| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Institui a Semana de Conscientização e Prevenção das Doenças Cardiovasculares. |
| native_id | 2379 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.533, de 19 de dezembro de 2022 Institui a Semana de Conscientização e Prevenção das Doenças Cardiovasculares. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui a Semana de Conscientização e Prevenção das Doenças Cardiovasculares. Art. 2º - A Semana de Conscientização e Prevenção das Doenças Cardiovasculares será realizada anualmente na semana do dia 29 de setembro. Parágrafo único - Na Semana poderão ser realizados quaisquer eventos que visem a conscientizar, esclarecer, educar, informar, diagnosticar ou tratar doenças cardiovasculares. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO DIANE MICHELY CASSARO RESP. SECRETARIA DA SAÚDE Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.419, de 20/12/2022