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norma nº 2516/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2516 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAltera a legislação que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.516, de 9 de novembro de 2022
Altera a legislação que institui o Programa 
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia 
Produtiva da Aquicultura Familiar de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que institui o Programa Municipal 
de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar de Toledo.
Art. 2º - A Lei “R” nº 12, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Art. 4° - O valor das horas/máquina prestadas ou custeadas por meio do 
Programa de que trata esta Lei será parcialmente ressarcido pelos respectivos 
beneficiários ao Município mediante pagamento do valor, em parcela única, no prazo 
de até 12 (doze) meses a partir da conclusão dos serviços de escavação ou reforma 
de açudes prestados pelo Município de Toledo, à razão de:
I - 1,5 URT (um inteiro e cinco décimos de Unidade de Referência de 
Toledo) por hora/máquina efetivamente trabalhada para os agricultores inscritos
frente ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF); e
II - 2,3 URTs (dois inteiros e três décimos de Unidades de Referência de 
Toledo) por hora/máquina efetivamente trabalhada para os demais agricultores.
Art. 5º - ...
§ 1º - ...
I - Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento 
Econômico;
...
III - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná).
§ 2º - O atendimento das solicitações selecionadas na forma prevista no § 
1º será por ordem cronológica de protocolização, de acordo com a programação da 
Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico e 
em obediência ao princípio da economicidade.
...”
Art. 3º - Fica revogado o inciso IV do § 1º do artigo 5º da Lei “R” n° 12, 
de 27 de março de 2013.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 9 de novembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
DIEGO BONALDO
SECRETÁRIO DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.385, de 10/11/2022

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