| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo para Financiamento da Política Habitacional do Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.513, de 9 de novembro de 2022 Altera a legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo para Financiamento da Política Habitacional do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo para Financiamento da Política Habitacional do Município de Toledo. Art. 2º - A Lei “R” nº 138, de 9 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º - ... ... II - o valor máximo a ser aplicado pelo Fundo para Financiamento da Política Habitacional do Município em cada unidade habitacional será correspondente a 285,00 URTs (duzentas e oitenta e cinco Unidades de Referência de Toledo); ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 9 de novembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO JADYR CLÁUDIO DONIN SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.383, de 9/11/2022