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norma nº 2533/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2533 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaInstitui a Semana de Conscientização e Prevenção das Doenças Cardiovasculares.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.533, de 19 de dezembro de 2022
Institui a Semana de Conscientização e 
Prevenção das Doenças Cardiovasculares.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui a Semana de Conscientização e Prevenção 
das Doenças Cardiovasculares.
Art. 2º - A Semana de Conscientização e Prevenção das Doenças 
Cardiovasculares será realizada anualmente na semana do dia 29 de setembro.
Parágrafo único - Na Semana poderão ser realizados quaisquer 
eventos que visem a conscientizar, esclarecer, educar, informar, diagnosticar ou 
tratar doenças cardiovasculares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 19 de dezembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
DIANE MICHELY CASSARO
RESP. SECRETARIA DA SAÚDE
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.419, de 20/12/2022

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