| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Procede a alteração no Plano Plurianual do Município de Toledo, para o período de 2022 a 2025. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.510, de 9 de novembro de 2022 Procede a alteração no Plano Plurianual do Município de Toledo, para o período de 2022 a 2025. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede a alteração no Plano Plurianual do Município de Toledo, para o período de 2022 a 2025. Art. 2º - O Anexo Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela Lei “R” nº 57, de 14 de julho de 2021, que integra o Plano Plurianual do Município de Toledo, para o período de 2022 a 2025, com as alterações posteriormente procedidas, passa a vigorar com a criação da seguinte ação e meta: Programa: 25 - EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIS) Meta: Manter as atividades da Educação Especial nos Centros Municipais de Educação Infantil com despesas como: pagamento de salários e demais direitos dos servidores, auxílio-alimentação, material de expediente, inscrições em cursos e afins, materiais de informática, serviços gráficos, aquisição de equipamentos e material permanente. Produto Esperado: Alunos Atendidos Função: 12 - Educação Subfunção: 367 - Educação Especial Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 9 de novembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO JADYR CLÁUDIO DONIN SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.383, de 9/11/2022 Código Tipo Descrição da Ação Un Med 2022 2023 2024 2025 200 Atividades - ECA/FMDCA APRIMORAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - CMEIS Valor 0 1.900,00 0 0 Pessoas 0 85 0 0