| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2514 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais (CMPDA). |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.514, de 9 de novembro de 2022 Altera a legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais (CMPDA). O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais (CMPDA). Art. 2º - A Lei 2.125, de 4 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º - O CMPDA compor-se-á de 21 (vinte e um) membros, com respectivos suplentes, a saber: … XVII - 1 (um) representante da Polícia Militar do Estado do Paraná. …” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 9 de novembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO JUNIOR HENRIQUE PINTO SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.385, de 10/11/2022