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norma nº 2508/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2508 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Programa "Toledoé+Mobilidade".
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.508, de 3 de novembro de 2022 
Altera a legislação que dispõe sobre o Programa 
“Toledoé+Mobilidade”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Programa 
“Toledoé+Mobilidade”.
Art. 2º - A Lei nº 2.405, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 2º - ...
...
III - a gratuidade do transporte coletivo urbano:
a) a usuários inseridos em programas desenvolvidos pelo Município nas áreas 
de assistência social, saúde, habitação popular, juventude, mulheres, pessoas com 
deficiência, educação, meio ambiente, cultura, esportes, desenvolvimento humano, 
defesa civil, recursos humanos e desenvolvimento econômico e da empresa pública 
municipal;
b) a alunos da Educação de Jovens e Adultos da rede estadual de ensino;
c) a recenseadores credenciados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística (IBGE), para o desenvolvimento de atividades do Censo Demográfico;
d) a alunos de cursos superiores ou técnicos, para a realização do respectivo 
estágio obrigatório; e
e) a alunos inscritos em cursos realizados em parceria com a Agência do 
Trabalhador, pelo período de duração do curso, não inferior a 30 (trinta) dias.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 3 de novembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
MARCIO ANTONIO BORGES 
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.379 (Extraordinária), de 3/11/2022

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