| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Institui o Dia do Empreendedorismo Feminino no Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.522, de 30 de novembro de 2022 Institui o Dia do Empreendedorismo Feminino no Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Dia do Empreendedorismo Feminino no Município de Toledo. Art. 2º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Toledo o Dia do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado anualmente em 19 de novembro. Art. 3º - O Dia do Empreendedorismo Feminino será comemorado com destaque e amplamente divulgado, podendo o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para a Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas durante a data ora instituída. Art. 4º - O Dia do Empreendedorismo Feminino objetiva, por meio de encontros, palestras, feiras, workshops e oficinas para divulgar, fortalecer e incentivar as mulheres empreendedoras, evidenciar e valorizar as mulheres como protagonistas no campo empresarial, além de encorajar aquelas que ainda não materializaram, mas que possuem o desejo. Art. 5º - No Dia do Empreendedorismo Feminino serão realizadas atividades tendentes a: I - promover a liderança feminina e dar visibilidade às mulheres que gerenciam negócios; II - conscientizar nossos munícipes sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras; III - contribuir com a quebra de barreiras sociais e preconceitos, bem como incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do empreendedorismo feminino; e IV - oportunizar espaço para as empreendedoras discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento de seus negócios, compartilhando alternativas, novas ideias e protagonizando novas oportunidades. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO JENNIFER THAYS CHAGAS TEIXEIRA SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE, MULHER, FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.404, de 1º/12/2022