| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Altera a legislação que autorizou o Município de Toledo a outorgar a concessão administrativa de uso de imóvel à Cooperativa de Agricultores Familiares de Toledo (COFATOL) e fixa novo prazo para o cumprimento de encargo pela concessionária. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.509, de 3 de novembro de 2022 Altera a legislação que autorizou o Município de Toledo a outorgar a concessão administrativa de uso de imóvel à Cooperativa de Agricultores Familiares de Toledo (COFATOL) e fixa novo prazo para o cumprimento de encargo pela concessionária. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que autorizou o Município de Toledo a outorgar a concessão administrativa de uso de imóvel à Cooperativa de Agricultores Familiares de Toledo (COFATOL) e fixa novo prazo para o cumprimento de encargo pela concessionária. Art. 2º - A Lei “R” nº 73, de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º - ... ... § 1º - A concessão administrativa de uso autorizada por esta Lei tem caráter irrevogável e irretratável, salvo no caso de descumprimento por parte da cooperativa concessionária das obrigações e encargos para ela estabelecidos. ...” Art. 3º - Para o cumprimento do encargo referido no inciso I do caput do artigo 3º da Lei “R” nº 73, de 15 de julho de 2015, fica concedido à Cooperativa de Agricultores Familiares de Toledo (COFATOL) novo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei. Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, fica revogada a Lei R” nº 40, de 7 de julho de 2020. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de novembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.379 (Extraordinária), de 3/11/2022