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norma nº 2526/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2526 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAltera o Código Tributário do Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.526, de 7 de dezembro de 2022
Altera o Código Tributário do Município de 
Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o Código Tributário do Município de Toledo.
Art. 2º - A Lei nº 1.931, de 26 de maio de 2006, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 32 - ...
...
§ 12 - O contribuinte portador de qualquer das doenças elencadas no inciso IX 
do caput deste artigo, que comprove a necessidade de cuidados e acompanhamento de 
terceiros, não perde o direito à isenção nele prevista mesmo quando não resida no 
imóvel objeto da isenção, desde que atenda os demais requisitos estabelecidos em suas 
alíneas.
...
Art. 58 - ...
...
XXI - instituição de usufruto por ato oneroso.
...
Art. 59 - ...
...
§ 1º - Nas hipóteses de arrematação judicial em hasta pública ou leilão 
extrajudicial, a base de cálculo será o valor da arrematação.
...
§ 5º - No caso de instituição de usufruto ou de cessão de direitos de usufruto, 
a base de cálculo será o valor do negócio jurídico ou cinquenta por cento do valor do 
bem imóvel, se maior.
...
§ 9º - No caso de incorporação de bens imóveis ou direitos a eles relativos, 
dados em pagamento de capital subscrito pelos sócios ou acionistas da pessoa jurídica, 
a base de cálculo do ITBI será a diferença do valor dos bens que exceder o limite do 
capital social a ser integralizado.
...
Art. 61 - ...
...
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
§ 6º - No caso de pagamento à vista, a Certidão de Quitação de ITBI, 
regularmente expedida pela Administração Tributária, também é documento válido para 
comprovação do pagamento do imposto perante o cartório de registro de imóveis para 
fins de registro e/ou averbação do título de transmissão.
...
Art. 70 - ...
...
§ 1º - O disposto no inciso II do caput deste artigo aplica-se somente até o 
limite do capital social a ser integralizado, não alcançando o valor dos bens que exceder 
o referido limite.
§ 1º-A - O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica quando a 
pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a compra e a venda 
desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
...
Art. 71 - ...
...
§ 3º - No caso do inciso III do caput do artigo 70, será realizado lançamento 
preventivo de decadência quando do requerimento, com vencimento futuro para dois ou 
três anos conforme os casos previstos nos §§ 1º-A ao 13 do caput do artigo 70, para fins 
de futura verificação do cumprimento, ou não, dos requisitos para concessão da não 
incidência do imposto.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 7 de dezembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
LUIZ GILBERTO BIRCK
SECRETÁRIO DA FAZENDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.410, de 8/12/2022

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