| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2503 / 2022 |
| Date | 2022-10-22 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal dos Capoeiristas. |
| native_id | 2348 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.503, de 22 de outubro de 2022 Institui o Dia Municipal dos Capoeiristas. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Dia Municipal dos Capoeiristas. Art. 2º - Fica instituído o Dia Municipal dos Capoeiristas, a ser comemorado, anualmente, em 3 de agosto. Parágrafo único - Na data comemorativa poderão ser realizados seminários, aulas, palestras e rodas de capoeira promovidos por equipes, associações, grupos e academias que ministram esse esporte. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO MARCIO ANTONIO BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.370, de 24/10/2022