| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2527 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Altera a legislação que autoriza o Executivo municipal a pagar bolsa-auxílio para o desenvolvimento do Programa “Florir Toledo”. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.527, de 12 de dezembro de 2022 Altera a legislação que autoriza o Executivo municipal a pagar bolsa-auxílio para o desenvolvimento do Programa “Florir Toledo”. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que autoriza o Executivo municipal a pagar bolsa-auxílio para o desenvolvimento do Programa “Florir Toledo”. Art. 2º - A Lei “R” nº 3, de 21 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º - Fica o Município de Toledo autorizado a pagar bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada adolescente integrante do Programa “Florir Toledo”, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. ... Art. 7º - O Programa “Florir Toledo” terá vigência até 31 de dezembro de 2025, sendo a bolsa-auxílio referida no artigo 3º desta Lei devida a partir do mês de fevereiro de 2023.” Art. 3º - O disposto nesta Lei gera efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.413, de 13/12/2022