| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2516 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Altera a legislação que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.516, de 9 de novembro de 2022 Altera a legislação que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar de Toledo. Art. 2º - A Lei “R” nº 12, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° - O valor das horas/máquina prestadas ou custeadas por meio do Programa de que trata esta Lei será parcialmente ressarcido pelos respectivos beneficiários ao Município mediante pagamento do valor, em parcela única, no prazo de até 12 (doze) meses a partir da conclusão dos serviços de escavação ou reforma de açudes prestados pelo Município de Toledo, à razão de: I - 1,5 URT (um inteiro e cinco décimos de Unidade de Referência de Toledo) por hora/máquina efetivamente trabalhada para os agricultores inscritos frente ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF); e II - 2,3 URTs (dois inteiros e três décimos de Unidades de Referência de Toledo) por hora/máquina efetivamente trabalhada para os demais agricultores. Art. 5º - ... § 1º - ... I - Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico; ... III - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná). § 2º - O atendimento das solicitações selecionadas na forma prevista no § 1º será por ordem cronológica de protocolização, de acordo com a programação da Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico e em obediência ao princípio da economicidade. ...” Art. 3º - Fica revogado o inciso IV do § 1º do artigo 5º da Lei “R” n° 12, de 27 de março de 2013. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 9 de novembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO DIEGO BONALDO SECRETÁRIO DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.385, de 10/11/2022