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norma nº 2528/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2528 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAltera a legislação que autoriza o Executivo municipal a pagar bolsa-auxílio para o desenvolvimento do Programa “Projovem Adolescente”.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.528, de 12 de dezembro de 2022
Altera a legislação que autoriza o Executivo 
municipal a pagar bolsa-auxílio para o 
desenvolvimento do Programa “Projovem 
Adolescente”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que autoriza o Executivo municipal 
a pagar bolsa-auxílio para o desenvolvimento do Programa “Projovem Adolescente”.
Art. 2º - A Lei “R” nº 4, de 21 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 3º - Fica o Município de Toledo autorizado a pagar bolsa-auxílio mensal 
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada adolescente integrante do Programa 
“Projovem Adolescente”, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social.
...
Art. 7º - O Programa “Projovem Adolescente” terá vigência até 31 de dezembro 
de 2025, sendo a bolsa-auxílio referida no artigo 3º desta Lei devida a partir do mês de 
fevereiro de 2023.”
Art. 3º - O disposto nesta Lei gera efeitos legais a partir de 1º de janeiro 
de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 12 de dezembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS 
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.413, de 13/12/2022

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