| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios da Região Oeste do Paraná, para a criação do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP. |
| native_id | 2332 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 40
MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.489, de 12 de setembro de 2022 Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios da Região Oeste do Paraná, para a criação do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios da Região Oeste do Paraná, para a criação do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP. Art. 2º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios da Região Oeste do Paraná, para a criação do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP, visando à implantação de unidades para o abrigamento de mulheres em situação de violência e à implementação de outras modalidades de acolhimento. Art. 3º - O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 4º - O consórcio, cujo Protocolo de Intenções ora se ratifica, terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Assistência Social do Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA . RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.336, de 13/09/2022 CISSOP CONSORCIO INTERMUNICIDAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. BO OESTE DO PARANÁ PROTOCOLO DE INTENÇÕES Os municípios abaixo relacionados, qualificados e devidamente representados, RESOLVEM: Constituir o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GESTE DO PARANÁ - CIASOP, entidade representativa, vocacionada à defesa dos interesses intermunicipais, bem como ao estabelecimento de cooperação técnica e financeira para o implemento de obras, serviços voltados às políticas públicas, que será regida pelo disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, e respectivo regulamento. A por seu Contrato de Consórcio Público. por seus estatutos e pelos demais atos que adotar, À subscrevendo o presente nos seguintes termos: | CAPITULO I DA SEDE, DO PRAZO, DOS ENTES CONSORCIADOS E DO REGIME JURÍDICO CLÁUSULA E O Consorcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná, doravante denominado CIASOP, terá sede no Município Cascavel, sito Rua Pernambuco 1936. Centro, Cascavel — Paraná, Cep: 85.810-021. Parágrafo Único: A alteração da sede do CLASOP poderá ocorrer mediante decisão da Assembleia Geral. devidamente fundamentada, com voto da maioria absoluta dos “f e Municípios Consorciados. : — CLÁUSULA 2º- O Consórcio vigorará por prazo indeterminado. a SA Hs ; CLÁUSULA 3º- São subscritores deste Protocolo de intenções e poderão vir a integrar o CIASOP como consorciados os seguintes Municípios: 1-— O MUNICÍPIO DE ANAHY, pessoa jurídica de direito público interno. inscrita no CNPJ sob nº. 95594800/0001-94. com sua sede Rua Rio da Areia, 591, Cep: 85425-000. neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. CARLOS ANTONIO REIS, brasileiro. casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº3.926.005-0 emitida pela SSF—- PR, e do CPF/MF nº. 525.179.269-72: W - O MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND, pessoa jurídica de direito público interno, inserita no CNPJ sob nº. 76208479/0001-18, com sede na Av. Cívica, s/n Cx. Postal 291, Cep: 85935-000, neste ato representado por sua Prefeito, o Sr. VALTER APARELIDO SOUZA CORREIA, brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da CISSOP CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GESTE DO PARANA HI — O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 78121985/0001-09, com sede na Av. Cícero Barbosa Sobrinho, 1190. Cep: 85780-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LEONIR ANTUNES DOS SANTOS, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº 6.562.896-1 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob u nº, 972.932.379-87; IV—O MUNICÍPIO DE BRAGANEY, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 78121902/0001-73, com sede Rua Av. Arthur Pereira, 860, Cep: 85430- 000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ODAIR GUERREIRO OLIVEIRA, brasileiro, casado prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº 5.689.696- 1 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 965.472.949-00; V — O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95640520/0001-75, com sede na Av. Adão Arcangelo , Dal Bem, 882, CEP: 87595-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ALEX | - ANTONIO CAVALCANTE, brasileiro. casado. prefeito municipal, portador da cédula de de identidade RG nº 5.309.590 — 9 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 017.600.129- dba ço 80; VI — O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sobnº. 78121878/0001-72, com sede na Rua Vereador Luís Picolli, 299, ; te CEP: 85415-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. CULESTINO KIARA, o brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº 1.727.871- (2) 1 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 413.581.479-49; Lá VII - O MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO, pessoa jurídica de direito público interno, MH o + inscrita no CNPJ sob nº. 80869621/0001-45, com sede na Rua Pref, Darcísio Roberto À é Grassi, 101, CEP: 85450-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr MÁRIO " ii | WEBER, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº O) 14,592.289-8 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 655.602.809-68: fi e VIII — O MUNICÍPIO DE CANTAGALO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 78279981/0001-45, com sede na Rua Cinderela, 379, CEP: 85160-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. JOÃO KONTUNSKL brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº 922.699 emitida pela SSP-— PR. inscrito no CPF/MF 192.411.199-34; ' IX— O MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, pessoa jurídica de direito ” público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76208834/0001-59. com sede na Av. Tancredo o Neves, 502, CEP; 85790-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr MAXWELL A SCAPINI, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG n 6.503.825-0 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 022.495.859-38: - X — O MUNICÍPIO DE CASCAVEL. pessoa jurídica de direito fá o interno, inscrita e no CNPJ sob nº, ii com sede na Rua Paraná. RODO) CEP; 10-000, RO Nba mn 4 bo 73 o 2) R. Pernambuco, 1936, Centro - Cascavel- PR / cer ss; 10-021 crásor Das! CI INTERMUNNCIRAL DE ARMS PÊNCIA SOCIAL ousT E DO PARIS: neste ato representado por seu Prefeito, o Sr LEONALDO PARANHOS DA SILVA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº 4.181.988- O emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF498.725.759-91; XI- O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76208842/0001-03. com sede na Av. dos Pioneiros, 500, CEP: 85470-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr MOISES APARECIDO DE SOUZA, brasileiro. casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº 4.250.754-7 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 842.080.829-68: XII - O MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76206473/0001-01, com sede na Av. Nilo Humberto Deitos, 1426 CEP: 85840-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LAURINDO SPEROTTO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº1.478.637- 6 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 241.960.109-20; XII -O MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76208826/0001-02, com sede na Rua Amor Perfeito, 1616, CEP: 85420- 000 . neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW, brasileiro, solteiro, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 5.054.369-2 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 016.549.529-40; XIV> O MUNICÍPIO DE DIAMANTE D' OESTE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ sob nº. 77817476/0001-44, com sede na Rua Marechal Castelo Branco, 597, CEP: 85896-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. GUILHERME PIVATTO JUNIOR, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 4.933.072-3 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF k qi .D44.829-15; ' XV - O MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95595120/0001-95, com sede na Av. J. K. de Oliveira, s/ n, CEP: 85404-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. DARCI TIRELLI, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 5.157.507-5 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 020.269.569-79; interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95719449/0001-10, com sede na Rua Tocantins, 60, CEP: 85988-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ARI ALOÍSIO MALDANER, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 989.021.1 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 284.861.709-82; XVII — O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76208495/0001-00, com sede na Av. Severiano Bomfin dos Santos 111, CEP: 85830-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUIZ ANTOMIO DOMIN GOS DE AGUIAR, brasileiro, solteiro, prefeito municipal, portador XVI— O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público q x ada CiSSOP c o asas eçao pe for sr ÊNCIA SOCIAL Pao Ns 1 XVII — O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76206606/0001-40, com sede na Praça Getúlio Vargas, 280, CEP: 85851-970, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 12.359.696-0 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 537.366.564- 91; XIX — O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº, 77356665/0001-67, com sede na Rua Jorge Ferreira, 627, CEP: 85575-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra, MILENA SILVA ROSA, brasileira, solteira, prefeita municipal, portadora da cédula de identidade RG 11.037.559-0 emitida pela SSP- PR, inscrita no CPF/MF 113.676.509-33; XX- O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 77857183/0001-90, com sede na Av. Coronel Otávio Tosta, 126,CEP: 85980-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. HERALDO TRENTO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 859.664-4 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 428.867.759-91; XXI — O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76208818/0001-66, com sede na Av. Souza Naves, 394, CEP: 85400-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr OSMÁRIO DE LIMA PORTELA, brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 1.108.669-1 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF200.182.589-72; XXII — O MUNICÍPIO DE IBEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 80881931/0001-85, com sede na Av. Nei Euirson Nápoli, 1426, CEP: 85478-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. VIVIANE COMIRAN, brasileira. viúva, prefeita municipal, portadora da cédula de identidade RG 5.913,012-9 emitida pela SSP- PR, inscrita no CPF/MF 017.594.249-86: XXI — O MUNICÍPIO DE IGUATU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95595013/0001-67, com sede na Av. Centenário, s/n, CEP: 85423-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. VLADEMIR ANTONIO BARELLA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 3.462.360-0 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 333.437.561-72: XXIV — O MUNICÍPIO DE IRACEMA DO OESTE. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95583555/0001-10, com sede na Rua Prof. Vieira de Alencar, 441 , CEP: 85833-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. ELZA HAASE RODRIGUES , brasileira, casada, prefeita municipal, portadora da cédula de identidade RG 5.746.579-4 emitida pela SSP— PR, inscrita no CPF/MF 795.615.789-72: XXV—- O MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno. ASS 63 (45) 3324-8544 E] R. Perhambuco, 1936, ca Cascavel- emo P 35810-021 inscrity no CNPJ sob nº. 95725057/0001-64, com sede na Rua São Miguel do Iguaçu, * 1891,/CEP: 858804000 E: ato D, o por sua Prefeita, ri CLE, INES | 4 7 (a) po (1 R onsóncio CISSOP GRIEBELER PRATES, brasileira, casada, prefeita municipal, portadora da cédula de identidade RG 6.057.771-4 emitida pela SSP- PR, inscrita no CPE/ME 967.826.929-53; XXVI — O MUNICÍPIO DE JESUÍTAS. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 773981 54/0001-08, com sede na Rua: Padre Leonel França, 369, CEP: 85835-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr APARECIDO JOSÉ WEILLER JUNIOR, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 5.855.811-7 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 801.083.009-78; XXVII — O MUNICÍPIO DE LINDOESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº, 80881915/0001-92, com sede na Rua Marechal Rondon, s/ nº, CEP: 85826-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. SILVIO DE SOUZA, brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 5.569.712-4 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 913,358.179-72: XXVII — O MUNICÍPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº, 76205814/0001-24, com sede na Rua Espírito Santo, 777. CEP: 85960-000 , neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. MARCIO ANDREI RAUBER, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 4.427.623-2 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF015.432.229- 60; XXIX — O MUNICÍPIO DE MARIPA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95583571/0001-02, com sede na Rua Luiz de Camões. 437, CEP: 85955- 000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. RODRIGO ANDRÉ SCHANOSKI, brasileiro. casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 7.966.693-9 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 036.429.759-09: XXX — O MUNICÍPIO DE MATELANDIA, pessoa jurídica de direito público interno, Fi s inscrita no CNPJ sob nº. 76206465/0001-65. com sede na Rua Av, Duque de Caxias, 800, CEP: 85887-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. MAXIMINO PIETROBON, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 2176072 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 408.763.659-34 : XXXI — O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº, 76206481/0001-58, com sede na Av. José Calegari, 647, CEP: 85884-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. ANTÔNIO FRANÇA BENJAMIM, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 5.272.410-4 emitida pela SSP-— PR, inscrito no CPF/MF 903.522.709-34; XXXII - O MUNICÍPIO DE MERCEDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95719373/0001-23, com sede na Rua Dr. Osvaldo Cruz, 555. CEP: 85998-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. LAERTON WEBER, “a brasileirg. casado, prefeito municipal, portador da cédula de identid: RG8.455.101-5 ela SSP— É Sid CPF/MF 045.304.219-88; EB (45) 3326-8544 E) R. Permambuco, 1936, Centro - Cascavel- o 810-021 E; CIa&SOoP Cc IO INTESMUNICAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE DO PaRaNA XXXIH - O MUNICÍPIO DE MISSAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPI sob nº. 78101847/0001-50, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, 555, CEP: 85890-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. ADILTO LUIS FERRARI brasileiro, casado, prefeito municipal. portador da cédula de identidade RG 3.092.743-5 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 017.146.569-50: - XXXIV — O MUNICÍPIO DE NOVA AURORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76208859/0001-52, com sede na Rua São João, 354, CEP: 85410-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. JOSÉ APARECIDO DE PAULA E SOUZA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 3.406.566.7 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 407.661.019.91; XXXV — O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 77116663/0001-09, com sede na Av. Tucunduva, 833, CEP: 85930-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. NORBERTO PINZ, | ” brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 395.717 ca Rs emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 283.368.879-20: f , e XXXVI - O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 80880107/0001-00, com sede Rua: Curitiba, ” 657. CEP: 85933-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. LUCIAN ALUISIO se DIERINGS , brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG - à 8.841.574-4 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 059.283.919-27; XXXVII — O MUNICÍPIO DE PALOTINA, pessoa jurídica de direito público interno. À inscrita no CNPJ sob nº, 76208487/0001-64, com sede Rua Aldir Pedron, 898, CEP: N Ee dl SN 85950-000, neste ato representado por seu Prefeito. o SR. LUIZ ERNESTO DE Pal te Ei “2 " GIACOMETTI, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade SOR RG 1.182.771-3 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 369,293.959-00: Ed ] XXXVII — O MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, pessoa jurídica de direito público | interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95719472/0001-05, com sede Av. Willy Barth, 2885, 4 CEP: 85948-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. LEOMAR ROHDEN , brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 33.306.683- O emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 550.079.379-91; pi XXXIX - O MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, pessoa jurídica de direito público e interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95719381/0001-70, com sede Rua Gaspar Martins, 560, CEP; 85940-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. JOÃO INÁCIO LAUFER, brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cédula de identidade 7 RG4.438.414-0 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 841.446.299-53; isa | XL — O ICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU pessoa jurídica de direito público y es | interno, ingtrita no CNPJ sob nº. 76205962/0001-49. com sede Rua Juazeiro, 1065, CEP: no À / 85460-009. neste a Di por seu Prefeito. o SR. Mi] JAIME LUZ, - 3 (45) 3326-8544 [o 4 esriginóuio, 1936, Centro - Cascavel- BRÇa 5810-021 CISSOP CONSÓRCIO INTER Urca ASSISTÊNCIA SOCIAL DO OESTE DO PARANA Rd | - (45) 3326-8544 [8] R. DA 1935, Centro - Cascavel- PR / cer MESA ci E brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 7.206.141.1 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 861.326.879-04; XLI — O MUNICÍPIO DE RAMILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 95725024/0001-14, com sede Av. Voluntários da Pátria, 1600, CEP: 85888-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. EDSON DOS SANTOS, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 6.342.080-8 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 102,759.978-80; XLII — O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76206457/0001-19, com sede na Rua: Paraguay, 1401, CEP: 85892-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. EVANDRO MIGUEL GRADE, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 7.519.127-8 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF043.100.379-33; XLHI — O MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, pessoa jurídica de direito público interno. B inscrita no CNPJ sob nº. 95594776/0001-93, com sede na Rua do Rosário, 228, CEP: 85795-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. RENATO TONIDANDEL, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG4.027.636-0 CÁ emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 566.165.389-15; XLIV- O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO OESTE. pessoa jurídica de direito N público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 80882095/0001-53, com sede na Av, Paraná, 61, N CEP: 85825-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR, ELIO MARCINIAK, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 4.725.633-0 E ma emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 663.677.439-87; XLV- O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75425314/0001-35, com sede na Rua: João XXIII, 144, CEP: 85875-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra, KARLA FRANCIELI GALENDE, brasileira, casada, prefeita municipal, portadora da cédula de identidade RG 6.926.369-0 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 005.952.019-11; XLVI- O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, pessoa jurídica de direito % público interno, inscrita no CNPJ sob nº 77819605/0001-33, com sede na Rua Marechal Castelo Branco, 979, CEP: 85898-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR. NELTON BRUM, brasileiro, separado judicialmente, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 5.187.371-8 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 840.502.099-34; XLVII- O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76206499/0001-50, com sede na Rua Vanio Ghellere, 64 CEP: 85877-000 neste ato representado por seu Prefeito, SR. Y BOAVENfURA MANOEL JOAO MOTTA, brasileiro, casado, prefeito municipal. A portador/da cédula de identidade RG 2.169.720-6 emitida pela 9SP— PR, inscrito no CPF/MB21%442.309-97; ” ea f clã SSOP CONSÓRCIO MTLRMUNICIPAL DE ASS/STÊNCIA SOCIAL Des: PARANA J sob nº 78101821/0001-01, com sede na Rua Rui Ba sa.202. 1º XLVII- O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 95583597/0001-50, com sede na Rua: Niterói 10, CEP: 85929-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR. JOSÉ AROLDO MALVESTIO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 4.713.152-9 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 786.759.449-34: XLIX- O MUNICÍPIO DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº01613052/0001-04, com sede na Ay. Independência Bairro Flor da Serra, 150, CEP; 85885-000. neste ato representado por seu Prefeito, SR. IVO ROBERTI, brasileiro. casado, prefeito municipal. portador da cédula de identidade RG 3.550.456-7 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 556.913.829- 34; L-O MUNICÍPIO DE TERRAROXA. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº75587204/0001-70, com sede na Av Presidente Costa e Silva, 95, CEP: 85990-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR. IVAN REIS DA SILVA, brasileiro, casado, prefeito municipal. portador da cédula de identidade RG 3.058.992-0 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 492.820.779-34; VA LI- O MUNICÍPIO DE TOLEDO. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76205806/0001-88, com sede na Rua: Raimundo Leonardi. 1586, CEP: Y 85900-110, neste ato representado por seu Prefeito, SR. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 3.484.856-4 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 483.580.029-04: LI O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº78121936/0001-68, com sede na Av. Brasil. 245, CEP: 85485-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR. GERSO FRANCISCO GUSSO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 90.230.813-92 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 40.988.660.059: LIII- O MUNICÍPIO DE TUPÂSSI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº77877116/0001-38, com sede na Praça Santos Dumont, S/ nº, CEP: Ê 85945-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR. LUIZ CARLOS BELETTI, Ú brasileiro, casado, prefeito municipal . portador da cédula de identidade RG 3.839.937- 3 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 523.526.419-34; ; LIV- O MUNICÍPIO DE UBIRATÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº76950096/0001-10, com sede na Av, Nilza de Oliveira Pipino, 1852, CEP: 85440-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR FÁBIO DE OLIVEI DALECIO , brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 4.312,558-3 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/ME 600.760.209-59: Lv- O UNICÍPIO DE VERA CRUZ DO OESTE e de direito público interng, inscrita np! (cs (45) 3326-2544 EB R. Pernambuco, 1936, Centro - Cascavel-PR /CkP 8) 810-021 INS CiasoP CEP; 85845-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR AHMAD ISSA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG 3.036.412-0 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 444.766.809-25. Parágrafo Único: A área de atuação do consórcio abrange a soma dos territórios dos Municípios consorciados. f 2 CLÁUSULA 4º- O Protocolo de Intenções, após sua ratificação pelos entes federativos que o subscreveram, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do CIASOP — Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná. I-Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de | Intenções que o ratificar por meio de lei. À sa H- A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja pe TN decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo. [l-Para garantir simultaneidade, recomenda-se que as leis de ratificação prevejam a sua e entrada em vigor a partir de 31 de agosto de 2022. ( IV- A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de dispositivos do Protocolo de Intenções, sendo que nesta hipótese, o consorciamento dependerá da aceitação das reservas pelos demais entes subscritores do Protocolo de Intenções. CLÁUSULA 5º- O ingresso de ente que não subscreva originalmente este Protocolo de Intenções dependerá de termo aditivo ao CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, bem como de aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral e de lei ratificadora do ente ingressante. Pp CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Seção 1 u DAS FINALIDADES GERAIS CLÁUSULA 6'- O planejamento das ações do CLASOP — Consórcio Intermunicipal de %b Assistência Social do Oeste do Paraná, nortear-se-á pelos princípios de direito público e pelos princípios definidos nas diretrizes e normas legais do público a ser atendido no âmbito de Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social Á E SUAS. Parágrafo Único: A Proteção Social Especial de Alta Complexidade envolve unidade: de Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos conforme ciclos de vida, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de vd garantir proteção integral. Visa contribuir com a prevenção do agravamento de violências , de vínculos, restabelecer vínculos familiares e sociais, possibilitar convivência - comunijária, promover acesso à rede de serviços de proteção social das políticas setoriais, " A contyi uir com f| desenvolvimento de capacidades e autonomia. Pos) Ea E (45) 3326- ash “e R. Pernambuco, 1934, Centro - do PR/é Ep/85810-021/ Ê - CIASOP CONSÓRCIO INTERMUNICRAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO OESTE DO PARANA Seção II DAS FINALIDADES ESPECÍFICAS CLÁUSULAT- O presente Consórcio Público é constituído como instrumento viabilizador de ações cooperadas e covrdenadas entre os entes federativos, para ampliar o alcance, aumentar a efetividade da aplicação de recursos públicos, alavancando assim o impacto das políticas públicas de responsabilidade partilhada entre os entes / consorciados, estando o objetivo de interesse comum a ser realizado pelo Consórcio a prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres, crianças u. e adolescentes, pessoas com deficiência. pessoas idosas e outros, entendido como uma das formas de violação dos direitos humanos. sendo que, para a efetivação deste, são , finalidades do Consórcio: I- Planejar, fomentar e implementar a gestão associada e compartilhamento de ae equipamentos de Acolhimento Institucional nas modalidades regulamentadas pelo SUAS de cada município. [-Planejar, fomentar e implementar ações cooperadas e coordenadas, de caráter É emancipatório e inclusivo, para a prevenção e enfrentamento a todas as formas de : - violência contra as mulheres. crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas rá idosas, ente outros. II Planejar, fomentar e implementar ações cooperadas e coordenadas para combater todas as formas de violência de gênero ou qualquer forma de violência, de preconceito, N A É de discriminação e de estigmatização contra público alvo deste Consórcio, seja mulheres, N : e crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas, e entre outros. IV- Promover a educação. formação e capacitação nas diversas esferas públicas e privadas de temáticas afetas ao objeto deste Consórcio: V— Promover a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços 4 a -— voltados à prevenção e combate a todos os tipos de violência contra o público alvo do L) Ni t ! Consórcio, nos entes consorciados; É -* VI- Promover campanhas educativas voltadas a promoção da comunicação não violenta e da cultura da paz; VII — Realizar parcerias com várias entidades da sociedade civil organizadas. cidadãos e órgãos do poder público estatal, paraestatal ou binacionais, inclusive com instituições de ensino fundamental, médio e superior. para realização de ações compatíveis com a finalidade do Consórcio, incluindo-se pesquisas, diagnósticos e levantamentos técnicos ou estatísticos, para subsidiar ações e políticas públicas no campo da prevenção e redução D das violências contra as mulheres, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, q pessoas idosas entre outros abrangidos pelo SUAS; VII- Promover a prestação de serviços à administração direta ou indireta dos entes consorciados, bem como, parcerias, contratos e convênios, voltados a execução das finalidades públicas e sociais, abrangidas por este protocolo: IX- Adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos entes consorciados. $ 1º. Os bens adquiridos ou administrados na forma serão de uso somente dos entes que cá f contribyiram para a sua aquisição ou administração, até a extinção do Consórcio, na forma / ana da e bleia Geral. (1) em | É / ; y ! ri / l g / AE aX f a sd W / p Adao Pads VA ! G sa (45) 3326-8544 [9] R. Pernambuco, 1934, Cento - Cascavel- PR / GEP 85810-02] I5SOP Cc | E PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 63 OESTE DG PASANA $ 2º. Em se tratando de bens adquiridos pelo Consórcio, no caso de extinção do Consórcio ou retirada de consorciado, os mesmos serão alienados e o produto arrecadado será dividido considerando a contribuição de cada ente para sua aquisição. $ 3º. Havendo declaração de utilidade, necessidade pública ou interesse social, emitida por ente federado em que o bem ou direito se situe, fica o Consórcio autorizado a promover as desapropriações, proceder à requisições ou instituir as servidões necessárias à consecução de seus objetivos. $ 4º. Para efeito da primeira execução deste Consórcio. será instituído o Serviço de [ Acolhimento provisório na modalidade de abrigo institucional para mulheres vitimas de violência de gênero que esteja sob grave ameaça e risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos. - CAPITULO HI DOS CONCEITOS CLÁUSULA 8º - Para os efeitos deste Protocolo de Intenções e de todos os atos emanados ou subscritos pelo consórcio público, consideram-se: I- Abrigamento de mulheres em situação de violência de gênero: ação: do consórcio que ocorre quando as mulheres sofrem violência de gênero que esteja sob grave ameaça e com risco iminente de morte, não tendo outra alternativa de proteção e que concordem com os critérios para a sua inserção em espaço físico seguro. ) II- Ação emancipatória: ação que promove o fortalecimento das mulheres como cidadãs Mr. com autonomia e protagonismo. I- Ação inclusiva: ação que trabalha na perspectiva da indivisibilidade, integralidade e intersetorialidade, garantindo a inclusão e acesso aos direitos sociais, políticos, — econômicos, culturais, civis e ambientais para as mulheres, respeitando as diversidades. IV- Atendimento: escuta realizada por profissionais qualificados, sem juízo de valores, com encaminhamentos internos e para rede. V- Autonomia das mulheres: poder de decisão das mulheres sobre as suas vidas e corpos, 4 >» assim como às condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e país, e de romper com o legado histórico, com os ciclos e espaços de dependência, exploração e subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal, econômico, político e social. VI-Avaliação: processo de controle do planejamento, readequando ações que sejam necessárias para atingir objetivos previamente definidos. VII- Campanha educativa: ações sociais específicas que visem à divulgação e esclarecimento da sociedade sobre os temas da prevenção e enfrentamento à violência , contra as mulheres por meio de linguagens e recursos claros. VIII- Casa abrigo: serviço de acolhimento institucional, equipamento de abrigamento emergencial , provisório e seguro para mulheres em situação de violência de gênero com risco iminente de morte, com ou sem medida protetiva fixada por autoridade competent em situgção de vulnerabilidade, podendo ou não estar acompanhadas de filhos menores de 18 Ános com atendimento psicológico, social e jurídico, articulado com a rede de protegão e VIVA IN cuja de gestão (8 é exclusiva do Consórcio. v E Ou Eat - CIASOP CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O DESTE OG PARANA. IX- Compartilhamento de equipamentos públicos: uso em comum de bens pelos entes consorciados incluindo todas as atividades peles realizadas, tais como acolhimento das mulheres, acompanhamento, geração de ri; educação, etc. X- Centros de Referência Especializados «! istência Social. ou de Equipes Técnicas da Proteção Social Especial: equipamentos públicos municipais e equipes de referência que garantam atendimento multidisciplinar às mulheres em situação de violência, através de escuta especializada e encaminhamentos internos e/ou para serviços que compõe a rede de proteção. X1- Consenso: processo de tomada de decisões que abre oportunidade para todos os consorciados trabalharem como iguais para alcançarem resultados aceitáveis sem posição e. de pontos de vista e autoridade de um grupo sobxe outro. XTI- Contrato de rateio: instrumento contratual por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público. XTII- Contrato de programa: instrumento contratual que se destina a garantir a efetivação e do evento objeto do consórcio, elencando a obrigação que cada ente consorciado tem E perante o consórcio ou para com outro ente da federação. XIV- Desabrigamento de mulheres em situação de violência de gênero: ação que ocorre quando as abrigadas são desvinculadas da Casa. Abrigo, que ocorrerá conforme diretrizes e critérios a serem aprovadas em regimento interno da “Casa”, a ser elaborado até sua - instalação. XV- Diálogo: processo onde os participantes/consorciados: a) assumem que os outros têm algo a acrescentar ao processo; b) ouvem com empatia; c) trazem à luz suas posições LA .. para discussão e análise; d) se dispõem a 2judar os outros no reconhecimento de suas É, F. próprias posições; e) reexaminando todos os pontos de vista; e f) agem criativamente para — 4 descobrir possibilidades de criar novas oportunidades. E mm XVI- Diversidade: diversos aspectos da vida com seus diferencias culturais, de gênero. étnico, raciais, inserção social, de situação econômica e regional, de orientação sexual e N * geracional, no combate às desigualdades. XVII- Educação não discriminatória: ações que promovem um sistema educacional não discriminatório, sem reproduzir estereótipos de gênero, raça. e etnia e que garantam a visibilidade da contribuição das mulheres na construção da história da humanidade. XVIII- Equidade: condição que garante o acesso de todas as pessoas aos direitos universais através de ações afirmativas e específicas voltadas aos grupos historicamente - discriminados, reconhecendo a igualdade de direito entre os diferentes. + TE XIX- Feminismo: teoria política que questiona as relações sociais de poder. a + subordinação e opressão das mulheres. XX- Gênero: construção histórica. política, social e cultural que define masculinidades e feminilidades, bem como as subjetividades, identidades e relações de poder. XXI- Gestão associada: conjunto de ações de responsabilidade exclusiva do consórcio, conforme as condições estabelecidas nestç Protocolo de Intenções, f : ás XXTI- Gestão cooperada e coordenada: conjunto de ações baseada em consenso que, a / te critério dos entes consorciados, podem ter seu planejamento, monitoramento su | imple Enab ns ao consórcio para trabalhar CIiSOR So CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE-ASSISTÊNCIA SOCIAL DU OESTE DO PARANÁ É adia leao EU gd é consoréiados, com objetivo de ampliar % altance e aúmentar a efetividade das políticas e da aplicação de recursos públicos.” RES ERR A XXIII- Implementação: executar as políticas públicas e:ações que viabilizam e garantam a construção da cidadania das mulheres e suas diversidades. XXIV- a Indicadores: valores quantitativos que -servem para--medir/mensurar um determinado fenômeno. Envolvem a torrelação de duas ou mais variáveis. XXV- Interesses: valores e questões qué determinados grupos defendem para alcançar suas expectativas.. - . ; : à XXVI- Monitoramento: são ações baseadas em um modelo de gestão integrada entre os diversos setores e orientadas para- acompanhar resultados de metas estabelecidas, buscando contribuir para a consolidação: da perspectiva de gênero nas políticas públicas. XXVII- Pós abrigamento de mulheres em situação de violência de gênero: ação de caráter temporário de acompanhamento,.capacitação e monitoramento que visa contribuir para a ressignificação-e reconstrução de projeto de reconstrução da vida da mulher envolvendo aspectos psicológicos, sociais, econômicos e jurídicos. XXVIII- Prevenção: ações afirmativas de caráter educativo que garantam acesso à informação para a construção de uma consciência cidadã. XXIX- Redes: representam formas não hierárquica de reunir pessoas, grupos e instituições da sociedade que atuam em conjunto em torno de um objetivo e são complementares entre si, não tendo sobreposição de ações. A cooperação, a confiança, a solidariedade, a transparência e corresponsabilidade pelos procedimentos adotados, são fundamentais para o bom funcionamento da rede. « XXX - Sustentabilidade do consórcio: condição que induz a avaliação contínua dos / processos, programas e ações do consórcio permitindo sua adequação financeira e programática às condições vigentes. : XXXI- Transversalidade: ação integrada e sustentada entre as diversas instâncias governamentais que permita orientar uma nova visão de competências políticas. institucionais e administrativas, e uma responsabilização dos agentes públicos em relação à superação das assimetrias de gênero, aumentando a eficácia das políticas públicas e assegurando uma governabilidade mais democrática e inclusiva em relação às mulheres, XXXII - Violência cronificada: situação na qual a violência de gênero ocorre de forma contínua ou recorrente com graves consequências físicas, psicológicas e sociais. XXXIII - Violência de gênero: todo ato, conduta ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial, visando a manutenção de relações desiguais de poder, construídas histórico-socialmente, atingindo principalmente as mulheres de todas as idades, classes sociais, raças, etnias e orientação sexual. XXXIV — Cultura da paz: todas as ações educativas, de conscientização e mobilização voltada a semear princípios e valores estruturantes da pacificação íntima, coletiva e social, junto à toda a comunidade. como instrumento de prevenção da violência e superação de toda a forma de violência, contra as mulheres; TÍTULO 1 DA GYSTÃO ASSOCIADA DE EQUIPAMENTOS ny E DO CONTRATO AN DEPROGRAMA () D.A Dab c Ci a PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "CLÁUSULA 12º- São diretrizes para » gestão dos equipamentos públicos de O OESTE DO PARANA CLÁUSULA 9º. Os entar rimen compartilhamento dos equipamentos $ 1º. A gestão associada 2 o compar planejamento e à gestão dos referidos serviços. dis ântorizam a gestão associada e O E yminados Acolhimento Institucional, - autorizados no caput, referem-se ao entos públicos para a prestação dos cobrança e a exercer idas de serviços prestados pelo próprio Cons es entes consorci iados. . 3 3º. Fica facultado aos entes conserciados snitárizarem, mediante Jei. que o Consórcio exerça a gestão associada de oviros servicos 2 ações. “tarifas € sutis preços públicos pelos CLÁUSULA 102- Para a consecução (4 transferem ao Consórcio o exercício dos « equipamentos públicos de Acolhimento 1» onal, 8 1º, Fica o Consórcio autorizado a recot;r a transferência do exercicio de outras Edo competências referentes ao plancizmento c à gestão relativos às finalidades do consorciado. 82º. Fica o Consórcio autorizado a realizar licitações compartilhadas visando as finalidades para as quais foi constitide. tão »ssociada, os r2unicípiós consorciados | potências de planejamento e gestão dos CLÁUSULA 11º- Ao Consórcio fica amtarizado para a consecução de seus objetivos, em estabelecer termo de parceria, com nroanizações da sociedade civil de interesse público ou contrato de gestão com agências execstivar qm com organizações sociais, qualificadas por quaisquer entes federativos coneorç que possuam finalidades de atuação semelhantes às constantes deste Protoco!» de Jrtenções. : Acolhimento Institucional denominado: . 1 - Diretrizes Gerais Para a Gestão € Implantação da Casa Abrigo: a. Trata-se de equipamento público que terá como público alvo, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com riscô eminente de morte, que nêo tenham outra alternativa de proteção; b. O público atendido na Casa Abrigo será exclusivamente. de mulheres maiores de 18 anos, ou juridicamente emancipadas. que podem estar acompanhadas ou não dos seus filhos menores de 18 anos, ou dependentes idosos que estejam sob seus cuidados: c. O período de abrigamento será de até 90(neventa) dias, em caráter temporário, podendo ser prorrogado, caso a mulher ainda se encontre em situação de risco; ' d. Durante o período de abrigamento, a mulher e seus filhos/dependentes, serão atendidas e acompanhadas por equipe multiprofissional qualificada em gênero; e. O endereço do abrigo deverá ser mantido em sigilo visando a proteção das mulheres e seus filhos/dependentes e da equipe de profissionais: f. A Casa Abrigo terá como porta de entrada os Centros de Referência Especializados de Assistência Social, ou de Equipes Técnicas da Proteção Social Especial dos entes consorcigãos; g. Aco asi A Abrigo será definida pela Assembleia 1 do £ensórcio. 3 onsóagIO tri linal GIF DE ASSISTÊNCIA SOCIAL [E STE DO PARAN - Seção T DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 13º As ações realizádas pélo Consórcio receberão avaliação anual, em conformidade dos critérios, índices, parâmetros e prazos fixados em resolução da Assembleia Geral do Consórcio, sem prejuízo de outras que sejam previstas. CLÁUSULA 14º- A avaliação será efetuada pelos própriós entes consorciados, por meio de Relatório Anual, que caracterizará a situação dos serviços e suas infraestruturas, de forma a verificar a PRENIRaR aaa ações e no enfrentamento da violência contra as muherãe - À =" - si CAPÍTULO IV - DO CONTRATO DE PROGRAMA CLÁUSULA 15"- Ao Consórcio somente é permitido comparecer a contrato de programa para prestar serviços diretamente ou sob sua gestão administrativa ou contratual, sendo- lhe vedado: I — Sub-rogar ou transferir direitos ou obrigações; II — Celebrar. em nome próprio ou de ente consorciado. contrato de programa para que terceiros venham a prestar serviços ou projetos à ele associados. Parágrafo Único: O disposto no caput desta cláusula não prejudica que, nos contratos de programa celebrados pelo Consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços » transferidos. CLÁUSULA 16º- São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consórcio Público as que estabeleçam: I- O objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada com transferência total ou parcial pelos entes consorciados de encargos, serviços, pessoal é bens essenciais à continuidade dos serviços; W — O modo. forma e condições de prestação dos serviços; II - Os critérios, indicadores. fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços; IV — O cálculo de preços na conformidade da gestão dos serviços a serem prestados; V— Procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares, especialmente no que se refere aos subsídios cruzados; VI — Os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio. inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços é conseguênte modemnização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalagões: VII-Os direitos/e Re dos usuários ni obtenção e utilização dos serv 5 nd o, LO Ee E (45) 3326-8544 E3R. Fernambuco, 1936, Centro - Cascavel. PR A E aro À “CIASOP CONSÓRCIO INTERMUNICIDA! DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO OESTE DO PARANÁ e vês uR Si Par VII — A forma de fiscalização due jnatrl práticas de execução dos serviços, he o exercê-las; IX — As penalidades € sua forma de am X — Os casos de extinção: ] XI — Os bens reversíveis: XI —A obrigatoriedade, forma e pariminiiad» do prestação de contes do Consórcio ao titular dos serviços; ; | j XIII — A periodicidade em quê o Consórcio daverá publicar demonstrações financeiras h sobre a execução do contrato: XIV — O foro e o modo amigável ds sulncão das 8 1º. No caso da prestação de serviças fo: encargos, serviços, pessozl € bens e também são necessárias as cláusul>s a: 1-Os encargos transferidos e a respon: cantrovérsias contratuais, rada por transferência total ou parcial de 1 continuidade dos serviços transferidos, teçam: hsidiária da entidade que os transferiu; II = Às penalidades no caso de inadimplência cim relação aos encargos transferidos; HI — O momento de transferência dos serviços & os deveres relativos à sua continuidade; IV — A indicação de quem arcará com o ên'is e os pessivos do pessoal transferido; V—A identificação dos bens que terão apenis' a sra gestão e administração transferidas e Ed oh o preço dos que sejam efetivamente alienados 70 contratado; VI — O procedimento para o levantamento. cartastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receir:< de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços. ; j 8 2º. Os bens vinculados 208 serviços públicos serão de propriedade da administração direta do município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo Consórcio pelo período esm que viget o contrato de programa. $ 3º. Nas operações de crédito contratadas neio Consórcio para investimentos nos serviços públicos deverá ser indicado o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle. ! $ 4º, Receitas futuras da prestação de ser vi poderão ser entregues 'como págamento ou como garantia de operações de crédito cu tir; anceiras para a execução dos investimentos indenizações eventualmente devidas, especialmente dos referentes à economicidade e viabilidade da prestação dos serviços pelo feonsárcio, por razões de economia de escala ou de escopo. 3 6º. O contrato de programa continuará vigente nos casos de: 1- O signatário do contrato de programa se retirar do Consórcio ou da gestão associada, a E A . H — Extinção do consórcio. previstos no contrato. ig 8 5º A extinção do contrato de prafradia dependerá do prévio pagamento das , 2) dia EB (45) 3326-8544 (O) RPern=inhuco, 1034 Gente - Coscovel- a der Dad E do TÍTULO N DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO | CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 17". O Consórcio será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio. Parágrafo Único: O estatuto do consórcio de direito público produzirá seus efeitos mediante publicação em eb oficial pi ie ente - Miagprçino, podendo se dar sob a forma eletrônica. - À el CLÁUSULA 18'- Para o EA de suas finalidades, o CIASOP contará com a seguinte estrutura administrativa: j I- Assembleia Geral; N H- Diretoria Executiva; Fa HI- Conselho Fiscal: IV- Superintendência. Seção | - DA ASSEMBLEIA GERAL composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os entes consorciados. 1 8 1º, No caso de ausência do Chefe do Poder Executivo, o seu vice assumirá a ' representação do ente federativo na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto, " mediante apresentação de procuração ou ata de posse que o constitui prefeito (a) em exercício. $ 3º, Na impossibilidade de participação do chefe do executivo e vice prefeito (a), sendo designado um representante para o ato, o mesmo terá direitos de voz e voto, desde que apresente procuração para o ato. 8 4º. O servidor de um ente federativo não poderá representar outro ente na Assembleia k 1» CLÁUSULA 19º- A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio é órgão colegiado Y Geral, a mesma proibição se estende aos agentes públicos do Consórcio. $ 5º. Ninguém poderá representar dois entes consorciados na mesma Assembleia Geral. CLÁUSULA 20º- A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente seis vezes por ano, bimestralmente, e. extraordinariamente, sempre que convocada, $ 1º. A convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será feita por seu Presidente, na forma escrita, con) entecedência minima de 8 (oito) dias conforme definido no estatuto. $ 2º. As reuniões poderão ser realizadas em qualquer um dos entes consorciados, peles cialmente em locais alternados. SULA 21º- fada ente consorciado Fai direito a um voto na Assembleia-Geral. d O) Aa a SS EB (45) 3226-2544 RJ R Pernanibuco, 1936, Centro - Cascavel- PRI 5810-021 47 Vad ciisor Ci INTERMUNIC!PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DESTE DO PARANÁ Parágrafo Único: O voto pocrá ser secroço ou público, conforme panta a ser discutida na assembleia. À j CLÁUSULA 22º. As deliberições: sosão es apre "poi maioria simples 'doós votantes presente, com exceção no case dr extinção (io CLANOP e destinações do seu patrimônio que será exigido o voto concorde de 2:2 fipis terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fin. Subseção 1 - DAS COMPETÉ NºtAs DA ASSEMBLEIA GERAL CLÁUSULA 23º. Compet: à Assembleia (in I- Homologar o ingresso no Consárcic de crto federativo que tenha aderido ao Protocolo de Intenções; II- Aplicar a pena de exclusão a ente consarejr ás, HI- Elaborar estatuto do Consórcio 2 aprovar 2 IV- Eleger ou destituir o Presidente de Consór: a reeleição para um único períedo subsequent V- Ratificar ou recusar a nomeação ou destiéuir os membros dos órgãos colegiados do Consórcio; VI — Aprovar: a) Orçamento plurianual de investimentos: b) Programa anual de trabalho; c) O orçamento anual do Consórcie. bom eme cespeciivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos nor recursos advindos de contrato de rateio; d) A realização de operações de crédito: e) A alienação e a oneração de bens do Consórcio cu daqueles que, nos termos de contrato de programa. lhe tenham sido outorgados «s direitos de exploração; VII — Homologar as decisões do Conselho Fiscal: VIII- Aceitar a cessão de servidores por : ento federativo consorciado gu conveniado ao Consórcio; fi IX — Aprovar planos e regulamentos: ? X- Aprovar a celebração de contratos de programa, os quais deverão ser submetidos a sua apreciação em, no máximo, cento e vime dias, sob pena de perda da eficácia; XI- Apreciar e sugerir medidas sobre: | q a) A melhoria das ações realizadas pelo Consórcio; b) O aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas privadas; XIl- Aprovar o pedido de retirada de ente que a queira se desvincular do Consórcio. $ 1º. Somente será aceita a cessão de servidores com ônus para o Consórcio mediante decisão unânime da Assembleia Gerai. presentes pelo menos 2/4 (dois quartos) dos membrs opa Sao, em caso descumprimento de obrigações: as alterações; 9, para mandato de dois anos, permitida Pt Pu a NM Pi EB (45) 3326-8544 E) 2. Permamireso, 1978 Conto Cocecva PR ] An SORO KO ciásop erEsMCioaL DE ASESTENCIA SOCIAL Seção IL — DA DIRETORIA EXECUTIVA CLÁUSULA 24. O CIASOBAE dirigido por uma : Riema Executiva. cujas atribuições integram o presente. CLÁUSULA 25'- A Diretoria Executiva é composta gi seguintes membros: 1- 01 (um) Presidente; IE 01 (um) 1º Vice-Presidente; WI -01 (um) 2º Vice- Presidente; IV- Conselho Fiscal: composto por 1 (um) ro do Conselho fiscal, 2 (dois) membros titulares e 3 (três) membros suplentes: Presidente e assim sucessivamente, assumindo as respectivas competências do Presidente. $2º É vedado remuneração a qualquer membro diretoria pelo exercício e atividade de suas funções. $1º O Presidente será substituído em-caso de vaga, falta ou impedimento, pelo 1º Vice- | | CLÁUSULA 26º- Compete à Diretoria Executiva: É ii I-Homologação de inscrição e resultados de processos seletivos; IL- Impugnar edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto: [I- Aplicação de penalidades a agentes públicos do consórcio: [V-Autorizar que o consórcio ingresse em juízo; V-Autorizar a dispensa ou exoneração de agentes públicos. es Subseção | - DO PRESIDENTE E DOS VICE- PRESIDENTES CLÁUSULA 27. O Presidente será eleito em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com a chapa devidamente inscrita e homologada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do pleito eleitoral. Somente serão aceitos como candidato Chefe do Poder Executivo de ente consorciado. $1º. O Presidente e demais membros da Diretoria Executiva, serão eleitos mediante voto secreto ou voto aberto se previamente acordado entre os(as) prefeitos(as), ou po aclamação, no caso de chapa única, pelo período de dois anos, admitida uma reeleição; $ 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples de votos, em caso de existência de mais de duas chapas e nenhuma obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos dos presentes, será realizado, no mesmo momento, o 2º (segundo) turno com as chapas mais votadas. d CLÁUSULA 28% Ao Presidente do consórcio, dentre outras atribuições, compete: « I- Representar legal e administrativamente o consórcio ficando autorizado a constituir procurádores ou representantes com o fim específico de defesa dos interesses dos munjéípios consorciados; ; j Es 4 A Sa ma E EB (45) 3326.2544 (JR Permamiuco, 1956, Centro - Cascavel: PR / CÉP É5810-021 ONSORCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL k i aqi 4 pi DO CESTE DO PARANÁ . IH — Administrar e zelar pelo cuppria intenções; er 7 Ml — Encaminhar aos órgãos competentes proposições do consórcio: eh IV — Firmar convênios, acordo; mm cor: inclusive com a Itaipu Binacional: Perg municípios consorciados e todos «z órn ações, projetos e serviços. voltada : com entidades públicas ou privadas, o Itaipu, o Tribrnal de Contas e os ; ções e entidades, para execução de medimento de necessidades públicas, desenvolvimento, defesa e promoção nireitos e interesses dos municípios consorciados; ato : : À | (8 * ps. Cisposições do presente protocolo de roiviadicações, estudos, projetos e V- Contratar, demitir, transferir + remno:sr q" Suncionários da consórcio; VI- Nomear cargos em comissão, obser “1 Tisno de cargos e salários vigentes; VII- Avocar, para si, par resolver ou decidi: os casos ou situações que dependam de pronta decisão, ad referendum da assembleia gera): VIII- Aprovar a contratação de serviç temporário; os técnicos « científicos realizados, em caráter IX- Solicitar aos municípios en centros ér:%os. para que estes coloquem a disposição do, servidores e técnicos, para executar pr : ras e ações de interesse regional: fg: E X — Contratar consultorias e empresas «2 nvsctação de serviços em todas as áreas de (1) - interesse do consórcio; ; + ; ( XI- Estabelecer normas internas através de resnluções, sobre atribuições funcionais, n remuneração, vantagens adicionais de salário e outras voltadas ao funcionamento do consórcio; : XI — Movimentar os recursos financeiros « autorizar pagamentos. com a participação “/ conjunta do superintendente; XI — Administrar o patrimônio do consórcio; : ee: Y XIV - Convocar a Assembleia Geral: “=D XVI- Executar e divulgar as deliberações d: n XVII- Submeter à Assembleia Gere! «de e!eiçã o Plano de Diretrizes e Metas de consór : | io XVIII- Submeter para apreciação, nã primeira 4ssembleia Geral do ano, o Relatório de o! Execução Físico-Financeira Anua! da Associação, referente ao exercício anterior, / » | acompanhado do parecer prévio do Conselho Fiscal; ) E XIX — Colocar à disposição do Conselho Fiscal. da Diretoria Executiva e da Assembleia He; Geral, quando solicitado, toda a documentação físico-financeira, projetos, programas e - relatórios da Associação; é esa XX — Prestar contas de acordos e convênios assinados com órgãos Estaduais e Federais, ' f ou entidades públicas e privadas. , ssembleia Geral; “a nova Diretoria, o Orçamento Anual e XXI- Homologar as licitações realizadas pelo consórcio; Parágrafo Unico: Caberá ao Presidente praticar outras ações e atividades compatíveis com O seu cargo se delegadas pela assembleia geral, inclusive representar o consórcio perante É instituições financeiras, juntamente com q superintêndente, realizar a movimentação e 4 N recursds financeiros, aplicações e investimentos. teresses do consórcio, exercendo todas as competências que as por este Protocolo ou pelos estatutos a outro aiião do Cp A ; CPP Lan o) a ro Ú Coscaval: ER Ep nseraom (45) 3324-8544 (E) RPernersbuoo.0$ É DE ASS! NE TENÇIA SOCIAL Ê e A X i STE DO PAPA na $1º, Com exceção da competência prevista no Inciso I, todas as demais poderão ser delegadas ao superintendente. $ 2º. Por razões de urgência ou para permitir a osfetidado na doidução administrativa do Consórcio. o superintendente poderá ser autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente. ETs UT a CLÁUSULA 29º- Aos vice-presidentes do consórcio. dentre outras atribuições, compete substituir o presidente em seus impedimentos, afastamento e/ou licença, bem como, representá-lo por delegação expressa.. Subseção IL -DO CONSELHO FISCAL” CLÁUSULA 30º- O Conselho F iscal é é composta: por I (um) presidente, 2 (dois) membros titulares e 3 (três) membros suplentés, eleitos pela assembleia geral, a quem compete; 1 Fiscalizar permanentemente a contabilidade; IL- Acompanhar ou fiscalizar quaisquer operações econômico-financeira: HI- exercer o controle da gestão e das finalidades 1 IV- Emitir parecer sobre o plano de atividades, proposta orçamentaria, balanço contábil je «. e relatório em contas em geral V- Reunit-se ao final de cada mandato, para analisar e emitir parecer, sobre os Relatórios Financeiros e aplicações dos recursos, bem como sobre as contas anuais, em forma de resolução, submetendo-os a homologação da Assembleia Geral. Subseção II- DA SUPERINTENDÊNCIA CLÁUSULA 31º- A superintendência é o órgão de planejamento, coordenadoria e SÁ execução de suas finalidades operacionais que ficam assim distribuídos: N I — Superintendência; H- Departamentos Técnicos: H- Departamento Jurídico; [V- Departamento Administrativo; V- Departamento Financeiro/ Contábil; VI-Controladoria Interna, CLÁUSULA 32"- O cargo de superintendência é de confiança da Diretoria Executiva, cujos requisitos indispensáveis para o preenchimento de tão relevante função, encontram- se entre os de elevada capacidade técnica, idoneidade e responsabilidade, não podendo recair em pessoas com vínculo político-partidário. A o: $ 1º Dentre as atribuições do Superintendente compreende-se: I-Encaminhar a convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, divulgando as reuniões e deliberações; Eq I- Representar oficialmente o consórcio. sempre que delegado; HI- Apresentar a prestação de contas do consórcio com participação da Diretoria IV-E Ecutar asd iberações da Assembleia Geral e as e de d irejoria Exegutiva: (45) 3325-8544 gq R. Pernambuco, 1936; Centro - Cascavel: PR ACI 85810-021 UNICIPAL DE ASSISTÊNC:A ROCIAL Pr) Ci dd INCIPA DE ateis meme e e A V-Gerir. planejar e coordenar os serviçoe sejas consórcio; VI- Desempenhar as atividades dz re!: ações púniior e o intercâmbio técnico e administrsivo « np! em congêneres; VII- Solicitar ao Presidente a contratação «'» té do consórcio servidores dos municípios » - [ER] iimutivos, financeiros e patrimoniais do removendo o inter-relacionamento os públicos, privados, privados e : e propor sejam postas, a disposição : de outros órgãos públicos: VHI - Submeter à Diretoria Execmiva 5 o Orçamento Anual, o Plano de Diretrizes e Metas do exercício eo 9 Re tório da Iseonção Físico Financeiro do exercício anterior; : ES y IX- Autorizar pagamentos com a paxticir njunta do Presidente, X- Propor à Diretoria Execuiva a estruty. 42h uncionai wz2ntonal e funcionai do consórcio; XI- Emitir resoluções para a organização « c feuciovapento interno do consórcio: XII- Coordenar as reuniões de serviços do: “rcispários do consórcio: " XUI- Despachar com o Presidente os expe-li-nuis di gidos ao consórcio; XIV- Coordenar, controlar e avaliar o descm; wenho dos departamentos técnicos. ú CLÁUSULA 33º Os Departamentos Técnicos são os órgãos responsáveis pelo A acompanhamento, coordenação, superv são, Pesquisas e execuções das atividades solicitadas pelos entes consorciados. h CLÁUSULA 34º. O Departamento: Jurídico será, nado por um Direter Jurídico e 7 assessores jurídicos, bem como auxiliares »timynictrativos quando for necessário. LÁUSULA 35º- O Diretor Jurídico será nom: ada pelo Presidente do CIASOP, ad referendum da Assembleia Geral, senda requisito de preenchimento inscrição junto à PA OAB do Brasil, Seção Paraná, bem como ana ada experiência na área de direito y público, a quem compete: ; . TN Controlar, executar e coordenar as ativi es de natureza jurídica, relacionada ao h » “o Cd CIASOP: E Et W eo “II- Analisar sob ponto de vista jurídico. os | os que lhe sejam submetidos pelo a Presidente e demais entes consorciados. emitindo parecer a respeito: M II- Participar de sindicância e processos adyinistratir vos emitindo orientação jurídica H conveniente; ] IV- Realizar estudos sobre a legislação fe de estadual e mun: ieipal, cientificando o - Cd Presidente e demais órgãos, quando se tratar de assunto de interesse do CIASOP: o - Promover a cobrança judicial da divida ativa é de quaisquer outros créditos não " liquidados nos prazos legalmente estabelecidos; | É e Prestar assistência jurídica necessária ncs atos praticados pelo Pissidedto, aquisições, É vem como, contratos firmados pelo CIASOP « tics procedimentos licitatórios: VII- Prestar assessoramento jurídico para o Presidente em procedimentos que envolva itantemente este o CIASOP, especialmente j imo ao Tribunal de Contas do Estado do Parar k VIII- presentar o CIASOP em qualquer instancia judicial, a o ngésmo| como k autor qu réu, assistente, Rpscente ou simplesmente jnteressado. fd CO) 22 “El 4 Ea pescauels Pás adezs 35810-021 A Cciá CONSOREID yr feud BE ASSISTENCIA SOCIAL DO DESTE DO PARANA » Bla» = 4 CLÁUSULA 36"- Ao departamento administrativo compete o Planejamento estratégico de planejamento, organização, ações e direção interna do consórcio. junto à Superintendência e Diretoria Executiva. CLAUSULA 37º- Ao Departamento Financeiro/-Contábil compete: . : I — Acompanhar os registros dos atos e fatos financeiros/contábil de acordo com a legislação pertinente; II — Direcionar a dia dos recursos e para ae não sofra perda de poder aquisitivo: HI — Orientar acerca da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado; Iv — Apresentar balancetes demonstrando a Ação Fa entidade à sua Diretoria Executiva; V -Acompanhar a aplicação dos recursos bagas recebidos pelo consórcio; vI — Elaborar DIRE e RAIS anualmente, e a Declaração do Imposto de Renda do consórcio VII = Avaliar a capacidade para assunção de novas metas a serem desenvolvidas; VIII — Prestar contas ao Tribunal de Contas competente quando o consórcio receber recursos de quaisquer esferas do Governo, proveniente de convênios ou instrumentos congêneres; IX — Manter arquivado, todos os livros de registro obrigatório: X- Prestar contas de projetos, convênios, contratos e congêneres CLÁUSULA 38"- A execução das receitas e das despesas do Consórcio, obedecerão às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. CLÁUSULA 39º- Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio quando: 1 — Tenham firmado contrato de programa; II- Tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços ou fornecimento de bens, respeitados os valores de mercado; II — Houver contrato de rateio. $ 1º. Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio. 8 2º, Não se exigirá contrato de rateio no caso de os recursos recebidos pelo Consórcio terem por origem transferência voluntária de outros entes federativos. formalizada por meio de convênio com ente consorciado. desde que o consórcio compareça ao ato como interveniente. CLÁUSULA 40”-. No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio relação a cada um de seus titulares. = deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço = Ri Parágrafo Único: Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique situação patrimonial, especialmente quais bens que cada município adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a parcela de valor destes bgns que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços. CISSOP CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE BETRTÊNCIA: SOCIAL . q á DO DESTE DO paga a a va realização de auditorias, visando à fiscal dos administradores, tendo as e posterior aos atos administrativos, «lisecr avaliação da ação governamental = dz gu: seguintes competências: ! : : Avaliar o cumprimento ias metas fiscais” « financeiras estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal; I-- Realizar o controle em todos 05 nive'= > cs tolas as unidades do CIASOP com relação à perfeita execução da Receita e Despesa O imantária; III- Exercer o controle das operações de ctédito e garantias bem. como os direitos e haveres do consórcio: IV-Comprovar a legalidade e avaliar às resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patriyr reis! om cal; V- Exercer controle das informaçães pr» “ma de auditoria pública do Tribunal de Contas do Estado; j VI- Realizar periodicamente junto ao |Jens:tamento Financeiro e Contábil auditoria nos sistemas contábeis, financeiro e patriznonial, inclusive nas prestações de contas dos suprimentos de fundos concebidos, emitido parecer técnico consubstanciado nos resultados encontrados; ' VII- Receber e apurar precedência de ceclnrações ou denúncias sobre questões relacionadas à execução orçamentária « fipanusira, sugerindo. quando for o caso, a instalação de sindicâncias e inquéritos admir js trativos pertinentes: VIII-Emitir parecer e relatório: ; IX- Prestar assessoramento direto e imedisto - 05 assuntos relativos ao Controle Interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal; X-Apoiar o controle externo do I'ribural de Contas do Estado do Paraná no exercício de sua missão institucional; XT-Executar outras atividades afins ow c: orreletas no âmbito da sua competência. | CLÁUSULA 42º O cargo de Controlader do Controle Interno será provimento em comissão, de livre nomeação do Presidente, por “Ocupante que detenha suficiente habilidade técnica, quando a área de aluação. assim O exigir, o qual será exercido por funcionário de carreira do consórcio “im algum * município consorciado, ou, cargo simplesmente comissionado. CLÁUSULA 43º- O funcionário público pertencente ao quadro do município consorciado que assumir a função de controlador, ou outra no CIASOP. poderá optar pela remuneração integral do cargo em comissão respectivo, ressalvadas as condições estabelecidas pelos tespectivos termos de printa, disposição ou sessão. / L CLÁUSULA 45º- Para o desempenho de suas atribuições constitucionais o Controlad do Conttole Interno poderá manifestar-se por meio de relatórios, auditoriast inspeções, pareceyes ori tações no ativas e outros pronunciamentos rolas a identificar e sanar possifeis irrégul: des | j: Tm 00 Vis CLÁUSULA 44º- O controlador do € oie interno poderá ser auxiliado por assistentes administrativos do quadro do CIASOP. Ea na A MUALCIRAL DE ASSISTÊNCIA HOCIAL DO DESTE DO PARA! Na CLÁUSULA 46º Consta -se pandas Em ocupante do cargo de Controlador de Controle Interno: I- A independência pisca para o desempenho das atividades pertinentes, I- Livre acesso, com previa comunicação, às repartições, documentos e bancos de dados indispensáveis ao exercício das funções de Rominoler interno. CLÁUSULA 47"- Fica assegurado. Também, no primeiro ano de mandato do Presidente do CIASOP, ao servidor que exerceu o cargo de Controlador de Controle Interno e que não for reconduzido ao cargo, o acesso aos sistemas de informática, documentos e local de trabalho adequado, para elaboração da prestação de contas e emissão de parecer prévio das contas do consórcio, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado. CLÁUSULA 48º- O servidor guardará sigilo dos dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício das suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente. sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, EE TÍTULO II DOS AGENTES PÚBLICOS : Seção I - Disposições Gerais cá para ocupar os empregos públicos previstos em cláusula do presente documento e o agentes públicos cedidos pelos entes consorciados ao Consórcio. é A CLÁUSULA 49º- Poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio os contratados 4 y s a Seção Il | DOS EMPREGOS PÚBLICOS RN CLÁUSULA 50º - Os servidores do Consórcio serão regidos pela Consolidação das Leis e ) , do Trabalho — CLT. - [14 g 1º. O regulamento/ estatuto social deliberará sobre a estrutura administrativa do Consórcio, discriminando suas funções, lotação, jornada de trabalho e denominação de seus empregos públicos. $ 2º. A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia. | 3 3º. Em casos de processo administrativo, será garantido o contraditório e a ampla defesa h É do servidor. t $4º Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive para os entes consorciados. Pit ir 51- O quadro de pessoal do Consórcio é composto pelo emprego públic superintendente do consórcio e por empregos públicos efetivos-a serem ig. será definida conforme a necffia de sórcio. A p a 8544 (3 E Pernambuco, 1y56, Centro - Cascavel- PR/CÊ F8g810-021 CIASOP cons: FÔntio WTERmUbNcInAL DE à DE ASSISTÊNCIA BOcIAL $ 2º. Com exceção do emprego público de = asvintendente do Consórcio, técnico de nível superior de livre nomeação, dem» npreoes vúblicos do Consórcio serão providos mediante processo de seleção rública cs Brasas cn de provas e títulos. 8 3º. O Consórcio funcionará. preferencialraente, com servidores cedidos dos entes consorciados. DAS CONT RATAÇ à ES TEMPORÁRIAS CLÁUSULA 52º. Admitir-te-á contatacão sor tempo determinado para atender a necessidade temporária de exceptionai inc: :"2 público, devidamente motivada pela autoridade competente, nas seguintes hinápresa: - I — Transitoriedade da atividade a ser exercida que não justifique a criação de novos o empregos públicos: H — Urgência em se executar determinaria AN idade, mesmo que de natureza permanente, até que seja realizado concurso público. m CLÁUSULA 53"- O prazo de vigência dos contratos temporários será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, motivadanierte, Não se admitirá prorrogação quando houver resultado definitivo de processo de seleção pública destinado a prover o emprego público. Seção IV , DA CESSÃO DE AGENTES PÚBLICOS 5 CLÁUSULA 54º, Os entes consorciados. cu às com eles conveniados, poderão ceder- = fit | lhe agentes públicos de seus quadros. 12 feima q condições da legisiação de cada um. = JAs Í$1%0s agentes públicos cedidos perinanecerão no seu regime originário, somente lhe sendo concedidos adicionais ou gratificações nós termos e valores previstos em Jei. $ 2º. O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no $1º deste artigo não configura vínculo novo do agente público cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária. $ 3º. Na hipótese do ente consorciado de o ônus da cessão dos agentes públicos, tais pagamentos poderão ser contabilizados como: créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. H TULO IV DOS CONVÊNIOS autorizado a, celebrar convênios com pi co públicos ou faç ne nais o ii 7 pe si Via e q BROS Da dE B(45 3326-8544 [9] R. Pernambuco, Na o oco vel. 8 / quê CI ASOP CONSÓRCIO INTERMUNEIDAL DE ASsiNTÊNCIA SOCIAL RESTE BO PARANÁ CLÁUSULA 56'- Fica o Consórcio autorizado a comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados e terceiros; a fim de receber ou aplicar TECUISOS. SR TÍTULO V DA SAÍDA E EXCLUSÃO DO CONSÓRCIO CLÁUSULA 57". A retirada de membro do consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral. CLÁUSULA 58". O recesso não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o Consórcio, . Parágrafo Único. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de: I — Decisão de 2/4 (dois quartos) dos entes federativos consorciados do Consórcio, manifestada em Assembleia Geral; W — Expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação; Hl- Reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio. CLÁUSULA 59". O estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. $ 1º. A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido o mínimo de metade mais um dos votos. $ 2º, Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. dy $ 3º, Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração me dirigido à Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo. | A TÍTULO VI NA DAS RECEITAS mM CLÁUSULA 60º - Constituem receitas do Consórcio: I-Às contribuições dos municípios consorciados MH — Recursos provenientes de alienação de bens; III — Recursos advindos de aplicações financeiras e operações de crédito; IV- Recursos designados nos orçamento Estadual e Federal e através de emendas parlamentares; V — Receitas de prestação de serviços pela entidade e outras receitas eventuais; VI — Receitas provenientes de acordos, Termos de Compromisso & convênios firmados com os municípios, Estado, União e outras entidades públicas ou privadas; $ 1º As contribuições dos Municípios associados para a Entidade. prevista no inciso 1 go, respeitarão o seguinte critério: a) Os nfunicípios gom população de até 10.188 habitante: o cosficiente de-9 (Fundo pa Eu dos Municípios), pagarão ao! pap boda A ciásor CI MTERMUNICIDAL DE ASISTENCIA SOCIAL O OESTE DO PAR, 1,2% do FPM com nem no mês antes do pagamento. Ex. no mês de abril pagará com base de cálculo ao FPM realizado Go snês de março e assim sucessivamente. b) Os municípios com população de 10.189 2 13.58 habitantes, com o coeficiente de 0,8% do FPM (Fundo Participação cos Municípios). pagarão ao consórcio CIASOP o valor de 1% do FPM com base no rvÃc enterinr do pagamento. Ex. no mês de abril pagará com base de cálculo ao FEM realizado do mês de março e assim sucessivamente. c) Os municípios com população ds E 585 à, 16.980 habitantes, com o coeficiente de 1,0% do FPM (Fundo Participação dos Municinios), pagarão ao consórcio CIASOP o valor de 0,8% do FPM com base no mês anterior do pagamento. Ex. no mês de abril pagará com base de cálcuio ao FPM realizado do mês de março e assim sucessivamente. d) Os municípios com população :le 16.981 à 23,772 habitantes. com o coeficiente de 1,2% do FPM (Funde Participação dos Menicípios). pagarão ao consórcio CIASOP o valor de 0,7% do FPM com base no mês znterior do pagamento. Ex. no mês de abril pagará com base de cálculo ao FPM realizado do mês de março e assim sucessivamente, e) Os municípios com população de 23.772 a 30.564 habitantes. com o coeficiente de 1,4% do FPM (Fundo Participação dos Municípios), pagarão ao consórcio CIASOP o valor de 0,6% do FPM com base no mês anterior do pagamento. Ex. no mês de abril pagará com base de cálculo ao FPM realizado do mês de março e assim sucessivamente. f) Os municípios com população de 30.563 a 37.356 habitantes, com o coeficiente de 1,6% do FPM (Fundo Participação dos Municípios). pagarão ao consórcio CIASOP o 2 valor de 0,7% do FPM com base no mês anterior do pagamento. Ex. no mês de abril “> pagará com base de cáleulo ao FPM realizado do mês de março e assim pi : sucessivamente. a Nobpy Os municípios com população acima de 49.000 habitantes. pagarão ao consórcio CIASOP o valor de 0,3% do FPM com base no mês anterior do pagamento. Ex. no mês de abril pagará com base de cálculo 30 FPM realizado do mês de março e assim sucessivamente. ( | 8 2Sempre que c consórcio receber recursos financeiros. bens. materiais e/ou equipamentos ou serviços, frutos de Termos de Cooperação, Parceria, Convênios e outros ajustes contratuais, havendo qualquer tipo de contrapartida dos municípios, seja financeira, operacional ou logística, a mesma será rateada exclusivamente entre os beneficiados. o Municípios terá seus direitos suspensos até a regularização do débito. $ 1º A cobrança das inadimplências será efetuada a partir do terceiro mês de atraso, send implemgntadas iniciativas visando a regularização do débito, assim definidas: I-Co bicação ormal a existência do débito, outorgando prazo de 15 (g ormã ização da resposta; Db Pe A » ZA . ú CLÁUSULA 61º- Em caso de inadimplemento pelo período superior a 03 (três) na CONSCROU INTERMUNICIPAL DE ASS/STENCIA SOCIAL tr Rol] has ja DO DESTE DO PARANA i 4 U — Esgotado o prãzo sem a consequente resposta, será novamente comunicado da existência do débito, informando dos riscos da inadimplência, outorgando prazo de mais 15 (quinze) dias para regularização do mesmo; nd HI — Após, será enviada Notificação Extrajudicial, com prazo de 10 (dez) dias, alertando sobre a possibilidade de ajuizamento da competente ação de cobrança; IV - Decorridos os prazos acima mencionados, os valores serão novamente atualizados e a Procuradoria Jurídica implementará-cobrança judicial do débito. 8 3º Dentre as medidas de regularização do débito serão outorgados prazos, formalização de termos de parcelamento dentre outras-iniciativas que visem à manutenção da condição de consorciado. Me di ; E — TÍTULOVIL + - DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO-DOS ESTATUTOS CLÁUSULA 62"- Subscrito o Contrato de Constituição de Consórcio Público, será convocada a Assembleia Geral para a elaboração do estatuto do Consórcio, por meio de edital subscrito por pelo menos dois entes consorciados, o qual será publicado e enviado por meio de correspondência a todos os subscritores do presente documento, $ 1º. Confirmado o quórum de instalação, a Assembleia Geral, por maioria simples, elegerá o Presidente e o secretário da Assembleia e, ato contínuo, aprovará resolução que estabeleça: I- OQ texto do projeto de estatuto que norteará os trabalhos; . IL— O prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado; E $ 2º. O estatuto preverá as formalidades e quórum para a alteração de seus dispositivos. né $ 3º. O estatuto do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após publicação em -/ órgão oficial dos entes consorciados. A a dg EE TÍTULO VIII ] N si ae DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO à DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO As / / CLÁUSULA 63"- O presente Protocolo de Intenções, convertido e contrato de Consórcio RA Público por ratificação das Câmaras de Vereadores e pelo menos 2 (dois) entes EM signatários, somente poderão ser alterado ou extinto após aprovação de instrumento em Na Assembleia Geral, por 2/3 (dois terços) e ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. $ 1º. Com a extinção. o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de Db 4 orige ] a. 8 2º. À alteração do contrato de consórcio público observará o mesmo procediment nz ) AA revisto no caput. . TÍTULO IX 9 ) A a | DAS DISPOSIÇÕES GERAI CIASOP | EONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SCCIAL te njioo ' vd DO OESTE DO PARANÁ CLÁUSULA 64º. O Consórnio será zeg16o pelo disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por seu regulamento, pelo Content de Consórcio Público originado pela ratificação do Presente Protocolo de rt: e pelas leis dé ratificações, as quais se aplicam somente aos entes federativos que 23 emanaram. CLÁUSULA 65'- A interpretação do disrostr neste Contrato deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e, bem coro, cos seguintes princípios: I — Respeito à autonômia. dos entes te vos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do consórcio depende apetias à ntade de cada ente federativo. sendo vedado que se lhe ofereça incentivos pata 0 ingresso q I-- Solidariedade, em razão da qua! au qualquer ato, comissivo ou emis: ivo. que “unha a prejudicar a boa implementação de e qualquer dos objetivos do consórcio: ; j IN — Eletividade de todos os érgãos dirigerte: do consórcio: Mt IV — Transparência, pelo que não se podsrá nro: que o Poder Executivo ou o Legislativo | a tos corrsorciados se comprometem a não praticar de ente consorciado tenha acesso a qua!gue reunião ou documento do consórcio; V— Eficiência, o que exigirá que todas as decisões do consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade c econemicidade. VI- Consenso, em 1azão de incorporar processos decisórios bem informados e abertos, na busca de soluções que atendam a todas as partes envolvidas; E VII — Dependência mútua e corresponsabilidade: ve VIII- Sustentabilidade, para que o consórcio cesesvo!va possibilidades para seu sustento financeiro e institucional; : CLÁUSULA 66º - Quando adimplente corn suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato, des do q CLÁUSULA 67º - Podem aderir ao Protocçlo, o Estado do Paraná: ou qualquer outro (| “04 | Município da região Oeste, além de entidades ou órgãos biracionais. mediante N homologação da Assembleia Geral do Consórcio, ie Parágrafo Único. Consideram-se subscritores do presente protocolo de intenções todos os municipios criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos municípios mencionados nos incisos do caput desta cláusula. CLÁUSULA 68º. Em assuntos de interesse comum, o Consórcio somente poderá representar os entes da federação consorciados. perante outras esteras de governo, mediante prévia e expressa delegação de poderes de cada um dos entes a serem representados. b CLÁUSULA 69º- O CIASOP será organizado nor estatuto cujas disposições, sob pena/0 ) de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Protocolo de Intenções. / Parágrafo Único — O estatuto deverá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulâmentar, procedimento administrativo e outj mas referentes ao i ti fi É E dO pera Den “NM DAR: Re A del (45) 3326-8544 (MP. Pornarcbuco, 192%, Centro . Corcguel- SR / ceslesbio-odi 'SOP ERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO OESTE DO PARANA X - DO-FORO CLÁUSULA 70" Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público que originar, fica eleito o foro da Comarca de Cascavel. Estado do Paraná. R CLÁUSULA 71º- Para surtir todos os efeitos da legislação vigente, este protocolo de intenções será publicado nos órgãos oficiais dos entes consorciados subscritores. POR ESTAREM FIRMES E ACORDADOS. OS (AS) PREFEITOS(AS) MUNICIPAIS ASSINAM O PRESENTE PROTOCOLO. DE INTENÇÕES EM 03 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA. pe Cascavel. 31 de março de 2022. Prefeito cipal Valter e Souza Correia a E b Mp. [gi ks q A A cê IP MUNICÍPIO DE ASSIS/CHATEAUBRIAND (91 dy | & / Ri , / ii , MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA ! Prefeito Municipal Leerif Antunes dós Santos as NA A MWNICÍPIO DE BRAGÁNEY Prefeito Mimieipal Odáir Gue iro Oliveira 4 | E a 1 Ae ú (45) 3326-5544 9] R. Penaníbuco, 19736, Centry - Cascavel- PR/C CISSOP conSóacIo inrEaMuNICIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DESTE DO Dara) MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL Prefeito Municipal Alox Antonio Cavalcante Es dia [7 De, Prefeito Noé “vlestiro Kiara MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO Prefeito Municipal Mario Weber pia MUNICÍPIO DE CANTAGALO a À Prefeito Municipal João Konjunski 4. j A A! I “E Go pa af fi Ph o e cep UR A Dé É MUNICIPÍO nEHAPIVÃO TEÔNIDAS E C Pretei to Mrnicipal 1 Maxwell Scapini E E te ol ed f RE A Prefeito Municipal Leonaldo Paranhos da Silva MUNICÍPIO DE CAVANDUVAS À a ado Aparecido de “a , 3 Peq ho y muda "WA, Pã BB (45) 3324-8544 R Pás “neu, 1934, Camtps clã 'SOP CONSORCIO INTERMRINICIDAL DE assisTÊNCIA Eca EB (45) 3326. 2544 (3 KR Fssnambuco, 1936, Cento - ba ye 5810-021 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA Prefeito Municipal Giovani Miguel Wolf Hnatuw MUNICÍPIO DE.-DIAMANTE DO OESTE Prefeito Municipal Guilherme Pivatto Junior ae MUNICÍPIO DE Sbrása ANTE DO SUL Prefeito Miicipal Darci Tirelli um feito Municipal Ari Aloísio Maldaner Edi M ÍPIO DE FORMOSA DO OESTE Prefeito Municipal Luiz Antonio Domingos de Aguiar MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU Prefeito Municipal Francisco Lacerda Brasileiro o “3 ) MO CiasOP CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DESTE DO PARANÁ. MUNRCIPIO DE é SCO ALVES Prefeita Municipa! Milena Silva Rosa MENICÁPIO Di GUAÍRA Profeiio Muninipe! Tisvoldo Trento ; MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU o Prefeito À unicipal.O sério de Lima Portela / Na add Ç Er Ta o , u MUNICÍPIO DE IBEMA m Prefeita Municipa! Viviane Comiran y A / N ) AZ f: f a, . MUNICIPIO DE IGUATU nr = Prefeisó Municipal Viademir Antonio Barella / » [3 O DE IRACEMA DO OESTE MUNICIP Prefeita Municipal Elza Haase Rodrigues s F MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA | Prefeita Municipal € “leide Ines Griebeler Prates a y À Fab Ç 3 A bd f Pá AD : Y y b pi MR Peste 1 cité-ro. cescevar pr 4 corda a > MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Prefeito Municipal Marcio Andrei Rauber M PIO DE MARIPÁ pal Rodrigo André Schanoski q Preteito Muni LHS Cc) A rá Ed R$ EA k / “MUNICÍPIO DE MERCEDES AR Prefeito Municipal Laerton Weber vd O Pb 7 (45) 3326-8544 3 « Pernambuco, 1936, Centro - Cgicavel- PR / CEP 8 -021 CISSOP q Cc o dpois De E Nr ISTÊNCIA SOCIAL SANTA ROSA Vorberto Pinz MUNICÍPIO/DE ATO HÉAGADO á Prefeito Mp Leomar Rohden . Í ; per, DE QUATRO PONTES Municipal João Inácio Laufer as 63 (45) 3326-8544 KA R.Perremuvco, TETE, Centro a oscoaval- PRE CEP 85810-027 “SOP DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CIPA: ga EO OESTE DO PARA! ne TIA CLIO PE ICÍPIO DE RAMILÂNDIA Prefeito Municipal Edson dos Santos MUNICÍPIO DE SANTA HELENA Prefeito Municipal Evandro Miguel Grade Da MUNICÍPIO an à TEREZA DO OESTE , / Pre ne MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU Prefeita Municipal Karla Francieli Galende MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS Prefeito Municipal Nelton Brum 4 EA H Eai e | E o AS EB (45) 3326-2544 (es 1936, Centro - Cascavel- PR / CEP 85 / ciásor | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTENCIA BOCIAL 'O OESTE DO PARANA runas sta CEPE ri e ra sea MUNICÍPIO NE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU Prefeito Municipal Reaventur Manoel Joao Motta unIcirIO DE SÃO VEDRO DO IGUAÇU Prefeito Municinal Insé Aroldo Malvestio AR MUNICÍPIO DE SERRA XÓPOLIS DO IGUAÇU x Prefeito Munici sal Ivo Roberti MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Prefeito Municipal ivan Reis da Silva ca = do eonreiniiisoeiie ' MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ Prefeito Municipal Gerso Francisco Gusso Rs RE TOLEDO : Reto 5) vis Adalberto Beto Lunitti Pai . S ciasop cons CI “im ERMuNCIRAS DR ASSISTÊNCIA SOC) DO DESTE DO Rana! Prefeito Municipal Fábio de Oliveira Dalecio flor MUNICÍPIO/DE VERA CRUZ DO OESTE Preterio Municipal Ahmad Issa Í A qd Sema (45) 4326 2544 EV] R. Fermat 2, 1936, Cenno - Cuacuvei- Pk / CEP -02]