| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Altera a legislação que instituiu o Programa “Toledo+Dignidade” e que autorizou o Executivo municipal a conceder o Benefício Eventual Auxílio-Alimentação, através de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.524, de 6 de dezembro de 2022 Altera a legislação que instituiu o Programa “Toledo+Dignidade” e que autorizou o Executivo municipal a conceder o Benefício Eventual Auxílio-Alimentação, através de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que instituiu o Programa “Toledo+Dignidade” e que autorizou o Executivo municipal a conceder o Benefício Eventual Auxílio-Alimentação, através de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º - A Lei “R” nº 56, de 12 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 9º - Dentro da disponibilidade orçamentária, cada benefício auxílioalimentação do Programa “Toledo+Dignidade” será concedido no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). ...” Art. 3º - O disposto nesta Lei gera efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.407, de 6/12/2022