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norma nº 2494/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2494 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAltera a legislação que institui o “Programa Prata da Casa” no Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.494, de 19 de setembro de 2022
Altera a legislação que institui o “Programa 
Prata da Casa” no Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que institui o “Programa Prata da 
Casa” no Município de Toledo.
Art. 2º - A Lei nº 2.465, de 12 de julho de 2022, que institui o 
“Programa Prata da Casa” no Município de Toledo, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 2º - Fica instituído o “Programa Prata da Casa”, que visa incentivar a 
apresentação de artistas locais em eventos que contenham financiamento público 
municipal ou sejam realizados pelo Poder Executivo municipal.
...
§ 2º - Consideram-se artistas locais aqueles residentes no Município de 
Toledo e, no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple 
a maioria de integrantes que no Município residam.
...”
Art. 3º - Fica revogado o § 4º do artigo 2º da Lei nº 2.465, de 12 de 
julho de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 19 de setembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ROSSELANE LIZ GIORDANI
SECRETÁRIA DA CULTURA
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.342, de 20/09/2022

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