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norma nº 2503/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2503 / 2022
Date 2022-10-22
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Capoeiristas.
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matéria 17021 →

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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.503, de 22 de outubro de 2022
Institui o Dia Municipal dos Capoeiristas.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Dia Municipal dos Capoeiristas.
Art. 2º - Fica instituído o Dia Municipal dos Capoeiristas, a ser 
comemorado, anualmente, em 3 de agosto.
Parágrafo único - Na data comemorativa poderão ser realizados 
seminários, aulas, palestras e rodas de capoeira promovidos por equipes, 
associações, grupos e academias que ministram esse esporte.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 22 de outubro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
MARCIO ANTONIO BORGES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.370, de 24/10/2022

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