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norma nº 2514/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2514 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais (CMPDA).
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.514, de 9 de novembro de 2022
Altera a legislação que dispõe sobre o 
Conselho Municipal de Proteção e Defesa 
dos Direitos dos Animais (CMPDA).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Conselho 
Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais (CMPDA).
Art. 2º - A Lei 2.125, de 4 de abril de 2013, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 4º - O CMPDA compor-se-á de 21 (vinte e um) membros, com 
respectivos suplentes, a saber:
…
XVII - 1 (um) representante da Polícia Militar do Estado do Paraná.
…”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 9 de novembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
JUNIOR HENRIQUE PINTO
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.385, de 10/11/2022

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