| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2023, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.495, de 27 de setembro de 2022
Estabelece as metas e prioridades da
administração municipal para o exercício de
2023, além de orientações à elaboração do
Orçamento-Programa do Município de Toledo,
para o exercício de 2023.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei estabelece as metas e prioridades da administração
municipal para o exercício de 2023, além de orientações à elaboração do OrçamentoPrograma do Município de Toledo, para o exercício de 2023.
Art. 2º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do
artigo 165 da Constituição Federal e em conformidade com os preceitos da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município
de Toledo para 2023, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município;
IV - as diretrizes gerais para a execução dos orçamentos;
V - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal,
encargos sociais e serviços com terceiros;
VII - o Anexo de Metas Fiscais;
VIII - o Anexo de Riscos Fiscais; e
IX - as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º - O Município de Toledo executará, no exercício de 2023, as
ações constantes no Anexo de Metas e Prioridades, que passa a fazer parte integrante
desta Lei, tendo como prioridades:
I - assegurar os direitos fundamentais da população, com foco na
promoção integral dos direitos humanos;
II - a participação da sociedade na administração e gestão pública, com
transparência e controle social, por meio de diálogo permanente com servidores,
cidadãos em fóruns, conselhos e conferências setoriais, sindicatos, associações,
entidades e organizações não-governamentais;
III - o desenvolvimento econômico com sustentabilidade socioambiental
planejado, integrado e implementado por meio de políticas públicas estruturantes;
IV - a melhoria da qualidade do ensino com a conclusão da construção da
unidade escolar no Jardim Porto Alegre;
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V - a continuidade do processo de urbanização das vias urbanas da cidade
e da sede dos distritos e comunidades;
VI - a colocação em pleno funcionamento do Hospital Regional de Toledo;
VII - o atendimento das situações emergenciais dos serviços de saúde,
mediante a manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); e
VIII - o desenvolvimento do interior do Município, com a continuidade do
programa de pavimentação e manutenção das estradas rurais para melhor escoamento
da produção e melhoria das condições de tráfego nas vias rurais.
§ 1º - A alocação de recursos na lei orçamentária para 2023 manterá
compatibilidade com as ações estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades, desta
Lei.
§ 2º - As ações do Anexo de Metas e Prioridades serão correlacionadas
aos projetos, atividades e operações especiais inclusos na lei orçamentária para 2023.
§ 3º - Para que as ações possam manter compatibilidade com a lei
orçamentária e com a execução orçamentária do exercício de 2023, fica o Executivo
municipal autorizado a:
I - adequar a projeção das receitas e despesas constantes nos
Demonstrativos I e III e nos Anexos I, II e III, desta Lei;
II - adequar os valores das ações contidas no Anexo de Metas e
Prioridades, conforme a lei orçamentária anual e as alterações orçamentárias
procedidas durante o exercício de 2023; e
III - incluir e adequar as metas das ações conforme a elaboração e
execução do orçamento de 2023.
§ 4º - Os valores das ações e das metas contidas no Anexo de Metas e
Prioridades passam a vigorar conforme as adequações e inclusões procedidas nos
termos dos incisos do § 3º deste artigo.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa de Trabalho, o instrumento de organização da ação
governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado
por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo; e
IV - Operação Especial, despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º - Cada programa de trabalho identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,
especificando os valores, as metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
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§ 2º - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a
localização física integral ou parcial dos programas de governo.
§ 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificarão função,
subfunção e programas aos quais se vinculam.
§ 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão incluídas
no orçamento através de programas de trabalho, sendo identificados através da
classificação funcional programática (função, subfunção, programa, projeto/atividade) e
das categorias econômicas.
Art. 5º - O orçamento fiscal, incluídos os de autarquias, fundações e fundos
com contabilidade descentralizada, discriminará a despesa em conformidade com a Lei
Federal nº 4.320/1964, a Portaria MOG nº 42/1999, a Portaria Interministerial STN/SOF
nº 163/2001 e Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pertinentes à
matéria, obedecendo a seguinte estrutura:
I - Classificação Institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as
unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa, classificando os
órgãos e fixando responsabilidades entre esses, com consequentes controles e
avaliações de acordo com a programação orçamentária, observado o seguinte:
a) a classificação institucional deverá obedecer a legislação que norteia a
organização administrativa, bem como as legislações que instituírem fundos especiais;
e
b) as alterações na estrutura administrativa, procedidas após a aprovação
da lei orçamentária poderão ser efetivadas a partir do exercício seguinte, conforme a
conveniência da administração municipal, adequando o orçamento em execução às
finalidades da nova estrutura organizacional;
II - Classificação Funcional, que compreenderá as seguintes categorias:
a) Função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações
desenvolvidas pelo Município;
b) Subfunção, representando uma partição da função, visando a agregar
determinado subconjunto de despesa do setor público; e
c) Programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e
recursos da subfunção a que estejam vinculados, necessárias ao atingimento de
produtos finais; e
III - Classificação da Natureza da Despesa, com os seguintes
desdobramentos:
CATEGORIAS ECONÔMICAS
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
MODALIDADES DE APLICAÇÃO
ELEMENTOS DE DESPESA
§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de projetos, atividades, especificando os valores, as metas e as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º - Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma
subfunção e a um programa.
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Art. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas as dotações destinadas:
I - à concessão de subvenções, auxílios e contribuições;
II - ao pagamento de precatórios judiciários; e
III - à amortização, aos juros e à correção da dívida fundada interna.
Art. 7º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal será constituído de mensagem circunstanciada,
projeto de lei, tabelas e especificação de programas especiais de trabalho, definidos
no artigo 22 da Lei Federal nº 4.320/1964, além dos quadros constantes em seu artigo
2º, e, ainda, do seguinte:
I - previsão das receitas, observada para a sua estimativa a metodologia
definida no artigo 9º desta Lei;
II - demonstrativo das despesas entre órgãos, unidades e funções de
governo; e
III - demonstrativo comprovando gastos na educação, na saúde e com
pessoal.
Art. 8º - As ações de governo, tanto as de natureza de manutenção
quanto as de investimentos, serão apresentadas na forma de categoria de
programação, por unidade orçamentária, projeto/atividade, evitando-se créditos com
finalidade imprecisa.
Art. 9º - A previsão das receitas observará as normas técnicas e legais,
considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços,
do Produto Interno Bruto (PIB), da evolução da receita, do crescimento econômico ou
de qualquer outro fator relevante.
§ 1º - O Demonstrativo I do Anexo de Metas Fiscais apresentará, em
valores correntes, a previsão da receita total da administração direta, fundacional,
autárquica e dos fundos especiais.
§ 2º - Os valores estimados no Demonstrativo I servirão como base para
a projeção das receitas e despesas na elaboração da lei orçamentária anual.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO
Art. 10 - A elaboração do projeto de lei e a aprovação da lei orçamentária
de 2023 atenderão os preceitos dos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição
Federal e do § 3º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Toledo, e serão
realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando o
princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levarão em conta a
obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente
Lei.
Art. 11 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas
da administração direta, fundacional, autárquica e dos fundos especiais, de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os
princípios da anualidade, unidade, equilíbrio, exclusividade, especificação,
universalidade, programação e clareza.
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Parágrafo único - Para a elaboração do orçamento, o Município seguirá
as normas da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Paraná.
Art. 12 - O orçamento municipal contemplará dotações para a execução
de investimentos e para a manutenção e a conservação do patrimônio público.
Parágrafo único - Os investimentos em andamento e a manutenção e
conservação do patrimônio público terão prioridade na aplicação dos recursos,
atendendo ao disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 13 - O orçamento municipal poderá consignar recursos para
financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de
direito público ou privado, mediante contratos ou convênios, desde que sejam de
conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento
dos objetivos determinados, observado o disposto no artigo 141 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 14 - O orçamento-programa do Município de Toledo para o exercício
de 2023 será elaborado em valores de julho de 2022, sendo possível corrigi-los no
mês de dezembro de 2021 mediante a aplicação do IGP-M ou outro índice oficial que
venha a substituí-lo, referente ao período de julho a novembro de 2022.
§ 1º - Após a publicação do decreto de abertura dos orçamentos da
administração direta e indireta, estes poderão ser corrigidos pelo índice estipulado no
caput deste artigo, para manter-se o valor aquisitivo da moeda.
§ 2º - A correção do orçamento poderá ser realizada em dotações
específicas ou em todas as dotações proporcionalmente, desde que não ultrapasse o
valor total da correção.
§ 3º - O limite a ser estabelecido para o manejo orçamentário e para a
abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento-programa da
administração direta, fundacional, autárquica e de fundos especiais será calculado,
independentemente, sobre os valores orçamentários atualizados, na forma do
disposto neste artigo.
Art. 15 - A previsão de recursos oriundos de operações de crédito não
poderá ultrapassar o limite estabelecido pelo Senado Federal e pelo § 2º do artigo 12
da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 16 - O Poder Executivo municipal colocará à disposição da Câmara
Municipal as estimativas das receitas para o exercício de 2023, inclusive da receita
corrente líquida.
Art. 17 - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município, em
cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, ficam autorizados
a realizar manejo orçamentário, na forma de créditos adicionais suplementares, no
orçamento da administração direta, indireta, autárquica, fundacional e de fundos
especiais, independentemente, até o limite de vinte por cento do valor total previsto
do orçamento.
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§ 1º - O manejo orçamentário constitui-se na reprogramação ou
reavaliação das prioridades das ações mediante a realocação de recursos de uma
categoria de programação para outra, de um órgão para outro e de uma unidade
orçamentária para outra.
§ 2º - A reprogramação referida no § 1º deste artigo será realizada na
forma de transferência, transposição e remanejamento dos recursos.
§ 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - transferência, a realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo
órgão, num mesmo programa de trabalho, entre as categorias econômicas de
despesa, mantendo-se o programa em funcionamento;
II - transposição, a realocação de recursos que ocorre entre programas
de trabalho, dentro do mesmo órgão, ampliando, desta forma, um programa previsto
na lei orçamentária com recursos de outro também nela previsto;
III - remanejamento, a realocação de recursos em sede
intraorganizacional, ou seja, de um órgão/entidade para outro, repriorizando as ações
governamentais.
§ 4º - Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo os créditos
adicionais suplementares e especiais que decorrerem de leis municipais específicas
aprovadas no exercício.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 18 - A execução dos orçamentos obedecerá:
I - o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados
dos programas financiados com recursos orçamentários;
III - as condições e exigências para transferências de recursos a
instituições públicas e privadas;
IV - a forma de utilização e montante da reserva de contingência;
V - as condições e exigências para o custeio de despesas de outros entes
da Federação; e
VI - as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e da Secretaria
do Tesouro Nacional quanto à aplicação da classificação institucional, classificação
funcional programática, classificação das naturezas de despesa, classificação da
receita, fontes de recurso, modalidades de aplicação, indicadores de uso e grupos de
arrecadação nos orçamentos fiscal e da seguridade social.
§ 1º - O montante da despesa a ser empenhada em 2023 não ultrapassará
a realização da receita orçamentária no mesmo período.
§ 2º - Se verificado que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de
Metas Fiscais, o Executivo promoverá a limitação de empenhos e movimentação
financeira, conforme os seguintes critérios:
I - redução dos investimentos realizados com recursos próprios;
II - redução dos serviços extras (horas-extras) executados pelos
servidores públicos;
III - redução do número de estagiários contratados;
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IV - redução das despesas com os serviços de energia elétrica, telefone,
água e esgoto;
V - redução dos custos de manutenção dos veículos automotores;
VI - redução do custo com serviços terceirizados para manutenção da
estrutura física e limpeza dos prédios públicos; e
VII - redução do custo com atividades administrativas.
§ 3º - A limitação dos empenhos de que trata o § 2º poderá ser feita de
forma proporcional sobre todos os itens ou somente sobre um item, conforme
conveniência da administração.
§ 4º - O Executivo expedirá ato determinando índice de redução de
empenhos sobre os itens definidos no § 2º deste artigo, além de determinar, dentro de
cada item, os subitens que serão reduzidos.
§ 5º - Não serão objeto de limitação de empenhos as obrigações
constitucionais e legais e as relativas ao pagamento da dívida fundada interna.
§ 6º - Os custos e resultados das ações governamentais de que trata o
inciso II do caput deste artigo serão apurados e/ou controlados através de contabilidade
pública.
§ 7º - A transferência de recursos a instituições privadas para atendimento
de despesas correntes ou de capital, compreendidas as subvenções sociais e
contribuições, deverão ser autorizadas por lei específica e estar previstas no orçamento,
compreendidos os créditos especiais, e atender às disposições do parágrafo único do
artigo 16, do parágrafo único do artigo 18 e dos artigos 17, 19 e 21, todos da Lei Federal
nº 4.320/1964, Lei Federal nº 13.019/2014 e da Resolução nº 28/2011, alterada pela
Resolução nº 46/2014, e Instrução Normativa nº 61/2011, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
§ 8º - O montante da reserva de contingência para o exercício financeiro
de 2023 será de, no mínimo, 0,4% (quatro décimos por cento) da receita corrente líquida,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos imprevistos e a servir
como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais
na reprogramação ou reavaliação das prioridades das ações governamentais.
§ 9º - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação, desde que cumpridas as condições dos
incisos I e II do artigo 62 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 10 - O Município poderá destinar recursos para, direta ou indiretamente,
cobrir necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, desde que autorizado por lei
específica, haja previsão no Plano Plurianual vigente e cumpra as condições dos §§ 1º
e 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 11 - Os Poderes Executivo e Legislativo municipais ficam autorizados a
proceder às alterações informadas no inciso VI do caput deste artigo para atender as
exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e as necessidades de execução.
Art. 19 - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder
Executivo:
I - estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso; e
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II - disporá em metas mensais de arrecadação, a receita anual do
Município.
Art. 20 - As despesas relativas à publicação dos atos oficiais do
Município e à divulgação de programas, campanhas e atividades municipais, não
poderão ultrapassar, no ano de 2023, o limite de 2% (dois por cento) das receitas
correntes do mesmo período.
Art. 21 - A execução orçamentária deve obedecer aos preceitos do artigo
72 da Lei Orgânica do Município de Toledo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 22 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual
serão considerados os efeitos de alterações na legislação tributária ou na base de
cálculo das transferências constitucionais efetivados e/ou autorizados até 30 de
setembro de 2022.
§ 1º - As leis de alteração na legislação tributária, referentes a descontos
para pagamento à vista e/ou para parcelamento de créditos tributários, que são
reeditadas anualmente, deverão também ter seus efeitos considerados na projeção
da receita para o exercício de 2023.
§ 2º - Havendo aumento da receita em razão de modificações na
legislação tributária nacional ou no aumento de alíquotas de repasse das
transferências constitucionais, este valor poderá ser utilizado como crédito adicional
suplementar ou como recurso para abertura de crédito adicional especial.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL,
ENCARGOS SOCIAIS E SERVIÇOS COM TERCEIROS
Art. 23 - No exercício financeiro de 2023, as despesas com pessoal, ativo
e inativo, e encargos sociais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Toledo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000,
assegurada a revisão geral anual, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
§ 1º - O Município poderá conceder vantagens ou aumento de
remuneração aos servidores e empregados públicos municipais, desde que observados
os limites legais e autorizados por lei específica.
§ 2º - Para atender as demandas do serviço público, o Município poderá
efetuar alterações no plano de cargos, empregos e funções e na estrutura de carreira
dos servidores, desde que autorizado por lei específica, bem como realizar a contratação
ou admissão de pessoal até o limite de vagas estipulado no respectivo plano.
Art. 24 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, o percentual excedente deverá ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
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Parágrafo único - Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput
deste artigo, o Município de Toledo adotará as seguintes providências, pela ordem:
I - redução das horas-extras realizadas pelos servidores municipais;
II - redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em
comissão e funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela
redução de valores a eles atribuídos;
III - exoneração dos servidores não-estáveis; e
IV - exoneração de servidor estável, desde que ato normativo especifique
a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Art. 25 - No exercício de 2023, a realização de serviço extraordinário,
quando a despesa de pessoal houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos
limites referidos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, exceto para o caso
previsto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição Federal, somente poderá ocorrer
para o atendimento de relevante interesse público decorrente de situações emergenciais
de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único - A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput
deste artigo, é de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO VIII
DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 26 - O Anexo de Metas Fiscais foi elaborado com base no Manual
de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais, editado pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, e abrange os órgãos da administração direta e
indireta, estando dividido nos seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo I – Metas Anuais;
II - Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
III - Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
IV - Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos;
VI - Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos;
VII - Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita; e
VIII - Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado.
§ 1º - Para a elaboração dos demonstrativos do Anexo de Metas Fiscais,
foi utilizada a metodologia e memória de cálculo representada nos Anexos I, II, III, IV,
V, VI e VII, que são parte integrante desta Lei.
§ 2º - Após a apuração do Resultado Nominal do exercício de 2022, a
administração municipal poderá reestimar o Resultado Primário e o Resultado
Nominal previsto para o exercício de 2023, devendo elaborar esta reestimativa até o
envio ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná da primeira remessa das
informações relativas ao exercício de 2023.
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§ 3º - Para a reestimativa dos Resultados Primário e Nominal a que se
refere o § 2º deste artigo deverão ser elaboradas novas memórias de cálculo e refeitos
os demonstrativos do Anexo de Metas Fiscais pertinentes ao assunto.
CAPÍTULO IX
DO ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Art. 27 - Os Riscos Fiscais informados seguidamente em exercícios
anteriores serão incluídos no orçamento conforme instrução do Manual de
Demonstrativos Fiscais – 12ª Edição, aprovado através da Portaria nº 924, de 8 de
julho de 2021, alterada pela Portaria nº 1.130, de 4 de novembro de 2021, da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único - O Município poderá adequar o Anexo de Riscos Fiscais
no surgimento de riscos fiscais, mediante lei específica.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - Para cada fundo especial será elaborado plano de aplicação,
cujo conteúdo estabelecerá:
I - as fontes de recursos financeiros, determinadas pela lei de criação,
classificadas nas categorias econômicas das Receitas Correntes e Receitas de Capital;
e
II - as aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo; e
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações,
classificadas sob as categorias econômicas de Despesas Correntes e Despesas de
Capital.
Parágrafo único - Os planos de aplicação serão parte integrante do
orçamento do Município.
Art. 29 - Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus
gastos, observar-se-ão as prioridades e metas constantes do Anexo de Metas e
Prioridades desta Lei.
Art. 30 - Na elaboração do orçamento de investimentos da empresa
municipal serão observadas as diretrizes de que trata esta Lei.
Art. 31 - O orçamento de investimentos da empresa municipal
compreenderá os programas de investimentos das empresas em que o Município, direta
ou indiretamente, detenha o capital ou a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 32 - Os investimentos à conta dos recursos oriundos da participação
acionária do Município serão programados de acordo com as dotações previstas no
orçamento geral do Município.
Art. 33 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei
Orçamentária Anual até 31 de dezembro de 2022, fica o Poder Executivo autorizado
a executar a programação dele constante, até o limite de 1/12 (duodécimo) do projeto
de lei orçamentária anual ao mês em que não se dispuser da aprovação do orçamento.
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Art. 34 - Caberá ao órgão de planejamento do Município a elaboração das
propostas de orçamentos de que trata a presente Lei e contará com o apoio das
secretarias municipais.
Parágrafo único - A participação popular para a elaboração da proposta
orçamentária dar-se-á através da realização de audiência pública, onde os
representantes dos segmentos organizados da comunidade e a população em geral
apresentarão suas proposições.
Art. 35 - Obedecidos os limites e disposições legais, em especial o artigo
38 e seus parágrafos, incisos e alíneas da Lei Complementar nº 101/2000, além das
Resoluções do Senado Federal, o Município poderá, para atender insuficiência de caixa
durante o exercício financeiro, realizar Operação de Crédito por Antecipação de Receita
(ARO).
Art. 36 - Consideram-se como irrelevantes, para os efeitos do § 3º do artigo
16 da Lei Complementar nº 101/2000, as despesas com obras, serviços e compras que
não ultrapassem os limites dispostos nos incisos I, II e III do artigo 75 da Lei Federal nº
14.133/2021.
Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 27 de setembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.348, de 28/09/2022
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)
Valor % PIB % RCL Valor % PIB % RCL Valor % PIB % RCL
Corrente (c / PIB) (c / RCL) Corrente (c / PIB) (c / RCL) Corrente (c / PIB) (c / RCL)
(c) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total 695.682.426,00 670.860.584,38 11,24% 115,60% 748.770.958,00 700.004.775,32 12,10% 115,32% 806.995.797,00 731.398.477,27 13,04% 115,20%
Receitas Primárias (I) 641.772.381,00 618.874.041,47 10,37% 106,64% 687.548.100,00 642.769.258,24 11,11% 105,89% 741.115.107,00 671.689.323,24 11,97% 105,79%
Receitas Primárias Correntes 628.609.757,00 606.181.057,86 10,15% 104,45% 678.230.544,00 634.058.538,86 10,96% 104,46% 731.792.428,00 663.239.969,16 11,82% 104,46%
Impostos, Taxas e Contribuições
de Melhoria 187.477.121,00 180.787.966,25 3,03% 31,15% 202.475.300,00 189.288.427,08 3,27% 31,18% 218.673.329,00 198.188.566,09 3,53% 31,22%
Contribuições 66.336.484,00 63.969.608,49 1,07% 11,02% 71.643.402,00 66.977.388,73 1,16% 11,03% 77.374.876,00 70.126.593,84 1,25% 11,05%
Transferências Correntes 348.255.936,00 335.830.217,94 5,63% 57,87% 375.448.391,00 350.996.074,01 6,07% 57,82% 404.788.651,00 366.869.076,71 6,54% 57,78%
Demais Receitas Primárias
Correntes 26.540.216,00 25.593.265,19 0,43% 4,41% 28.663.451,00 26.796.649,05 0,46% 4,41% 30.955.572,00 28.055.732,52 0,50% 4,42%
Receitas Primárias de Capital 13.162.624,00 12.692.983,61 0,21% 2,19% 9.317.556,00 8.710.719,38 0,15% 1,44% 9.322.679,00 8.449.354,07 0,15% 1,33%
Despesa Total 695.682.426,00 670.860.584,38 11,24% 115,60% 748.770.958,00 700.004.775,32 12,10% 115,32% 806.995.797,00 731.398.477,27 13,04% 115,20%
Despesas Primárias (II) 678.241.393,60 654.041.845,32 10,96% 112,70% 730.546.427,79 682.967.177,86 11,80% 112,51% 787.688.440,35 713.899.784,83 12,72% 112,44%
Despesas Primárias Correntes 551.316.299,61 531.645.419,10 8,91% 91,61% 592.236.742,78 553.665.368,08 9,57% 91,21% 608.306.675,45 551.322.048,75 9,83% 86,83%
Pessoal e Encargos Sociais 345.361.328,42 333.038.889,51 5,58% 57,39% 371.493.353,05 347.298.620,97 6,00% 57,22% 374.046.653,67 339.006.911,73 6,04% 53,39%
Outras Despesas Correntes 205.954.971,19 198.606.529,59 3,33% 34,22% 220.743.389,73 206.366.747,11 3,57% 34,00% 234.260.021,78 212.315.137,02 3,78% 33,44%
Despesas Primárias de Capital 42.521.242,39 41.004.091,02 0,69% 7,07% 45.584.122,01 42.615.305,45 0,74% 7,02% 57.641.566,90 52.241.851,09 0,93% 8,23%
Pagamento de Restos a Pagar de
Despesas Primárias 2.591.896,83 2.499.418,35 0,04% 0,43% 2.520.272,13 2.356.131,08 0,04% 0,39% 2.451.409,39 2.221.767,58 0,04% 0,35%
Resultado Primário (III) = (I – II) -36.469.012,60 -35.167.803,86 -0,59% -6,06% -42.998.327,79 -40.197.919,62 -0,69% -6,62% -46.573.333,35 -42.210.461,59 -0,75% -6,65%
R$ 1,00
2025
Valor
Constante
2.1 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024
Valor
Constante
Valor
Constante
(1/12)
Juros, Encargos e Variações
Monetárias Ativos (IV) 53.735.085,00 51.817.825,46 0,87% 8,93% 58.033.901,00 54.254.251,45 0,94% 8,94% 62.676.616,00 56.805.229,56 1,01% 8,95%
Juros, Encargos e Variações
Monetárias Passivos (V) 5.795.497,42 5.588.714,97 0,09% 0,96% 6.056.018,41 5.661.600,20 0,10% 0,93% 6.415.842,05 5.814.822,24 0,10% 0,92%
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV -
V)) 11.470.574,98 11.061.306,63 0,19% 1,91% 8.979.554,80 8.394.731,62 0,15% 1,38% 9.687.440,60 8.779.945,73 0,16% 1,38%
Dívida Pública Consolidada 89.574.856,19 86.378.839,14 1,45% 14,88% 92.678.407,45 86.642.419,94 1,50% 14,27% 80.317.198,43 72.793.286,96 1,30% 11,47%
Dívida Consolidada Líquida -154.367.583,73 -148.859.772,16 -2,49% -25,65% -158.030.630,51 -147.738.363,54 -2,55% -24,34% -177.370.545,93 -160.754.923,00 -2,87% -25,32%
Receitas Primárias advindas de PPP
(VII) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00%
Despesas Primárias geradas por PPP
(VIII) 14.803.086,00 14.274.914,18 0,24% 2,46% 303.086,00 283.346,52 0,00% 0,05% 303.086,00 274.693,67 0,00% 0,04%
Impacto do saldo das PPP (IX) = (VII -
VIII) -14.803.086,00 -14.274.914,18 -0,24% -2,46% -303.086,00 -283.346,52 0,00% -0,05% -303.086,00 -274.693,67 0,00% -0,04%
FONTE: Anexo III da Metodologia e Memória de Cálculo da LDO 2023.
OBS.:
a) Dados consolidados considerando administração direta, indireta (fundação, fundos especiais e autárquica) e câmara nas receitas e despesas totais primárias e resultado nominal;
b) Resultado nominal, dívida consolidada e líquida de 2023, 2024 e 2025 foram projetados com base no demonstrativo do Anexo III;
c) Os resultados primários foram projetados conforme valores estimados de receita e despesa constantes no Anexo III;
d) As receitas e despesas de 2023 a 2025 foram estimadas conforme evolução e projeção constantes nos Anexos I e II;
e) Os valores constantes equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda. Foram calculados expurgando os índices de deflação (2023 – 3,7%, 2024 - 3,15% e 2025 -3,15%)
aplicados no valor corrente, trazendo os valores das metas de cada ano para valores praticados em 2022. Os índices de inflação de 2023 e 2024 referem-se a índices projetados pelo Banco Central, sendo repetido
para 2025 o índice de 2024.
(2/12)
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I)
Metas Previstas
em 2021
Metas Realizadas
em 2021
(a) (b) Valor
(c) = (b-a)
%
(c/a) x 100
Receita Total 565.373.341,11 9,13% 98,11% 650.961.548,35 10,52% 112,97% 85.588.207,24 15,14%
Receitas Primárias (I) 531.951.571,54 8,59% 92,31% 602.810.028,00 9,74% 104,61% 70.858.456,46 13,32%
Despesa Total 565.373.341,11 9,13% 98,11% 560.370.283,70 9,05% 97,24% -5.003.057,41 -0,88%
Despesas Primárias (II) 552.857.604,55 8,93% 95,94% 547.328.802,38 8,84% 94,98% -5.528.802,17 -1,00%
Resultado Primário (III) = (I–II) -20.906.033,01 -0,34% -3,63% 55.481.225,62 0,90% 9,63% 76.387.258,63 -365,38%
Resultado Nominal 7.338.813,17 0,12% 1,27% 92.385.231,41 1,49% 16,03% 85.046.418,24 1158,86%
Dívida Pública Consolidada 101.108.186,68 1,63% 17,55% 97.181.664,21 1,57% 16,86% -3.926.522,47 -3,88%
Dívida Consolidada Líquida -43.567.528,97 -0,70% -7,56% -133.066.023,04 -2,15% -23,09% -89.498.494,07 205,42%
FONTE: Anexo de Metas Fiscais LDO 2021, Demonstrativo da Receita Corrente Líquida 2021, Anexo III da Metodologia e Memória de Cálculo da LDO 2023.
ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB
Variação
2.2 DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
R$ 1,00
% RCL % RCL
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2023
(3/12)
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
Receita Total 578.366.276,77 650.961.548,35 12,55% 656.450.256,32 0,84% 695.682.426,00 5,98% 748.770.958,00 7,63% 806.995.797,00 7,63%
Receitas Primárias (I) 525.354.764,84 602.810.028,00 14,74% 625.783.101,32 3,81% 641.772.381,00 2,56% 687.548.100,00 7,13% 741.115.107,00 7,13%
Despesa Total 487.381.681,66 560.370.283,70 14,98% 656.450.256,32 17,15% 695.682.426,00 5,98% 748.770.958,00 7,63% 806.995.797,00 7,63%
Despesas Primárias (II) 475.526.357,02 547.328.802,38 15,10% 639.970.256,32 16,93% 678.241.393,60 5,98% 730.546.427,79 7,71% 787.688.440,35 7,71%
Resultado Primário (III) = (I – II) 49.828.407,82 55.481.225,62 11,34% -14.187.155,00 -125,57% -36.469.012,60 157,06% -42.998.327,79 17,90% -46.573.333,35 17,90%
Resultado Nominal 92.944.248,85 92.385.231,41 -0,60% 11.330.000,00 -87,74% 11.470.574,98 1,24% 8.979.554,80 -21,72% 9.687.440,60 -21,72%
Dívida Pública Consolidada 98.051.629,92 97.181.664,21 -0,89% 84.096.001,18 -13,47% 89.574.856,19 6,52% 92.678.407,45 3,46% 80.317.198,43 3,46%
Dívida Consolidada Líquida -66.526.512,64 -133.066.023,04 100,02% -152.949.600,99 14,94% -154.367.583,73 0,93% -158.030.630,51 2,37% -177.370.545,93 2,37%
Receita Total 677.607.394,32 692.948.568,22 2,26% 656.450.256,32 -5,27% 670.860.584,38 2,20% 700.004.775,32 4,34% 731.398.477,27 4,34%
Receitas Primárias (I) 615.499.705,98 641.691.274,81 4,26% 625.783.101,32 -2,48% 618.874.041,47 -1,10% 642.769.258,24 3,86% 671.689.323,24 3,86%
Despesa Total 571.010.870,82 596.514.167,00 4,47% 656.450.256,32 10,05% 670.860.584,38 2,20% 700.004.775,32 4,34% 731.398.477,27 4,34%
Despesas Primárias (II) 557.121.306,44 582.631.510,13 4,58% 639.970.256,32 9,84% 654.041.845,32 2,20% 682.967.177,86 4,42% 713.899.784,83 4,42%
Resultado Primário (III) = (I – II) 58.378.399,54 59.059.764,67 1,17% -14.187.155,00 -124,02% -35.167.803,86 147,88% -40.197.919,62 14,30% -42.210.461,59 14,30%
Resultado Nominal 108.892.431,68 98.344.078,84 -9,69% 11.330.000,00 -88,48% 11.061.306,63 -2,37% 8.394.731,62 -24,11% 8.779.945,73 -24,11%
Dívida Pública Consolidada 114.876.181,63 103.449.881,55 -9,95% 84.096.001,18 -18,71% 86.378.839,14 2,71% 86.642.419,94 0,31% 72.793.286,96 0,31%
Dívida Consolidada Líquida -77.941.710,46 -141.648.781,53 81,74% -152.949.600,99 7,98% -148.859.772,16 -2,67% -147.738.363,54 -0,75% -160.754.923,00 -0,75%
OBS.:
% 2024
2023
%
2021 % 2024 %
ESPECIFICAÇÃO
2023
%
FONTE: Anexo III da Metodologia e Memória de Cálculo da LDO 2022.
2021 ESPECIFICAÇÃO 2023
2025
2025
%
2022
2.3 DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020 2022 %
%
e) Os valores constantes equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda. Foram calculados expurgando os índices de inflação (2021 – 10,06% e 2022 – 6,45%) ou deflação (2023 – 3,70%,
2024 - 3,15% e 2025 -3,15%) aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas de cada ano para valores praticados em 2022. O índice de inflação de 2021 refere-se ao IPCA divulgado pelo IBGE. Os
índices de 2022, 2023 e 2024 foram projetados pelo Banco Central, sendo repetido para 2025 o índice de 2024.
b) Resultado nominal, dívida consolidada e dívida líquida de 2023, 2024 e 2025 foram projetados com base no demonstrativo do Anexo III;
c) Os resultados primários foram projetados conforme valores estimados de receita e despesa constantes no Anexo III;
d) As receitas e despesas de 2023 a 2025 foram estimadas conforme evolução e projeção constantes nos Anexos I e II;
a) A posição dos saldos de 2020 e 2021 é de 31 de dezembro;
2020 % %
(4/12)
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio/Capital 1.223.923.925,68 100% 1.112.611.699,35 100% 1.005.271.182,11 100%
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL 1.223.923.925,68 100% 1.112.611.699,35 100% 1.005.271.182,11 100%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio 26.699.656,66 100% 40.753.129,94 100% -10.981.040,93 100%
Reservas
Lucros ou prejuízos acumulados
TOTAL 26.699.656,66 100% 40.753.129,94 100% -10.981.040,93 100%
Justificativa: Há uma tendência de aumento do Patrimônio Líquido do Consolidado do Município principamente em razão do
aumento das disponibilidades, execução de obras e instalações, aquisição de equipamentos e material permanente. A diminuição
do saldo do Patrimônio Líquido o Fundo Previdenciário ocorre pois apresenta crescimento no valor das reservas matemáticas,
em razão da concessão de aposentadorias, pagamentos de outros benefícios, aumento do número de servidores, reajustes
salariais e crescimento vegetativo da folha de pagamento, (gratificação por tempo de serviço, avanços por mérito, titulação e
qualificação).
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
R$ 1,00
FONTE: Balanço Patrimonial dos exercícios de 2019 a 2021 e Secretaria Municipal da Fazenda
REGIME PREVIDENCIÁRIO
COORDENADORIA DE PREVIDÊNCIA TOLEDOPREV
2.4 DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(5/12)
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2021 (a) 2020 (b) 2019 (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 1.433.026,50 745.400,44 937.326,03
Alienação de Bens Móveis 0,00 244.114,28 0,00
Alienação de Bens Imóveis 1.318.735,29 415.906,74 724.467,50
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras 114.291,21 85.379,42 212.858,53
DESPESAS EXECUTADAS 2021 (d) 2020 (e) 2019 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS (II) 1.760.380,47 917.572,47 15.291,45
DESPESAS DE CAPITAL 1.760.380,47 917.572,47 15.291,45
Investimentos 1.760.380,47 917.572,47 15.291,45
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2021 2020 2019
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) +
IIIi) (i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) 422.508,58 749.862,55 922.034,58
FONTE: RREO da Lei de Responsabilidade Fiscal - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos
2.5 DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
SALDO FINANCEIRO
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2023
(6/12)
R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM
CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES (I) 106.481.533,97 125.686.166,17 121.341.024,68
Receita de Contribuições dos Segurados 15.192.514,29 19.221.121,30 22.134.094,00
Ativo 14.795.705,38 18.704.804,64 21.377.208,59
Inativo 391.402,97 510.590,29 749.309,56
Pensionista 5.405,94 5.726,37 7.575,85
Receita de Contribuições Patronais 30.039.864,16 32.723.269,62 32.067.687,10
Ativo 30.039.864,16 32.723.269,62 32.067.687,10
Inativo - - -
Pensionista - - -
Receita Patrimonial 35.596.402,02 43.607.752,99 32.665.191,58
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 35.596.402,02 43.607.752,99 32.665.191,58
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 25.652.753,50 30.134.022,26 34.474.052,00
Compensação Financeira enre os Regimes 5.094.233,84 5.410.298,58 4.440.680,45
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 20.415.812,33 24.384.449,94 29.651.157,60
Demais Receitas Correntes 142.707,33 339.273,74 382.213,95
RECEITAS DE CAPITAL (III) - - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - -
Amortização de Empréstimos - - -
Outras Receitas de Capital - - -
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 86.065.721,64 101.301.716,23 91.689.867,08
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021
Benefícios 51.623.222,48 58.659.466,05 68.179.118,14
Aposentadorias 48.006.954,68 54.499.240,46 63.481.600,39
Pensões por Morte 3.616.267,80 4.160.225,59 4.697.517,75
Outras Despesas Previdenciárias 4.385.990,61 1.073.381,70 151.345,87
Compensação Financeira entre os Regimes 217.771,64 176.189,30 129.309,37
Demais Despesas Previdenciárias 4.168.218,97 897.192,40 22.036,50
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 59.732.847,75 56.009.213,09 68.330.464,01
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 30.056.508,55 41.568.868,48 23.359.403,07
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019 2020 2021
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2019 2020 2021
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENC. DO RPPS 2019 2020 2021
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
2.6 - DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS E DAS
PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E
DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2023
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
(7/12)
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 20.415.812,33 24.384.449,94 29.651.157,60
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - -
Outros Aportes para o RPPS - - -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 190.531,84 173.267,04 201.131,06
Investimentos e Aplicações 353.394.912,92 395.884.964,02 422.756.887,78
Outros Bens e Direitos 1.547.389,30 - -
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO - (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2019 2020 2021
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO(XI) = (IX – X)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2019 2020 2021
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
(8/12)
R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
2020 102.396.165,89 59.732.847,75 42.663.318,14 396.058.231,12
2021 95.253.800,67 68.354.012,95 26.899.787,72 422.958.018,84
2022 123.333.239,85 77.368.191,18 45.965.048,67 468.923.067,51
2023 132.408.944,60 81.370.195,02 51.038.749,58 519.961.817,09
2024 140.048.681,63 85.728.379,13 54.320.302,50 574.282.119,59
2025 150.861.864,81 89.175.998,05 61.685.866,76 635.967.986,35
2026 162.334.726,46 93.200.290,94 69.134.435,52 705.102.421,87
2027 172.816.598,05 97.100.605,56 75.715.992,49 780.818.414,36
2028 185.262.288,38 100.313.364,94 84.948.923,44 865.767.337,80
2029 195.234.595,10 103.546.565,39 91.688.029,71 957.455.367,51
2030 207.485.932,33 108.110.386,37 99.375.545,96 1.056.830.913,47
2031 225.243.845,18 117.266.621,29 107.977.223,89 1.164.808.137,36
2032 237.573.704,05 123.340.197,97 114.233.506,08 1.279.041.643,44
2033 250.504.433,14 130.146.249,21 120.358.183,93 1.399.399.827,37
2034 263.970.591,02 137.391.467,60 126.579.123,42 1.525.978.950,79
2035 277.832.929,12 144.345.078,03 133.487.851,09 1.659.466.801,88
2036 290.611.823,81 151.886.478,81 138.725.345,00 1.798.192.146,88
2037 303.976.429,72 160.537.224,58 143.439.205,14 1.941.631.352,02
2038 317.792.956,83 169.782.126,73 148.010.830,10 2.089.642.182,12
2039 331.507.353,56 181.178.993,53 150.328.360,03 2.239.970.542,15
2040 235.650.339,97 191.748.251,99 43.902.087,98 2.283.872.630,13
2041 240.710.714,71 200.787.497,57 39.923.217,14 2.323.795.847,27
2042 245.313.570,00 208.701.887,14 36.611.682,86 2.360.407.530,13
2043 249.858.624,59 217.289.504,30 32.569.120,29 2.392.976.650,42
2044 265.248.124,86 225.024.461,68 40.223.663,18 2.433.200.313,60
2045 269.979.658,34 231.722.876,93 38.256.781,41 2.471.457.095,01
2046 274.686.540,85 238.768.999,53 35.917.541,32 2.507.374.636,33
2047 278.632.845,20 243.308.229,34 35.324.615,86 2.542.699.252,19
2048 281.823.813,07 244.942.157,53 36.881.655,54 2.579.580.907,73
2049 284.995.220,42 246.097.633,78 38.897.586,64 2.618.478.494,37
2050 288.252.961,55 247.087.836,11 41.165.125,44 2.659.643.619,81
2051 292.790.322,76 252.625.256,03 40.165.066,73 2.699.808.686,54
2052 297.275.123,41 258.165.123,86 39.109.999,55 2.738.918.686,09
2053 301.692.970,35 263.662.795,80 38.030.174,55 2.776.948.860,64
2054 324.907.861,20 269.203.068,91 55.704.792,29 2.832.653.652,93
2055 330.733.332,05 274.741.656,59 55.991.675,46 2.888.645.328,39
2056 336.595.679,82 280.319.480,49 56.276.199,33 2.944.921.527,72
2057 342.495.490,62 285.938.592,36 56.556.898,26 3.001.478.425,98
2058 348.403.427,86 291.507.808,25 56.895.619,61 3.058.374.045,59
2059 354.380.214,56 297.205.781,72 57.174.432,84 3.115.548.478,43
2060 360.364.443,53 302.851.619,25 57.512.824,28 3.173.061.302,71
2061 366.388.819,48 308.536.121,00 57.852.698,48 3.230.914.001,19
2062 413.306.034,72 314.256.667,65 99.049.367,07 3.329.963.368,26
2063 422.610.134,07 320.015.344,58 102.594.789,49 3.432.558.157,75
2064 432.150.602,29 325.809.457,48 106.341.144,81 3.538.899.302,56
2065 441.875.750,81 331.497.180,79 110.378.570,02 3.649.277.872,58
2066 451.952.941,24 337.411.447,10 114.541.494,14 3.763.819.366,72
2067 479.374.755,88 343.166.978,48 136.207.777,40 3.900.027.144,12
2068 491.274.669,77 349.003.879,34 142.270.790,43 4.042.297.934,55
2069 503.587.665,07 354.923.201,52 148.664.463,55 4.190.962.398,10
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
(9/12)
2070 516.284.200,66 360.826.021,76 155.458.178,90 4.346.420.577,00
2071 346.032.190,75 366.710.418,20 -20.678.227,45 4.325.742.349,55
2072 345.633.342,43 372.676.419,96 -27.043.077,53 4.298.699.272,02
2073 344.861.021,57 378.622.052,98 -33.761.031,41 4.264.938.240,61
2074 343.694.126,11 384.545.283,10 -40.851.156,99 4.224.087.083,62
2075 342.110.410,78 390.495.215,56 -48.384.804,78 4.175.702.278,84
2076 340.083.350,12 396.580.131,20 -56.496.781,08 4.119.205.497,76
2077 337.578.331,16 402.640.494,96 -65.062.163,80 4.054.143.333,96
2078 334.568.237,12 408.618.602,02 -74.050.364,90 3.980.092.969,06
2079 331.027.787,37 414.841.451,19 -83.813.663,82 3.896.279.305,24
2080 326.910.565,41 420.926.997,57 -94.016.432,16 3.802.262.873,08
2081 322.190.293,32 427.035.554,73 -104.845.261,41 3.697.417.611,67
2082 316.829.498,62 433.224.190,33 -116.394.691,71 3.581.022.919,96
2083 310.785.037,31 439.438.465,46 -128.653.428,15 3.452.369.491,81
2084 304.014.444,01 445.674.753,97 -141.660.309,96 3.310.709.181,85
2085 296.472.923,93 451.991.824,40 -155.518.900,47 3.155.190.281,38
2086 288.109.469,41 458.273.424,97 -170.163.955,56 2.985.026.325,82
2087 278.876.988,37 464.696.194,31 -185.819.205,94 2.799.207.119,88
2088 268.714.965,87 471.020.648,00 -202.305.682,13 2.596.901.437,75
2089 257.573.626,11 477.425.121,14 -219.851.495,03 2.377.049.942,72
2090 245.389.507,58 483.910.581,68 -238.521.074,10 2.138.528.868,62
2091 232.095.284,01 490.478.008,92 -258.382.724,91 1.880.146.143,71
2092 217.619.531,81 497.128.393,65 -279.508.861,84 1.600.637.281,87
2093 201.886.483,50 503.611.335,83 -301.724.852,33 1.298.912.429,54
2094 178.336.288,45 510.301.182,25 -331.964.893,80 966.947.535,74
2095 161.136.556,12 516.946.236,65 -355.809.680,53 611.137.855,21
Athena Atuarial e RREO da Lei de Responsabilidade Fiscal.
R$ 1,00
FONTE: Sistema de Contabilidade Pública (SSP550), e Cálculo Atuarial data base dezembro de 2021 realizado pela
PLANO FINANCEIRO
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
(10/12)
AMF – Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
2023 2024 2025
ISSQN - IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA
ISENÇÃO Projeto de Lei nº 75, de 2022 - implantação de unidades
habitacionais no Loteamento "Prefeito Egon Pudel" 150.604,00 100.402,68 0,00
A renúncia será considerada na
estimativa de receita da Lei
Orçamentária, na forma do art. 12
da Lei Complementar 101/2000, e
de que não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no
anexo próprio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
150.604,00 100.402,68 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2.7 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
TOTAL
MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA
PREVISTA COMPENSAÇÃO
2023
TRIBUTO
MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR
(11/12)
AMF – Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2023
Aumento Permanente da Receita 3.700.000,00
(-) Transferências Constitucionais 1.480.000,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 2.220.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 1.050.000,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 3.270.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.285.000,00
Novas DOCC 1.285.000,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.985.000,00
OBS.:
2.8 DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
a) No Anexo V estão demonstrados a metodologia de cálculo dos valores previstos neste demonstrativo;
b) As receitas que compõem o valor do aumento permanente da arrecadação são IPTU e ISSQN, que não integram da receita do FUNDEB;
c) Os valores das transferências constitucionais referem-se a 25% de gastos com educação e 15% com saúde;
d) Não há previsão de despesas obrigatórias de caráter continuado geradas por parcerias público-privadas.
FONTE: Anexo V da Metodologia e Memória de Cálculo da LDO 2023.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2023
(12/12)
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 4.462.320,47
Uma ou mais das seguintes providências:
* Abertura de crédito suplementar a partir do excesso de arrecadação, se ocorrer;
*Abertura de crédito suplementar a partir do remanejamento da Reserva de
Contingência;
* Abertura de crédito suplementar a partir do cancelamento de outras despesas.
4.462.320,47
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistências Diversas 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00
SUBTOTAL 4.462.320,47 SUBTOTAL 4.462.320,47
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 4.462.320,47 TOTAL 4.462.320,47
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
FONTE: Assessoria Jurídica
DEMAIS RISCOS FISCAIS E PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2023
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
(1/1)
Em reais
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 441.441.655,51 9,23% 482.181.508,54 16,59% 562.194.182,24 2,53% 576.418.775,72 1,52% 585.177.839,00 7,89% 631.324.079,00 7,89% 681.133.445,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE
MELHORIA 134.418.928,96 9,32% 146.949.334,44 14,56% 168.347.180,74 3,10% 173.568.710,00 8,01% 187.477.121,00 8,00% 202.475.300,00 8,00% 218.673.329,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS 121.122.792,85 9,93% 133.155.241,60 13,86% 151.606.146,12 2,35% 155.172.000,00 6,65% 165.494.664,00 8,00% 178.734.242,00 8,00% 193.032.986,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 62.874.670,73 12,80% 70.922.587,82 9,92% 77.960.305,15 9,83% 85.627.000,00 6,43% 91.136.664,00 8,00% 98.427.599,00 8,00% 106.301.809,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA 49.629.855,57 8,18% 53.687.486,38 0,11% 53.748.725,67 19,24% 64.090.000,00 14,82% 73.588.176,00 8,00% 79.475.231,00 8,00% 85.833.251,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 40.892.646,12 6,08% 43.379.810,50 -6,49% 40.564.640,21 28,19% 52.000.000,00 22,25% 63.568.800,00 8,00% 68.654.304,00 8,00% 74.146.649,00
Renúncia (2.000.000,00) 16,64% (2.332.800,00) 8,00% (2.519.424,00) 8,00% (2.720.978,00)
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS 142.561,81 -8,85% 129.940,26 1,34% 131.684,03 -31,65% 90.000,00 16,64% 104.976,00 8,00% 113.375,00 8,00% 122.445,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 7.218.238,42 18,24% 8.534.590,82 29,45% 11.048.105,72 8,62% 12.000.000,00 -12,52% 10.497.600,00 8,00% 11.337.408,00 8,00% 12.244.401,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS
E JUROS
1.376.409,22 19,38% 1.643.144,80 21,98% 2.004.295,71 -0,21% 2.000.000,00 -12,52% 1.749.600,00 8,00% 1.889.568,00 8,00% 2.040.734,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS"
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE
IMÓVEIS
13.244.815,16 30,13% 17.235.101,44 40,48% 24.211.579,48 -11,05% 21.537.000,00 -18,52% 17.548.488,00 8,00% 18.952.368,00 8,00% 20.468.558,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS"
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE
IMÓVEIS - PRINCIPAL
12.891.896,95 27,13% 16.388.969,37 40,06% 22.954.630,74 -12,35% 20.120.000,00 -18,14% 16.469.568,00 8,00% 17.787.134,00 8,00% 19.210.105,00
Renúncia (120.000,00) 16,64% (139.968,00) 8,00% (151.166,00) 8,00% (163.259,00)
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS"
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE
IMÓVEIS - MULTAS E JUROS
14.530,99 -36,18% 9.274,04 135,48% 21.838,24 -67,95% 7.000,00 66,63% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS"
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE
IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA
317.419,52 150,43% 794.898,27 33,86% 1.064.020,97 40,97% 1.500.000,00 -22,24% 1.166.400,00 8,00% 1.259.712,00 8,00% 1.360.489,00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS"
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE
IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
20.967,70 100,12% 41.959,76 307,75% 171.089,53 -82,47% 30.000,00 36,08% 40.824,00 8,00% 44.090,00 8,00% 47.618,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE
QUALQUER NATUREZA 17.829.285,18 17,66% 20.977.149,16 11,36% 23.359.988,88 -9,65% 21.105.000,00 12,19% 23.677.920,00 8,00% 25.572.155,00 8,00% 27.617.929,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 17.829.285,18 17,66% 20.977.149,16 11,36% 23.359.988,88 -9,65% 21.105.000,00 12,19% 23.677.920,00 8,00% 25.572.155,00 8,00% 27.617.929,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -
TRABALHO 17.767.858,76 17,71% 20.914.392,86 11,37% 23.293.224,24 -9,63% 21.050.000,00 12,15% 23.607.936,00 8,00% 25.496.572,00 8,00% 27.536.299,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -
TRABALHO - PRINCIPAL 17.767.858,76 17,71% 20.914.392,86 11,37% 23.293.224,24 -9,63% 21.050.000,00 12,15% 23.607.936,00 8,00% 25.496.572,00 8,00% 27.536.299,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -
TRABALHO - PODER EXECUTIVO 17.767.858,76 17,71% 20.914.392,86 11,37% 23.293.224,24 -9,63% 21.050.000,00 12,15% 23.607.936,00 8,00% 25.496.572,00 8,00% 27.536.299,00
1.1.1.3.03.1.1.01.01.00.00.00
IRRF - S/BENEFÍCIOS PAGOS A INATIVOS E
PENSIONISTAS - EXECUTIVO E ENTIDADES
INDIRETAS
4.801.483,01 16,27% 5.582.560,40 20,69% 6.737.384,22 -18,37% 5.500.000,00 6,04% 5.832.000,00 8,00% 6.298.560,00 8,00% 6.802.445,00
1.1.1.3.03.1.1.01.02.00.00.00 IRRF- S/ FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL
CIVIL - EXECUTIVO E ENTIDADES INDIRETAS 11.924.544,46 18,22% 14.096.865,89 4,65% 14.752.621,48 -5,10% 14.000.000,00 16,64% 16.329.600,00 8,00% 17.635.968,00 8,00% 19.046.846,00
1.1.1.3.03.1.1.01.03.00.00.00
IRRF- CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA PODER EXECUTIVO E ENTIDADES
INDIRETAS
224.935,36 77,37% 398.958,96 130,95% 921.393,29 -24,03% 700.000,00 -41,68% 408.240,00 8,00% 440.900,00 8,00% 476.172,00
EVOLUÇÃO DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO DE TOLEDO DE 2019 A 2021
PROJEÇÃO DAS RECEITASDO MUNICÍPIO DE TOLEDO DE 2022 A 2025
ANEXO I
(1/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -
TRABALHO - PODER LEGISLATIVO 816.895,93 2,34% 836.007,61 5,48% 881.825,25 -3,61% 850.000,00 22,13% 1.038.096,00 8,00% 1.121.144,00 8,00% 1.210.836,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -
OUTROS RENDIMENTOS 61.426,42 2,16% 62.756,30 6,39% 66.764,64 -17,62% 55.000,00 27,24% 69.984,00 8,00% 75.583,00 8,00% 81.630,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -
OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL 61.426,42 2,16% 62.756,30 6,39% 66.764,64 -17,62% 55.000,00 27,24% 69.984,00 8,00% 75.583,00 8,00% 81.630,00
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00.00.00
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -
OUTROS RENDIMENTOS - PODER EXECUTIVO -
PRINCIPAL
61.426,42 2,16% 62.756,30 6,39% 66.764,64 -17,62% 55.000,00 27,24% 69.984,00 8,00% 75.583,00 8,00% 81.630,00
1.1.1.3.03.4.1.01.01.00.00.00 IMPOSTO DE RENDA - RETIDO NA FONTE -
SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 61.426,42 2,16% 62.756,30 6,39% 66.764,64 -17,62% 55.000,00 27,24% 69.984,00 8,00% 75.583,00 8,00% 81.630,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO
DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 40.418.836,94 2,07% 41.255.504,62 21,89% 50.285.852,09 -3,67% 48.440.000,00 4,62% 50.680.080,00 8,00% 54.734.488,00 8,00% 59.113.248,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 40.418.836,94 2,07% 41.255.504,62 21,89% 50.285.852,09 -3,67% 48.440.000,00 4,62% 50.680.080,00 8,00% 54.734.488,00 8,00% 59.113.248,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - ISSQN 40.418.836,94 2,07% 41.255.504,62 21,89% 50.285.852,09 -3,67% 48.440.000,00 4,62% 50.680.080,00 8,00% 54.734.488,00 8,00% 59.113.248,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 38.402.990,21 0,98% 38.778.088,35 23,00% 47.697.464,39 -3,14% 46.200.000,00 4,02% 48.055.680,00 8,00% 51.900.135,00 8,00% 56.052.146,00
Renúncia (200.000,00) 16,64% (233.280,00) 8,00% (251.943,00) 8,00% (272.098,00)
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS 333.722,70 7,34% 358.214,83 35,76% 486.324,41 -1,30% 480.000,00 -14,95% 408.240,00 8,00% 440.900,00 8,00% 476.172,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA 1.303.866,79 28,65% 1.677.461,34 -11,21% 1.489.418,06 7,42% 1.600.000,00 9,35% 1.749.600,00 8,00% 1.889.568,00 8,00% 2.040.734,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS
378.257,24 16,78% 441.740,10 38,69% 612.645,23 -41,24% 360.000,00 94,40% 699.840,00 8,00% 755.828,00 8,00% 816.294,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS 12.012.727,83 3,42% 12.423.170,35 18,62% 14.736.101,01 -0,77% 14.622.710,00 11,48% 16.301.272,00 8,00% 17.605.377,00 8,00% 19.013.808,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 4.325.521,29 6,62% 4.611.938,39 11,61% 5.147.322,77 -12,88% 4.484.400,00 19,25% 5.347.464,00 8,00% 5.775.260,00 8,00% 6.237.283,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO 3.362.413,94 4,18% 3.503.018,80 11,39% 3.901.990,96 -11,22% 3.464.200,00 20,35% 4.169.166,00 8,00% 4.502.698,00 8,00% 4.862.916,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 2.632.488,56 3,64% 2.728.319,27 12,24% 3.062.184,86 -14,44% 2.620.000,00 23,10% 3.225.097,00 8,00% 3.483.104,00 8,00% 3.761.752,00
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO 15.280,86 -18,76% 12.413,89 10,37% 13.701,70 7,65% 14.750,00 0,83% 14.872,00 8,00% 16.062,00 8,00% 17.347,00
Renúncia (750,00) 16,67% (875,00) 8,00% (945,00) 8,04% (1.021,00)
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
REGULAR 1.908.966,88 3,99% 1.985.044,79 10,68% 2.197.084,54 -11,25% 1.950.000,00 28,00% 2.496.096,00 8,00% 2.695.784,00 8,00% 2.911.447,00
Renúncia (110.000,00) 16,64% (128.304,00) 8,00% (138.569,00) 8,00% (149.654,00)
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 TAXA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EVENTUAL
OU AMBULANTE 2.656,50 -73,13% 713,70 -87,74% 87,50 1042,86% 1.000,00 16,70% 1.167,00 7,97% 1.260,00 8,02% 1.361,00
1.1.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS,
ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS 331.256,72 14,81% 380.314,24 23,58% 469.981,89 -7,12% 436.500,00 3,28% 450.814,00 8,00% 486.879,00 8,00% 525.829,00
Renúncia (16.500,00) 16,64% (19.246,00) 8,00% (20.786,00) 8,00% (22.449,00)
1.1.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA DE "HABITE-SE" 176.528,08 7,32% 189.457,40 14,15% 216.260,91 -10,57% 193.400,00 13,62% 219.750,00 8,00% 237.330,00 8,00% 256.317,00
Renúncia (8.400,00) 16,64% (9.798,00) 8,00% (10.582,00) 8,00% (11.429,00)
1.1.2.1.01.0.1.06.00.00.00.00 TAXA DE OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS 18.342,13 -2,94% 17.802,03 -15,31% 15.076,56 32,66% 20.000,00 -30,02% 13.997,00 8,00% 15.117,00 8,00% 16.326,00
1.1.2.1.01.0.1.07.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE 179.457,39 -20,55% 142.573,22 5,20% 149.991,76 1,67% 152.500,00 31,94% 201.204,00 8,00% 217.301,00 8,00% 234.685,00
Renúncia (12.500,00) 16,64% (14.580,00) 8,00% (15.747,00) 8,00% (17.007,00)
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS 17.881,93 -5,34% 16.927,18 2,88% 17.415,20 -9,68% 15.730,00 8,21% 17.021,00 8,00% 18.382,00 8,01% 19.854,00
1.1.2.1.01.0.2.01.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO 72,89 -91,30% 6,34 268,93% 23,39 327,53% 100,00 17,00% 117,00 7,69% 126,00 8,73% 137,00
1.1.2.1.01.0.2.02.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
REGULAR 15.965,35 -4,47% 15.251,59 -0,82% 15.126,41 -14,06% 13.000,00 16,65% 15.164,00 8,00% 16.377,00 8,00% 17.687,00
1.1.2.1.01.0.2.03.00.00.00.00 TAXA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EVENTUAL
OU AMBULANTE 11,35 -100,00% 10,00 20,00% 12,00 8,33% 13,00 7,69% 14,00
1.1.2.1.01.0.2.04.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS,
ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS 136,82 15,64% 158,22 102,76% 320,80 -22,07% 250,00 -30,00% 175,00 8,00% 189,00 8,47% 205,00
(2/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.1.2.1.01.0.2.05.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA DE "HABITE-SE" 143,36 58,81% 227,67 -2,11% 222,87 -23,72% 170,00 17,06% 199,00 8,04% 215,00 7,91% 232,00
1.1.2.1.01.0.2.06.00.00.00.00 TAXA DE OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS 260,45 1,61% 264,65 -100,00% 100,00 87,00% 187,00 8,02% 202,00 7,92% 218,00
1.1.2.1.01.0.2.07.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE 1.291,71 -21,13% 1.018,71 69,01% 1.721,73 21,97% 2.100,00 -44,43% 1.167,00 7,97% 1.260,00 8,02% 1.361,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 573.373,79 9,31% 626.729,82 7,13% 671.435,93 2,95% 691.250,00 10,03% 760.554,00 8,00% 821.398,00 8,00% 887.110,00
1.1.2.1.01.0.3.01.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO 357,13 -11,18% 317,20 8,17% 343,12 2,01% 350,00 16,86% 409,00 7,82% 441,00 8,16% 477,00
1.1.2.1.01.0.3.02.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
REGULAR 500.298,79 -0,12% 499.705,30 18,58% 592.561,53 1,26% 600.000,00 4,98% 629.856,00 8,00% 680.245,00 8,00% 734.665,00
1.1.2.1.01.0.3.03.00.00.00.00 TAXA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EVENTUAL
OU AMBULANTE 2.706,97 -56,40% 1.180,36 -27,58% 854,84 -29,81% 600,00 191,67% 1.750,00 8,00% 1.890,00 7,99% 2.041,00
1.1.2.1.01.0.3.04.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS,
ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS 4.240,38 -62,22% 1.601,86 12,69% 1.805,08 55,12% 2.800,00 -33,32% 1.867,00 7,98% 2.016,00 7,99% 2.177,00
1.1.2.1.01.0.3.05.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA DE "HABITE-SE" 3.601,25 -21,46% 2.828,59 -46,82% 1.504,15 -0,28% 1.500,00 335,47% 6.532,00 8,01% 7.055,00 7,99% 7.619,00
1.1.2.1.01.0.3.06.00.00.00.00 TAXA DE OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS 16.830,00 45,78% 24.534,82 -38,25% 15.151,12 -14,20% 13.000,00 151,23% 32.660,00 8,00% 35.272,00 8,00% 38.094,00
1.1.2.1.01.0.3.07.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE 45.339,27 112,98% 96.561,69 -38,68% 59.216,09 23,28% 73.000,00 19,84% 87.480,00 8,00% 94.479,00 8,00% 102.037,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS
138.669,66 -5,50% 131.042,53 15,20% 150.954,97 -9,10% 137.220,00 21,33% 166.494,00 8,00% 179.814,00 8,00% 194.200,00
1.1.2.1.01.0.4.01.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO 14,01 24,48% 17,44 149,25% 43,47 130,04% 100,00 -65,00% 35,00 8,57% 38,00 7,89% 41,00
1.1.2.1.01.0.4.02.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
REGULAR 125.312,96 -9,82% 113.004,19 19,12% 134.606,02 -12,34% 118.000,00 23,56% 145.800,00 8,00% 157.464,00 8,00% 170.062,00
1.1.2.1.01.0.4.03.00.00.00.00 TAXA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EVENTUAL
OU AMBULANTE 327,13 -21,36% 257,27 155,48% 657,27 21,72% 800,00 -41,63% 467,00 7,92% 504,00 8,13% 545,00
1.1.2.1.01.0.4.04.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS,
ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS 451,54 -63,75% 163,67 -19,80% 131,27 14,27% 150,00 24,67% 187,00 8,02% 202,00 7,92% 218,00
1.1.2.1.01.0.4.05.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA DE "HABITE-SE" 191,49 73,50% 332,23 -10,44% 297,56 -9,26% 270,00 189,63% 782,00 8,06% 845,00 7,93% 912,00
1.1.2.1.01.0.4.06.00.00.00.00 TAXA DE OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS 1.706,55 -10,40% 1.529,12 -48,93% 780,97 15,24% 900,00 143,67% 2.193,00 8,03% 2.369,00 7,98% 2.558,00
1.1.2.1.01.0.4.07.00.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE 10.665,98 47,56% 15.738,61 -8,26% 14.438,41 17,74% 17.000,00 0,18% 17.030,00 8,00% 18.392,00 8,00% 19.864,00
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL 0,00 30.145,89 169,12% 81.128,11 -79,05% 17.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.04.0.1.00.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL - PRINCIPAL 0,00 21.569,60 184,94% 61.460,70 -72,34% 17.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.04.0.1.01.00.00.00.00 TAXA DE ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE (ERBS) E
DE MINI-ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE (MINI ERBS) 21.569,60 184,94% 61.460,70 -72,34% 17.000,00 -100,00%
1.1.2.1.04.0.2.00.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA 0,00 8.326,50 110,90% 17.560,20 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.04.0.2.01.00.00.00.00 TAXA DE ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE (ERBS) E
DE MINI-ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE (MINI ERBS) 8.326,50 110,90% 17.560,20 -100,00%
1.1.2.1.04.0.3.00.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 249,79 743,59% 2.107,21 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.04.0.3.01.00.00.00.00 TAXA DE ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE (ERBS) E
DE MINI-ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE (MINI ERBS) 249,79 743,59% 2.107,21 -100,00%
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA 963.107,35 12,01% 1.078.773,70 7,92% 1.164.203,70 -13,83% 1.003.200,00 17,45% 1.178.298,00 8,00% 1.272.562,00 8,00% 1.374.367,00
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - PRINCIPAL 798.459,89 3,79% 828.718,95 2,91% 852.826,19 -14,99% 725.000,00 32,73% 962.280,00 8,00% 1.039.263,00 8,00% 1.122.404,00
Renúncia (45.000,00) 16,64% (52.488,00) 8,00% (56.688,00) 8,00% (61.223,00)
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - MULTAS E JUROS 6.799,24 -1,09% 6.724,90 0,09% 6.731,06 -22,75% 5.200,00 16,65% 6.066,00 8,00% 6.551,00 8,00% 7.075,00
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - DÍVIDA ATIVA 128.683,77 58,82% 204.371,29 24,27% 253.979,59 6,31% 270.000,00 -17,92% 221.616,00 8,00% 239.346,00 8,00% 258.493,00
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 29.164,45 33,58% 38.958,56 30,05% 50.666,86 -5,26% 48.000,00 -14,95% 40.824,00 8,00% 44.090,00 8,00% 47.618,00
(3/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7.687.206,54 1,61% 7.811.231,96 22,76% 9.588.778,24 5,73% 10.138.310,00 8,04% 10.953.808,00 8,00% 11.830.117,00 8,00% 12.776.525,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
GERAL 7.687.206,54 1,61% 7.811.231,96 22,76% 9.588.778,24 5,73% 10.138.310,00 8,04% 10.953.808,00 8,00% 11.830.117,00 8,00% 12.776.525,00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
GERAL - PRINCIPAL 5.660.720,72 8,44% 6.138.265,87 22,48% 7.518.070,58 5,08% 7.900.200,00 11,32% 8.794.774,00 8,00% 9.498.355,00 8,00% 10.258.225,00
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00.00.00 TAXA DE CEMITÉRIOS 580.663,88 28,50% 746.163,49 83,62% 1.370.079,96 -41,61% 800.000,00 -6,69% 746.496,00 8,00% 806.216,00 8,00% 870.713,00
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00.00.00 TAXA DE COLETA DE LIXO 5.072.150,85 6,30% 5.391.871,03 14,02% 6.147.544,61 17,61% 7.230.000,00 13,41% 8.199.792,00 8,00% 8.855.776,00 8,00% 9.564.238,00
Renúncia (130.000,00) 16,64% (151.632,00) 8,00% (163.763,00) 8,00% (176.864,00)
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00.00.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 755,85 -70,44% 223,46 -22,90% 172,28 -41,95% 100,00 -41,00% 59,00 6,78% 63,00 9,52% 69,00
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00.00.00 TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO 7.150,14 -99,89% 7,89 3369,33% 273,73 -63,47% 100,00 -41,00% 59,00 6,78% 63,00 9,52% 69,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
GERAL - MULTAS E JUROS 30.920,52 5,80% 32.712,84 -5,02% 31.070,21 -28,84% 22.110,00 -4,92% 21.022,00 8,01% 22.705,00 8,00% 24.521,00
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00.00.00 TAXA DE CEMITÉRIOS 10.017,83 34,49% 13.472,55 -21,63% 10.558,99 -43,18% 6.000,00 -41,67% 3.500,00 8,00% 3.780,00 7,99% 4.082,00
1.1.2.2.01.0.2.02.00.00.00.00 TAXA DE COLETA DE LIXO 20.606,75 -6,69% 19.227,67 6,13% 20.405,39 -21,59% 16.000,00 9,35% 17.496,00 8,00% 18.896,00 8,00% 20.408,00
1.1.2.2.01.0.2.03.00.00.00.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 123,68 -90,03% 12,33 520,68% 76,53 30,67% 100,00 -86,00% 14,00 14,29% 16,00 6,25% 17,00
1.1.2.2.01.0.2.04.00.00.00.00 TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO 172,26 -99,83% 0,29 10003,45% 29,30 -65,87% 10,00 20,00% 12,00 8,33% 13,00 7,69% 14,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
GERAL - DÍVIDA ATIVA 1.669.744,03 -18,10% 1.367.589,37 24,74% 1.705.997,37 9,38% 1.866.000,00 -1,86% 1.831.248,00 8,00% 1.977.750,00 8,00% 2.135.969,00
1.1.2.2.01.0.3.01.00.00.00.00 TAXA DE CEMITÉRIOS 131.813,13 -89,18% 14.264,85 646,39% 106.471,60 50,27% 160.000,00 -27,10% 116.640,00 8,00% 125.972,00 8,00% 136.049,00
1.1.2.2.01.0.3.02.00.00.00.00 TAXA DE COLETA DE LIXO 1.086.540,86 1,44% 1.102.148,46 26,92% 1.398.879,02 7,23% 1.500.000,00 1,09% 1.516.320,00 8,00% 1.637.626,00 8,00% 1.768.636,00
1.1.2.2.01.0.3.03.00.00.00.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 334.947,05 -39,94% 201.166,14 -18,49% 163.971,91 3,68% 170.000,00 2,92% 174.960,00 8,00% 188.957,00 8,00% 204.074,00
1.1.2.2.01.0.3.04.00.00.00.00 TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO 116.442,99 -57,05% 50.009,92 -26,66% 36.674,84 -1,84% 36.000,00 -35,20% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
GERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 325.821,27 -16,31% 272.663,88 22,36% 333.640,08 4,90% 350.000,00 -12,35% 306.764,00 8,00% 331.307,00 8,00% 357.810,00
1.1.2.2.01.0.4.01.00.00.00.00 TAXA DE CEMITÉRIOS 7.519,01 -51,74% 3.628,83 181,09% 10.200,38 -1,96% 10.000,00 -65,00% 3.500,00 8,00% 3.780,00 7,99% 4.082,00
1.1.2.2.01.0.4.02.00.00.00.00 TAXA DE COLETA DE LIXO 210.910,65 -7,89% 194.273,33 39,51% 271.033,85 3,31% 280.000,00 -16,69% 233.280,00 8,00% 251.943,00 8,00% 272.098,00
1.1.2.2.01.0.4.03.00.00.00.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 86.358,57 -25,53% 64.307,43 -32,03% 43.708,70 14,39% 50.000,00 16,64% 58.320,00 8,00% 62.986,00 8,00% 68.025,00
1.1.2.2.01.0.4.04.00.00.00.00 TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO 21.033,04 -50,30% 10.454,29 -16,81% 8.697,15 14,98% 10.000,00 16,64% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 1.283.408,28 6,82% 1.370.922,49 46,25% 2.004.933,61 88,24% 3.774.000,00 50,53% 5.681.185,00 8,00% 6.135.681,00 8,00% 6.626.535,00
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 1.283.408,28 6,82% 1.370.922,49 46,25% 2.004.933,61 88,24% 3.774.000,00 50,53% 5.681.185,00 8,00% 6.135.681,00 8,00% 6.626.535,00
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES 1.283.408,28 6,82% 1.370.922,49 46,25% 2.004.933,61 88,24% 3.774.000,00 50,53% 5.681.185,00 8,00% 6.135.681,00 8,00% 6.626.535,00
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00.00.00
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
PRINCIPAL
581.001,21 19,05% 691.680,42 72,66% 1.194.248,51 163,76% 3.150.000,00 45,89% 4.595.616,00 8,00% 4.963.266,00 8,00% 5.360.327,00
Descontos Concedidos (150.000,00) 8,86% (163.296,00) 8,00% (176.360,00) 8,00% (190.469,00)
1.1.3.1.53.0.2.00.00.00.00.00
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
MULTAS E JUROS
6.319,48 91,81% 12.121,08 198,23% 36.148,68 -17,01% 30.000,00 -66,17% 10.148,00 8,00% 10.960,00 8,00% 11.837,00
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00.00.00
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
DÍVIDA ATIVA
627.203,78 -2,82% 609.526,15 16,16% 708.034,57 -5,37% 670.000,00 74,09% 1.166.400,00 8,00% 1.259.712,00 8,00% 1.360.489,00
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00.00.00
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
68.883,81 -16,39% 57.594,84 15,46% 66.501,85 11,28% 74.000,00 -2,27% 72.317,00 8,00% 78.103,00 8,00% 84.351,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 18.998.475,20 8,90% 20.689.781,30 6,34% 22.002.084,77 12,16% 24.677.000,00 16,35% 28.712.103,00 8,00% 31.009.072,00 8,00% 33.489.798,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 18.998.475,20 8,90% 20.689.781,30 6,34% 22.002.084,77 12,16% 24.677.000,00 16,35% 28.712.103,00 8,00% 31.009.072,00 8,00% 33.489.798,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 18.998.475,20 8,90% 20.689.781,30 6,34% 22.002.084,77 12,16% 24.677.000,00 16,35% 28.712.103,00 8,00% 31.009.072,00 8,00% 33.489.798,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 18.998.475,20 8,90% 20.689.781,30 6,34% 22.002.084,77 12,16% 24.677.000,00 16,35% 28.712.103,00 8,00% 31.009.072,00 8,00% 33.489.798,00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL 18.886.975,59 8,86% 20.560.182,19 6,18% 21.830.592,10 12,14% 24.480.000,00 16,64% 28.553.472,00 8,00% 30.837.750,00 8,00% 33.304.770,00
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00.00.00 COSIP - COBRANÇA NO CARNÊ DO IPTU 417.639,86 1,78% 425.061,86 10,03% 467.715,89 3,05% 482.000,00 16,16% 559.872,00 8,00% 604.662,00 8,00% 653.035,00
(4/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
Renúncia (2.000,00) -100,00%
1.2.4.1.50.0.1.02.00.00.00.00 COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO
DE ENERGIA ELÉTRICA 18.469.335,73 9,02% 20.135.120,33 6,10% 21.362.876,21 12,43% 24.018.000,00 74,83% 41.990.400,00 8,00% 45.349.632,00 8,00% 48.977.603,00
Renúncia (18.000,00) 77660,00% (13.996.800,00) 8,00% (15.116.544,00) 8,00% (16.325.868,00)
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - MULTAS E JUROS 1.641,22 -30,03% 1.148,36 26,76% 1.455,65 -31,30% 1.000,00 16,70% 1.167,00 7,97% 1.260,00 8,02% 1.361,00
1.2.4.1.50.0.2.01.00.00.00.00 COSIP - COBRANÇA NO CARNÊ DO IPTU 1.641,22 -30,03% 1.148,36 26,76% 1.455,65 -31,30% 1.000,00 16,70% 1.167,00 7,97% 1.260,00 8,02% 1.361,00
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA 91.084,36 19,77% 109.088,11 33,56% 145.699,26 16,68% 170.000,00 -21,10% 134.136,00 8,00% 144.867,00 8,00% 156.457,00
1.2.4.1.50.0.3.01.00.00.00.00 COSIP - COBRANCA NO CARNÊ DO IPTU 91.084,36 19,77% 109.088,11 33,56% 145.699,26 16,68% 170.000,00 -21,10% 134.136,00 8,00% 144.867,00 8,00% 156.457,00
1.2.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
18.774,03 3,14% 19.362,64 25,69% 24.337,76 6,83% 26.000,00 -10,28% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
1.2.4.1.50.0.4.01.00.00.00.00 COSIP - COBRANÇA NO CARNÊ DO IPTU 18.774,03 3,14% 19.362,64 25,69% 24.337,76 6,83% 26.000,00 -10,28% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 6.935.375,86 -44,19% 3.870.375,30 114,90% 8.317.319,01 -53,65% 3.854.955,00 65,62% 6.384.611,00 8,00% 6.895.389,00 8,00% 7.447.021,00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO
ESTADO 181.103,42 -9,27% 164.323,11 -44,18% 91.718,13 14,70% 105.200,00 102,68% 213.220,00 8,00% 230.279,00 8,00% 248.702,00
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO
ESTADO 181.103,42 -9,27% 164.323,11 -44,18% 91.718,13 14,70% 105.200,00 102,68% 213.220,00 8,00% 230.279,00 8,00% 248.702,00
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS,
LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 95.322,14 -82,56% 16.624,46 9,78% 18.250,06 10,14% 20.100,00 336,39% 87.714,00 8,00% 94.732,00 8,00% 102.311,00
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 95.322,14 -82,56% 16.624,46 9,78% 18.250,06 10,14% 20.100,00 336,39% 87.714,00 8,00% 94.732,00 8,00% 102.311,00
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 95.322,14 -82,56% 16.624,46 9,78% 18.250,06 10,14% 20.100,00 336,39% 87.714,00 8,00% 94.732,00 8,00% 102.311,00
1.3.1.1.01.1.1.01.00.00.00.00 ALUGUEL DE ESPAÇOS CULTURAIS 21.791,55 -62,93% 8.077,34 -96,89% 250,86 3886,29% 10.000,00 249,92% 34.992,00 8,00% 37.792,00 8,00% 40.815,00
1.3.1.1.01.1.1.02.00.00.00.00 ALUGUEL DE ESPAÇOS DE EVENTOS 73.016,39 -88,29% 8.547,12 110,34% 17.978,30 -44,38% 10.000,00 424,88% 52.488,00 8,00% 56.688,00 8,00% 61.223,00
1.3.1.1.01.1.1.03.00.00.00.00 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DO
FMT FONTE 509 514,20 -100,00% 20,90 378,47% 100,00 134,00% 234,00 7,69% 252,00 8,33% 273,00
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS
85.781,28 72,18% 147.698,65 -50,26% 73.468,07 15,83% 85.100,00 47,48% 125.506,00 8,00% 135.547,00 8,00% 146.391,00
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - PRINCIPAL
72.420,13 95,46% 141.551,63 -58,45% 58.807,63 25,83% 74.000,00 67,08% 123.639,00 8,00% 133.531,00 8,00% 144.212,00
1.3.1.1.02.0.1.01.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS PERMISSÃO DIREITOS DE
USO DE BENS IMÓVEIS 64.229,43 34,57% 86.431,04 -31,96% 58.807,63 5,43% 62.000,00 88,13% 116.640,00 8,00% 125.972,00 8,00% 136.049,00
1.3.1.1.02.0.1.02.00.00.00.00 PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO DO
AEROPORTO - DECRETO 447 - 2018 8.190,70 -21,48% 6.431,74 -100,00% 12.000,00 -41,68% 6.999,00 8,00% 7.559,00 7,99% 8.163,00
1.3.1.1.02.0.1.XX.00.00.00.00 PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO DE BEM
IMÓVEL - LEI R 55-2017 48.688,85 -100,00%
1.3.1.1.02.0.2.00.00.00.00.00
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - MULTAS E JUROS
363,95 -71,96% 102,05 336,54% 445,49 -77,55% 100,00 17,00% 117,00 7,69% 126,00 8,73% 137,00
1.3.1.1.02.0.2.01.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS PERMISSÃO DIREITOS DE
USO DE BENS IMÓVEIS 363,95 -71,96% 102,05 336,54% 445,49 -77,55% 100,00 17,00% 117,00 7,69% 126,00 8,73% 137,00
1.3.1.1.02.0.3.00.00.00.00.00
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA
10.681,65 -47,72% 5.584,52 142,32% 13.532,59 -26,10% 10.000,00 -86,00% 1.400,00 8,00% 1.512,00 8,00% 1.633,00
1.3.1.1.02.0.3.01.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS PERMISSÃO DIREITOS DE
USO DE BENS IMÓVEIS 10.681,65 -47,72% 5.584,52 142,32% 13.532,59 -26,10% 10.000,00 -86,00% 1.400,00 8,00% 1.512,00 8,00% 1.633,00
1.3.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
2.315,55 -80,11% 460,45 48,19% 682,36 46,55% 1.000,00 -65,00% 350,00 8,00% 378,00 8,20% 409,00
1.3.1.1.02.0.4.01.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS PERMISSÃO DIREITOS DE
USO DE BENS IMÓVEIS 2.315,55 -80,11% 460,45 48,19% 682,36 46,55% 1.000,00 -65,00% 350,00 8,00% 378,00 8,20% 409,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 6.111.737,30 -51,08% 2.989.778,83 149,40% 7.456.605,13 -59,77% 2.999.755,00 76,57% 5.296.591,00 8,00% 5.720.326,00 8,00% 6.177.952,00
(5/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 6.111.737,30 -51,08% 2.989.778,83 149,40% 7.456.605,13 -59,77% 2.999.755,00 76,57% 5.296.591,00 8,00% 5.720.326,00 8,00% 6.177.952,00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 6.111.737,30 -51,08% 2.989.778,83 149,40% 7.456.605,13 -59,77% 2.999.755,00 76,57% 5.296.591,00 8,00% 5.720.326,00 8,00% 6.177.952,00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
PRINCIPAL 6.111.737,30 -51,08% 2.989.778,83 149,40% 7.456.605,13 -59,77% 2.999.755,00 76,57% 5.296.591,00 8,00% 5.720.326,00 8,00% 6.177.952,00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
EDUCAÇÃO 629.627,76 -67,62% 203.884,65 363,37% 944.745,67 -60,29% 375.200,00 5,88% 397.279,00 8,00% 429.063,00 8,00% 463.388,00
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00
RENDA FIXA - FUNDO MANUT.DESENVOLV.DA
ED.BÁSICA E DE VALORIZ. PROFISS. ED. -
FUNDEB
300.142,58 -72,03% 83.963,23 145,82% 206.402,11 -27,33% 150.000,00 16,64% 174.960,00 8,00% 188.957,00 8,00% 204.074,00
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00.00.00 RENDA FIXA - 5% SOBRE TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS FUNDEB - FONTE 103 35.244,82 -71,22% 10.141,91 1117,90% 123.518,37 -83,00% 21.000,00 11,09% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 RENDA FIXA - DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS À
EDUCAÇÃO BÁSICA - FONTE 104 119.758,03 -73,61% 31.604,78 686,24% 248.489,67 -83,90% 40.000,00 45,80% 58.320,00 8,00% 62.986,00 8,00% 68.025,00
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00.00.00 RENDA FIXA - SALÁRIO EDUCAÇÃO 146.775,97 -50,58% 72.534,34 347,86% 324.849,23 -59,98% 130.000,00 -19,25% 104.976,00 8,00% 113.375,00 8,00% 122.445,00
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF SEED TRANSPORTE
ESCOLAR 5.207,59 -89,67% 537,76 1041,06% 6.136,19 -2,22% 6.000,00 16,65% 6.999,00 8,00% 7.559,00 7,99% 8.163,00
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIA MEC/FNDE PDDE 73,84 -81,61% 13,58 163,77% 35,82 179,17% 100,00 17,00% 117,00 7,69% 126,00 8,73% 137,00
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00.00.00 RENDA FIXA - PNAE 8.107,87 -74,67% 2.054,03 1230,10% 27.320,72 -26,80% 20.000,00 16,64% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL 266,70 14,33% 304,93 474,52% 1.751,87 71,25% 3.000,00 16,67% 3.500,00 8,00% 3.780,00 7,99% 4.082,00
1.3.2.1.01.0.1.01.09.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF FNDE PROGR PAC 2 -
CONSTR CMEI’S JD. CONCÓRDIA E VL. PIONEIRO 5.111,32 -82,27% 906,14 291,79% 3.550,21 -43,67% 2.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.01.10.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF FNDE PROGR PAC 2 -
CONSTR CMEI BAIRRO PINHEIRINHO 2.071,61 -48,72% 1.062,35 132,17% 2.466,41 -18,91% 2.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.01.11.00.00.00
RENDA FIXA - PROGRAMA FNDE
SUPLEMENTAÇÃO DE CRECHES MDS - BRASIL
CARINHOSO
28,08 -50,14% 14,00 374,64% 66,45 50,49% 100,00 484,00% 584,00 7,88% 630,00 8,10% 681,00
1.3.2.1.01.0.1.01.12.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF FNDE CONSTRUÇÃO
ESCOLA JD PORTO ALEGRE 265,85 -72,68% 72,64 65,18% 119,99 733,40% 1.000,00 16,70% 1.167,00 7,97% 1.260,00 8,02% 1.361,00
1.3.2.1.01.0.1.01.XX.00.00.00
RENDA FIXA - TRANSF FNDE - IMOBIL EQUIP
CRECHE JD CONCÓRDIA - PLANO DE AÇÕES
ARTICULADAS - PAR
2.833,82 -76,18% 674,96 -94,28% 38,63 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.01.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV FUNDEPAR - REF E MELH NA
ESC MUN JD CONCÓRDIA 1.436,87 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.01.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV FUNDEPAR - REF E MELH NA
ESC MUN BOA VISTA 281,36 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.01.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV FUNDEPAR - REF E MELH NA
ESC MUN AMÉLIO DAL BOSCO 2.021,45 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
SAÚDE 1.024.050,02 -52,86% 482.786,06 23,40% 595.734,89 -43,40% 337.190,00 50,65% 507.973,00 8,00% 548.613,00 8,00% 592.499,00
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS 15% 177.626,15 -72,73% 48.432,95 230,80% 160.215,11 -37,58% 100.000,00 16,64% 116.640,00 8,00% 125.972,00 8,00% 136.049,00
1.3.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 RENDA FIXA - ALIENACAO DE ATIVOS DA
SAUDE/INDENIZACAO DE SINISTROS 174,55 -99,51% 0,86 182655,81% 1.571,70 -68,19% 500,00 16,80% 584,00 7,88% 630,00 8,10% 681,00
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 RENDA FIXA - SERVIÇOS AMBULATORIAIS 24.561,29 -77,39% 5.553,56 122,63% 12.363,67 -19,12% 10.000,00 16,64% 11.664,00 8,02% 12.600,00 7,98% 13.605,00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 RENDA FIXA - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 322.515,81 -49,21% 163.805,06 -55,32% 73.180,55 -4,35% 70.000,00 233,26% 233.280,00 8,00% 251.943,00 8,00% 272.098,00
1.3.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 RENDA FIXA - PAB FIXO 34.043,28 -69,54% 10.370,74 7,34% 11.131,85 -10,17% 10.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 RENDA FIXA - BLOCO INVESTIM PLANTAS MEDIC
E FITOTER APLS FONTE 498 13.514,02 -79,20% 2.811,13 -36,34% 1.789,65 -72,06% 500,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.07.00.00.00 RENDA FIXA - CENTRO ATEND. PSICOSOCIAL 218,96 -85,53% 31,68 1361,05% 462,86 -56,79% 200,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.08.00.00.00 RENDA FIXA - BLOCO ASSIST FARMAC. PLANTAS
MEDICIN. E FITOTER. - FONTE 500 3.031,82 -84,77% 461,64 111,13% 974,67 -79,48% 200,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.09.00.00.00
RENDA FIXA - BLOCO DE INVESTIMENTO NA
REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE -
FONTE 518
3.358,44 37,92% 4.632,07 -89,21% 500,00 2232,80% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.3.2.1.01.0.1.02.10.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIA SESA PROJETO
ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI 1.455,96 -79,90% 292,59 412,26% 1.498,82 -73,31% 400,00 46,00% 584,00 7,88% 630,00 8,10% 681,00
(6/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.3.2.1.01.0.1.02.11.00.00.00
RENDA FIXA - TRANSF SESA NÚCLEO DA
PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA
SAÚDE
221,03 -84,73% 33,75 1510,99% 543,71 -74,25% 140,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.12.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIA SESA INCENTIVO
CUSTEIO NASF 1.595,60 -75,48% 391,25 392,76% 1.927,93 -79,25% 400,00 191,75% 1.167,00 7,97% 1.260,00 8,02% 1.361,00
1.3.2.1.01.0.1.02.13.00.00.00
RENDA FIXA - TRANSF SESA INCENTIVO
ORGANIZAÇÃO ASSIST FARMACÊUTICA/
CUSTEIO
5.121,07 125,03% 11.524,19 -95,26% 546,73 -8,55% 500,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.14.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF CONVÊNIO
BRFOODS/JUSTIÇA DO TRABALHO - AP-LER 118.639,38 -64,86% 41.688,72 9,15% 45.502,59 -34,07% 30.000,00 288,80% 116.640,00 8,00% 125.972,00 8,00% 136.049,00
1.3.2.1.01.0.1.02.15.00.00.00 RENDA FIXA - CONV SESA - EQUIP E
CLIMATIZAÇÃO HOSPITAL REGIONAL 169.352,03 -41,34% 99.334,72 -3,10% 96.256,97 -48,06% 50.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.16.00.00.00
RENDA FIXA - TRANSF SESA INCENTIVO
ORGANIZAÇÃO ASSIST FARMACÊUTICA/
INVESTIMENTOS
129,76 -92,64% 9,55 6183,46% 600,07 -75,00% 150,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.17.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIA SESA ATENÇÃO
PRIMÁRIA SUS (APSUS) 3.313,14 354,42% 15.055,72 -73,43% 4.000,00 16,68% 4.667,00 7,99% 5.040,00 8,00% 5.443,00
1.3.2.1.01.0.1.02.18.00.00.00 RENDA FIXA - TRANS. SESA PROJETO
ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI 519,55 1238,83% 6.955,91 -49,68% 3.500,00 -83,31% 584,00 7,88% 630,00 8,10% 681,00
1.3.2.1.01.0.1.02.19.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF SESA INCENT FINAN EST -
QAVS - CAPITAL 145,38 469,71% 828,25 -75,85% 200,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.20.00.00.00
RENDA FIXA - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - EMENDAS
INDIVIDUAIS (§ 13, ART. 166 DA CF)
8.561,73 189,83% 24.814,21 -19,40% 20.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.21.00.00.00
RENDA FIXA - INCENT FINAN PARA O
ENFRENTAMENTO DA DENGUE RES SESA Nº
345/2020
807,60 719,20% 6.615,86 -69,77% 2.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.22.00.00.00 RENDA FIXA - EMENDAS DE BANCADAS (ART.
166, § 12 E.C. 100/2019) INCREMENTO PAB 15.430,53 344,59% 68.603,10 -50,44% 34.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - PISO FIXO VIGILÂNCIA E
PROMOÇÃO DA SAÚDE - VIGIASUS 14.502,48 -82,10% 2.595,57 -94,00% 155,71 -100,00% 8.165,00 8,00% 8.818,00 8,01% 9.524,00
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONVÊNIO SESA EQUIPAMENTOS
P/ HOSPITAL REGIONAL 3.482,70 -63,06% 1.286,63 -94,05% 76,53 -100,00% 1.167,00 7,97% 1.260,00 8,02% 1.361,00
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00
RENDA FIXA - TRANSF SESA INCENTIVO
FINANCEIRO DE INVESTIMENTO O TRANSPORTE
SANITÁRIO - APSUS
3.247,81 88,18% 6.111,62 -89,89% 617,88 -100,00% 1.167,00 7,97% 1.260,00 8,02% 1.361,00
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - BLOCO DE FINANC VIGILÂNCIA EM
SAÚDE 26.755,90 -73,61% 7.061,38 -96,23% 265,89 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF SESA ATENÇÃO PRIMÁRIA
SUS (APSUS) 11.005,89 -85,78% 1.564,89 -75,01% 391,07 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF SESA - REFORMA/
RECUPERAÇÃO DE USF - UBS NOVO SARANDI 316,17 -95,51% 14,21 412,03% 72,76 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00
RENDA FIXA - PISO FIXO VIGILÂNCIA E
PROMOÇÃO DA SAÚDE - VIGIASUS
INVESTIMENTOS
1.713,54 -86,76% 226,80 -37,44% 141,88 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF SESA AQUIS
EQUIPAMENTOS PARA UBS 275,99 -99,72% 0,76 253,95% 2,69 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00
RENDA FIXA - TRANSF SESA AQUIS DE
EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA
592,86 -99,63% 2,22 159,46% 5,76 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONVÊNIO SESA EQUIPAMENTOS
P/ HOSPITAL REGIONAL - COMPLEMENTAÇÃO 13.043,26 -67,89% 4.188,16 -93,65% 265,76 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 CONV SESA CONSTRUÇÃO UBS JD PANORAMA 3.621,54 -63,25% 1.331,04 120,96% 2.941,07 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIA SESA
AMPLIAÇÃO UBS JD EUROPA 1.317,14 83,27% 2.413,87 -76,72% 562,02 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00
RENDA FIXA - TRANSF SESA AQUIS DE
EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA OU
REABILITAÇÃO
81,71 -93,84% 5,03 372,96% 23,79 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF SESA - REFORMA/
RECUPERAÇÃO DE USF - UBS JD PORTO ALEGRE 577,70 -99,90% 0,55 420,00% 2,86 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF SESA - REFORMA DO
CENTRO DE SAÚDE DE TOLEDO 2.011,23 -90,42% 192,60 362,69% 891,14 -100,00%
(7/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF SESA - CONSTRUÇÃO DE
UBS EM VILA NOVA 8.197,55 -96,93% 251,47 -100,00% 0,01 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANF VOLUNTÁRIA - MPT 9ª
REGIÃO 2.383,62 104,10% 4.865,05 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00
RENDA FIXA - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - CORONAVÍRUS
(COVID-19)
32.156,03 30,38% 41.924,10 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIA SESA INCENTIVO
CUSTEIO NASF 200,73 279,94% 762,65 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF SESA INCENT FINAN EST -
QAVS - CUSTEIO 360,53 686,51% 2.835,62 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - INCENT FINAN INVEST EQUIP P/
REDE MATERNO INFANTIL RES SESA N° 597/2020 314,30 -39,42% 190,40 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - ENFRENTAMENTO COVID 19
RESOLUÇÃO 705-2020 2.283,90 -0,97% 2.261,85 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - INCENT FINAN PARA EQUIP PARA
UBS RES 986/2020 234,93 72,99% 406,40 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - BLOCO DE INVESTIMENTOS MEDIA
E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL 11.398,11 -96,06% 448,53 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF SESA PROGR
QUALIFICAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE 10,71 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - EQUIP. E MATERIAIS
PERMANENTES DIVERSAS UBS 2015 296,92 -98,71% 3,83 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00
RENDA FIXA - BLOCO INVESTIM - PROGR
ESTRUTURAÇÃO UNIDADES ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
508,34 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - BLOCO DE INVEST - AQUISIÇÃO DE
EQUIP E MATERIAL PERMANENTE UBS - 1160-07 174,22 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - BLOCO DE INVEST - AQUISIÇÃO DE
EQUIP E MAT PERMANENTE UBS - 1160-08 355,88 -81,71% 65,10 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - AQUIS. EQUIP. E MAT. PERM. UPA 1.099,26 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00
RENDA FIXA BLOCO DE INVESTIMENTOS -
ESTRUT.REDE SERV. ATENÇÃO BASICA - EQUIP
UBS JD. EUROPA
4.546,21 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRASNF SESA - INCENTIVO PARA
AQUIS DE EQUIP DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 13.652,81 -98,47% 209,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - BLOCO DE INVEST - VEÍCULO
AMBULÂNCIA TIPO A - PORTARIA N 3.673/2017 24.295,19 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF SESA - REFORMA DA UBS
DO JARDIM PANORAMA 3.877,60 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.02.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF SESA - REFORMA DA UBS
DO JARDIM COOPAGRO 890,59 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
DEMAIS SECRETARIAS 4.458.059,52 -48,34% 2.303.083,53 156,88% 5.916.124,57 -61,34% 2.287.365,00 91,98% 4.391.339,00 8,00% 4.742.650,00 8,00% 5.122.065,00
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 RENDA FIXA - PREFEITURA 2.712.584,19 -46,43% 1.453.148,45 178,37% 4.045.153,71 -62,92% 1.500.000,00 88,18% 2.822.688,00 8,00% 3.048.504,00 8,00% 3.292.384,00
1.3.2.1.01.0.1.03.02.00.00.00 RENDA FIXA - FUNDO PROCON 174.857,69 -61,95% 66.527,57 184,57% 189.315,96 -68,31% 60.000,00 211,04% 186.624,00 8,00% 201.554,00 8,00% 217.679,00
1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 RENDA FIXA - MULTAS POR DANOS AO MEIO
AMBIENTE 17.683,88 -71,70% 5.004,11 137,80% 11.899,78 -66,39% 4.000,00 162,45% 10.498,00 8,00% 11.338,00 8,00% 12.245,00
1.3.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 RENDA FIXA - FUNDO POLÍTICA HABITACIONAL 211.961,93 -59,82% 85.160,08 31,68% 112.138,73 -55,41% 50.000,00 366,56% 233.280,00 8,00% 251.943,00 8,00% 272.098,00
1.3.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 RENDA FIXA - REC DE
ROYALT/COMP.FINANC.NAO.PREVID 14.675,67 -43,22% 8.332,79 438,51% 44.872,82 -77,71% 10.000,00 133,28% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
1.3.2.1.01.0.1.03.06.00.00.00 RENDA FIXA - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 919.986,51 -45,49% 501.499,10 106,03% 1.033.224,06 -56,45% 450.000,00 68,48% 758.160,00 8,00% 818.813,00 8,00% 884.318,00
1.3.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 RENDA FIXA - ARRECADAÇÃO ESTAR 2.151,26 -82,62% 373,79 350,57% 1.684,20 -70,31% 500,00 -6,60% 467,00 7,92% 504,00 8,13% 545,00
1.3.2.1.01.0.1.03.08.00.00.00 RENDA FIXA - TAXAS - EXERCÍCIO PODER DE
POLÍCIA - FONTE 510 6.782,39 -81,40% 1.261,60 1518,43% 20.418,09 -51,02% 10.000,00 16,64% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.3.2.1.01.0.1.03.09.00.00.00 RENDA FIXA - TAXAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- FONTE 511 64.919,73 -74,60% 16.490,92 309,92% 67.598,87 -70,41% 20.000,00 74,96% 34.992,00 8,00% 37.792,00 8,00% 40.815,00
1.3.2.1.01.0.1.03.10.00.00.00 RENDA FIXA - COTA PARTE CIDE 1.767,87 -59,52% 715,67 409,61% 3.647,12 -72,58% 1.000,00 133,30% 2.333,00 8,02% 2.520,00 7,98% 2.721,00
1.3.2.1.01.0.1.03.11.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIAS LEI 9615/98 5.579,37 -89,31% 596,49 121,03% 1.318,43 -69,66% 400,00 75,00% 700,00 7,86% 755,00 8,21% 817,00
(8/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.3.2.1.01.0.1.03.12.00.00.00 RENDA FIXA - FUNDO CRIANÇA 30.891,12 -82,16% 5.510,37 212,73% 17.232,65 16,06% 20.000,00 191,60% 58.320,00 8,00% 62.986,00 8,00% 68.025,00
1.3.2.1.01.0.1.03.13.00.00.00 RENDA FIXA - FUNDO IDOSO 314,89 -75,42% 77,40 1675,81% 1.374,48 -78,17% 300,00 16,67% 350,00 8,00% 378,00 8,20% 409,00
1.3.2.1.01.0.1.03.14.00.00.00 RENDA FIXA - TERMO COOPERAÇÃO CAIXA
PARCERIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7.965,42 -84,27% 1.252,76 111,03% 2.643,69 -24,35% 2.000,00 483,20% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.3.2.1.01.0.1.03.15.00.00.00 RENDA FIXA - REPASSE TRANSTOL - CONTRATO
DE CONCESSÃO 1.348,26 -63,25% 495,52 96,45% 973,45 -48,64% 500,00 40,00% 700,00 8,00% 756,00 8,07% 817,00
1.3.2.1.01.0.1.03.16.00.00.00 RENDA FIXA - FUNDO DO MEIO AMBIENTE -
CONCESSÃO SANEPAR 115.668,91 -69,86% 34.865,75 42,97% 49.845,84 -59,88% 20.000,00 774,80% 174.960,00 8,00% 188.957,00 8,00% 204.074,00
1.3.2.1.01.0.1.03.17.00.00.00
RENDA FIXA - CONV MIN ESPORTES CIE -
CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE DO PAC -
SÃO FRANCISCO
37.537,62 -53,81% 17.336,99 -11,32% 15.374,38 -34,96% 10.000,00 133,28% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
1.3.2.1.01.0.1.03.18.00.00.00 RENDA FIXA - DOAÇÕES AO FUNDO MUNICIPAL
DE CULTURA 22,73 -84,78% 3,46 1516,18% 55,92 -73,18% 15,00 -20,00% 12,00 8,33% 13,00 7,69% 14,00
1.3.2.1.01.0.1.03.19.00.00.00 RENDA FIXA - BLOCO FINANC. PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA 6.775,31 -53,52% 3.149,03 408,07% 15.999,33 -68,75% 5.000,00 16,64% 5.832,00 8,01% 6.299,00 8,00% 6.803,00
1.3.2.1.01.0.1.03.20.00.00.00
RENDA FIXA - BLOCO FINANC. GESTÃO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
FONTE 10100
1.342,59 -71,13% 387,54 821,08% 3.569,54 -71,99% 1.000,00 16,70% 1.167,00 7,97% 1.260,00 8,02% 1.361,00
1.3.2.1.01.0.1.03.21.00.00.00 RENDA FIXA - BLOCO FINANCIAMENTO GESTÃO
DO SUAS / IGD 719,59 -93,37% 47,71 320,35% 200,55 -50,14% 100,00 17,00% 117,00 7,69% 126,00 8,73% 137,00
1.3.2.1.01.0.1.03.22.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF. FNAS PROGRAMA
ACESSUAS TRABALHO 285,84 -75,61% 69,72 407,73% 353,99 -43,50% 200,00 17,00% 234,00 7,69% 252,00 8,33% 273,00
1.3.2.1.01.0.1.03.23.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIA FEAS SERVIÇOS
DE ACOLHIMENTO 656,09 -54,25% 300,18 42,16% 426,73 -53,13% 200,00 192,00% 584,00 7,88% 630,00 8,10% 681,00
1.3.2.1.01.0.1.03.24.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
PRIVADAS - OBRAS AEROPORTO 286,03 -70,66% 83,93 128,89% 192,11 -73,97% 50,00 250,00% 175,00 8,00% 189,00 8,47% 205,00
1.3.2.1.01.0.1.03.25.00.00.00 RENDA FIXA - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA
PSE DE MÉDIA E ALTA 5.314,47 -57,00% 2.284,99 705,46% 18.404,78 -83,70% 3.000,00 16,67% 3.500,00 8,00% 3.780,00 7,99% 4.082,00
1.3.2.1.01.0.1.03.26.00.00.00 RENDA FIXA - CONVÊNIO ITAIPU MICROBACIAS
2018 1.762,14 -59,66% 710,86 648,87% 5.323,41 -81,22% 1.000,00 16,70% 1.167,00 7,97% 1.260,00 8,02% 1.361,00
1.3.2.1.01.0.1.03.27.00.00.00 RENDA FIXA - CONV SEDU - REURBANIZAÇÃO DA
RUA IDA BECKER 12.305,12 -45,79% 6.670,45 -40,40% 3.975,65 -24,54% 3.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.28.00.00.00 RENDA FIXA - CONV SEDU - REFORMA DO
TERMINAL RODOVIÁRIO 1.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.29.00.00.00 RENDA FIXA - CONV SEMA - CONSTRUÇÃO DE
DOIS ECOPONTOS 2.335,51 235,78% 7.842,06 -48,99% 4.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.30.00.00.00 RENDA FIXA - CONV SEAB - REF DA COZ SOCIAL
E MODERN REST POPULARES 48.036,16 -76,17% 11.446,62 58,24% 18.112,80 -61,35% 7.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.31.00.00.00 RENDA FIXA - CONV ITAIPU - IMPLANTAÇÃO DE
MORADIAS POPULARES 11,28 -93,62% 0,72 138788,89% 1.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.32.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF CEDCA/SEJUF -
INCENTIVO CMDCA - DELIBERAÇÃO 84/2019 4,79 1445,51% 74,03 412,24% 379,21 -73,63% 100,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.33.00.00.00 RENDA FIXA - CONV MAPA - MINI PÁ
CARREGADEIRA 1.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.34.00.00.00 RENDA FIXA - CONV MAPA - PÁ CARREGADEIRA 1.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.35.00.00.00
RENDA FIXA - CONV MIN CIDADANIA - N° 895730-
2019 - CONST CAMPOS DE FUT GRAMA
SINTÉTICA
10.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.36.00.00.00
RENDA FIXA - CONV MIN CIDADANIA - N° 890419-
2019 - CONST CAMPOS DE FUT GRAMA
SINTÉTICA
20.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.37.00.00.00 RENDA FIXA - DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS
DOS MUNICÍPIOS - DRM 21.967,08 364,65% 102.070,24 -60,81% 40.000,00 -41,68% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
1.3.2.1.01.0.1.03.38.00.00.00 RENDA FIXA - OPER CRED CAIXA - FINANCI. À
INFRAEST. E AO 3.010,38 -13,69% 2.598,26 -100,00% 3.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.39.00.00.00 RENDA FIXA - CONV MIN CIDADANIA Nº 898853-
2020 - INVESTIMENTO EM ÁREA ESPORTIVA 5.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.40.00.00.00 RENDA FIXA - CONV MAPA - Nº 902962 -
PAVIMENTAÇÃO ESTRADA VICINAL OT 412 1.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.41.00.00.00
RENDA FIXA - TRANSF CEDCA/SEJUF
ENFRENTAMENTO USO ALCOOL E DROGAS
DELIBERAÇÃO 109/2017
1.000,00 -100,00%
(9/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.3.2.1.01.0.1.03.42.00.00.00
RENDA FIXA - TRANSF CEDCA/SEJUF -
INCENTIVO ATENÇÃO À CRIANÇA E
ADOLESCENTE - DELIB 89/2019
1.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.43.00.00.00 RENDA FIXA - CONV MAPA Nº 901652-2020
DISTRIBUIDORES DE ESTERCO LÍQUIDO 1.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.44.00.00.00 RENDA FIXA - CONV MAPA Nº 9094440-2020 PÁ
CARREGADEIRA 1.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.45.00.00.00 RENDA FIXA - CONVÊNIO ITAIPU Nº 4500060999 10.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.46.00.00.00 TRANSF CEDCA/FIA - INCENTIVO PROGRAMAS
DE APRENDIZAGEM - DELIBERAÇÃO 52/2016 1.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.47.00.00.00 EMENDA 202128490003 - TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL 1.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.48.00.00.00 EMENDA 202130410004 - TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL 1.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.49.00.00.00 EMENDA 202130920005 - TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL 1.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.50.00.00.00 EMENDA 202138090010 - TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL 1.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.51.00.00.00 EMENDA 202139150010 - TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL 1.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.52.00.00.00 EMENDA 202140740001 - TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL 1.000,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - APOIO FINANCEIRO AOS
MUNICÍPIOS 133,32 -100,00% 1.167,00 7,97% 1.260,00 8,02% 1.361,00
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIA SEDS/FIA -
PROGRAMA CRESCER EM FAMÍLIA 1.598,47 -87,48% 200,11 93,18% 386,58 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIA SEDS/FIA -
PROGRAMA SCFV 353,45 -84,20% 55,86 194,31% 164,40 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIA SEDS/FIA -
PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ 4.385,94 -95,81% 183,70 -99,24% 1,40 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF SEDS/FIA - FORTALEC DO
ATEND ÀS CÇAS E ADOL VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 162,66 -90,71% 15,11 412,44% 77,43 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIA FEAS -
INCENTIVO CENTROS DA JUVENTUDE - PARANÁ
SEGURO
6.563,13 -98,04% 128,38 253,07% 453,27 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV SEDU - AQUISIÇÃO DE
VEÍCULOS 3.178,24 -44,99% 1.748,37 -92,42% 132,53 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIA SEDS/FEAS
BENEFÍCIOS EVENTUAIS 13,21 -87,59% 1,64 87,80% 3,08 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV SEDU - RECAPE DE
DIVERSAS RUAS NA VILA INDUSTRIAL 625,10 -99,51% 3,08 7644,48% 238,53 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF FIPAR - PROTEÇÃO E
DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 3.463,60 -91,33% 300,31 30,81% 392,85 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF SEDS/FIA - FORTALEC DAS
ESTRUT DOS CONSELHOS TUTELARES 4.725,15 -93,44% 309,96 128,88% 709,43 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV CAIXA - PROG MINHA CASA
MINHA VIDA - PROJ DE TRABALHO SOCIAL 354,37 -93,48% 23,10 1510,82% 372,10 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV CAIXA CAMPOS SINTÉTICOS
NO SÃO FRANCISCO E PANCERA 4.187,30 -98,59% 58,89 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF CEAS/SEJUF - INCENTIVO
APRIMORA CRAS/CREAS - DELIBERAÇÃO 67/2019 274,63 2070,24% 5.960,12 -66,24% 2.012,07 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - FEAS - FUNDO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - INCENTIVO BENEFÍCIO
EVENTUAL - COVID19
87,61 -97,09% 2,55 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS E
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DO SUAS - EPI'S -
POR 369-2020
103,91 1097,90% 1.244,74 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS E
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DO SUAS -
ALIMENTOS - POR 369-2020
297,89 1105,14% 3.589,99 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS E
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DO SUAS - AÇÕES
SOCIOASSISTÊNCIAIS - POR 369-2020
37,43 -47,74% 19,56 -100,00%
(10/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - EMENDA 41720019 -
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - 99,85 203,09% 302,64 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - AÇÕES EMERGENCIAIS DO SETOR
CULTURAL - LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 - (COVID19)
274,08 1061,85% 3.184,41 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV MAPA - PAVIMENTAÇÃO NA
ESTRADA VICINAL OT 111 5,76 32473,26% 1.876,22 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV MAPA - PAVIMENTAÇÃO NA
ESTRADA VICINAL OT 420A 5,76 49385,76% 2.850,38 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV MAPA - PAVIMENTAÇÃO NA
ESTRADA VICINAL OT 513A 2,88 64327,43% 1.855,51 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV MAPA - Nº 902962 -
PAVIMENTAÇÃO ESTRADA VICINAL OT 412 2.810,39 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - TRANSF CEDCA/SEJUF
ENFRENTAMENTO USO ALCOOL E DROGAS
DELIBERAÇÃO 109/2017
3.168,37 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - TRANSF CEDCA/SEJUF -
INCENTIVO ATENÇÃO À CRIANÇA E
ADOLESCENTE - DELIB 89/2019
2.514,92 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - OPER CRED CAIXA - FINANCI. À
INFRAEST. E AO SANEAM. - FINISA LEI R 33-2020 29.289,75 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV SEDU 175-2019 REFORMA E
MELHORIA NO CAMPO PANORAMA 64,72 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - CONV MIN CIDADANIA - N° 895730-
2019 - CONST CAMPOS DE FUT GRAMA
SINTÉTICA
10.950,65 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - CONV MIN CIDADANIA - N° 890419-
2019 - CONST CAMPOS DE FUT GRAMA
SINTÉTICA
21.075,47 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - EMENDA 202128490003 -
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 1.756,76 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - EMENDA 202130410004 -
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 3.513,53 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - EMENDA 202130920005 -
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 3.513,53 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - EMENDA 202138090010 -
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 4.391,91 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - EMENDA 202139150010 -
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 3.513,53 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - EMENDA 202140740001 -
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 4.391,91 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - TRANSF CEDCA/FIA - INCENTIVO
PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM -
DELIBERAÇÃO 52/2016
3.036,07 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONVÊNIO ITAIPU Nº 4500060999 1.262,64 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 CONV MIN CIDADANIA Nº 898853-2020 -
INVESTIMENTO EM ÁREA ESPORTIVA 2.069,80 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV SEAB Nº 554-2021
IMPLANTAÇÃO DE UM BANCO DE ALIMENTOS 1.720,54 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF CEAS/PR - INCENTIVO
COVID 2021 - DELIBERAÇÃO 56/2021 263,66 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSF CEDCA/FIA - INCENTIVO
SCFV 2021 - DELIBERAÇÃO 38-2021 247,37 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - TRANSF CEDCA/FIA - AÇÕES
CRIANÇA ADOL IMPACTO COVID - DELIBERAÇÃO
43/2021
868,83 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV MAPA Nº 901652-2020
DISTRIBUIDORES DE ESTERCO LÍQUIDO 148,36 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - APLICAÇÕES PROGRAMA AFD 1.726,64 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - TRANSFERÊNCIAS SEDS/ FEAS
RESIDÊNCIA INCLUSIVA 181,48 -82,70% 31,39 -100,00%
(11/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - CONV MIN ESPORTES - AMPLIAÇÃO
DE ESTRUT ESPORT - QUADRA DE VÔLEI DE
AREIA
3.264,25 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - CONV MIN DAS CIDADES - RECAPE
DE VIAS PÚBLICAS NO JARDIM EUROPA/
AMÉRICA
1.321,68 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV SEDU - CAMPO SINTÉTICO
EM VILA NOVA 4.559,67 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV SEDU - REVITALIZAÇÃO
PRAÇA CHICO MENDES 1.360,84 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV SEDU - MEU CAMPINHO JD
BRESSAN 3.589,39 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONVÊNIO INSTITUTO DAS ÁGUAS -
CAMINHÕES PARA COLETA SELETIVA 4.891,36 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - CONVÊNIO MINISTÉRIO DE
ESPORTES - MODERNIZAÇÃO DO AUTÓDROMO 2ª
ETAPA
2.298,33 -41,81% 1.337,33 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV CAIXA RECAPE DE VIAS
PÚBLICAS NO BAIRRO VILA PIONEIRO 869,85 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV CAIXA PAVIMENTAÇÃO DE
LINHA DOIS MARCOS A SÃO PEDRO OT 301 2.488,11 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00
RENDA FIXA - CONV SEIL - RECAP ASF ENTRE
VISTA ALEGRE E O DISTRITO DE BOM PRINCÍPIO
DO OESTE
736,41 -99,73% 1,99 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV SEIL - RECAP ASF OT 006 E
OT 609 - CONCÓRDIA DO OESTE A DEZ DE MAIO 986,77 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 CONVÊNIO ITAIPU MICROBACIAS 2013
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV MAPA - PAVIMENTAÇÃO OT
495 E OT 496 - 113,48 5291,54% 6.118,32 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV CAIXA - PAVIMENTAÇÃO
LINHA REAL SANTO ANTÔNIO OT 457 322,22 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.03.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL - LEI
Nº 13.885/2019 27.092,10 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
DEMAIS SECRETARIAS 0,00 24,59 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.XX.00.00.00 RENDA FIXA - CONV MAPA - Nº 902962 -
PAVIMENTAÇÃO ESTRADA VICINAL OT 412 15,74 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.04.XX.00.00.00
RENDA FIXA - TRANSF CEDCA/SEJUF
ENFRENTAMENTO USO ALCOOL E DROGAS
DELIBERAÇÃO 109/2017
6,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.04.XX.00.00.00 TRANSF CEDCA/SEJUF - INCENTIVO ATENÇÃO À
CRIANÇA E ADOLESCENTE - DELIB 89/2019 2,85 -100,00%
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00
DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
MEDIANTE CONCESSÃO, PERMISSÃO,
AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA
642.535,14 11,48% 716.273,36 7,36% 768.995,75 -2,47% 750.000,00 16,64% 874.800,00 8,00% 944.784,00 8,00% 1.020.367,00
1.3.3.9.00.0.0.00.00.00.00.00 DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 642.535,14 11,48% 716.273,36 7,36% 768.995,75 -2,47% 750.000,00 16,64% 874.800,00 8,00% 944.784,00 8,00% 1.020.367,00
1.3.3.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 642.535,14 11,48% 716.273,36 7,36% 768.995,75 -2,47% 750.000,00 16,64% 874.800,00 8,00% 944.784,00 8,00% 1.020.367,00
1.3.3.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS -
PRINCIPAL 642.535,14 11,48% 716.273,36 7,36% 768.995,75 -2,47% 750.000,00 16,64% 874.800,00 8,00% 944.784,00 8,00% 1.020.367,00
1.3.3.9.99.0.1.01.00.00.00.00 RECEITA DE CONCESSÃO SANEPAR - FUNDO DO
MEIO AMBIENTE 642.535,14 11,48% 716.273,36 7,36% 768.995,75 -2,47% 750.000,00 16,64% 874.800,00 8,00% 944.784,00 8,00% 1.020.367,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 3.647.198,76 -30,63% 2.530.231,51 -9,14% 2.299.013,32 118,70% 5.027.830,00 47,18% 7.399.745,00 8,00% 7.991.726,00 8,00% 8.631.070,00
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS
GERAIS 1.439.200,06 -59,71% 579.878,79 15,58% 670.224,43 61,81% 1.084.460,00 46,63% 1.590.125,00 8,00% 1.717.335,00 8,00% 1.854.726,00
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS
GERAIS 1.439.200,06 -59,71% 579.878,79 15,58% 670.224,43 61,81% 1.084.460,00 46,63% 1.590.125,00 8,00% 1.717.335,00 8,00% 1.854.726,00
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS
GERAIS 691.434,96 -71,76% 195.294,28 241,97% 667.841,26 2,47% 684.350,00 80,03% 1.232.028,00 8,00% 1.330.590,00 8,00% 1.437.041,00
(12/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS
GERAIS - PRINCIPAL 690.948,58 -71,84% 194.583,66 241,53% 664.566,40 2,65% 682.200,00 80,45% 1.231.056,00 8,00% 1.329.541,00 8,00% 1.435.905,00
1.6.1.1.01.0.1.01.00.00.00.00 ANUENCIA PRÉVIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.756,80 46,08% 5.487,97 3,52% 5.681,11 -3,19% 5.500,00 -8,80% 5.016,00 7,99% 5.417,00 8,01% 5.851,00
1.6.1.1.01.0.1.02.00.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTROS DE PROFISSIONAIS 19.277,29 7,40% 20.704,70 12,81% 23.356,76 -1,53% 23.000,00 1,43% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
1.6.1.1.01.0.1.03.00.00.00.00 SERVIÇOS REF LIVROS MEDICAMENTOS
CONTROLADOS 1.627,84 8,96% 1.773,66 102,87% 3.598,23 2,83% 3.700,00 -52,70% 1.750,00 8,00% 1.890,00 7,99% 2.041,00
1.6.1.1.01.0.1.04.00.00.00.00 SERVIÇO ADMINISTRATIVO SEM CARÁTER
TRIBUTÁRIO 32.959,32 -4,54% 31.463,26 7,72% 33.893,06 6,22% 36.000,00 -9,28% 32.660,00 8,00% 35.272,00 8,00% 38.094,00
1.6.1.1.01.0.1.05.00.00.00.00 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NOS
RESTAURANTES POPULARES 454.348,00 -100,00% 578.308,15 3,75% 600.000,00 36,08% 816.480,00 8,00% 881.799,00 8,00% 952.343,00
1.6.1.1.01.0.1.06.00.00.00.00
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE,
TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
176.269,33 -24,89% 132.400,80 -88,15% 15.683,47 -36,24% 10.000,00 3399,20% 349.920,00 8,00% 377.914,00 8,00% 408.147,00
1.6.1.1.01.0.1.07.00.00.00.00 FORNECIMENTO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA
DE ACIDENTE DE TRÂNSITO FONTE 509 1.320,74 93,65% 2.557,66 35,68% 3.470,23 -4,91% 3.300,00 -57,58% 1.400,00 8,00% 1.512,00 8,00% 1.633,00
1.6.1.1.01.0.1.08.00.00.00.00 SEGUNDA VIA DO AUTO DE INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO FONTE 509 1.311,48 -85,34% 192,22 80,96% 347,84 72,49% 600,00 -22,17% 467,00 7,92% 504,00 8,13% 545,00
1.6.1.1.01.0.1.09.00.00.00.00 FORNECIMENTO DE FOTOCÓPIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO FONTE 509 77,78 -95,64% 3,39 3106,49% 108,70 -8,00% 100,00 -65,00% 35,00 8,57% 38,00 7,89% 41,00
1.6.1.1.01.0.1.XX.00.00.00.00 SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS E/OU CÓPIAS
HELIOGRÁFICAS 118,85 -100,00%
1.6.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS
GERAIS - MULTAS E JUROS 144,03 -50,01% 72,00 26,08% 90,78 -44,92% 50,00 90,00% 95,00 8,42% 103,00 7,77% 111,00
1.6.1.1.01.0.2.01.00.00.00.00 ANUENCIA PRÉVIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 76,74 -72,66% 20,98 -75,98% 5,04 98,41% 10,00 370,00% 47,00 8,51% 51,00 7,84% 55,00
1.6.1.1.01.0.2.02.00.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTROS DE PROFISSIONAIS 34,10 -9,00% 31,03 117,76% 67,57 -85,20% 10,00 20,00% 12,00 8,33% 13,00 7,69% 14,00
1.6.1.1.01.0.2.03.00.00.00.00 SERVIÇOS REF LIVROS MEDICAMENTOS
CONTROLADOS 3,12 -31,73% 2,13 -22,54% 1,65 506,06% 10,00 20,00% 12,00 8,33% 13,00 7,69% 14,00
1.6.1.1.01.0.2.04.00.00.00.00 SERVIÇO ADMINISTRATIVO SEM CARÁTER
TRIBUTÁRIO 22,57 -20,87% 17,86 -16,80% 14,86 -32,71% 10,00 20,00% 12,00 8,33% 13,00 7,69% 14,00
1.6.1.1.01.0.2.07.00.00.00.00 FORNECIMENTO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA
DE ACIDENTE DE TRÂNSITO FONTE 509 1,66 -100,00%
1.6.1.1.01.0.2.08.00.00.00.00 SEGUNDA VIA DO AUTO DE INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO FONTE 509 7,50 -100,00% 10,00 20,00% 12,00 8,33% 13,00 7,69% 14,00
1.6.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS
GERAIS - DÍVIDA ATIVA 296,82 97,30% 585,62 392,11% 2.881,88 -31,64% 1.970,00 -58,48% 818,00 7,82% 882,00 8,39% 956,00
1.6.1.1.01.0.3.01.00.00.00.00 ANUENCIA PRÉVIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 37,95 214,10% 119,20 136,41% 281,80 112,92% 600,00 -80,50% 117,00 7,69% 126,00 8,73% 137,00
1.6.1.1.01.0.3.02.00.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTROS DE PROFISSIONAIS 217,20 -83,66% 35,49 1923,02% 717,97 53,21% 1.100,00 -89,36% 117,00 7,69% 126,00 8,73% 137,00
1.6.1.1.01.0.3.04.00.00.00.00 SERVIÇO ADMINISTRATIVO SEM CARÁTER
TRIBUTÁRIO 264,04 5,44% 278,40 -38,94% 170,00 37,65% 234,00 7,69% 252,00 8,33% 273,00
1.6.1.1.01.0.3.06.00.00.00.00
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE,
TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
41,67 300,50% 166,89 860,94% 1.603,71 -93,76% 100,00 250,00% 350,00 8,00% 378,00 8,20% 409,00
1.6.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS
GERAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 45,53 16,41% 53,00 470,19% 302,20 -56,98% 130,00 -54,62% 59,00 8,47% 64,00 7,81% 69,00
1.6.1.1.01.0.4.01.00.00.00.00 ANUENCIA PRÉVIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 6,07 119,60% 13,33 72,02% 22,93 -56,39% 10,00 20,00% 12,00 8,33% 13,00 7,69% 14,00
1.6.1.1.01.0.4.02.00.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTROS DE PROFISSIONAIS 31,13 -81,27% 5,83 1501,03% 93,34 7,14% 100,00 -100,00%
1.6.1.1.01.0.4.04.00.00.00.00 SERVIÇO ADMINISTRATIVO SEM CARÁTER
TRIBUTÁRIO 28,15 102,17% 56,91 -82,43% 10,00 250,00% 35,00 8,57% 38,00 7,89% 41,00
1.6.1.1.01.0.4.06.00.00.00.00
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE,
TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
8,33 -31,69% 5,69 2167,49% 129,02 -92,25% 10,00 20,00% 12,00 8,33% 13,00 7,69% 14,00
1.6.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS
SELETIVOS 740.990,00 -48,75% 379.750,00 -100,00% 0,00 400.000,00 -12,52% 349.920,00 8,00% 377.914,00 8,00% 408.147,00
1.6.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS
SELETIVOS - PRINCIPAL 740.990,00 -48,75% 379.750,00 -100,00% 400.000,00 -12,52% 349.920,00 8,00% 377.914,00 8,00% 408.147,00
1.6.1.1.03.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO 6.775,10 -28,64% 4.834,51 -50,71% 2.383,17 -95,38% 110,00 7333,64% 8.177,00 8,00% 8.831,00 8,01% 9.538,00
1.6.1.1.03.0.1.00.00.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 6.775,10 -28,71% 4.830,15 -50,66% 2.383,17 -95,80% 100,00 8065,00% 8.165,00 8,00% 8.818,00 8,01% 9.524,00
(13/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.6.1.1.03.0.1.01.00.00.00.00 VISTORIA VEICULAR FONTE 509 6.775,10 -28,71% 4.830,15 -50,66% 2.383,17 -95,80% 100,00 8065,00% 8.165,00 8,00% 8.818,00 8,01% 9.524,00
1.6.1.1.03.0.3.00.00.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 0,00 4,36 -100,00% 0,00 10,00 20,00% 12,00 8,33% 13,00 7,69% 14,00
1.6.1.1.03.0.3.01.00.00.00.00 VISTORIA VEICULAR FONTE 509 4,36 -100,00% 10,00 20,00% 12,00 8,33% 13,00 7,69% 14,00
1.6.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À
NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 165.877,93 -31,06% 114.349,01 -16,24% 95.774,38 98,38% 190.000,00 84,17% 349.920,00 8,00% 377.915,00 8,00% 408.148,00
1.6.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À
NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 165.877,93 -31,06% 114.349,01 -16,24% 95.774,38 98,38% 190.000,00 84,17% 349.920,00 8,00% 377.915,00 8,00% 408.148,00
1.6.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO 36.257,00 -44,48% 20.128,70 80,16% 36.263,38 10,30% 40.000,00 -12,52% 34.992,00 8,00% 37.792,00 8,00% 40.815,00
1.6.2.1.01.1.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA 36.257,00 -44,48% 20.128,70 80,16% 36.263,38 10,30% 40.000,00 -12,52% 34.992,00 8,00% 37.792,00 8,00% 40.815,00
1.6.2.1.01.1.1.00.00.00.00.00 SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA - PRINCIPAL 36.257,00 -44,48% 20.128,70 80,16% 36.263,38 10,30% 40.000,00 -12,52% 34.992,00 8,00% 37.792,00 8,00% 40.815,00
1.6.2.1.04.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS 129.620,93 -27,31% 94.220,31 -36,84% 59.511,00 152,05% 150.000,00 109,95% 314.928,00 8,00% 340.123,00 8,00% 367.333,00
1.6.2.1.04.1.0.00.00.00.00.00 TARIFA AEROPORTUÁRIA 129.620,93 -27,31% 94.220,31 -36,84% 59.511,00 152,05% 150.000,00 109,95% 314.928,00 8,00% 340.123,00 8,00% 367.333,00
1.6.2.1.04.1.1.00.00.00.00.00 TARIFA AEROPORTUÁRIA - PRINCIPAL 129.620,93 -27,31% 94.220,31 -36,84% 59.511,00 152,05% 150.000,00 109,95% 314.928,00 8,00% 340.123,00 8,00% 367.333,00
1.6.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À SAÚDE 1.026.459,48 7,69% 1.105.394,42 -15,26% 936.714,78 241,62% 3.200.000,00 45,80% 4.665.600,00 8,00% 5.038.848,00 8,00% 5.441.956,00
1.6.3.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE 1.026.459,48 7,69% 1.105.394,42 -15,26% 936.714,78 241,62% 3.200.000,00 45,80% 4.665.600,00 8,00% 5.038.848,00 8,00% 5.441.956,00
1.6.3.1.53.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS AMBULATORIAIS 1.026.459,48 7,69% 1.105.394,42 -15,26% 936.714,78 241,62% 3.200.000,00 45,80% 4.665.600,00 8,00% 5.038.848,00 8,00% 5.441.956,00
1.6.3.1.53.0.1.00.00.00.00.00 SERVIÇOS AMBULATORIAIS - PRINCIPAL 1.026.459,48 7,69% 1.105.394,42 -15,26% 936.714,78 241,62% 3.200.000,00 45,80% 4.665.600,00 8,00% 5.038.848,00 8,00% 5.441.956,00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 1.015.661,29 -28,07% 730.609,29 -18,38% 596.299,73 -7,20% 553.370,00 43,50% 794.100,00 8,00% 857.628,00 8,00% 926.240,00
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 1.015.661,29 -28,07% 730.609,29 -18,38% 596.299,73 -7,20% 553.370,00 43,50% 794.100,00 8,00% 857.628,00 8,00% 926.240,00
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 1.015.661,29 -28,07% 730.609,29 -18,38% 596.299,73 -7,20% 553.370,00 43,50% 794.100,00 8,00% 857.628,00 8,00% 926.240,00
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL 1.014.530,65 -28,10% 729.443,11 -18,37% 595.456,04 -7,30% 552.000,00 43,48% 791.986,00 8,00% 855.346,00 8,00% 923.774,00
1.6.9.9.99.0.1.01.00.00.00.00 TARIFAS DE EXPEDIENTE 48.179,54 -1,48% 47.464,50 13,06% 53.663,97 -1,24% 53.000,00 10,04% 58.320,00 8,00% 62.986,00 8,00% 68.025,00
1.6.9.9.99.0.1.02.00.00.00.00 EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE
DESMEMBRAMENTO 2.628,33 -75,87% 634,16 -100,00% 1.000,00 133,30% 2.333,00 8,02% 2.520,00 7,98% 2.721,00
1.6.9.9.99.0.1.03.00.00.00.00 SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO 6.107,44 6,87% 6.526,93 13,86% 7.431,36 7,65% 8.000,00 2,06% 8.165,00 8,00% 8.818,00 8,01% 9.524,00
1.6.9.9.99.0.1.04.00.00.00.00 ESTADIA E REMOÇÃO DE VEÍCULOS
APREENDIDOS - DECRETO 880-2020 115.539,78 -91,34% 10.000,00 -100,00%
1.6.9.9.99.0.1.05.00.00.00.00 ESTAR - ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO 957.615,34 -30,77% 662.991,62 -36,83% 418.820,93 14,61% 480.000,00 50,66% 723.168,00 8,00% 781.022,00 8,00% 843.504,00
1.6.9.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE CONFRONTAÇÃO 11.825,90 -100,00%
1.6.9.9.99.0.2.00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - MULTAS E JUROS 43,13 -17,85% 35,43 102,37% 71,70 -72,11% 20,00 20,00% 24,00 8,33% 26,00 7,69% 28,00
1.6.9.9.99.0.2.01.00.00.00.00 TARIFAS DE EXPEDIENTE 42,37 -29,79% 29,75 99,16% 59,25 -83,12% 10,00 20,00% 12,00 8,33% 13,00 7,69% 14,00
1.6.9.9.99.0.2.03.00.00.00.00 SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO 0,76 647,37% 5,68 119,19% 12,45 -19,68% 10,00 20,00% 12,00 8,33% 13,00 7,69% 14,00
1.6.9.9.99.0.3.00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA 978,47 5,69% 1.034,19 -25,35% 771,99 61,92% 1.250,00 56,88% 1.961,00 7,96% 2.117,00 8,03% 2.287,00
1.6.9.9.99.0.3.01.00.00.00.00 TARIFAS DE EXPEDIENTE 518,32 -4,96% 492,62 56,71% 771,99 48,97% 1.150,00 -49,22% 584,00 7,88% 630,00 8,10% 681,00
1.6.9.9.99.0.3.03.00.00.00.00 SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO 118,95 -100,00% 100,00 110,00% 210,00 8,10% 227,00 7,93% 245,00
1.6.9.9.99.0.3.XX.00.00.00.00 SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE CALÇADAS 460,15 -8,16% 422,62 -100,00% 1.167,00 7,97% 1.260,00 8,02% 1.361,00
1.6.9.9.99.0.4.00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS 109,04 -11,45% 96,56 -100,00% 0,00 100,00 29,00% 129,00 7,75% 139,00 8,63% 151,00
1.6.9.9.99.0.4.03.00.00.00.00 SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO 16,24 -100,00% 100,00 -88,00% 12,00 8,33% 13,00 7,69% 14,00
1.6.9.9.99.0.4.XX.00.00.00.00 SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE CALÇADAS 109,04 -26,34% 80,32 -100,00% 0,00 117,00 7,69% 126,00 8,73% 137,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 272.687.769,80 10,45% 301.186.464,80 17,48% 353.830.401,65 2,37% 362.218.030,72 -3,85% 348.255.936,00 7,81% 375.448.391,00 7,81% 404.788.651,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS
ENTIDADES 84.887.498,07 30,22% 110.541.074,18 11,12% 122.832.514,19 5,80% 129.952.011,23 -13,96% 111.815.211,00 8,00% 120.759.472,00 8,00% 130.419.112,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 50.149.323,55 -3,95% 48.167.510,16 80,35% 86.868.450,84 7,56% 93.440.000,00 -27,53% 67.719.440,00 8,00% 73.137.316,00 8,00% 78.988.461,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - FPM 49.226.556,28 -4,34% 47.091.816,24 81,42% 85.434.909,65 7,68% 92.000.000,00 -27,67% 66.543.440,00 8,00% 71.866.916,00 8,00% 77.616.461,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 44.416.612,83 -4,71% 42.325.124,77 82,97% 77.443.739,73 8,47% 84.000.000,00 -28,90% 59.720.000,00 8,00% 64.497.600,00 8,00% 69.657.600,00
(14/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 55.520.765,72 -4,71% 52.906.405,57 82,97% 96.804.673,95 8,47% 105.000.000,00 -28,90% 74.650.000,00 8,00% 80.622.000,00 8,00% 87.072.000,00
Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (11.104.152,89) -4,71% (10.581.280,80) 82,97% (19.360.934,22) 8,47% (21.000.000,00) -28,90% (14.930.000,00) 8,00% (16.124.400,00) 8,00% (17.414.400,00)
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE
DEZEMBRO
2.450.234,07 -2,83% 2.380.807,77 78,22% 4.243.067,05 -5,73% 4.000.000,00 -12,52% 3.499.200,00 8,00% 3.779.136,00 8,00% 4.081.467,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE
DEZEMBRO - PRINCIPAL
2.450.234,07 -2,83% 2.380.807,77 78,22% 4.243.067,05 -5,73% 4.000.000,00 -12,52% 3.499.200,00 8,00% 3.779.136,00 8,00% 4.081.467,00
1.7.1.1.51.3.0.00.00.00.00.00
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE
JULHO
2.359.709,38 1,11% 2.385.883,70 57,09% 3.748.102,87 6,72% 4.000.000,00 -16,89% 3.324.240,00 8,00% 3.590.180,00 8,00% 3.877.394,00
1.7.1.1.51.3.1.00.00.00.00.00
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE
JULHO - PRINCIPAL
2.359.709,38 1,11% 2.385.883,70 57,09% 3.748.102,87 6,72% 4.000.000,00 -16,89% 3.324.240,00 8,00% 3.590.180,00 8,00% 3.877.394,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 922.767,27 16,57% 1.075.693,92 33,27% 1.433.541,19 0,45% 1.440.000,00 -18,33% 1.176.000,00 8,03% 1.270.400,00 8,00% 1.372.000,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 1.153.458,94 16,57% 1.344.617,22 33,27% 1.791.926,28 0,45% 1.800.000,00 -18,33% 1.470.000,00 8,03% 1.588.000,00 8,00% 1.715.000,00
Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (230.691,67) 16,57% (268.923,30) 33,27% (358.385,09) 0,45% (360.000,00) -18,33% (294.000,00) 8,03% (317.600,00) 8,00% (343.000,00)
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES
FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE
RECURSOS NATURAIS
1.005.389,58 3,44% 1.039.940,71 101,32% 2.093.638,75 -17,37% 1.730.000,00 -24,49% 1.306.368,00 8,00% 1.410.879,00 8,00% 1.523.749,00
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00.00.00
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS -
CFEM
149.931,11 25,88% 188.734,70 17,81% 222.353,70 3,44% 230.000,00 -13,79% 198.288,00 8,00% 214.152,00 8,00% 231.284,00
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00.00.00
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS -
CFEM - PRINCIPAL
149.931,11 25,88% 188.734,70 17,81% 222.353,70 3,44% 230.000,00 -13,79% 198.288,00 8,00% 214.152,00 8,00% 231.284,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 855.458,47 -0,50% 851.206,01 119,84% 1.871.285,05 -19,84% 1.500.000,00 -26,13% 1.108.080,00 8,00% 1.196.727,00 8,00% 1.292.465,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO
PETRÓLEO - FEP 855.458,47 -0,50% 851.206,01 119,84% 1.871.285,05 -19,84% 1.500.000,00 -26,13% 1.108.080,00 8,00% 1.196.727,00 8,00% 1.292.465,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO
PETRÓLEO - FEP - PRINCIPAL 855.458,47 -0,50% 851.206,01 119,84% 1.871.285,05 -19,84% 1.500.000,00 -26,13% 1.108.080,00 8,00% 1.196.727,00 8,00% 1.292.465,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS 19.145.618,86 50,03% 28.725.069,63 -26,41% 21.137.577,81 10,18% 23.288.923,39 9,73% 25.556.047,00 7,99% 27.599.251,00 8,00% 29.805.912,00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO A
FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
19.145.618,86 50,03% 28.725.069,63 -26,41% 21.137.577,81 10,18% 23.288.923,39 9,73% 25.556.047,00 7,99% 27.599.251,00 8,00% 29.805.912,00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
9.660.347,74 38,40% 13.369.979,34 -18,62% 10.880.146,66 6,31% 11.566.566,06 13,54% 13.132.870,00 8,00% 14.183.498,00 8,00% 15.318.178,00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE ATENÇÃO PRIMÁRIA -
PRINCIPAL
9.660.347,74 38,40% 13.369.979,34 -18,62% 10.880.146,66 6,31% 11.566.566,06 13,54% 13.132.870,00 8,00% 14.183.498,00 8,00% 15.318.178,00
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00 APOIO À MANUTENÇÃO DOS POLOS DE
ACADEMIA DA SAÚDE 33.000,00 0,00% 33.000,00 9,09% 36.000,00 0,00% 36.000,00 16,64% 41.991,00 8,00% 45.350,00 8,00% 48.978,00
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00.00.00 PAB VARIÁVEL ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR AGENTES COMUNIT DE SAÚDE 1.464.694,00 24,33% 1.821.050,00 4,45% 1.902.050,00 13,50% 2.158.732,44 11,55% 2.408.150,00 8,00% 2.600.802,00 8,00% 2.808.866,00
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00.00.00
INCENTIVO ADICIONAL ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR AGENTES
COMUNIT DE SAÚDE
132.500,00 -100,00% 179.894,37 11,55% 200.680,00 8,00% 216.734,00 8,00% 234.073,00
1.7.1.3.50.1.1.04.00.00.00.00 PAB SUS - INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE 28.900,00 1152,94% 362.100,00 16,31% 421.175,00 16,64% 491.275,75 -12,82% 428.303,00 8,00% 462.567,00 8,00% 499.572,00
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00.00.00 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITAÇÃO
PONDERADA 4.823.087,54 35,70% 6.544.984,05 8,36% 7.091.961,10 -10,22% 6.367.330,00 8,00% 6.876.717,00 8,00% 7.426.854,00
1.7.1.3.50.1.1.06.00.00.00.00 INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 662.253,50 -14,68% 565.046,40 -0,22% 563.790,40 97,61% 1.114.118,00 8,00% 1.203.247,00 8,00% 1.299.507,00
(15/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.7.1.3.50.1.1.07.00.00.00.00 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO 1.149.411,18 -1,41% 1.133.243,44 -7,79% 1.044.912,00 52,77% 1.596.279,00 8,00% 1.723.981,00 8,00% 1.861.900,00
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - PERCAPITA DE
TRANSIÇÃO 767.046,72 -90,91% 69.731,52 -100,00% 976.019,00 8,00% 1.054.100,00 8,00% 1.138.428,00
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 PAB SUS - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA
A REDE CEGONHA 1.391,71 -100,00%
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 EMENDAS DE BANCADAS (ART. 166, § 12 E.C.
100/2019) INCREMENTO PAB 200.000,00 -100,00%
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 IMPLEMENTACAO DE POLITICAS DE ATENCAO A
SAUDE DO ADOLESCENTE E JOVEM 6.524,54 -100,00%
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 PAB SUS - PARTE FIXA 3.211.776,00 -100,00%
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 PAB/SUS VARIÁVEL SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 1.382.669,63 -92,12% 108.925,00 -100,00%
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 PAB/SUS VARIÁVEL PROGRAMA DE MELHORIA
DO ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ 1.268.294,75 -92,32% 97.348,83 -100,00%
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 PAB/SUS VARIÁVEL - NASF 220.000,00 -90,91% 20.000,00 -100,00%
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 PAB VARIÁVEL - SAÚDE BUCAL 73.590,00 -90,91% 6.690,00 -100,00%
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 PAB/SUS VARIÁVEL - ADOLESCENTE 94.116,00 -90,91% 8.556,00 -100,00%
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 INC ADIC FORT POL AFETAS À ATUAÇÃO DA
ESTRAT DE ACS - 5% 1.746.659,00 -9,83% 1.575.000,00 -100,00%
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 PAB/SUS PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE 2.852,00 -50,00% 1.426,00 -100,00%
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 PAB/SUS VARIÁVEL PROGRAMA SAÚDE NA
ESCOLA - PSE 1.296,36 5,44% 1.366,85 -100,00%
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 PAB VARIÁVEL FORTALEC. POLÍTICAS ATUAÇÃO
AGENTES COMUNIT DE SAÚDE5% 1.927.018,00 -100,00%
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE UBS -
REFORMA CENTRO DE SAÚDE 99,72 -100,00%
1.7.1.3.50.1.1.XX.00.00.00.00 PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE UBS -
REFORMA JD EUROPA 5.600,00 -100,00%
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
7.988.925,61 -1,71% 7.852.317,90 1,11% 7.939.421,99 19,30% 9.471.777,52 4,60% 9.907.693,00 8,00% 10.700.311,00 8,00% 11.556.337,00
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
- PRINCIPAL
7.988.925,61 -1,71% 7.852.317,90 1,11% 7.939.421,99 19,30% 9.471.777,52 4,60% 9.907.693,00 8,00% 10.700.311,00 8,00% 11.556.337,00
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00.00.00 BLOCO MC E AC AMBULAT - REDE SAÚDE
MENTAL 876.749,52 0,00% 876.749,52 0,00% 876.749,52 0,00% 876.749,52 16,64% 1.022.641,00 8,00% 1.104.452,00 8,00% 1.192.809,00
1.7.1.3.50.2.1.02.00.00.00.00 BLOCO MC E AC AMBULAT.TETO MUN. REDE
PSICOSSOCIAL CAPS AD III REGIONAL 1.260.000,00 0,00% 1.260.000,00 0,00% 1.260.000,00 0,00% 1.260.000,00 16,64% 1.469.664,00 8,00% 1.587.238,00 8,00% 1.714.217,00
1.7.1.3.50.2.1.03.00.00.00.00 BLOCO MC E AC AMBULAT - CISCOPAR 2.249.412,83 -11,20% 1.997.443,38 -14,11% 1.715.644,47 63,20% 2.800.000,00 8,31% 3.032.640,00 8,00% 3.275.252,00 8,00% 3.537.272,00
1.7.1.3.50.2.1.04.00.00.00.00 BLOCO MC E AC AMBULAT - UPA 3.600.000,00 0,00% 3.600.000,00 0,00% 3.600.000,00 0,00% 3.600.000,00 16,64% 4.199.040,00 8,00% 4.534.964,00 8,00% 4.897.761,00
1.7.1.3.50.2.1.05.00.00.00.00 BLOCO MC E AC AMBULAT - EMAD 200.000,00 200,00% 600.000,00 -100,00%
1.7.1.3.50.2.1.06.00.00.00.00 BLOCO MC E AC AMBULAT - EMAP 24.000,00 200,00% 72.000,00 -100,00%
1.7.1.3.50.2.1.07.00.00.00.00 ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA
PROCEDIMENTOS NO MAC - SAMU 192 2.763,26 4174,84% 118.125,00 122,67% 263.028,00 0,00% 263.028,00 -30,16% 183.708,00 8,00% 198.405,00 8,00% 214.278,00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.464.345,51 12,83% 1.652.267,18 5,67% 1.745.876,88 27,99% 2.234.579,81 11,85% 2.499.484,00 8,00% 2.699.442,00 8,00% 2.915.397,00
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -
PRINCIPAL
1.464.345,51 12,83% 1.652.267,18 5,67% 1.745.876,88 27,99% 2.234.579,81 11,85% 2.499.484,00 8,00% 2.699.442,00 8,00% 2.915.397,00
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00.00.00 VIGILÂNCIA EPIDEM./ ASSIST. FINANCEIRA
COMPLEMENTAR - ACE 773.562,50 35,60% 1.048.950,00 10,81% 1.162.350,00 38,87% 1.614.187,32 11,55% 1.800.689,00 8,00% 1.944.744,00 8,00% 2.100.323,00
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00.00.00 INCENT ADICIONAL / ASSIST. FINANCEIRA
COMPLEMENTAR - ACE 91.437,50 -3,54% 88.200,00 10,71% 97.650,00 37,75% 134.515,61 11,55% 150.058,00 8,00% 162.062,00 8,00% 175.027,00
1.7.1.3.50.3.1.03.00.00.00.00 PROGRAMA NACIONAL HIV/AIDS E OUTRAS DST 105.416,63 9,09% 114.999,96 0,00% 114.999,96 0,00% 114.999,96 16,64% 134.132,00 8,00% 144.862,00 8,00% 156.451,00
(16/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.7.1.3.50.3.1.04.00.00.00.00 INCENTIVO FINANCEIRO PARA AÇÕES DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 128.322,52 -25,93% 95.046,76 -9,95% 85.587,00 0,00% 85.587,00 15,00% 98.422,00 8,00% 106.296,00 8,00% 114.800,00
1.7.1.3.50.3.1.05.00.00.00.00 INCENTIVO FINANCEIRO PARA AÇÕES DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 75.172,66 305,83% 305.070,46 -6,48% 285.289,92 0,00% 285.289,92 10,83% 316.183,00 8,00% 341.478,00 8,00% 368.796,00
1.7.1.3.50.3.1.XX.00.00.00.00 PISO FIXO VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE 156.609,70 -100,00%
1.7.1.3.50.3.1.XX.00.00.00.00 INCENTIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO E
FORTALECIMANTO DAS AÇÕES DA AMPLIÇÃO 133.824,00 -100,00%
1.7.1.3.50.5.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE GESTÃO DO SUS
32.000,00 -50,00% 16.000,00 0,00% 16.000,00 0,00% 16.000,00 0,00% 16.000,00 0,00% 16.000,00 0,00% 16.000,00
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE GESTÃO DO SUS -
PRINCIPAL
32.000,00 -50,00% 16.000,00 0,00% 16.000,00 0,00% 16.000,00 0,00% 16.000,00 0,00% 16.000,00 0,00% 16.000,00
1.7.1.3.50.5.1.01.00.00.00.00 IMPLEMENTAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL NA SAÚDE 32.000,00 -50,00% 16.000,00 0,00% 16.000,00 0,00% 16.000,00 0,00% 16.000,00 0,00% 16.000,00 0,00% 16.000,00
1.7.1.3.50.9.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - OUTROS PROGRAMAS
0,00 5.834.505,21 -90,47% 556.132,28 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.3.50.9.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - OUTROS PROGRAMAS -
PRINCIPAL
0,00 5.834.505,21 -90,47% 556.132,28 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.3.50.9.1.XX.00.00.00.00 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE -
CORONAVÍRUS (COVID-19) - PORTARIA 731-2021 121.494,50 -100,00%
1.7.1.3.50.9.1.XX.00.00.00.00 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE -
CORONAVÍRUS (COVID-19) - PORTARIA 894-2021 434.637,78 -100,00%
1.7.1.3.50.9.1.XX.00.00.00.00 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE -
CORONAVÍRUS (COVID-19) - PORTARIA 480-2020 768.331,46 -100,00%
1.7.1.3.50.9.1.XX.00.00.00.00 AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS E ESTRUTURAÇÃO
DA REDE DO SUAS - EPI'S - PORTARIA 369-2020 112.875,00 -100,00%
1.7.1.3.50.9.1.XX.00.00.00.00
AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS E ESTRUTURAÇÃO
DA REDE DO SUAS - ALIMENTOS - PORTARIA 369-
2020
326.400,00 -100,00%
1.7.1.3.50.9.1.XX.00.00.00.00
AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS E ESTRUTURAÇÃO
DA REDE DO SUAS - AÇÕES
SOCIOASSISTÊNCIAIS - PORTARIA 369-2020
41.400,00 -100,00%
1.7.1.3.50.9.1.XX.00.00.00.00 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE -
CORONAVÍRUS (COVID-19) - PORTARIA 1.666-2020 3.359.630,00 -100,00%
1.7.1.3.50.9.1.XX.00.00.00.00
INCENT FINAN - (COVID-19) - ESCOLAS PÚBLICAS
DA REDE BÁSICA DE ENSINO - PORT Nº 1857/2020
MS
286.610,00 -100,00%
1.7.1.3.50.9.1.XX.00.00.00.00 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE -
CORONAVÍRUS (COVID-19) - PORTARIA 2.222-2020 154.530,00 -100,00%
1.7.1.3.50.9.1.XX.00.00.00.00 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE -
CORONAVÍRUS (COVID-19) - PORTARIA 2.358-2020 216.000,00 -100,00%
1.7.1.3.50.9.1.XX.00.00.00.00 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE -
CORONAVÍRUS (COVID-19) - PORTARIA 2.405-2020 161.020,00 -100,00%
1.7.1.3.50.9.1.XX.00.00.00.00 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE -
CORONAVÍRUS (COVID-19) - PORTARIA 430-2020 105.000,00 -100,00%
1.7.1.3.50.9.1.XX.00.00.00.00 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE -
CORONAVÍRUS (COVID-19) - PORTARIA 2.994-2020 115.187,50 -100,00%
(17/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.7.1.3.50.9.1.XX.00.00.00.00 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE -
CORONAVÍRUS (COVID-19) - PORTARIA 3.008-2020 9.655,00 -100,00%
1.7.1.3.50.9.1.XX.00.00.00.00 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE -
CORONAVÍRUS (COVID-19) - PORTARIA 3.350-2020 177.866,25 -100,00%
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO FNDE
6.851.020,98 0,35% 6.874.701,12 2,45% 7.043.238,73 -1,06% 6.968.870,40 25,00% 8.711.213,00 8,00% 9.408.110,00 8,00% 10.160.760,00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 4.961.517,06 -4,73% 4.727.077,95 7,62% 5.087.067,42 0,25% 5.100.000,00 25,79% 6.415.200,00 8,00% 6.928.416,00 8,00% 7.482.690,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO -
PRINCIPAL 4.961.517,06 -4,73% 4.727.077,95 7,62% 5.087.067,42 0,25% 5.100.000,00 25,79% 6.415.200,00 8,00% 6.928.416,00 8,00% 7.482.690,00
1.7.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE
REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO
NA ESCOLA PDDE
2.680,00 -100,00% 0,00 0,00 3.000,00 18,20% 3.546,00 8,01% 3.830,00 7,99% 4.136,00
1.7.1.4.51.0.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE
REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO
NA ESCOLA PDDE - PRINCIPAL
2.680,00 -100,00% 3.000,00 18,20% 3.546,00 8,01% 3.830,00 7,99% 4.136,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 1.644.286,00 13,92% 1.873.170,20 -4,52% 1.788.518,60 -9,09% 1.625.926,00 22,16% 1.986.242,00 8,00% 2.145.141,00 8,00% 2.316.753,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE -
PRINCIPAL
1.644.286,00 13,92% 1.873.170,20 -4,52% 1.788.518,60 -9,09% 1.625.926,00 22,16% 1.986.242,00 8,00% 2.145.141,00 8,00% 2.316.753,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO
ESCOLAR - PNATE
242.537,92 10,80% 268.727,58 -37,61% 167.652,71 37,16% 229.944,40 23,03% 282.897,00 8,00% 305.528,00 8,00% 329.971,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO
ESCOLAR - PNATE - PRINCIPAL
242.537,92 10,80% 268.727,58 -37,61% 167.652,71 37,16% 229.944,40 23,03% 282.897,00 8,00% 305.528,00 8,00% 329.971,00
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00.00.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE
0,00 5.725,39 -100,00% 0,00 10.000,00 133,28% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00.00.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE - PRINCIPAL
0,00 5.725,39 -100,00% 0,00 10.000,00 133,28% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
1.7.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00 PROGRAMA FNDE SUPLEMENTAÇÃO DE
CRECHES MDS - BRASIL CARINHOSO 5.725,39 -100,00% 10.000,00 133,28% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
1.7.1.5.00.0.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
0,00 0,00 231.677,93 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.5.51.0.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB -
VAAF
0,00 0,00 231.677,93 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.5.51.0.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB -
VAAF - PRINCIPAL
0,00 0,00 231.677,93 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.5.51.0.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB -
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF -
PERCENTUAL MÍNIMO DE 70% ESTABELECIDO
NO INCISO XI DO ART. 212-A DA CF
231.677,93 -100,00%
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 974.431,94 86,29% 1.815.291,65 -60,06% 724.963,01 117,44% 1.576.362,00 16,64% 1.838.671,00 8,00% 1.985.766,00 8,00% 2.144.628,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 974.431,94 86,29% 1.815.291,65 -60,06% 724.963,01 117,44% 1.576.362,00 16,64% 1.838.671,00 8,00% 1.985.766,00 8,00% 2.144.628,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS -
PRINCIPAL
974.431,94 86,29% 1.815.291,65 -60,06% 724.963,01 117,44% 1.576.362,00 16,64% 1.838.671,00 8,00% 1.985.766,00 8,00% 2.144.628,00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00.00.00 BLOCO FINANC. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -
CRAS 288.000,00 -13,47% 249.204,08 -22,14% 194.028,77 122,65% 432.000,00 16,64% 503.885,00 8,00% 544.196,00 8,00% 587.732,00
(18/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00.00.00 BLOCO FINANC. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SCFV PETI / PRO JOVEM 150.319,90 -17,73% 123.662,28 -38,37% 76.210,59 186,58% 218.404,68 16,64% 254.748,00 8,00% 275.127,00 8,00% 297.138,00
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00.00.00 BLOCO FINANCIAMENTO GESTÃO DO SUAS - IGD 13.494,00 238,89% 45.729,24 16,64% 53.339,00 8,00% 57.606,00 8,00% 62.215,00
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00.00.00 COMPONENTE PARA GESTÃO DO PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO (SUAS) 170.514,16 3,28% 176.103,38 -16,64% 146.802,54 21,95% 179.032,32 16,64% 208.824,00 8,00% 225.530,00 8,00% 243.572,00
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00.00.00 PISO FIXO MÉDIA COMPLEXIDADE (SUAS) -
DEFICIENTE 82.397,88 21,77% 100.335,30 -31,03% 69.196,56 138,16% 164.795,76 16,64% 192.218,00 8,00% 207.596,00 8,00% 224.203,00
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00.00.00 PISO FIXO MÉDIA COMPLEXIDADE (SUAS) -
CREAS 123.200,00 25,19% 154.231,27 -35,64% 99.262,69 138,16% 236.400,00 16,64% 275.737,00 8,00% 297.796,00 8,00% 321.620,00
1.7.1.6.50.0.1.07.00.00.00.00 PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I (SUAS) 90.000,00 21,77% 109.592,37 -31,03% 75.580,72 138,16% 180.000,00 16,64% 209.952,00 8,00% 226.749,00 8,00% 244.889,00
1.7.1.6.50.0.1.08.00.00.00.00 PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II (SUAS) 70.000,00 4,37% 73.061,55 -31,03% 50.387,14 138,16% 120.000,00 16,64% 139.968,00 8,00% 151.166,00 8,00% 163.259,00
1.7.1.6.50.0.1.XX.00.00.00.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS) - CRAS 409.030,86 -100,00%
1.7.1.6.50.0.1.XX.00.00.00.00 PISO BÁSICO VARIÁVEL (SUAS) PROGRAMA
PETI/PRO JOVEM 420.070,56 -100,00%
1.7.1.7.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E
DE SUAS ENTIDADES 3.858.607,12 -39,28% 2.342.895,91 -13,66% 2.022.850,01 -20,62% 1.605.691,20 -46,97% 851.472,00 8,00% 919.590,00 8,00% 993.157,00
1.7.1.7.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 3.858.607,12 -39,28% 2.342.895,91 -13,66% 2.022.850,01 -20,62% 1.605.691,20 -46,97% 851.472,00 8,00% 919.590,00 8,00% 993.157,00
1.7.1.7.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 3.858.607,12 -39,28% 2.342.895,91 -13,66% 2.022.850,01 -20,62% 1.605.691,20 -46,97% 851.472,00 8,00% 919.590,00 8,00% 993.157,00
1.7.1.7.99.0.1.01.00.00.00.00
TERMO COOPERAÇÃO CAIXA/ INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA PARCERIA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
671.602,60 -2,25% 656.490,67 5,27% 691.078,87 -4,50% 660.000,00 29,01% 851.472,00 8,00% 919.590,00 8,00% 993.157,00
1.7.1.7.99.0.1.02.00.00.00.00 CONVÊNIO ITAIPU Nº 4500060999 3.187.004,52 -47,08% 1.686.405,24 -21,03% 1.331.771,14 -28,99% 945.691,20 -100,00% 0,00 0,00 0,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2.903.106,04 643,19% 21.575.665,00 -87,44% 2.710.117,11 -50,48% 1.342.164,24 334,52% 5.832.000,00 8,00% 6.298.560,00 8,00% 6.802.445,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 0,00 0,00 2.710.117,11 -50,48% 1.342.164,24 334,52% 5.832.000,00 8,00% 6.298.560,00 8,00% 6.802.445,00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 - PRINCIPAL 2.710.117,11 -50,48% 1.342.164,24 334,52% 5.832.000,00 8,00% 6.298.560,00 8,00% 6.802.445,00
1.7.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE
SUAS ENTIDADES 2.903.106,04 643,19% 21.575.665,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE
SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 2.903.106,04 643,19% 21.575.665,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO DE FOMENTO À
EXPORTAÇÃO - FEX 4.242.378,66 -100,00%
1.7.1.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL - LEI Nº 13.885/2019 2.903.106,04 -29,72% 2.040.286,65 -100,00%
1.7.1.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS - MP
815/2017 - SAÚDE 14.327.036,31 -100,00%
1.7.1.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS - MP
815/2017 - EDUCAÇÃO 965.963,38 -100,00%
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 126.623.827,28 0,32% 127.034.816,01 21,36% 154.172.940,27 0,68% 155.214.305,30 4,16% 161.676.031,00 8,00% 174.604.397,00 8,00% 188.577.123,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL 124.350.452,19 0,19% 124.585.742,72 21,46% 151.315.895,15 1,18% 153.100.000,00 4,00% 159.220.400,00 8,00% 171.952.317,00 8,00% 185.712.874,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 101.084.560,75 -1,47% 99.595.557,44 24,78% 124.276.946,16 -0,87% 123.200.000,00 0,94% 124.352.000,00 8,00% 134.294.400,00 8,00% 145.040.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 126.355.700,66 -1,47% 124.494.446,52 24,78% 155.346.182,42 -0,87% 154.000.000,00 0,94% 155.440.000,00 8,00% 167.868.000,00 8,00% 181.300.000,00
Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (25.271.139,91) -1,47% (24.898.889,08) 24,78% (31.069.236,26) -0,87% (30.800.000,00) 0,94% (31.088.000,00) 8,00% (33.573.600,00) 8,00% (36.260.000,00)
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 21.546.587,30 7,92% 23.252.718,77 7,93% 25.097.364,26 11,57% 28.000.000,00 16,64% 32.659.200,00 8,00% 35.272.000,00 8,01% 38.096.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 26.933.234,41 7,92% 29.065.898,74 7,93% 31.371.705,65 11,57% 35.000.000,00 16,64% 40.824.000,00 8,00% 44.090.000,00 8,01% 47.620.000,00
Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (5.386.647,11) 7,92% (5.813.179,97) 7,93% (6.274.341,39) 11,57% (7.000.000,00) 16,64% (8.164.800,00) 8,00% (8.818.000,00) 8,01% (9.524.000,00)
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 1.589.423,18 2,45% 1.628.384,44 14,21% 1.859.804,34 -3,22% 1.800.000,00 13,01% 2.034.240,00 8,00% 2.196.960,00 8,00% 2.372.800,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 1.986.778,99 2,45% 2.035.480,60 14,21% 2.324.755,49 -3,22% 2.250.000,00 13,01% 2.542.800,00 8,00% 2.746.200,00 8,00% 2.966.000,00
Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (397.355,81) 2,45% (407.096,16) 14,21% (464.951,15) -3,22% (450.000,00) 13,01% (508.560,00) 8,00% (549.240,00) 8,00% (593.200,00)
(19/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 129.880,96 -16,01% 109.082,07 -25,03% 81.780,39 22,28% 100.000,00 74,96% 174.960,00 8,00% 188.957,00 8,00% 204.074,00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO -
PRINCIPAL
129.880,96 -16,01% 109.082,07 -25,03% 81.780,39 22,28% 100.000,00 74,96% 174.960,00 8,00% 188.957,00 8,00% 204.074,00
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES
FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE
RECURSOS NATURAIS
22.608,18 1,28% 22.896,97 80,17% 41.254,25 -10,31% 37.000,00 -11,73% 32.660,00 8,00% 35.272,00 8,00% 38.094,00
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 22.608,18 1,28% 22.896,97 80,17% 41.254,25 -10,31% 37.000,00 -11,73% 32.660,00 8,00% 35.272,00 8,00% 38.094,00
1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00
COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO -
PRINCIPAL
22.608,18 1,28% 22.896,97 80,17% 41.254,25 -10,31% 37.000,00 -11,73% 32.660,00 8,00% 35.272,00 8,00% 38.094,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS 1.135.207,61 43,16% 1.625.197,00 -15,44% 1.374.333,40 -24,56% 1.036.746,00 16,64% 1.209.262,00 8,00% 1.306.002,00 8,00% 1.410.484,00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE SUS 1.135.207,61 43,16% 1.625.197,00 -15,44% 1.374.333,40 -24,56% 1.036.746,00 16,64% 1.209.262,00 8,00% 1.306.002,00 8,00% 1.410.484,00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS - PRINCIPAL 1.135.207,61 43,16% 1.625.197,00 -15,44% 1.374.333,40 -24,56% 1.036.746,00 16,64% 1.209.262,00 8,00% 1.306.002,00 8,00% 1.410.484,00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIASESA ATENÇÃO PRIMÁRIA SUS
(APSUS) 310.905,00 40,00% 435.267,00 -14,29% 373.086,00 0,00% 373.086,00 16,64% 435.168,00 8,00% 469.981,00 8,00% 507.580,00
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00.00.00 TRANS. SESA PROJETO ADOLESCENTES EM
CONFLITO COM A LEI 33.660,00 0,00% 33.660,00 0,00% 33.660,00 0,00% 33.660,00 16,64% 39.262,00 8,00% 42.402,00 8,00% 45.795,00
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00.00.00 TRANSF. SESA CAPS AD III REGIONAL 630.000,00 0,00% 630.000,00 0,00% 630.000,00 0,00% 630.000,00 16,64% 734.832,00 8,00% 793.619,00 8,00% 857.109,00
1.7.2.3.50.0.1.XX.00.00.00.00 ENFRENTAMENTO COVID 19 RESOLUÇÃO 356-
2021 243.450,30 -100,00%
1.7.2.3.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSF SESA INCENT ORG ASSIST
FARMACÊUTICA / CUSTEIO PORT 1.016/2021 1.000,00 -100,00%
1.7.2.3.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSF SESA PROGRAMA PRO VIGIAR-PR RES
Nº 1.103-21 93.137,10 -100,00%
1.7.2.3.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA SESA INCENTIVO CUSTEIO
NASF 16.000,00 -37,50% 10.000,00 -100,00%
1.7.2.3.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSF. SESA INCENT. FINAN EST QUALIFIC DAS
AÇÕES 44.642,61 -100,00%
1.7.2.3.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSF SESA INCENTIVO ORGANIZAÇÃO ASSIST
FARMACÊUTICA/ EQUIPAMENTOS 100.000,00 -100,00%
1.7.2.3.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRASNF SESA - INCENTIVO PARA AQUIS DE
EQUIP DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 100.000,00 181,27% 281.270,00 -100,00%
1.7.2.3.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSF SESA INCENTIVO ORGANIZAÇÃO ASSIST
FARMACÊUTICA/CUSTEIO 130.000,00 -100,00%
1.7.2.3.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRASNF SESA - INCENTIVO PARA AQUIS DE
EQUIP DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 5.000,00 -100,00%
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS DOS ESTADOS
E DF E DE SUAS ENTIDADES 950.559,30 -100,00% 0,00 88.248,62 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS
DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 950.559,30 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.51.0.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS
DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO -
PRINCIPAL
950.559,30 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.51.0.1.XX.00.00.00.00 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE
ESCOLAR MUNICÍPIOS - PETE/PR 950.559,30 -100,00%
1.7.2.4.99.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS DOS ESTADOS
E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 88.248,62 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS DOS ESTADOS
E DF E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 88.248,62 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEAB Nº 554-2021 IMPLANTAÇÃO DE UM
BANCO DE ALIMENTOS 88.248,62 -100,00%
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL 165.000,00 385,44% 800.979,32 68,94% 1.353.208,85 -23,10% 1.040.559,30 16,64% 1.213.709,00 8,00% 1.310.806,00 8,00% 1.415.671,00
(20/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À
ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 65.000,00 0,00% 65.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À
ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL 0,00 65.000,00 0,00% 65.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.9.51.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSF CEAS/PR - INCENTIVO COVID 2021 -
DELIBERAÇÃO 56/2021 65.000,00 -100,00%
1.7.2.9.51.0.1.XX.00.00.00.00
FEAS - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - INCENTIVO BENEFÍCIO EVENTUAL -
COVID19
65.000,00 -100,00%
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 165.000,00 346,05% 735.979,32 75,03% 1.288.208,85 -19,22% 1.040.559,30 16,64% 1.213.709,00 8,00% 1.310.806,00 8,00% 1.415.671,00
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF -
PRINCIPAL 165.000,00 346,05% 735.979,32 75,03% 1.288.208,85 -19,22% 1.040.559,30 16,64% 1.213.709,00 8,00% 1.310.806,00 8,00% 1.415.671,00
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE
ESCOLAR MUNICÍPIOS - PETE/PR 389.729,32 131,71% 903.031,34 5,26% 950.559,30 16,64% 1.108.733,00 8,00% 1.197.431,00 8,00% 1.293.226,00
1.7.2.9.99.0.1.02.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIA FEAS SERVIÇOS DE
ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS,
ADOLESCENTES E JOVENS
90.000,00 0,00% 90.000,00 -50,00% 45.000,00 100,00% 90.000,00 16,64% 104.976,00 8,00% 113.375,00 8,00% 122.445,00
1.7.2.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSF CEDCA/FIA - INCENTIVO PROGRAMAS
DE APRENDIZAGEM - DELIBERAÇÃO 52/2016 135.677,51 -100,00%
1.7.2.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSF CEDCA/FIA - INCENTIVO SCFV 2021 -
DELIBERAÇÃO 38-2021 54.500,00 -100,00%
1.7.2.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSF CEDCA/FIA - AÇÕES CRIANÇA ADOL
IMPACTO COVID - DELIBERAÇÃO 43/2021 150.000,00 -100,00%
1.7.2.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS SEDS/ FEAS RESIDÊNCIA
INCLUSIVA 60.000,00 -50,00% 30.000,00 -100,00%
1.7.2.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSFEÊNCIA CEDCA/SEJUF - INCENTIVO
CMDCA - DELIBERAÇÃO 84/2019 15.000,00 -100,00%
1.7.2.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS LEI 9615/98 126.250,00 -100,00%
1.7.2.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSF CEDCA/SEJUF - INCENTIVO ATENÇÃO À
CRIANÇA E ADOLESCENTE - DELIB 89/2019 100.000,00 -100,00%
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS
ENTIDADES 2.955.413,84 7,50% 3.177.132,87 5,87% 3.363.677,88 5,89% 3.561.714,19 15,31% 4.107.102,00 8,00% 4.435.671,00 8,00% 4.790.524,00
1.7.3.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS 2.955.413,84 7,50% 3.177.132,87 5,87% 3.363.677,88 5,89% 3.561.714,19 15,31% 4.107.102,00 8,00% 4.435.671,00 8,00% 4.790.524,00
1.7.3.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS 2.955.413,84 7,50% 3.177.132,87 5,87% 3.363.677,88 5,89% 3.561.714,19 15,31% 4.107.102,00 8,00% 4.435.671,00 8,00% 4.790.524,00
1.7.3.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS - PRINCIPAL 2.955.413,84 7,50% 3.177.132,87 5,87% 3.363.677,88 5,89% 3.561.714,19 15,31% 4.107.102,00 8,00% 4.435.671,00 8,00% 4.790.524,00
1.7.3.1.50.0.1.01.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS MUNICÍPIO DE CASCAVEL
RECURSOS SUS / CONSAMU FEDERAL 2.955.413,84 7,50% 3.177.132,87 5,87% 3.363.677,88 -44,74% 1.858.788,41 15,29% 2.143.085,76 8,00% 2.314.532,62 8,00% 2.499.695,23
1.7.3.1.50.0.1.02.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS MUNICÍPIO DE CASCAVEL
RECURSOS SUS / CONSAMU ESTADUAL 1.702.925,78 15,33% 1.964.016,24 8,00% 2.121.138,38 8,00% 2.290.828,77
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 16.223,66 -95,72% 694,45 16484,73% 115.172,65 -30,54% 80.000,00 -92,71% 5.832,00 8,01% 6.299,00 8,00% 6.803,00
1.7.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 16.223,66 -95,72% 694,45 16484,73% 115.172,65 -30,54% 80.000,00 -92,71% 5.832,00 8,01% 6.299,00 8,00% 6.803,00
1.7.4.1.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES
PRIVADAS 16.223,66 -95,72% 694,45 16484,73% 115.172,65 -30,54% 80.000,00 -92,71% 5.832,00 8,01% 6.299,00 8,00% 6.803,00
1.7.4.1.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES
PRIVADAS - PRINCIPAL 16.223,66 -95,72% 694,45 16484,73% 115.172,65 -30,54% 80.000,00 -92,71% 5.832,00 8,01% 6.299,00 8,00% 6.803,00
1.7.4.1.99.0.1.01.00.00.00.00 DOAÇÕES RECEBIDAS FUNDO DA CRIANÇA -
PESSOA JURÍDICA 16.223,66 -95,72% 694,45 16484,73% 115.172,65 -30,54% 80.000,00 -92,71% 5.832,00 8,01% 6.299,00 8,00% 6.803,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
PÚBLICAS 57.189.649,88 4,14% 59.559.487,13 20,90% 72.005.517,58 0,84% 72.610.000,00 -4,30% 69.485.360,00 7,05% 74.382.840,00 7,06% 79.634.600,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
57.189.649,88 4,14% 59.559.487,13 20,90% 72.005.517,58 0,84% 72.610.000,00 -4,30% 69.485.360,00 7,05% 74.382.840,00 7,06% 79.634.600,00
(21/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
57.189.649,88 4,14% 59.559.487,13 20,90% 72.005.517,58 0,84% 72.610.000,00 -4,30% 69.485.360,00 7,05% 74.382.840,00 7,06% 79.634.600,00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB -
PRINCIPAL
57.189.649,88 4,14% 59.559.487,13 20,90% 72.005.517,58 0,84% 72.610.000,00 -4,30% 69.485.360,00 7,05% 74.382.840,00 7,06% 79.634.600,00
1.7.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.015.157,07 -13,98% 873.260,16 53,51% 1.340.579,08 -40,32% 800.000,00 45,80% 1.166.400,00 8,00% 1.259.712,00 8,00% 1.360.489,00
1.7.9.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 1.015.157,07 -13,98% 873.260,16 53,51% 1.340.579,08 -40,32% 800.000,00 45,80% 1.166.400,00 8,00% 1.259.712,00 8,00% 1.360.489,00
1.7.9.1.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
FÍSICAS 1.015.157,07 -13,98% 873.260,16 53,51% 1.340.579,08 -40,32% 800.000,00 45,80% 1.166.400,00 8,00% 1.259.712,00 8,00% 1.360.489,00
1.7.9.1.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
FÍSICAS - PRINCIPAL 1.015.157,07 -13,98% 873.260,16 53,51% 1.340.579,08 -40,32% 800.000,00 45,80% 1.166.400,00 8,00% 1.259.712,00 8,00% 1.360.489,00
1.7.9.1.99.0.1.01.00.00.00.00 DOAÇÕES RECEBIDAS FUNDO CRIANÇA -
PESSOA FÍSICA 1.015.157,07 -13,98% 873.260,16 43,32% 1.251.538,85 -36,08% 800.000,00 45,80% 1.166.400,00 8,00% 1.259.712,00 8,00% 1.360.489,00
1.7.9.1.99.0.1.XX.00.00.00.00 DOAÇÕES RECEBIDAS FUNDO IDOSO - PESSOA
FÍSICA 89.040,23 -100,00%
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.753.906,93 46,31% 6.955.321,19 6,37% 7.398.182,75 -4,41% 7.072.250,00 -1,75% 6.948.323,00 8,00% 7.504.201,00 7,99% 8.103.576,00
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E
JUDICIAIS 372.970,41 36,63% 509.587,69 25,72% 640.651,11 -1,21% 632.900,00 -15,60% 534.172,00 8,00% 576.909,00 8,00% 623.060,00
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E
JUDICIAIS 372.970,41 36,63% 509.587,69 25,72% 640.651,11 -1,21% 632.900,00 -15,60% 534.172,00 8,00% 576.909,00 8,00% 623.060,00
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA 120.499,74 120,95% 266.243,08 53,35% 408.280,24 -0,58% 405.900,00 -41,82% 236.133,00 8,00% 255.023,00 8,00% 275.424,00
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA - PRINCIPAL 45.127,78 52,64% 68.880,99 62,74% 112.098,83 9,72% 123.000,00 -37,41% 76.984,00 8,00% 83.143,00 8,00% 89.794,00
1.9.1.1.01.0.1.01.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA 12.077,50 16,96% 14.126,29 61,92% 22.872,61 -34,42% 15.000,00 1,09% 15.164,00 8,00% 16.377,00 8,00% 17.687,00
1.9.1.1.01.0.1.02.00.00.00.00 MULTAS PUNITIVAS INFRAÇÃO CÓDIGO DE
POSTURAS 32.189,41 59,14% 51.226,16 64,35% 84.189,82 18,78% 100.000,00 -41,68% 58.320,00 8,00% 62.986,00 8,00% 68.025,00
1.9.1.1.01.0.1.03.00.00.00.00 MULTAS PUNITIVAS CÓDIGO DE OBRAS E
EDIFICAÇÕES 860,87 309,88% 3.528,54 -12,54% 3.086,04 62,02% 5.000,00 -30,00% 3.500,00 8,00% 3.780,00 7,99% 4.082,00
1.9.1.1.01.0.1.04.00.00.00.00
MULTA DE INFRAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
(SIM/POA) - LEI R N 1.807-97
1.699,50 76,52% 3.000,00 -100,00%
1.9.1.1.01.0.1.XX.00.00.00.00 REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM
VIAS LEI R N 83-2016 250,86 -100,00%
1.9.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA - MULTAS E JUROS 2.179,49 11,33% 2.426,53 55,50% 3.773,35 -57,60% 1.600,00 60,44% 2.567,00 7,99% 2.772,00 8,01% 2.994,00
1.9.1.1.01.0.2.01.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA 204,12 -40,91% 120,61 157,61% 310,70 -67,81% 100,00 134,00% 234,00 7,69% 252,00 8,33% 273,00
1.9.1.1.01.0.2.02.00.00.00.00 MULTAS PUNITIVAS INFRAÇÃO CÓDIGO DE
POSTURAS 1.975,37 16,73% 2.305,92 50,16% 3.462,65 -56,68% 1.500,00 55,53% 2.333,00 8,02% 2.520,00 7,98% 2.721,00
1.9.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 61.888,92 161,48% 161.825,05 36,25% 220.487,29 -5,21% 209.000,00 -36,10% 133.555,00 8,00% 144.239,00 8,00% 155.778,00
1.9.1.1.01.0.3.01.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA 2.625,16 11,63% 2.930,52 30,45% 3.822,76 56,95% 6.000,00 -70,83% 1.750,00 8,00% 1.890,00 7,99% 2.041,00
1.9.1.1.01.0.3.02.00.00.00.00 MULTAS PUNITIVAS INFRAÇÃO CÓDIGO DE
POSTURAS 59.263,76 134,99% 139.261,40 43,05% 199.208,11 -4,62% 190.000,00 -49,66% 95.645,00 8,00% 103.297,00 8,00% 111.561,00
1.9.1.1.01.0.3.03.00.00.00.00 MULTAS PUNITIVAS CÓDIGO DE OBRAS E
EDIFICAÇÕES 8.658,18 -12,29% 7.594,34 5,34% 8.000,00 60,39% 12.831,00 8,00% 13.857,00 8,00% 14.966,00
1.9.1.1.01.0.3.04.00.00.00.00
MULTA DE INFRAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
(SIM/POA) - LEI R N 1.807-97
9.153,35 -71,18% 2.638,16 -100,00% 0,00 18.663,00 8,00% 20.156,00 8,00% 21.768,00
1.9.1.1.01.0.3.05.00.00.00.00 MULTAS PUNITIVAS PARCELAMENTO DO SOLO 7.223,92 -30,79% 5.000,00 -100,00%
1.9.1.1.01.0.3.XX.00.00.00.00
MULTAS DECORRENTES DA OPERAÇÃO DO
TRANSP RODOVIÁRIO DE PASSAG E CARGAS LEI
R 48-07
1.821,60 -100,00% 0,00 4.666,00 7,99% 5.039,00 8,00% 5.442,00
1.9.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 11.303,55 192,92% 33.110,51 117,21% 71.920,77 0,53% 72.300,00 -68,15% 23.027,00 8,00% 24.869,00 8,00% 26.858,00
(22/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.9.1.1.01.0.4.01.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA 1.364,85 -37,72% 850,08 -36,20% 542,33 47,51% 800,00 19,63% 957,00 7,94% 1.033,00 8,03% 1.116,00
1.9.1.1.01.0.4.02.00.00.00.00 MULTAS PUNITIVAS INFRAÇÃO CÓDIGO DE
POSTURAS 9.938,70 208,99% 30.709,49 127,69% 69.923,51 0,11% 70.000,00 -73,34% 18.663,00 8,00% 20.156,00 8,00% 21.768,00
1.9.1.1.01.0.4.03.00.00.00.00 MULTAS PUNITIVAS CÓDIGO DE OBRAS E
EDIFICAÇÕES 401,16 225,49% 1.305,72 14,88% 1.500,00 -62,67% 560,00 8,04% 605,00 8,10% 654,00
1.9.1.1.01.0.4.04.00.00.00.00
MULTA DE INFRAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
(SIM/POA) - LEI R N 1.807-97
238,98 -37,56% 149,21 -100,00% 514,00 7,98% 555,00 7,93% 599,00
1.9.1.1.01.0.4.XX.00.00.00.00
MULTAS DECORRENTES DA OPERAÇÃO DO
TRANSP RODOVIÁRIO DE PASSAG E CARGAS LEI
R 48-07
910,80 -100,00% 2.333,00 8,02% 2.520,00 7,98% 2.721,00
1.9.1.1.06.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS 198.703,31 3,50% 205.652,37 -13,24% 178.432,97 9,28% 195.000,00 16,95% 228.055,00 8,00% 246.301,00 8,00% 266.005,00
1.9.1.1.06.1.0.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS
AMBIENTAIS 198.703,31 3,50% 205.652,37 -13,24% 178.432,97 9,28% 195.000,00 16,95% 228.055,00 8,00% 246.301,00 8,00% 266.005,00
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS
AMBIENTAIS - PRINCIPAL 119.326,37 -64,86% 41.934,88 8,11% 45.335,65 10,29% 50.000,00 39,97% 69.984,00 8,00% 75.583,00 8,00% 81.630,00
1.9.1.1.06.1.2.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS
AMBIENTAIS - MULTAS E JUROS 2.051,16 -50,34% 1.018,63 295,49% 4.028,53 24,11% 5.000,00 -87,86% 607,00 8,07% 656,00 7,93% 708,00
1.9.1.1.06.1.3.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS
AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA 65.050,29 119,61% 142.859,63 -23,00% 109.995,33 9,10% 120.000,00 16,64% 139.968,00 8,00% 151.166,00 8,00% 163.259,00
1.9.1.1.06.1.4.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS
AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 12.275,49 61,62% 19.839,23 -3,86% 19.073,46 4,86% 20.000,00 -12,52% 17.496,00 8,00% 18.896,00 8,00% 20.408,00
1.9.1.1.08.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS
JUDICIAIS 38.969,82 -3,64% 37.550,73 22,00% 45.812,37 -56,34% 20.000,00 74,96% 34.992,00 8,00% 37.792,00 8,00% 40.815,00
1.9.1.1.08.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS
JUDICIAIS - PRINCIPAL 38.969,82 -3,64% 37.550,73 22,00% 45.812,37 -56,34% 20.000,00 74,96% 34.992,00 8,00% 37.792,00 8,00% 40.815,00
1.9.1.1.09.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS 14.797,54 -99,04% 141,51 5642,02% 8.125,53 47,68% 12.000,00 191,60% 34.992,00 8,00% 37.793,00 8,00% 40.816,00
1.9.1.1.09.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS -
PRINCIPAL 2.685,14 -100,00% 6.041,60 65,52% 10.000,00 16,64% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.9.1.1.09.0.2.00.00.00.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS -
MULTAS E JUROS 112,17 -100,00% 19,57 -100,00%
1.9.1.1.09.0.3.00.00.00.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS -
DÍVIDA ATIVA 7.066,78 -98,21% 126,61 1475,16% 1.994,31 -49,86% 1.000,00 1649,60% 17.496,00 8,00% 18.896,00 8,00% 20.408,00
1.9.1.1.09.0.4.00.00.00.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS -
DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 4.933,45 -99,70% 14,90 370,13% 70,05 1327,55% 1.000,00 483,20% 5.832,00 8,01% 6.299,00 8,00% 6.803,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E
RESSARCIMENTOS 497.959,49 79,80% 895.329,92 -32,69% 602.683,42 -5,56% 569.200,00 47,38% 838.878,00 8,00% 905.996,00 8,00% 978.470,00
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES 187.282,54 298,41% 746.147,13 -46,14% 401.873,54 -17,39% 332.000,00 16,99% 388.412,00 8,00% 419.488,00 8,00% 453.044,00
1.9.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO 108.368,54 22,02% 132.226,13 -76,58% 30.965,50 326,28% 132.000,00 17,52% 155.132,00 8,00% 167.544,00 8,00% 180.946,00
1.9.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO - PRINCIPAL 102.027,53 5,75% 107.897,86 -77,97% 23.767,88 320,74% 100.000,00 16,64% 116.640,00 8,00% 125.972,00 8,00% 136.049,00
1.9.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO - MULTAS E JUROS 552,02 76,71% 975,50 -18,78% 792,32 26,21% 1.000,00 16,70% 1.167,00 7,97% 1.260,00 8,02% 1.361,00
1.9.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO - DÍVIDA ATIVA 1.254,07 1665,12% 22.135,88 -74,65% 5.611,44 434,62% 30.000,00 16,64% 34.992,00 8,00% 37.792,00 8,00% 40.815,00
1.9.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00
INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS
4.534,92 -73,17% 1.216,89 -34,76% 793,86 25,97% 1.000,00 133,30% 2.333,00 8,02% 2.520,00 7,98% 2.721,00
1.9.2.1.03.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÃO POR SINISTRO 24.514,00 127,10% 55.671,00 -100,00% 0,00 100.000,00 16,64% 116.640,00 8,00% 125.972,00 8,00% 136.049,00
1.9.2.1.03.0.1.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÃO POR SINISTRO - PRINCIPAL 24.514,00 127,10% 55.671,00 -100,00% 100.000,00 16,64% 116.640,00 8,00% 125.972,00 8,00% 136.049,00
1.9.2.1.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 54.400,00 926,19% 558.250,00 -33,56% 370.908,04 -73,04% 100.000,00 16,64% 116.640,00 8,00% 125.972,00 8,00% 136.049,00
1.9.2.1.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 54.400,00 926,19% 558.250,00 -33,56% 370.908,04 -73,04% 100.000,00 16,64% 116.640,00 8,00% 125.972,00 8,00% 136.049,00
1.9.2.1.99.0.1.01.00.00.00.00 INDENIZAÇÃO REF. DESMEMBRAMENTO ÁREA §
2º, ART.25, LEI 1945/2006 54.400,00 926,19% 558.250,00 -33,56% 370.908,04 -73,04% 100.000,00 16,64% 116.640,00 8,00% 125.972,00 8,00% 136.049,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 310.676,95 -51,98% 149.182,79 34,61% 200.809,88 18,12% 237.200,00 89,91% 450.466,00 8,00% 486.508,00 8,00% 525.426,00
1.9.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS 6.979,67 131,02% 16.124,57 48,24% 23.902,50 4,59% 25.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.01.1.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS 6.979,67 131,02% 16.124,57 48,24% 23.902,50 4,59% 25.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.01.1.1.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS -
PRINCIPAL 6.979,67 131,02% 16.124,57 48,24% 23.902,50 4,59% 25.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00
(23/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.9.2.2.01.1.1.01.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS (IMPOSTO DE
RENDA) FMDCA 6.979,67 131,02% 16.124,57 48,24% 23.902,50 4,59% 25.000,00 -100,00%
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 303.697,28 -56,19% 133.058,22 32,95% 176.907,38 19,95% 212.200,00 112,28% 450.466,00 8,00% 486.508,00 8,00% 525.426,00
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 303.697,28 -57,72% 128.409,61 23,58% 158.682,35 32,47% 210.200,00 111,53% 444.633,00 8,00% 480.209,00 8,00% 518.623,00
1.9.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES - UTILIZAÇÃO DO TELEFONE 61,00 -100,00% 100,00 17,00% 117,00 7,69% 126,00 8,73% 137,00
1.9.2.2.99.0.1.02.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES ENERGIA ELÉTRICA/COPEL E
OUTROS 34.198,51 -99,94% 19,16 79964,35% 15.340,33 -34,81% 10.000,00 16,64% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.9.2.2.99.0.1.03.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES DE REPASSE PARA ENTIDADES 21.138,83 -79,24% 4.389,32 514,64% 26.978,67 -62,93% 10.000,00 16,64% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.9.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES - INSS/SOLIDARIEDADE 115.393,21 -95,55% 5.137,23 62,38% 8.341,69 499,40% 50.000,00 389,89% 244.944,00 8,00% 264.540,00 8,00% 285.703,00
1.9.2.2.99.0.1.05.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE PAGTO DESPESAS DE POSTAIS 128,52 -100,00% 100,00 17,00% 117,00 7,69% 126,00 8,73% 137,00
1.9.2.2.99.0.1.06.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO - SERVIDORES CEDIDOS 8.883,36 -100,00% 20.000,00 16,64% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
1.9.2.2.99.0.1.07.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES - SERVIDORES - MULTAS DE
TRÂNSITO 10.851,86 -79,31% 2.245,53 267,54% 8.253,13 21,17% 10.000,00 16,64% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.9.2.2.99.0.1.08.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO BOLSA DE ESTUDOS DE
SERVIDORES 4.744,06 -18,93% 3.845,80 -38,88% 2.350,38 112,73% 5.000,00 16,64% 5.832,00 8,01% 6.299,00 8,00% 6.803,00
1.9.2.2.99.0.1.09.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES - CADEIA PRODUTIVA
AQUICULTURA FAMILIAR LEI R 12/2013 62.741,17 34,63% 84.470,36 -54,97% 38.035,73 136,62% 90.000,00 16,64% 104.976,00 8,00% 113.375,00 8,00% 122.445,00
1.9.2.2.99.0.1.10.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES - INFRAESTRUTURA E
SANEAMENTO RURAL - LEI G 1898/2005 12.492,44 126,55% 28.302,21 -9,87% 25.509,19 -41,20% 15.000,00 24,42% 18.663,00 8,00% 20.156,00 8,00% 21.768,00
1.9.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES - CONSERVAÇÃO DO SOLO - LEI G
2198/2015 23.232,99 -100,00% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.9.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS 22.738,18 -100,00%
1.9.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES POR PAGAMENTOS INDEVIDOS 11.135,05 -100,00%
1.9.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA
PSE DA MÉDIA 9.831,33 -100,00%
1.9.2.2.99.0.3.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA 0,00 4.252,16 305,93% 17.260,64 -94,21% 1.000,00 366,60% 4.666,00 7,99% 5.039,00 8,00% 5.442,00
1.9.2.2.99.0.3.10.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES - INFRAESTRUTURA E
SANEAMENTO RURAL - LEI G 1898/2005 4.252,16 305,93% 17.260,64 -94,21% 1.000,00 366,60% 4.666,00 7,99% 5.039,00 8,00% 5.442,00
1.9.2.2.99.0.4.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS 0,00 396,45 143,26% 964,39 3,69% 1.000,00 16,70% 1.167,00 7,97% 1.260,00 8,02% 1.361,00
1.9.2.2.99.0.4.10.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES - INFRAESTRUTURA E
SANEAMENTO RURAL - LEI G 1898/2005 396,45 143,26% 964,39 3,69% 1.000,00 16,70% 1.167,00 7,97% 1.260,00 8,02% 1.361,00
1.9.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS RECEITAS DE
CAPITAL 0,00 0,00 0,00 11.000,00 -36,36% 7.000,00 8,00% 7.560,00 7,99% 8.164,00
1.9.4.2.00.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES
DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00 11.000,00 -36,36% 7.000,00 8,00% 7.560,00 7,99% 8.164,00
1.9.4.2.01.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES
DE BENS IMÓVEIS EM GERAL 0,00 0,00 0,00 11.000,00 -36,36% 7.000,00 8,00% 7.560,00 7,99% 8.164,00
1.9.4.2.01.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES
DE BENS IMÓVEIS EM GERAL - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 11.000,00 -36,36% 7.000,00 8,00% 7.560,00 7,99% 8.164,00
1.9.4.2.01.0.1.01.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS - FUNDO DE
HABITAÇÃO 11.000,00 -36,36% 7.000,00 8,00% 7.560,00 7,99% 8.164,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 3.882.977,03 42,94% 5.550.403,58 10,89% 6.154.848,22 -4,80% 5.859.150,00 -4,96% 5.568.273,00 8,00% 6.013.736,00 7,98% 6.493.882,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.882.977,03 42,94% 5.550.403,58 10,89% 6.154.848,22 -4,80% 5.859.150,00 -4,96% 5.568.273,00 8,00% 6.013.736,00 7,98% 6.493.882,00
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 224.773,06 38,67% 311.688,95 95,85% 610.449,00 -1,71% 600.000,00 -22,24% 466.560,00 8,00% 503.885,00 8,00% 544.196,00
1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 224.773,06 38,67% 311.688,95 95,85% 610.449,00 -1,71% 600.000,00 -22,24% 466.560,00 8,00% 503.885,00 8,00% 544.196,00
1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL 224.773,06 38,67% 311.688,95 95,85% 610.449,00 -1,71% 600.000,00 -22,24% 466.560,00 8,00% 503.885,00 8,00% 544.196,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 3.658.203,97 43,20% 5.238.714,63 5,84% 5.544.399,22 -5,14% 5.259.150,00 -2,99% 5.101.713,00 8,00% 5.509.851,00 7,98% 5.949.686,00
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO
PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS 3.658.203,97 43,20% 5.238.714,63 5,84% 5.544.399,22 -5,14% 5.259.150,00 -2,99% 5.101.713,00 8,00% 5.509.851,00 7,98% 5.949.686,00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00.00.00
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO
PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS -
PRINCIPAL
2.866.835,04 31,93% 3.782.213,20 -6,02% 3.554.354,03 -23,89% 2.705.300,00 17,57% 3.180.670,00 8,00% 3.435.126,00 8,00% 3.709.937,00
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00.00.00 RECEITAS DO FUNDO DE HABITAÇÃO 9.091,17 -63,44% 3.324,03 -0,05% 3.322,50 20,39% 4.000,00 16,65% 4.666,00 7,99% 5.039,00 8,00% 5.442,00
1.9.9.9.99.2.1.03.00.00.00.00 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO - PROCON 623.639,50 -52,77% 294.542,10 -44,59% 163.216,02 83,81% 300.000,00 133,28% 699.840,00 8,00% 755.828,00 8,00% 816.294,00
1.9.9.9.99.2.1.04.00.00.00.00 RECEITAS DIVERSAS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
VALE ALIMENTAÇÃO 651.030,16 32,32% 861.417,13 62,69% 1.401.453,34 -21,51% 1.100.000,00 -26,83% 804.816,00 8,00% 869.202,00 8,00% 938.738,00
(24/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.9.9.9.99.2.1.05.00.00.00.00 RECEITA VENDA LIVROS CULTURA 70,00 -35,71% 45,00 88,89% 85,00 17,65% 100,00 -88,00% 12,00 8,33% 13,00 7,69% 14,00
1.9.9.9.99.2.1.06.00.00.00.00 RECEITA DE OUTORGA ONEROSA PARA
CONSTRUIR 232.156,44 127,07% 527.148,10 -30,71% 365.246,30 9,52% 400.000,00 -38,76% 244.944,00 8,00% 264.540,00 8,00% 285.703,00
1.9.9.9.99.2.1.07.00.00.00.00 SERVIÇOS ECT - AGÊNCIA DE CORREIOS
COMUNITÁRIO 135.732,38 -62,43% 50.988,37 -100,00% 100.000,00 39,97% 139.968,00 8,00% 151.166,00 8,00% 163.259,00
1.9.9.9.99.2.1.08.00.00.00.00 DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTOS REALIZADOS NO
EXERCÍCIO ANTERIOR 77.896,81 127,50% 177.212,36 -92,87% 12.628,36 1483,74% 200.000,00 16,64% 233.280,00 8,00% 251.943,00 8,00% 272.098,00
1.9.9.9.99.2.1.09.00.00.00.00 TARIFAS DE CEMITÉRIO - DECRETO 470/2010 27,32 4,47% 28,54 -100,00% 100,00 17,00% 117,00 7,69% 126,00 8,73% 137,00
1.9.9.9.99.2.1.10.00.00.00.00 ANUÊNCIA PRÉVIA PARA FINS DE LOTEAMENTO 3.984,75 7,34% 4.277,10 -91,44% 366,26 173,03% 1.000,00 215,00% 3.150,00 8,00% 3.402,00 8,00% 3.674,00
1.9.9.9.99.2.1.11.00.00.00.00
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS / OUTRAS
MULTAS - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
MUNICIPAIS
600,00 -100,00% 700,00 -85,71% 100,00 17,00% 117,00 7,69% 126,00 8,73% 137,00
1.9.9.9.99.2.1.12.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES VOLUNTÁRIAS PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS - DEC 326-18 1.041.766,51 -20,95% 823.496,83 -53,28% 384.753,03 55,94% 600.000,00 74,96% 1.049.760,00 8,00% 1.133.741,00 8,00% 1.224.441,00
1.9.9.9.99.2.1.XX.00.00.00.00 RECEITAS DIVERSAS / DEVOLUÇÃO
CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS 400,00 -100,00%
1.9.9.9.99.2.1.XX.00.00.00.00 VENDA RESÍDUO VERDE 2.540,00 -100,00%
1.9.9.9.99.2.1.XX.00.00.00.00 TRANF VOLUNTÁRIA - MPT 9ª REGIÃO 1.021.380,01 -100,00%
1.9.9.9.99.2.1.XX.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS TAC 02-2020 2.486,70 -100,00%
1.9.9.9.99.2.1.XX.00.00.00.00 AÇÃO CIVIL PÚBLICA N 0013676-13.2016.8.16.0170 27.700,75 -100,00%
1.9.9.9.99.2.1.XX.00.00.00.00 REFORMA E MELHORIA DE AFETAÇÃO DE
IMÓVEL LEI R 92-2020 162.959,16 -100,00%
1.9.9.9.99.2.1.XX.00.00.00.00
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL-MP-ATO
DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA0148-20.001254-7
5.116,60 -100,00%
1.9.9.9.99.2.1.XX.00.00.00.00 INSCRIÇÕES JOJUPS A 240,00 -100,00%
1.9.9.9.99.2.1.XX.00.00.00.00 PATROCÍNIO COPEL - ANIVERSÁRIO DO
MUNICÍPIO 50.000,00 -100,00%
1.9.9.9.99.2.1.XX.00.00.00.00 INSCRIÇÕES JOGOS ABERTOS DO PARANÁ 37.800,00 -100,00%
1.9.9.9.99.2.1.XX.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS TAC 05-2019 2.800,00 100,00% 5.600,00 -100,00%
1.9.9.9.99.2.1.XX.00.00.00.00 ANUÊNCIA PRÉVIA PARA FINS DE LOTEAMENTO 353.994,15 -100,00%
1.9.9.9.99.2.1.XX.00.00.00.00
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS / OUTRAS
MULTAS - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
MUNICIPAIS
672.087,19 -100,00%
1.9.9.9.99.2.1.XX.00.00.00.00 INSCRIÇÕES JOJUPS A 8.052,30 -100,00%
1.9.9.9.99.2.2.00.00.00.00.00
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO
PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - MULTAS
E JUROS
2.652,24 62,77% 4.317,12 -29,94% 3.024,48 -33,87% 2.000,00 -6,55% 1.869,00 7,87% 2.016,00 -39,48% 1.220,00
1.9.9.9.99.2.2.01.00.00.00.00 RECEITAS DO FUNDO DE HABITAÇÃO 1.321,54 -77,83% 293,04 61,97% 474,63 5,35% 500,00 16,80% 584,00 7,88% 630,00 -42,70% 361,00
1.9.9.9.99.2.2.02.00.00.00.00 SERVIÇOS FUNERÁRIOS - PERMISSIONÁRIO
1.9.9.9.99.2.2.03.00.00.00.00 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO - PROCON 371,97 -37,65% 231,93 126,16% 524,53 -4,68% 500,00 16,80% 584,00 7,88% 630,00 -42,70% 361,00
1.9.9.9.99.2.2.06.00.00.00.00 RECEITA DE OUTORGA ONEROSA PARA
CONSTRUIR 958,73 292,60% 3.764,01 -46,46% 2.015,29 -75,19% 500,00 16,80% 584,00 7,88% 630,00 -42,70% 361,00
1.9.9.9.99.2.2.10.00.00.00.00 ANUÊNCIA PRÉVIA PARA FINS DE LOTEAMENTO 28,14 -64,36% 10,03 4885,04% 500,00 -76,60% 117,00 7,69% 126,00 8,73% 137,00
1.9.9.9.99.2.3.00.00.00.00.00
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO
PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA
ATIVA
634.769,28 75,43% 1.113.604,02 48,59% 1.654.666,38 38,44% 2.290.700,00 -27,15% 1.668.886,00 8,00% 1.802.398,00 8,00% 1.946.592,00
1.9.9.9.99.2.3.01.00.00.00.00 RECEITAS DO FUNDO DE HABITAÇÃO 54.996,86 -20,88% 43.510,99 -17,59% 35.856,20 39,45% 50.000,00 16,64% 58.320,00 8,00% 62.986,00 8,00% 68.025,00
1.9.9.9.99.2.3.02.00.00.00.00 SERVIÇOS FUNERÁRIOS - PERMISSIONÁRIO 13.994,83 -97,48% 353,04 5,44% 372,24 7,46% 400,00 16,75% 467,00 7,92% 504,00 8,13% 545,00
1.9.9.9.99.2.3.03.00.00.00.00 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO - PROCON 327.833,04 125,19% 738.253,71 87,09% 1.381.185,09 44,80% 2.000.000,00 -59,18% 816.480,00 8,00% 881.799,00 8,00% 952.343,00
1.9.9.9.99.2.3.06.00.00.00.00 RECEITA DE OUTORGA ONEROSA PARA
CONSTRUIR 237.124,17 39,74% 331.367,33 -30,85% 229.133,90 0,38% 230.000,00 244,85% 793.152,00 8,00% 856.605,00 8,00% 925.133,00
1.9.9.9.99.2.3.10.00.00.00.00 ANUÊNCIA PRÉVIA PARA FINS DE LOTEAMENTO 118,95 0,00% 118,95 152,21% 300,00 16,67% 350,00 8,00% 378,00 8,20% 409,00
1.9.9.9.99.2.3.12.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES VOLUNTÁRIAS PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS - DEC 326-18 8.000,00 25,00% 10.000,00 -100,00%
1.9.9.9.99.2.3.XX.00.00.00.00 SERVIÇOS DE ROÇADA 820,38 -100,00% 117,00 7,69% 126,00 8,73% 137,00
1.9.9.9.99.2.4.00.00.00.00.00
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO
PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA
ATIVA - MULTAS E JUROS
153.947,41 119,93% 338.580,29 -1,84% 332.354,33 -21,42% 261.150,00 -4,16% 250.288,00 8,00% 270.311,00 8,00% 291.937,00
(25/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.9.9.9.99.2.4.01.00.00.00.00 RECEITAS DO FUNDO DE HABITAÇÃO 3.803,89 -39,26% 2.310,52 56,21% 3.609,20 10,83% 4.000,00 -41,68% 2.333,00 8,02% 2.520,00 7,98% 2.721,00
1.9.9.9.99.2.4.02.00.00.00.00 SERVIÇOS FUNERÁRIOS - PERMISSIONÁRIO 572,74 -91,72% 47,40 7,53% 50,97 -1,90% 50,00 18,00% 59,00 6,78% 63,00 9,52% 69,00
1.9.9.9.99.2.4.03.00.00.00.00 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO - PROCON 139.465,69 126,93% 316.491,05 -6,45% 296.076,32 -15,56% 250.000,00 -16,02% 209.952,00 8,00% 226.749,00 8,00% 244.889,00
1.9.9.9.99.2.4.06.00.00.00.00 RECEITA DE OUTORGA ONEROSA PARA
CONSTRUIR 9.398,25 51,22% 14.211,59 129,52% 32.617,84 -78,54% 7.000,00 433,21% 37.325,00 8,00% 40.311,00 8,00% 43.536,00
1.9.9.9.99.2.4.10.00.00.00.00 ANUÊNCIA PRÉVIA PARA FINS DE LOTEAMENTO 13,09 -100,00% 100,00 -65,00% 35,00 8,57% 38,00 7,89% 41,00
1.9.9.9.99.2.4.XX.00.00.00.00 SERVIÇOS DE ROÇADA 706,84 679,05% 5.506,64 -100,00% 584,00 7,88% 630,00 8,10% 681,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 20.289.820,15 -23,72% 15.476.330,36 -1,24% 15.284.221,10 -44,74% 8.445.810,37 55,85% 13.162.624,00 -6,42% 12.317.556,00 0,04% 12.322.679,00
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 11.496.411,99 -47,95% 5.983.609,48 20,05% 7.183.315,00 -100,00% 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00% 3.000.000,00
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 11.496.411,99 -47,95% 5.983.609,48 20,05% 7.183.315,00 -100,00% 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00% 3.000.000,00
2.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS -
MERCADO INTERNO 7.950.000,00 -49,13% 4.044.391,36 73,08% 7.000.000,00 -100,00% 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00% 3.000.000,00
2.1.1.2.54.0.0.00.00.00.00.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA
PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7.950.000,00 -49,13% 4.044.391,36 73,08% 7.000.000,00 -100,00% 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00% 3.000.000,00
2.1.1.2.54.0.1.00.00.00.00.00 OPER CRED CAIXA - FINANCI. À INFRAEST. E AO
SANEAM. - URBANIZAÇÃO DOS DISTRITOS 7.950.000,00 -49,13% 4.044.391,36 73,08% 7.000.000,00 -100,00% 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00% 3.000.000,00
2.1.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO
INTERNO 3.546.411,99 -45,32% 1.939.218,12 -90,55% 183.315,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
2.1.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO
INTERNO 3.546.411,99 -45,32% 1.939.218,12 -90,55% 183.315,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
2.1.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO
INTERNO - PRINCIPAL 3.546.411,99 -45,32% 1.939.218,12 -90,55% 183.315,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
2.1.1.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 OPER CRÉDITO AGENCIA DE FOMENTO - SIST
FINAN MUNICIPIOS - SFM 2.593.921,99 -25,24% 1.939.218,12 -90,55% 183.315,00 -100,00%
2.1.1.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 AGENCIA DE FOMENTO - STF - EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS 952.490,00 -100,00%
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 724.467,50 -8,90% 660.021,02 99,80% 1.318.735,29 3,89% 1.370.000,00 14,06% 1.562.624,00 8,00% 1.687.556,00 8,01% 1.822.679,00
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 244.114,28 -100,00% 0,00 200.000,00 -88,34% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 0,00 244.114,28 -100,00% 0,00 200.000,00 -88,34% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
2.2.1.3.01.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 0,00 244.114,28 -100,00% 0,00 200.000,00 -88,34% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES -
PRINCIPAL 0,00 244.114,28 -100,00% 0,00 200.000,00 -88,34% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
2.2.1.3.01.0.1.01.00.00.00.00 ALIENAÇÃO VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM
RECURSOS NÃO VINCULADOS 147.214,28 -100,00% 200.000,00 -88,34% 23.328,00 8,00% 25.195,00 8,00% 27.210,00
2.2.1.3.01.0.1.XX.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS
ADQUIRIDOS COM RECURSOS NÃO VINCULADOS 96.900,00 -100,00%
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 724.467,50 -42,59% 415.906,74 217,07% 1.318.735,29 -11,28% 1.170.000,00 31,56% 1.539.296,00 7,99% 1.662.361,00 8,01% 1.795.469,00
2.2.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 724.467,50 -42,59% 415.906,74 217,07% 1.318.735,29 -11,28% 1.170.000,00 31,56% 1.539.296,00 7,99% 1.662.361,00 8,01% 1.795.469,00
2.2.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 724.467,50 -42,59% 415.906,74 217,07% 1.318.735,29 -11,28% 1.170.000,00 31,56% 1.539.296,00 7,99% 1.662.361,00 8,01% 1.795.469,00
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 655.018,07 -48,21% 339.212,02 153,72% 860.650,91 27,81% 1.100.000,00 35,69% 1.492.640,00 7,99% 1.611.972,00 8,01% 1.741.049,00
2.2.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS - FUNDO DE
HABITAÇÃO 147.510,81 -47,90% 76.856,33 -45,46% 41.916,11 138,57% 100.000,00 16,64% 116.640,00 8,00% 125.972,00 8,00% 136.049,00
2.2.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS INTEGRANTES DO
PATRIMÔNIO 362.540,00 -100,00% 467.830,00 -57,25% 200.000,00 -100,00%
2.2.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 ALIENAÇÃO IMÓVEL TECNOPARQUE E CENTRO
INDUSTRIAL LEI "R" Nº 66/15 100.000,00 -100,00%
2.2.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00
ALIENAÇÃO IMÓVEL CENTRO INDUSTRIAL
NILTON ALBERTO DE CASTRO ARRUDA E OLINTO
LORENZONI LEI "R'Nº 72/19 LEI "R" Nº 96/17
100.000,00 -100,00%
2.2.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOTEAMENTO
INDUSTRIAL JOÃO BORTOLOTTO LEI 105/2019 199.204,89 76,15% 350.904,80 70,99% 600.000,00 -100,00%
2.2.2.1.01.0.1.XX.00.00.00.00 ALIENAÇÃO IMÓVEL PARA ÁREAS INDUSTRIAIS 0,00 1.376.000,00 7,99% 1.486.000,00 8,01% 1.605.000,00
2.2.2.1.01.0.1.XX.00.00.00.00 ALIENAÇÃO IMÓVEL RURAL - LEI "R" Nº 168/15,
ART. 3°, INCISO II 144.967,26 -56,44% 63.150,80 -100,00%
2.2.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - MULTAS E
JUROS 7.400,63 -71,63% 2.099,78 44,21% 3.028,05 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.2.1.01.0.2.01.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS - FUNDO DE
HABITAÇÃO 7.400,63 -71,63% 2.099,78 44,21% 3.028,05 -100,00%
2.2.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA 51.415,85 38,49% 71.207,46 525,75% 445.581,04 -84,29% 70.000,00 -33,35% 46.656,00 8,00% 50.389,00 8,00% 54.420,00
(26/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
2.2.2.1.01.0.3.01.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS - FUNDO DE
HABITAÇÃO 51.415,85 16,86% 60.083,44 22,08% 73.349,18 -4,57% 70.000,00 -33,35% 46.656,00 8,00% 50.389,00 8,00% 54.420,00
2.2.2.1.01.0.3.05.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOTEAMENTO
INDUSTRIAL JOÃO BORTOLOTTO LEI 105/2019 11.124,02 3246,20% 372.231,86 -100,00%
2.2.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS 10.632,95 -68,14% 3.387,48 179,72% 9.475,29 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.2.1.01.0.4.01.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS - FUNDO DE
HABITAÇÃO 10.632,95 -69,19% 3.276,25 151,40% 8.236,50 -100,00%
2.2.2.1.01.0.4.05.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOTEAMENTO
INDUSTRIAL JOÃO BORTOLOTTO LEI 105/2019 111,23 1013,72% 1.238,79 -100,00%
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.068.940,66 9,47% 8.832.699,86 -23,22% 6.782.170,81 4,33% 7.075.810,37 63,94% 11.600.000,00 -34,22% 7.630.000,00 -1,70% 7.500.000,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS
ENTIDADES 1.524.819,12 281,47% 5.816.729,36 -14,52% 4.972.045,97 42,31% 7.075.810,37 28,61% 9.100.000,00 -71,10% 2.630.000,00 52,09% 4.000.000,00
2.4.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS 53.740,00 -1,65% 52.855,00 1315,12% 747.963,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.1.50.0.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS - FUNDO A FUNDO -
BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
53.740,00 -1,65% 52.855,00 1315,12% 747.963,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.1.50.1.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
53.740,00 -33,98% 35.480,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.1.50.1.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA -
PRINCIPAL
53.740,00 -33,98% 35.480,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.1.50.1.1.XX.00.00.00.00 BLOCO INVEST - EQUIPAMENTOS
ODONTOLÓGICOS - PORTARIA 53.740,00 -100,00%
2.4.1.1.50.1.1.XX.00.00.00.00 BLOCO INVEST. ESTRUT. REDE SERV. ATENÇÃO
BÁSICA SAUDE - EQUIP. UBS JD. EUROPA 35.480,00 -100,00%
2.4.1.1.50.2.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
0,00 0,00 747.963,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.1.50.2.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO
ESPECIALIZADA - PRINCIPAL
0,00 0,00 747.963,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.1.50.2.1.XX.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS SAÚDE - PORTARIA
2.946-2021 747.963,00 -100,00%
2.4.1.1.50.9.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - OUTROS PROGRAMAS
0,00 17.375,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.1.50.9.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - OUTROS PROGRAMAS -
PRINCIPAL
0,00 17.375,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.1.50.9.1.XX.00.00.00.00 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE -
CORONAVÍRUS (COVID-19) - PORTARIA 3.389-2020 17.375,00 -100,00%
2.4.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE
701.444,39 70,03% 1.192.677,13 -36,23% 760.550,83 378,93% 3.642.501,51 -72,55% 1.000.000,00 100,00% 2.000.000,00 -25,00% 1.500.000,00
2.4.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS
A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 701.444,39 70,03% 1.192.677,13 -36,23% 760.550,83 378,93% 3.642.501,51 -72,55% 1.000.000,00 100,00% 2.000.000,00 -25,00% 1.500.000,00
2.4.1.2.50.1.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS PARA O PROGRAMA DE
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA
EDUCAÇÃO BÁSICA - CAMINHO DA ESCOLA
701.444,39 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.2.50.1.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS PARA O PROGRAMA DE
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA
EDUCAÇÃO BÁSICA - CAMINHO DA ESCOLA -
PRINCIPAL
701.444,39 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(27/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
2.4.1.2.50.1.1.XX.00.00.00.00 TRANSF FNDE PROGR PAC 2 - CONSTR CMEI’S
JD. CONCÓRDIA E VL. PIONEIRO 701.444,39 -100,00%
2.4.1.2.50.9.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 0,00 1.192.677,13 -36,23% 760.550,83 378,93% 3.642.501,51 -72,55% 1.000.000,00 100,00% 2.000.000,00 -25,00% 1.500.000,00
2.4.1.2.50.9.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 0,00 1.192.677,13 -36,23% 760.550,83 378,93% 3.642.501,51 -72,55% 1.000.000,00 100,00% 2.000.000,00 -25,00% 1.500.000,00
2.4.1.2.50.9.1.01.00.00.00.00 TRANSF FNDE PROGR PAC 2 - CONSTR CMEI'S JD
CONCÓRDIA E VL PIONEIRO 291.544,48 21,74% 354.923,72 96,82% 698.543,37 -100,00%
2.4.1.2.50.9.1.02.00.00.00.00 TRANSF FNDE PROGR PAC 2 - CONSTR CMEI
BAIRRO PINHEIRINHO 114.082,62 255,56% 405.627,11 79,38% 727.633,46 -100,00%
2.4.1.2.50.9.1.03.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FNDE CONSTRUÇÃO ESCOLA
JD PORTO ALEGRE 787.050,03 -100,00% 2.216.324,68 -100,00% 0,00 0,00 0,00
2.4.1.2.50.9.1.XX.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FNDE CONSTRUÇÃO ESCOLA
JD COOPAGRO 0,00 0,00 2.000.000,00 -25,00% 1.500.000,00
2.4.1.2.50.9.1.XX.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FNDE CONSTRUÇÃO CMEI EM
DEZ DE MAIO 0,00 1.000.000,00 -100,00% 0,00 0,00
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E
DE SUAS ENTIDADES 769.634,73 461,46% 4.321.197,23 -47,62% 2.263.532,14 51,68% 3.433.308,86 135,92% 8.100.000,00 -92,22% 630.000,00 296,83% 2.500.000,00
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 769.634,73 461,46% 4.321.197,23 -47,62% 2.263.532,14 51,68% 3.433.308,86 135,92% 8.100.000,00 -92,22% 630.000,00 296,83% 2.500.000,00
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 769.634,73 461,46% 4.321.197,23 -47,62% 2.263.532,14 51,68% 3.433.308,86 135,92% 8.100.000,00 -92,22% 630.000,00 296,83% 2.500.000,00
2.4.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00
CONV MIN ESPORTES CIE - CENTRO DE
INICIAÇÃO AO ESPORTE DO PAC - SÃO
FRANCISCO
1.902.276,03 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.02.00.00.00.00 CONV ITAIPU - IMPLANTAÇÃO DE MORADIAS
POPULARES 42.050,80 1633,87% 729.107,83 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.03.00.00.00.00 CONV MIN CIDADANIA Nº 898853-2020 -
INVESTIMENTO EM ÁREA ESPORTIVA 238.750,00 0,00% 238.750,00 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.04.00.00.00.00 CONV MAPA - Nº 902962 - PAVIMENTAÇÃO
ESTRADA VICINAL OT 412 100.000,00 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.05.00.00.00.00 CONV MAPA Nº 901652-2020 DISTRIBUIDORES DE
ESTERCO LÍQUIDO 463.175,00 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV MIN CULTURA CAIXA CÊNICA TEATRO
MUNICIPAL 0,00 600.000,00 -100,00% 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV CAIXA CONSTRUÇÃO DE SEDE DA
SECRETARIA DE ESPORTES 0,00 0,00 630.000,00 -100,00% 0,00
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV MIN CIDADÂNIA CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO 0,00 0,00 0,00 2.500.000,00
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV MAPA - PAVIMENTAÇÃO EM ESTRADAS
RURAIS 0,00 5.200.000,00 -100,00% 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV ITAIPU - BIODIGESTORES 0,00 500.000,00 -100,00% 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV ITAIPU - PARQUE SÃO FRANCISCO 0,00 1.000.000,00 -100,00% 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV CAIXA - CONSTRUÇÃO DE UBS EM SÃO
LUIZ DO OESTE 0,00 800.000,00 -100,00% 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV MAPA - PÁ CARREGADEIRA 334.250,00 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV MIN CIDADANIA - N° 895730-2019 - CONST
CAMPOS DE FUT GRAMA SINTÉTICA 564.012,41 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV MIN CIDADANIA - N° 890419-2019 - CONST
CAMPOS DE FUT GRAMA SINTÉTICA 1.084.468,93 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONVÊNIO MINISTÉRIO DE ESPORTEMODERNIZAÇÃO 92.112,26 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV MAPA - PAVIMENTAÇÃO OT 495 E OT 496 -
CONCORDIA 487.500,00 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00
CONVÊNIO MIN DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MODERNIZAÇÃO COZINHA SOCIAL E
RESTAURANTES POPULARES
651.428,57 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TURISMO -
CONSTRUÇÃO DO MUSEU 460.952,38 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV MAPA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS 460.952,38 -100,00%
(28/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV MIN TURISMO CONSTRUÇÃO JD BOTÂNICO
PQ DO POVO 222.857,14 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV MAPA PATRULHA MECANIZADA III 704.582,72 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CANV CAIXA - MINHA CASA MINHA VIDA - PROJ
DE TRABALHO 190.022,47 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV MAPA PAVIMENTAÇÃO ESTRADA RURAL
VILA NOVA A VILA FLÓRIDA 477.500,00 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONVÊNIO MIN CIDADES RECAP RUAS BAIRRO
JD. PORTO ALEGRE 477.500,00 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV MDA AQUISIÇÃO DE EQUIP PARA
AGRICULTURA FAMILIAR 238.750,00 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV MIN DAS CIDADES - RECAPE DE VIAS
PÚBLICAS NO JARDIM EUROPA/ AMÉRICA 281.725,00 -100,00%
2.4.1.4.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONVÊNIO MINISTÉRIO DE ESPORTES -
MODERNIZAÇÃO DO AUTÓDROMO 2ª ETAPA 344.949,04 -100,00%
2.4.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 250.000,00 380,00% 1.200.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 250.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO -
PRINCIPAL 0,00 250.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.1.XX.00.00.00.00 EMENDA 41720019 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL -
PAVIMENTAÇÃO OT 512 250.000,00 -100,00%
2.4.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 1.200.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 1.200.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 EMENDA 202128490003 - TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL 100.000,00 -100,00%
2.4.1.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 EMENDA 202130410004 - TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL 200.000,00 -100,00%
2.4.1.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 EMENDA 202130920005 - TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL 200.000,00 -100,00%
2.4.1.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 EMENDA 202138090010 - TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL 250.000,00 -100,00%
2.4.1.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 EMENDA 202139150010 - TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL 200.000,00 -100,00%
2.4.1.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 EMENDA 202140740001 - TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL 250.000,00 -100,00%
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 6.544.121,54 -53,91% 3.015.970,50 -39,98% 1.810.124,84 -100,00% 0,00 2.500.000,00 100,00% 5.000.000,00 -30,00% 3.500.000,00
2.4.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS 511.543,87 74,77% 894.000,00 -76,29% 212.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS 511.543,87 74,77% 894.000,00 -76,29% 212.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS - PRINCIPAL 511.543,87 74,77% 894.000,00 -76,29% 212.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.1.50.0.1.XX.00.00.00.00
TRANSF SESA INCENT ORG ASSIST
FARMACÊUTICA / INVESTIMENTOS PORT
1.016/2021
2.000,00 -100,00%
2.4.2.1.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSF SESA INCENTIVO FINAN P INVEST - AT
PRIMÁRIA - RESOLUÇÃO 931/2021 210.000,00 -100,00%
2.4.2.1.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA SESA CONSTRUÇÃO UBS JD.
PANORAMA - TERMO ADESÃO Nº 64/2013 820.000,00 -100,00%
2.4.2.1.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSFERENCIA SESA INC ORG ASSIST
FARMACÊUTICA 6.000,00 -100,00%
2.4.2.1.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSF SESA - REFORMA DO CENTRO DE
SAÚDE DE TOLEDO 120.105,27 -100,00%
2.4.2.1.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRANF SESA - CONSTRUÇÃO UBS VILA NOVA -
FONTE 10170 360.000,00 -100,00%
2.4.2.1.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSF SESA INCENT FINANC EST - QUALIF DAS
AÇÕES 25.438,60 -100,00%
(29/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
2.4.2.1.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSF SESA - REFORMA/ RECUPERAÇÃO DE
USF - UBS JD PORTO ALEGRE 9.000,00 -100,00%
2.4.2.1.50.0.1.XX.00.00.00.00 TRANSF SESA PROG VIGIASUS - INVESTIMENTO -
RESOLUÇÃO 616/2015 50.000,00 -100,00%
2.4.2.1.50.0.1.XX.00.00.00.00
TRANSF SESA INCENT ORG ASSIST
FARMACÊUTICA / INVESTIMENTOS PORT
1.141/2017
15.000,00 -100,00%
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 5.682.577,67 -62,66% 2.121.970,50 -24,69% 1.598.124,84 -100,00% 0,00 2.500.000,00 100,00% 5.000.000,00 -30,00% 3.500.000,00
2.4.2.2.51.0.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE
EDUCAÇÃO
222.750,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.2.51.0.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE
EDUCAÇÃO - PRINCIPAL
222.750,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.2.51.0.1.XX.00.00.00.00 CONV FUNDEPAR - REF E MELH NA ESC MUN
AMÉLIO DAL BOSCO 123.750,00 -100,00%
2.4.2.2.51.0.1.XX.00.00.00.00 CONV FUNDEPAR - REF E MELH NA ESC MUN JD
CONCÓRDIA 74.250,00 -100,00%
2.4.2.2.51.0.1.XX.00.00.00.00 CONV FUNDEPAR - REF E MELH NA ESC MUN
BOA VISTA 24.750,00 -100,00%
2.4.2.2.53.0.0.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE MEIO
AMBIENTE
0,00 412.812,14 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.2.53.0.1.00.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE MEIO
AMBIENTE - PRINCIPAL
0,00 412.812,14 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.2.53.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEMA - CONSTRUÇÃO DE DOIS
ECOPONTOS 412.812,14 -100,00%
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS
ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 5.459.827,67 -68,70% 1.709.158,36 -6,50% 1.598.124,84 -100,00% 0,00 2.500.000,00 100,00% 5.000.000,00 -30,00% 3.500.000,00
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS
ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES -
PRINCIPAL
5.459.827,67 -68,70% 1.709.158,36 -6,50% 1.598.124,84 -100,00% 0,00 2.500.000,00 100,00% 5.000.000,00 -30,00% 3.500.000,00
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEIL CONSTRUÇÃO DE TREVO DE ACESSO
A BOM PRINCÍPIO 0,00 2.000.000,00 -100,00% 0,00 0,00
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEMA IMPLANTAÇÃO DO ATERRO A
CONSTRUÇÃO CIVÍL 0,00 0,00 5.000.000,00 -100,00% 0,00
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEDU REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS 0,00 500.000,00 -100,00% 0,00 2.500.000,00
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEDU REFORMA PAM MINI HOSPITAL 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEDU - REURBANIZAÇÃO DA RUA IDA
BECKER 261.136,11 -100,00%
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEDU - RECAPE DE DIVERSAS RUAS NA
VILA INDUSTRIAL 2.282.180,73 -100,00% 157.171,47 -100,00%
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEDU 175-2019 REFORMA E MELHORIA NO
CAMPO PANORAMA 179.817,26 -100,00%
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEAB Nº 554-2021 IMPLANTAÇÃO DE UM
BANCO DE ALIMENTOS 1.000.000,00 -100,00%
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEDU - REVITALIZAÇÃO PRAÇA CHICO
MENDES 40.000,00 -100,00%
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEDU - MEU CAMPINHO JD BRESSAN 200.000,00 -100,00%
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONVÊNIO SEIL - RECAPEAMENTO ASF OT 006 E
OT 609 - CONCÓRDIA DO OESTE A DEZ DE MAIO 1.165.787,59 -100,00%
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00
CONVÊNIO SEIL - RECAPEAMENTO ASF ENTRE
VISTA ALEGRE E O DISTRITO DE BOM PRINCÍPIO
DO OESTE
643.817,89 -100,00%
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEDU - REFORMA DO TERMINAL
RODOVIÁRIO 267.504,25 394,15% 1.321.880,90 -100,00%
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEDU - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
1381-18 860.537,21 -100,00%
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEAB - REF DA COZ SOCIAL E MODERN
REST POPULARES 327.277,46 -100,00%
(30/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
2.4.2.2.99.0.1.XX.00.00.00.00 CONV SEDU N° 104 - 2019 VEÍCULO PATRULHA
MARIA DA PENHA 60.000,00 -100,00%
2.4.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE
ESTADOS 350.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE
ESTADOS 350.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE
ESTADOS - PRINCIPAL 350.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 TRANS CEAS/SEJUF - INCENTIVO APRIMORA
CRAS/CREAS 350.000,00 -100,00%
TOTAL GERAL 461.731.475,66 7,78% 497.657.838,90 16,04% 577.478.403,34 1,28% 584.864.586,09 2,30% 598.340.463,00 7,57% 643.641.635,00 7,74% 693.456.124,00
OBSERVAÇÃO:
A) OS VALORES INFORMADOS ATÉ O EXERCÍCIO DE 2021 SÃO OS EFETIVAMENTE ARRECADADOS;
B) OS VALORES DO EXERCÍCIO DE 2022 SÃO OS PREVISTOS NO ORÇAMENTO DE 2022;
C) OS VALORES DO EXERCÍCIO DE 2023 A 2025 SÃO ESTIMATIVOS.
(31/38)
Em reais
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 13.049.366,31 -24,05% 9.910.388,40 5,93% 10.497.915,56 10,83% 11.634.517,25 7,80% 12.541.766,00 8,00% 13.545.108,00 8,00% 14.628.716,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 12.374.648,39 -21,51% 9.712.527,16 4,37% 10.136.795,46 7,08% 10.854.517,25 7,16% 11.631.974,00 8,00% 12.562.531,00 8,00% 13.567.534,00
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 12.374.648,39 -21,51% 9.712.527,16 4,37% 10.136.795,46 7,08% 10.854.517,25 7,16% 11.631.974,00 8,00% 12.562.531,00 8,00% 13.567.534,00
1.2.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA 12.374.648,39 -21,51% 9.712.527,16 4,37% 10.136.795,46 7,08% 10.854.517,25 7,16% 11.631.974,00 8,00% 12.562.531,00 8,00% 13.567.534,00
1.2.1.6.03.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA - SERVIDORES CIVIS 12.374.648,39 -21,51% 9.712.527,16 4,37% 10.136.795,46 7,08% 10.854.517,25 7,16% 11.631.974,00 8,00% 12.562.531,00 8,00% 13.567.534,00
1.2.1.6.03.1.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA - SERVIDORES CIVIS 12.374.648,39 -21,51% 9.712.527,16 4,37% 10.136.795,46 7,08% 10.854.517,25 7,16% 11.631.974,00 8,00% 12.562.531,00 8,00% 13.567.534,00
1.2.1.6.03.1.1.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - PRINCIPAL 12.374.648,39 -21,51% 9.712.527,16 4,37% 10.136.795,46 7,08% 10.854.517,25 7,16% 11.631.974,00 8,00% 12.562.531,00 8,00% 13.567.534,00
1.2.1.6.03.1.1.01.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA 4.854.618,39 -16,06% 4.075.061,79 2,07% 4.159.308,18 8,12% 4.497.123,36 11,68% 5.022.269,00 8,00% 5.424.050,00 8,00% 5.857.974,00
1.2.1.6.03.1.1.02.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA 64.196,17 -37,95% 39.830,83 -18,12% 32.614,03 106,97% 67.500,00 127,58% 153.615,00 8,00% 165.905,00 8,00% 179.177,00
1.2.1.6.03.1.1.03.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS 2.588.597,00 -33,00% 1.734.485,78 13,09% 1.961.551,49 -9,18% 1.781.427,86 2,41% 1.824.377,00 8,00% 1.970.327,00 8,00% 2.127.953,00
1.2.1.6.03.1.1.04.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS DEPENDENTES DOS
APOSENTADOSE PENSIONISTAS 1.294.627,62 -23,84% 985.968,38 5,61% 1.041.290,39 33,95% 1.394.851,25 -14,50% 1.192.549,00 8,00% 1.287.953,00 8,00% 1.390.989,00
1.2.1.6.03.1.1.05.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS DEPENDENTES -
SERVIDORES DA PREFEITURA 3.541.358,26 -19,48% 2.851.618,29 2,57% 2.925.010,87 5,57% 3.087.949,28 10,42% 3.409.794,00 8,00% 3.682.577,00 8,00% 3.977.183,00
1.2.1.6.03.1.1.06.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS DEPENDENTES -
SERVIDORES DA CÂMARA 31.250,95 -18,52% 25.464,68 -33,16% 17.020,50 49,91% 25.515,50 14,42% 29.195,00 8,00% 31.530,00 8,00% 34.053,00
1.2.1.6.03.1.1.07.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS DEPENDENTES -
SERVIDORES DA FUNTEC 150,00 -100,00%
1.2.1.6.03.1.1.XX.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNTEC 97,41 -100,00% 175,00 8,00% 189,00 8,47% 205,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 409.782,20 -69,27% 125.927,52 186,47% 360.745,24 33,06% 480.000,00 16,64% 559.872,00 8,00% 604.663,00 8,00% 653.035,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 409.782,20 -69,27% 125.927,52 186,47% 360.745,24 33,06% 480.000,00 16,64% 559.872,00 8,00% 604.663,00 8,00% 653.035,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 409.782,20 -69,27% 125.927,52 186,47% 360.745,24 33,06% 480.000,00 16,64% 559.872,00 8,00% 604.663,00 8,00% 653.035,00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 409.782,20 -69,27% 125.927,52 186,47% 360.745,24 33,06% 480.000,00 16,64% 559.872,00 8,00% 604.663,00 8,00% 653.035,00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
PRINCIPAL 409.782,20 -69,27% 125.927,52 186,47% 360.745,24 33,06% 480.000,00 16,64% 559.872,00 8,00% 604.663,00 8,00% 653.035,00
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
ENTIDADES 409.782,20 -69,27% 125.927,52 186,47% 360.745,24 33,06% 480.000,00 16,64% 559.872,00 8,00% 604.663,00 8,00% 653.035,00
1.3.2.1.01.0.1.11.03.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
CAST 409.782,20 -69,27% 125.927,52 186,47% 360.745,24 33,06% 480.000,00 16,64% 559.872,00 8,00% 604.663,00 8,00% 653.035,00
1.3.2.1.01.0.1.11.03.01.00.00 FUNDOS RENDA FIXA DEMAIS RECURSOS - CAST
- RECURSOS PRÓPRIOS 314.486,94 -66,58% 105.108,34 210,62% 326.490,32 16,39% 380.000,00 16,64% 443.232,00 8,00% 478.691,00 8,00% 516.986,00
1.3.2.1.01.0.1.11.03.02.00.00 FUNDOS RENDA FIXA DEMAIS RECURSOS - CAST
- FONTE 069 95.295,26 -78,15% 20.819,18 64,54% 34.254,92 191,93% 100.000,00 16,64% 116.640,00 8,00% 125.972,00 8,00% 136.049,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 264.935,72 -72,85% 71.933,72 -99,48% 374,86 79929,88% 300.000,00 16,64% 349.920,00 8,00% 377.914,00 8,00% 408.147,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E
RESSARCIMENTOS 264.935,72 -72,85% 71.933,72 -99,48% 374,86 79929,88% 300.000,00 16,64% 349.920,00 8,00% 377.914,00 8,00% 408.147,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 264.935,72 -72,85% 71.933,72 -99,48% 374,86 79929,88% 300.000,00 16,64% 349.920,00 8,00% 377.914,00 8,00% 408.147,00
ANEXO I
EVOLUÇÃO DAS RECEITAS DA CAIXA ASSIST SERV MUNIC DE TOLEDO DE 2019 A 2021
PROJEÇÃO DAS RECEITAS DA CAIXA ASSIST SERV MUNIC DE TOLEDO DE 2022 A 2025
(32/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.9.2.2.04.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 264.935,72 -72,85% 71.933,72 -99,48% 374,86 79929,88% 300.000,00 16,64% 349.920,00 8,00% 377.914,00 8,00% 408.147,00
1.9.2.2.04.0.1.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS -
PRINCIPAL 264.935,72 -72,85% 71.933,72 -99,48% 374,86 79929,88% 300.000,00 16,64% 349.920,00 8,00% 377.914,00 8,00% 408.147,00
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A CAST 4.943.682,40 -23,75% 3.769.667,68 4,13% 3.925.237,39 7,78% 4.230.800,82 10,31% 4.666.957,00 8,00% 5.040.314,00 8,00% 5.443.539,00
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A CAST 4.943.682,40 -23,75% 3.769.667,68 4,13% 3.925.237,39 7,78% 4.230.800,82 10,31% 4.666.957,00 8,00% 5.040.314,00 8,00% 5.443.539,00
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A CAST 4.943.682,40 -23,75% 3.769.667,68 4,13% 3.925.237,39 7,78% 4.230.800,82 10,31% 4.666.957,00 8,00% 5.040.314,00 8,00% 5.443.539,00
7.2.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A CAST 4.943.682,40 -23,75% 3.769.667,68 4,13% 3.925.237,39 7,78% 4.230.800,82 10,31% 4.666.957,00 8,00% 5.040.314,00 8,00% 5.443.539,00
7.2.1.6.03.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A CAST 4.943.682,40 -23,75% 3.769.667,68 4,13% 3.925.237,39 7,78% 4.230.800,82 10,31% 4.666.957,00 8,00% 5.040.314,00 8,00% 5.443.539,00
7.2.1.6.03.1.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A CAST 4.943.682,40 -23,75% 3.769.667,68 4,13% 3.925.237,39 7,78% 4.230.800,82 10,31% 4.666.957,00 8,00% 5.040.314,00 8,00% 5.443.539,00
7.2.1.6.03.1.1.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A CAST 4.943.682,40 -23,75% 3.769.667,68 4,13% 3.925.237,39 7,78% 4.230.800,82 10,31% 4.666.957,00 8,00% 5.040.314,00 8,00% 5.443.539,00
7.2.1.6.03.1.1.01.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A CAST -
PREFEITURA 3.318.451,54 -17,76% 2.728.957,06 1,34% 2.765.581,45 8,41% 2.998.082,24 11,68% 3.348.179,00 8,00% 3.616.034,00 8,00% 3.905.316,00
7.2.1.6.03.1.1.02.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A CAST -
CÂMARA 46.754,70 -44,01% 26.177,12 -16,94% 21.742,67 106,97% 45.000,00 127,58% 102.410,00 8,00% 110.603,00 8,00% 119.451,00
7.2.1.6.03.1.1.03.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A CAST -
SERVIDORES INATIVOS 1.578.476,16 -35,73% 1.014.468,56 12,17% 1.137.913,27 4,37% 1.187.618,58 2,41% 1.216.251,00 8,00% 1.313.551,00 8,00% 1.418.635,00
7.2.1.6.03.1.1.04.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A CAST -
FUNTEC 64,94 -100,00% 100,00 17,00% 117,00 7,69% 126,00 8,73% 137,00
TOTAL GERAL 17.993.048,71 -23,97% 13.680.056,08 5,43% 14.423.152,95 10,00% 15.865.318,07 8,47% 17.208.723,00 8,00% 18.585.422,00 8,00% 20.072.255,00
(33/38)
Em reais
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 56.025.857,48 22,40% 68.578.446,61 -13,06% 59.622.179,98 -5,36% 56.427.752,98 43,03% 80.708.231,00 8,00% 87.164.890,00 8,00% 94.138.086,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 15.192.514,29 26,52% 19.221.121,30 15,16% 22.134.094,00 6,25% 23.517.752,98 10,52% 25.992.407,00 8,00% 28.071.799,00 8,00% 30.317.544,00
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 15.192.514,29 26,52% 19.221.121,30 15,16% 22.134.094,00 6,25% 23.517.752,98 10,52% 25.992.407,00 8,00% 28.071.799,00 8,00% 30.317.544,00
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARAREGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL 15.192.514,29 26,52% 19.221.121,30 15,16% 22.134.094,00 6,25% 23.517.752,98 10,52% 25.992.407,00 8,00% 28.071.799,00 8,00% 30.317.544,00
1.2.1.5.01.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL 15.192.514,29 26,52% 19.221.121,30 15,16% 22.134.094,00 6,25% 23.517.752,98 10,52% 25.992.407,00 8,00% 28.071.799,00 8,00% 30.317.544,00
1.2.1.5.01.1.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO 14.795.705,38 26,42% 18.704.804,64 14,29% 21.377.208,59 7,27% 22.931.852,98 11,49% 25.566.321,00 8,00% 27.611.625,00 8,00% 29.820.556,00
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO -
PRINCIPAL 14.795.705,38 26,42% 18.704.788,26 14,29% 21.377.208,59 7,27% 22.931.852,98 11,49% 25.566.321,00 8,00% 27.611.625,00 8,00% 29.820.556,00
1.2.1.5.01.1.1.01.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL -
PREFEITURA 14.578.944,46 26,47% 18.438.377,10 14,46% 21.103.788,14 6,88% 22.556.512,98 11,63% 25.180.777,00 8,00% 27.195.239,00 8,00% 29.370.858,00
1.2.1.5.01.1.1.02.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL -
CÂMARA 206.370,64 22,37% 252.542,58 6,05% 267.809,51 37,49% 368.200,00 2,45% 377.214,00 8,00% 407.391,00 8,00% 439.983,00
1.2.1.5.01.1.1.03.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL -
LICENCIADO 5.997,14 43,38% 8.598,71 -59,34% 3.496,48 0,10% 3.500,00 16,66% 4.083,00 7,98% 4.409,00 8,01% 4.762,00
1.2.1.5.01.1.1.04.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL -
CARGA HORÁRIA REDUZIDA 4.272,05 8,16% 4.620,55 -54,24% 2.114,46 65,53% 3.500,00 16,66% 4.083,00 7,98% 4.409,00 8,01% 4.762,00
1.2.1.5.01.1.1.05.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL -
FUNTEC 121,09 436,23% 649,32 -100,00% 140,00 17,14% 164,00 7,93% 177,00 7,91% 191,00
1.2.1.5.01.1.1.XX.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL -
FUNDO DE TRÂNSITO
1.2.1.5.01.1.2.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO -
MULTAS E JUROS 0,00 16,38 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.2.1.5.01.1.2.XX.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL -
LICENCIADO 16,38 -100,00%
1.2.1.5.01.1.2.XX.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL -
CÂMARA
1.2.1.5.01.2.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - INATIVO 391.402,97 30,45% 510.590,29 46,75% 749.309,56 -22,60% 580.000,00 -27,60% 419.904,00 8,00% 453.497,00 8,00% 489.777,00
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - INATIVO -
PRINCIPAL 391.402,97 30,45% 510.590,29 46,75% 749.309,56 -22,60% 580.000,00 -27,60% 419.904,00 8,00% 453.497,00 8,00% 489.777,00
1.2.1.5.01.3.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL -
PENSIONISTAS 5.405,94 5,93% 5.726,37 32,30% 7.575,85 -22,12% 5.900,00 4,78% 6.182,00 8,01% 6.677,00 8,00% 7.211,00
1.2.1.5.01.3.1.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL -
PENSIONISTAS - PRINCIPAL 5.405,94 5,93% 5.726,37 32,30% 7.575,85 -22,12% 5.900,00 4,78% 6.182,00 8,01% 6.677,00 8,00% 7.211,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 35.596.402,02 22,51% 43.607.752,99 -25,09% 32.665.191,58 -17,34% 27.000.000,00 77,12% 47.822.400,00 8,00% 51.648.192,00 8,00% 55.780.050,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 35.596.402,02 22,51% 43.607.752,99 -25,09% 32.665.191,58 -17,34% 27.000.000,00 77,12% 47.822.400,00 8,00% 51.648.192,00 8,00% 55.780.050,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 35.596.402,02 22,51% 43.607.752,99 -25,09% 32.665.191,58 -17,34% 27.000.000,00 77,12% 47.822.400,00 8,00% 51.648.192,00 8,00% 55.780.050,00
1.3.2.1.04.0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 35.596.402,02 22,51% 43.607.752,99 -25,09% 32.665.191,58 -17,34% 27.000.000,00 77,12% 47.822.400,00 8,00% 51.648.192,00 8,00% 55.780.050,00
1.3.2.1.04.0.1.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - 35.596.402,02 22,51% 43.607.752,99 -25,09% 32.665.191,58 -17,34% 27.000.000,00 77,12% 47.822.400,00 8,00% 51.648.192,00 8,00% 55.780.050,00
1.3.2.1.04.0.1.01.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS -
RENDA FIXA - FONTE 040 26.344.432,08 -11,49% 23.318.180,71 -53,35% 10.877.786,29 -8,07% 10.000.000,00 179,94% 27.993.600,00 8,00% 30.233.088,00 8,00% 32.651.736,00
1.3.2.1.04.0.1.02.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS -
RENDA FIXA - FONTE 551 6.877.754,71 3,23% 7.099.995,32 -47,66% 3.715.898,02 101,84% 7.500.000,00 16,64% 8.748.000,00 8,00% 9.447.840,00 8,00% 10.203.668,00
1.3.2.1.04.0.1.03.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS -
RENDA VARIÁVEL - FONTE 040 1.733.280,81 411,86% 8.871.933,83 17,17% 10.395.465,02 -42,28% 6.000.000,00 16,64% 6.998.400,00 8,00% 7.558.272,00 8,00% 8.162.934,00
1.3.2.1.04.0.1.04.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS -
RENDA VARIÁVEL - FONTE 551 488.253,42 490,03% 2.880.846,97 -45,63% 1.566.305,44 59,61% 2.500.000,00 16,64% 2.916.000,00 8,00% 3.149.280,00 8,00% 3.401.223,00
1.3.2.1.04.0.1.05.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS -
INVESTIMENTOS - FONTE 040 152.681,00 841,04% 1.436.796,16 325,23% 6.109.736,81 -83,63% 1.000.000,00 16,64% 1.166.400,00 8,00% 1.259.712,00 8,00% 1.360.489,00
ANEXO I
EVOLUÇÃO DAS RECEITAS DA COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA - TOLEDOPREV DE 2019 A 2021
PROJEÇÃO DAS RECEITAS DA COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA - TOLEDOPREV DE 2022 A 2025
(34/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.236.941,17 9,79% 5.749.572,32 -16,12% 4.822.894,40 22,54% 5.910.000,00 16,64% 6.893.424,00 8,00% 7.444.899,00 8,00% 8.040.492,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E
RESSARCIMENTOS 0,00 90.563,62 -100,00% 0,00 160.000,00 16,64% 186.624,00 8,00% 201.554,00 8,00% 217.679,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 0,00 90.563,62 -100,00% 0,00 160.000,00 16,64% 186.624,00 8,00% 201.554,00 8,00% 217.679,00
1.9.2.2.03.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 0,00 90.563,62 -100,00% 0,00 160.000,00 16,64% 186.624,00 8,00% 201.554,00 8,00% 217.679,00
1.9.2.2.03.0.1.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
- PRINCIPAL 90.563,62 -100,00% 160.000,00 16,64% 186.624,00 8,00% 201.554,00 8,00% 217.679,00
1.9.2.2.03.0.X.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES POR PAGAMENTOS INDEVIDOS
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 5.236.941,17 8,06% 5.659.008,70 -14,77% 4.822.894,40 19,22% 5.750.000,00 16,64% 6.706.800,00 8,00% 7.243.345,00 8,00% 7.822.813,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.236.941,17 8,06% 5.659.008,70 -14,77% 4.822.894,40 19,22% 5.750.000,00 16,64% 6.706.800,00 8,00% 7.243.345,00 8,00% 7.822.813,00
1.9.9.9.03.0.0.00.00.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O
REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE 5.094.233,84 6,20% 5.410.298,58 -17,92% 4.440.680,45 26,11% 5.600.000,00 16,64% 6.531.840,00 8,00% 7.054.388,00 8,00% 7.618.739,00
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O
REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE 5.094.233,84 6,20% 5.410.298,58 -17,92% 4.440.680,45 26,11% 5.600.000,00 16,64% 6.531.840,00 8,00% 7.054.388,00 8,00% 7.618.739,00
1.9.9.9.03.0.1.01.00.00.00.00 COMP. FINAN. ENTRE RG E RPPSPARCELAMENTOS 5.094.233,84 6,20% 5.410.298,58 -17,92% 4.440.680,45 26,11% 5.600.000,00 16,64% 6.531.840,00 8,00% 7.054.388,00 8,00% 7.618.739,00
1.9.9.9.03.0.1.XX.00.00.00.00 COMP. FINAN. ENTRE RG E RPPSPARCELAMENTOS DO ESTOQUE
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 142.707,33 74,28% 248.710,12 53,68% 382.213,95 -60,75% 150.000,00 16,64% 174.960,00 8,00% 188.957,00 8,00% 204.074,00
1.9.9.9.99.3.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO
PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS 142.707,33 74,28% 248.710,12 53,68% 382.213,95 -60,75% 150.000,00 16,64% 174.960,00 8,00% 188.957,00 8,00% 204.074,00
1.9.9.9.99.3.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO
PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS - 142.707,33 74,28% 248.710,12 53,68% 382.213,95 -60,75% 150.000,00 16,64% 174.960,00 8,00% 188.957,00 8,00% 204.074,00
1.9.9.9.99.3.1.01.00.00.00.00 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FINANCEIROS 142.707,33 5,59% 150.686,11 21,93% 183.729,09 -18,36% 150.000,00 16,64% 174.960,00 8,00% 188.957,00 8,00% 204.074,00
1.9.9.9.99.3.1.XX.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOBRE AÇÕES DE SENTENÇAS
JUDICIAIS 98.024,01 102,49% 198.484,86 -100,00%
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS 50.455.676,49 13,18% 57.107.719,56 8,07% 61.718.844,70 10,05% 67.924.190,42 6,27% 72.184.021,00 8,00% 77.958.743,00 8,00% 84.195.442,00
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS 30.039.864,16 8,93% 32.723.269,62 -2,00% 32.067.687,10 7,27% 34.397.779,47 11,49% 38.349.479,00 8,00% 41.417.438,00 8,00% 44.730.832,00
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS 30.039.864,16 8,93% 32.723.269,62 -2,00% 32.067.687,10 7,27% 34.397.779,47 11,49% 38.349.479,00 8,00% 41.417.438,00 8,00% 44.730.832,00
7.2.1.5.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS 30.039.864,16 8,93% 32.723.269,62 -2,00% 32.067.687,10 7,27% 34.397.779,47 11,49% 38.349.479,00 8,00% 41.417.438,00 8,00% 44.730.832,00
7.2.1.5.01.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS 28.245.797,33 10,15% 31.113.105,72 3,07% 32.067.687,10 7,27% 34.397.779,47 11,49% 38.349.479,00 8,00% 41.417.438,00 8,00% 44.730.832,00
7.2.1.5.01.1.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS 28.245.797,33 10,15% 31.113.105,72 3,07% 32.067.687,10 7,27% 34.397.779,47 11,49% 38.349.479,00 8,00% 41.417.438,00 8,00% 44.730.832,00
7.2.1.5.01.1.1.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS 28.245.797,33 10,15% 31.113.074,44 3,07% 32.067.687,10 7,27% 34.397.779,47 11,49% 38.349.479,00 8,00% 41.417.438,00 8,00% 44.730.832,00
7.2.1.5.01.1.1.01.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS -
PREFEITURA 27.832.083,30 10,19% 30.668.670,88 3,22% 31.656.390,41 6,88% 33.834.769,47 11,63% 37.771.165,00 8,00% 40.792.858,00 8,00% 44.056.286,00
7.2.1.5.01.1.1.02.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS -
CÂMARA 393.890,95 6,74% 420.428,57 -4,45% 401.714,44 37,49% 552.300,00 2,45% 565.821,00 8,00% 611.087,00 8,00% 659.974,00
7.2.1.5.01.1.1.03.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS -
LICENCIADO 11.439,50 33,61% 15.283,82 -65,68% 5.244,75 0,10% 5.250,00 16,65% 6.124,00 8,00% 6.614,00 8,00% 7.143,00
7.2.1.5.01.1.1.04.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS - CARGA
HORÁRIA REDUZIDA 8.152,42 -5,34% 7.717,19 -43,79% 4.337,50 21,04% 5.250,00 16,65% 6.124,00 8,00% 6.614,00 8,00% 7.143,00
7.2.1.5.01.1.1.05.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS - FUNTEC 231,16 321,34% 973,98 -100,00% 210,00 16,67% 245,00 8,16% 265,00 7,92% 286,00
7.2.1.5.01.1.1.XX.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS - FUNDO
DE TRÂNSITO
7.2.1.5.01.1.2.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS -
MULTAS E JUROS 0,00 31,28 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7.2.1.5.01.1.2.01.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS -
PREFEITURA
7.2.1.5.01.1.2.02.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS -
CÂMARA
7.2.1.5.01.1.2.03.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA RPPS -
LICENCIADO 31,28 -100,00%
7.2.1.5.01.1.2.XX.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS
CONTRIBUIÇÕES E OPERAÇÕES - CÂMARA
(35/38)
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
7.2.1.5.02.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA EM REGIME DE
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PREFEITURA 1.794.066,83 -10,25% 1.610.163,90 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7.2.1.5.02.1.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA EM REGIME DE
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PREFEITURA 1.794.066,83 -10,25% 1.610.163,90 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7.2.1.5.02.1.1.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA EM REGIME DE
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PREFEITURA 1.794.066,83 -10,25% 1.610.163,90 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7.2.1.5.02.1.1.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA EM REGIME DE
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PREFEITURA 1.794.066,83 -10,25% 1.610.163,90 -100,00%
7.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE
DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMES PRÓPRIOS DE 20.415.812,33 19,44% 24.384.449,94 21,60% 29.651.157,60 13,07% 33.526.410,95 0,92% 33.834.542,00 8,00% 36.541.305,00 8,00% 39.464.610,00
7.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE
DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMES PRÓPRIOS DE 20.415.812,33 19,44% 24.384.449,94 21,60% 29.651.157,60 13,07% 33.526.410,95 0,92% 33.834.542,00 8,00% 36.541.305,00 8,00% 39.464.610,00
7.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE
DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMES PRÓPRIOS DE 20.415.812,33 19,44% 24.384.449,94 21,60% 29.651.157,60 13,07% 33.526.410,95 0,92% 33.834.542,00 8,00% 36.541.305,00 8,00% 39.464.610,00
7.9.9.9.01.0.0.00.00.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE
DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMES PRÓPRIOS DE 20.415.812,33 19,44% 24.384.449,94 21,60% 29.651.157,60 13,07% 33.526.410,95 0,92% 33.834.542,00 8,00% 36.541.305,00 8,00% 39.464.610,00
7.9.9.9.01.0.1.00.00.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE
DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMES PRÓPRIOS DE 20.415.812,33 19,44% 24.384.449,94 21,60% 29.651.157,60 13,07% 33.526.410,95 0,92% 33.834.542,00 8,00% 36.541.305,00 8,00% 39.464.610,00
7.9.9.9.01.0.1.01.00.00.00.00 APORTES PARA COBERTURA DE DÉFICIT
ATUARIAL - PREFEITURA 20.159.171,95 19,44% 24.077.492,42 21,60% 29.277.901,44 12,80% 33.024.410,95 1,01% 33.356.318,00 8,00% 36.024.823,00 8,00% 38.906.809,00
7.9.9.9.01.0.1.02.00.00.00.00 APORTES PARA COBERTURA DE DÉFICIT
ATUARIAL - CÂMARA 256.640,38 19,61% 306.957,52 21,60% 373.256,16 34,49% 502.000,00 -4,74% 478.224,00 8,00% 516.482,00 8,00% 557.801,00
TOTAL GERAL RESUMO 106.481.533,97 18,04% 125.686.166,17 -3,46% 121.341.024,68 2,48% 124.351.943,40 22,95% 152.892.252,00 8,00% 165.123.633,00 8,00% 178.333.528,00
(36/38)
Em reais
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 3.866.472,44 -42,77% 2.212.676,28 51,24% 3.346.536,60 5,10% 3.517.200,00 16,07% 4.082.400,00 8,00% 4.408.994,00 8,00% 4.761.713,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 203.245,42 -75,99% 48.806,41 100,03% 97.628,66 -68,04% 31.200,00 49,54% 46.656,00 8,00% 50.389,00 8,00% 54.421,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 176.843,64 -72,40% 48.806,41 78,13% 86.936,58 -64,11% 31.200,00 49,54% 46.656,00 8,00% 50.389,00 8,00% 54.421,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 176.843,64 -72,40% 48.806,41 78,13% 86.936,58 -64,11% 31.200,00 49,54% 46.656,00 8,00% 50.389,00 8,00% 54.421,00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 176.843,64 -72,40% 48.806,41 78,13% 86.936,58 -64,11% 31.200,00 49,54% 46.656,00 8,00% 50.389,00 8,00% 54.421,00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
PRINCIPAL 176.843,64 -72,40% 48.806,41 78,13% 86.936,58 -64,11% 31.200,00 49,54% 46.656,00 8,00% 50.389,00 8,00% 54.421,00
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
ENTIDADES 176.843,64 -72,40% 48.806,41 78,13% 86.936,58 -64,11% 31.200,00 49,54% 46.656,00 8,00% 50.389,00 8,00% 54.421,00
1.3.2.1.01.0.1.11.01.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 176.843,64 -72,40% 48.806,41 78,13% 86.936,58 -64,11% 31.200,00 49,54% 46.656,00 8,00% 50.389,00 8,00% 54.421,00
1.3.2.1.01.0.1.11.01.01.00.00 RENDIMENTOS MULTAS DE TRÂNSITO 176.831,81 -72,40% 48.803,50 78,11% 86.921,70 -65,49% 30.000,00 36,08% 40.824,00 8,00% 44.090,00 8,00% 47.618,00
1.3.2.1.01.0.1.11.01.02.00.00 RENDIMENTOS RENAINF-MULTAS
INTERESTADUAIS 14,88 7964,52% 1.200,00 386,00% 5.832,00 8,01% 6.299,00 8,00% 6.803,00
1.3.2.1.01.0.1.11.01.XX.00.00 RENDA FIXA -ARRECADAÇÃO ESTAR 2,91 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1.11.01.XX.00.00 RENDIMENTOS DE ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS
FUNDO DE TRÂNSITO 11,83 -100,00%
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00
DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
MEDIANTE CONCESSÃO, PERMISSÃO,
AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA
26.401,78 -100,00% 0,00 10.692,08 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.3.9.00.0.0.00.00.00.00.00 DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 26.401,78 -100,00% 0,00 10.692,08 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.3.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 26.401,78 -100,00% 0,00 10.692,08 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.3.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS -
PRINCIPAL 26.401,78 -100,00% 0,00 10.692,08 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.3.9.99.0.1.XX.00.00.00.00 REMOÇÃO, GUARDA, LIBERAÇÃO E LEILÃO DE
VEÍCULOS APREENDIDOS 26.401,78 -100,00% 10.692,08 -100,00%
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.663.227,02 -40,93% 2.163.869,87 50,14% 3.248.907,94 7,30% 3.486.000,00 15,77% 4.035.744,00 8,00% 4.358.605,00 8,00% 4.707.292,00
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E
JUDICIAIS 3.663.227,02 -40,93% 2.163.869,87 50,14% 3.248.907,94 7,11% 3.480.000,00 15,63% 4.024.080,00 8,00% 4.346.007,00 8,00% 4.693.687,00
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E
JUDICIAIS 3.663.227,02 -40,93% 2.163.869,87 50,14% 3.248.907,94 7,11% 3.480.000,00 15,63% 4.024.080,00 8,00% 4.346.007,00 8,00% 4.693.687,00
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA 3.663.227,02 -40,93% 2.163.869,87 50,14% 3.248.907,94 7,11% 3.480.000,00 15,63% 4.024.080,00 8,00% 4.346.007,00 8,00% 4.693.687,00
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA - PRINCIPAL 3.663.227,02 -40,93% 2.163.869,87 50,14% 3.248.907,94 7,11% 3.480.000,00 15,63% 4.024.080,00 8,00% 4.346.007,00 8,00% 4.693.687,00
1.9.1.1.01.0.1.11.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA - FMT 3.663.227,02 -40,93% 2.163.869,87 50,14% 3.248.907,94 7,11% 3.480.000,00 15,63% 4.024.080,00 8,00% 4.346.007,00 8,00% 4.693.687,00
1.9.1.1.01.0.1.11.01.00.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE
TRÂNSITO 3.663.227,02 -40,93% 2.163.869,87 50,14% 3.248.907,94 7,11% 3.480.000,00 15,63% 4.024.080,00 8,00% 4.346.007,00 8,00% 4.693.687,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 6.000,00 94,40% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 6.000,00 94,40% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 0,00 0,00 0,00 6.000,00 94,40% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO
PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS 0,00 0,00 0,00 6.000,00 94,40% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00.00.00
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO
PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS -
PRINCIPAL
0,00 0,00 0,00 6.000,00 94,40% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.9.9.9.99.2.1.11.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO
PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - FMT 0,00 0,00 0,00 6.000,00 94,40% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
1.9.9.9.99.2.1.11.01.00.00.00 RENAINF-MULTAS INTERESTADUAIS 6.000,00 94,40% 11.664,00 8,01% 12.598,00 7,99% 13.605,00
TOTAL GERAL RESUMO 3.866.472,44 -42,77% 2.212.676,28 51,24% 3.346.536,60 5,10% 3.517.200,00 16,07% 4.082.400,00 8,00% 4.408.994,00 8,00% 4.761.713,00
ANEXO I
EVOLUÇÃO DAS RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE 2019 A 2021
PROJEÇÃO DAS RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE 2022 A 2025
(37/38)
Em reais
CODIFICAÇÃO NOMENCLATURA 2019 2020/
2019 2020 2021/
2020 2021 2022/
2021 2022 2023/
2022 2023 2024/
2023 2024 2025/
2024 2025
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 31.214,53 -77,81% 6.926,58 138,40% 16.512,87 -62,45% 6.200,00 54,29% 9.566,00 8,00% 10.331,00 8,01% 11.158,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 31.214,53 -77,81% 6.926,58 138,40% 16.512,87 -62,45% 6.200,00 54,29% 9.566,00 8,00% 10.331,00 8,01% 11.158,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 31.214,53 -77,81% 6.926,58 138,40% 16.512,87 -62,45% 6.200,00 54,29% 9.566,00 8,00% 10.331,00 8,01% 11.158,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 31.214,53 -77,81% 6.926,58 138,40% 16.512,87 -62,45% 6.200,00 54,29% 9.566,00 8,00% 10.331,00 8,01% 11.158,00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 31.214,53 -77,81% 6.926,58 138,40% 16.512,87 -62,45% 6.200,00 54,29% 9.566,00 8,00% 10.331,00 8,01% 11.158,00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
PRINCIPAL 31.214,53 -77,81% 6.926,58 138,40% 16.512,87 -62,45% 6.200,00 54,29% 9.566,00 8,00% 10.331,00 8,01% 11.158,00
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
ENTIDADES 31.214,53 -77,81% 6.926,58 138,40% 16.512,87 -62,45% 6.200,00 54,29% 9.566,00 8,00% 10.331,00 8,01% 11.158,00
1.3.2.1.01.0.1.11.02.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
FUNREBOM 31.214,53 -77,81% 6.926,58 138,40% 16.512,87 -62,45% 6.200,00 54,29% 9.566,00 8,00% 10.331,00 8,01% 11.158,00
1.3.2.1.01.0.1.11.02.01.00.00 FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - FONTE
001 10.205,16 -70,60% 3.000,00 94,40% 5.832,00 8,01% 6.299,00 8,00% 6.803,00
1.3.2.1.01.0.1.11.02.02.00.00 FUNDO DE INVEST RENDA FIXA - FUNREBOM /
ALIENAÇÕES 710,89 -100,00% 565,90 -64,66% 200,00 17,00% 234,00 7,69% 252,00 8,33% 273,00
1.3.2.1.01.0.1.11.02.03.00.00 FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA -
FUNREBOM 30.503,64 -77,29% 6.926,58 -17,10% 5.741,81 -47,75% 3.000,00 16,67% 3.500,00 8,00% 3.780,00 7,99% 4.082,00
TOTAL GERAL RESUMO 31.214,53 -77,81% 6.926,58 138,40% 16.512,87 -62,45% 6.200,00 54,29% 9.566,00 8,00% 10.331,00 8,01% 11.158,00
ANEXO I
EVOLUÇÃO DAS RECEITAS DO FUNREBOM - FUNDO REEQ C BOMBEIROS DE TOLEDO DE 2019 A 2021
PROJEÇÃO DAS RECEITAS DO FUNREBOM - FUNDO REEQ C BOMBEIROS DE TOLEDO DE 2022 A 2025
(38/38)
Em reais
CONTA
DESPESA ESPECIFICAÇÃO 2019 2020
/2019 2020 2021
/2020 2021 2022
/2021 2022 2023
/2022 2.023 2024
/2023 2.024 2025
/2024 2.025
30 00 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 372.655.846,21 4,70% 390.185.073,98 12,22% 437.876.895,30 14,66% 502.057.167,74 5,32% 528.776.283,44 7,61% 569.027.782,04 6,25% 604.567.463,75
31 00 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 218.045.186,14 11,46% 243.023.736,26 4,80% 254.700.776,19 5,10% 267.693.022,56 14,98% 307.784.009,55 7,96% 332.276.271,37 6,24% 353.007.614,99
31 50 00 00 00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 54.600,00 -51,22% 26.634,41 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
31 50 41 00 00 CONTRIBUIÇÕES 54.600,00 -51,22% 26.634,41 -100,00%
31 71 00 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 14.766.920,85 8,83% 16.070.354,53 11,07% 17.849.488,98 2,18% 18.238.388,00 12,79% 20.571.942,32 7,94% 22.205.293,95 5,94% 23.524.640,95
31 71 70 00 00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 14.766.920,85 8,83% 16.070.354,53 11,07% 17.849.488,98 2,18% 18.238.388,00 12,79% 20.571.942,32 7,94% 22.205.293,95 5,94% 23.524.640,95
31 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 170.499.165,72 12,92% 192.524.808,21 4,55% 201.292.839,73 5,03% 211.423.664,27 15,83% 244.892.995,71 7,96% 264.380.077,02 5,94% 280.088.451,04
31 90 04 00 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.978.674,58 24,76% 3.716.190,20 153,27% 9.411.923,92 -48,83% 4.816.081,17 -64,15% 1.726.380,31 7,94% 1.863.449,83 5,94% 1.974.168,33
31 90 11 00 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 156.895.988,13 12,35% 176.276.342,63 3,24% 181.984.248,93 7,34% 195.338.679,81 17,09% 228.727.196,56 7,96% 246.934.697,63 5,94% 261.606.539,15
31 90 13 00 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.609.766,99 14,78% 2.995.381,01 -4,71% 2.854.348,68 15,27% 3.290.126,26 20,07% 3.950.615,70 7,94% 4.264.282,95 5,94% 4.517.649,06
31 90 16 00 00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 5.074.092,47 15,36% 5.853.603,43 -13,70% 5.051.819,34 34,83% 6.811.540,99 4,07% 7.088.438,35 7,94% 7.651.239,48 5,94% 8.105.844,58
31 90 91 00 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 242.800,77 32,60% 321.952,46 130,14% 740.945,35 -86,50% 100.000,00 14,14% 114.138,31 4,49% 119.263,94 5,94% 126.350,11
31 90 92 00 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 130.255,69 -99,23% 1.000,00 15,51% 1.155,05 7,94% 1.246,76 5,94% 1.320,84
31 90 94 00 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 2.697.842,78 24,59% 3.361.338,48 -66,70% 1.119.297,82 -4,74% 1.066.236,04 208,10% 3.285.071,43 7,94% 3.545.896,43 5,94% 3.756.578,97
31 91 00 00 00
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE
ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
32.724.499,57 5,13% 34.401.939,11 3,36% 35.558.447,48 6,95% 38.030.970,29 11,28% 42.319.071,52 7,97% 45.690.900,40 8,11% 49.394.523,00
31 91 13 00 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32.724.499,57 5,13% 34.401.939,11 3,36% 35.558.447,48 6,95% 38.030.970,29 11,28% 42.319.071,52 7,97% 45.690.900,40 8,11% 49.394.523,00
32 00 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 2.673.371,13 33,78% 3.576.365,36 0,34% 3.588.464,88 39,34% 5.000.000,00 15,91% 5.795.497,42 4,50% 6.056.018,41 5,94% 6.415.842,05
32 71 00 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE
CONTRATO DE RATEIO 18.319,38 -65,01% 6.410,04 -100,00% 0,00 0,00 7.572,99 7,94% 8.174,26 5,94% 8.659,94
32 71 70 00 00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 18.319,38 -65,01% 6.410,04 -100,00% 0,00 7.572,99 7,94% 8.174,26 5,94% 8.659,94
32 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.655.051,75 34,46% 3.569.955,32 0,52% 3.588.464,88 39,34% 5.000.000,00 15,76% 5.787.924,43 4,49% 6.047.844,15 5,94% 6.407.182,11
32 90 21 00 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 2.655.051,75 34,46% 3.569.955,32 0,52% 3.588.464,88 39,34% 5.000.000,00 15,76% 5.787.924,43 4,49% 6.047.844,15 5,94% 6.407.182,11
33 00 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 151.937.288,94 -5,50% 143.584.972,36 25,07% 179.587.654,23 27,72% 229.364.145,18 -6,18% 215.196.776,47 7,20% 230.695.492,26 6,26% 245.144.006,71
33 20 00 00 00 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 70.000,00 -100,00%
33 20 93 00 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÃO 70.000,00 -100,00%
33 30 00 00 00 TRANSF A ESTADOS 199.182,32 -48,15% 103.266,29 -67,47% 33.592,76 585,56% 230.300,00 -99,85% 346,52 7,94% 374,03 5,94% 396,26
33 30 41 00 00 CONTRIBUIÇÕES 63.345,00 11,79% 70.812,50 -100,00% 200,00 15,51% 231,01 7,94% 249,35 5,94% 264,17
33 30 43 00 00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 230.000,00 -100,00%
33 30 93 00 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÃO 135.837,32 -76,11% 32.453,79 3,51% 33.592,76 -99,70% 100,00 15,51% 115,51 7,94% 124,68 5,94% 132,09
33 41 00 00 00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO 1.600.485,15 -33,96% 1.056.961,55 0,00% 1.056.961,55 0,00% 1.056.961,55 15,51% 1.220.846,51 7,94% 1.317.778,12 5,94% 1.396.075,06
33 41 41 00 00 CONTRIBUIÇÕES 1.600.485,15 -33,96% 1.056.961,55 0,00% 1.056.961,55 0,00% 1.056.961,55 15,51% 1.220.846,51 7,94% 1.317.778,12 5,94% 1.396.075,06
33 50 00 00 00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 1.694.835,50 30,96% 2.219.494,39 -11,03% 1.974.743,95 623,00% 14.277.398,00 -79,83% 2.880.078,72 7,94% 3.108.748,49 5,94% 3.293.457,51
33 50 41 00 00 CONTRIBUIÇÕES 1.694.835,50 28,48% 2.177.494,39 -9,31% 1.974.743,95 623,00% 14.277.398,00 -79,83% 2.880.078,72 7,94% 3.108.748,49 5,94% 3.293.457,51
33 50 43 00 00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 42.000,00 -100,00%
33 60 00 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTIT. PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOS 0,00 620.000,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
33 60 45 00 00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 620.000,00 -100,00%
33 67 00 00 00
EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP
480.000,00 -100,00%
33 67 45 00 00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 240.000,00 -100,00%
33 67 83 00 00
DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICOPRIVADA - PPP, EXCETO 240.000,00 -100,00%
33 71 00 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 2.987.882,94 13,73% 3.398.226,74 24,75% 4.239.291,22 23,37% 5.230.155,99 127,25% 11.885.330,43 7,94% 12.828.990,66 5,94% 13.591.236,38
33 71 34 00 00 OUTRAS DESPESA DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS
DE TERCEIRIZAÇÃO 80.987,97 -69,14% 24.991,15 0,00% 24.991,15 754,21% 213.476,69 -86,32% 29.212,62 7,94% 31.532,01 5,94% 33.405,51
33 71 70 00 00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2.906.894,97 16,04% 3.373.235,59 24,93% 4.214.300,07 19,04% 5.016.679,30 136,33% 11.856.117,81 7,94% 12.797.458,65 5,94% 13.557.830,87
33 72 00 00 00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS
PÚBLICOS 12.862.220,33 -11,18% 11.423.793,67 15,72% 13.219.682,90 -6,01% 12.424.540,66 -3,49% 11.991.024,03 7,94% 12.943.076,02 5,94% 13.712.100,23
33 72 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO 2.803.950,30 2,17% 2.864.674,80 -37,97% 1.777.019,25 70,17% 3.023.940,66 9,07% 3.298.262,30 7,94% 3.560.134,61 5,94% 3.771.663,13
33 72 39 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.058.270,03 -14,90% 8.559.118,87 33,69% 11.442.663,65 -17,85% 9.400.600,00 -7,53% 8.692.761,73 7,94% 9.382.941,41 5,94% 9.940.437,10
33 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 112.363.510,75 -10,39% 100.685.737,30 28,90% 129.785.480,41 25,31% 162.640.378,03 -5,40% 153.862.832,26 6,90% 164.471.701,94 5,94% 174.243.932,27
33 90 08 00 00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS 25.985,08 15,03% 29.890,41 16,71% 34.884,11 65,56% 57.752,65 7,94% 62.338,04 5,94% 66.041,91
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE TOLEDO DE 2019 A 2021
PROJEÇÃO DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE TOLEDO PARA 2022 A 2025
1/9
Em reais
CONTA
DESPESA ESPECIFICAÇÃO 2019 2020
/2019 2020 2021
/2020 2021 2022
/2021 2022 2023
/2022 2.023 2024
/2023 2.024 2025
/2024 2.025
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE TOLEDO DE 2019 A 2021
PROJEÇÃO DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE TOLEDO PARA 2022 A 2025
33 90 14 00 00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 313.280,00 -56,43% 136.495,00 79,67% 245.235,00 186,17% 701.784,00 6,73% 749.040,26 7,94% 808.511,85 5,94% 856.550,29
33 90 18 00 00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 571.700,00 -23,48% 437.489,66 -8,65% 399.657,57 150,63% 1.001.668,69 -1,75% 984.141,63 7,94% 1.062.279,58 5,94% 1.125.395,85
33 90 27 00 00 ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E
SIMILARES 17.414,56 180,51% 48.849,26 104,71% 100.000,00 15,51% 115.505,29 7,94% 124.676,07 5,94% 132.083,81
33 90 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO 18.587.565,04 2,03% 18.964.772,61 18,67% 22.505.949,46 17,90% 26.534.691,31 -20,92% 20.984.628,60 7,94% 22.650.746,30 5,94% 23.996.560,25
33 90 31 00 00 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT.E OUTRAS 217.589,32 15,87% 252.127,40 12,11% 282.668,07 -0,99% 279.862,39 2,79% 287.674,10 7,94% 310.514,58 5,94% 328.964,08
33 90 32 00 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 6.297.533,53 -40,04% 3.776.188,03 48,83% 5.620.086,51 45,77% 8.192.459,82 -21,36% 6.442.517,25 7,94% 6.954.034,14 5,94% 7.367.214,17
33 90 33 00 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.145.195,19 -83,35% 1.023.360,78 371,04% 4.820.489,41 53,13% 7.381.451,27 8,73% 8.026.013,23 7,94% 8.663.255,04 5,94% 9.177.989,93
33 90 34 00 00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS
DE TERCEIRIZAÇÃO 8.427.189,67 -35,28% 5.454.426,48 40,94% 7.687.313,71 47,88% 11.367.684,39 -7,93% 10.465.725,92 7,94% 11.296.673,73 5,94% 11.967.875,50
33 90 35 00 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 108.633,57 -100,00% 28.100,00 612,46% 200.200,00 -99,94% 115,51 7,94% 124,68 5,94% 132,09
33 90 36 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.380.321,71 -50,60% 1.175.897,75 -10,90% 1.047.756,42 157,11% 2.693.841,19 -8,55% 2.463.611,24 7,94% 2.659.214,72 5,94% 2.817.214,29
33 90 37 00 00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 91.776,31 37,47% 126.169,40 923,17% 1.290.922,82 100,09% 2.583.066,88 -15,55% 2.181.472,89 7,94% 2.354.675,41 5,94% 2.494.580,51
33 90 39 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 51.960.501,76 -10,33% 46.594.407,12 21,13% 56.442.017,81 21,34% 68.485.799,71 -0,12% 68.406.673,45 7,94% 73.837.961,84 5,94% 78.225.109,07
33 90 40 00 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 2.003.664,43 0,64% 2.016.395,13 72,55% 3.479.196,08 -25,92% 2.577.359,58 21,10% 3.121.223,69 7,94% 3.369.039,66 5,94% 3.569.214,10
33 90 46 00 00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 9.094.375,85 41,97% 12.911.160,41 -2,69% 12.564.403,51 25,21% 15.731.310,00 5,20% 16.548.801,01 7,94% 17.862.727,07 5,94% 18.924.056,66
33 90 47 00 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.595.192,30 7,27% 4.929.405,15 15,57% 5.696.698,84 15,69% 6.590.405,90 -4,61% 6.286.447,37 -4,80% 5.984.471,92 5,94% 6.340.044,56
33 90 48 00 00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 157.005,94 -15,19% 133.152,06 538,19% 849.758,44 187,17% 2.440.210,00 -85,18% 361.554,66 7,94% 390.261,03 5,94% 413.448,73
33 90 91 00 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.132.971,58 124,46% 2.543.042,05 157,34% 6.544.158,82 -14,87% 5.570.797,42 2,34% 5.701.424,71 -5,79% 5.371.177,68 5,94% 5.690.310,91
33 90 92 00 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 84.671,11 -58,01% 35.554,90 -97,19% 1.000,00 15,51% 1.155,05 7,94% 1.246,76 5,94% 1.320,84
33 90 93 00 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 279.014,55 -70,19% 83.177,52 100,50% 166.773,37 3,07% 171.901,37 294,04% 677.353,75 4,49% 707.771,84 5,94% 749.824,72
33 91 00 00 00
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE
ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
20.159.171,95 19,44% 24.077.492,42 21,60% 29.277.901,44 12,80% 33.024.410,95 1,01% 33.356.318,00 8,00% 36.024.823,00 8,00% 38.906.809,00
33 91 97 00 00 APORTE P/ COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 20.159.171,95 19,44% 24.077.492,42 21,60% 29.277.901,44 12,80% 33.024.410,95 1,01% 33.356.318,00 8,00% 36.024.823,00 8,00% 38.906.809,00
40 00 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 70.036.337,31 3,00% 72.140.811,26 26,18% 91.029.972,08 -26,12% 67.252.529,58 -23,15% 51.685.291,56 6,51% 55.048.283,96 22,58% 67.476.313,25
44 00 00 00 00 INVESTIMENTOS 61.604.635,55 -1,82% 60.482.688,08 34,88% 81.576.955,64 -32,51% 55.052.429,58 -27,27% 40.038.601,53 7,09% 42.878.525,40 27,30% 54.583.477,81
44 20 00 00 00 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 36.714,09 -100,00%
44 20 93 00 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 36.714,09 -100,00%
44 50 00 00 00 TRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 292.212,19 44,83% 423.219,28 27,11% 537.955,36 89,29% 1.018.304,37 -56,31% 444.920,03 7,94% 480.245,37 5,94% 508.779,57
44 50 42 00 00 AUXÍLIOS 292.212,19 44,83% 423.219,28 27,11% 537.955,36 -22,25% 418.264,37 6,37% 444.920,03 7,94% 480.245,37 5,94% 508.779,57
44 50 52 00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 600.040,00 -100,00%
44 71 00 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 109.484,60 31,83% 144.332,02 37,26% 198.113,54 -15,03% 168.342,50 93,84% 326.322,31 7,94% 352.231,34 5,94% 373.159,47
44 71 70 00 00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 109.484,60 31,83% 144.332,02 37,26% 198.113,54 -15,03% 168.342,50 93,84% 326.322,31 7,94% 352.231,34 5,94% 373.159,47
44 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 61.166.224,67 -2,05% 59.915.136,78 34,93% 80.840.886,74 -33,37% 53.865.782,71 -27,10% 39.267.359,19 7,08% 42.046.048,69 27,72% 53.701.538,77
44 90 47 00 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10,00 15,50% 11,55 7,97% 12,47 5,93% 13,21
44 90 51 00 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 53.310.752,80 -12,48% 46.659.691,18 -15,41% 39.470.455,91 20,85% 47.698.311,65 -31,27% 32.783.290,95 5,33% 34.529.777,75 32,46% 45.738.682,00
44 90 52 00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.795.371,87 46,09% 11.387.888,60 190,71% 33.106.004,12 -81,77% 6.035.861,06 , 3.871.885,74 7,94% 4.179.302,07 5,94% 4.427.618,97
44 90 61 00 00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 60.100,00 3007,42% 1.867.557,00 342,53% 8.264.426,71 -98,41% 131.600,00 1884,93% 2.612.170,95 27,75% 3.336.956,40 5,94% 3.535.224,59
45 00 00 00 00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 1.769.000,00 -100,00% 0,00 720.100,00 -99,84% 1.155,05 7,94% 1.246,76 5,94% 1.320,84
45 67 00 00 00 EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP 480.000,00 -100,00%
45 67 82 00 00 APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO
PARCEIRO PRIVADO 240.000,00 -100,00%
45 67 83 00 00
DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICOPRIVADA - PPP, EXCETO 240.000,00 -100,00%
45 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 1.769.000,00 -100,00% 0,00 240.100,00 -99,52% 1.155,05 7,94% 1.246,76 5,94% 1.320,84
45 90 65 00 00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS 1.769.000,00 -100,00% 100,00 1055,05% 1.155,05 7,94% 1.246,76 5,94% 1.320,84
45 90 84 00 00 PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS, ORGANISMOS OU ENTIDADES
ASSEMELHADAS, NACIONAIS E 240.000,00 -100,00%
46 00 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 8.431.701,76 17,29% 9.889.123,18 -4,41% 9.453.016,44 21,44% 11.480.000,00 1,44% 11.645.534,98 4,49% 12.168.511,80 5,94% 12.891.514,60
46 71 00 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE
CONTRATO DE RATEIO 25.951,19 -69,92% 7.805,24 -100,00% 0,00 0,00 231,01 7,94% 249,35 5,94% 264,17
2/9
Em reais
CONTA
DESPESA ESPECIFICAÇÃO 2019 2020
/2019 2020 2021
/2020 2021 2022
/2021 2022 2023
/2022 2.023 2024
/2023 2.024 2025
/2024 2.025
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE TOLEDO DE 2019 A 2021
PROJEÇÃO DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE TOLEDO PARA 2022 A 2025
46 71 70 00 00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 25.951,19 -69,92% 7.805,24 -100,00% 231,01 7,94% 249,35 5,94% 264,17
46 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 6.611.683,94 25,10% 8.271.154,04 14,29% 9.453.016,44 21,44% 11.480.000,00 1,44% 11.645.303,97 4,49% 12.168.262,45 5,94% 12.891.250,43
46 90 71 00 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 6.611.683,94 25,10% 8.271.154,04 14,29% 9.453.016,44 21,44% 11.480.000,00 1,44% 11.645.303,97 4,49% 12.168.262,45 5,94% 12.891.250,43
46 91 00 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE
ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 1.794.066,63 -10,25% 1.610.163,90 -100,00% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
46 91 71 00 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO 1.794.066,63 -10,25% 1.610.163,90 -100,00%
90 00 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.310.000,00 1,43% 2.343.000,00 7,90% 2.528.000,00 7,87% 2.727.000,00
99 00 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.310.000,00 1,43% 2.343.000,00 7,90% 2.528.000,00 7,87% 2.727.000,00
99 99 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.310.000,00 1,43% 2.343.000,00 7,90% 2.528.000,00 7,87% 2.727.000,00
99 99 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.310.000,00 1,43% 2.343.000,00 7,90% 2.528.000,00 7,87% 2.727.000,00
99 99 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.310.000,00 1,43% 2.343.000,00 7,90% 2.528.000,00 7,87% 2.727.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 442.692.183,52 4,44% 462.325.885,24 14,40% 528.906.867,38 8,08% 571.619.697,32 1,96% 582.804.575,00 7,52% 626.604.066,00 7,69% 674.770.777,00
3/9
Em reais
CONTA
DESPESA ESPECIFICAÇÃO 2019 2020
/2019 2020 2021
/2020 2021 2022
/2021 2022 2023
/2022 2023 2024
/2023 2024 2025
/2024 2025
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 8.788.771,56 0,29% 8.814.221,47 3,12% 9.089.566,36 28,47% 11.677.000,00 12,64% 13.152.700,00 10,00% 14.467.970,00 8,94% 15.760.766,23
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.230.349,18 5,61% 7.635.740,15 -0,46% 7.600.854,21 19,69% 9.097.800,00 11,19% 10.115.600,00 10,00% 11.127.160,00 8,87% 12.114.259,65
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 6.779.677,96 5,73% 7.168.394,04 0,13% 7.177.397,10 18,43% 8.500.500,00 10,85% 9.422.391,00 10,00% 10.364.630,10 9,36% 11.334.834,65
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.981.499,49 6,37% 6.362.599,56 -0,79% 6.312.200,44 18,50% 7.480.000,00 10,32% 8.252.200,00 10,00% 9.077.420,00 9,36% 9.927.132,35
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 796.347,01 1,11% 805.151,75 7,20% 863.106,02 18,00% 1.018.500,00 12,52% 1.145.991,00 10,00% 1.260.590,10 9,36% 1.378.590,48
3.1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 1110,00% 12.100,00 10,00% 13.310,00 9,36% 14.555,91
3.1.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.831,46 -64,91% 642,73 225,27% 2.090,64 -100,00%
3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.000,00 1110,00% 12.100,00 10,00% 13.310,00 9,36% 14.555,91
3.1.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE
ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 450.671,22 3,70% 467.346,11 -9,39% 423.457,11 41,05% 597.300,00 16,06% 693.209,00 10,00% 762.529,90 2,22% 779.425,00
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 450.671,22 3,70% 467.346,11 -9,39% 423.457,11 41,05% 597.300,00 16,06% 693.209,00 10,00% 762.529,90 2,22% 779.425,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.558.422,38 -24,38% 1.178.481,32 26,32% 1.488.712,15 73,25% 2.579.200,00 17,75% 3.037.100,00 10,00% 3.340.810,00 9,15% 3.646.506,58
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.301.782,00 -33,05% 871.523,80 27,99% 1.115.455,99 86,22% 2.077.200,00 23,19% 2.558.876,00 10,37% 2.824.328,00 9,36% 3.088.705,58
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 51.125,00 -85,09% 7.625,00 161,97% 19.975,00 325,53% 85.000,00 21,00% 102.850,00 10,00% 113.135,00 9,36% 123.725,26
3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 1.645,90 10,09% 1.812,00 451,88% 10.000,00 21,00% 12.100,00 10,00% 13.310,00 9,36% 14.555,91
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 126.635,71 -34,60% 82.816,41 24,55% 103.146,11 98,75% 205.000,00 15,10% 235.950,00 10,00% 259.545,00 9,36% 283.840,29
3.3.90.31.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 6.440,00 0,00% 6.440,00 0,00% 6.440,00 552,17% 42.000,00 -71,19% 12.100,00 10,00% 13.310,00 9,36% 14.555,91
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 28.700,74 -80,90% 5.482,85 198,08% 16.343,41 328,31% 70.000,00 21,00% 84.700,00 10,00% 93.170,00 9,36% 101.891,39
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS
DE TERCEIRIZAÇÃO 107.913,56 3,81% 112.023,62 1,02% 113.171,28 23,71% 140.000,00 107,43% 290.400,00 10,00% 319.440,00 9,36% 349.341,90
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 322.601,38 -52,67% 152.688,16 63,43% 249.538,93 84,74% 461.000,00 20,74% 556.600,00 10,00% 612.260,00 9,36% 669.571,98
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 188.500,37 -24,22% 142.848,14 50,70% 215.267,29 95,11% 420.000,00 21,00% 508.200,00 10,00% 559.020,00 9,36% 611.348,33
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 184.364,00 -68,25% 58.543,28 19,07% 69.710,37 258,63% 250.000,00 21,00% 302.500,00 10,00% 332.750,00 9,36% 363.897,81
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 285.501,24 5,57% 301.410,44 6,18% 320.051,60 22,86% 393.200,00 7,71% 423.500,00 10,00% 465.850,00 9,36% 509.456,94
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17.876,00 63,50% 29.228,00 9,36% 31.963,95
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 1110,00% 12.100,00 10,00% 13.310,00 9,36% 14.555,91
3.3.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE
ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 256.640,38 19,61% 306.957,52 21,60% 373.256,16 34,49% 502.000,00 -4,74% 478.224,00 8,00% 516.482,00 8,00% 557.801,00
3.3.91.97.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 256.640,38 19,61% 306.957,52 21,60% 373.256,16 34,49% 502.000,00 -4,74% 478.224,00 8,00% 516.482,00 8,00% 557.801,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 71.184,60 157,51% 183.310,00 273,55% 684.758,10 6,31% 728.000,00 116,73% 1.577.800,00 9,05% 1.720.580,00 18,08% 2.031.638,77
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 71.184,60 157,51% 183.310,00 273,55% 684.758,10 6,31% 728.000,00 116,73% 1.577.800,00 9,05% 1.720.580,00 18,08% 2.031.638,77
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 71.184,60 157,51% 183.310,00 273,55% 684.758,10 6,31% 728.000,00 116,73% 1.577.800,00 9,05% 1.720.580,00 18,08% 2.031.638,77
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 200,00% 150.000,00 0,00% 150.000,00 0,00% 150.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 71.184,60 157,51% 183.310,00 273,55% 684.758,10 -0,99% 678.000,00 110,59% 1.427.800,00 10,00% 1.570.580,00 19,81% 1.881.638,77
TOTAL DAS DESPESAS 8.859.956,16 1,55% 8.997.531,47 8,63% 9.774.324,46 26,91% 12.405.000,00 18,75% 14.730.500,00 9,90% 16.188.550,00 9,91% 17.792.405,00
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 2019 A 2021
PROJEÇÃO DAS DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO PARA 2022 A 2025
4/9
Em reais
CONTA
DESPESA ESPECIFICAÇÃO 2019 2020
/2019 2020 2021
/2020 2021 2022
/2021 2022 2023
/2022 2023 2024
/2023 2024 2025
/2024 2025
30 00 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 17.789.134,24 -23,62% 13.588.139,84 -4,32% 13.001.069,46 21,58% 15.806.318,07 8,21% 17.103.742,27 8,00% 18.472.041,65 8,00% 19.949.809,41
33 00 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.789.134,24 -23,62% 13.588.139,84 -4,32% 13.001.069,46 21,58% 15.806.318,07 8,21% 17.103.742,27 8,00% 18.472.041,65 8,00% 19.949.809,41
33 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 17.789.134,24 -23,62% 13.588.139,84 -4,32% 13.001.069,46 21,58% 15.806.318,07 8,21% 17.103.742,27 8,00% 18.472.041,65 8,00% 19.949.809,41
33 90 08 00 00 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 249.717,25 -74,38% 63.985,85 -16,62% 53.348,58 199,91% 160.000,00 9,35% 174.960,00 8,00% 188.956,80 8,00% 204.073,39
33 90 32 00 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 7.460,00 212,71% 23.328,00 8,00% 25.194,24 8,00% 27.209,79
33 90 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO 2.251,95 -14,15% 1.933,38 281,48% 7.375,48 240,32% 25.100,00 62,65% 40.824,00 8,00% 44.089,92 8,00% 47.617,12
33 90 33 00 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇAO 357,49 263,65% 1.300,00 258,89% 4.665,60 8,00% 5.038,85 8,00% 5.441,96
33 90 36 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FISICA 21.300,96 4,49% 22.256,88 5,47% 23.475,30 6,49% 25.000,00 63,30% 40.824,00 8,00% 44.089,92 8,00% 47.617,12
33 90 39 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 17.439.834,35 -24,95% 13.088.986,64 -1,57% 12.884.021,28 18,96% 15.327.458,07 7,01% 16.401.277,87 8,00% 17.713.380,10 8,00% 19.130.454,75
33 90 40 00 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 17.620,31 52,51% 26.872,15 0,58% 27.027,13 -14,90% 23.000,00 87,64% 43.156,80 8,00% 46.609,34 8,00% 50.338,10
33 90 47 00 00 OBRIGAÇOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 874,71 3,76% 907,56 4,72% 950,38 1004,82% 10.500,00 69,41% 17.787,60 8,00% 19.210,61 8,00% 20.747,46
33 90 91 00 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 57.534,71 566,03% 383.197,38 -99,32% 2.597,56 8157,75% 214.500,00 57,70% 338.256,00 8,00% 365.316,48 8,00% 394.541,89
33 90 93 00 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.916,26 526,22% 12.000,00 55,52% 18.662,40 8,00% 20.155,39 8,00% 21.767,83
40 00 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 9.274,00 -77,73% 2.065,00 896,71% 20.582,00 -41,70% 12.000,00 356,76% 54.810,73 7,99% 59.190,35 8,00% 63.925,59
44 00 00 00 00 INVESTIMENTOS 9.274,00 -77,73% 2.065,00 896,71% 20.582,00 -41,70% 12.000,00 356,76% 54.810,73 7,99% 59.190,35 8,00% 63.925,59
44 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 9.274,00 -77,73% 2.065,00 896,71% 20.582,00 -41,70% 12.000,00 356,76% 54.810,73 7,99% 59.190,35 8,00% 63.925,59
44 90 52 00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.274,00 -77,73% 2.065,00 896,71% 20.582,00 -41,70% 12.000,00 356,76% 54.810,73 7,99% 59.190,35 8,00% 63.925,59
90 00 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 47.000,00 6,74% 50.170,00 8,01% 54.190,00 7,99% 58.520,00
99 00 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 47.000,00 6,74% 50.170,00 8,01% 54.190,00 7,99% 58.520,00
99 99 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 47.000,00 6,74% 50.170,00 8,01% 54.190,00 7,99% 58.520,00
99 99 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 47.000,00 6,74% 50.170,00 8,01% 54.190,00 7,99% 58.520,00
TOTAL DAS DESPESAS 17.798.408,24 -23,64% 13.590.204,84 -4,18% 13.021.651,46 21,84% 15.865.318,07 8,47% 17.208.723,00 8,00% 18.585.422,00 8,00% 20.072.255,00
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA CAST-CAIXA ASSIST SERV MUNIC DE TOLEDO DE 2019 A 2021
PROJEÇÃO DAS DESPESAS DA CAST-CAIXA ASSIST SERV MUNIC DE TOLEDO PARA 2022 A 2025
5/9
Em reais
CONTA
DESPESA ESPECIFICAÇÃO 2019 2020
/2019 2020 2021
/2020 2021 2022
/2021 2022 2023
/2022 2023 2024
/2023 2024 2025
/2024 2025
30 00 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 56.009.213,09 6,65% 59.732.847,75 14,39% 68.330.464,01 28,58% 87.860.000,00 -19,24% 70.960.000,00 5,78% 75.060.000,00 -20,78% 59.460.000,00
31 00 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 53.050.406,84 12,25% 59.548.158,45 14,49% 68.179.118,14 27,61% 87.000.000,00 -19,16% 70.329.628,87 5,78% 74.393.206,64 -20,78% 58.931.788,79
31 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 53.050.406,84 12,25% 59.548.158,45 14,49% 68.179.118,14 27,61% 87.000.000,00 -19,16% 70.329.628,87 5,78% 74.393.206,64 -20,78% 58.931.788,79
31 90 01 00 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E
REFORMAS DOS MILITARES 48.006.954,68 13,52% 54.499.240,46 16,48% 63.481.600,39 26,02% 80.000.000,00 -19,07% 64.742.704,37 5,78% 68.483.475,06 -20,78% 54.250.298,79
31 90 03 00 00 PENSÕES, EXCLUSIVA DO RGPS 3.616.267,80 15,04% 4.160.225,59 12,91% 4.697.517,75 49,01% 7.000.000,00 -29,40% 4.942.165,31 5,78% 5.227.718,83 -20,78% 4.141.222,51
31 90 05 00 00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO
MILITAR 1.427.184,36 -76,38% 337.038,37 -100,00%
31 90 11 00 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 551.654,03 -100,00% 644.759,19 5,78% 682.012,75 -20,78% 540.267,49
33 00 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.958.806,25 -93,76% 184.689,30 -18,05% 151.345,87 468,23% 860.000,00 -26,70% 630.371,13 5,78% 666.793,36 -20,78% 528.211,21
33 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.958.806,25 -93,76% 184.689,30 -18,05% 151.345,87 468,23% 860.000,00 -26,70% 630.371,13 5,78% 666.793,36 -20,78% 528.211,21
33 90 08 00 00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 2.739.234,61 -100,00%
33 90 36 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00 -100,00%
33 90 39 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1.800,00 372,22% 8.500,00 159,25% 22.036,50 81,52% 40.000,00 -74,76% 10.097,63 5,78% 10.681,06 -20,78% 8.461,18
33 90 40 00 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 5.000,00 5,82% 5.290,78 5,78% 5.596,48 -20,78% 4.433,34
33 90 86 00 00 COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 300.000,00 -100,00%
33 90 91 00 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 300.000,00 -29,46% 211.631,37 5,78% 223.859,23 -20,78% 177.333,73
33 90 93 00 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 200.000,00 -47,09% 105.815,69 5,78% 111.929,62 -20,78% 88.666,87
33 90 98 00 00 COMPENSAÇÕES AO RGPS 217.771,64 -19,09% 176.189,30 -26,61% 129.309,37 -100,00% 297.535,66 5,78% 314.726,97 -20,78% 249.316,09
40 00 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 -100,00%
44 00 00 00 00 INVESTIMENTOS 10.000,00 -100,00%
44 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 -100,00%
44 90 52 00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 -100,00%
90 00 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.551.943,40 124,32% 81.992.252,00 9,92% 90.123.633,00 31,97% 118.933.528,00
99 00 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.551.943,40 124,32% 81.992.252,00 9,92% 90.123.633,00 31,97% 118.933.528,00
99 99 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.551.943,40 124,32% 81.992.252,00 9,92% 90.123.633,00 31,97% 118.933.528,00
99 99 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.551.943,40 124,32% 81.992.252,00 9,92% 90.123.633,00 31,97% 118.933.528,00
TOTAL DAS DESPESAS 56.009.213,09 6,65% 59.732.847,75 14,39% 68.330.464,01 82,09% 124.421.943,40 22,93% 152.952.252,00 8,00% 165.183.633,00 8,00% 178.393.528,00
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA - TOLEDOPREV DE 2019 A 2021
PROJEÇÃO DAS DESPESAS DA COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA - TOLEDOPREV PARA 2022 A 2025
6/9
Em reais
CONTA
DESPESA ESPECIFICAÇÃO 2019 2020
/2019 2020 2021
/2020 2021 2022
/2021 2022 2023
/2022 2023 2024
/2023 2024 2025
/2024 2025
30 00 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 2.568.312,11 3,70% 2.663.462,17 76,32% 4.696.290,02 -26,00% 3.475.410,52 -5,12% 3.297.416,52 8,00% 3.561.209,90 9,03% 3.882.610,93
33 00 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.568.312,11 3,70% 2.663.462,17 76,32% 4.696.290,02 -26,00% 3.475.410,52 -5,12% 3.297.416,52 8,00% 3.561.209,90 9,03% 3.882.610,93
33 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.568.312,11 3,70% 2.663.462,17 76,32% 4.696.290,02 -26,00% 3.475.410,52 -5,12% 3.297.416,52 8,00% 3.561.209,90 9,03% 3.882.610,93
33 90 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO 427.714,45 1,32% 433.358,58 121,56% 960.149,31 -26,95% 701.346,45 -6,32% 657.036,94 8,00% 709.599,90 9,03% 773.641,64
33 90 31 00 00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS 5.000,00 0,44% 5.022,00 8,00% 5.423,76 9,03% 5.913,26
33 90 32 00 00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇAO GRATUITA 31.109,74 -100,00% 10.000,00 400,12% 50.011,68 8,00% 54.012,61 9,03% 58.887,28
33 90 33 00 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇAO 2.000,00 151,10% 5.022,00 8,00% 5.423,76 9,03% 5.913,26
33 90 34 00 00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS
DE TERCEIRIZAÇÃO 500,00 0,44% 502,20 8,00% 542,38 9,03% 591,33
33 90 36 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 11.630,00 -69,30% 3.570,00 114,29% 7.650,00 161,44% 20.000,00 0,44% 20.088,00 8,00% 21.695,04 9,03% 23.653,03
33 90 37 00 00 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 500,00 904,40% 5.022,00 8,00% 5.423,76 9,03% 5.913,26
33 90 39 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1.375.598,52 14,99% 1.581.845,14 79,96% 2.846.727,91 -41,91% 1.653.630,87 1,78% 1.683.091,10 8,00% 1.817.738,39 9,03% 1.981.790,22
33 90 40 00 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 709.792,72 -9,49% 642.410,88 34,60% 864.710,96 20,38% 1.040.957,09 -17,77% 855.951,96 8,00% 924.428,17 9,03% 1.007.858,29
33 90 47 00 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 12.466,68 -81,73% 2.277,57 648,69% 17.051,84 84,59% 31.476,11 -52,14% 15.066,00 8,00% 16.271,28 9,03% 17.739,77
33 90 93 00 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 -93,97% 602,64 8,00% 650,85 9,03% 709,59
40 00 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 48.540,50 944,65% 507.078,36 63,40% 828.584,09 -95,17% 40.009,48 1846,99% 778.978,88 8,00% 841.294,10 3,66% 872.096,07
44 00 00 00 00 INVESTIMENTOS 48.540,50 944,65% 507.078,36 63,40% 828.584,09 -95,17% 40.009,48 1846,99% 778.978,88 8,00% 841.294,10 3,66% 872.096,07
44 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 48.540,50 944,65% 507.078,36 44,30% 731.721,46 -94,53% 40.009,48 1846,99% 778.978,88 8,00% 841.294,10 3,66% 872.096,07
44 90 51 00 00 OBRAS E INSTALAÇOES 20.000,00 2400,00% 500.000,00 0,00% 500.000,00 0,00% 500.000,00
44 90 52 00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 48.540,50 944,65% 507.078,36 44,30% 731.721,46 -97,27% 20.009,48 1294,23% 278.978,88 22,34% 341.294,10 9,03% 372.096,07
44 91 00 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE
ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 96.862,63 -100,00%
44 91 51 00 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 96.862,63 -100,00%
90 00 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.000,00 2,06% 16.329,60 8,02% 17.640,00 7,99% 19.050,00
99 00 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.000,00 2,06% 16.329,60 8,02% 17.640,00 7,99% 19.050,00
99 99 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.000,00 2,06% 16.329,60 8,02% 17.640,00 7,99% 19.050,00
99 99 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.000,00 2,06% 16.329,60 8,02% 17.640,00 7,99% 19.050,00
TOTAL DAS DESPESAS 2.616.852,61 21,16% 3.170.540,53 74,26% 5.524.874,11 -36,08% 3.531.420,00 15,89% 4.092.725,00 8,00% 4.420.144,00 8,00% 4.773.757,00
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO DE 2019 A 2021
PROJEÇÃO DAS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO PARA 2022 A 2025
7/9
Em reais
CONTA
DESPESA ESPECIFICAÇÃO 2019 2020
/2019 2020 2021
/2020 2021 2022
/2021 2022 2023
/2022 2023 2024
/2023 2024 2025
/2024 2025
30 00 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 386.979,03 -34,77% 252.407,48 23,29% 311.198,06 61,19% 501.610,00 -1,41% 494.529,00 4,77% 518.100,00 4,20% 539.856,36
33 00 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 386.979,03 -34,77% 252.407,48 23,29% 311.198,06 61,19% 501.610,00 -1,41% 494.529,00 4,77% 518.100,00 4,20% 539.856,36
33 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 386.979,03 -34,77% 252.407,48 23,29% 311.198,06 61,19% 501.610,00 -1,41% 494.529,00 4,77% 518.100,00 4,20% 539.856,36
33 90 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO 202.364,85 -63,73% 73.395,99 100,64% 147.262,99 16,40% 171.410,00 47,15% 252.233,41 4,36% 263.239,75 4,20% 274.293,87
33 90 33 00 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 200,00 20,23% 240,45 7,00% 257,28 4,20% 268,08
33 90 34 00 00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS
DE TERCEIRIZAÇÃO 62.536,59 14,12% 71.367,54 -4,90% 67.868,35 100,39% 136.000,00 -28,25% 97.584,50 2,97% 100.485,42 4,20% 104.705,06
33 90 36 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 23.873,11 3,84% 24.789,63 -37,33% 15.535,78 173,56% 42.500,00 -54,26% 19.438,25 7,82% 20.957,38 4,20% 21.837,44
33 90 37 00 00 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 68.500,00 -100,00% 0,00 0,00 0,00
33 90 39 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 91.212,72 -11,33% 80.875,40 -21,69% 63.333,44 -5,26% 60.000,00 84,69% 110.814,88 6,35% 117.851,92 4,20% 122.800,83
33 90 40 00 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 6.006,55 -79,63% 1.223,44 1256,18% 16.592,00 26,57% 21.000,00 -43,75% 11.813,01 7,81% 12.735,43 4,20% 13.270,22
33 90 47 00 00 OBRIGAÇOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 985,21 -23,32% 755,48 -19,85% 605,50 230,31% 2.000,00 20,23% 2.404,50 7,00% 2.572,82 4,20% 2.680,86
40 00 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 245.102,15 -72,90% 66.411,47 -71,39% 18.997,30 -65,26% 6.600,00 657,58% 50.000,00 0,00% 50.000,00 4,20% 52.099,64
44 00 00 00 00 INVESTIMENTOS 245.102,15 -72,90% 66.411,47 -71,39% 18.997,30 -65,26% 6.600,00 657,58% 50.000,00 0,00% 50.000,00 4,20% 52.099,64
44 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 245.102,15 -72,90% 66.411,47 -71,39% 18.997,30 -65,26% 6.600,00 657,58% 50.000,00 0,00% 50.000,00 4,20% 52.099,64
44 90 51 00 00 OBRAS E INSTALAÇOES 144.700,07 -59,37% 58.794,35 -100,00% 200,00 22400,00% 45.000,00 0,00% 45.000,00 4,20% 46.889,67
44 90 52 00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.402,08 -92,41% 7.617,12 149,40% 18.997,30 -66,31% 6.400,00 -21,88% 5.000,00 0,00% 5.000,00 4,20% 5.209,97
90 00 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100,00 0,00% 100,00 0,00% 100,00 0,00% 100,00
99 00 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100,00 0,00% 100,00 0,00% 100,00 0,00% 100,00
99 99 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100,00 0,00% 100,00 0,00% 100,00 0,00% 100,00
99 99 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100,00 0,00% 100,00 0,00% 100,00 0,00% 100,00
TOTAL DAS DESPESAS 632.081,18 -49,56% 318.818,95 3,57% 330.195,36 53,94% 508.310,00 7,15% 544.629,00 4,33% 568.200,00 4,20% 592.056,00
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DO FUNREBOM - FUNDO REEQ C BOMBEIROS TOLEDO DE 2019 A 2021
PROJEÇÃO DAS DESPESAS DO FUNREBOM - FUNDO REEQ C BOMBEIROS TOLEDO PARA 2022 A 2025
8/9
Em reais
CONTA
DESPESA ESPECIFICAÇÃO 2019 2020
/2019 2020 2021
/2020 2021 2022
/2021 2022 2023
/2022 2023 2024
/2023 2024 2025
/2024 2025
30 00 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 101.018,37 9,67% 110.790,86 3,77% 114.969,11 34,44% 154.558,77 15,23% 178.103,80 3,71% 184.714,60 8,81% 200.991,82
31 00 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 98.223,22 -4,82% 93.491,65 15,22% 107.722,14 14,70% 123.558,77 20,21% 148.526,00 4,00% 154.467,04 8,35% 167.361,24
31 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 97.992,06 -5,65% 92.452,73 16,52% 107.722,14 14,41% 123.248,77 17,14% 144.370,52 4,00% 150.145,34 11,18% 166.938,24
31 90 11 00 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PES CIVIL 82.448,00 -5,71% 77.739,00 14,52% 89.026,70 7,81% 95.983,24 29,20% 124.014,12 4,00% 128.974,69 11,18% 143.399,77
31 90 13 00 00 OBRIGAÇOES PATRONAIS 15.544,06 -5,99% 14.613,73 27,93% 18.695,44 7,81% 20.156,28 0,99% 20.356,40 4,00% 21.170,65 11,18% 23.538,47
31 90 94 00 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100,00 -100,00% 7.109,25 -23,93% 5.408,00 4,00% 5.624,32 11,18% 6.253,37
31 91 00 00 00
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE
ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
231,16 349,44% 1.038,92 -100,00% 0,00 310,00 1240,48% 4.155,48 4,00% 4.321,70 -90,21% 423,00
31 91 13 00 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 231,16 349,44% 1.038,92 -100,00% 0,00 310,00 1240,48% 4.155,48 4,00% 4.321,70 -90,21% 423,00
33 00 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.795,15 518,90% 17.299,21 -58,11% 7.246,97 327,76% 31.000,00 -4,59% 29.577,80 2,26% 30.247,56 11,18% 33.630,58
33 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.795,15 518,90% 17.299,21 -58,11% 7.246,97 327,76% 31.000,00 -4,59% 29.577,80 2,26% 30.247,56 11,18% 33.630,58
33 90 14 00 00 DIARIAS-CIVIL 420,00 -100,00% 3.450,00 131,88% 8.000,00 -45,92% 4.326,40 4,00% 4.499,46 11,18% 5.002,70
33 90 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 4.000,00 79,08% 7.163,20 -68,59% 2.249,73 11,18% 2.501,35
33 90 33 00 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇAO 0,00 8.000,00 -31,04% 5.517,00 1,95% 5.624,32 11,18% 6.253,37
33 90 39 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1.584,11 940,54% 16.483,28 -98,50% 246,68 1724,23% 4.500,00 83,22% 8.244,80 62,22% 13.374,59 11,18% 14.870,46
33 90 40 00 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 2.000,00 -100,00%
33 90 47 00 00 OBRIGAÇOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 791,04 3,15% 815,93 335,12% 3.550,29 26,75% 4.500,00 -3,86% 4.326,40 4,00% 4.499,46 11,18% 5.002,70
40 00 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 98.500,00 -79,80% 19.896,20 67,30% 33.285,40 11,18% 37.008,18
44 00 00 00 00 INVESTIMENTOS 98.500,00 -79,80% 19.896,20 67,30% 33.285,40 11,18% 37.008,18
44 90 00 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 98.500,00 -79,80% 19.896,20 67,30% 33.285,40 11,18% 37.008,18
44 90 52 00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 98.500,00 -79,80% 19.896,20 67,30% 33.285,40 11,18% 37.008,18
90 00 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500,00 300,00% 2.000,00 0,00% 2.000,00 0,00% 2.000,00
99 00 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500,00 300,00% 2.000,00 0,00% 2.000,00 0,00% 2.000,00
99 99 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500,00 300,00% 2.000,00 0,00% 2.000,00 0,00% 2.000,00
99 99 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500,00 300,00% 2.000,00 0,00% 2.000,00 0,00% 2.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 101.018,37 9,67% 110.790,86 3,77% 114.969,11 120,55% 253.558,77 -21,12% 200.000,00 10,00% 220.000,00 9,09% 240.000,00
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA FUNTEC - FUND DESENV DA RÁDIO E TELEV EDUC CULT DE TOLEDO DE 2019 A 2021
PROJEÇÃO DAS DESPESAS DA FUNTEC - FUND DESENV DA RÁDIO E TELEV EDUC CULT DE TOLEDO PARA 2022 A 2025
9/9
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 562.889.946,41 635.677.327,25 648.004.445,95 682.519.802,00 736.453.402,00 794.673.118,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 146.949.334,44 168.347.180,74 173.568.710,00 187.477.121,00 202.475.300,00 218.673.329,00
IPTU 53.687.486,38 53.748.725,67 64.090.000,00 73.588.176,00 79.475.231,00 85.833.251,00
ISS 41.255.504,62 50.285.852,09 48.440.000,00 50.680.080,00 54.734.488,00 59.113.248,00
ITBI 17.235.101,44 24.211.579,48 21.537.000,00 17.548.488,00 18.952.368,00 20.468.558,00
IRRF 20.977.149,16 23.359.988,88 21.105.000,00 23.677.920,00 25.572.155,00 27.617.929,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.794.092,84 16.741.034,62 18.396.710,00 21.982.457,00 23.741.058,00 25.640.343,00
Contribuições 49.623.429,76 54.272.974,23 59.049.270,23 66.336.484,00 71.643.402,00 77.374.876,00
Receita Patrimonial 47.659.788,80 41.457.397,36 31.372.355,00 54.823.105,00 59.208.964,00 63.945.685,00
Aplicações Financeiras (II) 46.779.192,33 40.585.991,40 30.517.155,00 53.735.085,00 58.033.901,00 62.676.616,00
Outras Receitas Patrimoniais 880.596,47 871.405,96 855.200,00 1.088.020,00 1.175.063,00 1.269.069,00
Transferências Correntes 301.186.464,80 353.830.401,65 362.218.030,72 348.255.936,00 375.448.391,00 404.788.651,00
Cota-Parte do FPM 42.325.124,77 77.443.739,73 84.000.000,00 59.720.000,00 64.497.600,00 69.657.600,00
Cota-Parte do ICMS 99.595.557,44 124.276.946,16 123.200.000,00 124.352.000,00 134.294.400,00 145.040.000,00
Cota-Parte do IPVA 23.252.718,77 25.097.364,26 28.000.000,00 32.659.200,00 35.272.000,00 38.096.000,00
Cota-Parte do ITR 1.075.693,92 1.433.541,19 1.440.000,00 1.176.000,00 1.270.400,00 1.372.000,00
Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 61/1989 1.628.384,44 1.859.804,34 1.800.000,00 2.034.240,00 2.196.960,00 2.372.800,00
Transferências do FUNDEB 59.559.487,13 72.005.517,58 72.610.000,00 69.485.360,00 74.382.840,00 79.634.600,00
Outras Transferências Correntes 73.749.498,33 51.713.488,39 51.168.030,72 58.829.136,00 63.534.191,00 68.615.651,00
Demais Receitas Correntes 17.470.928,61 17.769.373,27 21.796.080,00 25.627.156,00 27.677.345,00 29.890.577,00
Outras Receitas Financeiras (III) 248.710,12 382.213,95 150.000,00 174.960,00 188.957,00 204.074,00
Receitas Correntes Restantes 17.222.218,49 17.387.159,32 21.646.080,00 25.452.196,00 27.488.388,00 29.686.503,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 515.862.043,96 594.709.121,90 617.337.290,95 628.609.757,00 678.230.544,00 731.792.428,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 15.476.330,36 15.284.221,10 8.445.810,37 13.162.624,00 12.317.556,00 12.322.679,00
Operações de Crédito (VI) 5.983.609,48 7.183.315,00 0,00 0,00 3.000.000,00 3.000.000,00
Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 660.021,02 1.318.735,29 1.370.000,00 1.562.624,00 1.687.556,00 1.822.679,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 660.021,02 1.318.735,29 1.370.000,00 1.562.624,00 1.687.556,00 1.822.679,00
Transferências de Capital 8.832.699,86 6.782.170,81 7.075.810,37 11.600.000,00 7.630.000,00 7.500.000,00
Convênios 6.443.167,73 3.861.656,98 3.433.308,86 10.600.000,00 5.630.000,00 6.000.000,00
Outras Transferências de Capital 2.389.532,13 2.920.513,83 3.642.501,51 1.000.000,00 2.000.000,00 1.500.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ACIMA DA LINHA
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL - CONSOLIDADO
MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE CADA ANO EM REFERÊNCIA
(1/24)
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 9.492.720,88 8.100.906,10 8.445.810,37 13.162.624,00 9.317.556,00 9.322.679,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 525.354.764,84 602.810.028,00 625.783.101,32 641.772.381,00 687.548.100,00 741.115.107,00
DESPESAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2023 2024 2024
DESPESAS CORRENTES (XIII) 416.092.169,47 467.787.390,13 549.377.073,86 557.111.797,03 598.292.761,19 614.722.517,50
Pessoal e Encargos Sociais 275.430.802,37 294.606.566,09 325.285.801,04 345.361.328,42 371.493.353,05 374.046.653,67
Juros e Encargos da Dívida (XIV) 3.576.365,36 3.588.464,88 5.000.000,00 5.795.497,42 6.056.018,41 6.415.842,05
Outras Despesas Correntes 137.085.001,74 169.592.359,16 219.091.272,82 205.954.971,19 220.743.389,73 234.260.021,78
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 412.515.804,11 464.198.925,25 544.377.073,86 551.316.299,61 592.236.742,78 608.306.675,45
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 71.289.512,19 92.582.893,57 68.147.639,06 54.166.777,37 57.752.633,81 70.533.081,50
Investimentos 61.241.552,91 83.129.877,13 55.947.539,06 42.520.087,34 45.582.875,25 57.640.246,06
Inversões Financeiras 1.769.000,00 0,00 720.100,00 1.155,05 1.246,76 1.320,84
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 1.769.000,00 0,00 720.100,00 1.155,05 1.246,76 1.320,84
Amortização da Dívida (XX) 8.278.959,28 9.453.016,44 11.480.000,00 11.645.534,98 12.168.511,80 12.891.514,60
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 63.010.552,91 83.129.877,13 56.667.639,06 42.521.242,39 45.584.122,01 57.641.566,90
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,00 0,00 38.925.543,40 84.403.851,60 92.725.563,00 121.740.198,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 475.526.357,02 547.328.802,38 639.970.256,32 678.241.393,60 730.546.427,79 787.688.440,35
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = XII - XXIII 49.828.407,82 55.481.225,62 -14.187.155,00 -36.469.012,60 -42.998.327,79 -46.573.333,35
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2020 2021 2022 2023 2024 2025
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 46.779.192,33 40.585.991,40 30.517.155,00 53.735.085,00 58.033.901,00 62.676.616,00
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 3.663.351,30 3.681.985,61 5.000.000,00 5.795.497,42 6.056.018,41 6.415.842,05
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 92.944.248,85 92.385.231,41 11.330.000,00 11.470.574,98 8.979.554,80 9.687.440,60
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2020 2021 2022 2023 2024 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 98.051.629,92 97.181.664,21 84.096.001,18 89.574.856,19 92.678.407,45 80.317.198,43
DEDUÇÕES (XXIX) 164.578.142,56 230.247.687,25 237.045.602,16 243.942.439,92 250.709.037,95 257.687.744,36
Disponibilidade de Caixa 164.578.142,56 230.247.687,25 237.045.602,16 243.942.439,92 250.709.037,95 257.687.744,36
VALOR CORRENTE
VALOR INCORRIDO
VALOR CORRENTE
ABAIXO DA LINHA
SALDO CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
JUROS NOMINAIS
(2/24)
Disponibilidade de Caixa Bruta 168.594.625,24 232.940.762,05 239.645.258,73 246.534.336,75 253.229.310,08 260.139.153,75
(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 4.016.482,68 2.693.074,80 2.599.656,56 2.591.896,83 2.520.272,13 2.451.409,39
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) -66.526.512,64 -133.066.023,04 -152.949.600,99 -154.367.583,73 -158.030.630,51 -177.370.545,93
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 15.819.026,96 66.539.510,40 19.883.577,95 1.417.982,74 3.663.046,78 19.339.915,42
AJUSTE METODOLÓGICO 2020 2021 2022 2023 2024 2025
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) -2.334.760,56 1.323.407,88 93.418,24 7.759,74 71.624,70 68.862,74
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 3.666.832,66 1.863.798,48 1.737.509,79 1.608.695,32 1.477.304,57 1.343.286,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) 22.376.775,95 5.549.612,70 6.104.573,97 6.715.031,37 7.386.534,50 8.125.187,95
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII -
XXXIII - IX + XXXIV + XXXV-XXXVI+XXXVII+XXXVIII) 44.197.396,13 72.629.513,70 27.632.243,47 9.733.949,70 12.455.261,15 28.739.526,64
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) 1.081.555,10 35.725.507,91 2.115.088,47 -38.205.637,88 -39.522.621,44 -27.521.247,31
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 48.426.560,66 68.475.820,17 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 48.426.560,66 68.475.820,17 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 26.828.977,73 43.280.457,94 94.566.897,00 101.992.252,00 110.123.633,00 118.933.528,00
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE: Sistema de Contabilidade Pública (SCP550); Anexo I e II da LDO 2023; Demonstrativo de Metas Anuais da LDO 2020, 2021 e 2022; Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida 2021
(http://equiplano.toledo.pr.gov.br:7474/transparencia/dividaConsolidadaLiquida); Demonstração da Dívida Fundada Interna - 2021 (http://equiplano.toledo.pr.gov.br:7474/transparencia/execucaoOrcamentariaAnexo16DemonstrativoDaDividaFundadaInterna).
a) Dados consolidados, considerando administração direta, indireta (fundação, fundos especiais e autárquica) e câmara nas receitas e despesas totais primárias e resultado nominal;
b) Para os exercícios de 2023 a 2025 a receita e despesa foi projetada conforme evolução e projeção constantes nos Anexos I e II;
c) Não estão sendo considerados valores de possível superávit do exercício de 2022 a 2025, tendo em vista a impossibilidade de apuração do valor;
d) Os dados da dívida consolidada, ativo disponível, restos a pagar processados e passivos reconhecidos do exercício de 2022 foram recalculados considerando a posição de 23/05/2022 e servem somente de base para a
projeção do resultado nominal de 2023;
e) Para projeção dos valores dos passivos reconhecidos foi considerado que não haverá a inclusão de novos passivos para os exercícios de 2023 a 2025, acrescendo-se somente a correção monetária de 10% sobre o saldo
devedor e diminuindo-se os valores pagos com PASEP em cada exercício;
f) Os valores da dívida consolidada foram estimados pelo saldo devedor existente do exercício anterior, acrescidas as atualizações e correções do saldo devedor e a diminuição dos pagamentos de cada exercício. Foram
computadas somente as parcelas previstas para serem liberadas em cada exercício, os juros, a amortização de cada financiamento e a correção referente variação da cotação do dólar e do euro para as operações de crédito
do BID e AFD respectivamente. O Programa PARANÁ URBANO, possui carência de 01 ano, com taxa de juros de 6,5% a.a, acrescido do IPCA. A operação de crédito da Agência Francesa possui juros da taxa Eurobor. A
operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento é pago juros da taxa Libor acrescido de 0,25% a.a de comissão de crédito. A amortização do financiamento do Programa Pró-Transporte ocorre após
carência de 12 meses com taxa de juros de 8,3% a.a. acrescido da variação do FGTS e 240 meses de amortização. O Programa FINISA I, possui carência de 12 meses, com taxa de juros de 5,2% a.a., acrescido de variação
de CDI e 240 meses de amortização já o FINISA II possui carência de 12 meses, com taxa de juros de 113,13% a.a. da taxa do CDI e 240 meses de amortização.
OBS.:
g) Considerando a dificuldade de mensuração do ativo disponível, por depender das receitas arrecadadas e despesas realizadas no exercício, optamos por estimar valores conservadores para os exercícios de 2023 a 2025.
O mesmo procedimento está sendo adotado com relação aos restos a pagar processados;
h) Os dados informados para os exercícios de 2020 e 2021 foram extraídos do portal da transparência em 25 de maio de 2022 e referem-se aos valores executados até 31 de dezembro de cada exercício.
(3/24)
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 482.181.508,54 562.194.182,24 576.418.775,72 585.177.839,00 631.324.079,00 681.133.445,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 146.949.334,44 168.347.180,74 173.568.710,00 187.477.121,00 202.475.300,00 218.673.329,00
IPTU 53.687.486,38 53.748.725,67 64.090.000,00 73.588.176,00 79.475.231,00 85.833.251,00
ISS 41.255.504,62 50.285.852,09 48.440.000,00 50.680.080,00 54.734.488,00 59.113.248,00
ITBI 17.235.101,44 24.211.579,48 21.537.000,00 17.548.488,00 18.952.368,00 20.468.558,00
IRRF 20.977.149,16 23.359.988,88 21.105.000,00 23.677.920,00 25.572.155,00 27.617.929,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.794.092,84 16.741.034,62 18.396.710,00 21.982.457,00 23.741.058,00 25.640.343,00
Contribuições 20.689.781,30 22.002.084,77 24.677.000,00 28.712.103,00 31.009.072,00 33.489.798,00
Receita Patrimonial 3.870.375,30 8.317.319,01 3.854.955,00 6.384.611,00 6.895.389,00 7.447.021,00
Aplicações Financeiras (II) 2.989.778,83 7.456.605,13 2.999.755,00 5.296.591,00 5.720.326,00 6.177.952,00
Outras Receitas Patrimoniais 880.596,47 860.713,88 855.200,00 1.088.020,00 1.175.063,00 1.269.069,00
Transferências Correntes 301.186.464,80 353.830.401,65 362.218.030,72 348.255.936,00 375.448.391,00 404.788.651,00
Cota-Parte do FPM 42.325.124,77 77.443.739,73 84.000.000,00 59.720.000,00 64.497.600,00 69.657.600,00
Cota-Parte do ICMS 99.595.557,44 124.276.946,16 123.200.000,00 124.352.000,00 134.294.400,00 145.040.000,00
Cota-Parte do IPVA 23.252.718,77 25.097.364,26 28.000.000,00 32.659.200,00 35.272.000,00 38.096.000,00
Cota-Parte do ITR 1.075.693,92 1.433.541,19 1.440.000,00 1.176.000,00 1.270.400,00 1.372.000,00
Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 61/1989 1.628.384,44 1.859.804,34 1.800.000,00 2.034.240,00 2.196.960,00 2.372.800,00
Transferências do FUNDEB 59.559.487,13 72.005.517,58 72.610.000,00 69.485.360,00 74.382.840,00 79.634.600,00
Outras Transferências Correntes 73.749.498,33 51.713.488,39 51.168.030,72 58.829.136,00 63.534.191,00 68.615.651,00
Demais Receitas Correntes 9.485.552,70 9.697.196,07 12.100.080,00 14.348.068,00 15.495.927,00 16.734.646,00
Outras Receitas Financeiras (III)
Receitas Correntes Restantes 9.485.552,70 9.697.196,07 12.100.080,00 14.348.068,00 15.495.927,00 16.734.646,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 479.191.729,71 554.737.577,11 573.419.020,72 579.881.248,00 625.603.753,00 674.955.493,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 15.476.330,36 15.284.221,10 8.445.810,37 13.162.624,00 12.317.556,00 12.322.679,00
Operações de Crédito (VI) 5.983.609,48 7.183.315,00 0,00 0,00 3.000.000,00 3.000.000,00
Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 660.021,02 1.318.735,29 1.370.000,00 1.562.624,00 1.687.556,00 1.822.679,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 660.021,02 1.318.735,29 1.370.000,00 1.562.624,00 1.687.556,00 1.822.679,00
Transferências de Capital 8.832.699,86 6.782.170,81 7.075.810,37 11.600.000,00 7.630.000,00 7.500.000,00
Convênios 6.443.167,73 3.861.656,98 3.433.308,86 10.600.000,00 5.630.000,00 6.000.000,00
Outras Transferências de Capital 2.389.532,13 2.920.513,83 3.642.501,51 1.000.000,00 2.000.000,00 1.500.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 9.492.720,88 8.100.906,10 8.445.810,37 13.162.624,00 9.317.556,00 9.322.679,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 488.684.450,59 562.838.483,21 581.864.831,09 593.043.872,00 634.921.309,00 684.278.172,00
DESPESAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2023 2024 2025
DESPESAS CORRENTES (XIII) 331.705.642,45 373.040.546,38 431.001.786,50 453.100.893,92 487.312.058,64 516.266.131,75
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ACIMA DA LINHA
(4/24)
Pessoal e Encargos Sociais 208.621.797,15 219.142.328,71 229.662.052,27 265.464.938,03 286.585.370,97 303.613.091,99
Juros e Encargos da Dívida (XIV) 3.576.365,36 3.588.464,88 5.000.000,00 5.795.497,42 6.056.018,41 6.415.842,05
Outras Despesas Correntes 119.507.479,94 150.309.752,79 196.339.734,23 181.840.458,47 194.670.669,26 206.237.197,71
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 328.129.277,09 369.452.081,50 426.001.786,50 447.305.396,50 481.256.040,23 509.850.289,70
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 70.530.647,36 91.029.972,08 67.252.529,58 51.685.291,56 55.048.283,96 67.476.313,25
Investimentos 60.482.688,08 81.576.955,64 55.052.429,58 40.038.601,53 42.878.525,40 54.583.477,81
Inversões Financeiras 1.769.000,00 0,00 720.100,00 1.155,05 1.246,76 1.320,84
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 1.769.000,00 0,00 720.100,00 1.155,05 1.246,76 1.320,84
Amortização da Dívida (XX) 8.278.959,28 9.453.016,44 11.480.000,00 11.645.534,98 12.168.511,80 12.891.514,60
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 62.251.688,08 81.576.955,64 55.772.529,58 40.039.756,58 42.879.772,16 54.584.798,65
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,00 0,00 2.310.000,00 2.343.000,00 2.528.000,00 2.727.000,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 390.380.965,17 451.029.037,14 484.084.316,08 489.688.153,08 526.663.812,39 567.162.088,35
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XII - XXIII) 98.303.485,42 111.809.446,07 97.780.515,01 103.355.718,92 108.257.496,61 117.116.083,65
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
2020 2021 2022 2023 2024 2025
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 2.989.778,83 7.456.605,13 2.999.755,00 5.296.591,00 5.720.326,00 6.177.952,00
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 3.663.351,30 3.681.985,61 5.000.000,00 5.795.497,42 6.056.018,41 6.415.842,05
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV-XXVI) 97.629.912,95 115.584.065,59 95.780.270,01 102.856.812,50 107.921.804,20 116.878.193,60
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
2020 2021 2022 2023 2024 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 98.051.629,92 97.181.664,21 84.096.001,18 89.574.856,19 92.678.407,45 80.317.198,43
DEDUÇÕES (XXIX) 150.189.971,60 216.469.872,00 223.096.450,77 229.919.177,25 236.969.436,13 244.226.622,27
Disponibilidade de Caixa 150.189.971,60 216.469.872,00 223.096.450,77 229.919.177,25 236.969.436,13 244.226.622,27
Disponibilidade de Caixa Bruta 154.203.729,40 219.119.524,24 225.693.109,97 232.463.903,27 239.437.820,36 246.620.954,98
(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 4.013.757,80 2.649.652,24 2.596.659,20 2.544.726,01 2.468.384,23 2.394.332,70
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) -52.138.341,68 -119.288.207,79 -139.000.449,60 -140.344.321,06 -144.291.028,69 -163.909.423,84
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 15.572.476,58 67.149.866,11 19.712.241,81 1.343.871,47 3.946.707,62 19.618.395,15
AJUSTE METODOLÓGICO 2020 2021 2022 2023 2024 2025
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) -2.337.164,90 1.364.105,56 52.993,04 51.933,18 76.341,78 74.051,53
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
VALOR CORRENTE
VALOR INCORRIDO
VALOR CORRENTE
ABAIXO DA LINHA
JUROS NOMINAIS
SALDO
(5/24)
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 3.666.832,66 1.863.798,48 1.737.509,79 1.608.695,32 1.477.304,57 1.343.286,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) 22.376.775,95 5.549.612,70 6.104.573,97 6.715.031,37 7.386.534,50 8.125.187,95
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII -
XXXIII - IX + XXXIV + XXXV-XXXVI+XXXVII+XXXVIII) 43.953.250,09 73.199.171,73 27.501.332,52 9.615.664,97 12.734.204,92 29.012.817,58
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) 44.626.822,56 69.424.552,21 29.501.577,52 10.114.571,39 13.069.897,33 29.250.707,63
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 42.545.611,44 63.515.781,36 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 42.545.611,44 63.515.781,36 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
(6/24)
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Financeiras (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2023 2024 2025
DESPESAS CORRENTES (XIII) 8.039.917,84 8.292.853,09 10.577.700,00 11.981.267,00 13.188.958,10 14.423.540,23
ACIMA DA LINHA
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL - CÂMARA
(7/24)
Pessoal e Encargos Sociais 7.168.394,04 7.177.397,10 8.500.500,00 9.422.391,00 10.364.630,10 11.334.834,65
Juros e Encargos da Dívida (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 871.523,80 1.115.455,99 2.077.200,00 2.558.876,00 2.824.328,00 3.088.705,58
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 8.039.917,84 8.292.853,09 10.577.700,00 11.981.267,00 13.188.958,10 14.423.540,23
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 183.310,00 684.758,10 728.000,00 1.577.800,00 1.720.580,00 2.031.638,77
Investimentos 183.310,00 684.758,10 728.000,00 1.577.800,00 1.720.580,00 2.031.638,77
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 183.310,00 684.758,10 728.000,00 1.577.800,00 1.720.580,00 2.031.638,77
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 8.223.227,84 8.977.611,19 11.305.700,00 13.559.067,00 14.909.538,10 16.455.179,00
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XII - XXIII) -8.223.227,84 -8.977.611,19 -11.305.700,00 -13.559.067,00 -14.909.538,10 -16.455.179,00
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
2020 2021 2022 2023 2024 2025
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV-XXVI) -8.223.227,84 -8.977.611,19 -11.305.700,00 -13.559.067,00 -14.909.538,10 -16.455.179,00
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
2020 2021 2022 2023 2024 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (XXIX) 16.156,32 46.468,19 47.862,24 49.298,10 50.777,05 52.300,36
Disponibilidade de Caixa 16.156,32 46.468,19 47.862,24 49.298,10 50.777,05 52.300,36
Disponibilidade de Caixa Bruta 16.156,32 46.468,19 47.862,24 49.298,10 50.777,05 52.300,36
(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) -16.156,32 -46.468,19 -47.862,24 -49.298,10 -50.777,05 -52.300,36
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) -229.817,35 30.311,87 1.394,05 1.435,87 1.478,94 1.523,31
AJUSTE METODOLÓGICO 2020 2021 2022 2023 2024 2025
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VALOR CORRENTE
VALOR INCORRIDO
VALOR CORRENTE
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
JUROS NOMINAIS
SALDO
(8/24)
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII -
IX + XXXIV + XXXV-XXXVI+XXXVII+XXXVIII) -229.817,35 30.311,87 1.394,05 1.435,87 1.478,94 1.523,31
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) -229.817,35 30.311,87 1.394,05 1.435,87 1.478,94 1.523,31
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
(9/24)
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 9.910.388,40 10.497.915,56 11.634.517,25 12.541.766,00 13.545.108,00 14.628.716,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 9.712.527,16 10.136.795,46 10.854.517,25 11.631.974,00 12.562.531,00 13.567.534,00
Receita Patrimonial 125.927,52 360.745,24 480.000,00 559.872,00 604.663,00 653.035,00
Aplicações Financeiras (II) 125.927,52 360.745,24 480.000,00 559.872,00 604.663,00 653.035,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 71.933,72 374,86 300.000,00 349.920,00 377.914,00 408.147,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 71.933,72 374,86 300.000,00 349.920,00 377.914,00 408.147,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 9.784.460,88 10.137.170,32 11.154.517,25 11.981.894,00 12.940.445,00 13.975.681,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 9.784.460,88 10.137.170,32 11.154.517,25 11.981.894,00 12.940.445,00 13.975.681,00
DESPESAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2023 2024 2025
DESPESAS CORRENTES (XIII) 13.588.139,84 13.001.069,46 15.806.318,07 17.103.742,27 18.472.041,65 19.949.809,41
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO
ACIMA DA LINHA
(10/24)
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 13.588.139,84 13.001.069,46 15.806.318,07 17.103.742,27 18.472.041,65 19.949.809,41
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 13.588.139,84 13.001.069,46 15.806.318,07 17.103.742,27 18.472.041,65 19.949.809,41
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 2.065,00 20.582,00 12.000,00 54.810,73 59.190,35 63.925,59
Investimentos 2.065,00 20.582,00 12.000,00 54.810,73 59.190,35 63.925,59
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 2.065,00 20.582,00 12.000,00 54.810,73 59.190,35 63.925,59
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,00 0,00 47.000,00 50.170,00 54.190,00 58.520,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 13.590.204,84 13.021.651,46 15.865.318,07 17.208.723,00 18.585.422,00 20.072.255,00
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XII - XXIII) -3.805.743,96 -2.884.481,14 -4.710.800,82 -5.226.829,00 -5.644.977,00 -6.096.574,00
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
2020 2021 2022 2023 2024 2025
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 125.927,52 360.745,24 480.000,00 559.872,00 604.663,00 653.035,00
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV-XXVI) -3.679.816,44 -2.523.735,90 -4.230.800,82 -4.666.957,00 -5.040.314,00 -5.443.539,00
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
2020 2021 2022 2023 2024 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (XXIX) 8.857.056,15 10.351.122,32 10.454.633,54 10.548.725,25 10.337.750,74 10.130.995,73
Disponibilidade de Caixa 8.857.056,15 10.351.122,32 10.454.633,54 10.548.725,25 10.337.750,74 10.130.995,73
Disponibilidade de Caixa Bruta 8.857.056,15 10.351.122,32 10.454.633,54 10.548.725,25 10.337.750,74 10.130.995,73
(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) -8.857.056,15 -10.351.122,32 -10.454.633,54 -10.548.725,25 -10.337.750,74 -10.130.995,73
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 614.234,42 1.494.066,17 103.511,22 94.091,70 -210.974,50 -206.755,01
AJUSTE METODOLÓGICO 2020 2021 2022 2023 2024 2025
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
JUROS NOMINAIS
VALOR CORRENTE
VALOR INCORRIDO
VALOR CORRENTE
ABAIXO DA LINHA
SALDO
(11/24)
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII -
IX + XXXIV + XXXV-XXXVI+XXXVII+XXXVIII) 614.234,42 1.494.066,17 103.511,22 94.091,70 -210.974,50 -206.755,01
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) 488.306,90 1.133.320,93 -376.488,78 -465.780,30 -815.637,50 -859.790,01
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.150.000,00 831.440,64 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 3.150.000,00 831.440,64 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
(12/24)
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 68.578.446,61 59.622.179,98 56.427.752,98 80.708.231,00 87.164.890,00 94.138.086,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 19.221.121,30 22.134.094,00 23.517.752,98 25.992.407,00 28.071.799,00 30.317.544,00
Receita Patrimonial 43.607.752,99 32.665.191,58 27.000.000,00 47.822.400,00 51.648.192,00 55.780.050,00
Aplicações Financeiras (II) 43.607.752,99 32.665.191,58 27.000.000,00 47.822.400,00 51.648.192,00 55.780.050,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 5.749.572,32 4.822.894,40 5.910.000,00 6.893.424,00 7.444.899,00 8.040.492,00
Outras Receitas Financeiras (III) 248.710,12 382.213,95 150.000,00 174.960,00 188.957,00 204.074,00
Receitas Correntes Restantes 5.500.862,20 4.440.680,45 5.760.000,00 6.718.464,00 7.255.942,00 7.836.418,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 24.721.983,50 26.574.774,45 29.277.752,98 32.710.871,00 35.327.741,00 38.153.962,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 24.721.983,50 26.574.774,45 29.277.752,98 32.710.871,00 35.327.741,00 38.153.962,00
DESPESAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2023 2024 2025
DESPESAS CORRENTES (XIII) 59.732.847,75 68.330.464,01 87.860.000,00 70.960.000,00 75.060.000,00 59.460.000,00
ACIMA DA LINHA
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL - COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA - TOLEDOPREV
(13/24)
Pessoal e Encargos Sociais 59.548.158,45 68.179.118,14 87.000.000,00 70.329.628,87 74.393.206,64 58.931.788,79
Juros e Encargos da Dívida (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 184.689,30 151.345,87 860.000,00 630.371,13 666.793,36 528.211,21
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 59.732.847,75 68.330.464,01 87.860.000,00 70.960.000,00 75.060.000,00 59.460.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,00 0,00 36.551.943,40 81.992.252,00 90.123.633,00 118.933.528,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 59.732.847,75 68.330.464,01 124.421.943,40 152.952.252,00 165.183.633,00 178.393.528,00
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XII - XXIII) -35.010.864,25 -41.755.689,56 -95.144.190,42 -120.241.381,00 -129.855.892,00 -140.239.566,00
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
2020 2021 2022 2023 2024 2025
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 43.607.752,99 32.665.191,58 27.000.000,00 47.822.400,00 51.648.192,00 55.780.050,00
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV-XXVI) 8.596.888,74 -9.090.497,98 -68.144.190,42 -72.418.981,00 -78.207.700,00 -84.459.516,00
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
2020 2021 2022 2023 2024 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AJUSTE METODOLÓGICO 2020 2021 2022 2023 2024 2025
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VALOR CORRENTE
VALOR INCORRIDO
VALOR CORRENTE
ABAIXO DA LINHA
SALDO
JUROS NOMINAIS
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
(14/24)
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII -
XXXIII - IX + XXXIV + XXXV-XXXVI+XXXVII+XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) -43.607.753 -32.665.191,58 -27.000.000,00 -47.822.400,00 -51.648.192,00 -55.780.050,00
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 26.828.977,73 43.280.457,94 94.566.897,00 101.992.252,00 110.123.633,00 118.933.528,00
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
(15/24)
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 2.212.676,28 3.346.536,60 3.517.200,00 4.082.400,00 4.408.994,00 4.761.713,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 48.806,41 97.628,66 31.200,00 46.656,00 50.389,00 54.421,00
Aplicações Financeiras (II) 48.806,41 86.936,58 31.200,00 46.656,00 50.389,00 54.421,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 10.692,08 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 2.163.869,87 3.248.907,94 3.486.000,00 4.035.744,00 4.358.605,00 4.707.292,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 2.163.869,87 3.248.907,94 3.486.000,00 4.035.744,00 4.358.605,00 4.707.292,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 2.163.869,87 3.259.600,02 3.486.000,00 4.035.744,00 4.358.605,00 4.707.292,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 2.163.869,87 3.259.600,02 3.486.000,00 4.035.744,00 4.358.605,00 4.707.292,00
DESPESAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2023 2024 2025
DESPESAS CORRENTES (XIII) 2.663.462,17 4.696.290,02 3.475.410,52 3.297.416,52 3.561.209,90 3.882.610,93
ACIMA DA LINHA
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL - FUNDO DE TRÂNSITO
(16/24)
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 2.663.462,17 4.696.290,02 3.475.410,52 3.297.416,52 3.561.209,90 3.882.610,93
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 2.663.462,17 4.696.290,02 3.475.410,52 3.297.416,52 3.561.209,90 3.882.610,93
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 507.078,36 828.584,09 40.009,48 778.978,88 841.294,10 872.096,07
Investimentos 507.078,36 828.584,09 40.009,48 778.978,88 841.294,10 872.096,07
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 507.078,36 828.584,09 40.009,48 778.978,88 841.294,10 872.096,07
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,00 0,00 16.000,00 16.329,60 17.640,00 19.050,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 3.170.540,53 5.524.874,11 3.531.420,00 4.092.725,00 4.420.144,00 4.773.757,00
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XII - XXIII) -1.006.670,66 -2.265.274,09 -45.420,00 -56.981,00 -61.539,00 -66.465,00
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
2020 2021 2022 2023 2024 2025
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 48.806,41 86.936,58 31.200,00 46.656,00 50.389,00 54.421,00
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV-XXVI) -957.864,25 -2.178.337,51 -14.220,00 -10.325,00 -11.150,00 -12.044,00
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
2020 2021 2022 2023 2024 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (XXIX) 5.257.744,30 2.919.598,43 2.983.183,47 2.959.913,29 2.895.054,52 2.830.926,89
Disponibilidade de Caixa 5.257.744,30 2.919.598,43 2.983.183,47 2.959.913,29 2.895.054,52 2.830.926,89
Disponibilidade de Caixa Bruta 5.260.469,18 2.962.480,99 2.986.180,84 3.007.084,10 2.946.942,42 2.888.003,57
(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 2.724,88 42.882,56 2.997,37 47.170,82 51.887,90 57.076,69
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) -5.257.744,30 -2.919.598,43 -2.983.183,47 -2.959.913,29 -2.895.054,52 -2.830.926,89
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) -116.110,26 -2.338.145,87 63.585,04 -23.270,18 -64.858,76 -64.127,64
AJUSTE METODOLÓGICO 2020 2021 2022 2023 2024 2025
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 2.404,34 -40.157,68 39.885,19 -44.173,45 -4.717,08 -5.188,79
JUROS NOMINAIS
SALDO CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
VALOR CORRENTE
VALOR INCORRIDO
VALOR CORRENTE
ABAIXO DA LINHA
(17/24)
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII -
IX + XXXIV + XXXV-XXXVI+XXXVII+XXXVIII) -118.514,60 -2.297.988,19 23.699,85 20.903,27 -60.141,68 -58.938,85
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) -167.321,01 -2.384.924,77 -7.500,15 -25.752,73 -110.530,68 -113.359,85
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.453.690,00 3.886.249,68 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 2.453.690,00 3.886.249,68 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
(18/24)
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 6.926,58 16.512,87 6.200,00 9.566,00 10.331,00 11.158,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 6.926,58 16.512,87 6.200,00 9.566,00 10.331,00 11.158,00
Aplicações Financeiras (II) 6.926,58 16.512,87 6.200,00 9.566,00 10.331,00 11.158,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2022 2024 2025
DESPESAS CORRENTES (XIII) 252.407,48 311.198,06 501.610,00 494.529,00 518.100,00 539.856,36
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL - FUNREBOM
ACIMA DA LINHA
(19/24)
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 252.407,48 311.198,06 501.610,00 494.529,00 518.100,00 539.856,36
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 252.407,48 311.198,06 501.610,00 494.529,00 518.100,00 539.856,36
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 66.411,47 18.997,30 6.600,00 50.000,00 50.000,00 52.099,64
Investimentos 66.411,47 18.997,30 6.600,00 50.000,00 50.000,00 52.099,64
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 66.411,47 18.997,30 6.600,00 50.000,00 50.000,00 52.099,64
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,00 0,00 100,00 100,00 100,00 100,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 318.818,95 330.195,36 508.310,00 544.629,00 568.200,00 592.056,00
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XII - XXIII) -318.818,95 -330.195,36 -508.310,00 -544.629,00 -568.200,00 -592.056,00
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
2020 2021 2022 2022 2022 2025
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 6.926,58 16.512,87 6.200,00 9.566,00 10.331,00 11.158,00
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV-XXVI) -311.892,37 -313.682,49 -502.110,00 -535.063,00 -557.869,00 -580.898,00
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
2020 2021 2022 2022 2022 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (XXIX) 257.214,19 460.626,31 463.472,14 465.326,03 456.019,51 446.899,12
Disponibilidade de Caixa 257.214,19 460.626,31 463.472,14 465.326,03 456.019,51 446.899,12
Disponibilidade de Caixa Bruta 257.214,19 461.166,31 463.472,14 465.326,03 456.019,51 446.899,12
(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 0,00 540,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) -257.214,19 -460.626,31 -463.472,14 -465.326,03 -456.019,51 -446.899,12
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) -21.756,43 203.412,12 2.845,83 1.853,89 -9.306,52 -9.120,39
AJUSTE METODOLÓGICO 2020 2021 2022 2022 2022 2025
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 0,00 -540,00 540,00 0,00 0,00 0,00
VALOR CORRENTE
VALOR INCORRIDO
VALOR CORRENTE
ABAIXO DA LINHA
SALDO
JUROS NOMINAIS
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
(20/24)
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII -
IX + XXXIV + XXXV-XXXVI+XXXVII+XXXVIII) -21.756,43 203.952,12 2.305,83 1.853,89 -9.306,52 -9.120,39
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) -28.683,01 187.439,25 -3.894,17 -7.712,11 -19.637,52 -20.278,39
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 277.259,22 242.348,49 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 277.259,22 242.348,49 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
(21/24)
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Financeiras (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS 2020 2021 2022 2023 2024 2025
DESPESAS CORRENTES (XIII) 109.751,94 114.969,11 154.248,77 173.948,32 180.392,90 200.568,82
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL - FUNTEC
ACIMA DA LINHA
(22/24)
Pessoal e Encargos Sociais 92.452,73 107.722,14 123.248,77 144.370,52 150.145,34 166.938,24
Juros e Encargos da Dívida (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 17.299,21 7.246,97 31.000,00 29.577,80 30.247,56 33.630,58
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 109.751,94 114.969,11 154.248,77 173.948,32 180.392,90 200.568,82
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 0,00 0,00 98.500,00 19.896,20 33.285,40 37.008,18
Investimentos 0,00 0,00 98.500,00 19.896,20 33.285,40 37.008,18
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 0,00 0,00 98.500,00 19.896,20 33.285,40 37.008,18
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,00 0,00 500,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 109.751,94 114.969,11 253.248,77 195.844,52 215.678,30 239.577,00
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XII - XXIII) -109.751,94 -114.969,11 -253.248,77 -195.844,52 -215.678,30 -239.577,00
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
2020 2021 2022 2022 2022 2025
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV-XXVI) -109.751,94 -114.969,11 -253.248,77 -195.844,52 -215.678,30 -239.577,00
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
2020 2021 2022 2022 2022 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AJUSTE METODOLÓGICO 2020 2021 2022 2022 2022 2025
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VALOR CORRENTE
VALOR INCORRIDO
VALOR CORRENTE
ABAIXO DA LINHA
SALDO CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
JUROS NOMINAIS
(23/24)
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII -
IX + XXXIV + XXXV-XXXVI+XXXVII+XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
(24/24)
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) R$
ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
FUNDO DE
TRÂNSITO CAST FUNTEC FUNREBOM FAPES TOTAL
RECEITAS CORRENTES (I) 657.406.266,00 4.082.400,00 12.541.766,00 0,00 9.566,00 80.708.231,00 754.748.229,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 190.723.388,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.723.388,00
IPTU 75.920.976,00 75.920.976,00
ISS 50.913.360,00 50.913.360,00
ITBI 17.688.456,00 17.688.456,00
IRRF 23.677.920,00 23.677.920,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.522.676,00 22.522.676,00
Contribuições 42.708.903,00 0,00 11.631.974,00 0,00 0,00 25.992.407,00 80.333.284,00
Receita Patrimonial 6.384.611,00 46.656,00 559.872,00 0,00 9.566,00 47.822.400,00 54.823.105,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 5.296.591,00 46.656,00 559.872,00 9.566,00 47.822.400,00 53.735.085,00
Outras Receitas Patrimoniais 1.088.020,00 1.088.020,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 7.399.745,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.399.745,00
Transferências Correntes 403.241.296,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 403.241.296,00
Cota-Parte do FPM 74.650.000,00 74.650.000,00
Cota-Parte do ICMS 155.440.000,00 155.440.000,00
Cota-Parte do IPVA 40.824.000,00 40.824.000,00
Cota-Parte do ITR 1.470.000,00 1.470.000,00
Transferências da LC 61/1989 2.542.800,00 2.542.800,00
Transferências do FUNDEB 69.485.360,00 69.485.360,00
Outras Transferências Correntes 58.829.136,00 58.829.136,00
Outras Receitas Correntes 6.948.323,00 4.035.744,00 349.920,00 0,00 0,00 6.893.424,00 18.227.411,00
DEDUÇÕES (II) 72.228.427,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.708.231,00 152.936.658,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 74.176.391,00 74.176.391,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 6.531.840,00 6.531.840,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 54.985.360,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.985.360,00
DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE 17.243.067,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.243.067,00
RENÚNCIA 17.243.067,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.243.067,00
Renúncia do IPTU 2.332.800,00 2.332.800,00
Renúncia do ITBI 139.968,00 139.968,00
Renúncia do ISS 233.280,00 233.280,00
2023
ANEXO IV
Receita Corrente Líquida - Consolidada
MUNICÍPIO DE TOLEDO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(1/6)
Renúncia da Taxa de Licença para Localização 875,00 875,00
Renúncia da Taxa de Fiscalização e Funcionamento Regular 128.304,00 128.304,00
Renúncia de Taxa de Licença para Execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos 19.246,00 19.246,00
Renúncia da Taxa de Licença de Habite-se 9.798,00 9.798,00
Renúncia da Taxa de Licença para Publicidade 14.580,00 14.580,00
Renúncia da Taxa de Vigilância Sanitária 52.488,00 52.488,00
Renúncia da Taxa de Coleta de Lixo 151.632,00 151.632,00
Renúncia da Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 163.296,00 163.296,00
Renúncia da COSIP - Cobrança na fatura de consumo de energia elétrica 13.996.800,00 13.996.800,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) 585.177.839,00 4.082.400,00 12.541.766,00 0,00 9.566,00 0,00 601.811.571,00
(2/6)
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) R$
ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
FUNDO DE
TRÂNSITO CAST FUNTEC FUNREBOM FAPES TOTAL
RECEITAS CORRENTES (I) 709.329.436,00 4.408.994,00 13.545.108,00 0,00 10.331,00 87.164.890,00 814.458.759,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 205.981.273,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 205.981.273,00
IPTU 81.994.655,00 81.994.655,00
ISS 54.986.431,00 54.986.431,00
ITBI 19.103.534,00 19.103.534,00
IRRF 25.572.155,00 25.572.155,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 24.324.498,00 24.324.498,00
Contribuições 46.125.616,00 0,00 12.562.531,00 0,00 0,00 28.071.799,00 86.759.946,00
Receita Patrimonial 6.895.389,00 50.389,00 604.663,00 0,00 10.331,00 51.648.192,00 59.208.964,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 5.720.326,00 50.389,00 604.663,00 10.331,00 51.648.192,00 58.033.901,00
Outras Receitas Patrimoniais 1.175.063,00 1.175.063,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 7.991.726,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.991.726,00
Transferências Correntes 434.831.231,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 434.831.231,00
Cota-Parte do FPM 80.622.000,00 80.622.000,00
Cota-Parte do ICMS 167.868.000,00 167.868.000,00
Cota-Parte do IPVA 44.090.000,00 44.090.000,00
Cota-Parte do ITR 1.588.000,00 1.588.000,00
Transferências da LC 61/1989 2.746.200,00 2.746.200,00
Transferências do FUNDEB 74.382.840,00 74.382.840,00
Outras Transferências Correntes 63.534.191,00 63.534.191,00
Outras Receitas Correntes 7.504.201,00 4.358.605,00 377.914,00 0,00 0,00 7.444.899,00 19.685.619,00
DEDUÇÕES (II) 78.005.357,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87.164.890,00 165.170.247,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.110.502,00 80.110.502,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.054.388,00 7.054.388,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 59.382.840,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.382.840,00
DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE 18.622.517,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.622.517,00
RENÚNCIA 18.622.517,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.622.517,00
Renúncia do IPTU 2.519.424,00 2.519.424,00
Renúncia do ITBI 151.166,00 151.166,00
Renúncia do ISS 251.943,00 251.943,00
2024
ANEXO IV
Receita Corrente Líquida - Consolidada
MUNICÍPIO DE TOLEDO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(3/6)
Renúncia da Taxa de Licença para Localização 945,00 945,00
Renúncia da Taxa de Fiscalização e Funcionamento Regular 138.569,00 138.569,00
Renúncia de Taxa de Licença para Execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos 20.786,00 20.786,00
Renúncia da Taxa de Licença de Habite-se 10.582,00 10.582,00
Renúncia da Taxa de Licença para Publicidade 15.747,00 15.747,00
Renúncia da Taxa de Vigilância Sanitária 56.688,00 56.688,00
Renúncia da Taxa de Coleta de Lixo 163.763,00 163.763,00
Renúncia da Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 176.360,00 176.360,00
Renúncia da COSIP - Cobrança na fatura de consumo de energia elétrica 15.116.544,00 15.116.544,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) 631.324.079,00 4.408.994,00 13.545.108,00 0,00 10.331,00 0,00 649.288.512,00
(4/6)
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) R$
ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
FUNDO DE
TRÂNSITO CAST FUNTEC FUNREBOM FAPES TOTAL
RECEITAS CORRENTES (I) 765.380.364,00 4.761.713,00 14.628.716,00 0,00 11.158,00 94.138.086,00 878.920.037,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 222.459.780,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 222.459.780,00
IPTU 88.554.229,00 88.554.229,00
ISS 59.385.346,00 59.385.346,00
ITBI 20.631.817,00 20.631.817,00
IRRF 27.617.929,00 27.617.929,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 26.270.459,00 26.270.459,00
Contribuições 49.815.666,00 0,00 13.567.534,00 0,00 0,00 30.317.544,00 93.700.744,00
Receita Patrimonial 7.447.021,00 54.421,00 653.035,00 0,00 11.158,00 55.780.050,00 63.945.685,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 6.177.952,00 54.421,00 653.035,00 11.158,00 55.780.050,00 62.676.616,00
Outras Receitas Patrimoniais 1.269.069,00 1.269.069,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 8.631.070,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.631.070,00
Transferências Correntes 468.923.251,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 468.923.251,00
Cota-Parte do FPM 87.072.000,00 87.072.000,00
Cota-Parte do ICMS 181.300.000,00 181.300.000,00
Cota-Parte do IPVA 47.620.000,00 47.620.000,00
Cota-Parte do ITR 1.715.000,00 1.715.000,00
Transferências da LC 61/1989 2.966.000,00 2.966.000,00
Transferências do FUNDEB 79.634.600,00 79.634.600,00
Outras Transferências Correntes 68.615.651,00 68.615.651,00
Outras Receitas Correntes 8.103.576,00 4.707.292,00 408.147,00 0,00 0,00 8.040.492,00 21.259.507,00
DEDUÇÕES (II) 84.246.919,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94.138.086,00 178.385.005,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 86.519.347,00 86.519.347,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.618.739,00 7.618.739,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 64.134.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 64.134.600,00
DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE 20.112.319,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.112.319,00
RENÚNCIA 20.112.319,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.112.319,00
Renúncia do IPTU 2.720.978,00 2.720.978,00
Renúncia do ITBI 163.259,00 163.259,00
Renúncia do ISS 272.098,00 272.098,00
2025
ANEXO IV
Receita Corrente Líquida - Consolidada
MUNICÍPIO DE TOLEDO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(5/6)
Renúncia da Taxa de Licença para Localização 1.021,00 1.021,00
Renúncia da Taxa de Fiscalização e Funcionamento Regular 149.654,00 149.654,00
Renúncia de Taxa de Licença para Execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos 22.449,00 22.449,00
Renúncia da Taxa de Licença de Habite-se 11.429,00 11.429,00
Renúncia da Taxa de Licença para Publicidade 17.007,00 17.007,00
Renúncia da Taxa de Vigilância Sanitária 61.223,00 61.223,00
Renúncia da Taxa de Coleta de Lixo 176.864,00 176.864,00
Renúncia da Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 190.469,00 190.469,00
Renúncia da COSIP - Cobrança na fatura de consumo de energia elétrica 16.325.868,00 16.325.868,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) 681.133.445,00 4.761.713,00 14.628.716,00 0,00 11.158,00 0,00 700.535.032,00
(6/6)
AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA
● Crescimento real do IPTU em função de novos loteamentos e empreendimentos. R$ 3.700.000,00
TOTAL DO AUMENTO DE RECEITA R$ 3.700.000,00
AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
● Destinação de 25% para despesas com educação, tendo em vista a Revisão da Planta
Genérica de Valores Imobiliários R$ 925.000,00
● Destinação de 15% ao setor de saúde considerando a vista a Revisão da Planta Genérica de
Valores Imobiliários R$ 555.000,00
● Aumento das despesas de manutenção com a implantação do Centro de Iniciação ao Esporte
(CIE). R$ 300.000,00
● Aumento das despesas de manutenção com a implantação da Capela Mortuária no Jardim
Porto Alegre R$ 170.000,00
● Aumento das despesas de manutenção com a implantação da Central de Esterilização de
Materiais R$ 215.000,00
● Aumento das despesas de manutenção com a implantação dos Centros Municipais de
Educação Infantil no Bairro Pinheirinho e Jardim da Mata. R$ 600.000,00
TOTAL DO AUMENTO DAS DOCC R$ 2.765.000,00
REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA
Para suprir o aumento das despesas de caráter continuado anteriormente citadas, efetuaremos
anualmente a redução das seguintes despesas:
● Diminuição dos investimentos realizados com recursos próprios R$ 1.050.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO R$ 1.050.000,00
VALOR DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO R$ 1.985.000,00
METODOLOGIA DE CÁLCULO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO - 2023
ANEXO V
(1/1)
2020 2021 2022 2023 2024 2025
4,52% 10,06% 6,45% 3,70% 3,15% 3,15%
ÍNDICE PARA INFLAÇÃO E DEFLAÇÃO: {1+(TAXA DE INFLAÇÃO DO ANO DE REFERÊNCIA/100)}
2020
Valor corrente * {1+(10,06/100)} * {1+(6,45/100)}
Valor corrente * 1,1006 * 1,0645
Valor corrente * 1,1715887
2021
Valor corrente * {1+(6,45/100)}
Valor corrente * 1,0645
2022
Valor corrente
2023
Valor corrente / {1+(3,7/100)}
Valor corrente / 1,037
2024
Valor corrente / {1+(3,7/100)} * {1+(3,15/100)}
Valor corrente / 1,037 * 1,0315
Valor corrente / 1,0696655
2025
Valor corrente / {1+(3,7/100)} * {1+(3,15/100)} * {1+(3,15/100)}
Valor corrente / 1,037 * 1,0315 * 1,0315
Valor corrente / 1,10335996325
a) Inflação média (% anual) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo
IBGE.
b) Para o ano de 2022 a 2024 foi utilizada a taxa de Inflação projetada pelo BACEN.
c) No relatório divulgado pelo BACEN até o mês de março/21 não havia projeção da taxa de inflação para o ano de
2025. Então, foi utilizado o mesmo percentual de 2024.
ANEXO VI
METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES
VALOR CONSTANTE: Equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da
moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação, aplicados no cálculo do valor corrente,
trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano da edição da Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
(1/1)
ANEXO VII
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS CONSIDERANDO-SE O SEGUINTE CENÁRIO ECONÔMICO
VARIÁVEIS 2021 2022 2023 2024 2025
PIB do Município de Toledo (fonte IBGE). 6.190.290.320 6.190.290.320 6.190.290.320 6.190.290.320 6.190.290.320
PIB real (crescimento médio anual) baseado nos
anos de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005,
2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013,
2015, 2016, 2017, 2018 e 2019.
11,82% 11,82% 11,82% 11,82% 11,82%
Inflação (% anual) projetada pelo BACEN com base
no IPCA Amplo. 10,06% 6,45% 3,70% 3,15% 3,15%
Variação das transferências constitucionais
recebidas (ICMS). Média dos anos de 2003, 2004,
2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012,
2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e
2021.
12,07% 12,07% 12,07% 12,07% 12,07%
Variação das transferências constitucionais
recebidas (FPM). Média dos anos de 2003, 2004,
2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012,
2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e
2021.
14,22% 14,22% 14,22% 14,22% 14,22%
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS REALIZADAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ESPECIFICAÇÃO RECEITA TOTAL VARIAÇÃO (%)
2003 66.506.423,82
2004 74.074.462,50 11,38%
2005 86.661.176,90 16,99%
2006 101.326.702,66 16,92%
2007 111.840.159,75 10,38%
2008 137.157.943,97 22,64%
2009 143.907.419,31 4,92%
2010 175.331.239,00 21,84%
2011 193.913.586,73 10,60%
2012 245.231.918,37 26,46%
2013 247.022.986,80 0,73%
2014 267.748.680,82 8,39%
2015 308.006.455,91 15,04%
2016 360.560.298,87 17,06%
2017 388.985.637,38 7,88%
2018 420.178.944,12 8,02%
2019 461.731.475,66 9,89%
2020 497.657.838,90 7,78%
2021 577.478.403,34 16,04%
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS RECEBIDAS - COTA-PARTE ICMS
ESPECIFICAÇÃO RECEITA TOTAL VARIAÇÃO (%)
2003 20.762.809,96
2004 24.363.682,84 17,34%
2005 28.732.814,63 17,93%
2006 29.283.143,81 1,92%
2007 31.612.640,35 7,96%
2008 38.356.402,87 21,33%
2009 39.429.554,83 2,80%
2010 46.696.912,28 18,43%
2011 55.415.189,81 18,67%
2012 59.369.968,39 7,14%
2013 65.631.017,07 10,55%
2014 73.129.916,12 11,43%
2015 83.433.963,28 14,09%
2016 92.577.713,04 10,96%
2017 111.742.055,11 20,70%
2018 120.559.114,58 7,89%
2019 126.355.700,66 4,81%
2020 124.494.446,52 -1,47%
2021 155.346.182,42 24,78%
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS RECEBIDAS - COTA-PARTE FPM
ESPECIFICAÇÃO RECEITA TOTAL VARIAÇÃO (%)
2003 10.752.154,31
2004 13.717.009,39 27,57%
2005 16.481.584,53 20,15%
2006 18.200.433,01 10,43%
2007 21.561.045,02 18,46%
2008 23.819.802,45 10,48%
2009 23.812.658,69 -0,03%
2010 27.168.805,64 14,09%
2011 33.313.328,14 22,62%
2012 34.331.463,05 3,06%
2013 36.896.141,10 7,47%
2014 39.626.281,04 7,40%
2015 43.928.661,40 10,86%
2016 50.107.295,64 14,07%
2017 47.684.345,08 -4,84%
2018 51.035.726,99 7,03%
2019 55.520.765,72 8,79%
2020 52.906.405,57 -4,71%
2021 96.804.673,95 82,97%
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PIB – PRODUTO INTERNO BRUTO DO MUNICÍPIO DE
TOLEDO (EM R$ MILHARES)
ESPECIFICAÇÃO PIB – PRODUTO INTERNO BRUTO VARIAÇÃO (%)
1999 696.862
2000 754.230 8,23%
2001 819.072 8,60%
2002 1.013.075 23,69%
2003 1.375.023 35,73%
2004 1.429.466 3,96%
2005 1.491.263 4,32%
2006 1.593.021 6,82%
2007 1.844.367 15,78%
2008 2.164.638 17,36%
2009 2.349.461 8,54%
2010 2.438.246 3,78%
2011 2.857.075 17,18%
2012 3.280.429 14,82%
2013 3.974.241 21,15%
2014 4.468.882 12,45%
2015 4.872.559 9,03%
2016 5.407.334 10,98%
2017 5.931.242 9,69%
2018 6.159.290 3,84%
2019 6.190.290 0,50%
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO IPCA - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
MEDIDO PELO IBGE
ESPECIFICAÇÃO IPCA
2001 7,67%
2002 12,53%
2003 9,30%
2004 7,60%
2005 5,69%
2006 3,14%
2007 4,46%
2008 5,90%
2009 4,31%
2010 5,91%
2011 6,50%
2012 5,84%
2013 5,91%
2014 6,41%
2015 10,67%
2016 6,29%
2017 2,95%
2018 3,75%
2019 4,31%
2020 4,52%
2021 10,06%
Fonte: Balanço Orçamentário 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013,
2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, IBGE, Relatório Perspectivas para a Inflação
do Banco Central do Brasil.
PROJEÇÃO DAS RECEITAS
Conforme determinação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por
intermédio da Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021, alterada pela Portaria nº 1.130, de 4 de
novembro de 2021, os Municípios, quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
devem realizar a projeção de suas receitas para o ano de vigência da LDO e para mais dois
exercícios seguintes, sendo neste caso para 2023, 2024 e 2025.
Para a projeção destas receitas deverão ser utilizados os índices do Produto Interno Bruto (PIB),
medido pelo IBGE e o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) projetado pelo Banco Central do
Brasil (BACEN), bem como outros fatores como a variação das transferências constitucionais
recebidas e a evolução das receitas do município. Estes índices comporão o cenário
macroeconômico que deverá ser utilizado para a realização das projeções das receitas dos anos
em referência.
Analisando os dados acima citados e a evolução da receita no período de 2003 a 2021, e ainda
considerando a atual conjuntura econômica do Município, estimamos que para os anos de 2023 a
2025 haverá continuidade na elevação das receitas do Município. Não sendo um crescimento
vertiginoso, mas contínuo e sempre em ascensão.
Diante deste quadro, estimamos a projeção das receitas do Município separadamente, por tipo de
receita, considerando suas particularidades, o que resultou na projeção da receita da
administração direta, CAST, TOLEDOPREV, FUNREBOM, FUNTEC e do Fundo de Trânsito para
o exercício de 2023 em R$ 772.533.404,00 (setecentos e setenta e dois mil quinhentos e trinta e
três mil quatrocentos e quatro reais).
A realização da projeção das receitas nesta época do ano encontra barreiras no acesso às
informações. Algumas receitas de transferência, que muitas vezes são a principal fonte de receita
do Município, somente podem ser apuradas a partir do segundo semestre, como é o caso do
ICMS, cujo índice oficial de retorno é divulgado entre os meses de julho e agosto.
A inclusão de emendas no orçamento da União, para o recebimento das transferências
voluntárias, somente poderão ser confirmadas a partir do mês de setembro quando da elaboração
do orçamento da União. Outras receitas municipais de relevância possuem melhores condições
de análise também a partir do segundo semestre.
Estes fatos podem provocar equívocos nas análises para a projeção das receitas, sendo
necessária sua revisão durante o processo de elaboração do orçamento propriamente dito.
Toledo, 15 de Junho de 2022.
Município de Toledo
Página: 1
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 1 - LEGISLATURA ATUANTE
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
1 Projeto REFORMA PARA O LEGISLATIVO
Produto esperado: Obra Contruída/Ampliada
Função: 1 - LEGISLATIVA Subfunção: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA
Metros Quadrados
Descrição: Construção, ampliação, reforma e melhoria em prédios da Câmara Municipal de Vereadores; Manutenção e conservação de edificação de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores.
150,000 150.000,00
2 Atividade ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 1 - LEGISLATIVA Subfunção: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA
Sessões Legislativas
Descrição: Realizar sessões legislativas para apreciação de projetos de lei e de resolução, propostas de emendas à Lei Orgânica, requerimentos ao Executivo municipal e a autoridades constituídas, com pedidos de informações e outros assuntos,
indicações e recursos, com vistas a atender o interesse público e reivindicações da população; Fixar os subsídios dos agentes políticos; Gerir as funções administrativa, legislativa, fiscalizadora e assessora; Dotar de estrutura física,
administrativa e de recursos humanos a Câmara Municipal, para atendimento das suas competências e decisões; Prestar homenagens e comemorar eventos históricos; Realizar audiências públicas, sessões itinerantes, sessões remotas e
on-line; Fiscalizar os atos do Executivo Municipal; Constituir comissões especiais; Referendar atos do Executivo acerca de convênios, contratos, consórcios e outras obrigações gravosas assumidas; Julgar as contas anuais do Executivo,
após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; Apreciar relatório sobre a execução de planos de governo; Conceder licenças e afastamento ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; Atender com a previdência social
vereadores, servidores e demais agentes, bem como satisfazer às disposições contidas no regimento jurídico; Promover assistência à saúde dos Servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos
Municipais de Toledo; Manter a escola do legislativo e a Câmara Mirim; Transmitir sessões on-line; Aquisição de bens e serviços para manutenção da Câmara Municipal; Efetuar o pagamento de mensalidades e anuidades a entidades
associativas; Promover a reestruturação dos cargos em comissão e servidores efetivos do Poder Legislativo, no que tange a valorização salarial e níveis de escolaridades. Promover reajustes salariais de cargos efetivos da Câmara
Municipal; Instituir "PRÊMIO TOLEDO MELHORES PRATICAS SOCIOAMBIENTAIS"; Contratação de serviços de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
64,000 14.580.500,00
Total do Programa: 14.730.500,00
Programa: 2 - APOIO ADMINISTRATIVO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
3 Atividade ATIVIDADES DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Elaborar normas e procedimentos com finalidade de evitar, prevenir e detectar possíveis erros, fraudes ou omissões; Elaborar minutas de Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo; Estimular a eficiência pessoal, mediante a vigilância
que exerce através de relatórios; Aprimorar os instrumentos de fiscalização da utilização dos recursos públicos, orientando gestores públicos para observância das leis vigentes; Defender judicial e extrajudicialmente os interesses do
Município; Revisar os documentos destinados à assinatura do Prefeito quanto a sua forma; Assessorar juridicamente o Prefeito e Secretários Municipais acerca de iniciativas e projetos ligados às suas respectivas atribuições; Dotar de
recursos humanos para realização de suas atribuições; Adquirir equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de suas atividades; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST -
Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 2.392.496,10
Município de Toledo
Página: 2
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 2 - APOIO ADMINISTRATIVO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
4 Atividade CONTROLE INTERNO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 124 - CONTROLE INTERNO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Exercer a fiscalização contábil, financeira, administrativa, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias e das fundações, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos transferidos a entidades, renúncia de receitas e impactos orçamentários, mediante inspeções, recomendando correição quando da constatação de irregularidades ou omissões, bem
como dos abusos das autoridades responsáveis; Realizar auditoria governamental com objetivo de examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações fiscais, orçamentárias, financeiras, administrativas,
operacionais e patrimoniais; Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na execução dos programas de governo e do orçamento do município e das entidades; Comprovar a
legalidade e avaliar o alcance das metas fiscais, físicas e de resultados, quanto à eficácia, à eficiência, e a efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como
da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União e apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional; Realizar levantamentos, inspeções, monitoramentos e auditorias especiais, em cumprimento a determinações superiores e em atendimento a diligências do TCE; Realizar o controle dos limites e das condições para inscrição
de despesas em Restos a Pagar; Notificar as autoridades sobre atos de gestão quando houver denúncias e/ou constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal direta, fundos especiais, autarquias e fundações,
praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis; Examinar processos de Tomada de Contas Especial e emitir o respectivo parecer; Acompanhar e fiscalizar o estabelecido na Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF); Fiscalizar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal; Verificar os documentos integrantes dos processos licitatórios, para garantir que estejam de acordo com a legislação vigente e
conforme as normas do TCE-PR; Dotar de recursos humanos para realização de suas atribuições; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo;
Acompanhar o alcance dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucional nº 14/1996 e 29/2000; Emitir parecer prévio sobre as contas anuais para cada entidade da administração pública que
serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
0,000 988.250,82
5 Atividade GESTÃO DAS POLÍTICAS DA ADMINISTRAÇÃO
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Elaborar e coordenar juntamente com o Prefeito Municipal as políticas públicas do setor administrativo; Manter as atividades do Gabinete da Secretaria da Administração de coordenação dos serviços e atos administrativos da
municipalidade; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de material gráfico e afins; Manter as atividades da Junta do Serviço Militar; Coordenação
dos serviços de protocolo; Implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos produzidos e recebidos pela Administração Pública Municipal e promover a organização, a preservação e o acesso dos
documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos e entidades da municipalidade; Reimplantar processo de digitalização dos documentos existentes no arquivo público; Monitoramento dos contratos de
concessões referentes aos serviços funerários; Intensificar ações com a Sanepar para realocação das estações de tratamento de esgoto para fora do perímetro urbano com implantação de novas redes coletoras de esgoto e monitoramento
nos contratos de concessões, referentes aos serviços de distribuição da água e coleta de esgoto; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos para a realização de suas atribuições; Promover assistência à saúde dos
servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 471.280,18
6 Atividade ATIVIDADES DO DEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manter as atividades do Depto de Compras, Licitações e Contratos, para a elaboração de processos de aquisição de bens, obras e serviços para municipalidade; Analisar comparativa e criticamente os descritivos dos produtos/serviços e
preços máximos selecionados pela secretaria de origem, com base nos dados levantados pelo sistema SCP e orçamento (cotações); Avaliar técnica e previamente a solicitação, realizando a indicação de documentos complementares, se
necessário, sugestão de acréscimo de esclarecimentos e agrupamento de solicitações similares; Atualizar as certidões negativas do fornecedor; Emitir a requisição de compra, de empenho, estornos, Atestados de Capacidade Técnica,
Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor; Controlar e comunicar os vencimentos de contratos continuados à secretaria afim; Elaborar análise de preços, em caso de pedido de realinhamento, com base em pesquisa de mercado;
Atender as secretarias, assessorias e departamentos municipais no fornecimento de suprimentos e materiais necessários para a execução de suas atividades; Coordenar as ações do Almoxarifado Central para abastecimento dos órgãos
da administração direta; Proceder o recebimento e conferência dos itens comprados, empenhos e notas fiscais, bem como a armazenagem com o registro no sistema; Controlar lotes, validades, efetuar a separação e distribuição de itens;
Dotar o departamento de estrutura física, administrativa e de recursos humanos para a realização de suas atribuições; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos
Municipais de Toledo; Planejar, implementar, manter, adquirir, gestionar, treinar, estruturar, configurar e avaliar a compra de todos os itens, serviços e materiais de todas as secretarias do município em uma única central de compras,
visando conseguir melhorar o fluxo das compras e economicidade para o Município; Elaborar editais para processos licitatórios em todas as modalidades, visando aquisição de bens e serviços e a execução de obras para o Município de
Toledo; Elaborar e enviar extratos de editais, resultados, contratos, aditivos, rescisões, etc., para publicação no Diário Oficial do Município, em jornal local, regional e nos Diários Oficiais do Estado e da União, bem como publicar no site do
Município; Proceder a abertura dos processos licitatórios através da Comissão Permanente de Licitação; Acompanhar e controlar o fluxo dos processos licitatórios entre as diversas instâncias; Analisar e julgar eventuais recursos
administrativos e/ou impugnações interpostos pelos proponentes; Inserção dos processos licitatórios e contratos em sistemas, como: SCP, SIM-AM, SICONV e Mural do Tribunal de Contas; Elaborar contratos, termos aditivos, rescisões,
processos de punição, entre outros.
0,000 1.964.222,16
Município de Toledo
Página: 3
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 2 - APOIO ADMINISTRATIVO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
7 Atividade GESTÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 13 - CULTURA Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Coordenar, em conjunto com o Prefeito Municipal, com as secretarias afins e com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, as políticas de desenvolvimento da cultura; Fomento e Incentivo, Gestão Administrativa-Financeira-Técnica,
Gestão de Programas e Ações Culturais; Realizar estudos para a criação da Fundação Cultural de Toledo; Criar a Fundação Cultural; Dar transparência à execução da política pública de cultura, com diálogo junto ao Conselho Municipal de
Políticas Culturais; Gerir o Fundo Municipal da Cultura; Instituir nova Lei Municipal de Incentivo à Cultura; Implantar o Plano Municipal de Cultura em sintonia com o Sistema Municipal e Nacional de Cultura; Elaborar o Plano Museológico;
Firmar convênios e parcerias com o Governo Federal, o Governo Estadual e outras instituições públicas e privadas; Desenvolver convênios e parcerias com as universidades com vistas à realização de estágios, cursos, projetos de
extensão, pesquisas, seminários e publicações; Firmar parcerias com grupos culturais e escolas de artes atuantes no município; Estabelecer uma Política Cultural para o Município de Toledo democrática, descentralizada e plural, com foco
na valorização dos mais diversos segmentos artísticos e culturais; Articular e criar novos mecanismos de circulação dos bens culturais; Dotar o Gabinete da Secretaria da Cultura de estrutura física, administrativa e de recursos humanos
adequados para a realização de suas funções; Atender, com a previdência social, servidores não efetivos da Secretaria; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos
Municipais de Toledo.
0,000 219.626,54
8 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DA CULTURA
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 13 - CULTURA Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Coordenar as atividades realizadas na Casa da Cultura, no Museu Histórico Willy Barth, no Teatro Municipal de Toledo, no CEU das Artes e outros centros culturais e espaços de cultura; Manutenção, conservação e preservação dos
espaços culturais; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos adequados aos espaços culturais para a execução de suas atribuições; Coordenar e gerir a realização de programas, ações e eventos artístico-culturais;
Descentralizar por territórios os programas e atividades artístico-culturais da Secretaria da Cultura; Articular intercâmbios, parcerias e cooperação com municípios paranaenses e de outros estados; Coordenar a elaboração e manutenção
da base de dados de cadastros, informações e indicadores culturais; Apoiar entidades culturais na realização de suas atividades; Contratar professores, palestrantes e oficineiros para desenvolver cursos e oficinas de capacitação e de
artes; Estabelecer agenda de eventos culturais permanente; Garantir que o Teatro Municipal de Toledo tenha uma pauta com elevado percentual de eventos artísticos; Realizar estudo junto ao Conselho Municipal de Políticas Culturais para
territorialização de políticas culturais; Adquirir um veículo adequado ao transporte de equipamentos; Ampliar os investimentos em aquisição de instrumentos e equipamentos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria da Cultura;
Finalização da Caixa Cênica do Teatro Municipal; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 1.855.865,71
9 Atividades - ECA/FMDCA GESTÃO DAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Elaborar, em conjunto com o Prefeito Municipal e o Conselho de Educação, as políticas de desenvolvimento do ensino do Município; Gerenciar a implantação das políticas de desenvolvimento do ensino; Dotar o Gabinete da Secretaria
Municipal da Educação de estrutura física, administrativa e de recursos humanos, bem como atender as despesas relativas à sua condição como empregador; Atender com a previdência social servidores não efetivos da Secretaria; Editar
livro contendo os atos do Conselho Municipal de Educação, órgão normatizador do Sistema Municipal de Ensino de Toledo, para o acervo de todos os seus integrantes; Editar o Plano Municipal da Educação; Implantação e/ou efetivação do
Fórum Permanente de Educação Municipal; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 924.404,55
10 Atividades - ECA/FMDCA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Dotar o Departamento de Administração Escolar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos para a implementação de suas atribuições; Adequar-se às legislações pertinentes à educação; Acompanhar o desenvolvimento das
questões administrativas das escolas municipais; Resolver questões administrativas em conjunto com as direções das escolas; Elaborar dados informativos e estatísticos relacionados aos serviços de educação; Criar e implantar sistema de
registro de documentação próprio; Disponibilizar e manter acesso de qualidade à internet e telefonia na sede da Secretaria Municipal da Educação; Criar e manter um site para o Sistema Municipal de Ensino; Realizar a conservação e a
manutenção das edificações que abrigam os serviços administrativos da Secretaria da Educação; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 3.542.508,08
Município de Toledo
Página: 4
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 2 - APOIO ADMINISTRATIVO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
11 Atividades - ECA/FMDCA APOIO PEDAGÓGICO
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Realizar atividades administrativas e de apoio para o desenvolvimento do ensino de Pré I e II, 1° ao 5° ano, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial; Promover mudanças pedagógicas e estruturais que visem a melhoria da
qualidade de ensino; Criar e manter grupos de estudos para pesquisas acerca dos problemas relacionados à Educação; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o Departamento de Ensino para realização de suas
atribuições; Acompanhar o desenvolvimento das ações educativas nas escolas municipais criando, mantendo e implementando projetos e eventos como viagens de estudo, Semana da Pátria, Danças, Festivais Artísticos e Culturais, Jogos
Escolares, Mostras Pedagógicas e formaturas de programas educacionais - PROERD e outros; Dar continuidade ao ensino fundamental de 9 anos; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de
Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 3.052.993,14
12 Atividade APOIO ADMINISTRATIVO E GESTÃO DAS POLÍTICAS ESPORTIVAS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção e ampliação da estrutura de transportes para os eventos esportivos; Promover e coordenar iniciativas de assessoramento à formulação e à execução de políticas e programas na área esportiva; Coordenar a gestão das
políticas de desenvolvimento do setor esportivo, recreativo e de lazer do município de Toledo; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos a Secretaria de Esportes e Lazer; Atender com a previdência social servidores
não efetivos da secretaria; Realizar os serviços de limpeza e higiene dos espaços esportivos; Efetuar a manutenção dos equipamentos e veículos pertencentes à Secretaria de Esportes e Lazer; Custear despesas administrativas como
seguro, lavagem de veículos, taxas e anuidades de federações e confederações esportivas, internet, energia elétrica, água e esgoto, telefonia e etc.; Desenvolver o turismo cultural e esportivo; Apoiar o aperfeiçoamento e o
desenvolvimento de entidades ligadas ao esporte, quanto à sua organização, administração, legalidade, funcionamento e outros; Editar legislação para o esporte, abrangendo a organização, regulamentação e funcionamento do setor;
Capacitar e qualificar recursos humanos da área de esportes e lazer; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo; Realizar a manutenção da
estrutura física dos espaços esportivos pertencentes ao município; Implantar um sistema de segurança e monitoramento de espaços públicos; Oferecer maior segurança aos usuários dos espaços esportivos; Implementar sistema de
refrigeração de água em todos os locais da SMEL; Modernizar sistema elétrico dos locais da SMEL; Melhorar as condições de climatização dos locais; Realizar a manutenção e modernizar os sistemas de aquecimento das piscinas Claus
Fuchs e Aldo Belo; Modernizar o sistema de iluminação dos locais pertencentes a secretaria visando reduzir custos com energia e melhorando a segurança dos locais; Manter o Parque das Águas; Proceder adequações nas edificações de
propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, entre outros.
0,000 4.868.862,55
13 Atividade GESTÃO POLÍTICA DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Coordenar as políticas de desenvolvimento do Município nos setores do agronegócio, industrial, comercial, prestação de serviços, de inovação, tecnologia e turismo; Implementar e manter a política de marketing das potencialidades
econômicas do Município como forma de atração de novos investimentos; Atualizar o Plano de Desenvolvimento Agropecuário e revisar o Plano Diretor Rural; Valorizar os Conselhos da Mulher Empresária e da Mulher Empreendedora
como reconhecimento da importância crescente da mulher no desenvolvimento empresarial do Município; Apoiar e valorizar as atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDET como importante mecanismo
para a promoção e o planejamento do desenvolvimento municipal; Estruturar financeiramente o Fundo de Desenvolvimento de Toledo, destinando anualmente recursos para que em parceria com o COMDET possa implementar novos
Parques Industriais e as demais políticas de Desenvolvimento Econômico; Consolidar parcerias com instituições e órgãos públicos regionais e municípios vizinhos, para a elaboração e implementação de Política de Desenvolvimento
Econômico Regional; Valorização da posição estratégica do Município no cenário regional, como um dos principais polos de desenvolvimento do Oeste do Paraná; Mobilizar a implantação da ferrovia, porto seco em Toledo; Desenvolver e
fomentar o agronegócio através da promoção de estudos referentes ao zoneamento agroeconômico como instrumento estratégico de planejamento sustentável, promoção de estudos de mercado, buscando oportunidades e nichos,
introduzindo novas alternativas, tais como novas técnicas de cultivo orgânico com certificação, incentivo ao desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias de produção, a partir das necessidades e possibilidades do setor agropecuário
do município; Incentivar a exploração do potencial energético dos rios e outros empreendimentos de desenvolvimento do município e região; Incentivar à economia regional, com o objetivo de agregar valor às atividades econômicas da
região, gerando mais riquezas e aumentando a circulação dessas riquezas no território; Oportunizar condições de permanência do pequeno produtor na propriedade, com qualidade de vida e acesso a avanços tecnológicos e de cidadania,
incentivo a programas de diversificação e verticalização da produção; Articular junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento processos de defesa sanitária (vegetal e animal); Promover o suporte técnico aos produtores
familiares; Dotar a Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico de estrutura física, administrativa e de recursos humanos adequadas para a realização de suas atribuições; Atender com a previdência
social servidores não efetivos da Secretaria; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 1.947.066,13
Município de Toledo
Página: 5
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 2 - APOIO ADMINISTRATIVO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
14 Atividade GESTÃO DAS POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, RURAL E DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Coordenar, juntamente com o chefe do Poder Executivo, as políticas de infraestrutura urbana e rural do Município de Toledo; Promover, administrar e fiscalizar obras de habitação popular, urbanização, edificações, pavimentações e
iluminação pública; Fiscalização de obras e posturas; Realizar a descentralização de maquinários e equipamentos para interior do município; Dotar o Gabinete da Secretaria de Infraestrutura Urbana, Rural e de Serviços Públicos de
estrutura física, administrativa e de recursos humanos para a realização de suas funções; Atender com a previdência social servidores não efetivos da Secretaria; Executar e apoiar as ações relativas à defesa civil; Promover assistência à
saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 5.789.450,61
15 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - INFRAESTRUTURA
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Coordenar a execução dos serviços de varrição de ruas e logradouros públicos na sede e distritos, adequação, pavimentação, patrolamento e cascalhamento de vias urbanas e rurais, construção e manutenção de pontes e bueiros, limpeza
pública, transporte de entulhos, limpeza de lixões clandestinos; Realizar a manutenção elétrica e hidráulica dos prédios públicos; Administração dos cemitérios municipais; Apoiar a EMDUR através do aumento e/ou integração de capital;
Firmar parceria público/privada com intuito de incentivar a utilização de entulhos da construção civil para fabricação de paver, lajotas e semelhantes; Dotar de estrutura física e administrativa para execução de suas atribuições; Realizar
ações de apoio institucional aos proprietários rurais nas questões ambientais; Executar serviços em propriedades de terceiros relativos à indenização por prejuízos causados a eles por ações de responsabilidade do Município.
0,000 817.781,49
16 Atividade GESTÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Realizar o atendimento de despesas com servidores lotados no Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, como pagamento de salários e encargos patronais e demais direitos dos servidores, auxílio financeiro e prover condições
necessárias para que os servidores possam participar de cursos externos de aperfeiçoamento, através de diárias, passagens e despesas de locomoção; Desenvolver processos de modernização administrativa por meio da adoção de
ferramentas e mecanismos na perspectiva de melhoria e otimização da capacidade de resposta da gestão; Avaliar e aderir aos projetos financiados pelo Ministério da Saúde, nas diversas Políticas da Saúde; Apoiar e realizar em conjunto
com o CMS e o COMAD as suas respectivas conferências; Implementar e desenvolver os componentes, princípios e diretrizes da política nacional de gestão estratégica e participativa no SUS - PARTICIPASUS; Estabelecer parcerias e
convênios de apoio/cooperação técnico, científico e tecnológico com Instituições de Ensino Superior em Saúde; Apoiar e fortalecer as ações e discussões dos Comitês e Câmaras Técnicas; Fomentar o desenvolvimento de ações
intersetoriais, visando a promoção à saúde através da informação, educação e comunicação, fortalecendo o processo participativo e corresponsável; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de
Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo; Estruturar equipe de planejamento, monitoramento, avaliação e regulação de ações em saúde pública; Implantar o planejamento estratégico para definição de melhor aplicação dos
recursos e investir nos projetos que atendam a população, fortalecendo a atenção primaria articulada com a atenção especializada; Implantar o setor de controle, auditoria e avaliação; Estabelecer parcerias com elaboração de projetos de
cursos conforme necessidade da rede junto à escola de governo, desenvolver programas dentro da educação continuada para capacitar e reciclar os servidores da Saúde; Instituir em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação o
Programa Agente Mirim, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e combate aos vetores da Chikungunya, Dengue, Febre Amarela e Zika.
0,000 393.983,31
17 Atividade APOIO AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Implementar os sistemas de informação utilizados pela Secretaria de Saúde; Estruturar o setor de transporte da SMS; Elaborar, coordenar, monitorar e avaliar juntamente com o Prefeito Municipal e Conselho Municipal de Saúde, as
políticas de desenvolvimento do setor de saúde; Acompanhar a execução dos serviços de saúde no município, avaliando periodicamente e procedendo as mudanças necessárias; Fortalecer a política de educação permanente e contínua
para servidores da Saúde; Manter, ampliar e implementar a rede de informações para a gestão do SUS e atenção integral à saúde (Cartão SUS, Sistemas de Informação Ambulatorial, SISPRENATALWEB, SISCAN, CNES, E-SUS, etc.);
Estabelecer quando necessário convênios com Organizações Sociais de Saúde (OS), Entidades Filantrópicas e/ou consórcios através de contratos de projetos; Melhorar sistema de informação da saúde municipal (SIGSS ou outro que
venha substituir); Integração do sistema de informação municipal da saúde com o sistema de informação do CISCOPAR.
0,000 563.091,87
Município de Toledo
Página: 6
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 2 - APOIO ADMINISTRATIVO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
18 Atividade ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Estruturar e implementar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M); Elaborar e coordenar políticas de segurança pública municipal e trânsito; Executar convênios com o Governo Federal e Estadual através das Secretarias de
Segurança Pública; Implantar e qualificar o Observatório da Violência; Desenvolver atividades em consonância com o Observatório Nacional de Segurança Viária; Manter e melhorar o sistema de registro de ocorrências; Estimular a partilha
de informações entre a Guarda Municipal e o Sistema Único de Segurança Pública; Articular com outras secretarias municipais as Políticas de Segurança Integrada de Ações Sociais; Estruturar a Defesa Civil do Município, por meio da
criação de Coordenadoria da Defesa Civil; Elaborar o Plano de Emergência do Município por meio da Defesa Civil; Elaborar Núcleos de Defesa Civil nos bairros e distritos do Município; Executar ações de prevenção aos desastres entre a
Guarda Municipal e Corpo de Bombeiros; Instituir e regulamentar o Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Toledo; Promover a integração da Guarda Municipal no conjunto da gestão da Segurança Pública
no Município de Toledo; Avaliar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Guarda Municipal de Toledo; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o Gabinete da Secretaria para realização de suas atribuições;
Criar o Centro de Formação e Especialização de Guardas Municipais, visando a formação continuada, capacitação e especialização dos servidores; Promover a Conferência Municipal de Segurança Pública; Fortalecer a Ouvidoria e
Corregedoria da Guarda Municipal de Toledo; Elaborar a criação de Associações Amigos do Patrimônio, visando a preservação de bens e instalações públicas; Manter e estimular o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social; Estimular a criação de Conselhos Comunitários de Segurança nos bairros e distritos do Município; Atender com a previdência social os servidores não efetivos da Secretaria; Promover assistência à saúde dos servidores ativos
através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 443.707,18
19 Projeto INFRAESTRUTURA PARA SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Produto esperado: Obra Contruída/Ampliada
Função: 6 - SEGURANÇA PÚBLICA Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Metros Quadrados
Descrição: Realizar ampliações, reformas e melhorias na sede da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana; Realizar a construção do estande de tiro; Realizar a construção da Mini Cidade do Trânsito; Proceder adequações nas edificações de
propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, CAU e outros.
200,000 5.000,00
199 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEC. DE SEGURANÇA E
MOBILIDADE URBANA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Departamento; Coordenar as atividades administrativas relacionadas à secretaria; Planejar e acompanhar as atividades da Coordenação de Defesa Civil; Executar e supervisionar os
processos de licitação, compras e contratos da secretaria; Planejar e acompanhar a execução dos cursos de capacitação dos Guardas Municipais de Segurança e Trânsito, para atender a Lei Federal nº 13.022/2014; Dotar de estrutura
física e administrativa para execução de suas atribuições.
0,000 100.000,00
Total do Programa: 30.340.590,42
Programa: 3 - GESTÃO DA POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
20 Projeto INVESTIMENTOS EM ENTIDADES SOCIAIS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Entidades Atendidas
Descrição: Apoiar associações e entidades com e sem fins lucrativos na realização de investimentos para melhorias na estrutura física de suas sedes, sendo construir, ampliar, reformar e realizar melhorias em entidades privadas conforme autorização
por meio de lei específica; Construção da sede do Coral Encanto de Viver - Instituto Harmonia.
1,000 50.000,00
Município de Toledo
Página: 7
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 3 - GESTÃO DA POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
21 Atividade PARTICIPAÇÃO POPULAR E CIDADANIA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Fortalecimento da relação entre poder público municipal e a sociedade civil organizada; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos as atividades do Gabinete do Prefeito; Promover, através da Ouvidoria, um elo de
comunicação entre os cidadãos e Administração Pública Municipal, incentivando o controle social e a participação popular, por meio de recebimento, registro e tratamento de denúncias, solicitações, reclamações, sugestões e elogios,
realizados por meio dos canais de comunicação (WhatsApp, site, aplicativo, 156) e/ou presencial, realizados pelos cidadãos.
0,000 3.147.072,07
22 Atividade APOIO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES SOCIAIS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Apoiar entidades como a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM); Apoiar instituições, entidades e associações para
realização de suas atividades.
0,000 188.045,84
24 Atividade CONSUMIDOR E CIDADANIA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Promover a defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores; Implementar as atividades do Fundo PROCON, atuando como instância de resolução de conflitos de consumo; Estabelecer as diretrizes e
propor a política municipal de fiscalização das relações de consumo, tendo como parâmetros legais a legislação municipal, estadual e federal; Implementar ações do governo voltadas para a defesa do consumidor; Realização de convênios
com Universidades Federais, Estaduais e Privadas, Agências Reguladoras e demais órgãos públicos ou privados de análise e pesquisa, objetivando desenvolver projetos que visam atender os interesses dos consumidores; Realização de
parcerias público/privadas para realização de perícias técnicas com a finalidade de atender interesses dos consumidores; Estudo e eventual implantação da Fundação PROCON; Implantação do PROCON Móvel; Parceria entre prefeituras
locais buscando formas de melhor atender os consumidores; Estudo e implantação de projetos para a comunidade escolar, visando a divulgação dos direitos do consumidor.
0,000 1.913.480,00
Total do Programa: 5.298.597,91
Programa: 4 - COMUNICAÇÃO SOCIAL E EDUCATIVA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
25 Atividade GESTÃO DAS POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 24 - COMUNICAÇÕES Subfunção: 131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Elaborar e coordenar, junto com o Prefeito, as políticas de desenvolvimento da comunicação social do Município de Toledo; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos para a realização de suas atribuições; Atender
com a previdência social servidores não efetivos; Capacitação dos servidores e colaboradores; Promover a assistência à saúde dos servidores ativos através da Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (CAST);
Coordenar a elaboração de matérias oficiais e institucionais de divulgação do Município; Organizar entrevistas coletivas com a participação do Prefeito e Secretários, conforme necessidade da Administração Municipal; Coordenar e agendar
entrevistas solicitadas pelos veículos de comunicação social e atendimento à imprensa em geral; Coordenar a produção de matérias institucionais de interesse da administração pública; Realização de cobertura jornalística e fotográfica dos
eventos do Município; Implementar e manter atualizado banco de imagens do Município; Auxiliar na elaboração do novo design do Site do Município; Atualizar, conforme necessidade, as informações e notícias no Site do Município;
Divulgação da comunicação institucional do Município em redes sociais; Elaborar e coordenar a criação de artes gráficas de materiais de divulgação de atos oficiais da Administração Municipal; Fomentar a inclusão digital da comunidade;
Coordenar a implantação e operacionalização do estúdio para transmissões online (LIVES) e de programas radiofônicos; Planejamento e organização de eventos do Município, como inaugurações, reuniões com a comunidade, reuniões
com servidores, festividades oficiais, cerimoniais oficiais; Coordenar a viabilidade técnica, operacional, pessoal e de infraestrutura/logística na implantação do sistema de transmissões de eventos nas redes sociais; Coordenação e auxílio
na realização de cerimônias e eventos protocolares da Administração Municipal; Coordenar sonorização e gravações de sons e imagens no Auditório Acary de Oliveira; Coordenar e administrar equipamentos em eventos e cerimônias;
Divulgação dos atos oficiais do Município, material de divulgação institucional e campanha educativas e de orientação à população, utilizando-se de todos os meios de comunicação social (rádio, jornal, tv, revistas, portais de notícias, blogs
e sites de notícias, painéis publicitários diversos, entre outros), e no Órgão Oficial Eletrônico; Divulgação nos meios de comunicação de casos emergenciais e de calamidade pública que por sua característica especial requerem agilidade e
rapidez na divulgação para a sociedade em geral.
0,000 2.774.827,88
Município de Toledo
Página: 8
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 4 - COMUNICAÇÃO SOCIAL E EDUCATIVA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
26 Atividade MANUTENÇÃO DA FUNTEC
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 24 - COMUNICAÇÕES Subfunção: 131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Divulgar conhecimentos científicos e tecnológicos, metodologias educacionais e elementos culturais e turísticos; Divulgar campanhas, programas, ações, eventos e informações de interesse público e social; Promover a cidadania, além de
garantir na programação a participação dos estabelecimentos de ensino superior e das Secretarias Municipais, propondo, dessa forma, uma programação educativo-cultural; Atender as atividades da FUNTEC com recursos humanos e
aquisição de equipamentos e material permanente; Firmar parcerias público-privadas que viabilizem a realização de ações de interesse público e social.
0,000 198.000,00
Total do Programa: 2.972.827,88
Programa: 5 - INCENTIVO À ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
27 Projeto CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS EM CENTROS COMUNITÁRIOS/MULTIUSO
Produto esperado: Edificação Construída
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Metros Quadrados
Descrição: Construir Centros Multiuso; Realizar a ampliação e melhorias dos Centros Comunitários adequando-os para Centros Multiuso; Reforma e/ou Ampliação dos Centros Comunitários do Jd. Porto Alegre, Santa Clara II, Jd. Coopagro, Jd.
Europa, Jd. Bela Vista, Jd. Panorama, Linha Nossa Senhora do Rocio e Náutico Esporte Clube; Ampliação da Cozinha do Centro Comunitário Linha 14 de Dezembro; Construção de Centros Comunitários no Jd. Santa Clara III e IV, Jd.
Redenção, Boa Esperança e Bom Princípio; Fechamento de pré-moldados no Jardim da Mata, no Jardim América, KM 41, no Jd. Belo Horizonte e Jd. Filadélfia; Realizar reformas e melhorias no Clube da localidade de Ouro Preto;
Construção de cancha de bocha e bolão no Clube da localidade de Ouro Preto e na Associação de Moradores e Amigos do Jardim Gisela.
752,050 650.000,00
28 Atividade MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS/MULTIUSO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Realizar a manutenção e a conservação das edificações que abrigam os Centros Comunitários/Multiuso, tais como: troca de fechaduras, torneiras, utensílios, vidros, manutenção na parte elétrica, hidráulica, pintura, troca de piso, instalação
e manutenção de parque infantil e outras manutenções conforme a necessidade; Equipar os Centros Comunitários/Multiuso com móveis, equipamentos e utensílios; Proceder adequações nas edificações de propriedade do Município
conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.
0,000 64.515,79
Total do Programa: 714.515,79
Programa: 6 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
29 Projeto CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE RESTAURANTES POPULARES E COZINHA
SOCIAL
Produto esperado: Obra Contruída/Ampliada
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Metros Quadrados
Descrição: Efetuar ampliações, reformas e melhorias na estrutura física dos Restaurantes Populares e da Cozinha Social; Proceder adequações nas edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes,
como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.
800,000 200.000,00
Município de Toledo
Página: 9
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 6 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
30 Atividade ATIVIDADES DA COZINHA SOCIAL, RESTAURANTES POPULARES E SERVIÇOS DE
EDUCAÇÃO ALIMENTAR
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Refeições
Descrição: Realizar a manutenção e conservação das edificações e equipamentos da Cozinha Social e Restaurantes; Implementar o funcionamento da Cozinha Social e dos Restaurantes Populares, através da oferta de alimentação balanceada e
com baixo custo à população, atendendo também entidades sociais, escolas (merenda escolar), programas e projetos (como produção de suco de frutas e soja, panificados, etc.); Adquirir veículos, materiais, gêneros alimentícios e
equipamentos para a elaboração e o transporte das refeições; Ampliar o atendimento da Panificadora Social para as escolas públicas e programas sociais; Manter o Programa Compra Direta com o PAA e PNAE; Realizar estudo e
planejamento nutricional das refeições e lanches, com segurança alimentar; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos para a realização de suas atribuições; Consolidar a política municipal de promoção de segurança
alimentar e nutricional; Realizar encontros temáticos referentes a alimentação de qualidade e melhor condição de saúde; Estimular e fortalecer a prática do cultivo de pequenas hortas (medicinais ou hortifrutigranjeiros); Divulgar o processo
de educação alimentar e nutricional (através de cartilhas e outros meios); Capacitar os produtores cadastrados nos Programas do PAA e PNAE em boas práticas de fabricação; Desenvolver avaliação nutricional da população (entrevista,
coleta de dados clínicos, tabulação estatística), trabalhar indicadores a serem superados, proceder orientação e acompanhamento; Ofertar ações nas diversas áreas, tais como serviços de saúde, educação, lazer, esportes, assistência
social, meio ambiente e segurança alimentar; Promover práticas alimentares saudáveis, promotoras de saúde, que se respeitem as diversidades culturais e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis; Estimular a
autonomia do indivíduo para escolhas alimentares saudáveis, combatendo à desnutrição e à obesidade; Articular junto com outras secretarias municipais, rede socioassistencial e outros serviços públicos voltados para a promoção de
saúde, nutrição, alimentação da população, ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção (em especial da agricultura tradicional e familiar), da garantia da qualidade biológica e sanitária dos alimentos,
estimulação de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis; Implantar o banco de alimentos do Município.
200.000,000 5.689.797,47
Total do Programa: 5.889.797,47
Programa: 7 - ESTRUTURAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
31 Projeto INFRAESTRUTURA PARA SETOR ADMINISTRATIVO
Produto esperado: Obra Contruída/Ampliada
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Metros Quadrados
Descrição: Construção, ampliação e modernização das estruturas físicas do Paço Municipal; Ampliação do espaço da área externa do Paço Municipal destinado ao estacionamento de veículos; Construção do Almoxarifado Municipal; Fomentar
reformas e melhorias das edificações das Administrações Distritais e Arquivo Público; Proceder adequações nas edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros,
Vigilância Sanitária, CREA, entre outros.
1.000,000 500.000,00
32 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Controlar o patrimônio público municipal, móveis, imóveis e frota municipal; Controlar e monitorar os gastos públicos referentes à água, telefone, energia elétrica de todos os órgãos da municipalidade; Adquirir e locar veículos para integrar
a frota municipal para o uso das diversas secretarias do Município e realizar sua manutenção como mecânica, troca de pneus, chapeação, lavagem, combustível e outros; Efetuar lançamento e controle de abastecimento, manutenção,
lavagem, borracharia, impostos, multas e demais processos vinculados aos veículos; Controlar entrada e saída de veículos, bem como proceder o lançamento de informações pertinentes ao uso dos mesmos, controle de motoristas através
da central de veículos; Realizar o rastreamento da frota municipal; Realizar os serviços de documentação de veículos da frota municipal, bem como pagamento de impostos dos mesmos; Elaborar e implantar uma Política de Manutenção e
Condução da Frota Pública, baseada em estudo técnico, incluindo o treinamento para os motoristas de Direção Defensiva e Condução Otimizada; Proceder escriturações, desmembramentos, unificações, averbações de imóveis de
propriedade do Município; Realizar o processo de registro de loteamento de áreas de propriedade do Município; Realizar anualmente o balanço patrimonial do Município; Realizar semestralmente a conferência dos bens móveis do
patrimônio público municipal; Realizar o seguro dos prédios públicos e frota municipal; Realizar serviços de copa e cozinha; Realizar a manutenção dos móveis do patrimônio público municipal; Realizar a reprodução de documentos;
Contratação de terceiros para regularização com a finalidade de averbação das obras públicas; Adquirir uniformes para servidores da limpeza e copa; Atender despesas de indenizações em razão de danos causados em propriedades de
terceiros; Executar atividades nas Administrações Distritais; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o Depto do Patrimônio e Serviços Gerais para realização de suas atribuições; Promover assistência à saúde dos
servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo; Realizar a manutenção e conservação dos prédios públicos, como troca de forro, vidros, divisórias, pinturas, assoalhos, fechaduras,
entre outros; Realizar reformas e melhorias nos prédios públicos e prédios locados para uso da municipalidade; Recarga e aquisição de extintores para os prédios públicos; Desratização, desinsetização e limpeza de caixas d'água dos
prédios públicos; Realizar e coordenar os serviços de limpeza dos prédios públicos vinculados à Secretaria da Administração; Proceder adequações nas edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos
competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, entre outros.
0,000 4.059.217,93
Município de Toledo
Página: 10
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 7 - ESTRUTURAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
33 Projeto AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PÁTIO DE MÁQUINAS
Produto esperado: Obra Contruída/Ampliada
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Metros Quadrados
Descrição: Executar ampliações e melhorias do setor de oficina; Proceder adequações nas edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.
100,000 5.000,00
34 Atividade MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OFICINA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manter o setor de oficina para a realização de serviços de manutenção das máquinas, veículos e equipamentos utilizados na manutenção e melhorias do sistema viário; Melhorias nos serviços de reforma de motores, chapeação e pintura;
Controle de estoque de materiais e peças de oficina; Adquirir equipamentos, máquinas e veículos para realização de obras no Município; Apoiar a EMDUR através da cessão de uso de veículos e equipamentos; Proceder adequações nas
edificações de propriedade do Município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.
0,000 3.491.285,28
Total do Programa: 8.055.503,21
Programa: 8 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
35 Atividade ATIVIDADES DE TELEFONIA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manter, adquirir, gestionar, treinar, estruturar, implementar, configurar, avaliar e locar sistemas e equipamentos relacionados a telefonia dos próprios públicos, inclusive serviço de telefonia móvel; Acompanhar projetos de telefonia e sua
implantação; Identificar problemas de telefonia, providenciar assistência técnica e o controle específico para subsidiar a gerência do andamento dos serviços; Dimensionar e elaborar orçamentos de cabeamentos e sua respectiva
infraestrutura, centrais telefônicas, aparelhos específicos de telefonia (SOS Cidadão, Disque Saúde, etc.). Controlar o estoque de equipamentos, peças e componentes de telefonia, faturas e contratos.
0,000 365.654,86
36 Atividade INFRAESTRUTURA DE REDES E SEGURANÇA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 126 - TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manter e ampliar a rede metropolitana (infovia) para gerir e prover infraestrutura que permita acesso, troca e compartilhamento de informações entre órgãos, dando subsídios para projetos educacionais, ampliação do videomonitoramento
no Município e demais projetos da Tecnologia da Informação; Ampliar o link para acesso à Internet; Executar atividades de administração de redes, acompanhamento e monitoramento de sistemas, zelando pela segurança e desempenho,
promovendo a interconectividade das unidades municipais; Estruturar, configurar, manter, implementar, locar, adquirir, efetuar backups, restores, atualizar os equipamentos do DataCenter (servidores, nobreaks, switches, etc.) e sistemas de
segurança (antivírus, firewall, VPNs, etc.), bem como os ativos de rede da Prefeitura; Dar suporte às unidades administrativas na implementação de soluções da Tecnologia das Informação; Ampliar a disponibilidade de acesso às
Tecnologia da Informação e Comunicação - TICs (oferta de infraestrutura, como equipamentos e disponibilização de sinal e internet).
0,000 615.231,55
Município de Toledo
Página: 11
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 8 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
37 Atividade DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 126 - TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Promover o desenvolvimento e a disponibilização de conteúdos que atendam aos requisitos de acessibilidade, usabilidade e inteligibilidade; Apoiar projetos de inovação de conteúdos criativos e aplicações digitais para utilização em
governo eletrônico municipal e em espaços públicos e comunitários de uso de tecnologias da informação e da comunicação; Viabilizar a estrutura para publicação de atos oficiais e informações de interesse coletivo ou geral, promovendo a
execução da Lei de Acesso à Informação; Analisar, avaliar, desenvolver, locar, gerar aplicações informatizadas, implantando e mantendo sistemas de acordo com a metodologia e técnicas adequadas, visando racionalizar e/ou automatizar
processos e rotinas de trabalho dos diversos segmentos da Prefeitura Municipal; Estudar, elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e analisar a modelagem de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o
seu acesso pelas áreas que deles necessitem; Elaborar programas de computador, proceder a codificação, manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, documentação, instruções de operação, acertos de consistências, realizar testes
em condições operacionais simuladas; Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros; Adquirir, locar softwares e contratar serviços de consultoria, assessoria técnica ou empresas
para manutenção e suporte (banco de dados, desenvolvimento, portal, aplicativos móveis, entre outros).
0,000 1.425.719,13
38 Atividade GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 126 - TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Adquirir, manter, reestruturar, atualizar e locar equipamentos de informática/hardwares (computadores, servidores, impressoras, nobreaks, switches, etc.) e sistemas/softwares (sistemas operacionais, editoração eletrônica, etc.) para o uso
das secretarias e órgãos municipais; Organizar um plano de capacitação permanente dos servidores que atuam no Departamento de Informática, atendendo as necessidades de aperfeiçoamento e evolução da área de TI, com a
participação em cursos, eventos, congressos, seminários e outros; Contratar empresas e/ou técnicos especializados para a instalação, manutenção e suporte de hardware e de software; Dotar de infraestrutura tecnológica e serviços para a
realização de digitalização de documentos e tramitação eletrônica de processos; Prestar suporte técnico, com a identificação dos problemas, correção das irregularidades, configuração, testes, pesquisas, instalações, simulações,
manutenção e conservação dos equipamentos, controlando o tempo de garantia e documentação dos mesmos; Adquirir materiais, peças, manuais, livros específicos, assessórios e periféricos de informática para uso das secretarias do
Município; Controlar o estoque de suprimentos, peças de reposição, bem como o inventário do hardware existente; Participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou configuração, e ainda, dar
o aceite de recebimentos de materiais de informática adquiridos pela municipalidade; Proceder cotações de preços conforme solicitado dentro de sua área de atuação; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o
Departamento de Informática para a realização de suas atribuições; Consolidar a política de segurança da informação estabelecendo critérios e normas de segurança (física e tecnológica) das instalações, equipamentos e informações
processadas, evitando invasões externas e o uso inadequado das ferramentas de TI; Manter a documentação administrativa/técnica sempre atualizada, elaborando e/ou organizando tabelas, quadros, mapas, relatórios, gráficos,
proporcionando suporte à gestão de TI e consequentemente à gestão municipal; Pesquisar, avaliar, descrever softwares e hardwares, bem como a infraestrutura e outros componentes ligados a área de TI, tendo em vista a aquisição,
manutenção, reestruturação, atualização ou locação destes; Contratar serviços de consultoria, assessoria técnica ou empresas para manutenção e suporte (infraestrutura de redes, segurança, etc.); Apoiar a estruturação do Projeto de
Parceria Público-Privado, destinado a modernização, operacionalização e manutenção da infraestrutura de rede de iluminação pública do Município; Articular políticas que envolvem a integração das ações de inclusão digital com o Governo
Estadual/Federal bem como a articulação de políticas público-privadas.
0,000 1.112.451,49
Total do Programa: 3.519.057,03
Programa: 9 - ENCARGOS ESPECIAIS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
40 Operação Especial ENCARGOS TRABALHISTAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DEVOLUÇÃO DE
CONVÊNIOS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Atender despesas com precatórios trabalhistas e encargos trabalhistas como PASEP, INSS e FGTS; Atender despesas com sentenças e acordos judiciais; Atender despesas de exercícios anteriores; Proceder devolução/restituição de
recursos recebidos da União, Estado e outras entidades não governamentais; Efetuar a devolução de receita arrecadada em exercícios anteriores; Proceder aporte do Fundo de Previdência (TOLEDOPREV).
0,000 46.135.682,14
Município de Toledo
Página: 12
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 9 - ENCARGOS ESPECIAIS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
41 Operação Especial EMPRÉSTIMOS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 841 - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Amortização da dívida, juros e encargos de contratos que compõem a Dívida Fundada Interna.
0,000 11.460.090,39
42 Operação Especial EMPRÉSTIMOS E ENCARGOS DA DÍVIDA EXTERNA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 842 - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Amortização da dívida, juros e encargos de contratos que compõem a Dívida Fundada Externa.
0,000 5.787.924,43
43 Operação Especial DÍVIDA CONFESSADA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Amortização da dívida confessada, tais como: INSS, PASEP e FGTS.
0,000 185.213,58
Total do Programa: 63.568.910,54
Programa: 10 - ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL, TRIBUTÁRIA E FINANCEIRO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
44 Atividade GESTÃO DA POLÍTICA DE CONTROLE FAZENDÁRIO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Realizar, em conjunto com o Prefeito Municipal, o gerenciamento do uso dos recursos públicos; Orientar a administração municipal quanto a utilização, de forma legal, dos recursos públicos; Dotar de estrutura física, administrativa e de
recursos humanos, o Gabinete da Secretaria da Fazenda, visando a implementação de suas atribuições; Atender com a previdência social servidores não efetivos da secretaria; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através
da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo; Realização da captação de recursos para subsidiar os programas de promoção à cidadania e desenvolvimento sustentável.
0,000 595.627,29
45 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONTÁBIL E FINANCEIRO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Realizar a contabilização geral do Município; Realizar o controle dos convênios realizados a nível estadual, federal e iniciativa privada; Realizar a prestação de contas anual dos convênios; Realizar o controle financeiro dos fundos (Trânsito,
FUNREBOM, CAST, FUNTEC e Coordenadoria do FAPES); Registro e controle da arrecadação dos impostos, taxas, contribuições; Controle dos saldos bancários; Prestações de contas mensais e anuais junto ao Tribunal de Contas;
Prestação de contas de recursos federais recebidos; Retenção de INSS dos prestadores de serviços; Pagamento a fornecedores; Manter o arquivo da contabilidade organizado; Dotar de estrutura física, administrativa e recursos humanos o
Departamento de Controle Contábil e Financeiro, para realização de suas atribuições; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 2.316.219,39
Município de Toledo
Página: 13
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 10 - ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL, TRIBUTÁRIA E FINANCEIRO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
46 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE RECEITA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manter e incrementar a estrutura física, administrativa e os recursos humanos do Depto de Receita, para realização de suas atividades; Atendimento dos contribuintes do ITR, conforme convênio firmado com a Receita Federal, tendo em
vista que a arrecadação do referido imposto fica 100% para o Município; Atendimento aos produtores rurais com informações sobre o CAD/Pró-Cadastro do Produtor Rural; Realizar constantemente a cobrança de tributos municipais e
elaborar procedimentos internos para a efetiva constituição de créditos tributários; Acompanhar, através de auditoria fiscal, as informações tributárias fornecidas pelas empresas; Realizar, com presteza e dedicação, o atendimento ao
público; Realizar visitas e questionário social junto à pessoas carentes referente à isenções tributárias; Realizar constantemente a inovação das ferramentas de fiscalização, lançamento e arrecadação dos tributos municipais; Revisar e
readequar os tributos municipais com racionalidade e justiça fiscal; Realizar campanha de incentivo de emissão de nota fiscal visando ampliação do retorno do ICMS; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST -
Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 3.985.837,03
47 Atividade CADASTRO IMOBILIÁRIO E FISCAL
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Atualizar e manter o Cadastro Técnico Imobiliário e Fiscal do Município de Toledo; Elaborar todas as ações para a implantação do IPTU anual; Realizar o levantamento topográfico de todas as áreas que se fizerem necessárias; Dotar de
estrutura física, administrativa e recursos humanos para realização de suas atividades.
0,000 622.766,83
Total do Programa: 7.520.450,54
Programa: 11 - PLANEJAMENTO E PROJETOS URBANO E ORÇAMENTÁRIO, INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS E DE GESTÃO MUNICIPAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
48 Atividade GESTÃO DAS POLÍTICAS DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Promover o planejamento global do Município; Elaborar, em conjunto com o Prefeito Municipal, as políticas de planejamento urbano do Município de Toledo; Coordenar a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do
Município de Toledo; Coordenar a revisão dos planos, programas e metas relativas ao planejamento institucional do Município; Dotar e manter o Gabinete da Secretaria do Planejamento, Habitação e Urbanismo de estrutura física,
administrativa e de recursos humanos, para a realização de suas atribuições; Coordenar a elaboração de Códigos, Leis e Decretos relativos a urbanismo; Implementar o Modelo de Excelência em Gestão (MEG-TR); Atender com a
previdência social servidores não efetivos da Secretaria; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 566.978,30
49 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA E PROJETOS TÉCNICOS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Gerir o sistema Plataforma Mais Brasil relativo aos convênios e contratos de repasse com o Governo Federal, além de outros possíveis sistemas vinculados ao Governo Estadual e Federal; Coordenação geral dos projetos vinculados aos
Entes Estaduais e Federais, desempenhando as funções de elaboração dos projetos e gestão administrativa das obras; Coordenar a elaboração da documentação para realização de operações de crédito; Encaminhar, ao setor
competente, os pedidos de processos licitatórios de obras a serem executadas com recursos de convênio; Dotar e manter de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o Departamento de Estatística e Projetos Técnicos para a
realização de suas funções; Elaborar o Caderno de Estatística de Dados Municipais com dados estatísticos atualizados; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos
Municipais de Toledo.
0,000 335.459,01
Município de Toledo
Página: 14
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 11 - PLANEJAMENTO E PROJETOS URBANO E ORÇAMENTÁRIO, INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS E DE GESTÃO MUNICIPAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
50 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Coordenar, elaborar, acompanhar e controlar a execução do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Programa do Município de Toledo assegurando a participação popular na elaboração destes instrumentos de
planejamento; Elaborar os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários no orçamento anual do Município e projetos de lei de alteração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Alimentar o Módulo
Planejamento no Sistema SIM-AM no Tribunal de Contas do Estado; Dotar e manter de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o Departamento de Planejamento e Controle Orçamentário para a realização de suas funções;
Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 558.423,45
51 Atividade ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO URBANO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Elaborar, encaminhar, acompanhar e avaliar os projetos estratégicos de desenvolvimento urbano e rural, projetos de arquitetura e engenharia, projetos arquitetônicos multisetoriais, projetos de Mobilidade Urbana, Urbanizações, Sistema
Viário e Parques de obras próprias e de convênios oriundos dos diversos órgãos e entidades da Administração Municipal; Coordenar e executar a elaboração de orçamentos técnicos e cronogramas de obras próprias e de convênios; Gerir
a contratação de terceirização de Projetos Técnicos; Orientar a elaboração e otimização dos projetos de engenharia; Manter equipe especializada na elaboração de projetos; Incluir especificações técnicas em projetos básicos e executivos
da administração pública municipal que levem à redução do consumo de energia e água; Realizar registros e anotações de responsabilidade técnica junto aos conselhos de classe (CREA/CAU); Executar o Plano de Mobilidade Urbana;
Realizar o geoprocessamento e atualizar a base cartográfica do Município; Realizar estimativo de custos para obras não executadas pelo Município; Organizar documentação e peças técnicas de processos licitatórios de obras; Analisar e
aprovar projetos de parcelamentos do solo e implantação de loteamentos; Promover ações visando a regularização dos loteamentos; Garantir a execução e o acompanhamento do Plano Diretor; Planejar o uso racional do território
(zoneamento urbano) e dos recursos naturais, controlando a implantação e o funcionamento das atividades industriais, comerciais e residenciais; Reavaliar o Plano de Zoneamento Urbano do Município e promover a reordenação das
Zonas, criando faixas de transição, principalmente entre as áreas industriais e residenciais; Ordenar o desenvolvimento territorial e o planejamento urbano do município, respeitando os aspectos ambientais e propiciando o direito à cidade e
interior sustentável; Analisar e aprovar projetos de construções; Prestar apoio técnico, em matéria de planejamento e administração, à Comissão Municipal de Urbanismo e Câmara Técnica de Parcelamento; Emitir alvarás de licença para
construção, cartas de habitação, declarações em atendimento a diversas diligências e habite-se das obras; Dotar e manter de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o Departamento de Planejamento Urbano para a
realização de suas funções; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 2.252.194,77
Total do Programa: 3.713.055,53
Programa: 12 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
52 Projeto IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 16 - HABITAÇÃO Subfunção: 482 - HABITAÇÃO URBANA
Habitação / Terrenos
Descrição: Adquirir áreas para loteamentos habitacionais públicos e dotá-los de infraestrutura; Fortalecer programa de construção de unidades habitacionais, distribuídas nos diversos bairros e distritos do município; Concluir programas habitacionais
em andamento; Adquirir áreas destinadas a programa habitacional de lotes urbanizados, financiados pela Prefeitura Municipal, visando atender a população de baixa renda e que estejam cadastrados no programa habitacional do Município
- Programa Lote Social.
150,000 403.576,00
Município de Toledo
Página: 15
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 12 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
53 Atividade ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 16 - HABITAÇÃO Subfunção: 482 - HABITAÇÃO URBANA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Acompanhar, fiscalizar e controlar o cumprimento das obrigações, pelos adquirentes de lotes e moradias, financiadas pelo Município; Realizar atendimento aos mutuários do sistema habitacional; Promover, implantar e propor projetos e
atividades que visem a inclusão de famílias de baixa renda em programas habitacionais; Planejar e executar os programas de construção de unidades residenciais em todo o Município; Implantação/implementação de sistema de cadastro
permanente para acesso ao Programa de Habitação Popular; Implantação do Programa de Avaliação Pós-ocupacional, para acompanhamento das famílias beneficiadas com a casa própria; Administrar os programas habitacionais
desenvolvidos pelo Município; Realizar o cadastramento dos que pretendem ingressar nos projetos habitacionais; Administrar os recursos do Fundo para Financiamento das Políticas Habitacionais; Providenciar documentação legal
necessária para solicitação de recursos financeiros para a implantação de unidades habitacionais; Providenciar documentação legal para implantação de loteamentos com fins habitacionais; Apoiar a organização das associações que
gerenciarão a construção de unidades habitacionais; Implementar programa para realização de melhorias em moradias de pessoas carentes e em situação de exclusão social; Apoiar, financiar e implantar ações emergenciais de
calamidades públicas provenientes de fenômenos naturais.
0,000 117.723,97
Total do Programa: 521.299,97
Programa: 13 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
54 Atividade COORDENAÇÃO DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Planejar, organizar, dirigir e controlar as políticas de desenvolvimento de Recursos Humanos; Revisar e atualizar o Plano de Cargos e Vencimentos e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo; Estruturar plenamente a
Secretaria de Recursos Humanos para o desenvolvimento de suas funções; Manter um diálogo permanente com as entidades representativas dos servidores públicos, como forma de avaliar possibilidades de melhorias nos serviços
públicos e na carreira dos servidores públicos municipais; Manter uma política de atualização e melhoria salarial, com a reposição anual das perdas, em diálogo com os representantes dos servidores; Promover assistência à saúde dos
servidores ativos através da Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (CAST); Desenvolver o Programa de Saúde do Servidor, através da realização dos exames periódicos, da informatização dos dados, do
acompanhamento e prevenção de acidentes de trabalho, da melhoria e adequação dos locais de trabalho, de ações educativas de prevenção e tratamento das doenças, da implantação do programa de ginástica laboral, da intensificação no
uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), entre outras; Manter cronograma de visita aos locais de trabalho; Viabilizar e/ou elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Viabilizar a implantação do Programa
de Atendimento Psicológico ao Trabalhador.
0,000 192.679,07
55 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - RH
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Analisar e buscar a melhoria nas atividades administrativas como: registro de frequência pelo ponto eletrônico, jornadas e regime de trabalho, serviço extraordinário, adicionais de insalubridade e periculosidade, crachás, férias, licenças,
dispensas, etc.; Ofertar aos estudantes do ensino médio e do superior oportunidades de estágios nos diversos setores da administração pública; Viabilizar a concessão do vale alimentação; Estabelecer política de acompanhamento de
controle de atestados médicos e de faltas injustificadas; Viabilizar sistema de informação online com os servidores; Digitalizar a documentação dos servidores públicos, com investimentos para a modernização e informatização total dos
setores, a fim de conferir maior agilidade e segurança nos procedimentos; Administrar e aprimorar o sistema de controle eletrônico de frequência, implantando em setores que ainda não foram atendidos; Incentivar a assiduidade e
pontualidade dos servidores; Viabilizar junto às demais secretarias, programas para evitar acúmulos de horas extras e férias; Disponibilizar vale transporte aos servidores; Viabilizar o Programa de Incentivo à Habitação para os servidores
públicos; Incentivar através da concessão da Bolsa de Estudo que os servidores busquem capacitação; Dotar de recursos humanos, físico e administrativo para o desenvolvimento de suas atividades; Promover assistência à saúde dos
servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 1.656.496,45
Município de Toledo
Página: 16
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 13 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
56 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Desenvolver novas concepções na Gestão de Pessoas para alcançar a máxima qualidade e efetividade no serviço público; Otimizar o sistema de Avaliação de Desempenho do servidor; Realocar os servidores, dentro das possibilidades,
em determinadas secretarias ou departamentos por meio do concurso de remoção e transferência; Realizar visitas periódicas ao locais de trabalho, a fim de orientar, sanar dúvidas, otimizar o quadro de pessoal, e melhorar a satisfação dos
servidores e a qualidade dos serviços prestados; Realizar exames admissionais de candidatos aprovados em concursos públicos; Viabilizar um programa de treinamento de gestão emocional e desenvolvimento, neutralizando os vícios e
intensificando as virtudes dos servidores públicos; Incentivar e apoiar a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (ASSERMUTO); Reavaliar a legislação que regula as progressões por titulação, qualificação e mérito;
Estabelecer políticas de valorização e motivação do servidor no desempenho de suas funções; Consolidar o Programa de Incentivo ao Servidor Público, através da realização de eventos como: acolhida aos novos servidores públicos,
homenagem ao Dia do Servidor, homenagem aos servidores por tempo de dedicação (a partir dos 15 anos de serviço), homenagem aos servidores aposentados e outros; Dotar de recursos humanos, físico e administrativo para o
desenvolvimento de suas atividades; Promover assistência à saúde dos servidores ativos e inativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo; Desenvolver programas de pré e pósaposentadoria; Instituir e manter o Regime de Previdência Complementar aos servidores públicos municipais.
0,000 4.825.584,64
57 Atividade CONCURSOS PÚBLICOS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Concursos
Descrição: Realizar concursos públicos e Processo Seletivo Simplificado (PSS) para admissão de empregados públicos e contratação temporária, a partir de levantamentos periódicos das necessidades, a fim de assegurar a efetividade no serviço
público.
1,000 173.637,72
Total do Programa: 6.848.397,88
Programa: 14 - QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E APRIMORAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
58 Atividade FORMAÇÃO CONTINUADA DO SERVIDOR PÚBLICO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Cursos e Campanhas
Descrição: Viabilizar junto à Escola de Administração Pública um Plano de Capacitação e Qualificação constante dos servidores públicos; Fortalecer o Programa Escola de Governo, a fim de intensificar as ações de capacitação e qualificação em
todas as áreas e setores da Administração Pública, buscando parcerias com as universidades para o seu desenvolvimento, de modo a se obter a valorização e seu reconhecimento como cidadão, contribuindo para que este apresente
desempenho de qualidade e construa uma nova imagem do serviço público municipal de Toledo, integrando o processo de certificação com a vida funcional dos servidores.
12,000 30.722,35
59 Atividades - ECA/FMDCA FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO - TRANSF CONST
Produto esperado: Servidores Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Pessoas
Descrição: Viabilizar junto à Escola de Administração Pública um Plano de Capacitação e Qualificação dos servidores da rede municipal de ensino; Implantação de Programa de Formação de gestores da rede Municipal de Ensino; Incentivar a
formação de profissionais da educação em cursos Strictu Sensu - Mestrado e Doutorado; Implantar programa Professor Pesquisador, desenvolvendo estudos de temas correlatos com a grade curricular visando ampliação de formação
continuada fora do horário de trabalho; Formação para professores do atendimento educacional especializado em LIBRAS; Apoiar o aperfeiçoamento e revisão curricular numa constante dialética entre teoria e prática através de:
seminários, cursos, palestras, encontros, grupos de estudo, permitindo uma permanente capacitação e qualificação do docente e do processo ensino-aprendizagem.
1.507,000 129.688,76
Total do Programa: 160.411,11
Município de Toledo
Página: 17
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 15 - GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
60 Projeto INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Produto esperado: Edificação Construída
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Metros Quadrados
Descrição: Construção de estrutura física para o Gabinete da Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano; Reformas e melhorias nos espaços dos Centros da Juventude; Reforma de espaços
vinculados à Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano; Adequação da estrutura física para a garantia de acessibilidade, com base nas exigências do Corpo de Bombeiros, Vigilância
Sanitária, CREA, etc.; outras ações correlatas.
50,000 40.000,00
61 Atividade GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Locação, manutenção, reforma e melhorias na estrutura física da Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano e seus equipamentos; Dotar de mobiliário, equipamentos de informática,
materiais permanentes, materiais de consumo para a realização das atividades da Secretaria; Aquisição e manutenção de frotas para uso da Secretaria; Implementação de sistema informatizado e canal de denúncias para a articulação
intersetorial de políticas de desenvolvimento humano; Implementação e manutenção de Sistema de Gestão da Informação, Monitoramento e avaliação do serviço, gestão de patrimônio, gestão financeira, gestão de recursos humanos; Dotar
a Secretaria de recursos humanos, físico e administrativo; Pagamento de diárias, hotel, transporte, inscrição e alimentação em eventos e reuniões; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de
Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo; outras ações correlatas.
0,000 368.202,56
62 Atividades - ECA/FMDCA MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Pessoas
Descrição: Manter as atividades das duas sedes e equipes do Conselho Tutelar; Efetuar a remuneração dos Conselheiros Tutelares e servidores; Dotar de estrutura física, administrativa, de materiais permanentes e de consumo as sedes dos
Conselhos Tutelares; Pagamento de diárias, hotel, transporte, inscrição e alimentação em eventos e reuniões; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais
de Toledo; outras ações correlatas.
892,000 638.548,62
63 Atividade CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DA REDE E APRIMORAMENTO DA GESTÃO DE POLÍTICAS
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Produto esperado: Servidores Atendidos
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Pessoas
Descrição: Implementar e realizar capacitações permanentes e a qualificação de trabalhadores que atuam no atendimento às políticas de desenvolvimento humano promovendo Fóruns Temáticos, Oficinas Temáticas, Seminários, Encontros
Profissionais correlatos às políticas intersetoriais de desenvolvimento humano; Promover capacitação para os Conselheiros Tutelares; Ofertar capacitação para rede nas áreas de LIBRAS e idiomas que possibilitem a qualificação do
atendimento à população imigrante; Pagamento de pró-labore a palestrantes, café/lanche; Pagamento de diárias, hotel, transporte, inscrição e alimentação para servidores da Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família
e Desenvolvimento Humano em eventos como congressos, conferências e capacitações correlatas à Política de Desenvolvimento Humano ofertadas por agentes externos; Incentivos para qualificação profissional aos servidores e
trabalhadores da rede de proteção; outras ações correlatas.
175,000 3.102,32
64 Atividade APOIO E INCENTIVO A ÓRGÃOS DE CONTROLE SOCIAL E DEFESA DE GARANTIA DE
DIREITOS
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Pessoas
Descrição: Realizar Fóruns e Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Juventude, da Pessoa Idosa, dos Direitos das Mulheres e da Pessoa com Deficiência; Fomentar a capacitação de Conselheiros Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Juventude (COMJUTO), da Pessoa Idosa (CMDI), dos Direitos das Mulheres (CMDM) e da Pessoa com Deficiência (CMPCD); Manter as atividades realizadas pelo CMDCA, COMJUTO,
CMDM, CMDI, CMPCD; Proporcionar recursos humanos, equipamentos e estrutura física adequados para o atendimento da Secretaria Executiva dos Conselhos: CMDCA, COMJUTO, CMDM, CMDI, CMPCD, no que tange aos assuntos
relacionados ao funcionamento do Conselho, apoio técnico, legislações pertinentes e controle social; Pagamento de diárias, hotel, transporte, inscrição e alimentação em eventos e reuniões para Conselheiros do CMDCA, COMJUTO,
CMDM, CMDI, CMPCD, além de pró-labore para palestrantes; outras ações correlatas.
352,000 23.151,68
Total do Programa: 1.073.005,18
Município de Toledo
Página: 18
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 16 - IMPLEMENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
65 Atividades - ECA/FMDCA COFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - FMDCA
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Pessoas
Descrição: Realizar o repasse dos recursos provenientes da "Campanha Legal" do Imposto de Renda através de parcerias com a rede de proteção e de defesa de direitos da criança e do adolescente, cumprindo as diretrizes do ECA e legislação
vigente com relação a transferência de recursos públicos; outras ações correlatas.
1.169,000 1.230.552,00
66 Atividades - ECA/FMDCA GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Formular, deliberar e acompanhar a execução e avaliação das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente, bem como as de responsabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; Gerenciar o
FMDCA; Acompanhar e Deliberar sobre o Processo de Chamamento Público em relação aos recursos do Imposto de Renda vinculados ao FMDCA; Coordenar a Política da Criança e do Adolescente no âmbito do Município, realizando as
articulações intersetoriais e as demandas vinculadas ao CMDCA, conforme a Lei nº 2.043, de 21 de outubro de 2010; Instituir, implementar, manter e articular o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância; Construir
mecanismos de acionamento e fluxos dos usuários no sistema de políticas sociais, promovendo a garantia de acesso integral a tais políticas, construindo de forma intersetorial o Banco de Dados Social; Implementar e realizar capacitações
permanentes e a qualificação de trabalhadores que atuam no atendimento às políticas de atendimento à criança e ao adolescente; Fomentar e coordenar a Campanha Legal (recursos do Imposto de Renda - FIA), Campanha 18 de maio
(Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes), Campanha 12 de junho (Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil), 01 de outubro (Dia Municipal da Socioeducação) e demais campanhas
educativas relacionadas a Política da Criança e Adolescente, garantindo e articulando a divulgação e execução das mesmas de maneira intersetorial; Coordenar e articular o projeto "Pequenas conversas, grandes transformações" e outros
projetos que visem a emancipação e autonomia de crianças e adolescentes; Coordenar, manter e articular intersetorialmente o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; Coordenar, manter e articular intersetorialmente estratégias
de combate e enfrentamento ao trabalho infantil; outras ações correlatas.
0,000 41.360,50
Total do Programa: 1.271.912,50
Programa: 17 - GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOA IDOSA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
67 Atividade FORTALECIMENTO DA REDE DE POLÍTICAS PARA PESSOA IDOSA - FMDI
Produto esperado: Idosos Atendidos
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Pessoas
Descrição: Executar campanhas voltadas à qualificação e fortalecimento da Rede de Atendimento e de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa do Município de Toledo, de forma a contribuir com o aprofundamento de temáticas centrais para qualificar a
intervenção dos profissionais, nas várias áreas de atendimento e do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, impactando na qualidade do atendimento da população idosa do Município; Realizar e fortalecer campanhas de defesa dos
direitos da pessoa idosa e campanha "Idade Plena" para captação de recursos do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Dia Nacional da Pessoa Idosa (1° de outubro), Dia Mundial de Conscientização da
Violência Contra a Pessoa Idosa (15 de junho) e outras campanhas; Articular a ampliação do número de cursos e atividades esportivas na área rural e urbana para pessoa idosa, a fim de assegurar melhor qualidade de vida e participação
social da população idosa; Incentivar e divulgar atividades esportivas de baixo impacto em parceria com outras instituições e secretarias; Articular intersetorialmente o acesso da pessoa idosa da área rural e urbana para as atividades dos
CERTI's; Participar do Programa Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, do Ministério da Cidadania; Divulgar as Academias da Terceira Idade, promovendo projetos e rodas de conversa que visem orientação e inclusão da pessoa idosa
nestes espaços; Participar, promover e desenvolver festivais culturais, concursos artísticos, oficinas de instrumentos musicais, oficinas culinárias e de artesanato; Valorizar e preservar a história da pessoa idosa no Município de Toledo;
Proporcionar, articular e divulgar capacitação de cuidadores da pessoa idosa através de parcerias com secretarias, órgãos públicos e privados e universidades, que visem maior qualidade de vida da pessoa idosa; Implementar projetos de
apoio às famílias para os cuidados com a pessoa idosa; outras atividades correlatas.
180,000 20.000,00
Município de Toledo
Página: 19
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 17 - GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOA IDOSA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
68 Atividade CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO E DE
DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDI
Produto esperado: Servidores Atendidos
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Pessoas
Descrição: Gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Formular, deliberar e acompanhar a execução e avaliação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, bem como as de responsabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa; Acompanhar e deliberar sobre o processo de chamamento público com relação aos recursos do Imposto de Renda vinculados ao FMDI; Estabelecer a articulação intersetorial das políticas de atendimento à pessoa idosa;
Implementar, executar e monitorar capacitações permanentes e campanhas voltadas à qualificação e fortalecimento da Rede de Atendimento e de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa do município de Toledo, de forma a contribuir com o
aprofundamento de temáticas centrais para qualificar a intervenção dos profissionais, nas várias áreas de atendimento e do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, impactando na qualidade do atendimento da população idosa do
Município; Custear cursos, material impresso e certificação; Cofinanciar iniciativas de atendimento à pessoa idosa, a partir de deliberação do CMDI; Realizar campanhas visando o combate à violação de direitos da pessoa idosa; Realizar e
fortalecer campanhas de defesa dos direitos da pessoa idosa e campanha "Idade Plena" para captação de recursos do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e outras campanhas; outras ações correlatas.
0,000 20.000,00
Total do Programa: 40.000,00
Programa: 18 - IMPLEMENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
69 Atividades - ECA/FMDCA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLÍTICA PARA ADOLESCENTES
Produto esperado: Adolescentes Atendidos
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Pessoas
Descrição: Coordenar, implementar, viabilizar e executar o programa Bora Lá, operacionalizando o mesmo no âmbito da política de juventude de forma descentralizada para jovens das áreas urbana e rural; Fomentar, articular e incentivar o
desenvolvimento de programas, projetos e ações que promovam o protagonismo juvenil, a democracia, o exercício pleno da cidadania, combate à evasão escolar e ao trabalho infantil, bem como o acesso a todos os direitos previstos pelo
Estatuto da Juventude; Apoiar e fomentar a execução do projeto Juventude no Meio, em consonância com a CISEA (Comissão Intersetorial de Educação Ambiental); Desenvolver ações integradas e em rede, viabilizando a inserção dos
jovens da área urbana e rural em serviços públicos de qualidade, bem como a profissionalização, geração de emprego e renda, firmando parcerias com a Agência do Trabalhador, universidades e faculdades do Município e outras
instituições governamentais e não governamentais; Monitorar o cumprimento da lei de aprendizagem por parte das empresas, fortalecendo os Programas Menor Aprendiz e Jovem Aprendiz; Realizar o Programa "Jovens na Universidade";
Promover cursos profissionalizantes, de inovação, tecnologia e educomunicação, bem como ações de expansão do acesso a inclusão digital através da implementação e manutenção de aplicativo para Smartphone e sistema informacional
de instrumentalização da política de juventude; Fortalecer atividades, cursos, oficinas e projetos de capacitação profissional na área cultural, artística e esportiva; Articular e assegurar a realização do Festival de Cultura Jovem, em parceria
com a Secretaria da Cultura; Assegurar e regulamentar a utilização da meia entrada em eventos artísticos e culturais no âmbito do Município; Implementar e viabilizar o meio passe para jovens de forma gradativa, no transporte urbano e
rural; Implementar Projeto CJU Itinerante, com o objetivo de ofertar cursos, palestras e outras atividades para os jovens da área urbana e rural; Articular e implementar políticas públicas de fomento específica para a juventude rural,
contemplando ações e projetos que contemplem o associativismo, o cooperativismo, a valorização das práticas agroecológicas, a geração de renda e outros, viabilizando o apoio técnico para o fortalecimento da agricultura familiar e o
incentivo financeiro, para incentivar a permanência do jovem no campo; Fortalecer a política de juventude com base em diagnóstico completo sobre a realidade socioeconômica das juventudes; Promover, fomentar e coordenar campanhas
educativas de conscientização sobre a vida das juventudes, como Fevereiro Neon, Setembro Amarelo e demais campanhas relacionadas aos segmentos juvenis, garantindo e articulando a divulgação e execução das mesmas de maneira
intersetorial; Viabilizar e estimular projetos e pesquisas com temáticas afins da garantia de direitos dos jovens; Implementar e articular ações permanentes de prevenção às violências e violação de direitos; Manutenção, reforma e melhorias
na estrutura física dos Centros da Juventude; Dotar os Centros de Juventude de recursos humanos, físico, administrativo e equipamento; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos
Servidores Públicos Municipais de Toledo; outras ações correlatas.
1.500,000 1.946.133,52
Município de Toledo
Página: 20
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 18 - IMPLEMENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
70 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLÍTICA DE JUVENTUDE
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Pessoas
Descrição: Coordenar, implementar, viabilizar e executar o programa Bora Lá, operacionalizando o mesmo no âmbito da política de juventude de forma descentralizada para jovens das áreas urbana e rural; Fomentar, articular e incentivar o
desenvolvimento de programas, projetos e ações que promovam o protagonismo juvenil, a democracia, o exercício pleno da cidadania, combate à evasão escolar e ao trabalho infantil, bem como o acesso a todos os direitos previstos pelo
Estatuto da Juventude; Apoiar e fomentar a criação e execução do projeto Juventude no Meio, em consonância com a CISEA (Comissão Intersetorial de Educação Ambiental); Desenvolver ações integradas e em rede, viabilizando a
inserção dos jovens da área urbana e rural em serviços públicos de qualidade, bem como a profissionalização, geração de emprego e renda, firmando parcerias com a Agência do Trabalhador, universidades e faculdades do Município e
outras instituições governamentais e não governamentais; Monitorar o cumprimento da lei de aprendizagem por parte das empresas, fortalecendo os Programas Menor Aprendiz e Jovem Aprendiz; Realizar o Programa "Jovens na
Universidade"; Promover cursos profissionalizantes, de inovação, tecnologia e educomunicação, bem como ações de expansão do acesso a inclusão digital através da implementação e manutenção de aplicativo para Smartphone e sistema
informacional de instrumentalização da política de juventude; Fortalecer atividades, cursos, oficinas e projetos de capacitação profissional na área cultural, artística e esportiva; Articular e assegurar a realização do Festival de Cultura
Jovem, em parceria com a Secretaria da Cultura; Assegurar e regulamentar a utilização da meia entrada em eventos artísticos e culturais no âmbito do Município; Implementar e viabilizar o meio passe para jovens de forma gradativa, no
transporte urbano e rural; Implementar Projeto CJU Itinerante, com o objetivo de ofertar cursos, palestras e outras atividades para os jovens da área urbana e rural; Articular e implementar políticas públicas de fomento específica para a
juventude rural, contemplando ações e projetos que contemplem o associativismo, o cooperativismo, a valorização das práticas agroecológicas, a geração de renda e outros, viabilizando o apoio técnico para o fortalecimento da agricultura
familiar e o incentivo financeiro, para incentivar a permanência do jovem no campo; Fortalecer a política de juventude com base em diagnóstico completo sobre a realidade socioeconômica das juventudes; Promover, fomentar e coordenar
campanhas educativas de conscientização sobre a vida das juventudes, como Fevereiro Neon, Setembro Amarelo e demais campanhas relacionadas aos segmentos juvenis, garantindo e articulando a divulgação e execução das mesmas
de maneira intersetorial; Viabilizar e estimular projetos e pesquisas com temáticas afins da garantia de direitos dos jovens; Implementar e articular ações permanentes de prevenção às violências e violação de direitos; Manutenção, reforma
e melhorias na estrutura física dos Centros da Juventude; Dotar os Centros de Juventude de recursos físicos, administrativos, equipamentos e materiais de consumo para a realização das atividades; outras ações correlatas.
589,000 134.753,50
Total do Programa: 2.080.887,02
Programa: 19 - GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
71 Atividade FORTALECIMENTO DA REDE DE POLÍTICAS PARA MULHERES
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Pessoas
Descrição: Promover, desenvolver, participar e fortalecer campanhas pelo fim das violências contra a mulher no trabalho e nos espaços públicos, bem como ações em defesa às mulheres em situação de violência doméstica; Apoiar, incentivar,
promover e desenvolver intersetorialmente, políticas públicas que visem o acesso a direitos das mulheres; Estabelecer parcerias para capacitar toda a Rede de Serviços de Enfrentamento aos Ciclos de Violência contra a Mulher para
assegurar atendimento humanizado às vítimas de violência; Divulgar amplamente nos espaços educativos formais e não formais, e em outros espaços públicos, a Lei Maria da Penha, com vistas a assegurar a sua aplicação em defesa dos
direitos de meninas, adolescentes, jovens e mulheres, bem como fortalecer a divulgação de outras leis de garantia de direitos das mulheres; Participar e incentivar junto a SMS estratégias que visem a saúde da mulher: parto humanizado,
parto natural, incentivo ao pré-natal e acompanhamento da gestação, combate ao câncer de mama e colo de útero, por meio da Campanha Outubro Rosa; Participar, desenvolver e articular junto a órgãos da sociedade civil projetos que
visem a emancipação, integração e autonomia de mulheres egressas do sistema penal, bem como sua reinserção na sociedade; Promover, implantar, implementar, desenvolver e articular os projetos relacionados às políticas para
mulheres; Projetos que visem a emancipação, protagonismo e o fortalecimento da autonomia das mulheres, bem como o incentivo à sua participação nos espaços de poder e decisão; Promover, divulgar e desenvolver ações para o Mês de
Março (mês alusivo às conquistas femininas), 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher, Campanha Tolerância Zero: violência não é cultura; Fomentar a organização de grupos de mulheres de diferentes espaços,
possibilitando a realização de oficinas, debates, encontros, rodas de conversas e outros eventos sobre temáticas afins; Desenvolver estratégias que promovam o empoderamento financeiro das mulheres da área rural e urbana, para
assegurar a implementação de ações, projetos e programas destinados à qualificação profissional, geração de emprego e renda; Valorizar, resgatar e publicizar a história das mulheres do Município de Toledo; Incentivar a produção de
valores culturais no meio feminino, valorizando e preservando os conhecimentos tradicionais, por meio da inclusão das mulheres nos programas que tratam dos temas de mudanças climáticas e atividades econômicas vinculadas à
segurança alimentar e à biodiversidade; Participar, agregar e implementar, junto a outras secretarias, projetos e/ou programas que visem a produção e comercialização de alimentos saudáveis, de acordo com os princípios da segurança e
soberania alimentar, bem como o fomento da economia solidária e a produção de alimentos orgânicos; Fomentar políticas públicas de apoio, incentivo e fortalecimento do empreendedorismo e cooperativismo feminino, através da garantia
de créditos e capacitação técnica na área administrativa; Articular e implementar políticas de atenção e apoio à mulheres chefes de famílias com parcerias e projetos do setor público e privado; Desenvolver políticas afirmativas frente ao
mercado de trabalho com a finalidade de estimular o aumento da taxa de atividade feminina, de formalização dos empregos e da ocupação de postos executivos e de comando; Estruturar e articular ações de promoção da autonomia
financeira, combate à discriminação e prevenção às violências voltadas às mulheres que pertencem a segmentos da população historicamente discriminada; E outras ações correlatas.
1.000,000 236.296,01
Total do Programa: 236.296,01
Município de Toledo
Página: 21
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 20 - GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
72 Atividade FORTALECIMENTO DA REDE DE POLÍTICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 242 - ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Pessoas
Descrição: Fortalecer, promover, divulgar e desenvolver projetos, ações e campanhas de conscientização sobre a violência contra a pessoa com deficiência: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (Lei nº 11.133 de 14 de Julho de 2005),
Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla (Lei nº 13.585/2.017) e outras; Articular meios de inclusão da pessoa com deficiência nas ações realizadas no âmbito do Município de Toledo, viabilizando comunicação e
estrutura acessíveis para tal segmento; Divulgar informações de forma acessível para as pessoas com deficiência, a respeito de direitos relacionados à sua locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, articulando intersetorialmente a
inclusão de formas de assistência, serviços de apoio e instalações acessíveis no serviço público; Promover e divulgar programas de qualificação profissional para a pessoa com deficiência, visando qualidade de vida, acesso a direitos e a
inclusão no mercado de trabalho, monitorando a execução e o cumprimento da Lei nº 8213/1991, que dispõe sobre vagas da pessoa com deficiência nas empresas; Desenvolver projetos e/ou programas de incentivo a inclusão da pessoa
com deficiência nos diversos serviços públicos, viabilizando o acesso à saúde, cultura, esporte, lazer, educação, assistência social, qualificação profissional, geração de emprego e renda e outros direitos; Proporcionar encontros e projetos
voltados aos jovens com deficiência, como por exemplo Encontro de Jovens Surdos; Fortalecer a participação da pessoa com deficiência no esporte adaptado e paradesporto, através de ações junto a outras secretarias, universidades
públicas e privadas e entidades governamentais e não governamentais; Mapear as pessoas com deficiência e suas deficiências, para subsidiar o planejamento de políticas públicas; Divulgar e fomentar cursos de LIBRAS para a
comunidade em geral; Implementar a Central de Intérpretes de LIBRAS; outras ações correlatas.
170,000 11.575,84
Total do Programa: 11.575,84
Programa: 21 - GESTÃO DE POLÍTICAS PARA IMIGRANTES E OUTROS GRUPOS VULNERABILIZADOS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
73 Atividade FORTALECIMENTO DA REDE DE POLÍTICAS PARA IMIGRANTES E OUTROS GRUPOS
VULNERABILIZADOS
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Pessoas
Descrição: Fortalecer, promover, divulgar e desenvolver campanhas de conscientização pela não violência contra grupos vulnerabilizados; Realizar o Projeto Casamento Coletivo Cidadão, conforme a Lei "R" nº 153/27 de dezembro de 2010;
Monitorar, em consonância com o Ministério Público do Trabalho e Organizações Não governamentais, as condições de trabalho que desprezem a Legislação Trabalhista e as condições de empregabilidade dos segmentos vulnerabilizados
no âmbito do Município de Toledo; Articular a implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional e outros programas, visando a adoção de práticas não-discriminatórias a todos os segmentos; Estimular e apoiar ações para
a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e saúde para estes segmentos; Implementar e dar suporte à Central do Imigrante, local de referência para que os imigrantes busquem esclarecer suas
dúvidas e realizar encaminhamentos acerca de seus direitos; Articular e participar da Campanha Tolerância Zero: violência não é cultura; Viabilizar cursos, projetos, ações e outras atividades de qualificação profissional e valorização da
população contemplada nestes segmentos; Articular, intersetorialmente, para a promoção dos direitos ao esporte, cultura, lazer, saúde, educação, assistência social e outras políticas para todos os segmentos vulnerabilizados; outras ações
correlatas.
1.500,000 11.575,84
74 Atividade IMPLEMENTAÇÃO DA CENTRAL DO IMIGRANTE
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Pessoas
Descrição: Realizar o repasse dos recursos públicos para a implementação da Central do Imigrante, a partir da realização de convênios com Organizações Não Governamentais que realizam atividades afins no âmbito do Município de Toledo.
2.200,000 57.879,23
Total do Programa: 69.455,07
Município de Toledo
Página: 22
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 22 - DEMOCRATIZAÇÃO E UNIVERSALIZAÇÃO DA CULTURA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
75 Projeto CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E MELHORIAS DE ESPAÇOS CULTURAIS
Produto esperado: Obra Contruída/Ampliada
Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Metros Quadrados
Descrição: Proceder reformas e adequações na Casa da Cultura, no Teatro Municipal de Toledo, no CEU das Artes, no Museu Willy Barth, no Centro Cultural Oscar Silva e Biblioteca Pública Centro, no Centro Cultural Ondy Hélio Niederauer e
Biblioteca Pública Vila Pioneiro e na Biblioteca Estação da Leitura.
100,000 500.000,00
76 Atividade ATIVIDADES CULTURAIS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Atividades culturais
Descrição: Realizar programas e atividades artístico-culturais (espetáculos, shows, festivais, feiras, seminários, debates, encontros, concursos, oficinas, saraus e exposições) ligadas às artes cênicas, plásticas, visuais, audiovisuais, moda, design,
música, literatura, patrimônio material e imaterial, artesanato e dança com a participação de artistas profissionais e amadores; Desenvolver parcerias com as universidades com vistas à realização de shows, feiras, exposições, mostras e
outras atividades culturais; Desenvolver parcerias com a iniciativa privada para viabilizar a criação e a realização de espetáculos, shows, festivais, encontros, concursos, oficinas, cursos e exposições nas diversas modalidades; Realizar
estudos para criação da Companhia de Dança e Teatro do Teatro Municipal de Toledo e do Conservatório Musical; Descentralizar programas, ações e cursos de forma territorializada; Desenvolver projetos de incentivo ao livro, à leitura, à
escrita, à literatura e às bibliotecas; Digitalizar o acervo do Museu Histórico Willy Barth; Realizar estudos para modernização do Museu Histórico Willy Barth; Apoiar a produção e circulação de artistas locais; Realizar programas, ações e
eventos como: Encontros dos Pioneiros de Toledo, Festivais de Música (Festin, Gospel, Rockato e outros), Festival de Teatro, Encontros de Corais, Virada Cultural de Toledo, Semana Farroupilha de Toledo, Festival de Curta Metragem,
Festival de Dança, Concursos Literários, Festa Literária e Feira do Livro, Pacotes Literários e Cartoneiras Poéticas, Feiras de Arte e Artesanato, Noite no Museu, Arte na Praça, Palco da Viola, Nossa Praça Nosso CEU, Curta Cultura, Conta
Cultura, História em Prosa, Cine na Web, Lugar de Mulher é Onde ela Quiser, e outros; Implantar programa de bolsas incentivo e premiação por trajetória artística; Garantir a proteção, o reconhecimento e a valorização do patrimônio
cultural, natural, histórico, material e imaterial.
60,000 371.127,52
77 Atividades - ECA/FMDCA ATIVIDADES CULTURAIS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 13 - CULTURA Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Atividades culturais
Descrição: Realizar programas e atividades artístico-culturais (espetáculos, festivais, feiras, seminários, debates, encontros, concursos, oficinas, saraus e exposições) ligadas às artes cênicas, plásticas, visuais, moda, design, música, literatura,
patrimônio material e imaterial, artesanato e dança voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes; Desenvolver parcerias com a iniciativa privada para viabilizar a criação e a realização de espetáculos, festivais, encontros, concursos,
oficinas, cursos e exposições nas diversas modalidades; Apoiar a produção e circulação de artistas locais; Realizar programas, ações e eventos como: Festivais de Música (Festin, Gospel, Rockato e outros), Festival de Teatro, Encontros
de Corais, Virada Cultural de Toledo, Semana Farroupilha de Toledo, Festival de Curta Metragem, Festival de Dança, Concursos Literários, Festa Literária e Feira do Livro, Pacotes literários e Cartoneiras Poéticas, Noite no Museu, Arte na
Praça, Palco da Viola, Nossa Praça Nosso CEU, Curta Cultura, Conta Cultura, História em Prosa, Cine na Web e outros que atendam a crianças e adolescentes; Implantar programa de bolsas incentivo e premiação por trajetória artística;
Garantir a proteção, o reconhecimento e a valorização do patrimônio cultural, natural, histórico, material e imaterial; Contratação de oficineiros para desenvolver oficinas de arte e cultura, voltadas para crianças e adolescentes, a serem
atendidos de forma territorializada.
15,000 1.084.568,82
78 Atividade ATIVIDADES DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Empréstimo de Acervo
Descrição: Proporcionar à população o acesso democrático à livros, jornais, revistas, periódicos e internet; Universalizar o direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas; Aquisição de livros adaptados (baixa visão, em libras,
sonoros e braille); Aquisição de computadores e equipamentos que garantam acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências; Estudos para criação de lei que penalize usuários inadimplentes; Ampliar o número de pessoas que
utilizam as Bibliotecas Públicas Municipais; Ampliar o horário de funcionamento das Bibliotecas Públicas Municipais; Ampliar o acervo das Bibliotecas Municipais através da aquisição periódica de livros; Organizar e realizar Concursos de
Poesias e de Contos; Desenvolver a economia do livro como estímulo à produção intelectual; Firmar parcerias e termos de cooperação com universidades para realização de projetos de pesquisas e extensão; Realizar a conservação e a
manutenção da estrutura física do patrimônio público cultural das Bibliotecas Municipais; Manter software específico de controle de acervo; Dotar as Bibliotecas Públicas Municipais de equipes técnicas; Aquisição de equipamentos para
salvaguardar os acervos das bibliotecas públicas; Proceder a aquisição, manutenção e atualização dos equipamentos e mobiliários das Bibliotecas Públicas.
16.000,000 980.230,78
Município de Toledo
Página: 23
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 22 - DEMOCRATIZAÇÃO E UNIVERSALIZAÇÃO DA CULTURA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
79 Atividade ATIVIDADES CULTURAIS - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Estruturar um sistema de fomento e incentivo à cultura com um caráter mais democrático e que leve em consideração as especificidades de cada território do município e da diversidade e pluralidade de linguagens e manifestações artísticoculturais; Aportar e aumentar progressivamente recursos para o Fundo Municipal de Cultura com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de iniciativas amplas e diversificadas nos mais diversos segmentos artísticos, culturais, de proteção e
promoção do patrimônio cultural; Implantar política de editais e financiar projetos culturais nos termos da Lei nº 2.114/12.
0,000 1.000,00
Total do Programa: 2.936.927,12
Programa: 23 - ENSINO MÉDIO E SUPERIOR COMPARTILHADO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
81 Atividade APOIAR INICIATIVAS DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 364 - ENSINO SUPERIOR
Pessoas
Descrição: Realizar o transporte de estudantes às instituições de nível superior e instituições de ensino privadas conforme a Lei Municipal "R" n° 14/2010; Custear despesas para implantação de cursos e instituições educacionais de nível superior.
210,000 465.075,18
Total do Programa: 465.075,18
Programa: 24 - ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
82 Projeto - ECA/FMDCA EDIFICAÇÕES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA - TRANSF CONST
Produto esperado: Escola Construída/Ampliada ou Reformada
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Metros Quadrados
Descrição: Proceder adequações nas edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.; Construir quadra esportiva nas escolas Orlando Luiz
Bazei e Princesa Isabel; Construir novas Escolas ecologicamente corretas nas regiões do Jardim Coopagro, Jardim da Mata e Santa Clara IV; Complementação e finalização da Construção da Escola Alberto Santos Dumont; Construir e
equipar Planetário no Município de Toledo conforme avaliação e aprovação pelo Ministério de Ciência e Tecnologia; Construção do Centro de Pesquisa Educacional do Município de Toledo; Reforma e/ou ampliação nas Escolas: Tancredo
de Almeida Neves, Carlos Friedrich, Carlos João Treis, Henrique Brod, José Pedro Brum, Santo Antônio, Walmir Grande, Anita Garibaldi e Circo da Alegria, São Dimas, Ari Arcássio Gossler, Borges de Medeiros, Duque de Caxias, Egon
Werner Bercht, Ivo Welter, Norma Demeneck Belotto, Olivo Beal, Princesa Isabel, São Francisco, São Pedro, Tomé de Souza, Circo da Magia, Washington Luiz, Antônio Scain e Quadras de Esportes de São Luiz d´Oeste, Osvaldo Cruz e
Miguel Dewes, entre outras; Cobertura do pátio interno da Escola Osvaldo Cruz; Construção de uma ala para Educação Infantil na Escola Municipal Reinaldo Arrosi; Adequação e reforma da sede da Secretaria Municipal da Educação;
Ampliação dos padrões de cargas de energia elétricas e remodelação e adequação dos pátios das escolas.
9.600,000 3.800.000,00
83 Projeto - ECA/FMDCA EDIFICAÇÕES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA - FUNDEB
Produto esperado: Escola Construída/Ampliada ou Reformada
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Metros Quadrados
Descrição: Proceder adequações nas edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.; Construir quadra esportiva nas Escolas Orlando Luiz
Bazei e Princesa Isabel; Construir novas Escolas nas regiões do Jardim Coopagro, Jardim da Mata e Santa Clara IV; Complementação e finalização da Construção da Escola Alberto Santos Dumont; Construir e equipar Planetário no
Município de Toledo conforme avaliação e aprovação pelo Ministério de Ciência e Tecnologia; Construção do Centro de Pesquisa Educacional do Município de Toledo; Reforma e/ou ampliação nas Escolas: Carlos Friedrich, Carlos João
Treis, Henrique Brod, José Pedro Brum, Santo Antônio, Walmir Grande, Anita Garibaldi e Circo da Alegria, São Dimas, Ari Arcássio Gossler, Borges de Medeiros, Duque de Caxias, Egon Werner Bercht, Ivo Welter, Norma Demeneck
Belotto, Olivo Beal, Princesa Isabel, São Francisco, São Pedro, Tomé de Souza, Circo da Magia, Washington Luiz, Antônio Scain e Quadras de Esportes de São Luiz d´Oeste e Miguel Dewes, entre outras; Cobertura do pátio interno da
Escola Osvaldo Cruz; Ampliação dos padrões de cargas de energia elétricas e remodelação e adequação dos pátios das escolas.
3.228,080 664.600,00
Município de Toledo
Página: 24
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 24 - ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
84 Atividades - ECA/FMDCA IMPLEMENTAR AS AÇÕES E MANTER/CONSERVAR EDIFICAÇÕES DO ENSINO
FUNDAMENTAL - TRANSF CONST
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Pessoas
Descrição: Oferecer às crianças em idade escolar o acesso e a permanência no Ensino Fundamental; Implantar instrumentos avaliativos nos terceiros, quartos e quintos anos, como forma de acompanhamento e monitoramento dos índices escolares;
Consolidar sistema de registro, controle e gestão informatizada de alunos; Integrar e articular permanentemente com a Secretaria de Saúde programas para melhoria de vida dos estudantes da rede municipal de ensino com vistas ao
enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento das crianças e acompanhamento periódico para avaliação e monitoramento das condições de saúde das crianças; Atividades de prevenção das condições de
saúde dos alunos; Ampliar, implementar, regulamentar e oferecer a educação em tempo integral no Ensino Fundamental, gradativamente nas instituições de ensino do Município; Manter e implementar programas educacionais como
hora/atividade, Psicopedagogia, Incentivo à Leitura, Tecnologias Educacionais, Pertenço a Toledo, Conhecendo Toledo, PROERD - Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência, Programa Saúde Preventiva da Criança e
Adolescente, Projeto de formação em Astronomia, Programa de formação em Alfabetização e Letramento, Teia de Saberes, Projeto Escola Ativa "Cuida de Mim", Projeto A Arte é Nossa (composto por grupo de escolas), Projeto Festival de
Jogos e Dança, Desfile Sete de Setembro, Escola de Pais, Fórum da Educação, Conferências da Educação, Seminários da Educação, Workshop e Oficinas de Alfabetização e Contação de Histórias, Semana Pedagógica do NEADI,
Semana de Educação Infantil, Mostra do Circo e Projeto Verdade e Mentira na Era Digital; Promoção de ações que levem a reflexão dos alunos, professores e servidores em geral sobre importância de um ambiente limpo, conservado e
organizado; Fomentar a execução das ações, projetos e programas de Educação Ambiental implementando a Comissão intersetorial de Educação Ambiental - CISEA e Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA;
Manutenção das Escolas dos Circos para programas de contraturno, bem como equipamentos; Contratação e manutenção de professores de Educação Inclusiva, de intérpretes - LIBRAS, e servidores para o atendimento da Educação
(Cozinheiros, Serviços Gerais, Assistentes Sociais, Psicólogos, Professores, entre outros); Curso para Conselheiros Escolares; Adaptar o currículo para crianças com autismo e transtornos globais em desenvolvimento; Manutenção e
ampliação do atendimento de profissionais - Assistentes Sociais; Contratação de profissionais para bibliotecas das escolas municipais; Contratação de psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para o Núcleo de
Estudos e Atendimento à Diversidade e à Inclusão - NEADI e para o Centro Integrado de Políticas Educacionais - CIPE; Implantação do programa Saúde do Professor; Modernizar as linguagens de ensino com disponibilização de
computadores de última geração conectados com a internet em banda larga; Articular junto à Secretaria de Administração a consolidação e ampliação de equipe em Tecnologia de Informação centralizada na Secretaria de Educação
através de disponibilização de profissionais da área (Analistas de Tecnologia de Informação e Assistentes de Tecnologia de Informação); Ampliar e readequar os espaços para o funcionamento dos laboratórios de informática, parquinhos,
brinquedotecas, quadras de esportes, refeitórios, lavanderias e adquirir materiais permanentes para as salas de aula; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos as escolas municipais, bem como equipar com materiais
pedagógicos e esportivos, mobiliários e equipamentos que se fizerem necessários; Implementação do Programa Estudar com a aquisição e distribuição de material básico como: cadernos, canetas, lápis, borrachas, réguas e outros, para
alunos matriculados no Ensino Fundamental; Promover feira de livros em parceria com as editoras, livrarias e escritores; Aquisição de livros para bibliotecas escolares; Uniformes para os alunos; Ampliação e complementação do Programa
Aluno Conectado com a aquisição de equipamentos de processamento de dados como ferramentas tecnológicas e wifi gratuito para alunos; Disponibilizar computadores em todas as salas de aulas e fomentar o uso adequado através da
formação dos professores e aquisição de softwares; Reforma e manutenção de parquinhos e casinhas de brinquedo; Garantir auxílio de difícil acesso aos servidores para o deslocamento às escolas do município; Produzir materiais
didático-pedagógicos destinados aos professores e alunos do 1° ao 5° ano; Produção e impressão de materiais gráficos e livros para estudantes; Produção e impressão de materiais gráficos para eventos, palestras, conferências, reuniões
e outros; Contratação de profissionais de apoio ao continuum de alfabetização - (1º e 2º anos); Apoiar APMs, APMFs e Conselhos Escolares para execução de suas atividades; Promoção de articulação dos conhecimentos e participação de
alunos, pais, comunidade escolar e sociedade em geral nos vínculos e na construção e controle social de políticas públicas; Firmar parcerias visando melhor funcionamento das escolas e participação da comunidade, empresas e
instituições do município através do Programa Escola Ativa; Estimular ações para promoção de campanhas de desarmamento infantil; Contratar profissionais para ministrar cursos, palestras e seminários para pais e comunidade; Promover
assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo; Realizar a conservação e a manutenção dos pátios, jardins e edificações que abriguem escolas municipais;
Realizar serviços de dedetização, desratização, limpeza de caixas d´água e demais serviços de manutenção das atividades e conservação predial das escolas do município; Reformas e pinturas das escolas; Conservar quadras esportivas e
demais anexos edificados junto às escolas municipais e que tenham fins educacionais; Instalações específicas para informática e telefonia; Instalação de extintores e equipamentos para prevenção de incêndio; Adequação das estruturas
prediais das escolas conforme Plano Municipal de Acessibilidade e Segurança, anexo ao Plano Municipal de Educação de Toledo 2015-2024, aprovado pela Lei Municipal Nº 2.195, de 23 de junho de 2015, conforme exigências técnicas
dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.
2.486,000 35.189.461,48
Município de Toledo
Página: 25
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 24 - ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
85 Atividades - ECA/FMDCA IMPLEMENTAR AS AÇÕES E MANTER/CONSERVAR EDIFICAÇÕES DO ENSINO
FUNDAMENTAL - FUNDEB
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Pessoas
Descrição: Oferecer às crianças em idade escolar o acesso e a permanência no Ensino Fundamental; Implantar instrumentos avaliativos nos terceiros, quartos e quintos anos, como forma de acompanhamento e monitoramento dos índices escolares;
Consolidar sistema de registro, controle e gestão informatizada de alunos; Integrar e articular permanentemente com a Secretaria de Saúde programas para melhoria de vida dos estudantes da rede municipal de ensino com vistas ao
enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento das crianças e acompanhamento periódico para avaliação e monitoramento das condições de saúde das crianças; Atividades de prevenção das condições de
saúde dos alunos; Ampliar, implementar, regulamentar e oferecer a educação em tempo integral no Ensino Fundamental, gradativamente nas instituições de ensino do Município; Manter e implementar programas educacionais como
hora/atividade, Psicopedagogia, Incentivo à Leitura, Tecnologias Educacionais, Conhecendo Toledo, Pertenço a Toledo, PROERD - Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência, Programa Saúde Preventiva da Criança e
Adolescente, Projeto de formação em Astronomia, Programa de formação em Alfabetização e Letramento, Teia de Saberes, Projeto Escola Ativa "Cuida de Mim", Projeto A Arte é Nossa (composto por grupo de escolas), Projeto Festival de
Jogos e Dança, Desfile Sete de Setembro, Escola de Pais, Fórum da Educação, Conferências da Educação, Seminários da Educação, Workshop e Oficinas de Alfabetização e Contação de Histórias, Semana Pedagógica do NEADI,
Semana de Educação Infantil, Mostra do Circo e Projeto Verdade e Mentira na Era Digital; Promoção de ações que levem a reflexão dos alunos, professores e servidores em geral sobre importância de um ambiente limpo, conservado e
organizado; Manutenção das Escolas dos Circos para programas de contraturno, bem como equipamentos; Contratação e manutenção de professores de Educação Inclusiva, de intérpretes - LIBRAS, e servidores para o atendimento da
Educação (Cozinheiros, Serviços Gerais, Assistentes Sociais, Psicólogos, Professores, entre outros); Curso para Conselheiros Escolares; Adaptar o currículo para crianças com autismo e transtornos globais em desenvolvimento;
Manutenção e ampliação do atendimento de profissionais - Assistentes Sociais; Contratação de profissionais para bibliotecas das escolas municipais; Contratação de psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
para o Núcleo de Estudos e Atendimento à Diversidade e à Inclusão - NEADI e para o Centro Integrado de Políticas Educacionais - CIPE; Implantação do programa Saúde do Professor; Modernizar as linguagens de ensino com
disponibilização de computadores de última geração conectados com a internet em banda larga; Articular junto à Secretaria de Administração a consolidação e ampliação de equipe em Tecnologia de Informação centralizada na Secretaria
de Educação através de disponibilização de profissionais da área (Analistas de Tecnologia de Informação e Assistentes de Tecnologia de Informação); Ampliar e readequar os espaços para o funcionamento dos Laboratórios de Informática,
parquinhos, brinquedotecas, quadras de esportes, refeitórios, lavanderias e adquirir materiais permanentes para as salas de aula; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos as escolas municipais, bem como equipar
com materiais pedagógicos e esportivos, mobiliários e equipamentos que se fizerem necessários; Implementação do Programa Estudar com a aquisição e distribuição de material básico como: cadernos, canetas, lápis, borrachas, réguas e
outros, para alunos matriculados no Ensino Fundamental; Promover feira de livros em parceria com as editoras, livrarias e escritores; Aquisição de livros para bibliotecas escolares; Uniformes para os alunos; Ampliação e complementação
do Programa Aluno Conectado com a aquisição de equipamentos de processamento de dados como ferramentas tecnológicas e wifi gratuito para alunos; Disponibilizar computadores em todas as salas de aulas e fomentar o uso adequado
através da formação dos professores e aquisição de softwares; Reforma e manutenção de parquinhos e casinhas de brinquedo; Garantir auxílio de difícil acesso aos servidores para o deslocamento às escolas do município; Produzir
materiais didático-pedagógicos destinados aos professores e alunos do 1° ao 5° ano; Produção e impressão de materiais gráficos e livros para estudantes.
5.802,000 37.620.000,00
86 Atividade APRIMORAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - TRANSF CONST
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Pessoas
Descrição: Apoio às entidades que atuam com Educação Especial; Proporcionar aos alunos da APAE condições para locomoção até a instituição APAE; Contemplar transporte adaptado conforme a demanda; Disponibilizar veículos para realização do
transporte escolar; Fortalecer o NEADI - Núcleo de Atendimento à Diversidade e Inclusão, através da contratação de profissionais especializados.
99,000 472.814,94
87 Atividades - ECA/FMDCA APRIMORAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Pessoas
Descrição: Ampliar o atendimento aos alunos com necessidades especiais; Aumentar o número de escolas que possuam Sala de Recursos Multifuncionais; Prover e manter professor intérprete de LIBRAS e a formação de professores em LIBRAS;
Apoiar o CAEDV - Centro de Atendimento Especializado para Deficientes Visuais instalado na Escola Dr. Borges de Medeiros; Fortalecer o NEADI - Núcleo de Atendimento a Diversidade e Inclusão, através da contratação de profissionais
especializados; Aquisição de materiais específicos para implementar o atendimento à Educação Especial; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de
Toledo.
231,000 1.032.020,00
Município de Toledo
Página: 26
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 24 - ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
88 Atividades - ECA/FMDCA IMPLEMENTAR AS AÇÕES E MANTER/CONSERVAR EDIFICAÇÕES DAS PRÉ-ESCOLAS -
TRANSF CONST
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Pessoas
Descrição: Oferecer às crianças em idade escolar o acesso e a permanência na Pré-Escola; Consolidar sistema de registro, controle e gestão informatizada de alunos; Integrar e articular permanentemente com a Secretaria de Saúde programas para
melhoria de vida dos estudantes da rede municipal de ensino com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento das crianças e acompanhamento periódico para avaliação e monitoramento das
condições de saúde das crianças; Atividades de prevenção das condições de saúde dos alunos; Ampliar, implementar, regulamentar e oferecer a educação em tempo integral na Pré-Escola, gradativamente nas instituições de ensino do
Município; Manter e implementar programas educacionais como hora/atividade, Psicopedagogia, Incentivo à Leitura, Programa Saúde Preventiva da Criança, Projeto Escola Ativa "Cuida de Mim", Desfile Sete de Setembro, Escola de Pais,
Fórum da Educação, Conferências da Educação, Seminários da Educação, Semana Pedagógica do NEADI, Semana de Educação Infantil e outros; Promoção de ações que levem a reflexão dos alunos, professores e servidores em geral
sobre importância de um ambiente limpo, conservado e organizado; Contratação e manutenção de professores de Educação Inclusiva, de intérpretes - LIBRAS, e servidores para o atendimento da Educação (Cozinheiros, Serviços Gerais,
Assistentes Sociais, Psicólogos, Professores, entre outros); Adaptar o currículo para crianças com autismo e transtornos globais em desenvolvimento; Manutenção e ampliação do atendimento de profissionais - Assistentes Sociais;
Contratação de profissionais para bibliotecas das escolas municipais; Contratação de psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para o Núcleo de Estudos e Atendimento à Diversidade e à Inclusão - NEADI e
para o Centro Integrado de Políticas Educacionais - CIPE; Implantação do programa Saúde do Professor; Modernizar as linguagens de ensino com disponibilização de computadores de última geração conectados com a internet em banda
larga; Articular junto à Secretaria de Administração a consolidação e ampliação de equipe em Tecnologia de Informação centralizada na Secretaria de Educação através de disponibilização de profissionais da área (Analistas de Tecnologia
de Informação e Assistentes de Tecnologia de Informação); Ampliar e readequar os espaços para o funcionamento dos Laboratórios de Informática, parquinhos, brinquedotecas, quadras de esportes, refeitórios, lavanderias e adquirir
materiais permanentes para as salas de aula; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos as escolas municipais, bem como equipar com materiais pedagógicos e esportivos, mobiliários e equipamentos que se fizerem
necessários; Implementação do Programa Estudar com a aquisição e distribuição de material básico para estimular a coordenação motora fina e ampla como: folhas sulfite maiores, agulhas de punção, isopor, tintas, pincéis, giz de cera,
lápis, lápis de cor, borrachas e outros, para alunos matriculados na Pré-Escola; Aquisição de livros para bibliotecas escolares; Uniformes para os alunos; Ampliação e complementação do Programa Aluno Conectado com a aquisição de
equipamentos de processamento de dados como ferramentas tecnológicas e wifi gratuito para alunos; Disponibilizar computadores em todas as salas de aulas e fomentar o uso adequado através da formação dos professores e aquisição
de softwares; Garantir auxílio de difícil acesso aos servidores para o deslocamento às escolas do município; Produzir materiais didático-pedagógicos destinados aos professores e alunos da Pré-Escola; Produção e impressão de materiais
gráficos e livros para estudantes; Produção e impressão de materiais gráficos para eventos, palestras, conferências, reuniões e outros; Promoção de articulação dos conhecimentos e participação de alunos, pais, comunidade escolar e
sociedade em geral nos vínculos e na construção e controle social de políticas públicas; Contratar profissionais para ministrar cursos, palestras e seminários para pais e comunidade; Promover assistência à saúde dos servidores ativos
através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo; Proceder adequações nas edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros,
Vigilância Sanitária, CREA, etc.; Realizar a conservação e a manutenção dos pátios, jardins e edificações que abriguem escolas municipais; Realizar serviços de dedetização, desratização, limpeza de caixas d´água e demais serviços de
manutenção das atividades e conservação predial das escolas do município; Reformas e pinturas das escolas; Conservar quadras esportivas e demais anexos edificados junto às escolas municipais e que tenham fins educacionais;
Instalações específicas para informática e telefonia; Implantar um sistema de segurança e monitoramento nos espaços públicos; Instalação de extintores e equipamentos para prevenção de incêndio; Adequação das estruturas prediais das
escolas conforme Plano Municipal de Acessibilidade e Segurança, anexo ao Plano Municipal de Educação de Toledo 2015-2024, aprovado pela Lei Municipal Nº 2.195, de 23 de junho de 2015.
874,000 2.968.291,66
Município de Toledo
Página: 27
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 24 - ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
89 Atividades - ECA/FMDCA IMPLEMENTAR AS AÇÕES E MANTER/CONSERVAR EDIFICAÇÕES DAS PRÉ-ESCOLAS -
FUNDEB
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Pessoas
Descrição: Oferecer às crianças em idade escolar o acesso e a permanência na Pré-Escola; Consolidar sistema de registro, controle e gestão informatizada de alunos; Integrar e articular permanentemente com a Secretaria de Saúde programas para
melhoria de vida dos estudantes da rede municipal de ensino com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento das crianças e acompanhamento periódico para avaliação e monitoramento das
condições de saúde das crianças; Atividades de prevenção das condições de saúde dos alunos; Ampliar, implementar, regulamentar e oferecer a educação em tempo integral na Pré-Escola, gradativamente nas instituições de ensino do
Município; Manter e implementar programas educacionais como hora/atividade, Psicopedagogia, Incentivo à Leitura, Programa Saúde Preventiva da Criança, Projeto Escola Ativa "Cuida de Mim", Desfile Sete de Setembro, Escola de Pais,
Fórum da Educação, Conferências da Educação, Seminários da Educação, Semana Pedagógica do NEADI, Semana de Educação Infantil e outros; Promoção de ações que levem a reflexão dos alunos, professores e servidores em geral
sobre importância de um ambiente limpo, conservado e organizado; Contratação e manutenção de professores de Educação Inclusiva, de intérpretes - LIBRAS, e servidores para o atendimento da Educação (Cozinheiros, Serviços Gerais,
Assistentes Sociais, Psicólogos, Professores, entre outros); Adaptar o currículo para crianças com autismo e transtornos globais em desenvolvimento; Manutenção e ampliação do atendimento de profissionais - Assistentes Sociais;
Contratação de profissionais para bibliotecas das escolas municipais; Contratação de psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para o Núcleo de Estudos e Atendimento à Diversidade e à Inclusão - NEADI e
para o Centro Integrado de Políticas Educacionais - CIPE; Implantação do programa Saúde do Professor; Modernizar as linguagens de ensino com disponibilização de computadores de última geração conectados com a internet em banda
larga; Articular junto à Secretaria de Administração a consolidação e ampliação de equipe em Tecnologia de Informação centralizada na Secretaria de Educação através de disponibilização de profissionais da área (Analistas de Tecnologia
de Informação e Assistentes de Tecnologia de Informação); Ampliar e readequar os espaços para o funcionamento dos Laboratórios de Informática, parquinhos, brinquedotecas, quadras de esportes, refeitórios, lavanderias e adquirir
materiais permanentes para as salas de aula; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos as escolas municipais, bem como equipar com materiais pedagógicos e esportivos, mobiliários e equipamentos que se fizerem
necessários; Implementação do Programa Estudar com a aquisição e distribuição de material básico para estimular a coordenação motora fina e ampla como: folhas sulfite maiores, agulhas de punção, isopor, tintas, pincéis, giz de cera,
lápis, lápis de cor, borrachas e outros, para alunos matriculados na Pré-Escola; Aquisição de livros para bibliotecas escolares; Uniformes para os alunos; Ampliação e complementação do Programa Aluno Conectado com a aquisição de
equipamentos de processamento de dados como ferramentas tecnológicas e wifi gratuito para alunos; Disponibilizar computadores em todas as salas de aulas e fomentar o uso adequado através da formação dos professores e aquisição
de softwares; Garantir auxílio de difícil acesso aos servidores para o deslocamento às escolas do município; Produzir materiais didático-pedagógicos destinados aos professores e alunos da Pré-Escola; Produção e impressão de materiais
gráficos e livros para estudantes; Produção e impressão de materiais gráficos para eventos, palestras, conferências, reuniões e outros; Promoção de articulação dos conhecimentos e participação de alunos, pais, comunidade escolar e
sociedade em geral nos vínculos e na construção e controle social de políticas públicas; Firmar parcerias visando melhor funcionamento das escolas e participação da comunidade, empresas e instituições do município através do Programa
Escola Ativa; Contratar profissionais para ministrar cursos, palestras e seminários para pais e comunidade; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de
Toledo; Proceder adequações nas edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.; Realizar a conservação e a manutenção dos
pátios, jardins e edificações que abriguem escolas municipais; Realizar serviços de dedetização, desratização, limpeza de caixas d´água e demais serviços de manutenção das atividades e conservação predial das escolas do município;
Reformas e pinturas das escolas; Conservar quadras esportivas e demais anexos edificados junto às escolas municipais e que tenham fins educacionais; Instalações específicas para informática e telefonia; Instalação de extintores e
equipamentos para prevenção de incêndio; Adequação das estruturas prediais das escolas conforme Plano Municipal de Acessibilidade e Segurança, anexo ao Plano Municipal de Educação de Toledo 2015-2024, aprovado pela Lei
Municipal Nº 2.195, de 23 de junho de 2015.
2.038,000 3.694.700,00
90 Atividades - ECA/FMDCA TRANSPORTE ESCOLAR - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Pessoas
Descrição: Proporcionar aos alunos da rede municipal e da rede estadual de ensino condições para locomoção até as escolas; Contemplar transporte adaptado conforme a demanda; Contratar/locar empresas/veículos para realização do transporte
escolar; Envidar ações junto ao Governo do Estado para que o mesmo assuma as despesas do transporte escolar dos alunos da rede escolar, conforme o que determina a lei; Melhorar a qualidade de vida dos alunos.
1.764,000 3.409.686,77
91 Atividades - ECA/FMDCA TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Pessoas
Descrição: Proporcionar aos alunos da rede municipal e da rede estadual de ensino condições para locomoção até as escolas; Contemplar transporte adaptado conforme a demanda; Contratar/locar empresas/veículos para realização do transporte
escolar; Envidar ações junto ao Governo do Estado para que o mesmo assuma as despesas do transporte escolar dos alunos da rede escolar, conforme o que determina a lei; Melhorar a qualidade de vida dos alunos.
756,000 1.054.000,00
Município de Toledo
Página: 28
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 24 - ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
92 Atividades - ECA/FMDCA TRANSPORTE ESCOLAR - PRÉ ESCOLA
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Pessoas
Descrição: Proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino condições para locomoção até as escolas; Contemplar transporte adaptado conforme a demanda; Contratar/locar empresas/veículos para realização do transporte escolar; Envidar
ações junto ao Governo do Estado para que o mesmo assuma as despesas do transporte escolar dos alunos da rede escolar, conforme o que determina a lei; Melhorar a qualidade de vida dos alunos.
200,000 1.564.045,16
93 Atividades - ECA/FMDCA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ESCOLAS
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Pessoas
Descrição: Fornecer merenda escolar a todos os alunos matriculados nas escolas municipais e entidades educacionais, com inclusão de produtos da região na alimentação escolar; Proporcionar melhores condições de alimentação; Diminuição dos
índices de desnutrição da criança em idade escolar; Oferecer a alimentação adequada às crianças com distúrbios nutricionais; Implementar a atuação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal.
8.288,000 2.318.176,38
94 Atividades - ECA/FMDCA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Pessoas
Descrição: Fornecer merenda escolar a todos os alunos da pré-escola matriculados nas escolas municipais, com inclusão de produtos da região na alimentação escolar; Proporcionar melhores condições de alimentação; Diminuição dos índices de
desnutrição da criança em idade escolar; Prevenção e controle dos distúrbios nutricionais; Implantação de Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal.
2.912,000 953.493,40
95 Atividade EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Pessoas
Descrição: Aumentar o número de pessoas participando da educação de jovens e adultos; Implementar o atendimento aos alunos da EJA através dos diversos programas disponibilizados nas escolas como: videoteca, biblioteca, tecnologias
educacionais e programas culturais; Erradicação do analfabetismo com a manutenção de convênios para o desenvolvimento, implantação e acompanhamento de programas específicos do Município; Fomentar ações de elevação da
escolaridade de jovens egressos do Sistema Socioeducativo e Prisional; Dotar de recursos humanos e materiais para realização das suas atividades; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de
Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo; Estabelecer parceria com as universidades com objetivo de criar projetos voltados ao ensino da língua portuguesa e matemática para os estrangeiros residentes em Toledo.
170,000 647.044,63
96 Atividades - ECA/FMDCA AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Produto esperado: Veículos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Unidade
Descrição: Aquisição e manutenção de veículos para o atendimento das necessidades gerais da Secretaria Municipal da Educação; Assessoramento administrativo e pedagógico; Distribuição da merenda escolar produzida e/ou armazenada na
Cozinha Social; Distribuição de material às escolas e CMEIs.
3,000 516.502,66
Total do Programa: 95.904.837,08
Município de Toledo
Página: 29
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 25 - EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIS)
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
97 Projeto - ECA/FMDCA CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA - CMEIS - TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS
Produto esperado: Creche Construída/Ampliada ou Reformada
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Metros Quadrados
Descrição: Aquisição de terrenos para implantação de novos Centros Municipais de Educação Infantil; Proceder adequações nas edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de
Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.; Construir novos Centros Municipais de Educação Infantil nos Distritos de São Luiz do Oeste, Dez de Maio, Concórdia do Oeste e nas regiões do Jardim Panorama/São Francisco, Jardim
Coopagro e Vila Industrial; Ampliação e/ou reforma nos Centros Municipais de Educação Infantil: Ana Maria Zorzo, Jenny Donaduzzi, Otília Stédile, Everaldo César Adorno Carvalho, Crescer e Aprender, Nono Giacomazzi, Constantina
Henkel, Iraci de Souza Batista, Professora Rosângela Andreoli dos Santos, Vó Tharcila, Arlindo de Campos, Cantinho da Alegria, Diva Bordin Fontana, Ângela Neolette Wessel, Pingo de Gente, Professora Sueli Doroti Varaschin Gruber,
Hilda Ângela de Marchi, Nona Gema, Professora Elizia Ribeiro Carraro, Katiuscia Gayardo, Rita Luciane Francescon, Cantinho Feliz, Dalva Weinert Nogueira, Karine, Gabriela Kauani Hach, Professora Cleusi Aparecida Berger, Rosane
Peripolli Fontes, entre outros; Cobertura dos Parques Infantis de todos os CMEIS do Município de Toledo; Construção de muro em forma de lápis no CMEI Nono Giacomazzi; Ampliação dos padrões de cargas de energia elétricas e
remodelação e adequação dos pátios dos Centros Municipais de Educação Infantil.
1.532,000 1.000.000,00
98 Atividades - ECA/FMDCA IMPLEMENTAR AS AÇÕES E MANTER/CONSERVAR EDIFICAÇÕES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL - TRANSF CONST
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Pessoas
Descrição: Oferecer às crianças em idade escolar o acesso à educação infantil; Ampliar, implementar, regulamentar e oferecer a educação em tempo integral gradativamente nos Centros Municipais de Educação Infantil do Município; Manter e
implementar eventos como: Desfile de 7 de Setembro, Semana da Educação Infantil, Psicopedagogia, Programa Saúde Preventiva da Criança, Fórum da Educação e Conferência da Educação; Criar alternativas de apoio sistemático às
famílias e crianças com comportamento de risco e dificuldades de aprendizagem; Dotar de estrutura física, administrativa e recursos humanos os CMEIs; Apoiar e realizar transferências a entidades que realizam atividades em educação
infantil com fins educacionais com recursos municipais; Equipar os CMEIs com materiais pedagógicos, parquinhos, casinhas de brinquedo, computadores, mobiliário, equipamentos e outros materiais que se fizerem necessários; Realizar
manutenção de parquinhos e casinhas de brinquedos nos CMEIs; Estabelecer um per capita às crianças matriculadas nos CMEIs, para manutenção das respectivas atividades; Articular junto à Secretaria de Administração a consolidação e
ampliação de equipe em Tecnologia de Informação centralizada na Secretaria de Educação através de disponibilização de profissionais da área (Analistas de Tecnologia de Informação e Assistentes de Tecnologia de Informação);
Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo; Proceder adequações nas edificações de propriedade do Município conforme exigências técnicas
dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.; Realizar a conservação e a manutenção das edificações que abrigam os CMEIs; Oferecer melhorias nas estruturas físicas proporcionando melhores
condições de ensino-aprendizagem a professores e alunos dos CMEIs; Instalações estruturais específicas para informática, internet e telefonia; Instalação de extintores e equipamentos para prevenção de incêndio; Realizar serviços de
dedetização, desratização, limpeza de caixas d´água e demais serviços de manutenção das atividades e conservação predial dos centros municipais de ensino; Adequação dos CMEIs conforme Plano Municipal de Acessibilidade e
Segurança, anexo ao Plano Municipal de Educação de Toledo 2015-2024, aprovado pela Lei Municipal Nº 2.195, de 23 de junho de 2015.
750,000 9.624.262,62
99 Atividades - ECA/FMDCA IMPLEMENTAR AS AÇÕES E MANTER/CONSERVAR EDIFICAÇÕES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL - FUNDEB
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Pessoas
Descrição: Oferecer às crianças em idade escolar o acesso à educação infantil; Ampliar, implementar, regulamentar e oferecer a educação em tempo integral gradativamente nos Centros Municipais de Educação Infantil do Município; Manter e
implementar eventos como: Desfile de 7 de Setembro, Semana da Educação Infantil, Psicopedagogia, Programa Saúde Preventiva da Criança, Fórum da Educação e Conferência da Educação; Criar alternativas de apoio sistemático às
famílias e crianças com comportamento de risco e dificuldades de aprendizagem; Dotar de estrutura física, administrativa e recursos humanos os CMEIs; Apoiar e realizar transferências a entidades que realizam atividades em educação
infantil com fins educacionais com recursos municipais; Equipar os CMEIs com materiais pedagógicos, parquinhos, casinhas de brinquedo, computadores, mobiliário, equipamentos e outros materiais que se fizerem necessários; Realizar
manutenção de parquinhos e casinhas de brinquedos nos CMEIs; Estabelecer um per capita às crianças matriculadas nos CMEIs, para manutenção das respectivas atividades; Articular junto à Secretaria de Administração a consolidação e
ampliação de equipe em Tecnologia de Informação centralizada na Secretaria de Educação através de disponibilização de profissionais da área (Analistas de Tecnologia de Informação e Assistentes de Tecnologia de Informação);
Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo; Proceder adequações nas edificações de propriedade do Município conforme exigências técnicas
dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.; Realizar a conservação e a manutenção das edificações que abrigam os CMEIs; Oferecer melhorias nas estruturas físicas proporcionando melhores
condições de ensino-aprendizagem a professores e alunos dos CMEIs; Instalações estruturais específicas para informática, internet e telefonia; Instalação de extintores e equipamentos para prevenção de incêndio; Realizar serviços de
dedetização, desratização, limpeza de caixas d´água e demais serviços de manutenção das atividades e conservação predial dos centros municipais de ensino; Adequação dos CMEIs conforme Plano Municipal de Acessibilidade e
Segurança, anexo ao Plano Municipal de Educação de Toledo 2015-2024, aprovado pela Lei Municipal Nº 2.195, de 23 de junho de 2015.
1.700,000 25.595.000,00
Município de Toledo
Página: 30
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 25 - EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIS)
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
100 Atividades - ECA/FMDCA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CMEIS
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Pessoas
Descrição: Fornecer alimentação escolar a todos os alunos matriculados nos CMEIs municipais, com inclusão de produtos da região na alimentação escolar; Proporcionar melhores condições de alimentação; Diminuição dos índices de desnutrição da
criança em idade de educação infantil; Prevenção e controle dos distúrbios nutricionais; Implementação de Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal.
2.450,000 1.089.470,36
Total do Programa: 37.308.732,98
Programa: 26 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
102 Atividade ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER PARA IDOSOS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Apoiar e implementar as atividades dos grupos de idosos municipais através de auxílio percapta e na inserção de outros programas esportivos, recreativos e de lazer; Proporcionar a realização de atividades culturais, esportivas e de lazer
aos grupos de idosos; Realizar a manutenção e conservação dos Centros de Convivência de Idosos do Município.
0,000 326.574,41
103 Atividade ATENDIMENTOS ESPORTIVOS, RECREATIVOS E DE LAZER
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Coordenar a realização de eventos esportivos, de lazer e recreativos no Município e a participação em eventos esportivos de lazer e recreativos a nível regional; Elaborar, promover e participar de projetos esportivos de lazer e recreativos
conveniados com Estado, União e outros órgãos públicos e privados; Conceder estímulo às atividades esportivas desenvolvidas pelos diversos segmentos da comunidade; Manutenção do Programa "Esporte Cidadão"; Apoiar as iniciativas
privadas do Município no desenvolvimento de ações e projetos de cunho esportivo; Adquirir, conservar e atualizar material e aparelhos esportivos, recreativos e de lazer para melhor atendimento à comunidade em geral; Instalação de
parque infantil no Distrito de Concórdia do Oeste, no Loteamento Pascoal.
0,000 230.409,90
Total do Programa: 556.984,31
Programa: 27 - FOMENTO DO SETOR ESPORTIVO/RENDIMENTO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
Município de Toledo
Página: 31
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 27 - FOMENTO DO SETOR ESPORTIVO/RENDIMENTO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
104 Projeto EDIFICAÇÃO PARA O SETOR ESPORTIVO
Produto esperado: Edificação Construída
Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO
Metros Quadrados
Descrição: Construir nova sede administrativa para a Secretaria de Esportes e Lazer; Reformar, ampliar e realizar melhorias em espaços esportivos da municipalidade, sendo os locais o Centro Esportivo Aldanir Ângelo Rossoni, Centro Esportivo
Adenir Jose Massola, Centro Esportivo XIV de Dezembro, Centro Olímpico Arnoldo Bohnen, Piscina Municipal Claus Fuchs, Complexo Esportivo Euzébio Garcia, Piscina Pública da Pioneira, Centro Esportivo Lauri Jose Simon, Ginásio de
Esportes de Dez de Maio, Ginásio de Esportes de Novo Sarandi, Ginásio de Esportes Alcides Pan, Ginásio de Esportes Hugo Zeni, Ginásio de Esportes Jaime Zeni, Centro Esportivo Luciano Lauro Longen, Estádio Municipal XIV de
Dezembro, Campo do Jardim Europa, Campo do Jardim Coopagro, Centro Esportivo da Vila Industrial, Campo do Jardim Gisela, Campo do Jardim Porto Alegre, Campo dos Amadores, Centro Esportivo Deolindo Cordeiro, Campo do
Aliança, Centro Esportivo Nelson Miguel Schardong, Campo Sintético do Jardim Coopagro, Campo Sintético da Guarda Municipal, Campo Sintético do Bela Vista, Campo Sintético da Praça das Bandeiras, Parque Frei Alceu, Campo
Sintético do Kromann, Campo Sintético do Parque Verde, Pista de Bicicross, Pista de Skate, Motódromo, Arrancadão/Autódromo, Campo de futebol na localidade de Ouro Preto, Campo Sintético do Loteamento Alto da Gloria no Santa
Clara IV, Campo de futebol e alambrado da Associação de Moradores no Loteamento Lídia Joana Woss, entre outros; Ampliação da cozinha do ginásio de esportes Padre Aloisio Baumeister; Construir canchas de bocha e bolão, bem como
outros espaços esportivos; Conclusão da construção do CIE - Centro de Iniciação ao Esporte; Readequação de todas as estruturas esportivas assegurando a acessibilidade das pessoas com deficiência, visando a realização de jogos
paraolímpico e a prática de modalidades paradesportivas; Construção de campo sintético no Jardim Porto Alegre, Jardim Gisela, Jardim Anápolis, entre outros locais; Construção de novos campos de grama natural; Construção de quadras
de tênis; Construção de arenas para o voleibol de praia; Implantar piscinas aquecidas no Jardim Panorama, Jardim São Francisco, entre outros locais; Construção do Centro de Treinamento de Badminton; Proceder adequações nas
edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, entre outros.
100,000 100.000,00
105 Atividade APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Realizar a manutenção do "Programa Esporte para Todos"; Realizar competições esportivas municipais, bem como eventos a nível regional, estadual, nacional e internacional, buscando o desenvolvimento técnico dos atletas; Realizar
ações que propiciem aprimoramento técnico e físico dos atletas, bem como a propagação do nome do Município em nível regional, estadual, nacional e internacional; Realizar ações que fortaleçam e propiciem a participação de equipes
que representam o Município de Toledo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais (como Jap´s, Campeonatos das Federações e Confederações, etc.) ou de interesse social; Organizar, promover e orientar atividades
esportivas bem como participar das mesmas; Viabilizar eventos e espetáculos de nível regional, estadual, nacional e internacional no Município de Toledo e sua coordenação; Democratizar as atividades esportivas para portadores de
deficiências; Apoiar as entidades esportivas na realização das suas atividades; Apoiar atletas que praticam esportes de rendimento para que possam representar o Município em competições; Implantar projeto de incentivo a talentos do
Município.
0,000 638.906,70
106 Atividades - ECA/FMDCA ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Realizar competições esportivas municipais, bem como eventos a nível regional, estadual, nacional e internacional; Democratizar as atividades esportivas e universalizar o acesso às mesmas; Implantar escolinhas esportivas nos bairros e
distritos; Ampliar as modalidades de atuação; Apoiar atletas e entidades esportivas na realização de suas atividades; Apoiar a realização de eventos esportivos por entidades privadas; Dotar de estrutura física (equipamentos, móveis,
utensílios, veículos, etc.) e recursos humanos os programas que atendem crianças e adolescentes; Participação e realização do Município em Jogos Oficiais como Jogos da Juventude, Jogos Escolares, competições regionais, estaduais,
nacionais e internacionais; Jogos promovidos por Ligas, Federações e Confederações; Apoiar entidades esportivas na realização de suas atividades para investimento à criança e ao adolescente em eventos esportivos.
0,000 3.583.070,03
Total do Programa: 4.321.976,73
Município de Toledo
Página: 32
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 28 - DESENVOLVIMENTO DOS SETORES INDUSTRIAL, DO AGRONEGÓCIO, COMERCIAL E PRESTADOR DE SERVIÇO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
107 Atividade ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 11 - TRABALHO Subfunção: 334 - FOMENTO AO TRABALHO
Pessoas empregadas
Descrição: Realizar parcerias com o Governo Estadual para a manutenção da Agência do Trabalhador; Estruturar o Fundo Municipal do Trabalho, para receber recursos do FAT e demais instâncias do governo, e destinar recursos Municipais para sua
complementação; Realizar a manutenção da estrutura física da Agência do Trabalhador e seus equipamentos; Realizar a aquisição de insumos e equipamentos necessários para a Agência do Trabalhador; Realizar a captação de vagas no
mercado de trabalho; Realizar atendimento a pessoas desempregadas e encaminhando as pessoas aptas às vagas; Prestar atendimento para encaminhamento de seguro desemprego do Município e região; Realizar atendimento das
pessoas com deficiência(PCD), e encaminhar conforme aptidão às vagas; Manutenção e desenvolvimento do Programa Aprendiz em parceria com entidades não governamentais (SENAI, SESC, SESI, SENAC, ACIT) para contratação de
jovens a partir de 14 anos de idade, conforme a Lei do Aprendiz n° 10.097; Promover oficinas e cursos de curta duração para a qualificação e a formação de profissionais para o atendimento de demandas específicas das empresas do
município a partir de diagnóstico elaborado pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, com a colaboração da sociedade civil organizada; Realizar parcerias com o Sistema S, Sebrae e Universidades oferecendo cursos nas
áreas rural e urbana para: técnico na produção de cerâmica, produção de hortaliças, carpinteiro, pedreiro, eletricista, marceneiro, motoristas e operadores de máquinas agrícolas, transformação de produtos agrícolas (carne, leite,
panificação, frutas e demais vegetais), costureira, turismo rural e gastronomia; Firmar parcerias para a realização de cursos profissionalizantes para o setor produtivo e empresarial, inclusive para seus gestores e dirigentes; Promover a
capacitação do corpo técnico de servidores a fim de melhorar o atendimento às pessoas com deficiência, jovem aprendiz e demais atividades da Agência do Trabalhador; Apoiar, em colaboração com as demais secretarias municipais, os
programas de capacitação para o jovem aprendiz em situação de risco, e da sua colocação no mercado trabalho.
1.638,000 44.122,89
108 Projeto IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PARQUES INDUSTRIAIS E PARQUES TECNOLÓGICOS
Produto esperado: Obra Contruída/Ampliada
Função: 22 - INDÚSTRIA Subfunção: 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Metros Quadrados
Descrição: Adquirir áreas e implantar infraestrutura para loteamentos industrias, disponibilizando lotes industriais adequados ao setor empresarial; Viabilizar a implantação do Parque Industrial Abramo Rottava; Revitalização do Tecnoparque; Viabilizar
a ampliação do Programa de Unidades Incubadoras Industriais com aquisição de áreas, infraestrutura e construção de novos barracões; Viabilizar a revitalização e a ampliação dos Parques Industrias, com aquisição de áreas e execução
de obras de infraestrutura; Execução de obras de infraestrutura em imóveis, glebas, parques ou condomínios, tais como abertura de vias públicas, demarcação de quadras e lotes, rede de águas pluviais, meios-fios, arborização, rede
elétrica e iluminação, e serviços correlatos; Implantação de rede de energia elétrica até a testada do imóvel onde será instalada a indústria; Construção de Incubadoras Industriais no Loteamento Citadin.
12.000,000 1.000.000,00
109 Atividade APOIO E INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 22 - INDÚSTRIA Subfunção: 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
Empresas atendidas
Descrição: Realizar a concessão de incentivos ao setor empresarial para implantação e expansão de unidades industriais, comerciais, prestadores de serviço e turismo, nos termos da legislação municipal; Fomentar as atividades comerciais
diversificadas no município; Implantar e executar políticas de incentivo à expansão de empreendimentos locais e à atração de estabelecimentos comerciais de outros centros, especialmente os com perfil distribuidor e/ou atacadista;
Cascalhamento de acesso à unidade industrial, bem como de pátio interno; Realização de estudos para incentivo aos empreendimentos comerciais e prestadores de serviço; Estimular a implantação de empreendimentos industriais no
entorno das fontes de geração de energia renovável, especialmente aqueles voltados à transformação de matérias-primas locais; Apoiar à implantação de agroindústrias, ampliando o valor agregado da produção primária; Fortalecer a
política de incentivo à implantação de novas indústrias, através de estudos das cadeias produtivas; Promover parcerias para a pavimentação de pátios em Empresas Prestadoras de Serviços e Indústrias; Apoiar microempresas e empresas
de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 14/2009; Realizar a manutenção e adequações que se fizerem necessárias nas incubadoras do município.
50,000 21.140,73
Município de Toledo
Página: 33
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 28 - DESENVOLVIMENTO DOS SETORES INDUSTRIAL, DO AGRONEGÓCIO, COMERCIAL E PRESTADOR DE SERVIÇO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
110 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 22 - INDÚSTRIA Subfunção: 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Coordenar os projetos e programas de desenvolvimento econômico nas áreas industrial, comercial, prestação de serviços e turismo, realizando acompanhamento efetivo dos benefícios gerados pelas políticas de industrialização do
município; Articulação de planejamento do setor público e da iniciativa privada, visando a redução de custos e a ampliação de receitas das cadeias produtivas; Apoiar associações profissionais, de trabalhadores e de empresas, para a
qualificação das suas estruturas físicas e o aumento da qualidade de vida no município; Coordenar a realização dos eventos promovedores do turismo e da divulgação do município; Administrar o Centro de Eventos Deziré Refosco, Ismael
Sperafico, Vila Nova, Novo Sobradinho, Novo Sarandi e outros que vierem a ser implantados; Realizar o atendimento a comitivas oficiais em visita ao município; Propiciar a participação da indústria local em grandes feiras de nível nacional;
Monitoramento para implantação de empresas comerciais e prestadoras de serviços nos bairros, com acompanhamento técnico pelo município, com o objetivo de garantir a sobrevivência maior das pequenas e microempresas instaladas, a
partir da necessidade real de cada região da cidade; Fomentar a criação e manutenção de um portal de informações e dados socioeconômicos do município, com permanente atualização, propiciando o acesso a dados locais e regionais
para a geração de oportunidades para pessoas físicas e jurídicas que queiram investir no município; Realizar a manutenção dos serviços administrativos necessários para o funcionamento dos programas de desenvolvimento da indústria,
comércio, turismo e prestação de serviços; Apoiar a Associação Comercial e Industrial de Toledo e outras entidades para a realização de eventos que promovam o setor comercial e prestador de serviços, como a Feira Shopping, Feauto,
Feira Ponta de Estoque, Femai e outras; Implantar a Escola Feminina de Talentos visando a formação e qualificação profissional das mulheres; Implantar, gradativamente, treinamentos nas área gerenciais e administrativas; Fortalecer a
sala do Empreendedor Individual, contemplando atendimentos para aberturas de novas empresas, esclarecimento de dúvidas; Fomentar as entidades empresariais já existentes fortalecendo o mercado local, visando sua consolidação
regional forte; Fomentar, através da Sala do Empreendedor, a formalização de atividades informais, e acesso aos benefícios de lei, com orientações para o crescimento das atividades e apoio para participação de licitações; Incentivar as
atividades da Garantioeste como mecanismo decisivo de apoio ao crédito para pequenos e microempreendedores, do escritório de compras, da agricultura familiar, da construção civil e sala do empreendedor, objetivando a geração de
Emprego e Renda; Consolidar os setores comerciais e de prestação de serviços a partir da abertura de espaços e fortalecimento de micro e pequenas empresas, fortalecendo e ampliando a Sala do Empreendedor e Sociedade Garantidora
de Crédito dentro das cadeias produtivas do Município mais consolidadas; Adquirir novos equipamentos eletrônicos e mobiliários para melhorar o atendimento e torná-los mais ágeis; Apoiar as iniciativas privadas de fomento à ciência e à
tecnologia; Incentivar a criação de empreendimentos tecnologicamente inovadores, melhorando o que já existe; Estimular novos ramos de atividades econômicas e sociais; Desenvolver parcerias permanentes com IDR - Instituto de
Desenvolvimento Regional; Estimular a criação de Arranjos Produtivos de Desenvolvimento Locais - APLs, formados pela aglomeração de empresas que apresentam características de especialização produtiva; Implementar programas de
fomento e apoio ao desenvolvimento econômico de todos os setores - agricultura, indústria, comércio e serviços, concedendo incentivos previstos e autorizados por legislação municipal; Viabilizar a implantação de um Portal de Informações
sobre viabilidade de investimentos; Promover a integração dos distritos ao processo de desenvolvimento empresarial do Município, estimulando a instalação de indústrias, cooperativas, lojas comerciais e prestadoras de serviços; Incentivar
o empreendedorismo como fator preponderante na geração de resultados tanto em nível público quanto privado.
0,000 393.975,86
111 Projeto INFRAESTRUTURA DE AEROPORTO
Produto esperado: Obra Contruída/Ampliada
Função: 26 - TRANSPORTE Subfunção: 781 - TRANSPORTE AÉREO
Metros Quadrados
Descrição: Dotar o Aeroporto Municipal de Toledo de plenas condições de uso e operação, ampliando e adequando a infraestrutura existente como: pista, pátio, terminal aeroportuário, entre outros.
1.500,000 500.000,00
112 Atividade MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 26 - TRANSPORTE Subfunção: 781 - TRANSPORTE AÉREO
Pousos e Decolagens
Descrição: Realizar a manutenção e melhorias em sua estrutura física, de segurança aeroportuária e em seus equipamentos; Dotar o Aeroporto Municipal de Toledo de plenas condições de uso e operação, para viabilizar a manutenção de linhas e
voos regulares e sua certificação operacional junto a ANAC; Realizar a manutenção operacional periódica anual da pista de pouso e decolagens, pátio de aeronaves e taxiways; Prover condições para viabilidade, melhoria e aumento da
capacidade em sua estrutura física e de segurança operacional para atendimento de aeronaves dos voos regulares; Proceder adequações nas edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos
competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.; Aquisição de sinalizações específicas do aeródromo.
2.100,000 1.246.555,59
Total do Programa: 3.205.795,07
Município de Toledo
Página: 34
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 29 - DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
113 Projeto INFRAESTRUTURA PARA FOMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Produto esperado: Obra Contruída/Ampliada
Função: 22 - INDÚSTRIA Subfunção: 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Metros Quadrados
Descrição: Viabilizar com recursos próprios ou em parcerias, aquisição de áreas, infraestrutura e equipamentos para a criação e desenvolvimento dos programas de fomento a Ciência, Tecnologia e Inovação; Viabilizar o programa de aceleração de
STARTUPS Tecnológico; Viabilizar com recursos próprios ou em parcerias, aquisição de áreas, infraestrutura e equipamentos para a criação da rede de laboratórios públicos de criatividade, aprendizado e inovação, acessível para todos os
interessados em criar, desenvolver e construir projetos, equipado com impressoras 3D, cortadoras a laser, plotter de recorte, fresadoras CNC, computadores com software de desenho digital CAD, equipamentos de eletrônica e robótica,
ferramentas de marcenaria e mecânica, entre outros equipamentos que venham a ser necessários à operação do laboratório ou da aceleradora de STARTUPS.
200,000 376.000,00
114 Atividade ATIVIDADES DE FOMENTO A CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 22 - INDÚSTRIA Subfunção: 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Estabelecer programa de apoio às Universidades locais e regionais com vistas ao desenvolvimento de tecnologias sociais, empresariais e ambientais, destacando Toledo no contexto nacional em relação à pesquisa científica; Promover as
feiras de ciência, exposições, seminários, encontros e eventos ligados à Ciência, Tecnologia e Inovação, como o 'Pitch', Hackathon, entre outros, em parceria com as universidades, ACIT, Sistema S, e demais entidades privadas; Estimular
à cooperação voltada à modernização da gestão empresarial, o incremento da competitividade e estímulo a abertura de novos mercados; Desenvolver e implantar os incentivos e projetos de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento
tecnológico e do desenvolvimento do ambiente de inovação, conforme Lei "R" nº 75/2019; Desenvolver o Programa "JOVEM EMPREENDEDOR", estruturando mentoria e incubação específica para o fomento de novas ideias em parceria
com as Universidades e órgãos de fomento; Atrair instalações de novas indústrias voltadas ao desenvolvimento científico, tecnológico e inovação; Criar e desenvolver o programa de aceleração de STARTUPS Tecnológico, incluindo bolsas
de aceleração, mentoria e incubação; Dotar de recursos para implantação e manutenção dos programas de fomento à inovação e tecnologia; Dotar e viabilizar a implantação e manutenção da rede de laboratórios públicos de criatividade,
aprendizado e inovação; Oferecer por meio da rede de laboratórios públicos oficinas, cursos e palestras, disseminando a produção de conhecimento em tecnologia, ciência, arte e inovação, democratizando o acesso às novas tecnologias
de fabricação digital; Promover o aprimoramento tecnológico da Gestão Pública, através da aquisição e implantação de sistemas, sejam eles voltados à melhor gestão administrativa, à sociedade, convênios, a desburocratização do serviço
público, implantar o Projeto Cidades Digitais, entre outros.
0,000 115.758,47
Total do Programa: 491.758,47
Programa: 30 - DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
115 Projeto INFRAESTRUTURA DE CENTROS DE EVENTOS
Produto esperado: Obra Contruída/Ampliada
Função: 22 - INDÚSTRIA Subfunção: 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
Metros Quadrados
Descrição: Modernizar o Centro de Eventos Deziré Refosco, Centro de Eventos Ismael Sperafico e demais centros de eventos municipais, a fim de permitir maior conforto para a realização de eventos pela comunidade.
300,000 320.000,00
116 Atividade MANUTENÇÃO DE CENTROS DE EVENTOS MUNICIPAIS E PARA ÁREAS TURÍSTICAS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 22 - INDÚSTRIA Subfunção: 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
Eventos
Descrição: Realizar a manutenção e a conservação das edificações dos Centros de Eventos; Proceder a manutenção dos atrativos turísticos do município, tanto já existentes como àqueles que venham a ser implantados; Adquirir e manter materiais e
equipamentos; Realizar manutenções como pintura, instalação de hidrantes, instalação da central de gás, instalações elétricas, instalação de portas antipânico, contemplando os centros de eventos Ismael Sperafico, Deziré Refosco, Novo
Sobradinho, Vila Nova e Novo Sarandi; Modernizar e equipar o Centro de Eventos da Vila Pioneiro permitindo maior conforto para realização de eventos pela comunidade; Reforma no Centro de Eventos de Novo Sarandi e adequações
necessárias (hidrante, corpo de bombeiros, telhado).
200,000 701.932,92
Município de Toledo
Página: 35
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 30 - DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
117 Projeto INFRAESTRUTURA PARA ÁREAS TURÍSTICAS
Produto esperado: Obra Contruída/Ampliada
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Subfunção: 695 - TURISMO
Metros Quadrados
Descrição: Adequação do espaço (stand) da Prefeitura do Município de Toledo; Implementar e desenvolver infraestruturas em áreas turísticas no município.
1.000,000 350.000,00
118 Atividade DESENVOLVER O TURISMO URBANO, RURAL, ECOLÓGICO, CULTURAL, INDUSTRIAL,
TECNOLÓGICO, RELIGIOSO, ESPORTIVO E GASTRONÔMICO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Subfunção: 695 - TURISMO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Desenvolver o Turismo Urbano, Rural, Ecológico, Cultural, Industrial, Tecnológico, Religioso, Esportivo e Gastronômico, potencializando eventos como fator de integração e do desenvolvimento do Município e da região; Inserir Toledo no
circuito internacional de ciclismo, incentivar a prática da caminhada ecológica, corrida de meia maratona, corridas automotivas (motocicleta, automóveis, bicicleta e kart), campeonatos de skate, ampliando o tempo de permanência das
pessoas no município; Incentivar o turismo rural com visitas a propriedades modelos, vinícolas, indústrias de derivados de leite, embutidos e produtos coloniais possibilitando geração de novos postos de trabalho, elaboração de um roteiro
de festas e outras alternativas gastronômicas e de lazer no interior do município; Apoiar as festas gastronômicas do interior e dos bairros do município que fazem parte do calendário de eventos, incentivando para aquisição de materiais e
equipamentos visando melhorar a infraestrutura das festas; Realizar turismo de eventos como o réveillon no Lago Municipal; Apoio a ACIT para ocasiões de comemorações natalinas; Apoiar a realização de Show da Comemoração do
Aniversário do Município e festividades em 1º de Maio - Dia do Trabalhador; Contemplar a confecção de materiais de divulgação que destacam os pontos turísticos do município, calendário oficial de eventos, mídia dos eventos em rádio e
televisão: festas gastronômicas, shows, campeonatos, entre outros; Apoiar eventos religiosos com intuito de fortalecer o turismo religioso; Fortalecer e incentivar a organização da Expo Toledo, Festa Nacional do Porco no Rolete, Feira
Shopping e demais eventos de destaque; Produzir materiais para promoção e divulgação dos atrativos turísticos locais e regionais, como de eventos, parques, recursos naturais, entre outros; Reestruturar a Comissão Municipal de Turismo
e promover a integração entre as áreas gastronômicas, rurais, culturais, industriais, religiosas, esportivas, hoteleiras e de transporte com o objetivo de desenvolver o turismo local e regional; Coordenar a elaboração do Plano Municipal de
Turismo; Reestruturar e dotar o Fundo Municipal de Turismo.
0,000 1.727.435,90
Total do Programa: 3.099.368,82
Programa: 31 - PROGRAMA DE AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
119 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E
ABASTECIMENTO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Ampliação dos programas municipais de melhoramento genético em bovinocultura leiteira, de aquisição de equipamentos e coordenação dos condomínios de inseminação; Apoiar a COFATOL (Cooperativa de Agricultores Familiares de
Toledo) no fomento das atividades econômicas desenvolvidas na agricultura familiar, nas mais diferentes formas, como alternativa para geração de emprego e renda; Apoiar os trabalhos das associações: AAVIOPAR, PROORTO,
Feirantes, APITOLEDO e Associações de Moradores na zona rural com concessão de uso de equipamentos públicos; Apoiar com assistência técnica, equipamentos e insumos a produção agrícola, inclusive com fomento e organização
para cooperativismo, procurando a diversificação da agricultura com projetos de interesse dos grupos organizados, dando suporte a agricultura familiar; Apoiar o Plano de Desenvolvimento Rural; Manutenção do Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA; Fortalecer parcerias com Sindicatos Rurais, Associação de produtores, Cooperativas, Sebrae, Senae e Emater na qualificação dos produtores rurais sobre boas práticas de produção e transformação de produtos,
manuseio, regulagem e conservação de máquinas e equipamentos agrícolas, novas tecnologias e gestão rural; Apoiar a Sociedade Rural de Toledo na realização da EXPOTOLEDO, bem como motivar a transformação do Centro de
Eventos em um local de constantes realizações de eventos agropecuários, tais como leilões de animais, mostra de melhoramento genético de rebanhos, difusão de novos produtos e tecnologias para o meio rural; Apoiar eventos ligados ao
agronegócio, dias de campo, seminários, cursos e palestras; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o departamento para realizações de suas atribuições; Apoiar as demandas do Sindicato Rural Patronal e dos
Trabalhadores Rurais de Toledo; Atualização do SIM-POA (Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal) na fiscalização da produção de matéria-prima, manipulação, industrialização, distribuição e comercialização de
produtos de origem animal; Apoio as agroindústrias locais a partir da adesão ao SUSAF (Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte); Promover Concurso de Premiação do Produtor
Destaque no Dia do Agricultor.
0,000 932.684,62
Município de Toledo
Página: 36
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 31 - PROGRAMA DE AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
120 Atividade FOMENTO AS ATIVIDADES DAS UNIDADES PRODUTIVAS RURAIS - AGRICULTURA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Aquisição de sêmen para melhoria genética do rebanho leiteiro do município; Buscar soluções junto às esferas federal e estadual no que diz respeito ao transporte das carcaças de animais mortos; Articular e construir parcerias com
entidades afins para a solução do passivo sanitário e ambiental decorrente da morte de aves, suínos, peixes, bovinos e outros, nas propriedades rurais; Implementar programas que visem a sanidade animal; Implantar Projeto de apoio à
melhoria dos entornos dos estábulos das vacas leiteiras (Fundo de Estábulo), inclusive de base de silo com fornecimento de concreto usinado, aquisição e implantação do próprio silo, para melhorar a produtividade e sanidade dos animais
dos produtores cadastrados nos Condomínios de Inseminação Artificial; Implantar o "Programa de Melhoramento de Pastagens" através da aquisição de calcário e/ou mudas de variedades sustentáveis de capins; Apoio a sustentabilidade
da produção agropecuária, através da implantação de células fotovoltaicas, biodigestores, reuso da água da suinocultura e implantação de cisternas para avicultura, suinocultura e bovinocultura; Articular parcerias e convênios com os
Governos Estadual e Federal, Universidades e Entidades visando o desenvolvimento e modernização da piscicultura em Toledo; Incentivar a realização de feiras e exposições ligadas a atividade pesqueira; Realizar levantamento e
cadastramento de dados referentes a produção municipal de peixes; Sensibilizar os aquicultores para o uso adequado dos recursos naturais respeitando as legislações ambientais; Apoiar a implantação e implementação de hortas
comerciais com horas-máquina no preparo do solo; Apoiar o uso dos terrenos urbanos baldios para produção de olerícolas e culturas de baixo porte, auxiliando no preparo do solo; Fortalecimento da comercialização de produtos direto ao
consumidor, apoiando e dando suporte às feiras municipais de produtores; Apoiar o programa municipal de conservação de solos através de concessão de horas-máquina; Manter, rever e ampliar as ações que contemplam o Convênio do
Município de Toledo com a Itaipu Binacional; Estruturação do termo de cooperação com IDR-PR (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná) e implementação dos projetos como conectividade rural, agricultura de precisão e silos
secadores de grãos para pequenas propriedades rurais; Incentivar a criação e implantação de agroindústrias familiares individuais ou cooperativadas para transformação/industrialização e beneficiamento de produtos locais de origem
animal e vegetal, para exportação a outras regiões do país; Potencializar o espírito empreendedor nas comunidades rurais do município, fortalecendo assim as cadeias produtivas locais; Incentivar a constituição de arranjos produtivos
locais para os mercados institucionais, contemplando: panificáveis, laticínios, conservas de frutas e hortaliças, carnes e embutidos, consolidando a qualidade dos produtos no município de Toledo; Promover juntamente com entidades
governamentais, sindicato rural e associações de produtores, curso de qualificação visando maior desenvolvimento dos produtores rurais, potenciais empresários do campo e seus familiares; Manter e ampliar parcerias com a EMATER-PR;
Realizar o Inovameat e demais eventos objetivando a promoção da Tecnologia e Inovação para o Agronegócio.
0,000 421.746,59
121 Atividade FOMENTO ÀS ATIVIDADES DAS UNIDADES PRODUTIVAS RURAIS - INFRAESTRUTURA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Executar serviços de terraplanagem nas propriedades rurais; Executar escavações para silo trincheira; Adequar o pátio e os acessos das propriedades rurais com pedra brita e cascalho; Apoiar o desenvolvimento do agronegócio, através
do auxílio à implantação de chiqueiros, aviários, estábulos, esterqueiras, açudes, etc., com equipamentos como trator, pá carregadeira, escavadeira hidráulica, motoniveladora e retroescavadeira, etc.
0,000 344.125,98
Total do Programa: 1.698.557,19
Programa: 32 - GESTÃO NAS AÇÕES DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SANEAMENTO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
122 Atividade GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MEIO AMBIENTE
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos a Secretaria do Meio Ambiente, tais como: salários, horas-extras, 13º salário, bem como as despesas relativas às obrigações patronais, contratação de estagiários, auxílioalimentação, diárias, passagens e despesas com locomoção; Promover capacitação de servidores; Atender com previdência social servidores não efetivos da Secretaria; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da
CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo; Elaborar e coordenar as políticas do setor do meio ambiente; Manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente e o Fundo de Conservação Florestal.
0,000 2.106.145,07
Município de Toledo
Página: 37
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 32 - GESTÃO NAS AÇÕES DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SANEAMENTO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
123 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - MEIO AMBIENTE
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Fiscalização Ambiental
Descrição: Promover a participação da equipe técnica em treinamentos e cursos de capacitação profissional; Realizar aquisição de equipamentos de aferição de parâmetros ambientais (biológicos, físicos e químicos) a fim de apoiar construção de
laudos, relatórios, análises e pesquisas; Realizar controle e fiscalização ambiental; Atender as despesas de cunho administrativo necessárias para o desenvolvimento das atribuições da Secretaria do Meio Ambiente, tais como aquisição de
veículos, materiais, equipamentos, ferramentas, peças e outros, seguro de bens patrimoniais, despesas de fretes e encomendas, serviços de correios, pagamento de taxas do IAP, CREA, CRBIO, CRMV, serviços reprodução de
documentos, aquisição de material gráfico, serviços de exames e análises ambientais e outras despesas correlacionadas às atividades; Implantar o Programa Cidades Inteligentes, visando monitoramento ambiental em todo território em
consonância com as diretrizes e indicadores ambientais que constam nos planos municipais de gestão ambiental legalmente constituídos; Aprimorar o sistema de fiscalização ambiental, notificação e autuação das infrações ambientais, com
o intuito de coibir práticas ilícitas, agilizar processos e evitar o dano, ou reincidência, como o estimulo a ocupação ordenada de vazios urbanos entre outros; Implementar e executar o Plano Municipal de Ações e Estratégias para a
Biodiversidade, Lei 2299 de 2019; Implementar e executar o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica Lei N° 2317 de 2020, por meio do controle de espécies exóticas invasoras, recuperação de áreas degradadas,
criação de corredores ecológicos, recomposição de matas ciliares, produção e distribuição de mudas de espécies nativas da mata atlântica e demais atividades correlatas contidas no Plano Lei; Criar a Guarda Verde, destacamento
ambiental da Guarda Municipal com o intuito de contribuir com as ações de fiscalização ambiental preventiva, ostensivas, bem como apoiar a equipe técnica nos programas educativos e de monitoramento; Aplicar as recomendações do
Estudo da Situação Sanitária dos Animais Silvestres de Toledo e manter coleta de informações da fauna silvestre que ocorre nas áreas verdes urbanas de Toledo, para orientar a tomada de decisões sobre a gestão ambiental do território;
Implementar e executar o Plano de Recursos Hídricos, Lei nº 2243 de 2017, por meio dos Programas de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos (Capacitação e ampliação da equipe técnica municipal, fiscalização dos usos, apoio a
pesquisas, gestão integrada das informações e outras) e Programa de Proteção e Preservação dos Recursos Hídricos (Recuperação de nascentes e Unidades de conservação, educação ambiental em recursos hídricos, drenagem e
manejo de águas pluviais, incentivo ao reuso da água, uso e conservação do solo e outras); Revisar e executar o Plano Municipal de Arborização Urbana, Lei nº 2.154, de 6 de dezembro de 2013; Criar instrumento legal para continuidade
do Prêmio Toledo BiodiverCIDADE nas modalidades institucional e empresarial e realiza-lo bienalmente, estimulando as boas práticas socioambientais; Executar as ações do Programa Educação para a Sustentabilidade, advindas do
Convênio com ITAIPU, Linha Ecológica e Conselho dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu, bem como projetos e demais atividades desdobradas dessa parceria; Participar do Comitê da Bacia Hidrográfica do Paraná 3; Revisar o Plano
e Saneamento Básico e implantar os programas de saneamento básico, voltados a captação, distribuição e estocagem de água; Revisar e implementar Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; Elaborar os Planos de Manejo das
RPPNS do Município e Parque municipais, bem como apoiar sua aplicação pelos proprietários; Instituir o Sistema Municipal de Educação Ambiental SIMEA, com o intuito de gerir a Política Municipal de Educação Ambiental, por meio da
criação do Departamento de Educação Ambiental, bem como, as respectivas comissões que o compõe sendo elas: Comissão Intersetorial de Educação Ambiental (CISEA) e Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA);
Construir o Programa Municipal de Educação Ambiental de âmbito formal e não formal, sob as diretrizes da Lei Municipal de Educação Ambiental, em coordenação conjunta com a Secretaria Municipal de Educação, por meio do SISMEA
(CISEA, CIEA e Coletivo Educador) com o intuito de congregar todos os subprogramas de educação ambiental em andamento (Too Reciclando, Too entendendo a Bicharada, Conhecendo Toledo) bem como os projetos propostos nos
planos de gestão estabelecidos em lei (Arborização, Gestão de Resíduos Sólidos, Coleta Seletiva, Recursos Hídricos, Biodiversidade e Mata Atlântica), e demais que venham a ser criados pelos órgãos gestores da política municipal de
educação ambiental; Desenvolver os subprogramas de Educação Ambiental não formal no âmbito de todo território municipal, incluindo os mais diversos públicos, como agricultores, empresas, associações, donas de casa, instituições,
profissionais diversos e público correlato; Fomentar programa de formação continuada de educadores ambientais para servidores e voluntários ativos nas comissões, conselhos e coletivos que componham a rede municipal de educação
ambiental; Apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação na execução dos programas de educação ambiental âmbito formal; Fortalecer e apoiar os projetos e ações educativas propostas pelo Coletivo Educador Municipal;
Fomentar e apoiar a realização dos projetos e ações educativas propostas pelas Comissões Intersetorial e Interinstitucional de Educação Ambiental; Criar e executar agenda ambiental de eventos municipais que incluam entre outros dia
Mundial da Água, Junho Verde, Conferências Municipais de Meio Ambiente, Prêmio Toledo BiodiverCIDADE, Congressos Ambientais, entre outros, que visem estimular estudos, pesquisas e demais ações que promovam melhoria continua
da qualidade ambiental; Realizar parcerias e convênios nacionais e internacionais com agentes públicos ou privados afim de realizar estudos, diagnósticos, pesquisas, desenvolvimento tecnológico para implementar boas práticas e
experiências inovadoras que contribuam com a melhoria da qualidade ambiental; Estimular, apoiar e desenvolver atividades de ecoturismo, turismo rural, como ferramenta de educação ambiental e alternativa de geração de renda com
baixo impacto ambiental; Apoiar e fomentar a ampliação das áreas protegidas municipais, tanto públicas (Parques) como privadas (Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs); Apoiar e elaborar estudos adicionais, pesquisas
para a recuperação de ecossistemas que viabilizem a sustentabilidade socioambiental; Desenvolver projetos para a redução do consumo de energia e água nos prédios públicos; Implantação da ferramenta Geoportal.
2.000,000 939.216,30
124 Atividade DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Quantidade de Procedimentos
Descrição: Executar ações de defesa e proteção animal; Executar medidas de controle populacional e de zoonoses; Realizar atendimentos e procedimentos clínicos veterinários à animais domésticos; Realizar censo para levantamento de dados e
implantar sistema de identificação animal-SAI; Fortificar os serviços de Fiscalização voltados a defesa e proteção animal; Manter o Código de Defesa e Proteção Animal; Elaborar e implantar projetos e campanhas de educação sobre
guarda responsável de animais, zoonoses e saúde do coletivo em todos os níveis do processo educativo de caráter formal e não formal; Capacitação e treinamento; Manter os trabalhos da Coordenadoria de Defesa e Proteção Animal e
animais tutelados pelos protetores independentes de animais e pelas Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção e defesa animal; Criar a farmácia veterinária; Cadastramento de protetores objetivando estruturar e dar apoio a
guarda temporária; Cadastramento de animais incluindo chipagem; Implantação do Programa Castramóvel; Implantação do sistema de feiras para doação responsável de animais resgatados sob posse de protetores; Execução de
Convênio com Universidade local para prestação de atendimentos clínicos veterinários e realização de exames; Criar e manter o Fundo de Proteção Animal.
1.400,000 254.806,98
Município de Toledo
Página: 38
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 32 - GESTÃO NAS AÇÕES DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SANEAMENTO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
125 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Realizar a análise de projetos, planos, documentos e a concessão das licenças ambientais de impacto local para as atividades de Extração Mineral, atividades agropecuárias, atividades industriais, serviços de infraestrutura, gestão de
Resíduos Sólidos, comerciais e serviços, empreendimentos imobiliários, serviço médico, hospitalar, laboratorial e veterinário e atividades florestais; Realizar o diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento, de modo a
caracterizar a situação ambiental da região, antes da implantação; Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais que serão gerados pelo empreendimento nas fases de planejamento, pesquisa, instalação, operação ou
utilização de recursos ambientais; Elaborar programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando a frequência, os fatores e parâmetros a serem considerados; Dotar de estrutura administrativa e
recursos humanos para realização de suas funções; Realizar capacitação dos técnicos sobre Licenciamento Ambiental.
0,000 347.275,45
126 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manter as atividades do Fundo Municipal do Meio Ambiente; Realizar programas e projetos de Educação Ambiental; Apoio a pesquisa e desenvolvimento tecnológico; Desenvolvimento institucional, promoção de eventos como fóruns,
conferências e seminários; Treinamento e capacitação de servidores; Manter as áreas de preservação do Meio Ambiente; Aquisição de materiais permanentes, veículos, ferramentas e demais materiais necessários para as atividades da
Secretaria do Meio Ambiente.
0,000 1.088.313,00
Total do Programa: 4.735.756,80
Programa: 33 - ATERROS E ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS - PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
127 Projeto - Resíduos Sólidos INFRAESTRUTURA DE ATERRO E INSTALAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
DE RESÍDUOS
Produto esperado: Aterro Sanitário
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Metros Quadrados
Descrição: Realizar as obras de Ampliação do Aterro e outras melhorias; Implantação do Novo Aterro Sanitário; Construção de sistema de drenagem do chorume e gases, cerca, aquisição de geomembrana, drenagem de águas pluviais e percolados,
entre outras melhorias que fizerem necessárias para implementação das atividades do Aterro Sanitário; Proceder adequações nas edificações de propriedade do Município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes;
Implantação de aterro para destinação de Resíduos da Construção Civil; Implantação de Usina de aproveitamento energético de resíduos; Implantação do Ecoponto de Resíduos; Instalar expansão da capacidade geradora de energia
elétrica com aproveitamento do biogás gerado no Aterro Sanitário de Toledo, via Sistema de Geração Distribuída pela COPEL; Apoio na implantação da Usina Geradora de Energia alimentada com dejetos animais; Realizar estudo de
potencial de geração de gás; Apoiar a implantação de sistemas renováveis: fotovoltaico e hídrico, via PPP - Participação Pública Privada.
2.000,000 1.500.000,00
128 Atividade - Resíduos Sólidos MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS ATERROS E INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Toneladas de Lixo
Descrição: Manter os serviços para manutenção e operacionalização do Aterro Sanitário; Implantação de um sistema de monitoramento e vigilância no Aterro Sanitário; Realizar a gestão ambiental para a produção mais limpa; Implementar programas
e projetos na área de competência; Realizar o acompanhamento e a avaliação técnica da execução de projetos na área de competência; Aquisição de ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e permanentes, veículos em apoio
as atividades relacionadas ao Aterro Sanitário; Despesas com energia, água, telefone, despesa com pagamento de servidores e encargos sociais, auxílio-alimentação e demais despesas relacionadas as atividades; Realizar o levantamento
dos passivos ambientais e áreas contaminadas; Realizar a manutenção da balança rodoviária do Aterro; Realizar capacitação dos técnicos sobre gestão de Resíduos da Construção Civil; Manter a operacionalização da ETE.
32.900,000 1.444.079,60
Total do Programa: 2.944.079,60
Município de Toledo
Página: 39
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 34 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SANEAMENTO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
129 Projeto CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO MEIO AMBIENTE
Produto esperado: Obra Contruída/Ampliada
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Metros Quadrados
Descrição: Melhorias na sede da Secretaria do Meio Ambiente; Melhorias na Usina do Conhecimento; Realizar a recuperação de áreas com problemas ambientais de poluição do solo e água; Revitalizar o Viveiro, reforma das estruturas/estufas
existentes e outras ações de melhorias; Intensificar o Projeto Caminhos dos Parques: Córrego Pinheirinho, Sanga Panambi, Arroio Marreco, Sanga Pitanga, Sanga Jacutinga, Rio Toledo, entre outros; Construir novas praças e parques;
Realizar ampliações e melhorias nas praças, parques e áreas verdes existentes; Criar o Parque Ambiental São Francisco; Implementar a reurbanização do Parque Ecológico Diva Paim Barth; Viabilizar espaço físico para instalação da sala
verde, centro de educação ambiental, museu de história natural e/ou outras estruturas, preferencialmente junto a alguma Unidade de Conservação do município, com o intuito de potencializar vivências com a natureza.
100,000 200.000,00
130 Atividade MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO MEIO AMBIENTE
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Vistoria e Análise
Descrição: Realizar a manutenção, ornamentação, revitalização e reforma das estruturas físicas dos parques lineares e áreas protegidas, bem como equipar estes locais com trilhas, cercas, cativeiros, placas, lixeiras, bancos, etc., visando melhorias
na infraestrutura para oferecer mais segurança e conforto aos usuários; Realizar a manutenção do viveiro; Conservar a fauna e flora existentes nos parques; Despesas relativas às analises clinicas à fauna; Realizar o manejo animal e
manutenção das atividades dos Parques e Aquário Municipal; Criar setores especiais de área verde para bosques nativos de relevante interesse; Implantar o Programa de Aprendizagem para Viveirista; Realizar a recuperação de áreas
com problemas ambientais de poluição do solo e água, na iminência da perda da flora, fauna, etc.; Realizar a aquisição e consertos de equipamentos, máquinas, utensílios, ferramentas, insumos, materiais de limpeza, sementes e mudas de
plantas, árvores, grama, placas, sistema de irrigação, inseticidas, tela, postes, sacos plásticos, materiais de construção, madeira, equipamento de proteção e segurança individual, entre outros; Pagamento de água, energia elétrica, telefone
e outras despesas necessárias para o desenvolvimento das atividades, bem como, contratação de serviços terceirizados; Recuperar áreas de nascentes, sangas, leitos dos rios, matas e áreas degradadas; Manter o programa de
recuperação e preservação de nascentes; Manter a preservação da mata ciliar; Abastecer o Programa de Arborização e Recuperação de Matas Ciliares; Implementar o Plano Diretor de Áreas Urbanas (PDAU); Implementar ações de
manejo de sistemas agroflorestais, entre outros.
460,000 995.032,58
131 Projeto INFRAESTRUTURA AMBIENTAL - FUNDO DO MEIO AMBIENTE
Produto esperado: Obra Contruída/Ampliada
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Metros Quadrados
Descrição: Objetiva a implantação, revitalização e reforma de áreas de preservação do meio ambiente, utilizando recursos do Fundo do Meio Ambiente, através de Deliberações do Conselho do Meio Ambiente para execução de obras; Revitalização
do Viveiro, realizando a reforma das estruturas/estufas existentes e outras adequações necessárias; Criar e revitalizar parques municipais, praças, parques lineares e áreas verdes, proporcionando alternativas de lazer e de promoção da
consciência ecológica da população; Implantar EcoPontos em bairros do Município; Contrapartida de investimentos contemplados em Convênio com Itaipu Binacional; Contrapartida de Convênios com Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos; Implantar Sistema de Gestão para Operacionalização da Usina Geradora de Energia alimentada com dejetos animais.
200,000 200.000,00
Total do Programa: 1.395.032,58
Município de Toledo
Página: 40
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 35 - DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS E RURAIS - PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
132 Projeto - Resíduos Sólidos INFRAESTRUTURA PARA UNIDADES DE RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS -
PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Produto esperado: Obra Contruída/Ampliada
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Metros Quadrados
Descrição: Implantação e adequação das Unidades para Recebimento e Destinação de Resíduos Sólidos (ECOPONTOS); Realizar reforma na Central de Recebimento de Materiais Volumosos e Recicláveis; Proceder adequações nas edificações de
propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, entre outros.
800,000 400.000,00
133 Atividade - Resíduos Sólidos MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO DE RESÍDUOS E COLETA SELETIVA - PLANO
MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Toneladas de Material Recicláv
Descrição: Realizar a manutenção das atividades da gestão de resíduos e coleta seletiva, do depósito de resíduos, atendendo despesas como: serviços de limpeza e higiene, serviços de abastecimento de água, energia elétrica e telefonia fixa;
Aquisição de ferramentas, equipamentos, materiais permanentes e veículos em apoio as atividades relacionadas à reciclagem e resíduos sólidos; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos, as unidades que processam
a gestão de resíduos e a coleta seletiva; Desenvolver a gestão dos resíduos para a produção mais limpa; Realizar a fiscalização em consonância com o Plano de Coleta Seletiva e o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
Implantar ações do Plano Municipal de Coleta Seletiva; Implantar programas e projetos na área de competência; Acompanhar e avaliar a técnica da execução de projetos na área de atuação; Realizar a logística e manejo dos resíduos
domésticos e resíduos da saúde, entre outros; Operacionalizar as atividades dos ECOPONTOS, Itinerantes e/ou Centrais de Reciclagem; Apoiar e implantar os processos de Logística Reversa de Resíduos; Instituir parceria intermunicipal
para destinação de resíduos sólidos urbanos; Desenvolver campanhas de Educação Ambiental abordando a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos, incluindo aspectos de segregação de resíduos e disposição adequada;
Desenvolver campanha de Educação Ambiental sobre logística reversa, abordando tipos de resíduos e os pontos de entrega; Realizar campanha de divulgação sobre os mecanismos e regras para coleta de resíduos da construção civil e
resíduos volumosos para pequenos geradores; Dar continuidade a parceria com a Associação de Catadores; Coletar 100% do lixo doméstico e reciclável produzido; Modernizar o sistema de coleta de lixo; Manter e implementar o Programa
TOO Reciclando.
2.000.000,000 5.363.924,72
Total do Programa: 5.763.924,72
Programa: 36 - INFRAESTRUTURA RURAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
134 Projeto MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA RURAL
Produto esperado: Pavimentação de Vias
Função: 26 - TRANSPORTE Subfunção: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Metros Quadrados
Descrição: Pavimentação asfáltica: São Miguel a Novo Sarandi, São Luiz a Gramado, Novo Sobradinho a Linha São Paulo, Dois Irmãos a Dez de Maio, Dez de Maio a Cerro da Lola, OT-307 (Linha São Paulo a Lageado), OT-457 (Concórdia do
Oeste), OT-408 (Linha Caça e Pesca), OT-313 (entre Ouro Preto e São Luiz do Oeste), Estrada Rural em Linha Sol Nascente (entre OT-205 até a entrada da Linha Sanga Pirapó), OT-450 (entre a PR-317 e a OT-311); Recapeamento
asfáltico na OT-478 (Dez de Maio a Linha 14 de Dezembro); Em Vista Alegre, em parceria com o DNIT, construção de trevo de acesso a Bom Princípio; Construir, ampliar, reformar e realizar melhorias em estradas rurais conforme
necessidades; Execução de emissário de galerias de águas pluviais em propriedades rurais; Execução de pontes em concreto armado nos locais: Arroio Marreco-Linha Santa Terezinha; Arroio Correntoso-Linha Acaray; Rio Marreco (Linha
União)-Toledo x Marechal Candido Rondon; Rio Toledo-Linha Comin; Rio Marreco-Toledo x Nova Santa Rosa; Arroio Guaçu-Linha Buê-Caé; Rio Lopeí-Toledo x Cascavel; Rio Santa Quitéria-Toledo x São Pedro; Execução de alargamentos
de pontes em Arroio Guaçu-Linha Lageado Grande x São Miguel e Fazenda Branca-Toledo x Nova Santa Rosa; Melhorias em pontes e bueiros conforme necessidade; Execução de ciclovia e acostamento na estrada que liga Toledo a Dez
de Maio; Ciclovia entre Novo Sarandi e Vila Nova, Estrada Municipal OT-007 (trecho entre a Rodovia BR-163 até o Distrito de Novo Sobradinho), entre outros locais no interior do Município.
150.000,000 8.955.000,00
135 Atividade MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO NA INFRAESTRUTURA RURAL
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 26 - TRANSPORTE Subfunção: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção e conservação de estradas rurais pela colocação de cascalho, pedra brita, tapa-buraco e serviços de patrola em diversos locais no interior do Município; Manutenção e conservação de pontes e bueiros, entre outros.
0,000 5.275.943,38
Total do Programa: 14.230.943,38
Município de Toledo
Página: 41
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 37 - RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
136 Projeto CONSTRUÇÃO DE ABASTECEDOUROS COMUNITÁRIOS E SISTEMA DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E ESGOTO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 17 - SANEAMENTO Subfunção: 511 - SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Equipamentos instalados
Descrição: Construção de abastecedouros comunitários em parceria com as comunidades, para abastecimento de pulverizadores em Linha Acaray e demais localidades conforme se fizer necessário; Construir sistema de abastecimento de água
potável, em parceria com a SANEPAR e as comunidades, composto de caixa de água, poço artesiano com bomba e rede de distribuição, para atender Linha Mandarina e demais comunidades do interior conforme necessidade.
1,000 200.000,00
137 Atividade MANUTENÇÃO DE ABASTECEDOUROS COMUNITÁRIOS E SISTEMA DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E ESGOTO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 17 - SANEAMENTO Subfunção: 511 - SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Realizar a manutenção dos abastecedouros comunitários e sistemas de água em parceria com os produtores rurais; Atendimento às comunidades rurais com elaboração de projetos em parcerias sobre saneamento básico.
0,000 23.151,68
Total do Programa: 223.151,68
Programa: 38 - INFRAESTRUTURA URBANA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
138 Projeto AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORIAS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E CAPELAS
MORTUÁRIAS
Produto esperado: Edificação Construída
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Metros Quadrados
Descrição: Construir e ampliar Capelas Mortuárias e Cemitérios; Execução de ossários e carneiras; Conclusão da ampliação do Cemitério Jardim da Saudade; Revitalização do Cemitério Cristo Rei; Construção de Capela Mortuária em Concórdia do
Oeste, Vila Pioneiro, Boa Esperança, Vila Nova e Jardim Porto alegre; Reforma do Cemitério de São Luiz e Bom Princípio; Construção de banheiros no Cemitério de Dois Irmãos.
2.400,000 200.000,00
139 Atividade MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Carneiras
Descrição: Realizar a manutenção da estrutura física e serviços dos Cemitérios Municipais, bem como manter as capelas mortuárias.
450,000 1.724.254,68
140 Projeto EXTENSÃO E MELHORIAS NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Metros de iluminação pública
Descrição: Prosseguir no processo de modernização e ampliação da iluminação pública, aumentando a segurança e o conforto da população; Realizar extensões de rede da iluminação pública considerando a utilização de materiais com eficiência
energética, nos pontos escuros do Município; Projeto de Concessão do Sistema de Iluminação Pública do Município de Toledo/PR - Parceria Público Privada PPP.
2.787,840 6.188.755,23
Município de Toledo
Página: 42
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 38 - INFRAESTRUTURA URBANA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
141 Atividade MANUTENÇÃO DAS REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Atendimentos
Descrição: Realizar a manutenção das redes de iluminação pública da sede do Município e da área urbana dos Distritos.
4.000,000 14.440.428,87
142 Projeto MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA
Produto esperado: Edificação Construída
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Metros Quadrados
Descrição: Conclusão das seguintes obras: reurbanização da Avenida Nossa Senhora de Fátima e da Rua Ida Becker, urbanização das Ruas Aloísio Anschau e Protásio Alves, pavimentação Rua João Orestes Ruaro, nova ponte de concreto Rio
Toledo - Jardim Parizotto x Cesar Parque, pavimentação asfáltica da Rua Foz do Iguaçu (Novo Sobradinho), duplicação da Av. Senador Atílio Fontana (trecho entre Av. Maripá e Av. Parigot de Souza), abertura da Rua da Liberdade (trecho
entre a Rua Sarandi e Barão do Rio Branco), duplicação da Av. Maripá (trecho entre a Av. Cirne Lima e Rua Guarani); Duplicação da Rua Santo Ângelo (trecho entre a Rua Barão do Rio Branco e a Avenida Ministro Cirne Lima);
Reurbanização: Rua Carlos Sbaraini, Rua Piratini (trecho entre a Avenida Senador Atílio Fontana e a Rua Dom Pedro II), Rua General Canabarro, Rua Ari Barroso, Rua Ângela Fornari, Rua Ricardo Otto Schmidt, Rua Dr. Cid Marcondes de
Albuquerque, Rua Honório Lemos, Rua Eugênio Comin (trecho entre PR 182 até a Rua dos Pioneiros), Rua Cerro Largo - Jd. Porto Alegre, Rua 3 de Outubro, Rua Guerino Viccari (Avenida Maripá até Rua Mate Laranjeira), Rua Ângelo
Donin (calçada e sinalização no trecho Rua Pedro Álvares Cabral até Avenida Maripá), Rua Alemanha (Deck Parque das Águas), Rua Erechim (trecho entre a Avenida J.J. Muraro e a Rua Nossa Senhora de Fátima), Rua Victor Hugo
(alargamento no trecho entre a Rua São Francisco e a Avenida Nossa Senhora de Fátima), Rua Guaíra (trecho entre a Avenida Maripá e a Rua Anibaldo Hoffmann), Av. Egydio Geronymo Munaretto, Rua General Canrobert Pereira da
Costa (entre Ruas Almirante Barroso e São João), Rua Amélio Tomé (trecho entre Carlos Sbaraini e Antônio Bressan), Avenida Parigot de Souza (Rua Santos Dumont até Rua Barão do Rio Branco), Rua Presidente Deodoro da Fonseca
(trecho entre Avenida Maripá até a Tranquilo Modesto Pizzatto), Rua Costa e Silva (trecho entre Avenida Maripá e Presidente José Linhares), Rua Piratini (entre a Rua do Pinhal e a Avenida Maripá), Rua Antônio Bressan (entre a Rua
Amélio Tomé e a Rua Osvaldo Aranha), Av. Maripá (Rua São João até o Jd. Europa), Rua Benjamin Constant (entre as Ruas Pedro Álvares Cabral e Carlos Gomes), Rua Matelândia, Rua Walter Ponden, Rua Pio X, Rua do Herval, Rua
Augusto Formighieri (Rua Pedro dos Santos Ramos até a Avenida Ministro Cirne Lima), Rua Barão do Rio Branco (trecho entre a Avenida Parigot de Souza e a BR-467), cruzamento das vias Dom Pedro II com Parigot de Souza,
cruzamento das vias São João com Parigot de Souza, quadrilátero central (entre as Ruas Santos Dumont e São João, Avenidas Maripá e Parigot de Souza); Reurbanização, com alargamento de pista, na Rua São João, no trecho entre a
Avenida Parigot de Souza até a Rua Paulo Bonetti; Alargamento da Rua Olávo Seco Rigon (trecho entre a Rua Willy Barth até a Rua Carlos Sbaraini); Alargamento da Rua Áurea (trecho entre a Rua Barão do Rio Branco e Rua São João);
Urbanização: Rua Coroa do Norte (ligação Rotatória J.J. Muraro com Pioneiro), Rua Guerino Antônio Vicari (trecho entre Avenida Maripá até Rua Mate Laranjeira), Rua Aída Scremin até a Rua Ângelo Corneli, Rua Tomás Gonzaga (entre a
Rua Manoel Ribas e Avenida Senador Atílio Fontana), Rua XV de Novembro (da Rua Garibaldi até a Rua Santos Dumont), Avenida Maripá (da Rua Dom Pedro II até a Rua São João), Rua México (das Ruas Gisela Merlin Leduc até a
Caetano Severino Perin), Rua Alcides Etchegoyen (da Rua Pedro dos Santos Ramos até a Avenida União), Rua Rio Grande do Sul (trecho entre a Rua Leonardo Bracht e a BR-163) em parceria com DNIT, e ações de urbanização nos
Distritos de Ouro Preto, Concórdia do Oeste, Vila Ipiranga, Boa Vista e São Luiz do Oeste; Pavimentação: Rua Angelo Corneli, Rua Waldemar Grahl, Rua Orlando dos Santos (trecho entre a Rua Júlio Verne e Rua Ivaí), Rua Vicente Roos e
Rua Dionizio Falbota (trecho de início da Avenida Cirne Lima), Rua General Canabarro (trecho da Avenida Maripá e Rua Silvia Manica), Rua Bom Pastor (Rua Roberto Berwanger até a Rua Itacorá), Rua Martin Heck (trecho entre Avenida
Maripá e a Rua Santa Clara), diversas Ruas do Bairro Tocantins - Loteamento Jardim Tropical (Nelson Dalla Vechia, Giustina Genari, Julci Strieder, Francisco Rigo), Rua Pastor Uwe Greggersen (trecho entre a Rua Maranhão até a Rua
Tranquilo Modesto Pizzatto), Rua Estéfano Secchi (entre a Rua Santo Ângelo e Avenida Cirne Lima), diversas Ruas do Loteamento Mesquita (Rua José Cazzanatto, Rua Josefina C. Cazzanatto, Rua Alfredo Leite e Rua Adão Alves),
Avenida União, Rua Corbélia e Rua XV de Novembro (Jardim La Salle), Rua Itamarati no Loteamento Weber (Jardim Gisela); Recapeamento asfáltico nas ruas Carlos de Carvalho, Santa Marta, São Damião, Cantídio Sampaio, Mônaco e
Acapulco; Abertura das ruas: São João até a Angelo Corneli (Jardim Gisela), Saturno até a BR-163, Vitor Hugo ligando com a Av. Nossa Senhora de Fátima, Júlio Werner com General Daltro Filho, Rua Canadá - Jd. Bandeirantes ligando
ao Centro, Wilmar Ribeiro (Rua Amélio Tomé até a Rua Ana Iamchombeck), Rua Santo Ângelo (trecho entre a Rua Estéfano Secchi e a Avenida Ministro Cirne Lima), Rua Vinícius de Moraes (trecho entre a Rua Presidente Deodoro da
Fonseca e Rua Costa e Silva), Rua Protásio Alves (trecho entre as Ruas Cerro Corá e Mané Garrincha), Rua Aloísio Anschau (trecho entre a Rua Japão e a Rua França), Rua 1° de Maio (interligação entre a Vila Pioneiro e o Jardim Porto
Alegre), Rua do Herval até a Rua Amélia Gasperin Longni; Ponte Rio Marreco - Jardim Coopagro; Construção de galeria de águas pluviais no final da Rua Princesa Izabel (Dois Irmãos); Construção de Portal de Entrada da Vila de Dois
Irmãos; Melhoria nas rotatórias da Av. Egydio Geronymo Munaretto; Construção de rotatória na Rua Barão do Rio Branco esquina com a Rua Joaquim Piazza; Adequação de acesso à Rua Maranhão pela PR 317; Execução de um Portal
na Rua XV de Novembro; Criar alternativas de acesso ao Loteamento Orquídeas e demais instalados no Bairro Coopagro sentido Rio Marreco; Revitalização: Praça Getúlio Vargas - Ginásio Alcides Pan (Vila Industrial), Praça Nona
Rossoni (Rua 25 de julho e a Rua Padre Aloys Mann - Centro), Praça Ivaí (Rua Piratini e a Rua Independência - Centro), Praça das Bandeiras, Praça do Trabalhador (Bonifácio Nascimento da Silva), Praça do Expedicionário, Praça Edwino
Willy Frank (Praça Copel) - Rua Santo Ângelo com Rua Erico Veríssimo na Vila Industrial, Praça Pedro Ari Pinto de Andrade (Rua Santos Dumont, Rua Emiliano Perneta e Rua Olavo Bilac - Vila Industrial), Praça da Cultura (Centro), 2°
Etapa do Lago Municipal Diva Paim Barth; Intensificar o Projeto Caminhos dos Parques: Córrego Pinheirinho, Sanga Panambi, Arroio Marreco, Sanga Pitanga, Sanga Jacutinga, Rio Toledo, entre outros; Criar o Parque Ambiental São
Francisco; Construir praça/parque com academia e parque infantil no local da antiga Estação de Tratamento de Esgoto do Jardim Parizotto; Construir praça em imóvel municipal situado na Rua São Damião na Vila Industrial; Construir praça
e concha acústica no Parque João Paulo II, no Jardim Europa; Construir parque urbano e calçamento nas Ruas Gustavo Barroso e Willy Barth, no Jardim Panorama; Construir parque urbano e calçamento nas Ruas Willy Tesch, Carlos
Sbaraini, no Jardim Panorama II; Construir novas praças e parques; Construção de Lago e de Jardim Botânico na Usina, Jardim Panorama; Realizar revitalização, reforma e remodelação nas praças, parques e áreas verdes existentes;
Construção de Pista de Skate no Parque Ecológico Diva Paim Barth, no Parque do Povo Luiz Claudio Hoffmann e no Parque dos Pioneiros; Realizar urbanização, revitalização, duplicação, pavimentação, recape, extensão, ciclovias,
rotatórias, construção de pontes e trevos, adequação de calçadas, pontos de ônibus, logradouros públicos, iluminação e galerias de esgoto e água.
50.546,250 13.737.000,00
Município de Toledo
Página: 43
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 38 - INFRAESTRUTURA URBANA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
143 Atividade MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO NA INFRAESTRUTURA URBANA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Realizar a conservação e a manutenção da malha viária, através da execução de tapa-buracos e limpeza de galerias de águas pluviais, calçadas e meio fio; Realizar a ornamentação, revitalização e reforma das estruturas físicas dos
parques ecológicos, parques lineares, praças, espaços verdes e áreas protegidas, bem como equipar estes locais com trilhas, canteiros, cercas, placas, lixeiras, parques infantis, academias da terceira idade, bancos, etc., visando melhorias
na infraestrutura para oferecer mais segurança e conforto aos usuários; Ampliar os serviços de paisagismo e jardinagem; Realizar a aquisição e consertos de equipamentos, máquinas, utensílios, ferramentas, insumos, materiais de limpeza,
sementes e mudas de plantas, árvores, flores, grama, placas, sistema de irrigação, inseticidas, tela, postes, sacos plásticos, materiais de construção, madeira, equipamento de proteção e segurança individual, entre outros; Instalação de
academia ao ar livre, entre as ruas Princesa Isabel, Carlos Barbosa e Adoniran Barbosa; Instalação de parque infantil e academia da terceira idade no Parque João Paulo II.
0,000 3.160.068,78
Total do Programa: 39.450.507,56
Programa: 39 - SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
144 Atividade - Resíduos Sólidos EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 452 - SERVIÇOS URBANOS
Quilômetros
Descrição: Executar serviços de varrição e corte de grama em vias públicas, ruas, avenidas, praças, parques, entre outros; Limpeza de sarjetas e bocas-de-lobo; Instalar lixeiras em todas as esquinas da área central da cidade; Realizar a manutenção
e a conservação de praças, parques, áreas verdes, jardins, fundos de vale, beira de estradas, ruas e avenidas, realizando serviços de poda e corte de árvores, ajardinamento e paisagismo.
37.332,000 6.858.288,63
Total do Programa: 6.858.288,63
Programa: 40 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
145 Projeto FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE
Produto esperado: Edificação Construída
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Metros Quadrados
Descrição: Construção, ampliação, reformas e melhorias de unidades de saúde, na cidade e no interior, conforme necessidade e avaliação técnica; Construção de UBS no Jardim Anápolis, na Vila Pioneiro, na região do Loteamento Redenção, em
São Luiz do Oeste, no Jardim Bressan e no Loteamento das Orquídeas; Reforma e ampliação das UBSs do Maracanã, BNH São Francisco, Santa Clara IV, Boa Vista e Jardim Concórdia; Construção da sede do CAF - Central de
Abastecimento Farmacêutico; Atender as exigências do MS conforme Portaria 2.436 de 21/09/2017.
400,000 1.496.934,31
Município de Toledo
Página: 44
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 40 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
146 Atividade AÇÕES EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Implementar e aumentar a cobertura da Rede de Atenção Primária de saúde; Proporcionar toda estrutura física e administrativa para execução dos programas e serviços da atenção Primária, bem como a distribuição de medicamentos,
encaminhamentos para exames e consultas especializadas; Intensificar campanhas de prevenção ao câncer de mama, colo de útero, próstata, de boca, hipertensão, diabetes, AIDS, drogas, tuberculose, hanseníase, obesidade, saúde da
criança e adolescente, saúde da mulher, saúde do homem, saúde da população idosa, prevenção do tabagismo; Desenvolver ações e intensificar campanhas voltadas à saúde na escola, nas instituições de educação do município;
Implementar ações de prevenção às doenças infecciosas e emergentes e prevenção às violências; Implementar e desenvolver de forma intersetorial, com apoio de órgãos governamentais e não governamentais, projetos e ações de
promoção, prevenção e recuperação na saúde da população, com foco na mudança de hábitos de vida e do autocuidado apoiado; Ampliar o número de Agentes Comunitários de Saúde - EACS; Fortalecer as ações de alimentação e
nutrição em todos os níveis de atenção à saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e nutricional; Ampliar e garantir a alimentação especial aos usuários em processo de tratamento intensivo e fórmulas para
crianças, conforme protocolos vigentes no município; Implementar ações de educação permanente em saúde para os servidores; Iniciar a implantação da Política de Humanização conforme preconizado pelo Ministério da Saúde; Planejar a
compra de materiais para todas as unidades de saúde em tempo hábil, evitando a falta de todo tipo de materiais nestas unidades, incluindo-se equipamentos de proteção individual e uniformes de acordo com o artigo 205 da Lei 1822/99;
Implantar ações de acordo com o que rege a Política Nacional de Saúde Integral à População Negra; Melhorar a qualidade do acesso e atendimento nas unidades básicas de saúde através da implantação do acolhimento e estruturação do
protocolo de atendimento das UBSs; Aprimorar e qualificar o processo de trabalho na atenção Primária garantindo melhor efetividade, eficácia e eficiência do atendimento aos usuários com base nos princípios da PNH; Desenvolver ações
visando o incremento tecnológico, com recursos de aporte físico e tecnológico para o funcionamento das unidades que integram a rede de atenção Primária; Ampliar e/ou organizar a frota de veículos da SMS, para atender às demandas
das UBSs, em visitas e procedimentos domiciliares; Ampliar ações voltadas ao calendário vacinal; Implantar e implementar a Política Nacional de Práticas Integrativas no SUS, na rede de Atenção à Saúde municipal; Adequar as agendas
das Unidades Básicas de Saúde, a fim de atender à demanda programada e espontânea das comunidades e permitir a atenção e o acesso adequado; Implantar o Encaminhamento Social, a fim de atender às demandas do usuário dos
serviços de saúde, identificadas pelo Serviço Social, realizando o melhor direcionamento para o local mais apropriado para seu tratamento; Promover e implantar as Academias da Saúde, programa do Governo Federal; Implementar a
Rede de Atenção Materno-Infantil; Incentivar ações voltadas ao aleitamento materno, apoiar e fortalecer vínculos com Banco de Leite Humano; Implementar o programa de atenção integral à saúde da mulher; Fortalecer o Programa Mãe
Dedicada - Pré-Natal 100%; Implementar ações junto a Rede de Atenção Psicossocial; Ampliar e implementar o Programa de Combate ao Tabagismo junto aos serviços capacitados da Atenção Primária; Implantar programa de prevenção
de drogas em parceria com CAPS AD; Implementar a Rede de Atenção ao Idoso, desenvolvendo ações norteadas pela Política Nacional de Saúde das Pessoas Idosas; Fortalecer programas de melhoria da qualidade de vida dos idosos;
Implementar a Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência; Implementar a Rede de Atenção às Doenças Crônicas; Desenvolver ações de promoção da saúde, estimulando a adoção de hábitos e comportamentos saudáveis, voltados à
qualidade de vida, visando à prevenção de agravos crônicos não transmissíveis e sua manutenção; Implementar e ampliar o atendimento odontológico nas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia Saúde da Família, com ênfase a
programas voltados a saúde bucal de gestantes, bebês, crianças, acamados e odontologia geriátrica, a fim de promover saúde bucal à população, aumento da sua cobertura; Ampliar as equipes de atendimento da área de odontologia em
especial de estratégia saúde da família; Implantar equipes multiprofissionais para apoio às equipes de Atenção Primária em Saúde (ESF e EAP); Ampliar e implementar as equipes da Estratégia Saúde da Família, fortalecendo a atenção
Primária, com destinação de equipe de Estratégia de Saúde da Família para atendimento na unidade de saúde da localidade de Ouro Preto; Implantar Programa de Residência em Saúde; Promover assistência à saúde dos servidores
ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo; Proporcionar atendimento de saúde em outros municípios, através da Secretaria Estadual da Saúde à população, quando da não existência da
oferta no município; Integração sistema do Consorcio Intermunicipal (CISCOPAR) com o sistema de informação da saúde municipal; Adequar fluxos nos serviços para o atendimento de usuários com Síndromes e Deficiências;
Implementação do ambulatório de pré-natal e puericultura do município de Toledo, seguindo diretrizes estabelecidas na portaria 1020 de 29/05/2013; Reorganização integralizada dos serviços das unidades básicas de saúde: fortalecer
esses serviços para garantir o cumprimento das metas e indicadores determinados pela portaria 3.222 de 10/12/2019, que determina as ações estratégicas e garantir ainda eficiência e eficácia nos serviços de imunização com a vacina para
a COVID 19; Fortalecer a parceria com UFPR proporcionando condições e espaço para os profissionais médicos (acadêmicos) exercerem sua pratica exigida pelo curso; Criação de 5 equipes de ESF, priorizando os bairros de maior
vulnerabilidade; Reorganizar os atendimentos no interior; Valorização e capacitação dos recursos humanos; Garantir metas e indicadores preconizados e pactuados; Cumprir os programas desenvolvidos pelo MS; Cumprir metas da PNSB -
Política Nacional de Saúde Bucal - garantido ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal; Reorganização e ampliação dos atendimentos do ambulatório de feridas municipal; Ampliar os horários de atendimentos das USF
e UBS; Articular ações das ESF para melhorar índices epidemiológicos do território atendido; Implantar a regionalização dos serviços em saúde - serviços especializados perto da casa do cidadão; Ampliar a área de cobertura dos ACS;
Combate ao sedentarismo, Controle da obesidade, Implantar programas para alivio da dor; Cadastrar e manter atualizadas as informações de toda a população idosa, visando acompanhamento, prevenção e a manutenção da saúde dos
idosos; Aumentar a carga horária médica ofertada nas UBS do interior; Aquisição de um aparelho de ultrassom para ginecologia/obstetrícia; Aumentar o número de passes livres por gestante para o deslocamento da mesma; Realizar
atividades coletivas, com formação de grupo de gestantes e acompanhantes; Garantir todas as consultas de pré-natal para maior controle dos riscos e realização de exames complementares; Ampliar e melhorar o atendimentos dos jovens
envolvidos com o tráfico e uso de drogas por meio de projetos e atividades especificas das Secretarias de Saúde, Cultura, Esportes e Assistência Social (FUNDO ANTI DROGAS); Fortalecer as ações voltadas para a defesa dos direitos das
mulheres e das famílias na assistência à saúde da mulher e ao parto, de maneira transversal e continuada com as demais secretarias e instâncias de poder; Incentivar o parto normal, através de ações e desenvolvimentos de matérias
educativas em saúde; Desenvolver parcerias com as demais secretarias, visando fortalecer políticas públicas que promovam os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, de forma intersetorial e transversal; Aquisição de equipamentos para
implantação do ambulatório de gestantes municipal; Implementar a Rede de Assistência Farmacêutica; Garantir o atendimento à população com todos os medicamentos conforme REMUME e RENAME; Elaborar protocolos pela Comissão
de Farmácia e Terapêutica, para medicamentos fora da REMUME que sejam uma necessidade da população; Revisão do protocolo para distribuição de alimentação enteral; Revisão dos protocolos de distribuição de fórmulas lácteas;
Melhorar o sistema de distribuição de medicamentos, centralizando controle da demanda na Central de Abastecimento Farmacêutico; Fortalecer o Programa de Atendimento aos Pacientes de Medicação de Uso Contínuo, integrando às
ações da atenção Primária; Aquisição de van para distribuição de medicamentos no interior; Implementar ações de promoção alimentação adequada e saudável pela atenção Primária; Implementar ações de prevenção e tratamento da má
nutrição; Implementar e desenvolver ações de promoção a alimentação saudável de forma intersetorial, com foco na mudança de hábitos de vida; Fortalecer as ações de alimentação e nutrição em todos os níveis de atenção à saúde, de
modo articulado as demais políticas de segurança alimentar e nutricional; Ampliar e garantir a alimentação especial, aos pacientes em processo de tratamento intensivo conforme protocolo vigente do Município; Realizar a conservação e a
manutenção de todas as edificações utilizadas para os Serviços de Saúde assim como os equipamentos; Instalação de um sistema de segurança e monitoramento nos espaços públicos; Proceder adequações nas edificações de
propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes.
0,000 77.259.084,36
Município de Toledo
Página: 45
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 40 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
147 Atividades - ECA/FMDCA SERVIÇOS DE SAÚDE À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Atender e promover o acesso adequado a crianças e adolescentes; Proporcionar atendimento na área de saúde mental conforme estratificação de risco linha guia do estado; Realizar a distribuição de medicamentos, agendamento de
exames, cirurgias, consultas especializadas; Realizar palestras educativas para promoção da saúde de crianças e adolescentes abordando: alimentação saudável x obesidade, educação ambiental, saúde bucal, educação no trânsito,
prevenção de DSTs/AIDS, saúde ocular, atividade física, participação e controle social, violência e uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas, prevenção de gravidez na adolescência, entre outros; Proporcionar adequado acesso à ações e
serviços de saúde buscando garantir a continuidade do cuidado e encaminhamentos necessários; Atender de forma intersetorial e promover o acesso a saúde as crianças abrigadas; Acompanhar crianças e adolescentes que fazem uso
abusivo de drogas, por meio do acompanhamento no CAPS AD e CAPS i; Garantir parcerias com outras secretarias e autarquias públicas, bem como com entidades para realização de programas de promoção e prevenção à saúde da
criança e do adolescente; Promover o acesso e adequar fluxos nos serviços para o atendimentos à crianças e adolescentes com deficiência e síndromes; Desenvolver e monitorar as ações previstas no Plano Operativo Municipal - POM,
Plano Sócio Educativo e Plano Decenal; Implantar o Programa de Residência em Saúde; Dotar de recursos humanos e administrativos para realização das atividades; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST -
Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 7.378.021,29
148 Atividade AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Estimular a produção de plantas medicinais, insumos de origem vegetal e fitoterápicos; Fortalecer laboratórios públicos ou parcerias público-privadas visando à produção de fitoterápicos; Implantar e implementar projetos que garantam a
produção e dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos no âmbito do SUS; Realizar ações voltadas para divulgação, distribuição e suprimento de produtos farmacêuticos fitoterápicos em geral; Implementar o uso dos tratamento
através das plantas medicinais e fitoterápicas com orientação profissional; Revisão dos protocolos de atendimentos com medicamentos fitoterápicos; Contratar serviços de capacitação e consultoria para o desenvolvimento do programa;
Ampliar e melhorar o Programa de Fitoterápicos; Assegurar o fornecimento de medicamentos conforme preconizado pela REMUNE e RENAME e ampliar o número de farmacêuticos.
0,000 6.065,73
Total do Programa: 86.140.105,69
Programa: 41 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
149 Atividade AÇÕES DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Implementar ações de educação permanente em saúde para os servidores; Incentivar ações voltadas ao aleitamento materno, apoiar e fortalecer vínculos com banco de leite humano; Desenvolver ações de promoção da saúde,
estimulando a adoção de hábitos e comportamentos saudáveis, voltados a qualidade de vida, visando a prevenção de agravos crônicos não transmissíveis e sua manutenção; Incentivo ás praticas corporais e de atividades físicas, e ações
voltadas para oferta de cuidados para assegurar a melhoria do estado nutricional da população em geral; Promover hábitos alimentares e estilos de vida saudáveis para a população em geral, e em particular crianças, gestantes, lactantes,
doentes crônicos; Reforçar o quadro institucional de servidor nutricionista para garantir a equidade no acesso aos serviços de nutrição á população; Reforçar o sistema de vigilância nutricional e a sua integração no Sistema Nacional de
Informação Sanitária e de Segurança Alimentar.
0,000 16.000,00
Total do Programa: 16.000,00
Município de Toledo
Página: 46
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 42 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
150 Projeto FORTALECIMENTOS DA INFRAESTRUTURA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Produto esperado: Edificação Construída
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Metros Quadrados
Descrição: Em parceria com o Governo Estadual e Federal, pôr em pleno funcionamento o Hospital Regional de Toledo, para atendimento à comunidade regional; Construir a sede própria do Centro de Atenção Psicossocial/Álcool e Drogas
(CAPS/AD); Construir nova sede para Centro de Atenção Psicossocial II; Ampliação, reformas e melhorias nas estruturas físicas do Centro de Atenção Psicossocial CAPS i e ambulatório de Saúde Mental; Executar reformas, ampliação e
melhorias na UPA da Vila Becker; Apoiar a conclusão das obras de ampliação do CISCOPAR a fim de disponibilizar de forma imediata a estrutura de atendimento a comunidade, com a implementação de Centros Cirúrgicos para a
realização de pequenas cirurgias eletivas; Construção da Central de Esterilização de Materiais (anexo UPA); Executar reformas e melhorias no PAM da Vila Pioneiro conforme necessidades; Implantação de Centro de Equoterapia; Criar o
Centro de Atendimento a especialidades; Reforma de estrutura para funcionamento da Central de Especialidades Municipal.
1.200,000 2.300.000,00
151 Atividade AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Equipar o serviço especializado de responsabilidade do município, com recursos humanos e materiais a fim de garantir continuidade do fluxo de atendimento; Reorganizar os processos de trabalhos internos do serviço especializado do
Município; Fortalecer e apoiar a parceria com a 20ª Regional de Saúde para a realização dos procedimentos cirúrgicos e exames de média e alta complexidade no Município de Toledo, através de credenciamento de clínicas e hospitais;
Seguir integrado ao programa de ostomizados, desenvolvido pelo CISCOPAR; Adequar o sistema de informática de acordo com as necessidades dos setores da Secretaria de Saúde, buscando a integração do prontuário eletrônico e dos
protocolos de atendimentos e encaminhamentos médicos; Estabelecer um plano com o número de vagas necessárias dos serviços por especialidade junto ao CISCOPAR, buscando os prestadores necessários para atender a demanda;
Apoiar o credenciamento de novas especialidades e exames via CISCOPAR, conforme necessidades do Município; Desenvolver ações de incentivo a prevenção, tratamento e reabilitação de doenças relacionadas ao trabalhado; Ampliar o
acesso as consultas de especialidades reduzindo o tempo de espera, através de adoção de medidas de regulação e monitoramento; Via CISCOPAR implantar a sede própria do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD III), como serviço
ambulatorial contínuo e de 24 horas, para atender pessoas adultas com transtornos mentais severos e persistentes ou com transtornos decorrentes do uso de álcool e drogas; Fortalecer a política de atenção integral à saúde da mulher, na
Atenção Especializada; Assegurar a qualificação da atenção especializada à saúde, de acordo com protocolos clínicos e de regulação; Contratação de médicos, profissionais da saúde e serviços para o atendimento das diferentes
especialidades e exames, a fim de diminuir o tempo de espera e assegurar a qualidade nos tratamentos; Viabilizar em parceria com o CISCOPAR, a ampliação dos atendimentos do Centro de Especialidade Odontológico - CEO,
aumentando a oferta no serviço de especialidade odontológica à população de Toledo; Implantar o Programa de Residência de Saúde; Implementar o Centro de Fisioterapia, Reabilitação e Práticas Integrativas; Reorganizar e estruturar o
fluxo de referência e contra referência; Fortalecer parcerias com as Universidades para os atendimentos especializados; Aumentar o número de procedimentos, diminuindo a fila de espera em algumas especialidades sendo realizado dentro
do Município, evitando assim o deslocamento; Implantar a regionalização dos serviços em saúde - serviços especializados perto da casa do cidadão; Fortalecer a saúde do trabalhador com fortalecimento do centro de fisioterapia; Combate
ao sedentarismo, controle da obesidade; Implantar programas para alivio da dor; Garantir o atendimento na especialidade através de controle e avaliação; Em parceria com a Regional de Saúde e CISCOPAR, realizar credenciamento com
hospitais de regiões próximas para a realização de cirurgias de baixa e média complexidade, evitando o deslocamento; Reforma de estrutura para funcionamento da Central de Especialidades Municipal.
0,000 18.923.406,04
152 Atividade AÇÕES EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NA SAÚDE
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Garantir a manutenção das estruturas, equipamentos e serviços ofertados nas Unidades de Pronto Atendimento; Reestruturar, readequar e equipar o Pronto Atendimento Dr. Jorge Milton Nunes; Qualificar e adequar o quadro de servidores
nas Unidades de Pronto Atendimento; Desenvolver ações de orientação para o fluxo adequado de atendimentos, reforçando a importância do atendimento inicial nas UBS, priorizando o atendimento das Urgências e Emergências;
Desenvolver ações visando estabelecer um vínculo entre os usuários e equipes das UBS, especialmente naqueles nos quais se observe uma reiterada frequência aos serviços de Urgência e Emergência, visando ações de
acompanhamento e manejo adequados; Implantar o Programa de Residência em Saúde; Implementar serviços de urgência e emergência realizados através do CONSAMU; Fortalecimento da rede no contexto baixa/media complexidade
nas Unidades de Urgência e Emergência Municipal; Fortalecer a parceria com as Universidades para atendimentos; Reorganizar o fluxo de atendimento da UPA, realizando o suporte in loco e imediato para pacientes internados na
observação e, quando necessário, encaminhar a esta Unidade que funcionara como apoio; Implementar Programa de Assistência Domiciliar (EMAD) com equipe multiprofissional (EMAP), melhorando o acesso a usuários acamados;
Reforma do PAM e ampliação da rede de gases medicinais.
0,000 47.179.566,11
Município de Toledo
Página: 47
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 42 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
153 Atividade AÇÕES EM SAÚDE MENTAL
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Ampliar e reestruturar o serviço de Saúde Mental, disponibilizando atendimento em grupo e individual em psiquiatria, psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia, enfermagem, serviço social e terapia ocupacional; Fortalecer grupos de
Família da Saúde Mental; Fortalecer as ações do Ambulatório de Saúde Mental, CAPS II, CAPS i e CAPS AD; Implementar os programas de prevenção à drogas para os adolescentes, em parceria com outras secretarias, entidades e
Conselho Municipal Antidrogas (COMAD); Ampliar ações de matriciamento junto a atenção básica; Ampliar e desenvolver ações de prevenção junto a atenção básica e outras políticas; Ampliar e implementar o Programa de Combate ao
Tabagismo junto aos serviços capacitados da Atenção Básica; Aderir à Política Nacional de Enfrentamento ao CRACK; Desenvolver e implementar ações intersetoriais em saúde mental, visando fortalecer a Rede de Atenção á Saúde
Mental; Priorizar a contratação de novos profissionais para a Rede de Saúde Mental; Implementar o Programa Municipal de Residência Médica de Toledo; Pactuar serviços de referência para internação voluntaria, involuntária e
compulsória; Credenciar/contratar psiquiatras para atendimento clínico, viabilizando a habilitação dos serviços do Ambulatório de Saúde Mental e CAPS i; Intensificar os atendimentos de psicologia, individuais e em grupos, como medida
preventiva e curativa de possíveis patologias ocasionadas em decorrência do isolamento e distanciamento social; Adequar fluxos nos serviços para o atendimentos de usuários com deficiências e síndromes (Autismo, Down, Willians)
diversos serviços; Ampliar e melhorar o atendimentos dos jovens envolvidos com o tráfico e uso de drogas por meio de projetos e atividades especificas das Secretarias de Saúde, Cultura, Esportes e Assistência Social (FUNDO ANTI
DROGAS); Melhorar o sistema de informação da saúde municipal incluindo campos de registros da saúde mental, como PTS e atividades em grupos; Aquisição de carro para o CAPS i para viabilizar os atendimentos domiciliares, ações de
matriciamento e intersetoriais; Manter as estruturas físicas e dotar de recursos humanos, administrativos e equipamentos para realização de suas atividades.
0,000 5.458.501,69
154 Atividade ATIVIDADES DE PREVENÇÃO Á DEPENDÊNCIA QUÍMICA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Incentivar, em conjunto com demais secretarias e organizações, ações de prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas, segundo diretrizes da Política Nacional sobre Drogas, assim como monitorar as respectivas ações;
Desenvolver programas e atividades de prevenção ao uso de substâncias psicoativas, em ações de reinserção social e apoiar órgãos competentes na fiscalização do comércio e propaganda das drogas lícitas; Cooperar e/ou atuar junto aos
serviços de encaminhamento e tratamento de dependentes de substâncias psicoativas; Estimular estudos e pesquisas sobre a temática das drogas, visando levantamento de dados e diagnóstico sobre a atual conjuntura, assim como em
comparação da realidade local com os cenários mais amplos; Desenvolver ações do Projeto "Crack é possível vencer" em parceria com a Secretaria de Segurança e Trânsito.
0,000 11.575,84
155 Atividade AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO HOSPITALAR
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Unir esforços com outras esferas e forças políticas regionais, promovendo a efetiva participação dos municípios envolvidos na defesa de seus interesses, para viabilizar o início das atividades do Hospital Regional, em decorrência da
importância desse serviço para a população, no contexto de média e alta complexidade; Definir o modelo de gestão e a governança do Hospital Regional de Toledo, avaliando a constituição de um Conselho Gestor, com possível
representação do Conselho Regional de Secretarias Municipais de Saúde (CRESEMS), dos Conselhos Municipais de Saúde, dos Consórcios Intermunicipais de Saúde, da Prefeitura Municipal de Toledo e demais Prefeituras Municipais, da
20ª Regional de Saúde (Secretaria Estadual da Saúde) e da Direção do Hospital; Implementar o funcionamento do Hospital Regional, com a adequada manutenção das estruturas e equipamentos do mesmo; Disponibilizar os leitos
hospitalares do Hospital Regional de Toledo à Central Estadual de Regulação de Leitos Hospitalares; Desenvolver ações de orientação e aperfeiçoamento dos fluxos, estruturando adequado e oportuno acesso a atenção hospitalar, de
média e alta complexidade (leitos de UTI e demais especialidades a serem definidas), avaliando a possibilidade de oferecer adequado acesso a procedimentos eletivos e de urgência, com diminuição do tempo de espera, conforme
demandas identificadas pela Rede de Atenção a Saúde, bem como, desenvolver ações visando fortalecer o vinculo entre os usuários do serviço hospitalar e as Equipes de Atenção Primária em Saúde, buscando a continuidade do cuidado,
após a alta hospitalar.
0,000 9.260.679,10
Total do Programa: 83.133.728,78
Município de Toledo
Página: 48
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 43 - ATENÇÃO A VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
156 Atividade AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Vigilância Sanitária: Realizar vistorias em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e de interesse à saúde, para liberação da licença sanitária e vistorias de rotina nos mesmos locais; Realizar vistorias
técnicas para anuência à instalação de indústrias, loteamentos e lançamento de efluentes; Atender as denúncias/reclamações sobre Setor Regulado; Controlar a qualidade da água utilizada em piscinas e sistemas de abastecimento de
água; Desenvolver o VigiÁGUA, VigiAR e o VigiSOLO; Realizar busca e apreensão de produtos e coleta de amostra para análise fiscal; Realizar palestras e orientações à população; Encaminhar processos para registro de produtos no
Ministério da Saúde; Acompanhar o controle da raiva canina; Implementar, em parceria com universidades, iniciativa privada e órgãos governamentais, ações de zoonoses (especificamente cães); Vigilância e cobrança efetiva das indústrias
poluentes de Toledo; Fiscalização de empresa de dejetos industriais; Implementar ações de Vigilância Ambiental; Implementar os projetos das DANTs e propor novos nesta área; Implantação do protocolo online para pedidos de vistorias e
renovação de licença sanitária, implantação da impressão online da licença sanitária para estabelecimentos licenciados; Implementar o registro de ações e informações atualizados, através dos sistemas de informação; Vigilância Ambiental
e Saúde do Trabalhador: Participar, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; Participar, no
âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e
de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; Avaliar o impacto que as tecnologias provocam à saúde; Implementar e estruturar a rede de saúde do trabalhador; Informar as empresas sobre os riscos de acidente de
trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; Participar na
normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas; Requerer ao órgão competente a interdição de máquina de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho,
quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores; Apoiar e fomentar a criação e execução das ações, projetos e programas da CISEA (Comissão Intersetorial de Educação Ambiental) Decreto n.º 1007 de
2020; Reforçar o quadro institucional de servidores na vigilância em saúde; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 3.790.281,67
157 Atividade AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Realizar as investigações de doenças de notificação obrigatória (doenças transmissíveis e que podem causar epidemia e doenças do trabalho), doenças não transmissíveis, violências, acidentes e surtos (alimentar sistema de informação -
SINAN); Realizar codificação e investigação de óbitos (alimentar Sistema de Informação de Mortalidade - SIM), monitorar os óbitos e suas causas; Realizar o monitoramento de nascimentos (alimentar sistema de informação de nascidos -
SINASC); Gerenciar e desenvolver ações relacionadas à imunização (Programa Nacional de Imunização - PNI), bem como distribuição de vacinas, controle da rede de frio, acompanhamento das coberturas vacinais, orientações e
assessoria às UBS; Estruturar as campanhas de vacinação e bloqueios; Encaminhar e acompanhar exames de doenças de notificação obrigatória ao Laboratório Central do Estado - Lacen; Dotar de estrutura física, administrativa e de
recursos humanos a área de vigilância epidemiológica; Manter o registro de ações e informações atualizados através dos sistemas de informação; Fornecer orientação técnica permanente para os que tem a responsabilidade de decidir
sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças ou agravos, bem como seu fatores condicionantes; Realizar o controle de
vetores para evitar as seguintes doenças endêmicas: Malária, Leishmaniose, Febre Amarela, Dengue, Zica Vírus, Chikungunya, Doença de Chagas entre outras; Acompanhamento dos casos notificados; Intensificar as ações através de
campanhas e palestras aos profissionais de saúde, como forma de orientação e prevenção, assim como manter os serviços de rotina como as visitas domiciliares, tratamento e eliminação/controle de possíveis criadouros e hospedeiros de
vetores; Atuar na prevenção e monitoramento permanente de epidemias, intensificando campanhas e ações da vigilância epidemiológica em parcerias com os Governos Estadual e Federal; Desenvolver estudos para construção de um
boletim epidemiológico; Proporcionar condições para atender com eficiência e eficácia o enfrentamento a COVID-19 e sua imunização; Investir em ações preventivas de conscientização no trato a doenças transmissíveis; Articular ações
das ESF para melhorar índices epidemiológicos do território atendido; Ampliar o número de ACE.
0,000 4.371.581,10
Total do Programa: 8.161.862,77
Município de Toledo
Página: 49
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 44 - PROTEÇÃO À POPULAÇÃO E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
158 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 6 - SEGURANÇA PÚBLICA Subfunção: 181 - POLICIAMENTO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Exercer a vigilância e a proteção de bens públicos, ampliar e aprimorar o sistema de monitoramento eletrônico e vídeo monitoramento do município, por meio de alarmes e câmeras; Promover a criação da "Guarda Mirim" e a "Cultura da
Paz nas Escolas", com a participação da Guarda Municipal; Assegurar, ampliar e melhorar as atividades da Patrulha Maria da Penha; Manter as ações operacionais da Guarda Municipal, atuando em rondas ostensivas e preventivas nos
próprios municipais e logradouros, promovendo a proteção do patrimônio e a segurança pública; Implantar o Grupamento Tático Operacional e o Grupamento Ambiental da Guarda Municipal de Toledo, com guardas aptos à porte de arma
de fogo; Implantar o Centro Integrado de Segurança Pública; Realizar estudos e levantamentos estatísticos para mitigação e combate a atos de vandalismo; Auxiliar a Secretaria de Saúde atuando como agente de segurança, na condução
de pacientes atendidos na Saúde Mental; Auxiliar a Secretaria da Assistência Social no atendimento à população vulnerável; Implantar Unidades Móveis de Segurança Pública da Guarda Municipal de Toledo; Garantir os serviços de
responsabilidade do Município e sua ação fiscalizadora no desempenho de atividade de polícia administrativa; Dotar de equipamentos e materiais necessários para o Canil da Guarda Municipal; Ofertar cursos para os guardas municipais,
visando à formação continuada, capacitação e especialização; Preparar os servidores da Guarda Municipal para uso de arma de fogo, conforme requisitos exigidos pela Polícia Federal; Analisar e readequar o regimento interno disciplinar
dos servidores da Guarda Municipal; Instituir o grupo oficial da Guarda Municipal, para participação em eventos oficiais do município; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o Departamento de Segurança Municipal
para realização de suas atribuições; Dotar de uniformes, acessórios, veículos, equipamentos e materiais letais e não letais e demais instrumentos de trabalho para a Guarda Municipal de Toledo; Promover assistência à saúde dos
servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 8.234.562,95
Total do Programa: 8.234.562,95
Programa: 45 - TRANSPORTE E TRÂNSITO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
159 Atividade ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 26 - TRANSPORTE Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Coordenar as atividades que serão realizadas através do Fundo Municipal de Trânsito; Administrar o uso do transporte coletivo aos idosos e às pessoas com deficiência, conforme legislação; Readequar e reestruturar as atividades do
Estacionamento Regulamentado - ESTAR; Aprimorar a utilização de aplicativo e modernização do sistema de Estacionamento Regulamentado - ESTAR; Realizar a manutenção das estruturas físicas dos terminais rodoviários,
intermunicipal e urbano e pontos de ônibus; Modernizar e melhorar o sistema de transporte coletivo urbano para os usuários; Implantar concessão de transporte coletivo entre os distritos e a Sede do Município; Garantir os serviços de
responsabilidade do Município e sua ação fiscalizadora no desempenho da fiscalização de trânsito; Cumprir e fazer cumprir as legislações de Trânsito; Reestruturar e desenvolver melhorias das concessões de transporte, como táxi,
mototáxi, motofrete, transporte escolar, entre outros; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o Departamento de Trânsito e Rodoviário para realização de suas atribuições; Promover assistência à saúde dos
servidores ativos através da CAST Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 3.565.891,77
160 Projeto CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS E
PONTOS DE ÔNIBUS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 26 - TRANSPORTE Subfunção: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Pontos de Ônibus
Descrição: Construção, reformas, ampliações e melhorias em terminais rodoviários intermunicipal e urbano; Construção e melhorias de pontos de ônibus não compreendidos no contrato com a Concessionária do transporte coletivo; Proceder
adequações nas edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, CAU e outros.
10,000 200.000,00
161 Atividade IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO E
MELHORIA NO TRANSPORTE URBANO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 26 - TRANSPORTE Subfunção: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Proporcionar a população, em especial a de menor poder aquisitivo, maior acesso ao transporte coletivo através da diminuição do seu custo ou isenção do mesmo; Ampliar as oportunidades de lazer através da facilidade de locomoção
proporcionada pela diminuição dos custos com o transporte coletivo.
0,000 278.051,88
Município de Toledo
Página: 50
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 45 - TRANSPORTE E TRÂNSITO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
162 Projeto INFRAESTRUTURA PARA TRANSPORTE E TRÂNSITO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 26 - TRANSPORTE Subfunção: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Rampas de Acessibilidade
Descrição: Realizar construção, ampliação e reforma de imóvel para guarda de veículos removidos; Execução de obras civis e viária para instalação de sinalização semafórica; Execução e melhoria em travessias elevadas e rampas para pedestres em
vias públicas, permitindo acesso aos portadores de deficiência física; Execução e melhoria em ondulações transversais em vias públicas; Intervenções na infraestrutura viária que visem melhorias na segurança e fluidez no trânsito.
100,000 500.000,00
163 Atividade AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 26 - TRANSPORTE Subfunção: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Metros Quadrados de Pintura
Descrição: Cumprir e fazer cumprir as legislações de Trânsito; Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais; Promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; Implementar a alocação
de placas educativas móveis em locais com alta incidência de acidentes de trânsito; Implantar, manter e operar o sistema de sinalização de trânsito, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Executar a sinalização horizontal e
vertical nas vias urbanas e rurais do município; Readequar canteiros centrais e travessias elevadas; Realizar a manutenção de pontos de ônibus, placas de sinalização de trânsito, semáforos, veículos, máquinas e equipamentos do Fundo
Municipal de Trânsito; Controlar em conjunto com o Conselho Municipal de Trânsito as tarifas do transporte coletivo urbano; Melhorar o sistema de transporte público coletivo; Realizar convênios com órgãos Estaduais e Federais de trânsito
para proporcionar condições de trafegabilidade das rodovias que cruzam o perímetro urbano do município; Fiscalizar e acompanhar os contratos de concessões dos serviços de transporte coletivo urbano; Exercer o controle das obras e
eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos pertinentes; Implantar os instrumentos da Política Nacional de Trânsito
estabelecidas pelo CONTRAN; Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; Manter articulação junto ao Ministério das Cidades para
captação de recursos e investimentos na Mobilidade Urbana do município; Manter, ampliar e operar a central de monitoramento de fluxo viário, para estudos e levantamentos de indicadores de trânsito; Promover e aprimorar a educação
para o trânsito nas escolas da rede pública e particular em parceria com a Secretaria de Educação; Promover campanhas educativas para conscientização e sensibilização dos motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres; Promover a
realização de palestras em empresas e entidades sobre segurança no trânsito; Planejar e implantar medidas para reorientação do tráfego; Realizar ações de engenharia de trânsito; Regulamentar as normas de circulação de trânsito,
aplicando as penalidades e medidas administrativas aos infratores, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro; Realizar melhorias na central de processamento de infrações de trânsito; Adquirir veículos, equipamentos e materiais
para a fiscalização de trânsito; Dotar de equipamentos registradores de velocidade, avanço de semáforo e demais infrações que possam ser detectadas automaticamente; Arrecadar as receitas provenientes das penalidades de trânsito, das
medidas administrativas, estadia e leilões e aplicar conforme o CONTRAN; Adquirir uniformes e acessórios aos servidores; Realizar despesas com locações de máquinas, equipamentos, sistemas de tecnologia da informação, inscrições
em cursos e impressos gráficos; Celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
65.000,000 3.576.395,40
Total do Programa: 8.120.339,05
Programa: 46 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
164 Atividade MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - GAB SMAS
Produto esperado: Servidores Atendidos
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Pessoas
Descrição: Manter e contratar recursos humanos para os Departamentos, Gabinete e Serviços Socioassistenciais governamentais pertencentes e executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, conforme preconizado pela Lei
Orgânica de Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica do SUAS - NOB SUAS/RH, Orientações Técnicas dos Serviços, além da contratação de outros profissionais identificados pelos Departamento de Gestão; Manutenção de
Sistema de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação do SUAS, Gestão de Patrimônio, Gestão Financeira, Gestão de Recursos Humanos; Oferta de Capacitação de recursos humanos; Dotar a Secretaria Municipal de Assistência
Social - SMAS de recursos financeiros, físico, administrativo e equipamentos, além da contratação de serviços de terceiros e estabelecimento de parcerias com a Rede Socioassistencial não governamental, Governo Estadual e manutenção
da habilitação do Município no SUAS com o Governo Federal; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
30,000 972.627,95
Município de Toledo
Página: 51
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 46 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
165 Atividade APOIO E INCENTIVO À ÓRGÃOS DE CONTROLE SOCIAL E DEFESA DE GARANTIA DE
DIREITOS - FMAS
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Realizar a Conferência Municipal de Assistência Social; Fomentar a capacitação de Conselheiros Municipais do CMAS; Manter as atividades realizadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; Proporcionar recursos
humanos, equipamentos e estrutura física adequados para o atendimento da Secretaria Executiva (apoio administrativo e operacional) do Conselho no que tange aos assuntos relacionados ao funcionamento do Conselho, apoio técnico,
legislações pertinentes e controle social; Pagamento de diárias, hotel, transporte, inscrição e alimentação em eventos e reuniões para Conselheiros Municipais do CMAS e pagamento de palestrantes.
300,000 20.000,00
166 Atividade EDUCAÇÃO PERMANENTE, CAPACITAÇÃO E APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS
Produto esperado: Servidores Atendidos
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Pessoas
Descrição: Implementar o Programa de Educação Permanente do SUAS; Realizar capacitações e qualificação de Trabalhadores do SUAS (servidores públicos e trabalhadores da rede socioassistencial), promovendo Fóruns Temáticos, Oficinas
Temáticas, Seminários, Encontros Profissionais correlatos à Política de Assistência Social, arcando com todas as despesas que delas decorrerem, como pagamento de palestrantes, café/lanche, materiais de divulgação e certificação;
liberação e pagamento de diárias, hotel, transporte, inscrição e alimentação para servidores da SMAS em eventos como congressos, conferências e capacitações correlatas à Política de Assistência Social ofertadas por agentes externos;
Incentivos para qualificação profissional os servidores e trabalhadores da rede socioassistencial para que se atenda o Plano Nacional de Educação Permanente para Trabalhadores do SUAS; Apoiar e fomentar ações, projetos e programas
da CISEA - Comissão Intersetorial de Educação Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 1007 de 2020.
368,000 11.622,14
167 Projeto CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO UNIDADE DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Produto esperado: Edificação Construída
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Metros Quadrados
Descrição: Realizar ampliações, reformas, construções e melhorias em unidades de gestão da Política de Assistência Social; Proceder adequações nas edificações de propriedade do Município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes,
como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.
50,000 60.000,00
168 Atividade MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - FMAS
Produto esperado: Servidores Atendidos
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Pessoas
Descrição: Manter e contratar recursos humanos para os Departamentos, Gabinete e Serviços Socioassistenciais governamentais pertencentes e executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, conforme preconizado pela Lei
Orgânica de Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica do SUAS - NOB SUAS/RH, Orientações Técnicas dos Serviços, além da contratação de profissionais identificados pelo Departamento de Gestão; Manter, ampliar e
implantar equipes de Referência nos Serviços Socioassistenciais Governamentais (PAIF e PAEFI); Dotar a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS de recursos financeiros, físico, administrativo e equipamentos, além da
contratação de serviços de terceiros e estabelecimento de parcerias com a Rede Socioassistencial não governamental, Governo Estadual e manutenção da habilitação do Município no SUAS junto ao Governo Federal; Promover
assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
94,000 5.561.246,50
169 Atividades - ECA/FMDCA MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - ORÇAMENTO CRIANÇA
Produto esperado: Servidores Atendidos
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Pessoas
Descrição: Manter e contratar recursos humanos para os Departamentos, Serviços Socioassistenciais governamentais pertencentes e executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS que atuem com crianças e adolescentes
conforme preconizado pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica do SUAS - NOB SUAS/RH, Orientações Técnicas dos Serviços, além da contratação de outros profissionais identificados pelo
Departamento de Gestão; Expandir a cobertura dos Serviços de atendimento à criança e ao adolescente (SCFV e PAEFI); Implantar com Equipes de Referência o Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para crianças e
adolescentes; Manutenção de Sistema de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação do SUAS, Gestão de Patrimônio, Gestão Financeira, Gestão de Recursos Humanos; Dotar a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
de recursos financeiros, físico, administrativo e equipamentos, além da contratação de serviços de terceiros e estabelecimento de parcerias com a Rede Socioassistencial não governamental, Governo Estadual e manutenção da habilitação
do Município no SUAS com o Governo Federal; Promover assistência à saúde dos servidores ativos através da CAST - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
135,000 6.738.037,39
Município de Toledo
Página: 52
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 46 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
170 Atividade ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Destina-se a atendimento de despesas com as Unidades de atendimento de Gestão, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, sendo necessário para tanto, a realização de despesas com aquisição de material de consumo,
equipamentos e outros bens permanentes, pagamento de despesas continuadas, manutenção de veículos, aquisição de combustíveis, instalação de sistema de proteção e segurança, serviços de limpeza e outros.
21,000 490.982,65
Total do Programa: 13.854.516,63
Programa: 47 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS IDOSAS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
171 Atividade ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO NO EIXO DA PSE MC E AC PARA PESSOAS IDOSAS -
FMAS
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Pessoas
Descrição: Garantir manutenção de recursos humanos e infraestrutura para os Serviços de PSE existentes para pessoas idosas conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Manuais/Cadernos Técnicos do MDS e CNAS para
Orientação dos Serviços, NOB SUAS/RH e demais legislações pertinentes; Implantar e implementar Serviços de PSE para Pessoas Idosas garantindo recursos humanos, estrutura física, serviços, materiais permanentes e de consumo;
Garantir a proteção para a pessoa idosa, em situação de violência e rompimento de vínculos, em unidades de Acolhimento Institucional, observado, sempre que possível, o caráter temporário do acolhimento e o trabalho para a
reconstrução dos vínculos familiares e comunitários.
236,000 314.131,35
172 Atividade COFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE PSE MC E AC PARA PESSOAS IDOSAS - FMAS
Produto esperado: Idosos Atendidos
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Pessoas
Descrição: Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental de Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias e Serviço de Acolhimento para pessoas idosas através de parcerias com a SMAS,
cumprindo as diretrizes e normas legais da Política de Assistência Social, visando sempre que possível, o caráter temporário do acolhimento e o trabalho para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários; Cofinanciar a rede
socioassistencial não governamental de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos no âmbito da Proteção Social Especial para pessoas idosas conforme diretrizes estabelecidas pela LOAS e legislações afins.
10,000 208.365,26
Total do Programa: 522.496,61
Município de Toledo
Página: 53
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 48 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA PESSOA IDOSA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
173 Projeto REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO DA PSB PARA PESSOAS
IDOSAS
Produto esperado: Edificação Construída
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Metros Quadrados
Descrição: Reformar e realizar adequações nas unidades de atendimento para pessoas idosas que ofertam o Serviço de Proteção Social Básica; Proceder adequações nas edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos
órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.
484,000 32.000,00
174 Atividade ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO NO EIXO DA PSB PARA IDOSOS
Produto esperado: Idosos Atendidos
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Pessoas
Descrição: Implantar, implementar e executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários para pessoas idosas e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, bem
como fortalecer o PAIF, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Manuais/Cadernos Técnicos do MDS e CNAS para Orientação do Serviço, dotando-os de Equipe de Recursos Humanos de referência, conforme
NOB RH/SUAS, visando o atendimento prioritário para pessoas idosas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada, famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, com vivências de isolamento por ausência de
acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no Serviço; Manter, reformar e realizar melhorias na estrutura física das Unidades de Atendimento
para pessoa idosa, com serviços de pequena monta; Adequar a estrutura física para a garantia de acessibilidade, exigências do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.; Dotar de materiais permanentes e materiais de
consumo para a realização das atividades.
3.166,000 423.581,72
Total do Programa: 455.581,72
Programa: 49 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
175 Projeto - ECA/FMDCA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO DE PSE MC E AC PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES - FMAS
Produto esperado: Edificação Construída
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Metros Quadrados
Descrição: Executar reformas e melhorias nas unidades de atendimento já existentes (CREAS I e CREAS II, Casa Abrigo Menino Jesus Unidades I e II, e Casa Abrigo para Adolescentes).
50,000 32.000,00
176 Atividades - ECA/FMDCA ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO NO EIXO DA PSE MC E AC PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES - FMAS
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Pessoas
Descrição: Implementar e executar Serviços de Média e Alta Complexidade para crianças e adolescentes em situação de violência sexual, trabalho infantil e outros direitos violados, com fragilização ou rompimento de vínculos familiares e comunitários
em Unidades de atendimento já existentes (CREAS I e CREAS II, Casa Abrigo Menino Jesus Unidades I e II, e Casa Abrigo para Adolescentes), garantindo a manutenção, reforma e melhorias, com serviços de pequena monta; Adquirir
materiais permanentes e de consumo, como: alimentos, materiais de limpeza e higiene, vestuário, materiais escolares, garantindo a execução do atendimento nestas unidades conforme a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais e Manuais/Cadernos Técnicos do MDS e CNAS para Orientação dos Serviços, NOB RH/SUAS e demais legislações pertinentes, observando o caráter temporário do acolhimento e o trabalho para a reconstituição dos
vínculos familiares e comunitários e/ou colocação em família substituta; Proceder adequações nas edificações de propriedade do Município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância
Sanitária, CREA e observada a necessidade de adequações para garantia do sigilo profissional; Manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
917,000 763.680,84
Total do Programa: 795.680,84
Município de Toledo
Página: 54
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 50 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
177 Projeto - ECA/FMDCA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DO PROGRAMA DE PSB PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES-FMAS
Produto esperado: Edificação Construída
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Metros Quadrados
Descrição: Reformar e ampliar as unidades de atendimento que ofertam Serviços de Proteção Social Básica existentes e a serem implantadas; Proceder adequações nas edificações de propriedade do município conforme exigências técnicas dos
órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.
50,000 32.000,00
178 Atividades - ECA/FMDCA ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO NO EIXO DA PSB PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES -
FMAS
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Pessoas
Descrição: Implantar, implementar e executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, prevenindo situações de trabalho infantil, violência sexual e outras, dotando tais
Serviços de Equipe de Recursos Humanos de referência, conforme NOB SUAS/RH, Orientações Técnicas para Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA e legislações afins, com o atendimento do público prioritário, conforme estabelecido na Resolução nº 01/2013 do CNAS, identificação através do Cadastro Único para Programas Sociais e por
encaminhamento de CRAS, CREAS, unidades de Acolhimento Institucional, Conselho Tutelar, MP e Poder Judiciário; Dotar as Unidades de Atendimento com estrutura física, materiais permanentes e de consumo, produtos de limpeza,
higiene e alimentos; Realizar manutenção, reformas e melhorias das unidades de atendimento com serviços de pequena monta; Adequar as estruturas físicas para a garantia de acessibilidade e cumprimento das exigências do Corpo de
Bombeiros e Vigilância Sanitária; Manter as Unidades de Atendimento já existentes; Ampliar a cobertura de atendimento para a faixa etária de 4 a 5 anos e de 15 a 17 anos; Manter o repasse de bolsa auxílio para adolescentes participantes
dos serviços governamentais (Projovem e Florir Toledo).
1.947,000 1.149.574,25
179 Atividades - ECA/FMDCA COFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE PSB PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - FMAS
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Pessoas
Descrição: Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos no âmbito da Proteção Social Básica para Criança e Adolescente conforme diretrizes estabelecidas pela LOAS e legislações afins;
Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental que executa o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, mediante parcerias com a SMAS, cumprindo as diretrizes e normas legais da
Política de Assistência Social, visando o atendimento do público prioritário, conforme estabelecido na Resolução nº 01/2013 do CNAS, identificação através do Cadastro Único para Programas Sociais e por encaminhamento de CRAS,
CREAS, unidades de Acolhimento Institucional, Conselho Tutelar, MP e Poder Judiciário.
880,000 1.189.919,00
Total do Programa: 2.371.493,25
Programa: 51 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
180 Projeto CONSTRUÇÃO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE PSE
MC E AC PARA INDIVÍDUOS E FAMÍLIA
Produto esperado: Edificação Construída
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Metros Quadrados
Descrição: Construir e adequar as Unidades de Atendimento para execução de Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade para indivíduos e famílias; Proceder adequações nas edificações de propriedade do Município
conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA, etc.
100,000 32.000,00
Município de Toledo
Página: 55
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 51 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
182 Atividade ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO NO EIXO DA PSE MC E AC PARA INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Pessoas
Descrição: Manter, executar e implementar os Serviços já existentes de Proteção Social Especial de Atendimento a Famílias e Indivíduos - PAEFI, Medidas Socioeducativas, o Serviço Especializado em Abordagem Social e os Serviços a serem
implantados, através das unidades CREAS I e CREAS II; Manter o Serviço de Casa de Passagem para adultos e famílias; Manter o Serviço de PAEFI voltado ao atendimento de Mulheres vítimas de Violência e outros públicos; Manter e
executar o Programa Emancipar para jovens egressos do Serviço de Acolhimento Institucional para Adolescentes e para Mulheres em situação de violência; Executar conforme demanda o Serviço de Proteção em Situações de
Calamidades Públicas e de Emergência em conformidade com o Plano de Contingência Municipal de Proteção e Defesa Civil, protegendo os usuários, preservando suas condições de autonomia, autocuidado e independência, promovendo
o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva para o alcance da autossustentação; Estimular o estabelecimento de vínculos comunitários, familiares e sociais, provendo o acesso à rede de
políticas públicas; Dotar de recursos humanos, estrutura física, serviços, materiais permanentes, materiais de consumo as Unidades de atendimento já existentes e as unidades a serem implantadas, tendo como referência a NOB
SUAS/RH, Cadernos e Manuais de Orientações Técnicas para os Serviços de Média e Alta Complexidade, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e legislações afins, primando pelo trabalho de articulação e intersetorialidade
entre as diversas Secretarias Municipais, Estaduais, Ministério Público e Poder Judiciário; Garantir a manutenção de Unidades de Atendimento já existentes através de reparos com serviços de pequena monta; Adequar as estruturas físicas
para a garantia de acessibilidade e o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, CREA e observada a necessidade de adequações para garantia do sigilo profissional.
1.205,000 326.193,03
Total do Programa: 358.193,03
Programa: 52 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
183 Projeto CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE PSB PARA INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS
Produto esperado: Edificação Construída
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Metros Quadrados
Descrição: Reforma e ampliação nas unidades de Serviços de Proteção Social Básica para Indivíduos e Famílias em situação de vulnerabilidade e risco social; Executar reformas e melhorias nas unidades de CRAS para o aprimoramento dos Serviços
Socioassistenciais já ofertados e implantar novos Serviços; Proceder adequações nas edificações de propriedade do Município conforme exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA
e observada a necessidade de adequações para garantia do sigilo profissional; Construir nova sede para o CRAS IV.
190,000 402.800,00
184 Atividade ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO NO EIXO DA PSB PARA INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Pessoas
Descrição: Manter, executar e implementar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, em caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo situações de fragilização ou rompimento de
vínculos; Garantir o aprimoramento do PAIF promovendo o reordenamento do Serviço por meio de consultoria externa; Contribuir para o acesso a direitos; Contribuir na melhoria da qualidade de vida através de atendimentos nas unidades
dos CRAS com oferta de benefícios eventuais de segurança alimentar, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e outros; Promover acesso a qualificação profissional e geração de renda e ao Cadastro Único para Programas Sociais; Dotar as
Unidades de Atendimento da Proteção Social Básica de estrutura física, serviços, materiais permanentes e de consumo, entre outros; Garantir Equipe de Recursos Humanos de referência, conforme NOB RH/SUAS, Orientações Técnicas
para Serviços PAIF, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Cadernos CRAS e outras legislações afins; Garantir o atendimento do público prioritário da Política de Assistência Social; Realizar reformas e melhorias das
Unidades de atendimento já existentes através de serviços de pequena monta; Adequar as estruturas físicas para a garantia de acessibilidade e cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária e observada a
necessidade de adequações para garantia do sigilo profissional; Manter os serviços administrativos e de conservação das unidades; Manter e dotar de recursos humanos e infraestrutura o setor de Cadastro Único para Programas Sociais.
12.000,000 2.043.699,85
Total do Programa: 2.446.499,85
Município de Toledo
Página: 56
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 53 - ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
185 Projeto CONSTRUÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO NOS EIXOS DE PSB E
PSE MC E AC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Produto esperado: Edificação Construída
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 242 - ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Metros Quadrados
Descrição: Construir e/ou adequar Unidade de Atendimento para execução de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para pessoas com deficiência; Proceder adequações nas edificações de propriedade do Município conforme
exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA e observada a necessidade de adequações para garantia do sigilo profissional.
10,000 120.000,00
186 Atividade ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO NOS EIXOS DE PSB E PSE PARA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 242 - ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Pessoas
Descrição: Implantar, implementar e executar Serviços de atendimento às Pessoas com Deficiência: Na PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF; Na PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA
COMPLEXIDADE: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI e o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias; Na PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE: Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade de Residência Inclusiva, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Manuais/Cadernos Técnicos do MDS e CNAS para Orientação do
Serviço, dotando-os de Equipe de Recursos Humanos de referência, conforme NOB RH/SUAS; Garantir o atendimento para a pessoa com deficiência, em situação de violência e rompimento de vínculos, em unidades de Acolhimento
Institucional mediante contratação de serviços de terceiros; Adquirir materiais permanentes e realizar reformas; Garantir estrutura física adequada para o atendimento de pessoas com deficiência nas unidades de atendimento existentes e a
implantar; Adequar estruturas físicas para a garantia de acessibilidade; Adequar as Unidades de Atendimento aos usuários, com base nas exigências do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, CREA e observada a necessidade de
adequações para garantia do sigilo profissional.
90,000 85.440,41
187 Atividade COFINANCIAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL NOS EIXOS DE PSB E PSE MC E AC
PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 242 - ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Pessoas
Descrição: Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos no âmbito da Proteção Social Básica e Especial para Pessoas com Deficiência conforme diretrizes estabelecidas pela LOAS e
legislações afins; Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental de Serviço de "Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas", "Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência,
Idosas e suas Famílias" e "Serviço de Acolhimento Institucional na Modalidade de Residência Inclusiva" para jovens e adultos, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Manuais/Cadernos Técnicos do MDS e CNAS
para Orientação de Serviço, NOB SUAS/RH, visando o atendimento prioritário para pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada, pessoas com deficiência oriundas de famílias beneficiárias de programas de
transferência de renda e pessoas com deficiência com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário, com direitos violados, cujas necessidades, interesses e disponibilidade
indiquem a inclusão nos Serviços.
100,000 421.224,02
Total do Programa: 626.664,43
Município de Toledo
Página: 57
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 54 - SERVIÇOS DE SAÚDE A SERVIDORES E DEPENDENTES
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
188 Atividade IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA CAST
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 11 - TRABALHO Subfunção: 331 - PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Conceder assistência aos beneficiários da CAST (Caixa de Assistência dos Servidores Municipais de Toledo) nas áreas de: assistência clínica, assistência cirúrgica, assistência odontológica, apoio diagnóstico e terapêutico; Auxílio funeral
aos beneficiários titulares; Transporte para atendimento fora da área de abrangência do plano; Garantir estrutura física, administrativa e de recursos humanos, bem como implementação do sistema de informatização para a realização de
suas atividades; Manter os atendimentos dos servidores CLT regidos pela Previdência Social optantes pelos serviços da CAST.
138.000,000 17.158.553,00
Total do Programa: 17.158.553,00
Programa: 55 - ATENDIMENTO INTEGRAL NA DEFESA CONTRA SINISTROS E ACIDENTES PESSOAIS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
189 Projeto CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO CORPO DE BOMBEIROS DE
TOLEDO
Produto esperado: Edificação Construída
Função: 6 - SEGURANÇA PÚBLICA Subfunção: 182 - DEFESA CIVIL
Metros Quadrados
Descrição: Realizar construções, melhorias e ampliações na estrutura física do Corpo de Bombeiros de Toledo; Adquirir veículos e equipamentos diversos para execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas,
salvamentos e socorros públicos.
50,000 50.000,00
190 Atividade ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 6 - SEGURANÇA PÚBLICA Subfunção: 182 - DEFESA CIVIL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção dos serviços do Corpo de Bombeiros na área preventiva através de análise de projetos, vistorias, palestras, treinamentos, campanhas educativas e orientações, sempre com o intuito de atender e conscientizar a população em
geral, buscando uma melhor estruturação do Corpo de Bombeiros de Toledo, para uma melhora nos serviços de atendimento à população; Manutenção das estruturas físicas e equipamentos do Corpo de Bombeiros de Toledo.
2.538,000 494.529,00
Total do Programa: 544.529,00
Programa: 56 - CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
191 Atividade EXECUÇÃO DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA
Produto esperado: Aposentados Atendidos
Função: 9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Subfunção: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Pessoas
Descrição: Realizar o pagamento de benefícios relativos à aposentadorias e pensões dos dependentes dos servidores públicos municipais de Toledo com recursos do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de
Toledo - FAPES.
1.356,000 50.900.000,00
Município de Toledo
Página: 58
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 56 - CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
192 Atividade ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA - TOLEDOPREV
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Subfunção: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Realizar ações e serviços administrativos objetivando a implementação das atividades da entidade previdenciária; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o órgão executivo da entidade previdenciária para a
realização de suas atribuições; Realizar a contratação de consultorias e prestadores de serviços especializados em previdência; Promover a capacitação dos servidores e membros dos Conselhos do RPPS.
0,000 60.000,00
Total do Programa: 50.960.000,00
Programa: 57 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
193 Operação Especial RESERVA DE CONTINGÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subfunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
0,000 2.343.000,00
194 Operação Especial RESERVA DE CONTINGÊNCIA - TRÂNSITO
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subfunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
0,000 16.329,60
195 Operação Especial RESERVA DE CONTINGÊNCIA - CAST
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subfunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
0,000 50.170,00
196 Operação Especial RESERVA DE CONTINGÊNCIA - FUNREBOM
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subfunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
0,000 100,00
197 Operação Especial RESERVA DE CONTINGÊNCIA - TOLEDOPREV
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subfunção: 997 - RESERVA DO RPPS
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Representar valores correspondentes ao superávit financeiro da entidade previdenciária do Regime Próprio dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
0,000 101.992.252,00
Município de Toledo
Página: 59
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Programa: 57 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
198 Operação Especial RESERVA DE CONTINGÊNCIA - FUNTEC
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subfunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
0,000 2.000,00
Total do Programa: 104.403.851,60
Total da Unidade: 772.533.404,00
Total do Orgão: 772.533.404,00
Total Geral: 772.533.404,00