| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2508 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o Programa "Toledoé+Mobilidade". |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.508, de 3 de novembro de 2022 Altera a legislação que dispõe sobre o Programa “Toledoé+Mobilidade”. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Programa “Toledoé+Mobilidade”. Art. 2º - A Lei nº 2.405, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º - ... ... III - a gratuidade do transporte coletivo urbano: a) a usuários inseridos em programas desenvolvidos pelo Município nas áreas de assistência social, saúde, habitação popular, juventude, mulheres, pessoas com deficiência, educação, meio ambiente, cultura, esportes, desenvolvimento humano, defesa civil, recursos humanos e desenvolvimento econômico e da empresa pública municipal; b) a alunos da Educação de Jovens e Adultos da rede estadual de ensino; c) a recenseadores credenciados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o desenvolvimento de atividades do Censo Demográfico; d) a alunos de cursos superiores ou técnicos, para a realização do respectivo estágio obrigatório; e e) a alunos inscritos em cursos realizados em parceria com a Agência do Trabalhador, pelo período de duração do curso, não inferior a 30 (trinta) dias. ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de novembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO MARCIO ANTONIO BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.379 (Extraordinária), de 3/11/2022