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norma nº 2524/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2524 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAltera a legislação que instituiu o Programa “Toledo+Dignidade” e que autorizou o Executivo municipal a conceder o Benefício Eventual Auxílio-Alimentação, através de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.524, de 6 de dezembro de 2022
Altera a legislação que instituiu o Programa 
“Toledo+Dignidade” e que autorizou o Executivo 
municipal a conceder o Benefício Eventual 
Auxílio-Alimentação, através de transferência de 
renda para famílias em situação de 
vulnerabilidade social.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que instituiu o Programa 
“Toledo+Dignidade” e que autorizou o Executivo municipal a conceder o Benefício 
Eventual Auxílio-Alimentação, através de transferência de renda para famílias em 
situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º - A Lei “R” nº 56, de 12 de julho de 2021, passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
“Art. 9º - Dentro da disponibilidade orçamentária, cada benefício auxílio￾alimentação do Programa “Toledo+Dignidade” será concedido no valor de R$ 200,00 
(duzentos reais).
...”
Art. 3º - O disposto nesta Lei gera efeitos legais a partir de 1º de janeiro 
de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 6 de dezembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.407, de 6/12/2022

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