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norma nº 2509/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2509 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAltera a legislação que autorizou o Município de Toledo a outorgar a concessão administrativa de uso de imóvel à Cooperativa de Agricultores Familiares de Toledo (COFATOL) e fixa novo prazo para o cumprimento de encargo pela concessionária.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.509, de 3 de novembro de 2022
Altera a legislação que autorizou o Município de 
Toledo a outorgar a concessão administrativa de uso 
de imóvel à Cooperativa de Agricultores Familiares 
de Toledo (COFATOL) e fixa novo prazo para o 
cumprimento de encargo pela concessionária.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que autorizou o Município de Toledo a 
outorgar a concessão administrativa de uso de imóvel à Cooperativa de Agricultores 
Familiares de Toledo (COFATOL) e fixa novo prazo para o cumprimento de encargo pela 
concessionária.
Art. 2º - A Lei “R” nº 73, de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
“Art. 3º - ...
...
§ 1º - A concessão administrativa de uso autorizada por esta Lei tem caráter 
irrevogável e irretratável, salvo no caso de descumprimento por parte da cooperativa 
concessionária das obrigações e encargos para ela estabelecidos.
...”
Art. 3º - Para o cumprimento do encargo referido no inciso I do caput do 
artigo 3º da Lei “R” nº 73, de 15 de julho de 2015, fica concedido à Cooperativa de 
Agricultores Familiares de Toledo (COFATOL) novo prazo de 5 (cinco) anos, a contar 
da publicação desta Lei.
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, fica 
revogada a Lei R” nº 40, de 7 de julho de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 3 de novembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.379 (Extraordinária), de 3/11/2022

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