| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Altera a legislação que institui o “Programa Prata da Casa” no Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.494, de 19 de setembro de 2022 Altera a legislação que institui o “Programa Prata da Casa” no Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que institui o “Programa Prata da Casa” no Município de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 2.465, de 12 de julho de 2022, que institui o “Programa Prata da Casa” no Município de Toledo, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º - Fica instituído o “Programa Prata da Casa”, que visa incentivar a apresentação de artistas locais em eventos que contenham financiamento público municipal ou sejam realizados pelo Poder Executivo municipal. ... § 2º - Consideram-se artistas locais aqueles residentes no Município de Toledo e, no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no Município residam. ...” Art. 3º - Fica revogado o § 4º do artigo 2º da Lei nº 2.465, de 12 de julho de 2022. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ROSSELANE LIZ GIORDANI SECRETÁRIA DA CULTURA Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.342, de 20/09/2022