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norma nº 2522/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2522 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaInstitui o Dia do Empreendedorismo Feminino no Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.522, de 30 de novembro de 2022
Institui o Dia do Empreendedorismo 
Feminino no Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Dia do Empreendedorismo Feminino no 
Município de Toledo.
Art. 2º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do 
Município de Toledo o Dia do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado 
anualmente em 19 de novembro.
Art. 3º - O Dia do Empreendedorismo Feminino será comemorado 
com destaque e amplamente divulgado, podendo o Poder Executivo, por meio 
da Secretaria Municipal de Políticas para a Infância, Juventude, Mulher, Família 
e Desenvolvimento Humano, estabelecer e organizar as atividades a serem 
desenvolvidas durante a data ora instituída.
Art. 4º - O Dia do Empreendedorismo Feminino objetiva, por meio 
de encontros, palestras, feiras, workshops e oficinas para divulgar, fortalecer e 
incentivar as mulheres empreendedoras, evidenciar e valorizar as mulheres
como protagonistas no campo empresarial, além de encorajar aquelas que 
ainda não materializaram, mas que possuem o desejo.
Art. 5º - No Dia do Empreendedorismo Feminino serão realizadas 
atividades tendentes a:
I - promover a liderança feminina e dar visibilidade às mulheres que 
gerenciam negócios;
II - conscientizar nossos munícipes sobre os desafios enfrentados 
pelas mulheres empreendedoras;
III - contribuir com a quebra de barreiras sociais e preconceitos, 
bem como incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do 
empreendedorismo feminino; e
IV - oportunizar espaço para as empreendedoras discutirem 
questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento de seus negócios, 
compartilhando alternativas, novas ideias e protagonizando novas 
oportunidades.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 30 de novembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
JENNIFER THAYS CHAGAS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE, MULHER, 
FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.404, de 1º/12/2022

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