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norma nº 2531/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2531 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaAltera a legislação que autoriza o parcelamento de valores lançados em Dívida Ativa.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.531, de 19 de dezembro de 2022
Altera a legislação que autoriza o parcelamento 
de valores lançados em Dívida Ativa.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que autoriza o parcelamento de 
valores lançados em Dívida Ativa.
Art. 2º - A Lei “R” nº 32, de 27 de abril de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar o parcelamento de 
valores lançados em Dívida Ativa, de natureza tributária e não tributária do Município, nos 
termos previstos nesta Lei, se o parcelamento for efetuado até o dia 30 de dezembro de 
2024.
Art. 3º - Os valores lançados em dívida ativa tributária e não tributária poderão 
ser parcelados em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais sucessivas, observando-se 
que:
I - o valor mínimo de cada parcela não será inferior a 0,5 URT (meia Unidade de 
Referência de Toledo);
II - a conversão do débito em URTs será calculada por ocasião da confissão da 
dívida;
III - a primeira parcela corresponderá a entrada; e 
IV - a confissão da dívida será formalizada até o dia 30 de dezembro de 2024.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 19 de dezembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
JADYR CLÁUDIO DONIN
RESP. SECRETARIA DA FAZENDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.419, de 20/12/2022

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