br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

norma nº 15/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Toledo.
native_id2335

Originating matéria

matéria 16450 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
EMENDA N° 15 A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
Altera dispositivos da Lei Organica do
Municfpio de Toledo.
A Mesa da Camara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano
promulga a seguinte Emenda a Lei Organica do Municfpio:
Art. 1° - A Lei Organica do Municfpio de Toledo passa a vigorar com as
seguintes alteragoes:
“Art. 5° - Sao sfmbolos do Municfpio o brasao, a bandeira e o hino, expressoes
de sua cultura e de sua historia, alem de outros definidos em lei especffica.
Art. 17-...
IX - conceder licenga ao prefeito, ao vice-prefeito e aos vereadores para
afastarem-se do cargo, nos termos desta Lei Organica;
XIV - fixar, por lei:
a) o subsfdio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretaries e sua forma de
reajuste;
b) em cada legislatura para a subsequente, ate 90 (noventa) dias antes das
eleigoes municipais, observados os criterios e limites previstos na Constituigao Federal, o
subsfdio dos vereadores e sua forma de reajuste;
Paragrafo unico - 0 subsfdio a que se referem as alfneas do inciso XIV deste artigo
sera fixado em parcela unica, vedado o acrescimo de qualquer gratificagao, adicional, abono,
premio, verba de representagao ou outra especie remuneratoria, podendo o presidente da
Camara ter subsfdio diferenciado, na forma da lei.
Art. 19-...
a) firmar ou manter contrato com a administragao publica municipal, direta ou
indireta, salvo quando o contrato obedecer a clausulas uniformes;
Art. 20 -...
IV - que perder ou tiver suspenses os direitos politicos em sentenga transitado em
julgado;
VIII - que deixar de tomar posse, no prazo de 10 (dez) dias uteis da data fixada no
§ 3° do artigo 24 desta Lei Organica.
Pagina 1 de 5
Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
iwr
i® is CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2° - Nos casos dos incisos I e II do caput tiesie artigo, a perda do mandate sera
decidida pela Camara, por maioria de 2/3 (dois terpos), assegurada ampla defesa.
§ 3° - Nos casos previstos nos incisos III, IV, V, VII e VIII do caput tiesie artigo, a
perda sera declarada pela Mesa.
Art. 21 -...
§ 2° - Caso apresentado apos a instaurapao de representapao no Conselho de
Etica e Decoro Parlamentar cuja penalidade possa ensejar a cassapao do mandate, o pedido
de renuncia de vereador tera seus efeitos suspenses ate a deliberapao final do processo.
Art. 22 - Nao perdera o mandate o vereador licenciado pela Camara:
I - por motive de doenpa comprovada;
II - para tratar de interesse particular, sem remunerapao; ou
III - para investidura em cargo da administrapao publica, direta ou indireta.
§ 10 - As licenpas serao concedidas por ato da Mesa da Camara, por periodo igual
ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos.
§ 2° - Os pedidos de licenpa para tratar de interesse particular conterao as datas
de inicio e termino do afastamento, nao podendo ultrapassar 120 (cento e vinte) dias por
sessao legislativa, devendo o licenciado reassumir o mandate apos o prazo concedido.
§ 3° - Licenciado por motivo de doenpa, o vereador fara jus, nos 15 (quinze) dias
iniciais, ao valor do subsidio como se em exercicio do mandate estivesse.
§ 4° - Para investidura em cargo da administrapao publica municipal, direta ou
indireta, o vereador optara pela remunerapao do mandate ou do cargo em que for investido.
Art. 24 - A Camara Municipal de Toledo reunir-se-a anualmente, em sessoes
plenarias, realizadas nos periodos de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 10 de agosto a 22 de
dezembro, em local e forma estabelecidos em seu regimento interne.
§ 5° - A sessao extraordinaria da Camara sera convocada:
I - pelo presidente; ou
II - pela maioria absoluta dos vereadores.
§ 6° - As sessoes extraordinarias da Camara serao realizadas em caso de
urgencia ou interesse publico relevante, os quais serao expressamente justificados quando
da convocapao.
Art. 29-...
Pagina 2 de 5
Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2° - A proposta de emenda sera discutida e votada pela Camara em dois turnos,
com intersticio mmimo de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada se obtiver, em cada urn
deles, dois tergos dos votos dos vereadores.
Art. 30 -...
§ 1° - Sao de iniciativa privativa do prefeito, entre outras previstas nesta Lei
Organica, as leis que disponham sobre:
Art. 32 - 0 prefeito podera solicitar urgencia na tramitagao das proposigoes de
sua iniciativa sujeitas a tramitagao ordinaria.
§ 1° - A ausencia de manifestagao da Camara sobre a proposigao no prazo de 30
(trinta) dias, contados da aprovagao do pedido de tramitagao em regime de urgencia pelo
Plenario, importa na inclusao da materia na ordem do dia, sobrestando-se a deliberagao
quanto aos demais assuntos ate que se ultime sua votagao.
§ 2° - 0 prazo fixado no § 1° fica suspense durante o recesso legislative da
Camara.
§ 3° - A tramitagao em regime de urgencia nao e cabivel na apreciagao de materia
sujeita a tramitagao em regime especial.
Art. 36-...
§ 3° - Dentro de 10 (dez) dias uteis da divulgagao de projetos de lei complementar,
qualquer entidade da sociedade civil organizada podera apresentar ao Poder Legislative
sugestoes referentes aos projetos.
Art. 43-...
§ 1° - Prestara contas qualquer pessoa fisica ou juridica que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores publicos ou pelos quais o Municipio
responda, ou que, em nome deste, assuma obrigagoes de natureza pecuniaria.
Art. 45 - A comissao permanente a que se refere o § 1° do artigo 71 desta Lei
Organica, diante de indicios de despesas nao autorizadas, podera solicitar a autoridade
governamental responsavel que, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, preste os esclarecimentos
necessarios.
Art. 52-...
Pagina 3 de 5
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 1° - Na hipotese de o presidents da Camara tambem estar impedido ou
impossibilitado de assumir o cargo de prefeito, serao chamados ao seu exercicio,
respectivamente, o primeiro-vice-presidente e o segundo-vice-presidente da Camara
Municipal, e, no caso de impedimento destes, serao chamados o primeiro-secretario e o
segundo-secretario, respectivamente, e, persistindo o impedimento, serao chamados,
sucessivamente, os vereadores mais votados.
§ 2° - Os membros da Mesa da Camara nao poderao se recusar a assumir o cargo
de prefeito, sob pena de perda do respective cargo na Mesa, salvo se do exercicio resultar
incompatibilidade eleitorai, caso em que, sendo candidate a outro cargo eletivo, tera que
renunciar ao cargo da Mesa no mesmo prazo fixado em lei para a desincompatibilizagao.
Art. 54 - 0 prefeito podera licenciar-se, desde que previamente autorizado pela
Camara, para:
I - ausentar-se do Municipio por periodo superior a 15 (quinze) dias;
II - ausentar-se do Pais por periodo superior a 10 (dez) dias; ou
III - tratar de interesse particular por periodo superior a 30 (trinta) dias.
§ 1° - 0 prefeito podera licenciar-se, independentemente de manifestagao da
Camara, devendo comunica-la previamente:
III - para gozo de ferias anuais por periodo de ate 30 (trinta) dias;
IV - para tratar de interesse particular por periodo de ate 30 (trinta) dias.
§ 2° - No caso de licenga para tratar de interesse particular, o licenciado nao fara
jus ao seu subsidio.
Art. 55-...
XVI - prestar a Camara as informagoes requeridas e enviar-lhe os documentos
solicitados, no prazo de 22 (vinte e dois) dias uteis, ficando o prazo suspense durante o
recesso legislative;
Art. 59-...
§1°-...
I - exercer a orientagao, coordenagao e supervisao dos orgaos e entidades da
administragao municipal na area de sua competencia e assinar, juntamente com o Prefeito,
as leis e os atos administrativos pertinentes a sua area de atuagao;
Art. 74-...
Pagina 4 de 5
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2° - Qualquer cidadao, partido politico, associagao ou sindicato e parte legitima
para denunciar irregularidade ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas do Estado.
Art. 128 -...
§ 7° - Na prestagao de informagoes publicas, importam em responsabilidade,
punivel na forma da lei:
I - a sonegagao;
II - o fornecimento incompleto ou incorreto; ou
III - a demora no fornecimento por mais de 10 (dez) dias uteis.
Art. 145 - Todos tern direito a receber dos orgaos publicos municipals informagdes
de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serao prestadas, no prazo
maximo de 10 (dez) dias uteis, sob pena de responsabilidade.
Art. 146-...
II - a obtengao de certidoes em repartigoes publicas municipals, no prazo maximo
de 10 (dez) dias uteis, para defesa de direitos e esclarecimento de situagoes de interesse
pessoal.
Art. 2° - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Organica do
Municipio de Toledo:
I - inciso VI do caput do artigo 20;
II - incisos I e II do § 2° do artigo 29;
III - artigo 55-A, caput e seus paragrafos; e
IV-§ 10e§ 11 do artigo 70.
Art. 3° - Esta Emenda a Lei Organica do Municipio de Toledo entra em vigor
na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana,
12 de setembro de 2022.
LECtoJ
Presideirfe da Camara Municipal
SQGNIN
Publicado no 6rg£o Oficial
Eletronico do Municipio de
Toledo, n° 3 3 35
njQ3J22* Pag- d a 5
Segundo-secretario
, de
Pagina 5 de 5
Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br

open original →