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norma nº 2515/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2515 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a associar o Município de Toledo à União de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e a efetuar o pagamento das respectivas contribuições associativas anuais à entidade.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.515, de 9 de novembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a associar o 
Município de Toledo à União dos Dirigentes 
Municipais de Educação - UNDIME e a efetuar 
o pagamento das respectivas contribuições 
associativas anuais à entidade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei.
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a associar o Município de 
Toledo à União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e a efetuar o 
pagamento das respectivas contribuições associativas anuais à entidade.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a associar o Município de 
Toledo à União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, associação civil 
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 81.398.588/0001-85, 
visando ao desenvolvimento de atividades em defesa da educação pública com 
qualidade social, no âmbito de atuação prioritária dos municípios, e à consecução dos 
demais objetivos específicos definidos em seu estatuto social.
Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a efetuar o 
pagamento anual à UNDIME das contribuições associativas em valores que forem 
definidos pelo Conselho Nacional de Representantes da entidade, na forma prevista 
em seu estatuto.
Parágrafo único - A contribuição associativa de que trata o caput deste 
artigo é, no ano de 2022, de R$ 4.789,00 (quatro mil setecentos e oitenta e nove reais).
Art. 4º - Para o pagamento das contribuições associativas, o Município 
firmará Termo de Parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação -
UNDIME.
Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta 
de dotação orçamentária própria da Secretaria da Educação do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 9 de novembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
MARLI GONÇALVES COSTA
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.385, de 10/11/2022
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná

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