- O quadro de pessoal do Consórcio é composto pelo emprego públic
superintendente do consórcio e por empregos públicos efetivos-a serem
ig. será definida conforme a necffia de
sórcio.
A p
a 8544 (3 E Pernambuco, 1y56, Centro - Cascavel- PR/CÊ F8g810-021
CIASOP
cons: FÔntio WTERmUbNcInAL DE à DE ASSISTÊNCIA BOcIAL
$ 2º. Com exceção do emprego público de = asvintendente do Consórcio, técnico de nível
superior de livre nomeação, dem» npreoes vúblicos do Consórcio serão providos
mediante processo de seleção rública cs Brasas cn de provas e títulos.
8 3º. O Consórcio funcionará. preferencialraente, com servidores cedidos dos entes
consorciados.
DAS CONT RATAÇ à ES TEMPORÁRIAS
CLÁUSULA 52º. Admitir-te-á contatacão sor tempo determinado para atender a
necessidade temporária de exceptionai inc: :"2 público, devidamente motivada pela
autoridade competente, nas seguintes hinápresa:
- I — Transitoriedade da atividade a ser exercida que não justifique a criação de novos
o empregos
públicos:
H — Urgência em se executar determinaria AN idade, mesmo que de natureza permanente,
até que seja realizado concurso público.
m CLÁUSULA 53"- O prazo de vigência dos contratos temporários será de 1 (um) ano,
prorrogável por igual período, motivadanierte, Não se admitirá prorrogação quando
houver resultado definitivo de processo de seleção pública destinado a prover o emprego
público.
Seção IV ,
DA CESSÃO DE AGENTES PÚBLICOS
5 CLÁUSULA 54º, Os entes consorciados. cu às com eles conveniados, poderão ceder-
= fit | lhe agentes públicos de seus quadros. 12 feima q condições da legisiação de cada um.
= JAs Í$1%0s agentes públicos cedidos perinanecerão no seu regime originário, somente lhe
sendo concedidos adicionais ou gratificações nós termos e valores previstos em Jei.
$ 2º. O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no $1º deste artigo
não configura vínculo novo do agente público cedido, inclusive para a apuração de
responsabilidade trabalhista ou previdenciária.
$ 3º. Na hipótese do ente consorciado de o ônus da cessão dos agentes públicos, tais
pagamentos poderão ser contabilizados como: créditos hábeis para operar compensação
com obrigações previstas no contrato de rateio.
H TULO IV
DOS CONVÊNIOS
autorizado a, celebrar convênios com pi co públicos ou faç ne nais o
ii 7 pe si Via
e q BROS Da dE
B(45 3326-8544 [9] R. Pernambuco, Na o oco vel. 8 / quê
CI ASOP
CONSÓRCIO INTERMUNEIDAL DE ASsiNTÊNCIA SOCIAL
RESTE BO PARANÁ
CLÁUSULA 56'- Fica o Consórcio autorizado a comparecer como interveniente em
convênios celebrados por entes consorciados e terceiros; a fim de receber ou aplicar
TECUISOS. SR
TÍTULO V
DA SAÍDA E EXCLUSÃO DO CONSÓRCIO
CLÁUSULA 57". A retirada de membro do consórcio dependerá de ato formal de seu
representante na Assembleia Geral.
CLÁUSULA 58". O recesso não prejudicará as obrigações já constituídas entre o
consorciado que se retira e o Consórcio, .
Parágrafo Único. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não
serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
I — Decisão de 2/4 (dois quartos) dos entes federativos consorciados do Consórcio,
manifestada em Assembleia Geral;
W — Expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
Hl- Reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais
subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio.
CLÁUSULA 59". O estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a
aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
$ 1º. A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral,
exigido o mínimo de metade mais um dos votos.
$ 2º, Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. dy
$ 3º, Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração me
dirigido à Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo. |
A TÍTULO VI NA
DAS RECEITAS mM
CLÁUSULA 60º - Constituem receitas do Consórcio:
I-Às contribuições dos municípios consorciados
MH — Recursos provenientes de alienação de bens;
III — Recursos advindos de aplicações financeiras e operações de crédito;
IV- Recursos designados nos orçamento Estadual e Federal e através de emendas
parlamentares;
V — Receitas de prestação de serviços pela entidade e outras receitas eventuais;
VI — Receitas provenientes de acordos, Termos de Compromisso & convênios firmados
com os municípios, Estado, União e outras entidades públicas ou privadas;
$ 1º As contribuições dos Municípios associados para a Entidade. prevista no inciso 1
go, respeitarão o seguinte critério:
a) Os nfunicípios gom população de até 10.188 habitante: o cosficiente de-9
(Fundo pa Eu dos Municípios), pagarão ao! pap boda
A
ciásor
CI MTERMUNICIDAL DE ASISTENCIA SOCIAL
O OESTE DO PAR,
1,2% do FPM com nem no mês antes do pagamento. Ex. no mês de abril pagará
com base de cálculo ao FPM realizado Go snês de março e assim sucessivamente.
b) Os municípios com população de 10.189 2 13.58 habitantes, com o coeficiente de
0,8% do FPM (Fundo Participação cos Municípios). pagarão ao consórcio CIASOP o
valor de 1% do FPM com base no rvÃc enterinr do pagamento. Ex. no mês de abril
pagará com base de cálculo ao FEM realizado do mês de março e assim
sucessivamente.
c) Os municípios com população ds E 585 à, 16.980 habitantes, com o coeficiente de
1,0% do FPM (Fundo Participação dos Municinios), pagarão ao consórcio CIASOP o
valor de 0,8% do FPM com base no mês anterior do pagamento. Ex. no mês de abril
pagará com base de cálcuio ao FPM realizado do mês de março e assim
sucessivamente.
d) Os municípios com população :le 16.981 à 23,772 habitantes. com o coeficiente de
1,2% do FPM (Funde Participação dos Menicípios). pagarão ao consórcio CIASOP o
valor de 0,7% do FPM com base no mês znterior do pagamento. Ex. no mês de abril
pagará com base de cálculo ao FPM realizado do mês de março e assim
sucessivamente,
e) Os municípios com população de 23.772 a 30.564 habitantes. com o coeficiente de
1,4% do FPM (Fundo Participação dos Municípios), pagarão ao consórcio CIASOP o
valor de 0,6% do FPM com base no mês anterior do pagamento. Ex. no mês de abril
pagará com base de cálculo ao FPM realizado do mês de março e assim
sucessivamente.
f) Os municípios com população de 30.563 a 37.356 habitantes, com o coeficiente de
1,6% do FPM (Fundo Participação dos Municípios). pagarão ao consórcio CIASOP o
2 valor de 0,7% do FPM com base no mês anterior do pagamento. Ex. no mês de abril
“> pagará com base de cáleulo ao FPM realizado do mês de março e assim
pi : sucessivamente.
a Nobpy Os municípios com população acima de 49.000 habitantes. pagarão ao consórcio
CIASOP o valor de 0,3% do FPM com base no mês anterior do pagamento. Ex. no
mês de abril pagará com base de cálculo 30 FPM realizado do mês de março e assim
sucessivamente.
( | 8 2Sempre que c consórcio receber recursos financeiros. bens. materiais e/ou
equipamentos ou serviços, frutos de Termos de Cooperação, Parceria, Convênios e outros
ajustes contratuais, havendo qualquer tipo de contrapartida dos municípios, seja
financeira, operacional ou logística, a mesma será rateada exclusivamente entre os
beneficiados.
o Municípios terá seus direitos suspensos até a regularização do débito.
$ 1º A cobrança das inadimplências será efetuada a partir do terceiro mês de atraso, send
implemgntadas iniciativas visando a regularização do débito, assim definidas:
I-Co bicação ormal a existência do débito, outorgando prazo de 15 (g
ormã ização da resposta;
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CLÁUSULA 61º- Em caso de inadimplemento pelo período superior a 03 (três) na
CONSCROU INTERMUNICIPAL DE ASS/STENCIA SOCIAL tr Rol] has ja
DO DESTE DO PARANA i
4
U — Esgotado o prãzo sem a consequente resposta, será novamente comunicado da
existência do débito, informando dos riscos da inadimplência, outorgando prazo de mais
15 (quinze) dias para regularização do mesmo; nd
HI — Após, será enviada Notificação Extrajudicial, com prazo de 10 (dez) dias, alertando
sobre a possibilidade de ajuizamento da competente ação de cobrança;
IV - Decorridos os prazos acima mencionados, os valores serão novamente atualizados e
a Procuradoria Jurídica implementará-cobrança judicial do débito.
8 3º Dentre as medidas de regularização do débito serão outorgados prazos, formalização
de termos de parcelamento dentre outras-iniciativas que visem à manutenção da condição
de consorciado. Me di ;
E — TÍTULOVIL + -
DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO-DOS ESTATUTOS
CLÁUSULA 62"- Subscrito o Contrato de Constituição de Consórcio Público, será
convocada a Assembleia Geral para a elaboração do estatuto do Consórcio, por meio de
edital subscrito por pelo menos dois entes consorciados, o qual será publicado e enviado
por meio de correspondência a todos os subscritores do presente documento,
$ 1º. Confirmado o quórum de instalação, a Assembleia Geral, por maioria simples,
elegerá o Presidente e o secretário da Assembleia e, ato contínuo, aprovará resolução que
estabeleça:
I- OQ texto do projeto de estatuto que norteará os trabalhos;
. IL— O prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado;
E $ 2º. O estatuto preverá as formalidades e quórum para a alteração de seus dispositivos.
né $ 3º. O estatuto do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após publicação em
-/ órgão oficial dos entes consorciados.
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dg EE TÍTULO VIII ] N
si ae DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO à
DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO As
/
/ CLÁUSULA 63"- O presente Protocolo de Intenções, convertido e contrato de Consórcio
RA Público por ratificação das Câmaras de Vereadores e pelo menos 2 (dois) entes
EM signatários, somente poderão ser alterado ou extinto após aprovação de instrumento em
Na Assembleia Geral, por 2/3 (dois terços) e ratificado mediante lei por todos os entes
consorciados.
$ 1º. Com a extinção. o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de Db
4 orige ]
a. 8 2º. À alteração do contrato de consórcio público observará o mesmo procediment
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revisto no caput.
. TÍTULO IX 9
) A a | DAS DISPOSIÇÕES GERAI
CIASOP |
EONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SCCIAL te njioo '
vd DO OESTE DO PARANÁ
CLÁUSULA 64º. O Consórnio será zeg16o pelo disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril
de 2005, por seu regulamento, pelo Content de Consórcio Público originado pela
ratificação do Presente Protocolo de rt: e pelas leis dé ratificações, as quais se
aplicam somente aos entes federativos que 23 emanaram.
CLÁUSULA 65'- A interpretação do disrostr neste Contrato deverá ser compatível com
o exposto em seu Preâmbulo e, bem coro, cos seguintes princípios:
I — Respeito à autonômia. dos entes te vos consorciados, pelo que o ingresso ou
retirada do consórcio depende apetias à ntade de cada ente federativo. sendo vedado
que se lhe ofereça incentivos pata 0 ingresso
q I-- Solidariedade, em razão da qua!
au qualquer ato, comissivo ou emis:
ivo. que “unha a prejudicar a boa implementação de
e qualquer dos objetivos do consórcio: ; j
IN — Eletividade de todos os érgãos dirigerte: do consórcio:
Mt IV — Transparência, pelo que não se podsrá nro: que o Poder Executivo ou o Legislativo
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tos corrsorciados se comprometem a não praticar
de ente consorciado tenha acesso a qua!gue reunião ou documento do consórcio;
V— Eficiência, o que exigirá que todas as decisões do consórcio tenham explícita e prévia
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade c econemicidade.
VI- Consenso, em 1azão de incorporar processos decisórios bem informados e abertos, na
busca de soluções que atendam a todas as partes envolvidas;
E VII — Dependência mútua e corresponsabilidade:
ve VIII- Sustentabilidade, para que o consórcio cesesvo!va possibilidades para seu sustento
financeiro e institucional; :
CLÁUSULA 66º - Quando adimplente corn suas obrigações, qualquer ente consorciado
é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato,
des do q CLÁUSULA 67º - Podem aderir ao Protocçlo, o Estado do Paraná: ou qualquer outro (|
“04 | Município da região Oeste, além de entidades ou órgãos biracionais. mediante N
homologação da Assembleia Geral do Consórcio, ie
Parágrafo Único. Consideram-se subscritores do presente protocolo de intenções todos
os municipios criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos municípios
mencionados nos incisos do caput desta cláusula.
CLÁUSULA 68º. Em assuntos de interesse comum, o Consórcio somente poderá
representar os entes da federação consorciados. perante outras esteras de governo,
mediante prévia e expressa delegação de poderes de cada um dos entes a serem
representados.
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CLÁUSULA 69º- O CIASOP será organizado nor estatuto cujas disposições, sob pena/0 )
de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Protocolo de Intenções. /
Parágrafo Único — O estatuto deverá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e
regulâmentar, procedimento administrativo e outj mas referentes ao i
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(45) 3326-8544 (MP. Pornarcbuco, 192%, Centro . Corcguel- SR / ceslesbio-odi
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DO OESTE DO PARANA
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CLÁUSULA 70" Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do
Contrato de Consórcio Público que originar, fica eleito o foro da Comarca de Cascavel.
Estado do Paraná. R
CLÁUSULA 71º- Para surtir todos os efeitos da legislação vigente, este protocolo de
intenções será publicado nos órgãos oficiais dos entes consorciados subscritores.
POR ESTAREM FIRMES E ACORDADOS. OS (AS) PREFEITOS(AS) MUNICIPAIS
ASSINAM O PRESENTE PROTOCOLO. DE INTENÇÕES EM 03 (TRÊS) VIAS DE
IGUAL TEOR E FORMA. pe
Cascavel. 31 de março de 2022.
Prefeito cipal Valter e Souza Correia
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A cê IP MUNICÍPIO DE ASSIS/CHATEAUBRIAND (91
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ii , MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA !
Prefeito Municipal Leerif Antunes dós Santos
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MWNICÍPIO DE BRAGÁNEY
Prefeito Mimieipal Odáir Gue iro Oliveira 4
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(45) 3326-5544 9] R. Penaníbuco, 19736, Centry - Cascavel- PR/C
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DO DESTE DO Dara)
MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
Prefeito Municipal Alox Antonio Cavalcante
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Prefeito Noé
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MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO
Prefeito Municipal Mario Weber
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MUNICÍPIO DE CANTAGALO
a À Prefeito Municipal João Konjunski 4.
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É MUNICIPÍO nEHAPIVÃO TEÔNIDAS
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Prefeito Municipal Leonaldo Paranhos da Silva
MUNICÍPIO DE CAVANDUVAS
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BB (45) 3324-8544 R Pás “neu, 1934, Camtps
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CONSORCIO INTERMRINICIDAL DE assisTÊNCIA Eca
EB (45) 3326. 2544 (3 KR Fssnambuco, 1936, Cento - ba ye 5810-021
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Prefeito Municipal Giovani Miguel Wolf Hnatuw
MUNICÍPIO DE.-DIAMANTE DO OESTE
Prefeito Municipal Guilherme Pivatto Junior
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MUNICÍPIO DE Sbrása ANTE DO SUL
Prefeito Miicipal Darci Tirelli
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M ÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
Prefeito Municipal Luiz Antonio Domingos de Aguiar
MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
Prefeito Municipal Francisco Lacerda Brasileiro
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO DESTE DO PARANÁ.
MUNRCIPIO DE é SCO ALVES
Prefeita Municipa! Milena Silva Rosa
MENICÁPIO Di GUAÍRA
Profeiio Muninipe! Tisvoldo Trento
; MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
o Prefeito À unicipal.O sério de Lima Portela
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m Prefeita Municipa! Viviane Comiran
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Prefeita Municipal Elza Haase Rodrigues
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| Prefeita Municipal € “leide Ines Griebeler Prates
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Prefeito Municipal Marcio Andrei Rauber
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pal Rodrigo André Schanoski
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“MUNICÍPIO DE MERCEDES AR
Prefeito Municipal Laerton Weber
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(45) 3326-8544 3 « Pernambuco, 1936, Centro - Cgicavel- PR / CEP 8
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MUNICÍPIO/DE ATO HÉAGADO
á Prefeito Mp Leomar Rohden . Í
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DE QUATRO PONTES
Municipal João Inácio Laufer
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63 (45) 3326-8544 KA R.Perremuvco, TETE, Centro a oscoaval- PRE CEP 85810-027
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ICÍPIO DE RAMILÂNDIA
Prefeito Municipal Edson dos Santos
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
Prefeito Municipal Evandro Miguel Grade
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MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
Prefeita Municipal Karla Francieli Galende
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
Prefeito Municipal Nelton Brum
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EB (45) 3326-2544 (es 1936, Centro - Cascavel- PR / CEP 85
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTENCIA BOCIAL
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MUNICÍPIO NE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
Prefeito Municipal Reaventur Manoel Joao Motta
unIcirIO DE SÃO VEDRO DO IGUAÇU
Prefeito Municinal Insé Aroldo Malvestio
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MUNICÍPIO DE SERRA XÓPOLIS DO IGUAÇU
x Prefeito Munici sal Ivo Roberti
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Prefeito Municipal ivan Reis da Silva
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' MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Prefeito Municipal Gerso Francisco Gusso
Rs RE TOLEDO :
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DO DESTE DO Rana!
Prefeito Municipal Fábio de Oliveira Dalecio
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MUNICÍPIO/DE VERA CRUZ DO OESTE
Preterio Municipal Ahmad Issa
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Sema (45) 4326 2544 EV] R. Fermat 2, 1936, Cenno - Cuacuvei- Pk / CEP -02]

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