| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2531 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Altera a legislação que autoriza o parcelamento de valores lançados em Dívida Ativa. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.531, de 19 de dezembro de 2022 Altera a legislação que autoriza o parcelamento de valores lançados em Dívida Ativa. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que autoriza o parcelamento de valores lançados em Dívida Ativa. Art. 2º - A Lei “R” nº 32, de 27 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar o parcelamento de valores lançados em Dívida Ativa, de natureza tributária e não tributária do Município, nos termos previstos nesta Lei, se o parcelamento for efetuado até o dia 30 de dezembro de 2024. Art. 3º - Os valores lançados em dívida ativa tributária e não tributária poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais sucessivas, observando-se que: I - o valor mínimo de cada parcela não será inferior a 0,5 URT (meia Unidade de Referência de Toledo); II - a conversão do débito em URTs será calculada por ocasião da confissão da dívida; III - a primeira parcela corresponderá a entrada; e IV - a confissão da dívida será formalizada até o dia 30 de dezembro de 2024. ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO JADYR CLÁUDIO DONIN RESP. SECRETARIA DA FAZENDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.419, de 20/12/2022