| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a associar o Município de Toledo à União de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e a efetuar o pagamento das respectivas contribuições associativas anuais à entidade. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.515, de 9 de novembro de 2022 Autoriza o Poder Executivo a associar o Município de Toledo à União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e a efetuar o pagamento das respectivas contribuições associativas anuais à entidade. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a associar o Município de Toledo à União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e a efetuar o pagamento das respectivas contribuições associativas anuais à entidade. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a associar o Município de Toledo à União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 81.398.588/0001-85, visando ao desenvolvimento de atividades em defesa da educação pública com qualidade social, no âmbito de atuação prioritária dos municípios, e à consecução dos demais objetivos específicos definidos em seu estatuto social. Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a efetuar o pagamento anual à UNDIME das contribuições associativas em valores que forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes da entidade, na forma prevista em seu estatuto. Parágrafo único - A contribuição associativa de que trata o caput deste artigo é, no ano de 2022, de R$ 4.789,00 (quatro mil setecentos e oitenta e nove reais). Art. 4º - Para o pagamento das contribuições associativas, o Município firmará Termo de Parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME. Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria da Educação do Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 9 de novembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO MARLI GONÇALVES COSTA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.385, de 10/11/2022 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná