| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | Altera a Resolução que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior na Câmara Municipal de Toledo. |
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OrSST m|m I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana RESOLUQAO N° 36, de 31 de outubro de 2022 Altera a Resolugao que regulamenta os estagios de estudantes de nivel superior na Camara Municipal de Toledo. A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao: Art. 1° - Esta Resolugao altera a Resolugao que regulamenta os estagios de estudantes de nivel superior na Camara Municipal de Toledo. Art. 2° - A Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alteragoes: “Art. 3°-... § 2° - A Camara Municipal de Toledo fornecera ao estagiario ou a instituigao de ensino, quando solicitado, certidao de realizagao estagio, com indicagao resumida das atividades desenvolvidas, dos periodos e da avaliagao de desempenho, nao podendo a certidao ser expedida na hipotese em que o estudante nao obtiver aproveitamento satisfatorio. Art. 5° - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de Toledo autorizar a contratagao de estagiarios, observada a dotagao orgamentaria prevista e os seguintes limites: I - urn estagiario por gabinete de vereador; II - quatro estagiarios para as atividades do Departamento Administrative; III - urn estagiario para as atividades do Departamento Legislative; IV - dois estagiarios para as atividades do Departamento de Comunicagao. Paragrafo unico - Do quantitative de estagiarios previsto no caput, reservar-sea 10% (dez por cento) das vagas para estudantes portadores de deficiencia, compativel com o estagio a ser realizado. Art. 7°-... Paragrafo unico - A contratagao de seguro contra acidentes pessoais em nome do estagiario e condigao essencial para a celebragao de contrato ou convenio, devendo constar do termo de compromisso o respective numero de apolice e o nome da seguradora. Pagina 1 de 3 Centro Civico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.Dr.leq.br Igll CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO J $ Estado do Parana Art. 11 -... § 1° - Fica vedado ao estagiario: I - a realizagao de carga horaria diaria superior a prevista no caput deste artigo; II - a compensagao de horario. e Art. 12 - 0 valor da bolsa estagio para estudantes de nivel superior sera de R$ 1.387,50 (um mil e trezentos e oitenta e sete reals e cinquenta centavos). Paragrafo unico - Para efeito de calculo do pagamento da bolsa, sera considerada a frequencia mensal do estagiario, deduzindo-se do pagamento os dias, boras ou minutos de faltas nao abonados. Art. 18-... IV - indicagao expressa de que o termo de compromisso decorre de contrato, convenio ou acordo de cooperagao; XIII - indicagao precisa do supervisor da Camara Municipal de Toledo, a quern cabera avaliar o desempenho do estudante; Art. 23 - Sao deveres do estagiario: I - exercer com zelo e dedicagao suas atribuigbes; II - observar as normas legais e regulamentares; III - guardar sigilo sobre assuntos da repartigao, desde que nao se comprometa o princlpio constitucional de transparencia da administragao publica; IV - manter conduta compativel com os principios da administragao publica; V - ser assiduo e pontual ao estagio; VI - tratar com urbanidade as pessoas e os colegas de trabalho; e VII - manter espirito de solidariedade e colaboragao no cumprimento das atribuigbes. Paragrafo unico - 0 supervisor do estagio, em caso de inobservancia dos deveres elencados o caput, orientara o estagiario verbalmente ou por escrito. Art. 3° - Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020: a) inciso V do artigo 7°; e b) incisos IX e XII do artigo 18; e SI - a Resolugao n° 34, de 12 de setembro de 2022. Pagina 2 de 3 Centro Civico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.Dr.leq.br ^3 s, CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana Art. 4° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, 31 de outubro de 2022. L^OC^lDES BlSOGNIN Presidente da Carr/ara Municipal ARQUES cretario Pub’icado no OrgSo Oficiai Eletronico do Mumcipio de Toledo, n°J>3Jt3l OLiSUlL, P4S'-a , de 3 Pagina 3 de 3 Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.Dr.leq.br